1 - TJSP CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
Citação eletrônica. WhatsApp e e-mail. Impossibilidade. Medida que depende de prévia regulamentação. Indemonstrado prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do CPC, art. 246. Necessidade de adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Ausência de segurança jurídica. Dicção do CPC, art. 280. Decisão Mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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2 - TJSP VOTO 40324
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.Pretensão de citação por meio eletrônico - e-mail e rede social. Citação por e-mail. Cabimento. Regra do CPC, desde as alterações trazidas pela Lei 14.195/2021 no art. 246 e seguintes do CPC/2015 . Ausência de endereços eletrônicos dos Agravados no banco de dados do Poder Judiciário que não impede a citação por meio eletrônico. Citação pelas redes sociais. Direct do Instagram. Não cabimento. Ausência de previsão legal. Precedente do C. STJ. Decisão reformada para deferir a citação da pessoa física Karina por e-mail. ... ()
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3 - TJSP Execução de título extrajudicial - Citação por meio eletrônico - CPC, art. 246, que estabelece que o ato será realizado por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário - Medida não implementada - Citação por WhatsApp obstada pelo Comunicado CG 2265/2017 - Indeferimento mantido - Negado provimento ao agravo.
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
Decisão agravada que indeferiu a citação por meio eletrônico (whatsapp). Irresignação do autor, ora agravante que não merece prosperar. Citação por meio eletrônico, nos termos do CPC, art. 246, que somente é admitida no caso de o citando estar previamente cadastrado em banco de dados do Poder Judiciário, fato que não restou demonstrado nos autos. Além disso, referida modalidade é vedada por esta Corte de Justiça, conforme Comunicado CG 2265/17. Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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5 - TJSP Execução fundada em título extrajudicial - Citação por meio eletrônico (WhatsApp e e-mail) - Art. 246 do atual CPC, alterado pela Lei 14.195/2021, que prioriza a citação por meio eletrônico - Caso em questão que possui particularidades que não podem ser ignoradas - STJ que tem admitido, ainda que em processos criminais, a citação por meio eletrônico - Precedentes do TJSP - Agravado pessoa física que não suportará prejuízo - Resultando infrutífera a tentativa de citação por WhatsApp e e-mail, nada impede a adoção dos meios convencionais - Possibilidade de se deferir a providência almejada pelo banco agravante, desde que empreendidas medidas suficientes para atestar a identidade da pessoa receptora da citação - Admitida a citação por meio eletrônico, condicionada à posterior avaliação quanto à sua efetividade - Agravo provido
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6 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que indeferiu pedido citação do réu por meio eletrônico (e-mail / Whatsapp). Inconformismo. Não acolhimento. Ausência de conhecido cadastramento prévio do citando, que é pessoa jurídica, para receber citação e intimação por meio eletrônico, nos termos do caput do CPC, art. 246. Decisão mantida. Recurso não provido.
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7 - TJSP CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
Via WhatsApp. Impossibilidade. Citação que depende de prévia regulamentação. Indemonstrado prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do CPC, art. 246. Necessidade de adoção de mecanismos que permitam a confirmação quanto à efetividade da citação. Incerteza quanto ao recebimento do ato citatório pelo executado no caso. Ausência de segurança jurídica. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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8 - STJ agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Embriaguez ao volante. Citação por meio eletrônico. Aplicativo de celular «whatsapp". Excepcionalidade. Estado pandêmico. Adoção de medidas para a proteção do cidadão e para o acesso ao judiciário. Prosseguimento dos atos processuais de forma eletrônica. Regulamentação pelo tribunal a quo. Ciência inequívoca do réu. Indicação de todo o procedimento para identificação do agravante. Citação válida. Agravo regimental desprovido.
