1 - TRT3 Homologação. Desvio de função. Plano de cargos e salários não homologado perante o ministério do trabalho.
«O desvio de função pressupõe a existência de uma escala ou planejamento/organograma funcional e salarial no âmbito interno da empresa, ou, segundo a norma legal, a existência de um plano de cargos e salários, regularmente registrado pelo Ministério do Trabalho, a fim de que se possa individualizar as funções próprias de cada cargo distribuído no quadro de empregados. Entretanto, a existência, na empresa, de um quadro ou tabela de cargos e salários, por ela seguido(a), é o quanto basta para que um empregado, que exerça um determinado cargo, nele(a) previsto, faça jus ao salário daquele cargo. Isonomia de tratamento, criada pelo próprio empregador, que deve ser aplicada independente da homologação do Plano de salários perante o Ministério do Trabalho. Assim, a inexistência de chancela ou homologação ministerial), por si somente, segundo mais recente jurisprudência, não mais é fator excludente do direito, considerando, para tanto, não o direito isonômico fundado na regra do art. 461 e §2º da CLT, em sua interpretação puramente literal (que impõe, para fruição do direito à isonomia, a observância de elemento puramente formal), mas a isonomia mais ampla, tal como consagrada pela CR/88.... ()
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2 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Plano de cargos e remuneração. Ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Fato não obstativo à equiparação salarial.
«O plano de cargos e remuneração não homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego não constitui fato obstativo ao direito à equiparação salarial, porque não atende ao requisito previsto CLT, art. 461, § 2º (Súmula 6, I, do TST). Assim, comprovado, por meio da prova produzida, que reclamante e paradigma exerciam idênticas atividades, e não demonstrados fatos impeditivos e/ou extintivos do direito, nos moldes do art. 461, §§ 1º e 2º, da Consolidação, afigura-se acertada a sentença ao julgar procedente o pleito de diferenças decorrentes de equiparação salarial, consoante citado dispositivo legal.... ()
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3 - TRT3 Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Plano de cargos e salários não homologado pelo mte. Invalidade.
«Para que se reconheça a validade do plano de cargos e salários de molde a elidir o direito do empregado à equiparação salarial, é imprescindível a sua homologação pelo órgão competente, ou seja, o Ministério do Trabalho e Emprego. O fato de a empregadora ser uma sociedade de economia mista em nada altera a necessidade da homologação para o fim colimado.... ()
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4 - TST Plano de cargos e salários homologado porém jamais implementado. Ato jurídico ineficaz. Integração ao contrato de trabalho. Impossibilidade
«O empregado não tem direito adquirido aos termos de plano de cargos e salários proveniente de norma regulamentar que, embora homologado, jamais foi implementado. Isso porque, conquanto a homologação perante o Ministério do Trabalho lhe tenha conferido validade, o ato jurídico não logrou alcançar o plano da eficácia, não produzindo efeitos perante qualquer dos empregados. ... ()
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5 - TRT3 Homologação. Plano de cargos e salários. Ausência de homologação perante o ministério do trabalho. Validade.
«A existência, na empresa, de um quadro ou tabela de cargos e salários, por ela seguido(a), é o quanto basta para que um empregado, que exerça um determinado cargo, nele(a) previsto, faça jus ao salário e a todos os benefícios daquele cargo. Isonomia de tratamento, criada pelo próprio empregador, que deve ser aplicada independente da homologação do Plano de salários perante o Ministério do Trabalho. Assim, a inexistência de chancela ou homologação ministerial, por si somente, segundo mais recente jurisprudência, não mais é fator excludente do direito, considerando, para tanto, não o direito isonômico fundado na regra do art. 461 e § 2º da CLT, em sua interpretação puramente literal (que impõe, para fruição do direito à isonomia, a observância de elemento puramente formal), mas a isonomia mais ampla, tal como consagrada pela Constituição da República. Nesse contexto, a instituição no âmbito do empregador de plano de cargos e salários, mesmo quando não levado à homologação perante o órgão estatal, importa a criação de norma mais benéfica ao empregado e, como tal, integra o contrato de trabalho, passando a ser de observância obrigatória.... ()
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6 - TRT3 Plano de cargos e salários. Vigência. Plano de cargos e salários de 1999 da bhtrans.
«O Plano de Cargos e Salários de 1999 da BHTRANS se encontra em plena vigência, notadamente a partir de sua adequação firmada por meio do acordo homologado nos autos do processo de 679-2004-111-03-00-4, uma vez que tal avença foi celebrada antes do trânsito em julgado das decisões judiciais proferidas no mencionado processo. Assim, aplica-se ao empregado que exerceu o direito de oposição ao mencionado acordo judicial, conforme neste previsto, todas as regras previstas daquele PCS de 1999, sem as alterações promovidas em 2008.... ()
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7 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Petrobrás. Invalidade do plano de cargos e salários.
«A existência do PCAC de 2007 da Petrobrás não constitui fato obstativo à equiparação salarial, uma vez que o referido Plano de Cargos e Salários não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, além disso, não atende plenamente ao regramento heterônomo estabelecido no CLT, art. 461, § 2º, no que se refere à previsão de promoções fundadas na alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, daí que inválido para o fim legal aludido.... ()
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8 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. Incontroverso nos autos que o Plano de Cargos e Salários da recorrente não foi submetido a homologação perante o Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Assim, nos termos da parte final do item I da Súmula 6/TST, o Plano de Cargos e Salários não é válido para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, considerando-se que a ré é empresa de economia mista. Precedentes. 3. É certo que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI - I/TST, a aprovação do Plano de Cargos e Salários por instrumento coletivo supre a exigência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, não há prequestionamento quanto ao aspecto fático (Súmula 297/TST). Mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .
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9 - TRT3 Equiparação salarial. Plano de cargos e remuneração. Ausência de alternância de critérios de antiguidade e merecimento e de homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.
«O plano de carreira que não prevê regras claras acerca da alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento desatende aos requisitos do CLT, art. 461, § 2º. Ademais, nos termos da súmula 6, I, do C. TST, somente é válido o Plano de Cargos e Remuneração se devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho, não suprindo tais requisitos a chancela da entidade sindical.... ()
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10 - TST Promoção horizontal. Plano de cargos e salários.
