1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI. LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. FUNÇÃO GRATIFICADA DE CAIXA E «QUEBRA DE CAIXA". TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . O aresto colacionado desserve à comprovação de dissenso pretoriano, por não indicar a fonte oficial de publicação, o repositório autorizado de jurisprudência e a data de publicação. Incidência daSúmula 337, I, «a, do TST. Agravo conhecido e não provido.
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2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME 12X36. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA 296, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que, tal como registrado na decisão recorrida, os julgados colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, pois neles não consta a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, consoante exigido na Súmula 337, item I, letra «a, do Tribunal Superior do Trabalho e no CLT, art. 896, § 8º. Agravo desprovido .
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST E DO CPC/2015 - REGIME ESPECIAL 12X36 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - CONTRARIEDADE À SÚMULA 85/TST, IV - REGIME ESPECIAL 12X36. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA Não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista quando há impertinência temática entre o conteúdo da Súmula indicada como contrariada nas razões recursais e o caso concreto dos autos. No caso, a Súmula 85/TST, IV que versa sobre validade de acordo de compensação semanal de jornada não trata especificamente da questão debatida nos autos, qual seja regime especial de trabalho de 12x36 permitido pelo CLT, art. 59-A Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAS - LABOR DURANTE O PERÍODO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO - CÔMPUTO DO PERÍODO TRABALHADO NA JORNADA DE TRABALHO - IMPRESTABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE DE PUBLICAÇÃO. O aresto sem indicação de fonte de publicação ou indicação de repositório autorizado é inservível para viabilizar a divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 337/TST. Agravo interno desprovido.
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4 - TST Progressão horizontal por antiguidade e merecimento. Plano de cargos e salários. Divergência jurisprudencial inservível. Óbice da Súmula 337/TST, I.
«O apelo está fundamentado em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos transcritos desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 337/TST, I, por não indicarem a fonte oficial de publicação, nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde foram extraídos. Incidência da Súmula 337/TST, I, «a, do TST. ... ()
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5 - TST Reflexos das horas extras nos sábados. Divergência jurisprudencial. Súmula 337/TST, item I, letra «a, do TST.
«No particular, o reclamado fundamentou seu recurso de revista apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto, os acórdãos paradigmas colacionados são inservíveis à demonstração de divergência jurisprudencial, pois o reclamado não cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados nem junta certidão ou cópia autenticada dos arestos, circunstância que atrai o óbice das Súmula 337/TST,item I, letra «a, do TST. ... ()
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6 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar omissão no exame do tema «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS do recurso de revista da reclamada. Embargos de declaração acolhidos . II - RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . ÓBICE DA SÚMULA 337/TST. Hipótese em que a controvérsia cinge-se em estabelecer se a Participação nos Lucros Resultados (PLR) prevista em norma coletiva é ou não extensiva aos empregados aposentados. No entanto, a reclamada apresenta apenas arestos inservíveis ao confronto de teses. Incidência do óbice da Súmula 337/TST, I, em razão de os arestos não indicarem a fonte oficial de publicação ou de repositório autorizado de jurisprudência. Recurso de revista não conhecido .
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Mudança de regime. Prescrição. Súmula 382/TST.
«A Reclamante, visando a modificação do julgado que declarou a prescrição total de sua pretensão de perceber créditos decorrente do período celetista, apresentou como fundamento jurídico divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos apresentados não são aptos para o provimento do Apelo, seja porque são oriundos de Turma do TST, seja porque não indicam a fonte oficial ou repositório autorizado de onde foram extraídos. Incidência do CLT, art. 896 e Súmula 337/TST, respectivamente. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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8 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Mudança de regime. Prescrição. Súmula 382/TST.
«A Reclamante, visando a modificação do julgado que declarou a prescrição total de sua pretensão de perceber créditos decorrente do período celetista, apresentou como fundamento jurídico divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos apresentados não são aptos para o provimento do Apelo, seja porque são oriundos de Turma do TST, seja porque não indicam a fonte oficial ou repositório autorizado de onde foram extraídos. Incidência do CLT, art. 896 e Súmula 337/TST, respectivamente. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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9 - TST Honorários periciais. Divergência jurisprudencial inservível. Súmula 337/TST. Não conhecimento.
«Revelam-se inservíveis arestos que não informam o órgão prolator e a fonte oficial e/ou o repositório autorizado em que publicados para comprovar a divergência jurisprudencial, nos moldes exigidos pela Súmula 337/TST. ... ()
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10 - TST Incapacidade para o trabalho. Valor da indenização por dano moral (Súmulas 23, 296 e 337/TST).
