1 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários obrigacionais.
«Somente são devidos honorários advocatícios no processo do trabalho quando o trabalhador, regularmente assistido por seu sindicato de classe, comprove condição de miserabilidade jurídica (Leis 5.584/70 e 7.115/83), nos exatos termos da Sumula 219/TST. Ademais, enquanto perdurar no processo do trabalho o jus postulandi, não há lugar para condenação ao pagamento de honorários contratuais, com espeque nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.... ()
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2 - TRT18 Hipoteca judiciária. Compatibilidade com o processo do trabalho.
«A hipoteca judiciária, prevista no CPC, art. 466, é um instituto perfeitamente compatível com os princípios do processo do trabalho, principalmente o da celeridade, pois garante o efetivo cumprimento da obrigação trabalhista, cuja natureza alimentar justifica todos os esforços nesse sentido. Todavia, a hipoteca referenciada somente deve ser aplicada, principalmente de ofício, quando houver razoável evidência de possível descumprimento do comando judicial, após o seu trânsito em julgado. (PROCESSO TRT-RO-0010943-94.2013.5.18.0131,... ()
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3 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Aplicabilidade no processo do trabalho.
«Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado pela Súmula 327/STF, é aplicável ao Processo do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()
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4 - TRT3 Hipoteca judiciária. Processo do trabalho.
«De acordo com o CPC/1973, art. 466, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, a condenação judicial em prestação de dinheiro ou coisa constitui título de hipoteca judiciária, cabendo ao juiz determinar sua inscrição no cartório de registro pertinente, para fins de incidência sobre bens do devedor, em valor correspondente ao da condenação. Portanto, havendo uma sentença condenatória da Ré a uma prestação, ela vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, cujo objetivo precípuo é garantir a efetividade da decisão, obstando a alienação dos bens, em prejuízo do credor trabalhista. Todavia, na presente hipótese, não há nos autos qualquer indício de que a Demandada encontra-se em estado de insolvência ou esteja alienando seus bens, bem como deixando de cumprir obrigações judiciais ou mercantis, de maneira a prejudicar o cumprimento da presente decisão, razão pela qual, in casu, o pleito de inscrição de hipoteca judiciária não merece prosperar.... ()
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5 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento. Intervenção de terceiros no processo do trabalho. Possibilidade.
«Ainda que não exista incompatibilidade entre a intervenção de terceiros e o Processo do Trabalho, os institutos da denunciação da lide e do chamamento ao processo, previstos nos CPC/1973, art. 70 e CPC/1973, art. 77, devem ser examinados à luz dos princípios norteadores do Processo do Trabalho, não se admitindo que os devedores se utilizem do processo do trabalho para litigarem entre si, em detrimento do interesse do empregado, com induvidosa protelação do recebimento dos créditos de natureza alimentícia. Nesse contexto, qualquer lesão decorrente da relação de natureza civil estabelecida entre as reclamadas constitui matéria alheia ao objeto da ação proposta pelo autor, devendo, assim, ser discutida no foro próprio.... ()
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6 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Compatibilidade.
«Não há incompatibilidade entre o instituto da prescrição intercorrente e o Processo do Trabalho, que visa à pacificação dos conflitos. Entre os dois valores envolvidos, um legal (princípio protetivo) e outro constitucional (princípio da segurança jurídica), prevalece a necessidade de pacificar os conflitos.... ()
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7 - TRT3 Seguridade social. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Crédito previdenciário. Prescrição intercorrente. Inocorrência.
«Firmou-se, no âmbito da jurisprudência desta e. Turma, o entendimento segundo o qual a prescrição intercorrente, arguível de ofício, incide na execução fiscal de débito previdenciário, sendo que o prazo da prescrição intercorrente inicia-se a partir da decisão de arquivamento, conforme Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, por força do CLT, art. 889. Contudo, no caso em apreço, inferindo-se dos autos que não houve paralisação do feito por mais de 05 anos, entre a decisão de arquivamento e a declaratória prescricional, por inércia da Exequente, não se há falar na ocorrência da prescrição intercorrente.... ()
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8 - TST Execução trabalhista. Multa de 10%. Autonomia do processo do trabalho. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 879, §§ 1º-B e 2º.
«A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao Processo do Trabalho, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria o CLT, art. 769, que não autoriza a utilização da regra em detrimento da norma de regência do processo do trabalho.... ()
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9 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Não se aplica a prescrição intercorrente no âmbito desta Especializada, por força da Súmula 114/TST, tendo em vista a incompatibilidade com a natureza alimentar do crédito trabalhista e os princípios informadores do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho. Além disso, nos termos do CLT, art. 878, a execução poderá ser promovida por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo juiz, não podendo ser atribuída unicamente ao exequente a responsabilidade pelo não prosseguimento do feito ou eventual inércia com o consequente pronunciamento da prescrição.... ()
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10 - TRT3 Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Discussão sobre aplicação no processo do trabalho.
