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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.2200

1 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salario extrafolha. Ônus da prova.


«Uma vez reconhecido o salário extra folha, é ônus do reclamado demonstrar efetivamente os valores pagos mensalmente ao autor, porquanto, nos exatos termos do CLT, art. 464: «O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; (...). Portanto, olvidando-se o reclamado de carrear aos autos os recibos de salários de todo período contratual, contendo os valores reais ordinariamente quitados ao reclamante, preferindo se escorar em alegações que se mostraram frágeis diante da prova dos autos, sucumbiu no seu encargo probatório, já que somente ele tem, ou deveria ter (art. 464, CLT), a posse dos recibos, constando os salários reais ordinariamente recebidos pelo reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.3400

2 - TRT3 Penhora. Salário. Impenhorabilidade salario. CPC/1973, art. 649.


«O pedido de penhora sobre os salários dos executados, no percentual de 30%, é indevido a teor das disposições do CPC/1973, art. 649, que veda a constrição de salário para satisfação de crédito trabalhista, não se equiparando este com o crédito decorrente de pensão alimentícia. O inciso IV do CPC/1973, art. 649, aplicável à execução trabalhista por força dos artigos. 769 e 889 da CLT, estabelece como absolutamente impenhoráveis: «os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios^ as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5460.3001.1000

3 - TJMG Seguro DPVAT. Cobrança de diferença do seguro DPVAT. Prejudicial de prescrição. Não acolhimento. Pagamento da indenização. Base de calculo. Salario-minímo vigente por ocasião do sinistro. Indenização. Pagamento a menor na esfera administrativa. Quitação apenas do valor efetivamente pago. Quantia remanescente. Atualização monetária.


«- Na ação de cobrança de diferença de seguro DPVAT, após a resposta do pedido administrativo, tem início a contagem do prazo prescricional da pretensão, que se encontrava suspenso. É de se considerar que o prazo prescricional começa a fluir a partir da data do efetivo pagamento, visto que, somente nesse momento, a requerente teve ciência do real valor que receberia, extrajudicialmente, como indenização pelo seguro DPVAT. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.3714.9000.0000

4 - STJ Família. Seguridade social. Salario maternidade. O salário maternidade esta incluído entre as prestações da previdência social, cumprindo as empresas efetuarem os respectivos pagamentos, cujo valor liquido será deduzido do montante recolhido mensalmente a previdência, a título de contribuições previdenciárias (Lei 6.136/1974, art. 2º). Eventual discussão do beneficio conquistado pela CF/88, art. 7º, XVIII se da entre a beneficiada e a previdência e não entre aquela e a empresa. Conflito conhecido e declarada a competência do juiz suscitante.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.4831.8700

5 - TJSP Recurso Inominado. Servidores públicos da Secretaria da Saúde. Pretensão para o recebimento do «Adicional de Desempenho da Saúde no que toca ao 13º salario, sexta parte e quinquênio. Documentação acostada aos autos suficiente para a solução da lide. Verba diversa do «Prêmio de Incentivo Especial". Acréscimo pelo exercício ordinário de atividades e não de retribuição por trabalho determinado ou Ementa: Recurso Inominado. Servidores públicos da Secretaria da Saúde. Pretensão para o recebimento do «Adicional de Desempenho da Saúde no que toca ao 13º salario, sexta parte e quinquênio. Documentação acostada aos autos suficiente para a solução da lide. Verba diversa do «Prêmio de Incentivo Especial". Acréscimo pelo exercício ordinário de atividades e não de retribuição por trabalho determinado ou realizado em condições excepcionais. Caráter geral e natureza remuneratória. Pagamento integral devido. Precedentes. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 790.7940.5519.0988

