1 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária de empresa tomadora de serviços.
«O ordenamento jurídico impõe a responsabilidade do tomador em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos. Na hipótese, em que pese a ausência de pedido de vínculo direto com a tomadora, verificou-se que o reclamante prestou serviços em benefício da tomadora através de interposta empresa. Assim, aplica-se à hipótese o entendimento jurisprudencial pacificado na Súmula 331, item IV, do C. TST, que estabelece que o tomador dos serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, responde, subsidiariamente, por todas as obrigações trabalhistas que foram objeto de inadimplemento por parte do efetivo empregador.... ()
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2 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária. Tomadora dos serviços.
«Nos termos da Súmula 331, IV, do c. TST, por ser beneficiária dos serviços prestados, a tomadora é mesmo responsável pelo adimplemento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de forma subsidiária. A licitude da terceirização e a regularidade da contratação de serviços não eximem a parte contratante de responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela contratada, porquanto essa responsabilidade, mesmo que excluída por cláusula contratual, é inerente ao negócio jurídico, por envolver o fornecimento de mão de obra por uma empresa, beneficiando diretamente a tomadora dos serviços.... ()
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3 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária. Tomadora dos serviços.
«Nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST, por ser beneficiária dos serviços prestados, a tomadora deve ser responsabilizada pelo adimplemento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de forma subsidiária. A licitude da terceirização e a regularidade da contratação de serviços não eximem a parte contratante da responsabilização pelo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela contratada.... ()
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4 - TST Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços.
«O e. Tribunal Regional, em causa submetida ao procedimento sumaríssimo, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a sentença por seus próprios fundamentos que a condenou a responder de forma subsidiária pelas verbas trabalhistas reconhecidas na presente demanda relacionados aos dois primeiros períodos contratuais 02/07/2010 a 29/09/2010 e 11/01/2011 a 15/02/2011, por ter sido tomadora e beneficiária dos serviços prestados pela reclamante. Nesse sentido, a decisão proferida encontra-se em consonância com a Súmula 331, IV, do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, independentemente da licitude da terceirização. Agravo de instrumento não provido.... ()
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5 - TST Responsabilidade solidária da tomadora de serviços. Terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços.
«1. Nos termos da Súmula 331/TST, item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). ... ()
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6 - TST Terceirização lícita. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços.
«O Tribunal Regional assentou ser incontroverso que a hipótese dos autos é de contratação para prestação de serviços e que a recorrente foi a tomadora exclusiva do trabalho do reclamante durante todo o período contratual. Concluiu, assim, que houve terceirização lícita de mão-de-obra, mas que a tomadora olvidou-se de fiscalizar adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, porquanto não juntou aos autos quaisquer documentos indicativos de acompanhamento da execução contratual. ... ()
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7 - TST Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. Súmula 331, IV, do c. TST.
«Em caso de regular contrato de terceirização, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviço justifica-se pela constatação de que a empresa beneficiou-se diretamente do trabalho prestado pela reclamante, cujo crédito não poderá ser olvidado, haja vista a natureza alimentícia das verbas inadimplidas e do valor social do trabalho, um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, IV). Essa é a diretriz consagrada na Súmula 331, IV, do c. TST, segundo a qual «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.
«No caso, o Regional, ao atribuir responsabilidade subsidiária à segunda reclamada, decidiu em harmonia com o item IV da Súmula 331/TST, cujo entendimento é de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Nesse contexto, por estar a decisão do Regional em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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9 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Tomadora dos serviços. Responsabilidade solidária. Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
«Sendo incontroversa a dispensa imotivada da reclamante e, não ocorrendo a quitação, na primeira audiência, das verbas rescisórias sobre as quais não paira discussão, é devida a multa prevista no CLT, art. 467. De igual feita, é devida a multa prevista no artigo 477, §8º, da legislação celetista, haja vista que o prazo estipulado para a quitação das verbas rescisórias não foi respeitado. A responsabilidade solidária imposta à tomadora dos serviços abrange as penalidades aplicadas à real empregadora cujos valores devem ser revertidos em favor da obreira.... ()
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10 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Cessão de mão de obra. Empresa tomadora de serviços. Responsabilidade solidária. Lei 8.212/91, art. 31.