«O discurso do reclamante é, de fato, sedutor, mas aplicar-se-ia a ambas as partes envolvidas no processo do trabalho, considerando que na hipótese de o demandante requerer somente aquilo que lhe é devido dispensaria o empregador de contratar advogado e também pagar honorários para contestar pedidos notoriamente improcedentes. Se esta verba tem natureza de reparação de dano, não é possível entender a ela os benefícios da justiça gratuita. Cada parte deve indenizar à outra, nos limites das respectivas sucumbências, apurando-se, ao final, o saldo devedor a título de honorários daquele que mais perdeu na demanda. A decisão nesse sentido contribuirá para o "enxugamento" de petições iniciais e defesas temerárias e, por conseqüência, haverá maior celeridade na prestação jurisdicional, tão onerosa para o contribuinte. Conforme afirmou o Professor Antônio Álvares da Silva, em entrevista publicada no I Congresso Mineiro de Direito Processual do Trabalho, realizado em Tiradentes, a agilização do processo do trabalho ocorrerá quando o reclamante aprender a pedir com sinceridade e o empregador contestar com lealdade. Partindo dessa premissa e aplicando os honorários de sucumbência no processo do trabalho, certamente os reclamantes pensarão duas vezes antes de formularem pedidos temerários ou notoriamente improcedentes, assim como os reclamados também evitarão defesas meramente protelatórias e interessarão mais pelo acordo, como forma de evitar a sucumbência nos honorários advocatícios. Importante fazer uma releitura no CLT, art. 791. Se por um lado não exige a presença do advogado no processo do trabalho, nas demandas entre trabalhadores e empregadores, por outro, não veda a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência na hipótese de uma das partes contratar profissional habilitado. Entretanto, como não há pedido contraposto ou recurso da reclamada, mantenho o entendimento predominante nesta Especializada, resumido na Súmula 219/TST.... ()
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11 - TST Hipoteca judiciária. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«A adoção subsidiária de norma do processo comum no processo do trabalho está condicionada à ocorrência concomitante de dois requisitos, a saber: a) que no processo do trabalho haja omissão e b) que a norma do processo comum seja compatível com o processo do trabalho. A jurisprudência iterativa desta Corte assenta a compatibilidade do instituto da hipoteca judiciária (CPC, art. 466) no processo do trabalho, a despeito da garantia do juízo pelo depósito recursal de que cogita o CLT, art. 899. ... ()
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12 - TRT3 Processo do trabalho. CDC (CDC). CDC. Ausência de omissão da CLT e de hipossuficiência do sindicato autor. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Não se há falar em aplicação do CDC, art. 6º, VIII ao Processo do Trabalho, uma vez que não há lacuna na CLT que autorize a aplicação analógica pretendida, prevalecendo, na espécie, as regras constantes do CLT,CPC/1973, art. 818, e 333, I e II, conforme preconiza o artigo 769 do texto consolidado.... ()
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13 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento. Chamamento ao processo. Processo do trabalho. Incompatibilidade.
«A intervenção de terceiros, no Processo do Trabalho, é admissível apenas nas hipóteses de assistência e de oposição. As demais figuras, como o chamamento ao processo (arts. 77 a 80 do CPC/1973), em regra, não têm lugar na seara trabalhista. Isso porque o instituto do chamamento ao processo consiste em chamar terceiro para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos co-obrigados, em caso de condenação. Objetiva, portanto, solucionar, dentro de um mesmo processo, as relações entre os devedores, o que exige a dirimição de lide entre pessoas jurídicas, desvinculada da relação de trabalho, o que escapa à competência da Justiça do Trabalho, conforme art. 114 da CR/88. Ainda que assim não fosse, no caso, o processo já se encontra em fase de execução, encontrando-se preclusa, portanto, a oportunidade para requerer o chamamento ao processo, a teor do CPC/1973, art. 78.... ()
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14 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285 a. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Matéria de fato.
«OCPC/1973, art. 258Aé utilizado subsidiariamente no processo do trabalho apenas nas estritas hipóteses ali descritas, quando a matéria controvertida for unicamente de direito. A qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária de pagar contribuição sindical rural pode ser objeto de controvérsia pelo réu e, assim, tal definição demandará instrução probatória, donde não ser cabível a aplicação do dispositivo legal em tela.... ()
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15 - TRT2 Juiz. Princípio da identidade física do juiz. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CPC/1973, art. 132. CLT, art. 769.