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 e 092). RECÁLCULO A PARTIR DA INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. SÚMULA 51/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que « As diferenças pretendidas se referem à «VP-GIP-TEMPO SERVICO (rubrica 062) e «VP-GIP/SEM SALARIO + FUNCAO (rubrica 092). A reclamante aderiu à «Estrutura Salarial Unificada de 2008 do PCS/98, conforme comprova o documento de fl. 1410 (ID. 362d068), firmado por assinatura eletrônica. (...) não alegou ou comprovou qualquer vício na adesão à «Estrutura Salarial Unificada de 2008 do PCS/98, pelo que, a partir daí, operou-se a renúncia às antigas regras do PCS/89, nos termos do item II da Súmula 51 do C. TST, que se utiliza como razão de decidir, in verbis: (...) . Destacou que « se trata de fato incontroverso nos autos que a autora efetivamente deixou de receber as parcelas «VP-GIP-TEMPO SERVICO (rubrica 062) e «VP-GIP/SEM SALARIO + FUNCAO (rubrica 092) a partir do recibo de referência «08/2008, tendo os seus valores se incorporado ao salário-padrão. (...) também recebeu uma indenização pela adesão à nova estrutura salarial no valor de R$ 5.760,16, quitada sob a rubrica «203 IND ADESÃO ESTRUTURA SALARIA no demonstrativo financeiro de 08/2008 . 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem que seja demonstrado vício de consentimento e mediante recebimento de parcela compensatória, implica renúncia aos benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores, o que afasta o direito a diferenças relativas às vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão e do CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092). 3. Deve, pois, ser confirmada a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.3600

7 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Piso salarial. Engenheiro. Lei 4.950a/66. Constitucionalidade.


«A Lei 4.950A/66, que assegura aos engenheiros, com jornadas de 06 horas, piso salarial no valor equivalente a seis salários mínimos, não entra em confronto com Constituição Federal. Nesse sentido, o entendimento da OJ 71 da SDI-2 do C. TST: «AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. CF/88, art. 7º, IV. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.... ()

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Doc. LEGJUR 193.8790.8000.5600

8 - STF Família. Direito administrativo. Salario família. Pagamento de abono família. Servidor estatutário temporário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 963.7942.7422.3386

9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DE TRIÊNIO. 14º SALARIO. INCORPORAÇÃO DOS VENCIMENTOS AO SALARIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas devolvidas ao exame desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 241.0110.6246.0260

10 - STJ Processual civil. Na origem trata-Se de tributário. Contribuição de terceiros. Salario- Educaçao (fnde). Produtor rural pessoa física. Inscrição no cnpj. Conceito amplo de empresa.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando não recolher a contribuição ao salário-educação, incidente sobre a folha de salários de seus empregados, por serem produtores rurais. Na sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para declarar a legalidade da cobrança da contribuição do salário-educação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.0100

11 - TRT2 Salário. Equivalência salarial. Inaplicabilidade na hipótese de dois empregados com salários diferentes e equiparação salarial não caracterizada. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 460 e CLT, art. 461.


«... Não se pode entender que o CLT, art. 460 deva ser aplicado pelo fato de dois empregados perceberem salários diferentes, não sendo, porém, atendidos os requisitos do CLT, art. 461, se a pessoa exerce a mesma função, embora não esteja registrada como tal. Nesse caso, o operário teve fixado o seu salário quando do início de seu trabalho, estando desobrigado o empregador de lhe pagar salário superior. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 223.2377.6725.3080

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 71 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao manter a aplicação do piso salarial previsto na Lei 4950-A/66, estipulado em salários mínimos, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial 71, da SBDI-2 do TST, segundo a qual « A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo". Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8002.1600

13 - TST Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Piso salarial. Estrutura de cargos e salários. Piso salarial profissional. Correção automática pelo salário mínimo. Vedação.


«A pretensão de haver a correção automática do salário profissional pelo reajuste do salário mínimo vulnera o CF/88, art. 7º, IV. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 572.7032.9315.6255

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO. OJ 71 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A estipulação do salário profissional fixado em múltiplos do salário mínimo, segundo previsão da Lei 4.950-A, não afronta o art. 7º, IV, da CF. O que a ordem constitucional não admite é a correção automática em razão do reajuste anual do salário mínimo fixado pelo Poder Público (OJ 71 da SBDI-2 do TST). No caso, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, na medida em que foi considerada válida a fixação inicial do salário profissional em múltiplos do salário mínimo, afastada qualquer possibilidade de indexação, de correção automática ou de reajuste com base no salário mínimo. Incide o teor da Súmula 333 como óbice ao processamento do recurso de revista. 2. Quanto ao pleito sucessivo relativo à fixação do salário mínimo profissional em 7,66 salários mínimos, o TRT, ao manter a sentença, na qual reconhecido o piso salarial de 8,5 salários mínimos para o engenheiro sujeito à jornada diária de 8 horas, proferiu acórdão em conformidade com a atual, iterativa e reiterada jurisprudência desta Corte. Julgados. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 778.2776.3304.3413

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 272 DA SBDI-1 DO TST.