«A diretriz contida no item I da Súmula 6/TST é aplicável para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, ou seja, quando o pedido é de equiparação salarial, situação diversa da examinada no presente caso, que versa sobre concessão de promoções por antiguidade, previstas em Plano de Cargos e Salários. Acrescente-se, igualmente, que a questão da necessidade de homologação do plano de cargos e salários pelo Ministério do Trabalho só é exigida a fim de obstar a aplicação da equiparação salarial prevista no CLT, art. 461, conforme disposto na Súmula 6 deste Tribunal. Ademais, infere-se da decisão recorrida que o reclamante atendeu aos requisitos para a promoção salarial. Logo, preenchidas as condições dispostas no Plano de Cargos e Salários da reclamada, tal como o requisito temporal, faz jus o reclamante ao recebimento da promoção por antiguidade. Dessa forma, descabe cogitar em ofensa aos arts. 37, caput, da CF, 461, §§ 2º e 3º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973, tampouco em contrariedade à Súmula 6, I, do TST. ... ()
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11 - TST Equiparação salarial. Validade do plano de cargos e salários. Ausência de homologação do Ministério do Trabalho.
«Esta Corte tem entendido que a ausência de chancela ministerial ao plano de cargos e salários é convalidada com a sua aprovação por meio de norma coletiva, em razão da ampla participação do sindicato como representante da categoria profissional. Não tendo a matéria sido prequestionada à luz da omissão normativa em prever critérios alternados de promoção por antiguidade e merecimento (Súmula 297/TST, I), não há como se considerar ineficaz o plano de cargos e salários tão somente pela ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, adotando-se a jurisprudência já consolidada nesse sentido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. Extrai-se do acórdão regional que, embora não homologado pelo Ministério do Trabalho, o Plano de Cargos e Salários foi convalidado por norma coletiva. A decisão regional que negou a pretensão à equiparação salarial está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior, visto que esta egrégia Corte considera válido o plano de cargos e salários fixado por norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho, desde que observada à alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para as promoções, em razão da chancela do pacto coletivo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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13 - TRT2 Equiparação salarial. EBCT. Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS). CLT, art. 461, § 2º.
«Não confundir plano de cargos com quadro de carreira organizado. Um plano de cargos qualquer empresa pode ter como elemento de uma política administrativa, não como instrumento apto a vincular os sujeitos da relação trabalhista. Seria impensável tolerar um contexto jurídico que fosse permitir, conjuntamente, pedidos de acesso ao plano de carreira e pedidos de equiparação salarial, já que a ré não teria o quadro decarreira organizado e homologado. Ou bem uma coisa, ou bem outra. Se há quadro de carreira, não há equiparação salarial (CLT, 461, § 2º). Se há equiparação salarial (porque não há quadro de carreira), não se pode transmudar uma figura (plano de carreira) por outra (quadro de carreira organizado e homologado), nem afirmar violação à igualdade guardada pelo CLT, art. 461. Tanto não pode o empregado opor ao empregador o seu plano de cargos e salários para haver avanços financeiros, quanto não pode o empregador opor ao seu empregado esse mesmo plano de cargos e salários para furtar-se à equiparação salarial sob uma escusa falsa de esconder-se atrás de um quadro de carreira inexistente. ... ()
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14 - TST Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Homologação. Ministério do Trabalho. Contrariedade à Súmula 6, item I, do TST.
«-Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente (Súmula 6, item I, desta Corte). ... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Incontroverso nos autos que o Plano de Cargos e Salários da recorrente não foi submetido a homologação perante o Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Assim, nos termos da parte final do item I da Súmula 6/TST, o Plano não é válido para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, considerando-se que a ré é sociedade de economia mista. Precedentes. 3. É certo que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI - I/TST, a aprovação do Plano de Cargos e Salários por instrumento coletivo supre a exigência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Contudo, não há prequestionamento quanto ao aspecto fático (Súmula 297/TST). Mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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16 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Prova testemunhal.
«Nos termos do CLT, art. 461, § 2º a equiparação salarial não será devida quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções obedecerão aos critérios de antiguidade e de merecimento. Sobre o tema, dispõe a Súmula 06, item I, do TST que, para os fins previstos CLT, art. 461, § 2º, só é válido o quadro de carreira quando homologado pelo MTE. presente caso, a recorrente não trouxe aos autos o mencionado Plano de Carreira, sendo que a prova testemunhal - sentido de que a cada 06 meses haveria a progressão salarial - não tem o condão de comprovar a existência do quadro de carreira, até mesmo porque ele depende da homologação MTE e da utilização dos critérios de antiguidade e de merecimento - o que não foi observado.... ()
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17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CONVALIDAÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 418 DA SBDI-1 DO TST. No presente caso, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de equiparação salarial por entender que a Reclamada instituiu Plano de Cargos e Salários, homologado por norma coletiva, o qual prevê promoções por merecimento e antiguidade, sendo óbice à pretensão do Reclamante. A Corte de origem asseverou que «(...) a falta de homologação do mencionado plano pelo MTE, por si só, não afasta seu caráter impeditivo da equiparação salarial (CLT, art. 461, § 2º), uma vez que a implantação do PCAC foi chancelada pelo sindicato da categoria profissional, como se observa do documento deid. edf1354(p. 01/08). . Ressalta-se que a Orientação Jurisprudencial 418 da SDI-1 do TST consagra entendimento segundo o qual «não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios . Por isso, ao concluir que a existência do plano de cargos e salários impede a equiparação salarial, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 418 da SDI-1 do TST, visto que o referido Plano de Cargos satisfaz o requisito de alternância dos critérios de antiguidade e merecimento. Agravo não provido.
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18 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO .
A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do obreiro para « restabelecer a sentença no tocante ao reconhecimento da equiparação salarial «, em razão da diretriz contido no item I da Súmula/TST 6, o qual preconiza que « Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente «. De fato, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira, nos termos do CLT, art. 461, quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Precedentes. Deste modo, a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior acerca da matéria. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O item I da Súmula 6/TST estabelece que « Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente . 2. Interpretando o sentido e o alcance do referido Verbete, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a exigência de homologação do plano de cargos e salários pelo Ministério do Trabalho é requisito para que o empregador possa comprovar a existência de quadro de carreira como fato obstativo à pretensão de equiparação salarial. Não obstante, tratando-se de pedido de diferenças salariais em razão das progressões sonegadas, a ausência de homologação do plano pelo Ministério do Trabalho não se presta a afastar a incidência das normas instituídas pela própria ré que estabelecem critérios de progressão funcional no âmbito da empresa. Precedentes de todas as Turmas. 3. Encontrando-se o acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, razão pela qual deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento ante a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .... ()
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20 - TST Sociedade de economia mista. Remuneração prevista em plano de cargos e salários não homologado pelo Ministério do Trabalho
«Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Inteligência da Súmula 6, I, do TST.... ()
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21 - TST Plano de cargos e salários. Norma coletiva. Renúncia ao direito de ação. Adesão à nova estrutura salarial de 2013.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte é inválida norma que estabeleça, como condição para a opção ao novo regulamento, a renúncia a direitos ou desistência de ações judiciais por afrontar aos princípios da dignidade da pessoa humana e da inafastabilidade da jurisdição. Assim, em regra, é inválida a cláusula que prevê renúncia ao direito de ação. Todavia, no caso concreto, cláusulas 7.2.1 e 9ª, previstas na CI DEPES/SURBE/SUSEmenta Constitucional 001/2013, que estabelecem como condição para migrar para novo Plano de Cargos e Salários (Nova Estrutura Salarial de 2013) a transação de direitos oriundos do plano de cargos anterior e a necessidade de saldamento do plano de benefícios REG/REPLAN, não tratam de renúncia pura e simples de ações judiciais. Com efeito, conforme precedentes desta Corte sobre a matéria, a norma da empresa, fruto de negociação coletiva, apenas prevê que haverá negociação e transação de direitos que colidem com aqueles garantidos pelas novas regras, e que, existindo consenso, será feita a respectiva homologação judicial. Assim, na hipótese dos autos, deve se reconhecer a validade das cláusulas estabelecidas na CI DEPES/SURBE/SUSEmenta Constitucional 001/2013 que tratam dos requisitos para migração à Nova Estrutura Salarial de 2013 da CEF. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Compesa. Progressão funcional. Plano de cargos e salários. Ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego e de definição dos critérios de promoção por antiguidade. Validade.
«1. Hipótese que se circunscreve à análise da validade do Plano de Cargos e Salários quando ausente sua homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego para fins de concessão de progressão funcional horizontal. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. 1. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Ect. Sociedade de economia mista. Homologação pelo Ministério do Trabalho. Necessidade.
«Hipótese em que restou consignado no acórdão regional que não há comprovação nos autos de que os quadros de carreira da reclamada foram devidamente homologados pelo Ministério do Trabalho, portanto, a existência dos mesmos não pode servir de óbice à equiparação salarial pretendida pelo reclamante. O entendimento que vem sendo adotado nesta Corte é o de que, sendo a reclamada uma sociedade de economia mista, necessária a homologação de seu quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST Agravo de instrumento. Sociedade de economia mista. Remuneração prevista em plano de cargos e salários não homologado pelo Ministério do Trabalho
«Ante possível contrariedade à Súmula 6, item I, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
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25 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS AJUSTADO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ANTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o TRT decidiu que a falta de homologação junto ao Ministério do Trabalho não torna inválido o Plano de Cargos e Salários. 2. Destacou-se que a norma coletiva negociada entre as categorias profissional e econômica afasta a necessidade de homologação em apreço. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não há obrigatoriedade de homologação do Plano de Cargos e Salários junto ao Ministério do Trabalho quando existente norma coletiva negociada entre as categorias profissional e econômica. 4. Ademais, quanto à alegada ausência dos critérios da alternância de promoções por antiguidade e merecimento, as alegações da parte reclamante contrariam o quadro fático delineado no acórdão recorrido. Nesse tocante, a pretensão recursal esbarra no óbice contido na Súmula 126/STJ. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE.
I . Divisando a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. ITEM VIII DA SÚMULA 6/TST. QUADRO DE PESSOAL. PLANO DE CARGOS APROVADO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PRETENSÃO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 418 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA1046DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior, em atenção ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, firmou posição no sentido de que é válido o Plano de Cargos e Salários instituído por norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho. II. Ocorre que, nos precedentes que informam a Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST, não se declara a invalidade de plano de carreira previsto em norma coletiva que não prevê a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento. Firmou-se tão somente o entendimentode que o plano de carreira com essas característicasnão obsta a pretensão de equiparação salarial . III. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que o plano de cargos e saláriosnão contempla a alternância de critérios de promoção por antiguidade e merecimento, não constituindo, assim, óbice à pretensão de equiparação salarial. IV. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior e viola o CF/88, art. 7º, XXVI. V. Registre-se, por oportuno, que A controvérsia não guarda aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que não foi declarada a invalidade da norma coletiva, nem de quaisquer das cláusulas do Plano de Cargos e Salários. VI. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Compesa. Progressão funcional. Plano de cargos e salários. Ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego e de definição dos critérios de promoção por antiguidade.
«Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REFERENDADO POR NORMA COLETIVA - INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de considerar válido o plano de cargos e salários empresarial referendado por norma coletiva, mesmo quando não homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desde que observada a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para as promoções. Precedentes. 2. No caso dos autos, é fato incontroverso que o Plano de Cargos e Salários não observou os critérios alternados de promoção - antiguidade e merecimento. Desse modo, constata-se que a Corte regional, ao manter a sentença na qual foi deferido o pedido de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pretendida pelo reclamante, decidiu em consonância com o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST. 3. Ressalte-se que, no caso, inviável a análise das alegações quanto à validade da norma coletiva à luz do Tema 1046 e violação do art. 7º XXVI, da CF/88, porquanto inovatórias, pois não constaram das razões do agravo de instrumento. Agravo interno desprovido.... ()
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29 - STJ Processo civil. Administrativo. Embargos de declaração. Servidor público. Ceplac. Homologação de tabela remuneratória. Plano de cargos e carreiras. Lei 5.645/70. Cargo de técnico em planejamento. Efeitos financeiros pretéritos. Descabimento. Juros de mora. Lei 9.494/1996, art. 1º-F. Correção monetária. Ipca.