1 - Desde a deflagração do estado pandêmico global causado pelo coronavírus (SARS-CoV-2), o poder público adotou inúmeras medidas restritivas visando a proteção da população em geral e a manutenção dos serviços públicos. ... ()
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9 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C.C. APURAÇÃO DE HAVERES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CITAÇÃO POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do réu JOSÉ ARIMATÉA DE MIRANDA JUNIOR por meio eletrônico - Inconformismo do autor - Acolhimento - É certo que o art. 246, CPC, prevê a citação por meio eletrônico, desde que o citando esteja cadastrado no banco de dados do Poder Judiciário. Entretanto, no caso concreto, o corréu JOSÉ AREMATÉA DE MIRANDA JUNIOR é advogado, tendo trabalhado com o autor em diversos processos, como se infere das correspondências eletrônicas e dos inúmeros processos constantes do SAJ - A esse respeito, cabe lembrar que o princípio da cooperação edita que «Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC). De conseguinte, a parte que se oculta ou se vale de manobras para evitar ser citado pratica ato de litigância de má-fé (art. 80, IV, CPC), cabendo ao juiz reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (art. 139, IV, CPC). Dessa forma, como forma de agilizar o procedimento e dar rendimento à efetividade da jurisdição, o recurso é provido, no sentido de se permitir que o autor agravante proceda à citação do réu JOSÉ AREMATÉA MIRANDA JUNIOR por «email - RECURSO PROVIDO. ... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CITAÇÃO - MEIOS ELETRÔNICOS - APLICATIVO «WHATSAPP - E-MAIL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATÉ O MOMENTO - PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA - R. DECISÃO MANTIDA.
1.Requerimento de citação por meios eletrônicos - e-mail e aplicativo «WhatsApp". ... ()
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11 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Recurso interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de realização de citação da ré por meio eletrônico - CPC, art. 246 que expressamente prevê a necessidade de o citando manter endereço eletrônico cadastrado em banco de dados do Poder Judiciário, para fins de recebimento de citação - Inexistência de informação acerca do cadastramento dos endereços eletrônicos da ré no referido banco de dados - Recurso desprovido
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12 - TJSP CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
Via WhatsApp. Impossibilidade. Citação que depende de prévia regulamentação. Indemonstrado prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do CPC, art. 246. Necessidade da adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Ausência de segurança jurídica. Dicção do CPC, art. 280. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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13 - TJSP CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
Via WhatsApp. Impossibilidade. Citação que depende de prévia regulamentação. Indemonstrado prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do CPC, art. 246. Necessidade de adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Ausência de segurança jurídica. Dicção do CPC, art. 280. Decisão Mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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14 - TRT3 Citação. Validade. Processo judicial eletrônico. Citação. Meio eletrônico. Validade.
«Dispõe o art. 18 da Resolução CSJT nº 94/2012, de 23/03/2012 (Republicada em cumprimento ao art. 23 da Resolução CSJT nº 120/2013, de 21/02/2013) que «No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, farse-ão por meio eletrônico. Assim, comprovado o recebimento do e-mail pela Reclamada e não tendo a mesma comparecido na Audiência, correta a decretação de sua revelia.... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Cumprimento de sentença. Indeferimento de citação por meio eletrônico. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do exequente.
1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes.... ()
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Ação monitória. Pretendida citação por meio do aplicativo de mensagens «WhatsApp e/ou por «email". Indeferimento. Irresignação improcedente. Citação representando, talvez, o mais importante dos atos do processo, pois é por meio dela que se assegura o cumprimento do mandamento constitucional da ampla defesa, do devido processo. Bem por isso, o CPC, art. 280 é expresso a estabelecer que «As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais". Art. 246 do mesmo estatuto instrumental dispondo que a citação pelo meio eletrônico só é possível desde que se faça pelo endereço eletrônico indicado pelo próprio citando para fins do cadastro de que trata aquele dispositivo. Resolução 455/22 do CNJ, que regulamenta aquele artigo de lei, assinalando ser facultativo para as pessoas naturais o fornecimento de endereço para aquele cadastro (art. 16). Seja como for, não consta que o aludido cadastro já tenha sido implementado. Incabível, por isso, a pretendida citação pelo meio eletrônico. Precedentes.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJRS (MONOCRÁTICA) Carta de citação e penhora. Expedição que ainda pode ocorrer em papel. Inexistência de obrigatoriedade de expedição pelo meio eletrônico. CPC/2015, art. 263.