«A Recorrente fundamenta o apelo apenas em divergência jurisprudencial, cujos arestos colacionados para o confronto de teses se mostram inservíveis, pois ora não citam a fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados (Súmula 337/TST), ora carecem de especificidade (Súmula 296/TST), inviabilizando, portanto, a admissibilidade do apelo no tópico. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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11 - TST Incapacidade para o trabalho. Valor da indenização por dano moral (Súmulas 23, 296 e 337/TST).
«A Recorrente fundamenta o apelo apenas em divergência jurisprudencial, cujos arestos colacionados para o confronto de teses se mostram inservíveis, pois ora não citam a fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados (Súmula 337/TST), ora carecem de especificidade (Súmula 296/TST), inviabilizando, portanto, a admissibilidade do apelo no tópico. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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12 - TST Compensação de valores pagos a título de horas extras não limitada ao mês de competência do fato gerador da parcela. Súmula 337/TST item I, alínea «a, do TST.
«No caso, a insurgência obreira foi fundamentada em divergência jurisprudencial. Contudo, o recorrente não juntou certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma nem citou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado o único aresto apresentado pela parte (pág. 1.166 dos autos), esbarrando, portanto, no óbice da Súmula 337/TST item I, alínea «a, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Aplicação da Súmula 437/TST.
«Os arestos colacionados desservem à comprovação do dissenso pretoriano. O primeiro, em razão de não indicar a fonte oficial de publicação, nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde fora extraído. Incidência da Súmula 337/TST, I, «a, do TST. O segundo, porque oriundo do órgão prolator da decisão que ora se combate. ... ()
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14 - TST Sucessão trabalhista. Arestos inespecíficos. Súmulas 296/i/TST e 337/i/TST e Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-i. Óbice estritamente processual.
«A mera transcrição do aresto paradigma de fls. 445 é insuficiente para fins de comprovação da similitude fática entre a situação nele submetida a julgamento e a demanda ora em exame, sendo imprescindível, na presente hipótese, a realização do cotejo analítico entre os casos para que se concluísse pela existência de identidade fática e a divergência de teses jurídicas. A mesma conclusão se extrai em relação ao paradigma de fls. 453, que, além de não realizar o cotejo analítico entre os acórdãos, não houve a juntada da certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou citação da fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. Incidência das Súmulas 296/I/TST e 337/I/a/TST. ... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A admissibilidade do recurso de revista em demandas que envolvam a interpretação de leis locais, como na hipótese, está condicionada à comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Ocorre que os arestos trazidos pela parte para fins de comprovação de divergência jurisprudencial não prestam ao fim pretendido, uma vez que não indicam a fonte de publicação oficial ou repositório autorizado, em desconformidade com a Súmula 337/TST, IV. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
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16 - TST Horas extras. Curso de especialização. O colegiado de origem, ao confirmar a sentença de primeiro grau, fixou que «os cursos eram de frequência obrigatória e realizados fora do horário de trabalho e que «o reclamante ficou compulsoriamente à disposição do empregador após o integral cumprimento da jornada de trabalho deve ser remunerado com horas extras. Por sua vez, o recurso de revista da reclamada ampara-se apenas em divergência jurisprudencial colacionada em cinco arestos. O primeiro aresto, oriundo do tribunal do trabalho da 19ª região, é inservível, pois não cumpre o estabelecido na alínea «a do item I da Súmula 337/TST, ao não citar a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. Também é inservível o quinto aresto, em razão de ser proveniente de turma desta corte, órgão julgador não relacionado na alínea «a do CLT, art. 896 (orientação jurisprudencial 111, da SDI-I/TST). Os demais arestos são inespecíficos, haja vista não tratarem das mesmas premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, da CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Ademais, nos termos do item I da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que que não ocupava cargo de confiança bancário, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a prova oral confirmou a tese defensiva de que o reclamante exercia cargo de confiança, possuindo fidúcia especial do empregador, enquadrando-o na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. Não se prestam a demonstrar divergência jurisprudencial os arestos que não citam a fonte oficial ou o depositório autorizado em que foram publicados (Súmula 337, I, «a, do TST). Registre-se que a indicação de URL não se presta a indicar a fonte de publicação quando não conduz ao inteiro teor do acórdão. Ademais, o julgado oriundo da SDI-I desta Corte revela-se inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, porque não parte das mesmas premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, no sentido de que o reclamante exercia cargo de confiança, mediante especial fidúcia do empregador. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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18 - TST Recurso de revista. Cabimento. Divergência jurisprudencial. Súmula 337/TST, I, «a, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. O cabimento do recurso de revista subordina-se à existência de violação de preceito constitucional ou de Lei, bem como de comprovação válida de divergência jurisprudencial, conforme disciplinado na CLT, art. 896. ... ()
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19 - TST Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Multa administrativa. Execução fiscal. Não conhecimento. Óbice da Súmula 337/TST.