1 - A jurisprudência deste STJ pacificou-se no sentido de que o tomador de serviço é solidariamente responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários de empresa que lhe prestou serviços mediante regime de cessão de mão de obra, consoante disciplina a Lei 8.212/91, art. 31. Precedentes.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da tomadora. Serviços de transporte de mercadorias. Atividade-meio. Ente privado.
«Independentemente das atribuições do reclamante estarem inseridas, ou não, na atividade econômica da tomadora, é certo que na hipótese em comento a terceira reclamada se beneficiou dos serviços por ele prestados. Ademais, embora o transporte de mercadorias não seja a atividade-fim da tomadora, empresa que atua no comércio varejista de roupas e acessórios, é evidente que tais serviços se inserem em sua atividade-meio, sem os quais estaria impossibilitada de atender sua clientela. Nesse passo, destaco que somente a terceirização lícita - hipótese dos autos - é passível de responsabilização subsidiária do tomador na forma do item IV da Súmula 331/TST. Em situação diversa incidiria o item I do mencionado verbete, com reconhecimento de vínculo diretamente com o tomador. Não é esta a situação dos autos. Decisão regional que merece reforma para restabelecer a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST Responsabilidade subsidiária. Terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços.
«1. Nos termos da Súmula 331, item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 03.01.1974). 2. De outro lado, em face do disposto no CF/88, art. 37, II e na Súmula 363 desta Corte superior somente com a prévia aprovação em concurso público é possível se formar vínculo de emprego com ente da administração pública. 3. Nesse contexto, diante da impossibilidade de se reconhecer o vínculo direto com a tomadora dos serviços, revela-se escorreita a decisão recorrida que, reconhecendo a ilicitude da terceirização, decorrente do fato de a contratação de trabalhador por empresa interposta ter por objeto a execução de atividade-fim da tomadora de serviços, bem como diante da ausência de fiscalização do contrato firmado com a primeira reclamada, manteve sua condenação subsidiária às verbas deferidas ao reclamante. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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13 - TST Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços. Ente privado. Item IV da Súmula 331/TST.
«O Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ora recorrente, decidiu em harmonia com o item IV da Súmula 331/TST deste Tribunal, cujo entendimento é de que responde o tomador de serviços, de forma subsidiária, pelos créditos trabalhistas do autor não adimplidos pela empresa prestadora dos serviços. ... ()
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14 - TST Responsabilidade subsidiária. Terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços.
«1. Nos termos da Súmula 331/TST, item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). ... ()
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15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Descumprimento pela devedora principal de acordo homologado. Reabertura da audiência de instrução. Apuração da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços.
«Não se discute a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, mas sim a possibilidade de reabertura da audiência de instrução, em razão do não cumprimento do acordo homologado em Juízo, a fim de se verificar eventual responsabilidade. Nesse contexto, não cabe falar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto a questão nela tratada diz respeito aos casos em que configurada a responsabilidade subsidiária do tomador de serviço na hipótese de inadimplência da empresa prestadora, nada se mencionando acerca dos efeitos do descumprimento do acordo homologado. ... ()
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16 - TST Recurso de revista da reclamada. Tomadora dos serviços. Terceirização. Ente privado. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade subsidiária.
«1. A legitimidade passiva é examinada de acordo com a Teoria da Asserção, segundo a qual as condições da ação são aferidas com base na relação de direito material alegada na petição inicial. Logo, tendo o reclamante indicado a reclamada para compor o polo passivo da relação processual, sob o argumento de que teria sido a tomadora dos seus serviços, não há como afastar a sua legitimidade. ... ()
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17 - TRT3 Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização. Ausência de fiscalização, pela tomadora dos serviços.