«O CPC/2015, art. 263 dispõe que a as cartas deverão ser expedidas «preferencialmente por meio eletrônico. Ou seja, não há compulsoriedade no uso do meio eletrônico, até porque não há notícia de que o Poder Judiciário Estadual disponha em seu sistema informatizado de meios para a expedição de cartas por meio eletrônico.... ()
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18 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Violência doméstica. Ameaça e vias de fato. Citação por meio eletrônico. Aplicativo de celular «whatsapp». Excepcionalidade. Estado pandêmico. Adoção de medidas para a proteção do cidadão e para o acesso ao judiciário. Prosseguimento dos atos processuais de forma eletrônica. Regulamentação pelo tribunal a quo. Ciência inequívoca do réu. Indicação de todo o procedimento para identificação do agravante. Citação válida. Agravo regimental desprovido.
1 - Desde a deflagração do estado pandêmico global causado pelo coronavírus SARS-CoV-2, o poder público adotou inúmeras medidas restritivas visando a proteção da população em geral e a manutenção dos serviços públicos. ... ()
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19 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Cheque empresa. Decisão que indeferiu a realização de citação por meio eletrônico. Recurso da parte autora. Pretensão de que seja deferida a citação por meio eletrônico. Descabimento. Citação por meio eletrônico que depende de cadastro prévio nos sistemas deste E. Tribunal de Justiça. Cadastro facultativo a pessoas físicas. Não demonstrado prévio cadastramento da parte ré para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do CPC, art. 246. Necessidade de adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Ausência de segurança jurídica. Dicção do CPC, art. 280. Decisão mantida.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida citação por meio do aplicativo de mensagens «WhatsApp e/ou «email". Indeferimento. Irresignação improcedente. Citação representando, talvez, o mais importante dos atos do processo, pois é por meio dela que se assegura o cumprimento do mandamento constitucional da ampla defesa, do devido processo. Bem por isso, o CPC, art. 280 é expresso a estabelecer que «As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais". Art. 246 do mesmo estatuto instrumental dispondo que a citação pelo meio eletrônico só é possível desde que se faça pelo endereço eletrônico indicado pelo próprio citando para fins do cadastro de que trata aquele dispositivo. Resolução 455/22 do CNJ, que regulamenta aquele artigo de lei, assinalando ser facultativo para as pessoas naturais o fornecimento de endereço para aquele cadastro (art. 16). Seja como for, não consta que a pessoa natural aqui ré tenha fornecido seu endereço eletrônico para tal cadastro, esteja este operante ou não. Incabível, por isso, a pretendida citação pelo meio eletrônico no caso dos autos. Precedentes.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP. CITAÇÃO ELETRÔNICA VIA WHATSAPP QUE REQUER O PRÉVIO CREDENCIAMENTO DO CITANDO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO PARA A EFETIVAÇÃO DO ATO POR MEIO ELETRÔNICO. SITUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA NA HIPÓTESE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO COMUNICADO CG 2265/2017 DO TJSP. PRECEDENTES. R. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO
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22 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por perdas e danos - Compra e venda - Bem móvel - Pretensão de realização da citação por meio eletrônico (e-mail e WhatsApp) - Impossibilidade - Ausência de atendimento aos protocolos exigidos - A citação é realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, desde que o endereço eletrônico (e-mail) tenha sido fornecido pelo citando, de modo que se exige sua prévia anuência para o ato, manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, para que conste do banco de dados do Poder Judiciário, assegurado que o destinatário do ato tenha tomado conhecimento do seu conteúdo - Exegese do CPC/2015, art. 246, art. 1º do Provimento CSM 1.920, de 29/09/2011, e art. 8º da Resolução 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido
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23 - TJRJ Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Ato citatório aperfeiçoado por meio eletrônico. Lei 11.419/2006. Decisão de decretação de revelia. Inconformismo do réu. CPC/2015, art. 231.