«Inviável o conhecimento dos embargos pois não há no recurso da União a indicação da fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicada a divergência jurisprudencial indicada. Embora a recorrente tenha colacionado na íntegra acórdão da 1ª Turma (fls. 327-335), verifica-se que ela não cuidou de indicar corretamente o endereço do respectivo conteúdo na URL (Universal Resource Locator). Por esses aspectos formais, o recurso não alcança conhecimento. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS. Súmula 297/TST. Súmula 337/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111 DA SBDI-1/TST. art. 896,
«a, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, com amparo no contexto fático probatório dos autos, indeferiu o pagamento das horas extras relativas à participação do empregado em cursos e treinamentos. Registrou que os «certificados de conclusão de curso não vieram aos autos, de modo que não é possível verificar em quais datas foram realizados . Anotou que « incumbia ao reclamante o ônus da prova do fato constitutivo do direito, no sentido de que os cursos foram realizados fora do seu horário de trabalho, na forma prevista nos CLT, art. 818 e CPC art. 373, ônus do qual não se desincumbiu . 2. A parte, no recurso de revista, apontou contrariedade à Súmula 338/TST, II e transcreveu arestos paradigmas. 3. Ocorre que a questão não restou solucionada sob o enfoque da Súmula 338/TST, II, carecendo de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Ainda, arestos paradigmas que não trazem a fonte de publicação ou o repositório autorizado e aresto paradigma oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido não autorizam o processamento da revista, nos termos da Súmula 337/TST, da OJ 111 da SBDI-1/TST e do art. 896, «a, da CLT. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 337/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111 DA SBDI-1/TST. art. 896, «a, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte amparou seu recurso de revista apenas em divergência jurisprudencial. Ocorre que arestos paradigmas que não trazem a fonte de publicação ou o repositório autorizado e aresto paradigma oriundo do mesmo Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido não autorizam o processamento da revista, nos termos da Súmula 337/TST, da OJ 111 da SBDI-1/TST e do art. 896, «a, da CLT. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional decidiu que, apesar da condição de beneficiário da justiça gratuita, o Reclamante deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais. A ação foi proposta após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou as partes ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recíproca. Registrou que se aplica a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791, § 4º, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. Assim, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da na ADI 5766. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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21 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Exposição do empregado ao local do risco por cinco minutos diários. Divergência jurisprudencial inservível. Súmula 337/TST.
«O recurso de embargos não alcança conhecimento pois a divergência colacionada não atende ao que dispõe a letra. a- do item I da Súmula 337/TST, na medida em que não foi citada a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado o dissenso, tampouco foi juntada a cópia autenticada do acórdão paradigma. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A admissibilidade do recurso de revista em demandas que envolvam a interpretação de leis locais, como na hipótese, está condicionada à comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Ocorre que os arestos trazidos pela parte para fins de comprovação de divergência jurisprudencial não prestam ao fim pretendido, uma vez que não indicam a fonte de publicação oficial ou repositório autorizado, em desconformidade com a Súmula 337/TST, IV. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .
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23 - TST AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . 1. Nos termos da atual redação do CLT, art. 894, II, cabem embargos « das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal «, razão pela qual são impertinentes as alegação de violação a dispositivo legal. 2 . Além disso, os arestos apresentados para comprovação de divergência jurisprudencial são formalmente inválidos, porque desacompanhados da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos, desatendendo o quanto disposto na Súmula 337, I, «a, IV, «c, do TST . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CARTEIRO. ASSALTOS REITERADOS. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO EM QUE NÃO É IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO ADOTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1. Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada pelo óbice da Súmula 126/TST, bem como pelo descumprimento do Item I, da Súmula 337/TST. 2. Os argumentos da parte não ensejam a reforma da decisão monocrática agravada. 3. Ante o princípio da dialeticidade, era ônus da reclamada se insurgir, também, contra o segundo fundamento adotado no despacho denegatório para obstaculizar o trânsito do recurso de revista, qual seja, a constatação de que não foi atendida a norma erigida no Item I, da Súmula 337/TST, pois a parte, ao trazer arestos para um possível confronto de teses, não indicou a fonte oficial de publicação ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho, tampouco impugnou de forma direta e específica todos os fundamentos adotados na decisão recorrida. 