1 - TRT3 Preposto. Grupo econômico. Representação da parte em juízo. Preposto empregado de empresa do mesmo grupo econômico. Empregador único impossibilidade de aplicação da pena de revelia.
«Verificando-se, na hipótese vertente, a existência de grupo econômico entre as reclamadas, surge a figura do empregador único, de modo que se apresenta legítima a representação da 1ª reclamada pelo preposto que compareceu à audiência inicial, considerando que este é empregado da 2ª ré.... ()
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2 - TRT3 Revelia. Preposto ausência do preposto à audiência inicial. Revelia. Atestado médico. Súmula 122.
«Muito embora a jurisprudência consolidada do TST, no sentido de abrir possibilidade de elidir a revelia ante a apresentação de atestado médico, in casu, não há prova de que o empregado impossibilitado fosse o preposto designado para a audiência, nem tampouco de que o nascimento do filho deste terse-ia ocorrido prematuramente, como alegado. Além do mais - convenhamos - existia a probabilidade de se substituir o preposto, uma vez que o nascimento ocorreu no sábado, quando a audiência a que deveria comparecer a ré somente seria realizada na segunda-feira. Bastava que a empresa enviasse novo representante, cuja presença provavelmente bastaria para que fosse concedido prazo para posterior juntada da carta respectiva, pois é cediço que dispõe a demandada de total liberdade para a indicação de seu representante em Juízo. Logo, a impossibilidade de comparecimento pessoal do preposto eventualmente designado para atuar em audiência, poderia ser suprida por outro preposto seu, razão por que mantenho a revelia e confissão aplicada.... ()
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3 - TRT2 Nulidade processual. Cerceamento de defesa ausência do preposto. Indeferimento da juntada de defesa. Cerceamento inexistente. Alega a reclamada que o processado contém vício, uma vez que o juízo de primeiro grau teria cerceado a sua defesa ao aplicar a confissão e revelia ante a não presença de seu preposto em audiência, em que pese a presença de seu patrono devidamente habilitado e munido de defesa. Com efeito, na audiência realizada em 09.10.2013, o preposto da reclamada não esteve presente (fls. 125), sendo-lhe aplicada a revelia e consequente confissão. Nos termos da CLT, art. 815, no horário designado para a realização da audiência, o Juiz «declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer». Diferentemente da sistemática processual civil, no processo do trabalho, é obrigatório o comparecimento das partes em audiência, sendo que o não comparecimento da empresa reclamada implica em revelia e consequentemente na pena de confissão (CLT, art. 844), sendo facultado ao empregador se fazer representar pelo preposto.
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4 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Uso de expressões «... picareta, picaretagem e picareta elevado ao pi.... Agressões praticadas por preposto contratado para ministrar treinamento. Culpa «in eligendo caracterizada. Ofensas praticadas fora da sede da empresa. Irrelevância. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Exsurge do conjunto probatório que o autor foi exposto a situação vexatória, diante dos colegas, tanto da área médica, quanto da administração da reclamada, todos funcionários da alta cúpula da empresa (diretores, coordenadores, gerentes e chefes de setor), pelo patrocinador do curso. Dr. Ely, contratado pela reclamada para ministrar o curso de treinamento de pessoal. Frise-se que estavam presentes no curso médicos, psicólogos e outros empregados, todos profissionais de alto nível profissional, cujo respeito foi afetado de maneira geral, com alteração de voz e tratamento anormal, sem que fossem respeitadas «as regras gerais do relacionamento humano e ultrapassaram os limites de aplicação dessas teorias e métodos, como bem observado pelo Juízo de 1º grau (fl. 158, 4º parágrafo). Improsperável a tese empresária de que não cometeu qualquer ato agressivo à honra ou à dignidade do obreiro e que os fatos narrados na inicial não ocorreram dentro da empresa. Embora tais fatos tenha sido praticados nas dependências da empresa contratada pela ré, entendo que o agressor agiu na condição de preposto seu, o qual foi contratado pela mesma para dar o curso de treinamento ao pessoal. Cabia à reclamada zelar para que a empresa por ela contratada conduzisse o curso de maneira cordial, instrutiva, de modo a acrescentar e não constranger os participantes com provocações ofensivas. Se assim não procedeu, incide sobre ela a culpa «in eligendo, estando presente o nexo de causalidade. Por outro lado, a despeito de a dispensa do empregado constituir direito potestativo do empregador, consistindo em um ato ilícito, ficou evidenciada a situação vexatória pela qual passou o reclamante, o que culminou na sua dispensa, restando configurado o dano moral denunciado. (fl. 246/248) ... (Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MAIS DE DEZ EMPREGADOS. CONFISSÃO DO PREPOSTO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. Esta Corte superior, por intermédio do item I da Súmula 338, firmou o seguinte entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Na hipótese, o Regional consignou que « o preposto da reclamada afirmou que a ré, à época do contrato do reclamante, contava com 10 a 12 empregados « e « que não foram juntados aos autos os cartões de ponto pela 1ª reclamada (Comercial Senhor do Bonfim Ltda), obrigação legal até 19.09.2019, quando obrigação de se efetuar o registro de jornada do empregado passou a ser mais de 20 empregados, conforme CLT, art. 74, § 2º e Súmula 338, item I, do C. TST «. Assim, competia à ré a apresentação dos cartões de ponto em Juízo, sob pena de reconhecimento da jornada de trabalho constante da petição inicial, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido . VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 215 DA SBDI-1, CANCELADA NA SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO DE 24/05/2011. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças relativas ao vale-transporte. Conforme mencionado na decisão recorrida, «era das reclamadas o ônus de comprovar que fornecia o vale-transporte ou que o reclamante não se utilizava de transporte público para chegar ao local de trabalho, o que não cumpriu, nos termos do CLT, art. 818, II, impondo-se a manutenção da condenação . Não há dúvida de que o empregador é a parte que tem melhores condições de produzir prova documental, em qualquer relação de emprego. Por outro lado, não se pode atribuir à parte hipossuficiente o onus probandi do cumprimento de requisito meramente formal para a fruição de direito cogente, de incidência genérica e imperativa a toda relação empregatícia, sendo razoável presumir que seu exercício é, em princípio, do interesse de todo e qualquer trabalhador. Desse modo, cabe ao empregador comprovar que o reclamante não tinha interesse no recebimento do vale-transporte ou que este não preenchia os requisitos legais para a sua percepção. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho, na sessão do Tribunal Pleno realizada em 24/05/2011, cancelou a citada orientação jurisprudencial, por passar a entender que o ônus da prova de que o reclamante não preencheu os requisitos para a obtenção do vale-transporte é do empregador. Agravo desprovido. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela formação de grupo econômico entre as reclamadas . O Tribunal de origem registrou que « o conjunto probatório dos autos evidencia que as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas integram um grupo econômico, com atuação conjunta e interesse integrado, não havendo que se falar que o relacionamento entre elas é eventual e estritamente comercial «. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa do Regional, acerca da formação de grupo econômico, seria necessário o revolvimento da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se confirmou a concessão dos benefícios da Justiça gratuita ao reclamante. Constou do acórdão regional que « possui, portanto, presunção de veracidade a declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos à fl. 10, não desconstituída por prova em contrário, o que é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade judiciária em prol do reclamante (pessoa natural) «. Nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: « I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105 )". Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Agravo desprovido .... ()
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6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Indenização por danos materiais. Não ocorrência. Ato ilícito alegadamente praticado por preposto. CCB/2002, art. 932, III. Código Civil. Responsabilização da empresa empregadora. Conclusão do acórdão recorrido de que o ato lesivo não guarda liame com o exercício da atividade profissional. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática. Agravo regimental desprovido.
«1. Impossível a revisão do julgado quanto à alegação de indenização por danos materiais, decorrente de ato praticado por preposto, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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7 - TJDF Direito processual civil. Juizados especiais. Empresário individual. Autor. Representação por preposto em audiência. Impossibilidade. Prerrogativa exclusiva do réu. Lei 9.099/1995, art. 9º, 4º.
«1 - Na forma da Lei 9.099/1995, art. 46, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. ... ()
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8 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. CONTROLE DE COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
Pretensão do impetrante para que fosse concedida a ordem para reconhecer a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Jandira para apreciar o mérito do processo do conhecimento. Subsidiariamente, pede que seja anulado o acórdão do JEFAZ que extinguiu o processo e determinada a remessa dos autos ao Juízo competente, haja vista que anteriormente a demanda já havia sido proposta na Justiça Comum, que também se declarou incompetente para a apreciar.... ()
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9 - STJ Recurso especial. Ação de responsabilidade civil por fato de outrem (empregador). Art. 932, II, cc/2002. Acidente de trânsito causado por preposto. Falecimento do marido. Danos materiais e morais. Ação penal. Causa impeditiva da prescrição. Art. 200 do cc/2002. Ocorrência.
«1. Impera a noção de independência entre as instâncias civil e criminal, uma vez que o mesmo fato pode gerar, em tais esferas, tutelas a diferentes bens jurídicos, acarretando níveis diversos de intervenção. Nessa seara, o novo Código Civil previu dispositivo inédito em seu art. 200, reconhecendo causa impeditiva da prescrição: «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. ... ()
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10 - TJSP Interesse processual. Indenizatória. Responsabilidade Civil. Ato ilícito. Disparo de arma de fogo por agente de segurança de farmácia contra a vítima. Imputação da responsabilidade ao autor da tentativa de homicídio e à empresa da qual era preposto. Condenação penal transitada e julgado contra o autor do disparo. Sentença penal condenatória que constitui título executivo judicial. Possibilidade de sua execução, após prévia liquidação por arbitramento. CPC/1973, art. 475-C. Ausência de interesse de agir na presente ação condenatória em relação ao coréu. Extinção do feito sem resolução de mérito. Recurso desprovido quanto ao tema.