«A terceirização dos serviços não há de ser utilizada como remédio para todos os males, devendo a adoção deste sistema ser regrada, antes, por redobrados cuidados, do ponto de vista jurídico, de forma a evitar ocorrência de inquestionável prejuízo ao cidadão trabalhador, que usa do produto de seu trabalho como meio de sobrevivência, para si e sua família. O Direito do Trabalho reclama função reguladora das condições de trabalho e tem por fim imediato a proteção do trabalhador, parte economicamente mais fraca na relação jurídica. Neste compasso, dada a amplitude que tem tomado o fenômeno da terceirização, o Direito do Trabalho, e esta Justiça do Trabalho, em especial, não pode desconhecê-lo, mas, antes, elaborar fórmulas suscetíveis de proteger esses trabalhadores, mormente quando prestam serviços à administração pública, concedendo-lhes um mínimo de garantias sociais, sob pena de um recuo no campo do Direito do Trabalho, com a criação ou intensificação de novas desigualdades. Não se pode perder de vista que a função do Direito do Trabalho é justamente melhorar a condição jurídica da relação de emprego, evitando sua utilização como mecanismo de opressão individual e social, em prejuízo àquele que a lei tem a finalidade precípua de atender. Neste compasso, a empresa tomadora há de fiscalizar, e provar, em juízo, a efetiva observância de cumprimento dos direitos daquele que estava a lhe prestar serviços, e de cujo resultado se vale no exercício da sobrevivência diária.... ()
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18 - TST Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. Ente privado. Súmula 331, item IV, do TST.
«No caso, o reclamante foi contratado pela UNILOG Logística e Transportes S.A. para o exercício da função de Motorista de Distribuição em favor da Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV. ... ()
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19 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Atividade fim da tomadora de mão de obra. Responsabilidade solidária.
«A terceirização, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias a empresas especializadas e com isso incrementa a oferta de postos de trabalho. Entretanto, quando os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade fim das tomadoras da mão de obra, desvirtua-se o instituto que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por essas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras dos serviços. Nesse contexto, com supedâneo no CLT, art. 9º, deve ser declarada a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços pelo adimplemento das parcelas trabalhistas devidas aos empregados da empresa prestadora da mão de obra.... ()
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20 - TRT3 Contrato de locação de carro lanchonete para fornecimento de alimentação aos passageiros da vale. Terceirização de serviços. Responsabilidade subsidiária da tomadora.
«O tomador dos serviços, na hipótese de terceirização, é subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas inadimplidos pelo empregador, nos moldes do item IV da Súmula 331/TST. Estando a 2ª reclamada obrigada a manter o serviço de lanche e refeição para os seus passageiros, resta evidente que era ela a principal destinatária e beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante. Trata-se de terceirização, ainda que, a 2ª Reclamada, tenha escolhido a celebração, com a 1ª reclamada, de contrato de locação de natureza comercial.... ()
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21 - TST Responsabilidade da empresa tomadora de serviços.
«A controvérsia gravita em torno da responsabilidade da empresa tomadora de serviços pela reparação por danos morais e materiais suportados pelo autor em consequência do comprometimento total e irreversível de sua capacidade laborativa. O dever de indenizar as repercussões danosas dessa espécie de infortúnio não é afastado pela modalidade ou por quaisquer cláusulas constantes em contratos de prestação de serviços firmados por entidades empresariais. De fato, referida responsabilidade não é atraída, ou desviada, pela mera vontade das partes, mesmo porque exsurge do descumprimento de normas de saúde e segurança asseguradas pelo CF/88, art. 7º, XXII. Assim, eventual ato ilícito perpetrado na administração dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho atinge frontalmente as empresas evolvidas, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, não havendo sequer que se cogitar de subsidiariedade ou qualquer outro benefício de ordem entre as devedoras. Evidenciada a conduta negligente da empresa tomadora de serviços na proteção da incolumidade física do trabalhador, sua solidariedade em relação às indenizações por danos materiais e morais seria a medida apropriada, nos termos do CCB, art. 942. ... ()
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22 - TRT2 Administração pública. Tomadora de serviços. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF o STF decidiu pela constitucionalidade do parágrafo 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, o que impede a responsabilização subsidiária da Administração Pública na condição de tomadora de serviços face a inadimplência do prestador de serviços quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.... ()
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23 - TST Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelos débitos da empresa prestadora de serviços. Decisão moldada à jurisprudência uniformizada pelo TST.
«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Inteligência da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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24 - TST Responsabilidade solidária da empresa tomadora dos serviços. Terceirização ilícita.
«Esta Corte Superior tem reconhecido a responsabilidade solidária, quando há terceirização ilícita, em observância ao CCB, art. 942, como no caso, em que há intermediação de mão de obra na atividade-fim da tomadora de serviços. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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25 - TST Responsabilidade solidária da empresa tomadora dos serviços. Terceirização ilícita.