4. Em seu agravo interno, a parte recorrente investe apenas contra o primeiro fundamento, não impugnando o descumprimento da Súmula 337/TST, I, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da decisão monocrática agravada, em desacordo, portanto, com a Súmula 422/TST, I, que determina à parte a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. 5. Incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAUSA DO DIGITADOR. CAIXA EXECUTIVO. NORMATIVO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Apesar dos fundamentos expendidos pelo reclamante, para fins de admissão do recurso, e, por conseguinte, para a incursão na tese ventilada no apelo, o que se verifica é que a Revista está mal aparelhada. O Regional, ao examinar a pretensão deduzida pela parte, julgou improcedente o pedido, por entender que a pausa para descanso seria direito exclusivo dos empregados que exercem as tarefas permanentes de digitação, situação distinta da vivenciada pelo autor, conforme os elementos de prova produzidos nos autos. Inconformado, o reclamante fundamenta o pedido de reforma em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373 e em dissenso de teses. Ocorre que o debate acerca das regras de distribuição do encargo probatório é impertinente no caso em análise, na medida em que não foi o fundamento adotado pelo julgador como razão de decidir. Quanto à divergência jurisprudencial, o que se constata é que os paradigmas colacionados não contêm a fonte oficial ou o repositório autorizado de onde foram extraídos, em desatenção à exigência prevista no CLT, art. 896, § 8º, e na Súmula 337, I, «a desta Corte. Esclareça-se, por oportuno, que o «Informativo 154 do TST, indicado pelo reclamante como fonte de publicação não é repositório autorizado de jurisprudência. Nesse sentido, decisão monocrática proferida pela Ministra Maria Helena Mallmann, nos autos do processo E-Ag-RR-1131-21.2017.5.05.0011, publicada no DEJT de 18/5/2023, admitindo recurso de embargos à SBDI-1 por possível contrariedade à Súmula 337, I, «a, do TST. Assim, reitere-se, diante da não demonstração de afronta a norma legal e/ou constitucional, ou dissenso de teses, nos termos em que preconiza o art. 896, «a a «c, da CLT, não há como admitir o trânsito do apelo e, por conseguinte, o avanço no exame do mérito da controvérsia. Como consequência lógico-jurídica do óbice processual divisado, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nas provas dos autos, notadamente a testemunhal, manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas suprimidas a título de intervalo intrajornada, consignando que « o próprio preposto da recorrente reconheceu em depoimento que a pausa poderia ser suprimida «. Nesse sentido, a Corte local, ao concluir que a « pré-assinalação do intervalo não aproveita ao empregador, ante a manifesta intenção de fraudar, já que não se sabe quais os dias em que o intervalo fora integral e efetivamente usufruído, presumindo-se, por conseguinte, inexistente (inteligência do CLT, art. 9º) «, não incorreu em violação do CLT, art. 74, § 2º, pois o próprio preposto da ré indicou a supressão da pausa para refeição e descanso. Por sua vez, em relação ao requerimento de que seja pago somente o período suprimido, incide o óbice da Súmula 297, item I, desta Corte, uma vez que a matéria não foi prequestionada, inviabilizando o exame da alegação de violação do CLT, art. 71, § 4º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Quanto ao presente tema o recurso encontra-se calcado unicamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos colacionados no recurso de revista e renovados em sede de agravo são inservíveis ao confronto de teses, porquanto, ou oriundos de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT, ou não indicam as respectivas fontes de publicação oficial ou os repositórios autorizados em que foram publicados, bem como sítio válido de onde foram extraídos, na contramão do que estabelece a Súmula 337, I e IV, do TST e o § 8º do CLT, art. 896. Registro que a indicação da URL correspondente ao sítio eletrônico jusbrasil.com.br não consubstancia repositório autorizado de jurisprudência do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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27 - TST Dedução de valores pagos. Não limitação ao mês de competência do fato gerador da parcela. Aresto que não atende ao disposto na Súmula 337/TST.
«O reclamado alega, em síntese, que a compensação dos valores pagos deve ser feita pela totalidade, e não mês a mês, a fim de se impedir o enriquecimento indevido. Transcreve um único aresto para confronto de teses. Entretanto, o único acórdão paradigma colacionado, oriundo da SDI-I desta Corte, é inservível à demonstração de divergência jurisprudencial, pois o reclamado não cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado nem junta certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, circunstância que atrai o óbice das Súmula 337/TST, I, «a, do TST. ... ()
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28 - TST Recurso de revista interposto pelo banco do Brasil s. A. Antes da vigência das Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 e da instrução normativa 40 do TST. Adicional de transferência. Sucessividade.