No caso, consta do acórdão regional que não obstante o salário-base da reclamante seja inferior ao mínimo legal, « o somatório das parcelas que compunham os salários da autora perfazia total superior ao salário-mínimo previsto em lei vigente à época «. Logo, a decisão agravada está consonante com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 272 da SBDI-1, segundo a qual a « verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador . Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 183.6101.4000.1500

16 - STF Tributário. Taxa de renovação anual de licença para localização. Instituída pelo município de araçatuba e incidente, a base de percentuais do salario mínimo, sobre a área construída dos estabelecimentos de comercio ou prestação de serviços, ou sobre o numero de empregados dos estabelecimentos industriais (CTN municipal, Lei municipal 1.520, de 23/12/70, arts. 178 e 182) inconstitucionalidade da taxa, por não corresponder a efetivo exercício de poder policia ou a serviço prestado ao contribuinte. Precedentes, entre outros.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7418.8700

17 - STJ Seguridade social. Tributário. Salário-maternidade. Natureza salarial. Incidência sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 2º


««A exação referente à maternidade, originariamente cabia ao empregador, circunstância que revelava seu caráter salarial, constituindo obrigação trabalhista. Posteriormente, assumiu o seu ônus a Previdência Social, com a edição da Lei 6.136/74, seguindo tendência mundial, por sugestão da OIT. Através desse diploma normativo, o salário-maternidade foi alçado à categoria de prestação previdenciária. O fato de ser custeado pelos cofres da Autarquia Previdenciária, porém, não exime o empregador da obrigação tributária relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, incluindo, na respectiva base de cálculo, o salário-maternidade auferido por suas empregadas gestantes (Lei 8.212/91, art. 28, § 2º) (REsp 529.951/PR, 1ª Turma, DJ de 19/12/2003, Rel. Min. LUIZ FUX). O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, conseqüentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.2700

18 - TRT2 Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa sob pena de multa. Interpretação da palavra salário. Aplicação exclusivamente ao salário e não a verbas de natureza salarial como o adicional de insalubridade. CLT, art. 192 e CLT, art. 467.


«O CLT, art. 467 aplica-se exclusivamente a salários e não a verbas de natureza salarial, como o adicional de insalubridade. Em se tratando de penalidade, deve ter interpretação restritiva.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9019.7500

19 - TST Recurso de revista. Salário profissional. Lei 4.950-a/1966. Fixação do valor inicial da remuneração em múltiplos do salário mínimo. Diferenças. Possibilidade. Vedado, entretanto, correção automática pela elevação do salário mínimo 1. No caso dos autos, a decisão de primeiro grau concluiu por aplicável o piso salarial da categoria dos engenheiros agrônomos, previsto na Lei 4.950-a/66, deferindo, pois, à reclamante as diferenças salariais vencidas e vincendas, calculadas mês a mês, ao longo de todo o contrato de trabalho, no período imprescrito, tendo como parâmetro a remuneração mensal da autora, o piso profissional de engenheiro de 6 salários mínimos mensais e a evolução do salário mínimo no mesmo período. O e. Trt, por sua vez, reformou a sentença, por reputar contrariada a Orientação Jurisprudencial 71/TST-sdi-ii, excluindo as diferenças deferidas na origem.


«2. Acerca do tema, este Tribunal firmou o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II, segundo a qual «A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. 3. Da leitura do verbete supra transcrito não se conclui pelo óbice à estipulação do salário profissional como múltiplo do salário mínimo. O que se busca coibir é a correção automática do salário do empregado por ocasião do reajuste do salário mínimo, hipótese essa que estaria a afrontar o artigo 7º, inciso IV, da Lei Maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7314.5100

20 - TST Salário. Contrato nulo. Servidor público. Salário inferior ao mínimo. Diferença. Salário «stricto sensu. Impossibilidade de dispêndio de labor por salário inferior ao mínimo. CF/88, arts. 7º, IV e 37, II.


«Se há que se reconhecer a imperatividade do inc. II do CF/88, art. 37, no que tange à nulidade contratual (sendo devidos somente os salários dos dias efetivamente trabalhados), há que se reconhecer, com maior imperatividade ainda, o comando do inc. IV do CF/88, art. 7º, que prevê o salário mínimo. Assim, as diferenças entre o salário recebido (menor que o mínimo) e o salário mínimo são, por força constitucional, salário «stricto sensu, eis que não é permitido dispêndio de labor por salário inferior ao mínimo, mesmo que o contrato seja nulo.... ()

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Doc. LEGJUR 195.0050.2000.4500

21 - STF Reclamação constitucional. Sentença reclamada proferida na fase executiva. Título judicial acobertado pela coisa julgada. Reajuste da tabela salarial do plano de cargos e salários dos servidores com base na correção do valor do salário mínimo nacional. Período posterior ao trânsito em julgado. Ofensa à Súmula Vinculante 4/STF.