«- Exame do inteiro teor dos autos a revelar que a citação da parte ré, ora agravante que, em princípio, seria promovida pela expedição de mandado de citação por via postal, assim não chegou a ser implementada, sendo certo que o ato citatório em questão foi efetivamente praticado por meio eletrônico, como consagrado na Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º c/c Lei 11.419/2006, art. 9º). ... ()
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO DE CITAÇÃO DOS AGRAVADOS POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO OU E-MAIL. DEFERIMENTO DA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO JÁ DEFERIDA NOUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE AÇÃO QUE ENVOLVE AS MESMAS PARTES DA AÇÃO DE ORIGEM. AGRAVADOS NÃO CADASTRADOS NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO. INFORMAÇÕES (WHATSAPP E E-MAIL) OBTIDAS DO DADOS DO BACENJUD/SISBAJUD. INFORMAÇÕES CONFIÁVEIS. EM CASO DE EVENTUAL TENTATIVA INFRUTÍFERA DEVE SER TENTADA A CITAÇÃO POR MEIO DA CARTA ROGATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 246, §1º-A DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Agravo de instrumento provido, com observação.... ()
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25 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação monitória. Cédula de crédito bancário. Decisão que indeferiu a realização de citação por meio eletrônico. Recurso da parte autora. Descabimento. Citação por meio eletrônico que depende de cadastro prévio nos sistemas deste E. Tribunal de Justiça. Cadastro facultativo a pessoas físicas. Não demonstrado prévio cadastramento da parte ré para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do CPC, art. 246. Necessidade de adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Ausência de segurança jurídica. Dicção do CPC, art. 280. Decisão mantida.
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. A citação por meio eletrônico é permitida somente quando o citando já houver se cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico. Inteligência do CPC/2015, art. 246 e Resolução CNJ 455 de 27/04/2022. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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27 - TJSP Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a citação por email. Ação de execução. Ausente cadastramento prévio do citando (pessoa física) para receber citação/intimação por meio eletrônico, não incide o disposto no CPC/2015, art. 246. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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28 - TJSP Execução. Citação por meio eletrônico. Não cabimento. Ausência de prévio cadastro do endereço eletrônico dos Executados. Inteligência da Lei 11.419/2006, art. 2º, e do CPC/2015, art. 246, § 1º. Sistema de cadastro ainda não implantado por este E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso não provido.
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29 - TJSP AGRAVO INTERNO - RETRATAÇÃO DENEGADA - CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - WHATSAPP - INDEFERIMENTO - CONJECTURA DA CREDORA - JUÍZO VALORATIVO SUBJETIVO - RECURSO NÃO PROVIDO
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30 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra vulnerável (CP, art. 217-A, caput) majorado (CP, art. 226, II), em continuidade delitiva (CP, art. 71, caput). Estupro qualificado (CP, art. 213, § 1º), majorado (CP, art. 226, II). Concurso formal (CP, art. 69). Citação por meio eletrônico. Aplicativo de celular whatsapp. Excepcionalidade. Estado pandêmico. Adoção de medidas para a proteção do cidadão e para o acesso ao judiciário. Prosseguimento dos atos processuais de forma eletrônica. Regulamentação pelo tribunal a quo. Ciência inequívoca do réu. Indicação de todo o procedimento para identificação do agravante. Citação válida. Agravo regimental desprovido.
1 - Desde a deflagração do estado pandêmico global causado pelo coronavírus SARS-CoV-2, o poder público adotou inúmeras medidas restritivas visando a proteção da população em geral e a manutenção dos serviços públicos. ... ()
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31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido de citação do Coexecutado Ricardo Andreuccetti por meios eletrônicos (e-mail e WhatsApp). Insurgência do Exequente. Inadmissibilidade. ... ()
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO ELETRÔNICA VIA WHATSAPP.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência do agravante contra a decisão que indeferiu o pedido de citação dos executados por meio eletrônico via WhatsApp, sob alegação de celeridade processual. ... ()
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33 - TRT3 Execução trabalhista. Citação do procurador para pagamento por meio de publicação no dejt. Nulidade da execução. Não ocorrência.