«Nos termos em que consignado pelo Tribunal Regional, o reclamante foi contratado em Rio Grande/RS e depois «foi transferido para Canguçu/RS, em 1998, para Matelândia em junho/2002, para Santa Terezinha de Itaipu em janeiro/2005, para Ampere em junho/2007 e, finalmente, para Quedas do Iguaçu, em novembro/2010, onde permaneceu trabalhando até a rescisão contratual. Não se pode considerar que as transferências foram definitivas ante a sucessividade com que ocorreram. A jurisprudência tem levado em conta, para a análise da questão, as circunstâncias que permeiam a transferência, especialmente o seu tempo de duração e a sucessividade nas mudanças de residência ao longo do contrato de trabalho. Consoante tem decidido a SDI-I do TST, não se deve examinar o caráter provisório ou definitivo da transferência, a partir da Orientação Jurisprudencial 113, que não traz esses critérios no seu enunciado para que se possa tê-la por violada ou contrariada. De outra via, os arestos paradigmas são oriundos de Turmas do TST ou não contêm indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em que teriam sido publicados, tampouco foram juntadas certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos paradigmas, sendo inservíveis ao cotejo, nos termos do artigo 896, «a, da CLT e da Súmula 337/TST, I, «a, do TST. ... ()
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29 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Deficiência de traslado. Agravo de instrumento interposto por meio eletrônico. Juntada das peças essenciais à formação do instrumento apenas com o original. Divergência jurisprudencial não configurada. Súmula 337 do tst.
«Embora cabível o recurso de embargos, nos termos da alínea a da Súmula 353/TST, inviável o conhecimento do apelo, dada a incidência da Súmula 337/TST. De acordo com a nova redação conferida ao CLT, art. 894 pela Lei 11.496/2007, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais passou a ter como função precípua a uniformização da jurisprudência trabalhista, admitindo-se o recurso de embargos apenas por conflito pretoriano. Desse modo, inócua a indicação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Verifica-se, finalmente, que o único aresto indicado como conflitante não observa a Súmula 337/TST. O embargante indica o Diário da Justiça como fonte oficial de publicação, apresentando trechos para cotejo na ementa e no corpo do voto. Todavia, o Diário da Justiça publica apenas a ementa e a parte dispositiva dos julgados, não havendo divulgação do inteiro teor. Inviável, portanto, a identificação de conflito pretoriano se o trecho apontado para a caracterização de divergência não se encontra na ementa. Em tais situações, a parte deve juntar a íntegra do acórdão, mediante certidão, fotocópia autenticada ou publicação extraída de repositório autorizado, consoante diretriz da Súmula 337/TST, o que, no caso, não ocorreu. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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30 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR. SÚMULA 337/TST .
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos das Súmulas 296, I, e 337 do TST. O aresto paradigma transcrito no recurso é inservível ao cotejo de teses vez que não atende a exigência contida nos itens I, «a, e IV, «c, da Súmula 337/TST, porque desacompanhado do número do processo, da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de com decisão monocrática. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento (óbices processuais - imprestabilidade dos arestos colacionados no intuito de demonstrar divergência jurisprudencial, visto que não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, «a, do TST; incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I . Agravo não conhecido.... ()
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 102/TST, I. 2. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .
A controvérsia sobre o enquadramento do reclamante na exceção do art. 224, §2º, da CLT e a sua jornada de trabalho se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que está caracterizada a fidúcia diferenciada apta a enquadrar o reclamante no exercício de cargo de confiança e que o próprio reclamante admitiu que seu regime de trabalho era diverso daquele alegado na peça de ingresso. Assim, a discussão posta pelo reclamante limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO DA TUTELA DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a prescrição da tutela declaratória, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que é aplicável a prescrição apenas sobre a tutela condenatória. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 337/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A indicação da URL correspondente ao sítio eletrônico jusbrasil.com.br não consubstancia repositório autorizado de jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de o apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista encontra-se calcado em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos colacionados são inservíveis ao fim colimado, uma vez que não indicam a fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de jurisprudência, deixando de atender às exigências da Súmula 337, I, «a, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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34 - TST Intervalo intrajornada. Concessão parcial (divergência jurisprudencial).