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11 - STJ Competência. Conflito de competência. Ação de falência contra determinada empresa. Posterior pedido de recuperação judicial do grupo empresarial do qual faz parte a empresa contra a qual foi ajuizado o feito falimentar. Inexistência de estabelecimento comercial de qualquer das componentes do grupo no juízo em que tramitam os processos. A empresa alvo da demanda de falência encontra-se estabelecida unicamente em Guaranésia. Teoria do fato consumado. Impossibilidade, haja vista tratar-se de caso de competência absoluta do juízo de Guaranésia. Prevenção do juízo da falência para examinar o pedido de recuperação judicial. Principal estabelecimento. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, arts. 3º e 6º, § 8º.
«1. O pedido de falência formulado por Agrocampo Ltda, empresa sediada em Guaxupé-MG, foi ajuizado nessa Comarca e direcionado apenas à Alvorada do Bebedouro S/A - Açúcar e Álcool, cuja sede está em Guaranésia-MG. No prazo da contestação, e perante o Juízo em que proposta a falência, a ré Alvorada e outras quatro pertencentes ao mesmo grupo empresarial postularam e obtiveram o deferimento da recuperação judicial. ... ()
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12 - TRT2 Empresa (consórcio)
«Configuração Consórcio de empresas. Responsabilidade solidária. Obrigações decorrentes dos atos praticados no consórcio. O consórcio de empresas é um modo de organização empresarial, com respaldo nos artigos 278 e seguintes da Lei 6.404/1976 e tem por finalidade unir, associar ou ligar várias pessoas jurídicas objetivando um fim comum, como é o caso dos autos, em que a Reclamada e a Agravante formaram consórcio para participação de licitação, tendo vencido tal certame e mantido entre elas relação jurídica para o cumprimento das obrigações contraídas. O Lei 8.666/1993, art. 33 permite que o edital admita a oferta de propostas através de consórcio, tornando possível que empresas distintas conjuguem interesses e formulem uma proposta à Administração Pública. Tal fato, com efeito, leva à responsabilização solidária das empresas pelas obrigações contraídas na execução do objeto do contrato celebrado com a Administração (a Lei de Licitações refere-se aos atos praticados no Consórcio), mas não implica no reconhecimento automático de que tais empresas sejam coligadas ou pertençam ao mesmo grupo econômico para todos os fins. No caso dos autos, as verbas objeto da condenação decorrem da energia despendida em serviços executados pelo primeiro Reclamado em obra de responsabilidade da empresa Reclamada Blokos Engenharia no ano de 2002. A Agravante Construtora Passarelli e a Blokos Engenharia celebraram consórcio para participação de licitação no ano de 2008. Desta feita, não há qualquer relação entre a prestação de serviços do Reclamante e o Consórcio existente entre as mencionadas empresas a justificar a responsabilidade solidária reconhecida pelo Juízo a quo, sob pena de permitir que a celebração de Consórcios entre empresas implique no reconhecimento de integrarem o mesmo grupo econômico e assunção das obrigações por ambas, o que não encontra respaldo legal. Seria legítimo o reconhecimento de responsabilidade das empresas do Consórcio se a prestação de serviços estivesse relacionada com a obra para a qual se uniram, não se tratando do presente caso... ()
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13 - TJRS Direito privado. Sociedade comercial. Dissolução. Administrador judicial. Síndico. Nomeação. Forma menos onerosa. Domicílio. Residente na comarca. Agravo interno. Decisão monocrática. Dissolução de sociedade. Prestadora de serviços de ressonância magnética. Hospital de pelotas. Nomeação do administrador judicial com domicílio em sapucaia. Pretensão de contratar preposto. Inviabilidade. Decisão reformada.
«Na hipótese, o administrador judicial nomeado não possui domicílio na comarca e sinaliza a intenção de contratar preposto para estar presente na empresa em fase de dissolução, impondo-se tornar sem efeito o ato, determinando que outra pessoa seja designada para a função, atendendo a necessidade de confiança do juízo e residência na cidade de Pelotas. Decisão monocrática mantida. Desproveram o agravo interno. Unânime.... ()
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14 - STJ Competência. Conflito de competência. Ação de falência contra determinada empresa. Posterior pedido de recuperação judicial do grupo empresarial do qual faz parte a empresa contra a qual foi ajuizado o feito falimentar. Inexistência de estabelecimento comercial de qualquer das componentes do grupo no juízo em que tramitam os processos. A empresa alvo da demanda de falência encontra-se estabelecida unicamente em Guaranésia. Teoria do fato consumado. Impossibilidade, haja vista tratar-se de caso de competência absoluta do juízo de Guaranésia. Prevenção do juízo da falência para examinar o pedido de recuperação judicial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de principal estabelecimento. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, arts. 3º e 6º, § 8º.