«1 - Restrito o pedido deduzido na ação ordinária de cumprimento do plano de reclassificação de cargos e salários ao pagamento das parcelas vincendas até o trânsito em julgado da decisão, ocorrido no ano de 2001, não está incluída no título executivo judicial a aplicação da correção do salário mínimo em período posterior. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7083.0300

22 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Salário variável. Benefício. Média salarial. Lei 8.213/91, art. 86.


«Na remuneração variável, o benefício deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos salários de contribuição. Inexiste lei determinando ser o benefício, em se tratando de remuneração variável, calculado com base no salário de contribuição do empregado, vigente no dia do acidente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7419.1200

23 - STJ Seguridade social. Tributário. Salário-maternidade. Natureza jurídica salarial. Incidência sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes da 1ª Turma do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 2º. Lei 6.136/74, art. 1º.


««A exação referente à maternidade, originariamente cabia ao empregador, circunstância que revelava seu caráter salarial, constituindo obrigação trabalhista. Posteriormente, assumiu o seu ônus a Previdência Social, com a edição da Lei 6.136/74, seguindo tendência mundial, por sugestão da OIT. Através desse diploma normativo, o salário-maternidade foi alçado à categoria de prestação previdenciária. O fato de ser custeado pelos cofres da Autarquia Previdenciária, porém, não exime o empregador da obrigação tributária relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, incluindo, na respectiva base de cálculo, o salário-maternidade auferido por suas empregadas gestantes (Lei 8.212/91, art. 28, § 2º) (REsp 529.951/PR, 1ª Turma, DJ de 19/12/2003, Rel. Min. LUIZ FUX). O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, conseqüentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.... ()

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24 - TRT3 Veterinário. Piso salarial. Fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo. Constitucionalidade. Lei 4.950-A de 1966.


«À luz da diretriz consolidada na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-II do TST, «a estipulação do salário em múltiplos do salário mínimo não vulnera o disposto no CF/88, art. 7º, IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. O piso salarial de contratação do veterinário é mesmo aquele previsto na Lei 4.950-A, de 1966; todavia, não se admite a correção automática (indexação) do salário profissional sempre que reajustado o salário mínimo, em conformidade com a Súmula Vinculante 4 do STF, devendo o salário de admissão do obreiro respeitar o mínimo profissional estabelecido em relação ao salário mínimo vigente à respectiva época e ser corrigido posteriormente pelos reajustes devidos à categoria.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.5500

25 - TST Salário mínimo. Cálculo. Salário básico. Demais parcelas de natureza salarial. Não consideração. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º.


«Para se saber se determinado empregado recebe ou não o salário-mínimo, deve-se levar em conta apenas o denominado salário básico, e não as demais parcelas pagas pelo empregador que possuam natureza salarial. Realmente, nos termos do CLT, art. 76, o salário-mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, conceituação que se insere naquela que se extrai do CLT, art. 457, segundo a qual o salário básico é a importância fixa paga diretamente pelo empregador ao empregado, como contraprestação do serviço por este realizado. O § 1º do art. 457 consolidado, por sua vez, ao dispor que as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador integram o salário, não elastece a conceituação do salário básico e, por via de conseqüência, do salário-mínimo. As parcelas acima mencionadas, não obstante se integrem ao salário básico, por expressa disposição de lei, com ele não se confundem, tampouco nele se diluem. E isso porque a integração em exame tem por escopo apenas conferir natureza salarial às referidas parcelas, que, por possuírem o seu valor calculado sobre o salário básico, a ele não se incorporam em hipótese alguma.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.7800

26 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial reiterada. Descumprimento de obrigações contratuais.