«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a, quando constatado que os arestos colacionados para demonstrar dissenso jurisprudencial não tiveram a fonte oficial ou repositório autorizado de que foram extraídos indicados (Súmula 337/TST), e outros, inespecíficos (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. BANCÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. 1. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. NÃO PROVIMENTO. I. A 5ª
Turma desta Corte Superior manteve a decisão unipessoal em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante, para lhe deferir o pedido de incorporação da gratificação de função, nos termos da Súmula 372/TST, I. Para alcançar esse desfecho, a Turma assinalou que, conforme quadro fático registrado pelo TRT, a reclamante desempenhara função com gratificação por mais de dez anos, da qual fora destituída em razão da reestruturação administrativa do banco reclamado, com a extinção do seu Núcleo de Auditoria (NUAUD), o que foi considerado pelo Regional justo motivo para a mudança da gratificação de função paga à reclamante. A c. Turma fundamentou que « esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a reestruturação administrativa do empregador traduz responsabilidade única e exclusiva da própria empresa, em obediência ao princípio basilar da alteridade/assunção dos riscos do empreendimento, razão por que não constitui justo motivo a que alude a Súmula 372/TST, I e concluiu que «a Reclamante, tendo desempenhado função com gratificação por mais de dez anos, faz jus às diferenças salariais decorrentes da supressão da parcela, na forma da Súmula 372/TST . II . Seguiu-se a interposição de recurso de embargos pela parte reclamada calcado em divergência jurisprudencial, não admitidos pela Presidência da 5ª Turma com fundamento no óbice da Súmula 296/TST, I. Nas razões do agravo interno a recorrente alega que os arestos transcritos são plenamente aptos ao confronto de teses. Aduz que, tanto no caso vertente como nos julgados colacionados, não houve destituição de função. Assevera que a simples troca de função sem ter havido a reversão ao cargo efetivo não dá ensejo à incorporação prevista na Súmula 372/TST. III . Verifica-se, no aresto transcrito AIRR-1761-67.2011.5.10.0005, que, naquele caso concreto, a 8ª Turma do TST decidiu pela ausência de contrariedade à Súmula 372/TST, I, tendo em vista que, conforme registrado pelo TRT, « não houve destituição da função de confiança exercida pelo reclamante, razão pela qual [o Tribunal Regional] considerou indevida a incorporação desta ao patrimônio do obreiro . O paradigma, portanto, versa sobre caso em que o reclamante, ainda no exercício da função, pretendeu a incorporação da gratificação de função em razão do atingimento do prazo de dez anos, contexto fático diverso do caso dos autos, o que impede a abertura da cognição por esta Subseção por dissenso jurisprudencial, nos termos da Súmula 296/TST, I. IV . Por sua vez, no julgado AIRR-2279-60.2012.5.12.0007, a 1ª Turma do TST decidiu pela inaplicabilidade da Súmula 372/TST ao caso concreto por entender que não houve supressão de gratificação e nem redução salarial, tendo em vista a alteração na função desempenhada e a adequação do valor da gratificação à nova função. Restou consignado no paradigma que « o TRT concluiu que não houve supressão de gratificação, visto que o reclamante continua percebendo gratificação de função, e também não houve redução salarial, visto que o autor, atualmente recebe a gratificação compatível com a função por ele desempenhada , de modo que « não se verifica redução nem supressão de gratificação . Destaca-se que, quanto ao ponto referente à alteração da função exercida, no caso vertente, em que pese consignado no acórdão regional o fato de ter havido a mudança na função desempenhada pela reclamante — de auditora para analista de crédito — e, por consequência, a alteração do valor da gratificação de modo a torná-la compatível com a nova função, deste fato não se valeu a c. 5ª Turma para decidir o conflito, circunstância fática que seria essencial para deflagrar o dissenso com o aresto oriundo da 1ª Turma. V . Assim, tem-se que os arestos trazidos para confronto de teses carecem da necessária especificidade por não abordarem a premissa fática declinada no acórdão embargado para aplicação da Súmula 372/TST, I, qual seja o recebimento de gratificação de função por mais de dez anos e o fato da reestruturação administrativa do reclamado não configurar justo motivo a que alude o referido verbete sumular, o que atrai a incidência da Súmula 296/TST, I. Logo, irreprochável a decisão agravada. VI. Agravo interno de se conhece e a que se nega provimento, no tema. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 337, I, «a, III, IV e V, DO TST. ARESTO INSERVÍVEL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 95, DA SBDI-1 DO TST. I. Em relação à compensação, verifica-se que os arestos carreados para comprovar a existência de divergência jurisprudencial, TST-ED-AIRR-70200-61.2013.5.17.0007 e TST-AIRR-111100-12.2013.5.17.0161, revelam-se formalmente inválidos porquanto não atendem aos requisitos previstos na Súmula 337/TST. Quanto ao primeiro julgado, não houve a indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado, bem como do órgão prolator da decisão. Além disso, não consta a necessária cópia do inteiro teor, em formato PDF, com a indicação do código de autenticidade, tendo em vista que a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trecho que integra a fundamentação da decisão, o que atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 337, I, «a, III e IV, «c, do TST. Por seu turno, o segundo julgado, oriundo da 3ª Turma, desatende o disposto na Súmula 337, I, «a, do TST, uma vez que não foi citada a fonte oficial de publicação ou repositório autorizado em que foi publicado, tampouco juntada cópia do inteiro teor do aresto paradigma com código de autenticidade. II. Já o aresto TST-RR-60600-31.2013.5.17.0002, oriundo da 5ª Turma — órgão prolator do acórdão embargado — revela-se inservível para demonstrar o dissenso de teses, nos termos da Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1 do TST, segundo a qual os acórdãos oriundos da mesma Turma não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata o art. 894, «b, da CLT. Mantém-se, assim, a denegação de seguimento ao recurso de embargos, por fundamento diverso ao adotado na decisão agravada. III. Ademais, quanto ao tema, ainda que se avançasse para o cotejo de teses, a análise desaguaria na constatação de evidente inespecificidade. Isso porque a Turma julgadora, no acórdão embargado, limitou-se a decidir que « a pretensão relativa à compensação de eventual valor recebido a título de comissionamento pela Reclamante, na situação presente, está atrelada à ocorrência de evento futuro e incerto. Assim, por ora, não há lesão ou ameaça concreta de lesão a direito, apta a justificar o provimento jurisdicional. Por esse prisma, não se visualiza interesse de agir no requerimento supra . Assim, em razão do óbice processual erigido, qual seja a ausência de interesse de agir da parte, a c. Turma não emitiu tese de mérito acerca da matéria referente à compensação, o que também inviabilizaria a aferição de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296/TST, I. IV. Agravo interno de se conhece e a que se nega provimento.... ()
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36 - TST Adicional de risco. Recurso mal aparelhado.