«Uma vez que a disciplina acerca da citação da parte executada para pagamento do crédito trabalhista, ou garantia da execução, insculpida no CLT, art. 880, não foi totalmente exaurida pelo referido dispositivo consolidado, deve-se conferir a supletividade imediata de aplicação legal, ordenada no art. 889 da própria CLT. Nesta linha de raciocínio, a citação das reclamadas na pessoa de seu procurador, regularmente constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não torna nula a execução, uma vez que esta medida encontra amparo no § 4º do art. 652 c/c art. 38 ambos do CPC/1973, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processual.... ()
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34 - TJSP Agravo de instrumento - Citação por meio eletrônico, com utilização de aplicativo/e-mail - Ausência de regulamentação atual - Segurança jurídica - Decisão mantida. Recurso desprovido.
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35 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE DINHEIRO POR MEIO ELETRÔNICO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-Decisão que determinou o desbloqueio dos ativos financeiros penhorados das contas da executada - Bloqueio de conta corrente em que é creditado o salário - Impossibilidade - Impenhorabilidade, porquanto possui natureza alimentar o salário, que se encontra amparado pelo CPC, art. 833, IV - Inaplicabilidade da exceção prevista no parágrafo 2º do referido artigo - Norma excepcional que deve ser interpretada restritivamente - Decisão reformada. ... ()
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36 - STJ Habeas corpus. Processual. Violência doméstica. Ameaça e vias de fato. Citação por meio eletrônico. Aplicativo de celular «whatsapp. Pandemia. Situação excepcional. Previsão em norma do tribunal a quo. Ciência inequívoca do réu acerca dos termos da acusação. Previsão legal. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
1 - A citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal, não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas. ... ()
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37 - STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Citação por meio eletrônico. Possibilidade. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade inexistente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial não conhecido. Deserção. Comprovação de pagamento de conta/tributo. Não aceitação do comprovante extraído da internet. Entendimento superado em razão da ampla utilização de meio eletrônico na vida moderna. Possibilidade de conferência dos dados lançados no documento. Necessidade de superação do óbice. Ônus excessivo. Agravo provido.
«1. Não é razoável impor à parte condições mais rigorosas para a comprovação do pagamento de conta ou tributo (taxas, inclusive) do que aquelas exigidas pelo mercado ou instituições públicas. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial não conhecido. Deserção. Comprovação de pagamento de conta/tributo. Não aceitação do comprovante extraído da internet. Entendimento superado em razão da ampla utilização de meio eletrônico na vida moderna. Possibilidade de conferência dos dados lançados no documento. Necessidade de superação do óbice. Ônus excessivo. Agravo provido.
«1. Não é razoável impor à parte condições mais rigorosas para a comprovação do pagamento de conta ou tributo (taxas, inclusive) do que aquelas exigidas pelo mercado ou instituições públicas. ... ()
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40 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. CP, art. 356. Intimação por meio eletrônico. Whatsapp. Possibilidade. Não demonstração de prejuízo pela defesa. Absolvição. Necessário revolvimento fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte admite a prática de atos processuais por meios eletrônicos, conforme ocorreu na hipótese, sendo imprescindível a demonstração do efetivo prejuízo para o reconhecimento da nulidade, ônus do qual a defesa não se desincumbiu. ... ()
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41 - STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Citação por meio eletrônico. Possibilidade. Fundamentação idônea do acórdão recorrido. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade inexistente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()
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42 - TJSP Prova pericial - Contrato de empréstimo realizado por meio eletrônico - Agravado que impugnou a contratação do empréstimo efetivado por meio eletrônico, a qual se deu com a captação de imagem de documento de identificação e com a biometria facial - Custeio da perícia que foi atribuído ao banco agravante - Cabimento - Banco agravante que produziu o ventilado documento - Aplicação do art. 429, II, do atual CPC - Questão que já foi pacificada pelo STJ em recurso especial repetitivo (Tema 1061) - Precedentes do TJSP - Agravo desprovido