«Para configuração do inadimplemento da obrigação contratual, basta o débito salarial referido Decreto-Lei 368/1968, art. 1º, isto é, o não pagamento do salário ao empregado prazo e nas condições do contrato ou lei («... até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido - CLT, art. 459). A falta de pagamento de salários por cinco meses data da propositura da ação é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente por ser o salário a mais elementar obrigação do empregador, tendo em vista a sua natureza alimentícia.... ()

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Doc. LEGJUR 924.2272.7143.5585

27 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público da Secretaria da Saúde. Pretensão para o recebimento do «Adicional de Desempenho da Saúde no que toca ao 13º salario, sexta parte e quinquênio. Documentação acostada aos autos suficiente para a solução da lide. Verba diversa do «Prêmio de Incentivo Especial". Acréscimo pelo exercício ordinário de atividades e não de retribuição por trabalho determinado ou realizado em condições excepcionais. Caráter geral e natureza remuneratória. Pagamento integral devido. Precedentes. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7283.0500

28 - TST Servidor público. Contrato nulo. Salário inferior ao mínimo. Diferença devida. Salário «strictu sensu. CF/88, arts. 7º, IV e 37, II. Exegese.


«Se há que se reconhecer a imperatividade do inc. II do CF/88, art. 37, no que tange à nulidade contratual (sendo devidos somente os salários dos dias efetivamente trabalhados), há que se reconhecer, com maior imperatividade ainda, o comando do inc. IV do CF/88, art. 7º, que prevê o salário mínimo. Assim, as diferenças entre o salário recebido (menor que o mínimo) e o salário mínimo são, por força constitucional, salário «strictu sensu, eis que não é permitido dispêndio de labor por salário inferior ao mínimo, mesmo que o contrato seja nulo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.3900

29 - TRT3 Salário extrafolha. Comissão salário extrafolha. Comissões. Ônus da prova arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT.


«Nos termos dos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT cabe ao autor o ônus da prova quanto ao recebimento de salários e comissões por fora. Desses não se desincumbindo, mantém-se a r. sentença no tocante ao indeferimento do pedido de pagamento das diferenças de comissões, reconhecimento de salário extra folha, bem como sua integração à base de cálculo de todas as parcelas de natureza salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 785.2364.2001.8805

30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO-BASE PROFISSIONAL. ARQUITETO. LEI 4.950-A/66. PISO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Trata-se de debate acerca da base de cálculo para composição de salário do profissional arquiteto. Alega a recorrente a inobservância do piso salarial de engenheiro/arquiteto de 8,5 salários mínimos, previsto na Lei 4.950-A/66. Afirma que, para a apuração do salário mínimo profissional, deverá ser considerado apenas o salário básico do empregado, e não toda sua remuneração. O Tribunal Regional, aplicando precedentes desta Corte, decidiu que o piso salarial profissional não deve ser calculado apenas sob o salário base, mas sim sob todas as verbas salariais componentes da remuneração. Nesse contexto, concluiu que a remuneração da obreira era superior ao salário-base mínimo da categoria, razão pela qual denegou o pedido autoral. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em linha de convergência com o entendimento deste Tribunal, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 272 da SBDI-I do TST . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.6000

31 - TRT2 Equiparação salarial. Equivalênica salarial. Configuração. Requisitos. CLT, art. 460 e CLT, art. 461.


«Não se pode entender que o CLT, art. 460 deva ser aplicado pelo fato de dois empregados perceberem salários diferentes, não sendo, porém, atendidos os requisitos do CLT, art. 461, se a pessoa exerce a mesma função, embora não esteja registrada como tal. Nesse caso, o operário teve fixado o seu salário quando do início de seu trabalho, estando desobrigado o empregador de lhe pagar salário superior.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7049.0500

32 - STJ Alimentos. Embargos do devedor opostos. Execução. Salário mínimo como base de cálculo de pensão alimentar.


«Correta decisão que impõe cálculo do valor do débito alimentar em salário mínimo, quando sentença anterior o fixou em salário de referência, não revogado até então. É que, segundo a jurisprudência do STJ, deixando de existir a partir de 03/07/89, tanto o piso nacional de salários como o salário mínimo de referência, a pensão, no caso, passa a ter cálculo com base no salário mínimo. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 575.7549.8046.1786

33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.


A Lei 4.950-A/1966 estabelece o piso salarial inicial para os profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, o qual é fixado em salários mínimos, segundo a jornada de trabalho contratada (arts. 3º e 5º). O piso salarial ali fixado deve ser aplicado aos seus empregados que fixa o salário profissional em salários mínimos, sem que isso signifique a indexação do piso salarial aos reajustes aplicados ao salário mínimo. Exegese da OJ 71 da c. SBDI-2 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMATER. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal a quo, soberano no exame do contexto fático probatório contido no caderno processual, consignou que o Protocolo de Administração Conjunta, mantido pela ASCAR e a EMATER, comprova a atuação conjunta e as equipara a grupo econômico, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa da adotada pelo TRT, seria necessário o revolvimento fático probatório contido nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.1900

34 - TRT2 Equiparação salarial. Salário. Desequiparação salarial. Inadmissibilidade. CLT, art. 461.