«Impossibilidade de processamento de recurso de revista interposto, quando o apelo encontra-se mal aparelhado. In casu, os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, porquanto não houve a indicação da fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST, a teor da Súmula 337/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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37 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. CLT, ART. 896-A, § 4º. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST.
Nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que mantém a decisão em que não reconhecida a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA TURMA DO TST NO JULGAMENTO DO AGRAVO. SÚMULA 337/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos das Súmulas 296, I, e 337 do TST. O único paradigma transcrito é inservível ao cotejo de teses haja vista que não atende a exigência contida nos itens I, «a, e IV, «c, da Súmula 337/TST, porque desacompanhado da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - JORNADA EXCESSIVA. Os arestos colacionados nas razões de revista são inservíveis para a demonstração do dissenso, visto que a parte recorrente cita fonte de publicação, cujo registro, como repositório autorizado de jurisprudência do TST, foi cancelado pelo despacho proferido pelo então Presidente desta Corte, em 17/09/2015, DEJT: caderno judiciário do TST,
Brasília, DF, 1816, p. 2, 18 set. 2015. Nota-se que o recurso de revista foi interposto em 2017. Aplicabilidade da Súmula 337, I, «a, do TST. Ademais, ainda que assim não fosse, os arestos não se mostram específicos, o que atrairia a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO §1º-A DO CLT, art. 896 - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO - TRECHO QUE NÃO INDICA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. A motivação exposta pelo Tribunal Regional foi reproduzida no recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange todos os aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pela turma julgadora. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração do julgado, a parte recorrente não logrou preencher o requisito previsto no, I do § 1º-A do art. 896. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TST Prêmio- assiduidade. Apelo fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial.
«Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano por não indicarem a fonte oficial de publicação, nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde foram extraídos. Incidência da Súmula 337/TST, I, «a, do TST. ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.015/2014. HORAS EXTRAS ACT. A par da discussão acerca da validade do sistema instituído pela empresa reclamada para o cômputo e pagamento de horas extras - «horas extras ACT - certo é que o Regional de origem deixou assente que a ré não trouxe aos autos a integralidade dos relatórios relativos às entregas diárias realizadas pelo reclamante. Não se está aqui a tratar da validade de norma coletiva, mas, isto sim, da impossibilidade de se aferir, em realidade, a jornada efetivamente laborada e, por conseguinte, valores e parcelas eventualmente devidas. Impertinente, pois, a alegação de malferimento ao CF/88, art. 7º, XXVI, ante a não aderência do Tema 1.046 ao caso em análise. Quanto ao mais, conclusão díspar desta Corte Maior, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas . A divergência jurisprudencial anexada não serve ao fim colimado, porquanto inespecífica. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. JORNADA ESTAFANTE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. A invocação de contrariedade à Súmula 338/STJ Maior desserve ao fim pretendido, assente que não trata da matéria em debate. Não há divergência jurisprudencial apta ao impulso do recurso, sendo certo que o acervo colacionado sequer atende às exigências da Súmula 337, I, «a, e IV, do TST, visto que não se junta certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, nem se cita a fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado. Ainda, não viabiliza o confronto de teses, uma vez que não se examina a questão a partir dos mesmos elementos fáticos contidos no v. acórdão regional, não atendendo, portanto, à exigência da Súmula 296/TST, I. Agravo não provido.
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41 - TST 5. «cumulação das horas extras com a parcela do intervalo interjornada não usufruído (por divergência jurisprudencial).
«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a, quando constatada a ausência de indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado em que foi publicado o único aresto transcrito (Súmula 337/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Diferenças do adicional noturno.