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43 - TJSP Agravo de Instrumento - Monitória - Irresignação do autor contra decisão que indeferiu a citação por WhatsApp - Ausência de prévia autorização da citanda - Inviável a citação por meio eletrônico - Inteligência da Resolução CNJ 354/2020, Provimento CSM 1920/2011 e do Comunicado CGJ 2265/2017 - Decisão mantida - Improvido o agravo
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44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de citação por meio eletrônico (e-mail do advogado e WhatsApp). Inconformismo do exequente. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente pelo colegiado desta câmara julgadora (arts. 129 e 168, §2º do RITJSP). Estando maduro o recurso, inclusive, já pode ser julgado. Sem razão recorrente. A citação deve obedecer estritamente às prescrições legais para ser considerada válida. O CPC, art. 280 estabelece que «As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais". O CPC, art. 246 permite a citação eletrônica apenas se realizada através do endereço eletrônico indicado pelo próprio citando para fins de cadastro. A Resolução CNJ 455/22, que regulamenta o art. 246, determina que o fornecimento do endereço eletrônico é facultativo para pessoas naturais (art. 16). Não havendo registro do endereço eletrônico da ré no cadastro, a citação eletrônica é incabível. Adicionalmente, é inadmissível a citação via e-mail de advogado não constituído nos autos, o que compromete a validade do ato processual. Citação via aplicativo de Whatsapp. Inviabilidade. Modalidade que, de fato, não foi regulamentada, ainda, pelo TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido.... ()
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45 - TJDF Civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Citação por meio eletrônico. Possibilidade. Plano de saúde. Reajuste. Faixa etária. Prescrição trienal. Prestação de trato sucessivo. Perícia contábil. Desnecessidade. Recurso improvido. CPC/2015, art. 246, V. CPC/2015, art. 231.
«1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na ação de conhecimento, que indeferiu a preliminar de nulidade de citação e o pedido de prova pericial contábil. ... ()
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46 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Decisão de primeiro grau que indeferiu requerimento do autor para que a citação fosse realizada por meio do aplicativo de mensagem whatsapp. Inconformismo. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. Recentemente, houve alteração na legislação processual, tornando a citação por meio eletrônico, como modo preferencial. Inteligência da Lei 14.195, de 2021. CITAÇÃO POR WHATSAPP. Modalidade que não se confunde com a via eletrônica, a qual possui regulamentação legal. Ferramenta que não se confundo com citação por meio eletrônico. Circunstâncias que não autorizam a modalidade citatória pretendida. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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47 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de destituição do poder familiar. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais.impossibilidade na hipótese. Entrega do mandado de citação e da contrafé sem a prévia certificação de se tratar do citando. Ré, ademais, analfabeta, que deve ser citada pessoalmente por oficial de justiça, vedada a citação por meio eletrônico. 1- ação de medidas protetivas e destituição do poder familiar proposta em 11/05/2020. Recurso especial interposto em 19/04/2021 e atribuído à relatora em 11/03/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se é válida a citação da ré por meio do aplicativo de mensagens whatsapp; e (ii ) se superada a questão preliminar, se estão presentes os pressupostos para a destituição do poder familiar em relação à mãe biológica das crianças. 3- a possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens, de que é exemplo o whatsapp, é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o cnj ter aprovado a utilização dessa ferramenta tecnológica para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução 354/2020. 4- atualmente, há inúmeras Portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas comarcas e tribunais Brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que. (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- a Lei 14.195/2021, ao modificar o CPC/2015, art. 246, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail ) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, matéria que é objeto do pls 1.595/2020, em regular tramitação perante o poder legislativo. 6- a comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- a despeito da ausência de autorização legal para a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens, como, por exemplo, o whatsapp, é previsto investigar se o desrespeito à forma prevista em Lei sempre implica, necessariamente, em nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, pode eventualmente ser convalidado. 8- as legislações processuais modernas têm se preocupado menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre ter sido atingido o objetivo pretendido pelo ato processual defeituosamente produzido, de modo que é correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, de maior rigidez, mas, sim, o princípio da liberdade das formas. 