«1. Os embargos declaratórios apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também essa espécie recursal para se corrigir eventuais erros materiais da decisão. ... ()
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30 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Companhia do metropolitano de São Paulo. Metrô. Equiparação salarial indevida. Existência de plano de cargos e salários instituído por norma coletiva (quadro de carreira). Ausência de homologação do Ministério do Trabalho. Validade. Observância dos critérios de promoção por merecimento e antiguidade.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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31 - STJ Embargos à execução em mandado de segurança. 1. Pedido de reclassificação. Plano de classificação de cargos da União. Pcc. Segurança concedida. 2. Pedido específico. Reclassificação como técnico de planejamento. Enquadramento no cargo de técnicos em assuntos educacionais. Necessidade de execução da decisão. 3. Ausência da abrangência pretendida. Impossibilidade de indicação do cargo. Análise administrativa. 4. Eventual equívoco no enquadramento. Necessidade de discussão da seara própria. 5. Excesso de execução verificado. CPC/2015, art. 917, § 2º, II. Embargos acolhidos. Extinção da execução. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
«1 - Os exequentes buscam executar a decisão proferida no Mandado de Segurança, no qual se concedeu a ordem, para determinar que sejam homologadas as tabelas constantes no Processo 21000.002791/98-97, incluindo-se os impetrantes no Plano de Classificação de Cargos da União - PCC e assegurando-lhes eventuais direitos funcionais. ... ()
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32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AVANÇO DE NÍVEL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CONVALIDADO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO A PARTIR DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2013/2015. A c. Terceira Turma negou provimento ao agravo do reclamante e manteve a decisão em que desprovido o seu recurso de revista. Consignou ser inovação recursal a alegação de invalidade do Plano de Cargos e Salários da Petrobras (PCAC/2007) ao menos no período anterior à vigência do ACT/2013/2015, pois a tese apresentada no recurso de revista do reclamante foi limitada à alegação de que deve ser declarada a invalidade do Plano de Cargos e Salários (PCAC 2007) em razão da ausência de previsão de promoções por antiguidade e da ausência de homologação do aludido PCS pelo Ministério do Trabalho. Manteve a conclusão acerca da validade do Plano de Cargos e Salários em razão de o Regional consignar estar evidenciado que o PCAC da reclamada prevê a alternância entre os critérios de promoção por merecimento e por antiguidade, tal como estabelece o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. É impertinente a alegação de má aplicação da Súmula 126/TST por não ter a c. Turma se valido do referido óbice processual ao exame da controvérsia. Consignada a previsão de alternância entre os critérios de promoção por merecimento e por antiguidade no PCAC da reclamada, não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST. Os arestos válidos colacionados se ressentem de especificidade, porque se referirem a casos de previsão de critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no CLT, art. 461, § 2º, premissa distinta da consignada no acórdão embargado. Considerando que a Súmula 296/TST, I consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, estão desatendidas suas exigências. Agravo conhecido e desprovido.
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33 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A.-PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a decisão regional foi proferida em desconformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no Julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. II. Demonstrada a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A.-PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADERÊNCIA RECONHECIDA PELA RCL 57425/MG (Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 9/1/2023) TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que restaram demonstrados todos os requisitos para a concessão da equiparação salarial, nos termos do §1º do CLT, art. 461, sobretudo porque considerou inválido o PCAC/2007 por não ter sido homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por não prever a alternância dos critérios de merecimento e antiguidade na concessão das promoções, nos termos do art. 461,§ 2º, da CLT. Entendeu que, embora o PCAC-2007 tenha sido referendado por meio de negociação coletiva e com chancela sindical, era inválido, por não conter disposição de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada . II. A jurisprudência majoritária desta Corte firmou o entendimento de que o plano de cargos e salários apto a afastar o pretenso direito à equiparação salarial deve contemplar não só promoções por antiguidade e merecimento, mas, de igual forma, concedê-las alternadamente. E nem poderia ser diferente, na medida em que tal exigência reflete expressa determinação legal, consubstanciada na norma dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, em redação anterior à Lei 13.467/2017. Nesse sentido sinaliza, inclusive, os precedentes que informam a Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST, referindo-se especificamente à necessidade de a empresa atender à previsão de alternância das promoções, nos expressos termos do § 3º do CLT, art. 461. Nesse aspecto, é mister salientar que a jurisprudência desta Corte, na esteira da aludida Orientação Jurisprudencial, firmou o entendimento de que a ausência de homologação de Plano de Cargos e Salários pelo Ministério do Trabalho e Emprego pode ser suprida por meio de negociação coletiva, em razão do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, desde que haja previsão de promoções por antiguidade e merecimento, nos termos do art. 461, §2º, da CLT III. Todavia, considerando que o plano de cargos e salários em apreço, foi referendado por norma coletiva, e aprovado pelo sindicato da categoria, com previsão de promoções por antiguidade e merecimento, extrai-se a conclusão de que a questão merece ser revisitada à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Sob esse prisma, a Suprema Corte, na Reclamação Constitucional 57.425 /MG, que tinha por objeto o reconhecimento da nulidade da cláusula do acordo coletivo que aprovou o plano de cargos e carreiras da Petrobrás (PCAC 2007), particularmente no que diz respeito à alternância de promoção descrita no §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, com a aplicação consequente da regra da equiparação salarial, cassou o acórdão do C. Órgão Especial desta Corte superior, asseverando haver estrita aderência entre o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e a nulidade da cláusula do acordo coletivo que aprovou o plano de cargos e carreiras (PCAC 2007), em razão da inobservância dos critérios de alternância entre as promoções por merecimento e por antiguidade, por afrontar a tese da prevalência do acordado sobre o legislado em matéria trabalhista. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. Desse modo, não se tratando o PCAC/2007 de direito absolutamente indisponível, há de ser privilegiada a negociação coletiva, nos moldes da CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, sendo incontroverso que o PCAC/2007 foi referendado por norma coletiva e recebeu a chancela sindical, e prevê promoção por antiguidade e merecimento, circunstâncias que obstam a equiparação salarial deferida, constata-se que a decisão regional foi proferida na contramão da tese fixada pela Suprema Corte no Julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral . IV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TRT3 Equiparação salarial. Plano de carreira. Chancela sindical.