«Uma vez equiparado o salário, não cabe a desequiparação pelo tempo que se seguiu à concomitância de trabalho entre os cotejados, prevalecendo o salário corrigido com a mesma proibição que haveria, no curso do contrato, de redução salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7337.0500

35 - TRT3 Periculosidade. Adicional. Base de cálculo. Incidência sobre o salário básico e outras verbas. Enunciado 191/TST. CLT, art. 193, § 1º.


«... O § 1º do CLT, art. 193 e o Enunciado 191/TST dispõem que o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário básico pago ao empregado. Porém, isto não significa que o referido adicional, parcela de natureza salarial, não possa incidir na base de cálculo de outras verbas pagas ou devidas ao empregado durante o pacto. Os reflexos deferidos estão corretos, tendo em vista que o adicional de periculosidade é parcela suplementar de natureza salarial e como tal deverá refletir em férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS (inclusive sobre os reflexos de 13º salário) e horas extras. ... (Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno).... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.4900

36 - TST Diferenças salariais. Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais. Inclusão no salário-padrão decorrente de unificação da estrutura salarial implementado em 2008.


«A reclamante pretende o pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração de vantagens pessoais (rubricas 62 e 92) no cálculo do salário-padrão, implementado em 2008, por ocasião da unificação da estrutura salarial dos PCS/89 e PCS/98. A Corte de origem concluiu que o pedido não pode ser deferido, tendo em vista que o autor aderiu à Estrutura Salarial Unificada de 2008 aceitando os novos salários-padrão nela fixados. No entanto, esta Corte posiciona-se no sentido de que são devidos os reflexos das diferenças concedidas nas vantagens pessoais no salário-padrão que posteriormente as incorporou. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7292.0200

37 - TST Salário profissional. Salário mínimo. Vinculação. Vedação constitucional. Entendimento do STF. CF/88, art. 7º, IV. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º.


«O entendimento jurisprudencial do STF é no sentido de que é vedada a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim, de acordo com o disposto no CF/88, art. 7º, IV. E isto inclui a impossibilidade de vinculação do salário profissional ao salário mínimo, cabendo ao Juiz fixar os vencimentos do reclamante, nos termos do Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). Embargos conhecidos e parcialmente providos para, reconhecendo que o salário profissional não pode se vincular ao salário mínimo, determinar que o pagamento das diferenças pleiteadas relativamente ao salário profissional se faça com base em valor salarial a ser fixado pelo Juiz na fase de execução.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.6300

38 - TRT2 Equivalência salarial. Equiparação salarial. Distinção. CLT, art. 460 e CLT, art. 461.


«... O CLT, art. 460 não trata de equiparação salarial, que é prevista no art. 461, mas de uma forma de arbitrar o salário do empregado, se não há prova do seu valor ou se não foi estipulado. O salário mínimo deverá, porém, ser sempre garantido. Entretanto, o salário do autor foi fixado, não sendo o caso de modificá-lo, por falta de previsão legal ou normativa. A regra contida no artigo em comentário é denominada de equivalência salarial. Para a caracterização da equivalência salarial é mister que não haja sido estipulado salário, nem exista prova sobre a importância ajustada, ocasião em que o salário deva ser pago em razão do serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago por serviço semelhante. Assim, são dois os requisitos a serem observados: a) que não haja estipulação de salário quando do início da contratação; b) que não exista prova sobre a importância ajustada. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.5100

39 - TRT3 Engenheiro. Lei 4.950a/66. Piso salarial. Vinculação ao salário-mínimo.


«É válido o piso salarial dos engenheiros calculado em número de salários mínimos, na forma da Lei 4.950A/66, o que não desrespeita o art. 7º, IV, da CF. A Constituição apenas veda a correção automática do salário-base atrelada ao reajuste do salário mínimo. JORNADA DE TRABALHO. DIVISOR. 7ª E 8ª HORAS. Aos engenheiros não foi concedida jornada especial de seis horas, mas apenas forma específica de cálculo das 7ª e 8ª horas, que devem ser apuradas pelo valor da hora referente à jornada até a sexta diária, pelo divisor 180, com acréscimo de 25% e pelo período mensal, em conformidade com o Lei 4.950A/1966, art. 6º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5005.6400

40 - TARJ Penhora. Execução. Salário. Penhora de vultosa gratificação salarial. Alegada impenhorabilidade do salário. Inaplicabilidade, na espécie. Exegese restrita de salário, como proventos indispensáveis para subsistência digna do devedor e de sua família. Constrição mantida. Embargos do devedor rejeitados. CPC/1973, art. 649, IV.