«Esta Corte Superior tem reconhecido a responsabilidade solidária, quando há terceirização ilícita, em observância ao CCB/2002, art. 942, como no caso, em que há intermediação de mão de obra na atividade-fim da tomadora de serviços. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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26 - TST Responsabilidade solidária. Terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços. Ente público. Impossibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego.
«1. Nos termos da Súmula 331/TST item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). ... ()
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27 - TST Responsabilidade subsidiária. Tomadora de serviços.
«O Tribunal Regional entendeu ser a segunda reclamada (Brasil Telecom), sucedida pela OI S.A. responsável subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas a que o obreiro teria direito, uma vez que inafastável a sua qualidade de tomadora de serviços, conforme o disposto na Súmula 331/TST item IV, do Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual não se cogita ofensa aos dispositivos legais indicados, tampouco configuração de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST, também deste Tribunal, e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Perito de sinistros. Pretensão de responsabilidade solidária ou subsidiária. Prestação de serviços para empresa seguradora por meio de empresa prestadora de serviços. Atividade-fim. Ilicitude da terceirização. Elementos do acórdão do Tribunal Regional que demonstram a responsabilidade solidária e subsidiária da empresa tomadora. Prevalência da condição mais benéfica.
«No caso foram reconhecidos o vínculo de emprego com a prestadora de serviços, a atividade do reclamante de perito de sinistros e a prestação de serviços do autor para, no mínimo, três empresas de seguros, dentre elas a reclamada INDIANA SEGUROS. ... ()
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29 - STJ Responsabilidade civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Empresa de transporte. Acidente. Tomadora de serviços. Responsabilidade solidária. Decisão mantida.
«1 - «Diante da existência de interesse econômico no serviço, consistente no lucro decorrente da entrega dos produtos a seus destinatários, exsurge, em regra, a responsabilidade solidária entre a tomadora e a empresa de transporte de cargas, devendo ambas responderem perante terceiros no caso de acidente ocorrido durante o deslocamento da mercadoria (REsp. 11.282.069/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/5/2016, DJe 7/6/2016). ... ()
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30 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Subempreitada. Responsabilidade subsidiária. Negativa de prestação de serviços em favor da tomadora. Ônus da prova do empregado.
«O ônus de comprovar o labor em favor da tomadora, quando negada a prestação de serviços, é do empregado, pois se trata de fato constitutivo do direito alegado (art. 818, CLT c/c CPC, art. 333, I). O entendimento de que cabe à tomadora comprovar que o empregado da prestadora não lhe tenha prestado serviços, sob o fundamento de que é o tomador quem tem o controle dos seus empregados e de seus colaboradores, tendo a maior potencialidade em provar que o trabalhador não lhe prestou serviços, não se sustenta, pois prova impossível, rechaçada pelo melhor entendimento doutrinário e jurisprudencial. Não há como provar satisfatoriamente a inexistência... ()
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31 - TST Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços.
«No caso, o Regional consignou que a empresa tomadora de serviços foi beneficiária direta do trabalho do empregado, que prestou serviços de «rebaixo, plantio e a adubação para ela, ainda que de forma terceirizada. Assim, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, IV, do TST, o que inviabiliza o conhecimento da revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da publicação do acórdão recorrido). Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TRT2 1) tomador de serviços. Inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador. Responsabilidade subsidiária. Tratando-se de terceirização de serviços, o inadimplemento dos encargos trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, desde que tenha participado da relação processual e conste do título executivo. O encargo supletivo advém da utilização da mão de obra do trabalhador para obter vantagem. Inteligência da Súmula 331, IV, do TST. 2) responsabilidade subsidiária. Abrangência. Totalidade das verbas deferidas na sentença. A imposição da responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços implica o pagamento de todas as verbas deferidas ao trabalhador, porquanto o escopo do entendimento sumulado é assegurar amplo e integral ressarcimento ao empregado vítima de descumprimento da legislação trabalhista, estendendo à tomadora, culpada pela má escolha do ente prestador, o pagamento da condenação.
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33 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita. Prestação de serviços relacionados à atividade-fim da tomadora. Responsabilidade solidária.