«... 2. Consoante assinalado no relatório, o caso em exame ostenta particularidades que o distanciam dos comumente apreciados em conflito de competência. ... ()
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15 - TST Terceirização. Instalador de rede telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Brasil Telecom S.A. em atividades de instalação e reparação de cabos telefônicos. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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16 - TST Agravo de instrumento da embratel. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Instalador e reparador de transmissão de dados. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Reserva de plenário.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Embratel em atividades de instalação/reparação de transmissão de dados. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma reconheceu o vínculo de emprego com a agravante, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/97, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SBDI-1 do TST repeliu a adoção por reflexo da citada lei para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o direito do trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. E se há um princípio regente do direito do trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e do § 4º do CLT, art. 896. ... ()
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17 - TST JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE.
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Agravo de instrumento provido ante possível violação do Lei 8.987/1995, art. 25, §1º. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NA ADC Acórdão/STF. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 26 do Distrito Federal, decidiu pela constitucionalidade do Lei 8.987/1995, art. 25, §1º. E, na apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou redigida que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e do Lei 8.987/1995, art. 25, §1º. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade - fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca de pessoalidade e subordinação jurídica, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego. Ademais, na inicial, há pedido de responsabilidade solidária das rés, o que autoriza o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12 e/ou na OJ 383 da SBDI-1 do TST, O Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - STJ Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Empresa em recuperação judicial. Suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação de soerguimento. Ausência de autorização legal. Razoabilidade não verificada. Prosseguimento. Não ocorrência de ofensa ao princípio da preservação da empresa.
«1 - Ação ajuizada em 10/10/2012. Recurso especial interposto em 31/5/2017 e concluso ao Gabinete em 24/11/2017. ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Deserção. Guia com preenchimento incorreto. Empresa Brasileira de serviços hospitalares. Ebserh. Empresa pública. Isenção de custas. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.007, § 1º.
1 - A Corte Especial do STJ, ao julgar os EAREsp 516.970/PI, firmou o entendimento de que deve ser admitido o pagamento do preparo recursal ainda que realizado de modo diverso daquele previsto pelo STJ, desde que os valores pagos sejam revertidos aos cofres da Secretaria do STJ e que seja possível verificar os dados do processo ao qual o pagamento está vinculado, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas. ... ()
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20 - STJ Processo civil. Administrativo. Ação civil pública ambiental. Incra. Conflito de competência. CF/88, art. 109, I. Ratione personae. Reconhecimento pelo Juízo Federal da ausência de interesse da união ou de entidade autárquica ou empresa pública federal. Competência da Justiça Estadual.
I - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso em face do agravado para a recuperação de dano ambiental e indenização por danos supostamente causados. ... ()
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21 - TJSP Suspensão do processo. Execução. Empresa coexecutada em recuperação judicial. Prorrogação do prazo de suspensão previsto no Lei 11101/2005, art. 6º, § 4º por mais cento e oitenta dias no juízo falimentar. Possibilidade. Reconhecido no juízo falimentar que não houve desídia, por parte da empresa coexecutada, quanto à aprovação do plano de recuperação judicial. Caso em que não há notícia de que a credora tenha recorrido da decisão proferida no juízo falimentar. Viabilidade da suspensão, igualmente, da presente execução. Agravo desprovido.
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22 - STJ Conflito negativo de competência. Ausência de interesse jurídico da união, de entidade autárquica ou de empresa pública federal (CF/88, art. 109, I). Súmula 150/STJ.