«O conceito de salário, para sua impenhorabilidade absoluta, não abrange diferenças vultosas, calculadas em dólares.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.6900

41 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Base de cálculo. Diferenças do adicional de periculosidade. Contribuições à forluz.


«As diferenças de adicional de periculosidade, reconhecidas judicialmente, devem repercutir nas contribuições à FORLUZ, uma vez que integram a base de cálculo do salário de contribuição de aposentadoria. E isto porque, de acordo com o art. 31 do Regulamento Plano B de benefícios, fl. 494-v, o Salário Real de Benefício - SRB corresponde «à média dos 12 (doze) últimos Salários Reais de Contribuição, imediatamente anteriores ao mês do afastamento do trabalho, devidamente atualizados pelo IAP, lembrando-se que o Salário Real de Contribuição, consoante artigo 30 do mesmo plano, corresponde à «soma de todas as parcelas que compõem a remuneração do Participante e sobre as quais incide a contribuição para a FORLUZ. Assim, reconhecido o direito às diferenças do adicional de periculosidade e sua integração à remuneração, para todos os efeitos, diante da sua nítida natureza salarial, logicamente a parcela compõe o Salário Real de Contribuição, utilizado para fins de cálculo do Salário Real de Benefício, nos exatos termos do Regulamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.7100

42 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Natureza jurídica. Contribuição social ao SESI/SENAI/SESC/SENAC. Incidência sobre a verba paga a título de salário-maternidade. Precedente do STJ. Lei 6.136/74, art. 1º. Lei 8.212/91, art. 28, § 2º


«O Lei 8.212/1991, art. 28 no seu § 2º considera o salário maternidade, salário contribuição, sendo certo que referido pagamento mantém a sua higidez constitucional, posto inexistente ação declaratória com o escopo de conjurá-lo do ordenamento constitucional. Deveras, a exação referente à maternidade, originariamente cabia ao empregador, circunstância que revelava seu caráter salarial, constituindo obrigação trabalhista. Não obstante, posteriormente, assumiu o seu ônus a Previdência Social, com a edição da Lei 6.136/74, seguindo tendência mundial, por sugestão da OIT, alçando referido salário-maternidade a categoria de prestação previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 816.3962.2247.5422

43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE, FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. CODIGO CIVIL, art. 114. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela « corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% . Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão, corresponde ao «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens , e que o complemento do salário padrão, por sua vez, « é uma rubrica para ex-dirigente, cargo este nunca ocupado pela autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão, e pelo «complemento de salário padrão. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela « corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% . Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão, corresponde ao «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens , e que o complemento do salário padrão, por sua vez, « é pago a ex-dirigente, cargo este nunca ocupado pelo autor durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão e pelo «complemento de salário padrão. No caso dos autos, considerando a premissa lançada pelo e. TRT de que a reclamante nunca ocupou o cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário padrão, ou seja, o salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba não prevista em lei tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças salariais decorrentes da integração da função gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional. Agravo provido .... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.9800

44 - TRT2 Professor. Remuneração e adicionais. Reflexos do salário hora-atividade.


«O salário hora-atividade, previsto nas normas coletivas dos professores, se destina a remunerar o tempo gasto pelo professor, fora da escola, na preparação de aulas, provas etc, decorrendo daí sua natureza salarial, motivo pelo qual deve repercutir em férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS + 40% e aviso prévio indenizado. Recurso da autora provido.... ()

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Doc. LEGJUR 268.9058.9486.4139

45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. 1. Agravantes não apresentaram provas suficientes de que os R$ 784,19 penhorados são oriundos de salário. 2. Apenas restou comprovada a origem salarial de R$ 150,00 que foram penhorados, mas há que se observar que, em recente julgado, o STJ reconheceu que a impenhorabilidade de salário não é absoluta e que podem ser Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. 1. Agravantes não apresentaram provas suficientes de que os R$ 784,19 penhorados são oriundos de salário. 2. Apenas restou comprovada a origem salarial de R$ 150,00 que foram penhorados, mas há que se observar que, em recente julgado, o STJ reconheceu que a impenhorabilidade de salário não é absoluta e que podem ser bloqueados valores oriundos de salário, desde que não comprometam a subsistência do devedor. 3. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.7100

46 - TST Salário. Servidor de autarquia estadual. Salário-base menor que o salário mínimo. Valores que superam o mínimo. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, IV.