«Ante a inequívoca demonstração de que as atividades desenvolvidas pela reclamante (auxiliar de produção) inseriam-se na atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, afigura-se ilícita a terceirização havida. Evidenciada a fraude na contratação, as reclamadas respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas advindos da presente ação, com base no CCB, art. 942.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, IV.
Depreende-se da leitura do acordão regional que restou incontroverso a existência de um contrato de terceirização de serviços entre empresa prestadora de serviços e empresa tomadora dos serviços, ora recorrente, bem como a prestação de serviços pelo reclamante em benefício desta. Neste contexto, o e. TRT, ao manter a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelos créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. Agravo interno desprovido .... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DIVERSAS EMPRESAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços em razão da prestação de serviços de forma simultânea detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DIVERSAS EMPRESAS. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte superior é uníssona no sentido de que os tomadores de serviços são responsáveis subsidiariamente pelos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação, mesmo quando o trabalho se dá em proveito de todos eles de forma concomitante. Como no caso ora em análise não foi possível delimitar o tempo em que o empregado estava à disposição de cada um dos tomadores de serviço, ante a simultaneidade da prestação, é forçoso concluir que a responsabilidade da empresa tomadora de serviços deve ser estabelecida observando o período em que estava em vigência o contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço e a reclamada tomadora de serviço. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública direta e indireta. Adc 16/df. Presunção de culpa da tomadora. Impossibilidade.
«1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. ... ()
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37 - TRT2 Administração pública. Direta ou indireta. Tomadora de serviços. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«Considerando-se o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF quando o STF decidiu pela constitucionalidade do parágrafo 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, fica impossibilitada a responsabilização subsidiária da Administração Pública direta ou indireta na condição de tomadora de serviços face a inadimplência do prestador de serviços quanto aos encargos trabalhistas , fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.... ()
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38 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições sociais previdenciárias. Responsabilidade. Empresas tomadoras de serviço. Constituição do crédito tributário. Aferição indireta nas contas da tomadora dos serviços. Impossibilidade. CTN, art. 128. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação anterior à Lei 9.711/1998) .
«1 - Nos termos da Lei 8.112/1991, art. 31 com a redação vigente até 01/02/1999, não há dúvida de que (a) existia a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços pelo pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas pela empresa prestadora da mão de obra e de que (b) não existia benefício de ordem em favor da tomadora (v. g.: REsp. Acórdão/STJ, 1ª T. DJ de 24/05/2004, Min. Teori Albino Zavascki; REsp. Acórdão/STJ, 2ª T. DJ de 12/06/2007, Min. Eliana Calmon). Todavia, a responsabilidade solidária de que tratava o referido Lei 8.112/1991, art. 31, com a redação da época, não dispensava a existência de regular constituição do crédito tributário, que não poderia ser feita mediante a aferição indireta nas contas da tomadora dos serviços. ... ()
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39 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenização por danos morais e materiais. Acidente do trabalho ocorrido nas dependências da tomadora dos serviços. Responsabilidade.
«A tomadora dos serviços tem a obrigação de garantir a segurança não somente de seus empregados, mas também daqueles que lhe prestam serviços por interposta pessoa, implementando medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, garantindo o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores, quer diretos, quer indiretos. Logo, não há como absolvê-la da responsabilidade solidária, nos termos do art. 942, do Código Civil... ()
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40 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Crédito trabalhista. Legitimidade passiva da tomadora do serviço reconhecida. Fundamento jurídico e legal. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. Súmula 331/TST. CLT, art. 455.
«... Quanto à ilegitimidade «ad causam, não há como se acolher a preliminar argüida. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Empresa privada. Tomadora dos serviços. Súmula 331/TST, IV.
«Em se tratando de terceirização de serviços efetivada entre duas empresas privadas, prevalece a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelas verbas objeto da condenação. Inadmissível recurso de revista contra acórdão regional proferido em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, nos termos do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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42 - TRT4 Contratação por interposta pessoa. Prestação de serviços voltados à atividade-fim da tomadora. Responsabilidade solidária.