«A TRJF, nos processos envolvendo a ré Cemig, com lastro no CF/88, art. 7º, XXVI, reconhecendo a validade dos acordos e convenções coletivas, vinha mitigando o entendimento firmado na parte inicial do item I da Súmula 6, de forma a conferir validade ao Plano de Cargos e Salários autorizado pela própria entidade sindical profissional, independentemente de sua homologação pelo Ministério do Trabalho. Contudo, o fato de existir, na hipótese dos autos, Plano de Cargos e Salários referendado em norma coletiva, não afasta, por si só, a equiparação salarial pretendida, pois é preciso analisar, por exemplo, se os requisitos de promoção observam a alternância entre os requisitos de antiguidade e merecimento, conforme prevê a parte final do CLT, art. 461, § 2º. Neste sentido, a novel OJ 418 da SDI-1/TST, verbis: 418. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. (DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012) Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no CLT, art. 461, § 2º. E o exame acerca da validade dos critérios de promoção contidos no plano de carreira, revela a inobservância dos requisitos previstos no CLT, art. 461, § 2º, e assim, não há óbice à equiparação salarial pretendida.... ()
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35 - TRT2 Quadro de carreira empresa Brasileira de correios e telégrafos. Progressão horizontal por antiguidade e por merecimento. Pccs 2008. Ausência de alterações prejudiciais. Constatada a regular obtenção de progressões salariais previstas em plano de cargos e salários anterior (1995), na forma estabelecida em acordos coletivos; que o novo plano foi entabulado no bojo de intensa e complexa negociação coletiva com a entidade sindical representante dos trabalhadores e devidamente homologado no âmbito do dissídio coletivo pelo c. TST; que a Orientação Jurisprudencial transitória 71 da sdi-I do c. TST surgiu da jurisprudência firmada antes do advento da nova sentença normativa do c. TST impondo a implantação do pccs de 2008; considerando ainda, que o novo pccs de 2008, imposto por sentença normativa do TST, implantou tabela de salários que não pode ser modificada por reajustes anteriores, bem como, que o novo plano passou a prever interstício de tempo mais benéfico para as progressões por antiguidade e merecimento; não se verifica prejuízo, nem se cogita de nulidade por aplicação da regra da Súmula 51, que trata de hipótese diversa.
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36 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Sociedade de economia mista. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho. Invalidade.
«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da reclamada não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Entretanto, julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado pelo DEST (Departamento de Controle e Coordenação das Empresas Estatais), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando válido o Decreto 3.735/2001, que dispõe sobre a competência dessa pasta para revisar planos de cargos e salários das sociedades de economia mista. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de direito público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. Ressalta-se que o Decreto 3.735/2001, art. 1º, III estabelece somente a possibilidade de o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Assim, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, no caso das empresas públicas, é requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho, não podendo o aludido requisito ser suprido pela mera possibilidade de o DEST aprovar, ou não, o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais. Portanto, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, por considerar válido o Plano de Cargos e Salários da reclamada apenas com base na possibilidade de o DEST, nos termos do Decreto 3.735/2001, art. 1º, III, aprovar o pleito de revisão de planos de cargos e salários das empresas estatais federais, contrariou o disposto no item I da Súmula 6/TST desta Corte. ... ()
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37 - TJSP Inventário. Partilha. Realização de forma amigável. Herdeiros maiores e capazes. Prova da quitação dos tributos. Remessa dos autos ao partidor, para conferência. Desnecessidade. Homologação de plano, atendidas as formalidades legais. Disposição do CPC/1973, art. 1031. Recurso provido.
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38 - TST I - PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. 1 - A parte reclamante, às fls. 1.411/1.416, apresenta pedido de suspensão do processo, em razão da propositura da Ação Civil Pública sob o 001034872.2017.5.03.0002 que trata do tema de diferenças salariais e da propositura da Ação Civil Pública sob o 0000417-92.2014.5.23.0002 que trata do tema referente à natureza jurídica das parcelas alimentação. Sustenta que «ainda, que o pedido de suspensão da presente demanda encontra respaldo na Lei 8.078/90, art. 104, e o pedido de aplicação da decisão definitiva exarada na Ação Coletiva, beneficiando o reclamante, encontra respaldo no Art. 103, I e III do CDC. Por fim, quanto a possibilidade de aplicação das Ações Coletivas no presente caso, mesmo que julgado em unidade da federação diversa, o Supremo Tribunal Federal julgou recentemente o tema 1075 RE Acórdão/STF, com Repercussão Geral Reconhecida, fixando a tese de observância obrigatória «. Já às fls. 1.635/1.637, a reclamante apresenta pedido de suspensão do processo, em razão da propositura da Ação Civil Pública sob o 0010911-07.2021.5.03.0138 que trata do tema de diferenças salariais. 2 - Acerca do tema, prevê o CDC, art. 104: « Art. 104. As ações coletivas, previstas nos, I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os, II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva «. 3 - A forma de aplicação desse dispositivo já foi sedimentada pelo STJ, que destaca que o direito potestativo da parte reclamante da ação individual, de requerer a suspensão do feito, é assegurado até a prolação da sentença de mérito na ação individual. Nesse sentido, é o seguinte julgado: « O direito potestativo referente à suspensão do feito individual, com os efeitos preconizados pelo CDC, art. 104, é assegurado ao autor somente até a prolação da sentença de mérito; depois disso, a tramitação do processo individual independe do desate da ação coletiva . (AgInt no RMS 41.809/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 29/08/2019)". 4 - A questão foi apreciada pelo Órgão Especial do TST, em processo semelhante, envolvendo a mesma parte reclamada. O colegiado, ao julgar Ag-Ag-AIRR-100382-06.2016.5.01.0028, de relatoria do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em acórdão publicado no DEJT 17/09/2021, rejeitou o pedido de suspensão realizado pela parte reclamante. 5 - Assim, rejeita-se o requerimento formulado pela parte. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES 1 - A parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, logo, não há falar em inobservância da Súmula 422/STJ. 2 - Preliminar a que se rejeita . TRANSCENDÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A reclamante sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão regional apresentou omissão a) « sobre o documento que comprova a implantação do PCS de 1998 e respectivo enquadramento da autora « e « sobre as tabelas de cargos e salários previstas para o ano de 1998, as quais mostravam as diferenças salariais devidas, acrescidas do aumento percentual estipulado mediante a convenção coletiva do ano vigente «; b) « acerca da prova das diferenças «, pois, « o teor do acórdão de embargos de declaração acerca do requerimento de exibição de documentos claramente fugiu da provocação, em nada julgando a justeza do requerimento como prova hábil «. Ao final, requer « o retomo dos autos ao TRT12 para exame documental sob o prisma da desnecessidade da homologação do PCS pelo Ministério do Trabalho, examinando a instituição interna do Plano como condição mais favorável aos funcionários «. 2 - Ocorre que o TRT enfrentou especificamente as questões suscitadas pela reclamante nos embargos de declaração, consignando, respectivamente, que: a) « O acórdão reconheceu a existência de plano de cargos e salários, assim como a veracidade das tabelas salariais colacionados pela autora «, bem como realizou « a análise do demonstrativo de diferenças salariais em confronto com as tabelas apresentadas, apresentando as razões pelas quais não o considerou válido: Assinalo que embora se pudesse considerar a aplicação da tabela salarial da época do plano de cargos e salários, ainda assim, não haveria diferenças, considerando o salário de abril de 2014 de R$ 1.701,19 e o nível 18 máximo de R$ 1.617,51 «; b) ao analisar o pleito de exibição de documentos, o Regional deixou claro que entendia ser desnecessário o deferimento do citado pedido, sob o fundamento de que « O acórdão, de forma expressa, analisou o ônus de distribuição da prova, assim consignando: Aponto, ainda, que tendo a ré negado a existência de implantação de plano de cargos e salários ou tabela salarial, por disposição do CLT, art. 818, I, incumbe a autora a prova de sua existência por se tratar de fato constitutivo de seu direito. E desse ônus a autora se desincumbiu. Reconheceu, inclusive, como válidas as tabelas salariais trazidas pela autora, porém, sem retirar a necessidade de análise da existência das diferenças salariais, cujo demonstrativo não se mostrou servível ao intento «. 3 - Especificamente quanto à controvérsia a respeito da necessidade de homologação do PCS pelo MTE e sua aplicação à reclamante, a Corte Regional registrou no acórdão proferido em sede de recurso ordinário que « a homologação ou não do alegado plano de cargos e salários no Ministério do Trabalho e Emprego, como previsto na Súmula 6/TST, I, não afasta a possibilidade do reconhecimento de diferenças pelo seu descumprimento. O plano de cargos e salários não homologado detêm mesma natureza de regulamento interno cujas cláusulas aderem ao contrato de trabalho «, concluindo que « embora se pudesse considerar a aplicação da tabela salarial da época do plano de cargos e salários, ainda assim, não haveria diferenças, considerando o salário de abril de 2014 de R$ 1.701,19 e o nível 18 máximo de R$ 1.617,51 «. 4 - Nesse contexto, não há como reconhecer a transcendência quando se verifica, em exame preliminar, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: o TRT entendeu que a parcelas de alimentação pagas ao reclamante não podem ser consideradas de natureza salarial. Para tanto, registrou que « as normas coletivas que trouxe ao processo prescrevem como indenizatória a natureza das parcelas de alimentação concedidas. Nesse aspecto, os acordos e convenções coletivos, por disposição da CF/88, art. 7º, XXVI, devem ser respeitados «. Em sede de embargos de declaração, o Regional registrou que « a ré não comprovou a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Todavia, como lá consta, os instrumentos coletivos previam a natureza indenizatória do benefício, sendo por essa razão, o indeferimento do pedido «. 2 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 3 - Não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 4 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 5 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELA PARTE RECLAMADA. MÁ DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA 1 - De plano, destaca-se que a agravante não possui interesse recursal quanto à distribuição do ônus da prova referente à existência da adoção de planos de cargos e salários pela reclamada, pois o Regional consignou expressamente que tal ônus foi devidamente desincumbido pela reclamante. 2 - No mais, analisando os trechos colacionados, verifica-se que os excertos não apresentam pronunciamento do TRT sob o enfoque da alegação de que teria havido cerceamento do direito de defesa, em razão do alegado indeferimento da exibição de documentos pela parte reclamada. Verifica-se apenas tese da Corte regional quanto a desnecessidade de análise do ônus da prova quanto ao pagamento de diferenças salariais, pois o citado pedido foi analisado com base nas provas produzidas nos autos, e quanto à realização da análise da distribuição do ônus da prova quanto a comprovação de existência de plano de cargos e salários. Desse modo, se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (art. 896, §1º-A, I, da CLT), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (art. 896, §1º-A, III, da CLT). 3 - Por outro lado, o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não apresenta pronunciamento do Regional sob o enfoque das regras de distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373) quanto à existência de diferenças salariais em razão da inobservância do plano de cargos e salários. Em verdade, o Regional, ao analisar o citado pleito utiliza como um dos fundamentos do indeferimento a alegação de que « embora se pudesse considerar a aplicação da tabela salarial da época do plano de cargos e salários, ainda assim, não haveria diferenças, considerando o salário de abril de 2014 de R$ 1.701,19 e o nível 18 máximo de R$ 1.617,51 « e, em sede de embargos de declaração, deixa claro que « Reconheceu, inclusive, como válidas as tabelas salariais trazidas pela autora, porém, sem retirar a necessidade de análise da existência das diferenças salariais, cujo demonstrativo não se mostrou servível ao intento «. Assim, resta claro que o TRT decidiu com base no exame do conjunto probatório dos autos, independentemente da titularidade da prova produzida. Logo, sob esse aspecto, tem-se que o recurso de revista também não observou os requisitos formais do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência, quando não atendida exigência da Lei 13.015/2014. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADOÇÃO DE PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS PELA RECLAMADA 1 - No caso dos autos, verifica-se que a reclamante não impugna todos os fundamentos adotados pelo Regional para indeferir o pagamento de diferenças salariais desde a implementação do plano de cargos e salários em 1998, senão vejamos. 