I - Trata-se de conflito negativo de competência com o objetivo de obter fornecimento do medicamento. Distribuído o feito ao Juízo de Direito do Juizado da Fazenda Pública de Casca/RS, este declinou da competência em favor da Justiça Federal, por entender que, em se tratando de medicamento não constante na Rename/SUS, seria de rigor a inclusão da União no polo passivo da ação. ... ()
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23 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e morais. Prestação de serviços de vigilância armada. Vigilante que desferiu tiros contra terceiro, causando-lhe o óbito. Responsabilidade civil objetiva. Evento danoso que ocorreu durante a prestação do serviço terceirizado. Relação de preposição com a empresa tomadora do serviço configurada. Interesse inequívoco na prestação do serviços pelo vigilante. Proteção do patrimônio. Comandos essenciais ao desempenho da atividade. Solidariedade legal com a empresa prestadora do serviço. Recurso especial parcialmente provido. Quantum arbitrado a título de danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada em 27/3/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/4/2022 e concluso ao gabinete em 23/12/2022. ... ()
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24 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Portador de deficiência. Embarque. Desembarque. Realização. Preposto. Intervenção. Necessidade. Acessibilidade. Ausência. Dignidade. Violação. Indenização. Cabimento. Dano moral. Quantum. Majoração. Dano material. Manutenção. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Ação condenatória por danos materiais e morais. Transporte aéreo de passageiro portador de deficiência e usuário de cadeira de rodas. Ausência de equipamento de embarque e desembarque da aeronave, por parte do autor, independentemente do auxílio de terceiros. Situação vexatória de ingresso e saída do avião, em cadeira de rodas, no colo de prepostos da empresa aérea co-ré. Anulação da autonomia da pessoa com deficiência e ofensa ao princípio fundamental da acessibilidade. Situação vexatória. Exposição do passageiro a quadro de humilhação e impotência. Dano moral. Avaria da almofada da cadeira de rodas, em decorrência da sua exposição ao sol. Dano material. Responsabilidade solidária da agência de viagens.
«1 - A agência de viagens responsável pela intermediação da compra e venda das passagens aéreas adquiridas pelo consumidor qualifica-se como parte legítima para responder por eventuais danos decorrentes de falhas na prestação do serviço ocorridas durante a consecução do contrato de transporte, solidariamente à companhia aérea também demandada. Pessoas jurídicas que integram a mesma cadeia de fornecedores e que, por isso, podem figurar em concomitância, no pólo passivo, na forma do CDC, art. 7º, - Código de Defesa do Consumidor. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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26 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Apelação cível. Competência. Juizado da Fazenda Pública. Lei complementar estadual 163/2010. Resolução TJPE n.321/2011. Litisconsóricio ativo facultativo. Valor da causa. Quantia individualmente considerada. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Rogério Rodrigues de Lima e Outros contra decisão terminativa que negou provimento a Apelação Cível n.294662-7. Em síntese, os recorrentes sustentam que houve indeferimento da liminar sem que lhes fossem oportunizado o direito de sanar qualquer vício. Tal fato, configura cerceamento de defesa. Por derradeiro, pugnaram pela reforma da decisão que negou provimento ao apelo. O cerne da presente questão cinge-se a definir se compete ao Juizado da Fazenda Pública julgar a lide em tela.De início, é salutar tecer breves considerações sobre a matéria de fato ora em exame.O Juizado da Fazenda Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, foi criado pela Lei Complementar Estadual n.163/2010 que, em cumprimento ao disposto na Lei 12.153/09. definiu sua competência e regras procedimentais. Conforme redação do art.2º da Lei 12.153/09, é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, competência esta, considerada absoluta, segundo o descrito no § 4º da referido dispositivo legal No intuito de conferir aos Estados a possibilidade de organizar eficazmente o funcionamento dos mencionados Juizados, a Lei n 12.153/09, em seu art.23, admitiu que os Tribunais de Justiça, caso desejassem, poderiam limitar, por até 05 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. Neste passo, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução 321, de 19/12/2011, que, dispõe acerca da limitação da competência dos Juizados da Fazenda Pública, a saber: Art. 2º- A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observado o disposto no art. art. 190-A, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar Estadual 100, de 21 de novembro de 2007, com a redação determinada pela Lei Complementar Estadual 163, de 17 de dezembro de 2010), atendendo a necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos, fica limitada, por 5 (cinco) anos, a contar da entrada em vigor da Lei 12.153/2009, de 22 de dezembro de 2009, às causas no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos relativas às seguintes matérias: I- multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito;II - transferência de propriedade de veículos automotores terrestres;III - imposto sobre serviços de qualquer natureza;IV - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias;V - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;VI - ações previdenciárias;VII - ações indenizatórias.VIII - fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde, realização de exames, cirurgias, internações e transporte de pacientes.§ 1º- Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.