«Salário é o conjunto de pagamentos feitos pelo empregador ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, seja como contraprestação do serviço, seja em razão da disponibilidade do trabalhador ou por força de lei. Esse entendimento não atenta contra a definição de salário mínimo, encontrada no CLT, art. 76, nem é incompatível com o disposto no CF/88, art. 7º, IV. Se o salário é pago em valor superior ao mínimo assegurado, considerada a soma de todas as parcelas que o compõem e que possuem natureza salarial, a garantia constitucional está sendo respeitada e a conceituação de salário mínimo observada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7323.9300

47 - TRT2 Salário. Pagamento. Época própria. Correção monetária. CLT, art. 459, § 1º.


«... A época própria para o pagamento dos salários é até o quinto dia útil subseqüente ao mês vencido, na forma do § 1º, do CLT, art. 459. A correção monetária deve, portanto, observar a época em que a verba se tornou devida. Se a lei estabelece a faculdade que o empregador tem de pagar salários no 5º dia útil, não se pode entender que o salário é devido no próprio mês da prestação de serviço para efeito de correção monetária. Entender de forma contrária é negar vigência ao § 1º, do CLT, art. 459. A época em que o empregador é constituído em mora é a partir do 5º dia útil do não pagamento dos salários. A correção monetária deve ser calculada da mesma forma. O salário somente é pago após a prestação dos serviços. Fazer a correção monetária antes do pagamento do salário, é determinar a atualização monetária antes mesmo do salário ser devido. Não se pode confundir a aquisição do direito ao salário, que é feita no curso do mês e a data do seu recebimento, em que se verifica ser após a prestação de serviços, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.2000

48 - TRT2 Salário. Pagamento. Época própria. Correção monetária. CLT, art. 459, § 1º.


«... A época própria para o pagamento dos salários é até o quinto dia útil subseqüente ao mês vencido, na forma do § 1º, do CLT, art. 459. A correção monetária deve, portanto, observar a época em que a verba se tornou devida. Se a lei estabelece a faculdade que o empregador tem de pagar salários no 5º dia útil, não se pode entender que o salário é devido no próprio mês da prestação de serviço para efeito de correção monetária. Entender de forma contrária é negar vigência ao § 1º, do CLT, art. 459. A época em que o empregador é constituído em mora é a partir do 5º dia útil do não pagamento dos salários. A correção monetária deve ser calculada da mesma forma. O salário somente é pago após a prestação dos serviços. Fazer a correção monetária antes do pagamento do salário, é determinar a atualização monetária antes mesmo do salário ser devido. Não se pode confundir a aquisição do direito ao salário, que é feita no curso do mês e a data do seu recebimento, em que se verifica ser após a prestação de serviços, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.6500

49 - TST Recurso de revista. Complementação de pensão. Diferenças. Piso salarial fixado com base no salário mínimo. Impossibilidade.


«A pretensão de diferenças de complementação de pensão, decorrentes da adoção do piso salarial no valor correspondente a 2,5 salários mínimos, mostra-se incompatível com a disposição contida no CF/88, art. 7º, IV e na Súmula Vinculante 4/STF, que vedam a vinculação dos proventos de aposentadoria e pensão ao salário mínimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2472.9003.3200

50 - TJSP Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Revisional. Salário-de-contribuição único. Salário-de-benefício de idêntico valor. A renda mensal do auxílio-doença é de 91% do salário-debenefício (Lei 8213/1991, art. 61), o qual consiste na média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994 (Lei 8213/1991, art. 29, II c.c. O Lei 9876/1999, art. 3º). Assim, prevendo a norma apenas limite máximo para o número de salários-de-contribuição que entrarão no cálculo da média para o cálculo do salário-de-benefício, resulta lógico que não há um limite mínimo, apurando-se aquela média, portanto, entre os salários-de-contribuição existentes, seriam eles dois, dez ou vinte, e prevalecendo, na hipótese de ter ocorrido apenas uma contribuição, o salário-de-contribuição daquele mês, única interpretação que se afigura harmônica e coerente com o disposto no Lei 8213/1991, art. 29.

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