2 - A reclamante limita-se a afirmar que « Segundo os documentos juntados com a inicial, o salário do reclamante sempre esteve defasado em relação ao salário do cargo implementado em 1998 e reajustes subsequentes «, sem, contudo, impugnar o fundamento pelo qual o Regional considerou que eventual diferença salarial em razão da inobservância do plano de cargos e salários adotados seria apenas referente ao exercício da função de «supervisor de serviços GCX a partir de 2006, qual seja: « o enquadramento da autora como supervisor de serviços GCX somente se deu, de acordo com a sua ficha funcional, no ano de 2006. Na época de implantação do plano de cargos e salários a autora permaneceu no cargo de Chefe de Seção PAB, não havendo pleito nem demonstração de diferenças desse enquadramento «. 3 - De igual modo, a parte apenas defende que deve ser observado o princípio da isonomia, pois « Frente a documentação anexada aos autos, não há dúvidas quanto a efetiva implantação de Plano de Cargos e Salários, que não ocorreu em caráter geral, pois o plano foi efetivamente observado somente para alguns empregados, devendo englobar todos os funcionários «, sem, contudo, impugnar o fundamento pelo qual o TRT considerou que os colegas de trabalho citados não serviam como meio de prova a demonstrar eventual diferença salarial, qual seja: « As diversas menções a colegas de trabalho, igualmente, não servem como prova que deveria receber aumento salarial com a implantação do plano de cargos e salários. Havia, como apresentado na tabela salarial citada, escalonação de salários nos níveis, além de que se tratam de cargos diversos daquele da autora «. 4 - Logo, deve ser mantida a ordem denegatória do recurso de revista, ainda que por motivo diverso, ante a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual deve a parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Aplicável ainda o entendimento consolidado no item I da Súmula 422/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 6 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra o § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser provido o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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39 - TRT2 Equiparação salarial. Quadro de carreira equiparação salarial. Quadro de carreira. Consoante a orientação expressa no item I, da Súmula 6 do colendo TST, para os fins previstos no § 2º do art. 461 da septuagenária CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Nesse diapasão, em se tratando a reclamada de sociedade de economia mista, a ela não se aplica a exceção contida no referido verbete sumular. Portanto, no caso concreto, não se pode reconhecer a validade do plano de cargos e salários, porquanto o quadro de carreira da empresa não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento.
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo de instrumento, por deficiência de fundamentação (Súmula 422/TST, I), na medida em que a agravante não infirma, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese, a ré não enfrentou o óbice erigido na decisão agravada (896, § 1º-A, I, da CLT), apenas renovou argumentos relativos à questão de mérito. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO POSTERIOR À ADMISSÃO DO AUTOR. SÚMULA 51/TST, I E CLT, art. 468. 1. A Corte Regional, valorando fatos e provas, registrou as seguintes premissas: i) que o autor foi admitido pela Cosama (empresa sucedida pela Manaus Ambiental S/A.) em 8/2/1985; ii) que em 19/4/1988 foi homologado Plano Cargos e Salários estabelecendo o programa de progressão funcional pelos critérios de antiguidade, merecimento e especial, com revisão aprovada por meio da Resolução 019/87 do Conselho de administração da Cosama; iii) que, em 30/11/2001, a ré e o sindicato profissional firmaram «Termo de Transação, prevendo a inaplicabilidade da promoção por tempo de serviço disposta no antigo regulamento da Cosama, por meio do qual a empresa obrigou-se a conceder um abono pecuniário, em parcela única, equivalente a 5% do salário base de cada empregado, a ser paga até 14.12.2001, e que, «por conta do recebimento, seria dada plena, rasa, geral e irrevogável quitação, para nada mais ser reclamado em juízo ou fora dele, a qualquer tempo, no que se refere à promoção por tempo de serviço. 2. Diante das premissas fáticas delineadas, não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, que garante o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho. 3. As promoções postuladas pelo autor nem mesmo foram estabelecidas por convenção ou acordo coletivo, mas por Plano de Cargos e Salários aprovado pela Cosama, e, posteriormente, objeto «termo de transação firmado entre sindicato profissional e empresa ré, por meio do qual se previu a inaplicabilidade da promoção por tempo de serviço. 4. Instituído plano de cargos e salários espontaneamente pela empregadora com início de vigência após a contratação do autor, e admitido o demandante em momento anterior ao «termo de transação firmado entre a empregadora e o sindicato da categoria profissional, o direito às promoções por tempo de serviço incorporou-se ao contrato de trabalho do postulante, não podendo ser suprimido, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada expressamente pelo CLT, art. 468, assim como por contrariedade à Súmula 51/TST, I, a qual estabelece que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, não podendo ser suprimidas nem mesmo por norma coletiva que, quanto ao tema, terá seus efeitos apenas prospectivos. Recurso de revista de que não se conhece.
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41 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DECORRENTE DA HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO - RECURSO - DIREITO DA CREDORA AO REEMBOLSO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, FAZENDO JUS, O PATRONO, À VERBA HONORÁRIA PELO TRABALHO DESEMPENHADO AO LONGO DE OITO ANOS - RECURSO PROVIDO.
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42 - STJ Empresarial. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação e juízo trabalhista. Plano homologado. Cláusula impeditiva de execução contra os sócios. Penhora de bens. Juízo laboral. Conflito configurado. Decisão mantida.
1 - O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente. Precedentes. ... ()
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43 - STJ Direito empresarial e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Jurisprudência dominante. Decisão monocrática. Possibilidade. Recuperação judicial. Aprovação do plano. Execuções individuais contra a recuperanda. Extinção. Decisão mantida.
«1 - Conforme a Súmula 568/STJ e os arts. 34, XVIII, «c, e 255, § 4º, III, do RISTJ, o relator está autorizado a julgar monocraticamente recurso, quando houver jurisprudência consolidada sobre o tema. ... ()
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44 - STJ empresarial. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação e juízo trabalhista. Plano homologado. Cláusula impeditiva de execução contra os sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. Juízo laboral. Conflito configurado. Decisão mantida.
1 - O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente. Precedentes. ... ()
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45 - STJ empresarial. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação e juízo trabalhista. Plano homologado. Cláusula impeditiva de execução contra os sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. Juízo laboral. Conflito configurado. Decisão mantida.