§ 2º- Não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: (...)V - as causas que tenham por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos civis e militares do Estado e Municípios, inclusive de suas autarquias, fundações e empresas públicas.. Depreende-se da leitura do aludido dispositivo que para determinar a competência do Juizado da Fazenda Pública para julgar a lide, é mister averiguar a sua competência em relação ao valor, a saber, causas até a quantia de 60 (sessenta) salários mínimos e em razão da matéria, excluindo-se as hipótese elencadas no § 2º, do art.2º da Resolução n.321/2011. In casu, verifica-se que a matéria objeto da presente ação não está incluída no rol previsto no § 2º do art.2º da Resolução 321, de 19/12/2011, pois o pleito dos recorrentes concerne à fixação da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) e a não incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas remuneratórias que não compõem a base de cálculo dos proventos da aposentadoria. De tal arte, resta averiguar o valor da causa para definição da competência. O MM. Juiz a quo considerando tratar-se de litisconsórcio ativo facultativo, adotou como valor da causa, o montante atribuído na inicial, a saber, R$ 49.323,96 (quarenta e nove mil trezentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) dividido pela quantidade de demandantes (treze), chegando-se ao resultado de aproximadamente R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). O magistrado, portanto, estipulou como valor da causa, a quantia individualmente considerada, em cumprimento ao disposto na Súmula 261/TRF e via de consequencia, reconheceu a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual para julgar a lide em tela, por se tratar de valor abaixo dos sessenta salários mínimos. A luz da moderna doutrina e recente jurisprudência, constata-se que a sentença não merece reparos.De fato, em demandas envolvendo litisconsórcio ativo facultativo o valor da causa para fixação da competência é calculado com a divisão do valor econômico total pelo número de litisconsortes, assim como realizado pelo magistrado de primeiro grau. Nessa mesma linha de raciocínio, o E. Superior Tribunal de Justiça (Resp 794.806/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, 1ª Turma, j. 16/03/2006), assim compreendeu, in verbis: «[...]Os recorrentes partem de uma interpretação estritamente literal do dispositivo que interessa ao deslinde da questão, o artigo 3º da Lei10.259/2001, para concluir que a competência para o julgamento da ação por eles aforada é de uma das Varas Federais Cíveis, não do Juizado Especial Federal. Sustentam que a lei dispõe sobre causas, sendo que a ação proposta por eles corresponde a uma única causa. «Esta não é, todavia, a interpretação mais acertada. «Preceitua a lei competir ao «Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Como bem ressaltado pelos próprios recorrentes, o termo causas, no caso, pode ser entendido como demandas (fl. 83). E, compreendida a palavra demanda como o ato jurídico processual mediante o qual o autor manifesta sua vontade no sentido de obter uma tutela jurisdicional, conclui-se que cada um dos que integram o pólo passivo da ação formulam uma demanda para a qual reclamam a prestação jurisdicional. «Daí o acerto da conclusão de que o valor da demanda de cada um dos recorrentes, individualmente considerado, estabelece a competência do Juizado Especial para o processamento e julgamento das várias demandas conexas[...]. Em tais considerações, vislumbra-se competir ao Juizado da Fazenda Pública julgar a presente lide. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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27 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. (EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ACORDOS COLETIVOS DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade - fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. PROPORCIONALIDADE NO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. As alegações da reclamada não têm como prosperar, ainda mais tendo em vista que, conforme decidido anteriormente, foi afastada a incidência das normas coletivas da empresa tomadora de serviços. Mantida a decisão. Recurso de revista não conhecido. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROPORCIONALIDADE NO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. Tendo em vista a decisão proferida no recurso de revista da empresa prestadora de serviços, que reconheceu a licitude de terceirização, portanto, negado vínculo empregatício com a empresa tomadora de serviços, bem como também tendo sido afastado o direito de incidência das normas coletivas da empresa em questão, as questões em epígrafe perderam objeto recursal, não sendo necessário emitir juízo de retratação. Agravo de instrumento não provido.
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28 - STJ Processual civil. Competência. Agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e recuperação judicial. Competência do juízo universal. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da empresa em reerguimento. Edição da Lei 13.043/2014. Parcelamento de créditos de empresa em recuperação. Jurisprudência mantida.
«1 - Compete à SEGUNDA SEÇÃO processar e julgar conflito de competência entre o juízo da falência e o da execução fiscal, seja pelo critério da especialidade, seja pela necessidade de evitar julgamentos díspares e a consequente insegurança jurídica (Questão de Ordem no CC 1120.432/SP, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgada em 19/9/2012). ... ()
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29 - STJ Conflito negativo de competência. Ausência de interesse jurídico da união, de entidade autárquica ou de empresa pública federal (CF/88, art. 109, I). Súmula 150/STJ.
I - Na origem, trata-se de conflito de competência, em autos de ação ordinária, com pedido de liminar, por meio da qual a autora pleiteia o fornecimento de medicação para tratamento do AVC que sofreu, sem que possa arcar com os respectivos ônus. ... ()
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30 - STJ (Monocrática) Ações acidentárias contra o INSS. Competência da Justiça Comum dos Estados. Incidência da súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ. Ilegitimidade do INSS para figurar no polo passivo no Juizado Especial da Fazenda Pública. CF/88, art. 105, III, «a e «c. Lei 12.153/2009, art. 5º.