«É ilegal a contratação de mão de obra por interposta pessoa quando demonstrado que os serviços prestados estão inseridos na atividade-fim da empresa tomadora. Diante da caracterização de fraude aos direitos trabalhistas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária da empresa tomadora, por força das normas do CLT, art. 9º e da parte final do CCB, art. 942. [...]... ()
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43 - TST Recurso de revista da via varejo S/A. Responsabilidade subsidiária. Empresa privada tomadora dos serviços.
«Para a configuração da responsabilidade subsidiária de empresa privada tomadora de serviços, a exigência é tão somente quanto à sua condição de tomadora de serviços do Autor e à sua participação na relação processual, nos termos do item IV da Súmula 331/TST. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelos débitos da empresa prestadora de serviços. Decisão moldada à jurisprudência uniformizada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Inteligência da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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45 - TST Embargos de declaração. Terceirização ilícita. Contratação de serviços relacionados à atividade-fim da tomadora. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia. Responsabilidade solidária.
«Nos termos dos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, mesmo em se tratando de embargos de declaração com fim único de prequestionamento, a parte deve demonstrar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, o que não se verifica na hipótese dos autos. Embargos de declaração não providos.... ()
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46 - TRT3 Contrato temporário firmado com base na Lei 6019/74. Cemig. Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços.
«Com a edição da Súmula 331, o TST consolidou entendimento de que, em caso de não-cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de mãode-obra, subsistirá a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. O escopo do aludido verbete é assegurar o adimplemento do crédito trabalhista do hipossuficiente, em situações em que inadimplente o real empregador. Assim, a tomadora da mãode-obra do reclamante, e beneficiária direta desta, não se eximirá da responsabilidade pelo pagamento dos créditos do obreiro, decorrentes do vínculo de emprego com o prestador de serviços, mesmo no caso de contrato temporário firmado com base na Lei 6.019/74, pois tal responsabilidade decorre da culpa in vigilando.... ()
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PAC CONTACT CENTER - SERVICOS DE CALL CENTER LTDA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO.
Ante a possível violação do art. 2 º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento . II - RECURSO DE REVISTA DA PAC CONTACT CENTER - SERVICOS DE CALL CENTER LTDA . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que reconheceu a ilicitude da terceirização, por entender que as atividades desenvolvidas pelo reclamante inserem-se na atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Faz-se necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF (ADPF 324 e RE 958 . 252), que reconheceu a licitude da terceirização dos serviços, inclusive de atividade-fim. Esta Corte Superior, inclusive esta Turma, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que o ordenamento jurídico pátrio não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim empresarial. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Contudo, a Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Ressalta-se que, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. Dessa forma, não se pode reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. Entretanto, registre-se que a responsabilidade da tomadora de serviços nestes casos se mantém de forma subsidiária, consoante à tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . O acórdão regional deve ser parcialmente reformado para adequação à jurisprudência sumulada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S.A . E DA PAC CONTACT CENTER - SERVICOS DE CALL CENTER LTDA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Relativamente ao recurso do Itaú Unibanco, verifica-se que a parte transcreveu o inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Assim, não conheço . 2. Quanto ao recurso da Pac Contact Center, o TRT condenou a reclamada a pagar honorários advocatícios, mesmo estando ausente a credencial sindical. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Indenização. Empresa tomadora do serviço. Legitimidade passiva reconhecida. Precedentes de jurisprudência. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Da mesma forma, o pretendido acolhimento da preliminar de ilegitimidade de parte também não se mostra viável na espécie na medida em que, a despeito de tratar-se de obreiro cujo vínculo laboral, ao que parece, pertence a terceira empresa (OMNIA), há que se considerar que a responsabilidade pelo evento danoso não se afasta da tomadora de serviços. ... (Juiz Peçanha de Moraes).... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula 331, item IV, do TST. No caso, o Tribunal Regional, ao atribuir responsabilidade subsidiária à segunda reclamada, tendo em vista a sua condição de tomadora de serviços, decidiu em harmonia com o item IV da Súmula 331 deste Tribunal, segundo o qual «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Agravo desprovido .... ()
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50 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Execução de serviços específicos. Responsabilidade da empresa tomadora. Impossibilidade.
«A responsabilização expressa na primeira parte do caput do CLT, art. 455 não alcança a pessoa jurídica tomadora dos serviços, uma vez que o próprio dispositivo celetário veda a imputação da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados vinculados a empresas contratadas sob o regime da empreitada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()