«O aresto colacionado é inservível para a configuração da divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 337/TST I, a, do TST, uma vez que não foi informada a fonte oficial ou repositório autorizado no qual foi publicado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DOS REGISTROS RELATIVOS AO CONTRATO DE TRABALHO JUNTO AO CAGED. CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
A alegação de ofensa ao art. 114 da CF, sem a respectiva indicação do, ou parágrafo que a parte entende violado, não enseja o conhecimento do recurso de revista, por não atender ao disposto no art. 896, «c, da CLT e na Súmula 221/TST. Por fim, os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, ou por serem oriundos de Turmas desta Corte, o que desatende ao disposto no art. 896, «a, da CLT, ou por não indicarem a fonte oficial de publicação, nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde foram extraídos. Incidência da Súmula 337, I, «a, do TST. Agravo interno conhecido e não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DA CHAMADA «DECISÃO SURPRESA. EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO ÀS PARTES QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES. 4. AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL. CUMPRIMENTO ALÉM DOS 30 DIAS. LEI 12.506/2011. DIREITO EXCLUSIVO DO TRABALHADOR. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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44 - TST II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. VALORES ARBITRADOS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a dizer que demonstrou divergência jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. art. 896, «a, DA CLT. SÚMULA 337/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Reclamante limitou-se a amparar o recurso de revista em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos paradigmas não trazem a fonte de publicação ou o repositório autorizado. Demais arestos oriundos de Turmas desta Corte. Desse modo, incidem a Súmula 337/TST, I e o art. 896, «a, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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45 - TST Seguridade social. Imposto de renda e recolhimentos previdenciários.
«O apelo está fundamentado apenas na alegação de divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos colacionados não servem ao fim colimado, visto não estarem acompanhados de certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou da fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados (Súmula 337/TST, I, a, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. Verifica-se que, de fato, não há que se falar na aplicação do óbice da Súmula 126/TST, aplicado na decisão agravada, visto que o TRT registrou a premissa fática de que a reclamada efetuava « módicos descontos « sob a rubrica «vale alimentação, consignando a tese jurídica de que tal fato « não obstaculiza o direito do reclamante porque a onerosidade não é, de per se, requisito para o reconhecimento da natureza salarial da parcela vindicada «. Assim, não há que se falar em necessidade de revolvimento fático probatório, eis que o cerne da controvérsia consiste na discussão jurídica em saber se o desconto realizado no salário do empregado, ainda que em valores módicos, com a finalidade de custear o vale-refeição, afasta, ou não, a natureza salarial da parcela. Todavia, o agravo de instrumento não merecia ser provido, ainda que por fundamento diverso. É que não há que se falar em violação literal aa Lei 6.321/76, art. 3º, como exige a alínea «c do CLT, art. 896, eis que o referido artigo não trata da referida discussão jurídica (possibilidade do desconto realizado no salário do empregado, para o custeio do vale-refeição, afastar a natureza salarial da parcela). Também não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que a reclamada não citou, nas razões de revista, a fonte de publicação ou o repositório autorizado e sequer juntou certidão ou cópia autenticada dos acórdãos paradigmas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 337, I, «a desta Corte. A OJ 133 da SBDI-1/TST se mostra inespecífica, eis que, ao pacificar o entendimento de que « a ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial «, não trata da situação, na qual era pago auxílio-alimentação pela reclamada, que também efetuava « módicos descontos « na referida parcela, antes da adesão da reclamada ao PAT, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. Assim, ainda que por fundamento diverso, a negativa de provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TST Deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Devolução das custas recolhidas.
«O apelo está fundamentado em divergência jurisprudencial. Contudo, o único aresto transcrito desserve à comprovação de dissenso pretoriano por não indicar a fonte oficial de publicação, nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde foi extraído. Incidência da Súmula 337/TST, I, «a, do TST. ... ()
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48 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Divergência jurisprudencial inservível.
«O apelo está fundamentado em divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos transcritos desservem à comprovação de dissenso pretoriano, ou por não indicarem a fonte oficial de publicação, nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde foram extraídos, nos termos da Súmula 337/TST, I, ou, ainda, por serem oriundos de órgãos não elencados da CLT no art. 896, «a. ... ()
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49 - TST Horas extras. Cartões de ponto. Ausência de configuração de divergência jurisprudencial.
«Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, por serem oriundos de Turma desta Corte, o que desatende ao disposto no CLT, art. 896, «a; por serem oriundos do mesmo Tribunal Regional da decisão recorrida, incidência da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I do TST; por não indicarem a fonte oficial de publicação, nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde foram extraídos, incidência da Súmula 337/TST, I, «a, do TST; ou, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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50 - TST Recurso de embargos da funcef. Ctva. Integração no salário de contribuição. Divergência jurisprudencial inservível. Aplicação da Súmula 337, I, «a, desta corte.
«A Súmula 337, I, «a, desta Corte traz, como exigência para a comprovação da divergência jurisprudencial, a indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicada. Não observada, não há como se conhecer dos embargos. Embargos não conhecidos.... ()