«1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSS, com fundamento na CF/88, art. 105, III, «a e «c, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgando competente o Juizado Especial da Fazenda Pública, ou à Vara que as suas vezes fizer, o processamento e julgamento das ações acidentárias previdenciárias, em que o valor da causa não ultrapasse a 60 (sessenta) salários mínimos, independentemente da complexidade da matéria e necessidade da produção da prova pericial, por entender que a simples presença de Autarquia Federal na lide não é suficiente para afastar a aplicação da Lei 12.153/2009, por se tratar de causa relacionada a acidente de trabalho. ... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Repetição do indébito. ICMS. Empresa aérea. Incidência do CTN, art. 166. Questão relevante. Ausência de valoração. Omissão configurada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Repetição de indébito proposta por empresa aérea que efetuou, na condição de sujeito passivo tributário, pagamentos de ICMS declarado inconstitucional pelo STF. ... ()
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32 - TST Vínculo empregatício. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Implantação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações. Súmula 331, I, do TST.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Telemar Norte Leste S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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33 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Empresa concessionária de rodovia. Roubo e sequestro ocorridos em dependência de suporte ao usuário, mantido pela concessionária. Fortuito externo. Excludente de responsabilidade.
«1 - Ação ajuizada em 20/09/2011. Recurso especial interposto em 16/09/2016 e distribuído ao Gabinete em 04/04/2018. ... ()
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34 - TST Recurso de revista da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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35 - STJ Tributário e processual civil. Exceção de pré-executividade. ICMS. Dívida ativa. Decadência. Não configurada. Inatividade empresa. Cadastro da Receita Federal. Certidão de dívida ativa. Presunção de legitimidade e legalidade.
«1 - Trata-se, na origem, de Exceção de Pré-Executividade proposta pela parte recorrida para reconhecer a inexigibilidade de Certidões de Dívida Ativa que integram Ação de Execução Fiscal proposta pela parte recorrente. ... ()
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36 - STJ Conflito negativo de competência. Ausência de interesse jurídico da união, de entidade autárquica ou de empresa pública federal (CF/88, art. 109, I). Súmula 150/STJ.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões de Gaspar/SC e o Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau - SJ/SC, nos autos da ação cuja pretensão é o fornecimento dos medicamentos denominados Dabrafenibe, mesilato (Tanfilir 75mg) e Trametinibe, dimetilsulfóxido (Mekinist 2mg). ... ()
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37 - TST I - PETIÇÃO 75512/2021-0. PEDIDO DE RENÚNCIA DE DIREITO DE AÇÃO EM RELAÇÃO À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INDEFERIDO.
No caso, o autor apresentou renúncia do direito de ação em relação à empresa prestadora de serviços, requerendo a extinção do feito em relação somente à referida empresa, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, e prosseguimento do feito em face da empresa tomadora de serviços (EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A) diante da condenação solidária. Tendo em vista o quanto decidido no julgamento dos processos IncJulgRREmbRep - 1000-71.2012.5.06.0018 e RR - 664-82.2012.5.03.0137, o reclamante foi intimado a fim de informar se mantinha a aludida renúncia. Em resposta, o autor destacou que o subscritor da petição não possui, em rigor, poderes específicos para a renúncia, requerendo a desconsideração do pedido. Não subsistindo interesse na renúncia indefere-se o pedido de renúncia. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SPO CONSTRUTORA LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SPO CONSTRUTORA LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Ante possível violação da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. SPO CONSTRUTORA LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NA ADC Acórdão/STF. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 26 do Distrito Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. E, na apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou redigida que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Não há pedido sucessivo autônomo de isonomia salarial, com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e provido. V - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. No caso, a decisão proferida na análise do recurso de revista da empresa prestadora de serviços aproveita integralmente a empresa tomadora de serviços, conforme item 4 da tese fixada no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivos por esta Corte Superior (RR-664-82.2012.5.03.0137). Assim, fica prejudicada a análise do agravo interno da EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face do provimento do recurso de revista da empresa prestadora de serviços com a improcedência dos pedidos da inicial.... ()
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38 - STJ Conflito negativo de competência. Ausência de interesse jurídico da união, de entidade autárquica ou de empresa pública federal (CF/88, art. 109, I). Súmula 150/STJ.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Chapecó e a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, nos autos da ação de conhecimento proposta em face apenas do ente estadual, objetivando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado em atos normativos do SUS. ... ()
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39 - TJSP Agravo de instrumento - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão que acolheu o incidente para incluir os agravantes no polo passivo da execução - Inconformismo dos réus - Não acolhimento - Presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil - Sociedade que compartilha o mesmo objeto social, embora em endereços distintos - Indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade - Único sócio da empresa executada que é sócio majoritário e administrador da empresa Cubos, constituída em conjunto com seu filho - Evidência de esvaziamento patrimonial da empresa executada originária, bem como a concentração de patrimônio familiar na pessoa jurídica subsequentemente constituída com o propósito de frustrar a satisfação do débito e lesar credores - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Ausência do esgotamento de diligência para localização de bens da devedora originária que não impede a instauração do incidente - Exequente que tentou localizar bens da devedora, sendo que algumas diligências foram indeferidas pelo juízo - Decisão mantida - RECURSO IMPROVID
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40 - TJPE Agravo de instrumento. Conflito de competência. Empresa em recuperação judicial. Ação monitória. Quantia ilíquida. Inexistência de prevenção. Recurso improvido. Agravo regimental prejudicado.