9- nesse contexto, é preciso compreender o sistema de nulidades a partir de novos e diferentes pressupostos, a saber. (i ) a regra é a liberdade de formas; ( II ) a exceção é a necessidade de uma forma prevista em lei; (iii ) a inobservância de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcançar a sua finalidade. 10- o núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em Lei ou pelo juiz. 11- a partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. 12- na hipótese em exame, a nulidade do ato citatório efetivado apenas pelo aplicativo de mensagens whatsapp está evidenciada porque. (i ) o contato do oficial de justiça e o envio da mensagem contendo o mandado de citação e a contrafé se deram por meio de terceira pessoa, a filha da ré, não tendo havido a prévia certificação e identificação sobre se tratar da pessoa a ser citada; (ii ) a entrega foi feita à pessoa que não sabe ler e escrever, de modo que, diante da impossibilidade de compreensão do teor do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, aplicando-se a regra do CPC/2015, art. 247, II, que veda a citação por meio eletrônico ou por correio nessa hipótese. 13- a não incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados em virtude de se tratar de direito indisponível e a participação da parte em atos instrutórios não são capazes de afastar o manifesto prejuízo por ela sofrido, na medida em que o ato citatório viciado não lhe oportunizou a possibilidade de apresentar contestação e, bem assim, de desenvolver as teses que reputava adequadas. 14- recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a citação da recorrente, devendo ser renovado o ato citatório por oficial de justiça e pessoalmente, prejudicado o exame das demais questões ventiladas no recurso especial.
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48 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de reparação de danos - Recurso interposto em face das decisões que julgaram extinta a reconvenção, mas sem condenação dos reconvintes ao pagamento da verba honorária, bem como indeferiram o pedido de citação por e-mail dos corréus Juliana e Eduardo - Pretensão de condenação dos réus-reconvintes ao pagamento de honorários sucumbenciais - Provimento não agravável - Hipótese não prevista no rol do CPC, art. 1.015 - Impossibilidade de aplicação da tese da taxatividade mitigada - Pretensão de citação por e-mail dos corréus Juliana e Eduardo: Impossibilidade - CPC, art. 246 que expressamente prevê a necessidade de o citando manter endereço eletrônico cadastrado em banco de dados do Poder Judiciário, para fins de recebimento de citação - Inexistência de previsão legal de citação de pessoa física por meio eletrônico - Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida, desprovido
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49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. Decisão agravada que considerou a citação postal do executado válida, inocorrência de prescrição intercorrente e penhorabilidade dos valores bloqueados. Irresignação do executado. Com parcial razão o inconformismo do recorrente. 1) Nulidade da citação. Inexistência. Não há necessidade - no âmbito das execuções fiscais - de o próprio executado ter assinado o AR, já que a norma mais especial (art. 8º, II da LEF) não traz essa exigência e se sobrepõe à regra geral do CPC. Precedentes desta Corte e do STJ; 2) Prescrição intercorrente. Inocorrência. «O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2ºda Lei 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na datada ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido (REsp. Acórdão/STJ). Ausência de intimação da Fazenda por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça (Súmula 106 do C. STJ); 3) Impenhorabilidade de valores por não serem da propriedade do executado. Com razão. Existência de indícios de que parte dos valores encontrados na conta do agravante eram provenientes de depósito realizado pelo contratante do agravado para ele realizasse o pagamento dos funcionários da obra na qual exerce a função de mestre de obras. Presunção de boa-fé diante dos indícios trazidos aos autos. Verossimilhança reconhecida; 4) Penhorabilidade dos valores constritos em aplicações financeiras distintas da caderneta de poupança. Julgamento realizado de acordo com o mais recente precedente proferido pela Corte Especial do C. STJ (REsp. Acórdão/STJ - Informativo 804). Tese - «A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos - , desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial". Caso concreto. Não se tratando de constrição de valores oriundos de caderneta de poupança, inexiste presunção de sua impenhorabilidade, sendo ônus do executado («parte processual atingida pelo ato constritivo) provar «que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial". Inexistência de prova nesse sentido. Valores remanescentes penhoráveis. Recurso parcialmente provido... ()