1 - O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente. Precedentes. ... ()
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46 - STJ Empresarial. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação e juízo trabalhista. Plano homologado. Cláusula impeditiva de execução contra os sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. Juízo laboral. Conflito configurado. Decisão mantida.
1 - O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente. Precedentes. ... ()
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47 - STJ Empresarial. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação e juízo trabalhista. Plano homologado. Cláusula impeditiva de execução contra o grupo econômico. Penhora de bens. Juízo laboral. Conflito configurado. Decisão mantida.
1 - O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente. Precedentes. ... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que « o PCAC/2007 prevê quadro de carreira, observando-se critérios de antiguidade e o merecimento «. Dessa forma, a Corte Regional asseverou que « a existência de plano de cargos é óbice à equiparação salarial pretendida pelo autor, uma vez que estabelecidos critérios objetivos de merecimento e de antiguidade, observando-se o previsto no CLT, art. 461, § 2º, reputando-se válido o Plano de Classificação e Avaliação de Cargos, a despeito de não homologado pelo então Ministério do Trabalho, haja vista sua ratificação por meio de norma coletiva «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência política . Por outro lado, não sendo nova a matéria e não havendo possibilidade de reconhecimento de ofensa a dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988, também não se verificam caraterizadas as transcendências jurídica e social. Não se reputo caracterizada a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor provisório da condenação fora fixado em patamar insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido.
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. SÚMULA 452/TST. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que julgou aplicável a prescrição parcial no tocante à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância do plano de cargos e salários implementado em 1998, adotando a seguinte motivação: « A reclamante foi admitida pelo Banco Bameridus do Brasil S/A. (sucedido pelo Banco HSBC e, posteriormente, pelo Banco Bradesco S/A.) em 16.10.1995, para exercer a função de «Escriturária II, sendo despedida sem justa causa em 28.10.2020, com projeção do aviso prévio para o dia 26.01.2021 (CTPS, ID. 2a8361a - Pág. 3 e TRCT, ID. 8c23679). Na petição inicial, a autora informou que, em julho de 1998, o reclamado implementou um Planejamento Formal de Carreiras e um Plano de Cargos e Salários (PCS/1998), estabelecendo Tabelas Salariais, nas quais os funcionários foram enquadrados de acordo com o nível do cargo ocupado. Afirmou que foi preterida em relação aos demais funcionários, não tendo o seu salário reajustado conforme as tabelas e os níveis salariais editados, ferindo o princípio da isonomia. Postulou o pagamento de diferenças salariais. A lesão decorrente da não observância do Plano de Cargos e Salários implementado em 1998 para o pagamento dos salários da reclamante não se configura em ato único do empregador capaz de atrair o entendimento expresso na Súmula 294/TST. O dano é sucessivo e continuado, renovando-se mês a mês, já que o salário é auferido repetidamente de forma incorreta, não se cogitando de prescrição total « (fls. 1249/1250). Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido da jurisprudência pacificada no âmbito do TST, firmada na Súmula 452/TST, segundo a qual, « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. CONTROVÉRSIA SOBRE A EFETIVA IMPLANTAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu ter ficado devidamente comprovada a implantação de Plano de Cargos e Salários em 1998 (no âmbito do banco sucedido pelo ora agravante e àquela época empregador da reclamante), ainda que inexistente homologação pelo Ministério do Trabalho. 2 - Consignou textualmente o TRT que « A reclamante foi admitida em 16/10/1995 pelo então empregador Banco Bamerindus do Brasil S/A. Houve inequívoca sucessão de empregadores, pelo HSBC - Bank Brasil S.A e, finalmente, pela reclamada Bradesco S/A. De acordo com a CTPS da reclamante, esta exerceu, durante o período imprescrito, as funções de gerente adjunto de aquisição, gerente pessoa física III (a contar de 01/10/2016), e de gerente pessoa jurídica III (a contar de 01/09/2017). Feitas essas considerações, observo que a prova documental demonstra, de forma inequívoca, a implantação de um plano de cargos e salários no ano de 1998. De notar que a autora junta aos autos cópia de informativo da reclamada, datado de abril de 1998, que indica a implementação de um novo plano de cargos e salários, com suporte da Consultoria Hay, prevendo o enquadramento dos 17.000 funcionários da agência, bem como que a implantação do PCS ocorreria no mês de abril de 1998 (ID. 67262f5). No mesmo sentido, a carta circular datada de maio de 1999 (ID. 3341302) (...). Verifico, ainda, que a ficha de registro do funcionário João Marcos Dame de Souza evidencia que, em 15/07/1998, houve o reenquadramento no PCS 1998 que importou na alteração do seu salário de R$ 555,19 para R$ 950,82 (fl. 80). Ressalvo que a necessidade de homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho prevista na Súmula 6/TST é aplicável apenas para os fins previstos no parágrafo 2º do CLT, art. 461 (ou seja, para fins de impedir eventual pretensão de equiparação salarial, conforme texto vigente antes das alterações da Lei 13.467, de 2017). Nesse contexto, resta manifesta a implantação do plano de cargos e salários, que passou a integrar o patrimônio jurídico da reclamante «. 3 - Estabelecido o contexto acima descrito, constata-se que, para acolher a tese recursal de que não ficou comprovada a existência de um plano de cargos e salários implantado pelo então empregador da reclamante em 1998, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Ademais, cumpre registrar que, tendo sido a matéria decidida com esteio nas provas efetivamente produzidas nos autos, depara-se com a impertinência temática dos dispositivos tidos como vulnerados, os quais versam sobre distribuição do encargo probatório (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO AO art. 5º, INCISO II, DA CF/88 CONFIGURADA. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional - ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido à parte reclamante - incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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50 - STJ Processual civil e comercial. Agravo interno no conflito de competência. Juízo da recuperação. Créditos garantidos por aval incluídos no plano de recuperação homologado. Exclusão do procedimento recuperacional. Competência do juízo da recuperação. Decisão mantida.
«1 - A jurisprudência do STJ admite conflito positivo de competência entre o juízo universal e aquele que processa execução individual objetivando efetivar crédito constante do plano de recuperação judicial, pois, «aprovado e homologado o plano de recuperação judicial da sociedade empresária, os créditos serão satisfeitos de acordo com as condições ali estipuladas. ... ()