«1. Enquanto não convertido o mandado inicial da Ação Monitória, prevista no CPC/1973, art. 1.102-A, em executivo, está-se diante de cobrança de quantia ilíquida, e oferecidos os competentes embargos (art. 1.102-C), não há falar em atos de constrição de bens do devedor. ... ()
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41 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. Execução fiscal. ICMS. Levantamento de garantia pelo estado de Pernambuco. Ausência de trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução. Necessidade de apreciação da apelação interposta pela empresa. Recurso desprovido.
«1. Os autos tratam de Agravo que foi proposto em face de duas terminativas idênticas proferidas das duas Apelações: uma nos autos da Execução Fiscal, e outra nos autos dos Embargos à Execução Fiscal. ... ()
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42 - TST Agravo de instrumento da reclamada tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Coisa julgada. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical. Formação do vínculo de emprego. Responsabilidade solidária. Anotação da CTPS.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (Contax S.A.) para prestação de serviços na TNL PCS S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços e a condenação solidária da prestadora, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da primeira. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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43 - TST Agravo de instrumento da reclamada tim celular S/A. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (A&C Centro de Contatos S.A.), para prestação de serviços na Tim Celular S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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44 - TST Recursos de revista da telemar norte leste S/A. E da telemont engenharia de telecomunicações S/A. Análise conjunta. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Atividade fim. Reparação de linhas telefônicas.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Telemar Norte Leste S.A. em atividade de reparação de linhas telefônicas. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade-fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado para reconhecer válido contrato de terceirização e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV, do TST. ... ()
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45 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 739), com repercussão geral. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade - fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Recurso de revista não conhecido .
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46 - TST Agravo de instrumento da reclamada tnl pcs S/A. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Atividade fim. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Coisa julgada. Anotação da CTPS. Responsabilidade solidária.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (Contax S.A.), para prestação de serviços na TNL PCS S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego direto com a tomadora de serviços, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à sua atividade fim. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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47 - STJ Processual civil e administrativo. Ilegalidade na contratação de funcionários em empresa municipal. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que anulou a exoneração de servidores da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas/SP contratados sem concurso público. ... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição destinada ao seguro de acidente do trabalho. Sat. Sistemática de apuração. Grau de risco da atividade preponderante da empresa. Tese de afronta ao CPC, art. 535, 1973. Inocorrência. Questões de índole exclusivamente constitucional. Exame inviável no âmbito do apelo nobre. Agravo interno da empresa que se nega provimento.
«1 - Como afirmado na decisão agravada, os Embargos de Declaração opostos perante a instância de origem, em vez de apontarem vício formal do julgado, pleitearam a reapreciação do mérito da demanda, pretensão essa que não autoriza o manejo do Recurso Aclaratório. De fato, todas as teses cuja apreciação teria sido sonegada, referentes à garantia do juízo, foram analisadas com proficiência pelo Tribunal estadual. ... ()
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49 - TJRS Direito público. Mandado de segurança. Consórcio. Empresa líder. Representante legal. Representação processual. Ausência de irregularidade. Licitação. Concorrência. Edital. Exigência. Vencedor. Isenção. Violação. Princípio da vinculação ao edital. Ato administrativo. Ilegalidade. Licitação. Concorrência. Técnica e preço. Copa 2014. Consultoria em engenharia. Consórcio. Representação. Proposta. Desclassificação. Avaliação. Edital. Requisitos. Cd-rom.
«1. Os consórcios de empresas - que, por força de lei, não têm personalidade jurídica - são representados, na forma do contrato, pela sociedade-líder. Afigura-se mera irregularidade que não leva à inépcia da inicial a impetração do mandado de segurança em nome do consórcio se a procuração foi outorgada pelo representante legal da empresa-líder. ... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Litispendência entre as ações ajuizadas. Impossibilidade de reexame das conclusões do acórdão quanto à existência da tripla identidade. Necessidade de reexame de matéria fática. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Embargos de declaração da empresa rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ressalte-se, por oportuno, que esta Corte admite a atribuição de efeitos infringentes a Embargos de Declaração apenas quando o reconhecimento da existência de eventual omissão, contradição ou obscuridade acarretar, invariavelmente, a modificação do julgado, o que não se verifica na hipótese em tela. ... ()