«OCPC/1973, art. 132 não se aplica no processo do trabalho, pois o juiz do trabalho substituto não fica vinculado a cada Vara do Trabalho por onde passa. Do contrário, não teria condições físicas de proferir tantas decisões em razão dos processos que instruiu. Não existe no processo do trabalho a figura do juiz auxiliar nas Varas do Trabalho, mas do juiz substituto. Não há omissão na CLT para se aplicar o CPC/1973 (CLT, art. 769).... ()
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16 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade. Sucumbência parcial. Instituto inexistente no processo do trabalho. Hermenêutica. CPC/1973, art. 33. Inaplicabilidade ao processo do trabalho (CLT, art. 769). Lei 5.584/70, art. 3º, § 1º. CLT, art. 790-B.
«OCPC/1973, art. 33, não tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), diante do disposto nos arts. 790-B da CLT e 3º, § 1º, da Lei 5.584/70, assim, a condenação proporcional das partes ao pagamento dos honorários periciais, no caso de sucumbência parcial, é instituto não previsto no Processo do Trabalho. Tratando-se de perícia contábil para regular liquidação de sentença, a sucumbência invocada no art. 790-B, CLT, diz respeito ao débito constituído pela reclamada, inadimplente quanto ao objeto da lide.... ()
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17 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento processo do trabalho. Denunciação da lide. Possibilidade.
«Com o cancelamento da OJ 227 da SDI-1 do TST, o cabimento da denunciação da lide e de outras formas de intervenção de terceiros no processo trabalhista deve ser visto dentro do princípio norteador deste, que é o da aplicação do direito do trabalho, daí impedir-se que as empresas venham a utilizá-lo no intuito de litigarem entre si, em detrimento da demanda trabalhista típica.... ()
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18 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Parcelamento do débito em execução. Processo do trabalho. Inaplicabilidade.
«Embora benfazejas, porque todas elas tendentes a buscar a celeridade, a efetividade e as finalidades sociais do processo, enfim, a sua modernização, nem todas as modificações recentes do Código de Processo Civil, sobretudo do processo de execução, alcançam o processo do trabalho naquilo que ele tem de regras próprias, e naquilo em que ele busca aplicação das normas de execução fiscal, considerando sobretudo a natureza do crédito trabalhista. Por isto que não se deve buscar aplicação subsidiária da norma do CPC/1973, CLT, art. 745-A, em razão da norma específica, art. 880.... ()
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19 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Processo do trabalho. Lei 5584/70.
«O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes perante a Justiça do Trabalho, encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado, a contratação de advogado. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contrata. Os honorários advocatícios no processo do trabalho somente são devidos em se configurando a hipótese do Lei 5.584/1970, art. 14. A Súmula 329/TST é clara ao estabelecer que, mesmo após a Constituição da República de 1988, prevalece o entendimento de que são devidos honorários advocatícios somente na hipótese de o benefício da justiça gratuita ter sido concedido e o trabalhador encontrar-se sob a assistência do sindicato, sendo que o autor não preencheu esse segundo requisito.... ()
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20 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento – chamamento ao processo.
«Há que se ter em vista que a celeridade processual, característica do processo do trabalho, não pode ceder lugar à aplicação desenfreada à ação trabalhista de todas as figuras de intervenção de terceiros, ainda que se tome como base a alteração da redação do artigo 114 da Constituição, que, após a Emenda à Constituição n.º 45, passou a fazer menção ao exame de «ações oriundas da relação de trabalho (inciso I). Nenhuma das figuras reguladas nos artigos 62 a 80 do CPC/1973 se aplica ao processo do trabalho, que apenas admite as hipóteses de assistência e de oposição.... ()
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21 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação do art. 940 do cc. CCB, art. 940. Não aplicabilidade ao processo do trabalho.
«Embora seja possível a aplicação subsidiária do direito comum, ela só é admitida quando se harmoniza com o sistema e com os princípios do Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único), o que não ocorre com o CCB, art. 940, a pressupor a igualdade jurídica dos contratantes, e não a hipossuficiência jurídica do empregado.... ()
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22 - TRT3 Prescrição. Prescrição intercorrente. Aplicação no processo do trabalho.
«No confronto entre as diretrizes das Súmulas 114 do TST e a Súmula 327/STF, a primeira dizendo da impossibilidade da aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, e a segunda orientando de forma diametralmente oposta, há de prevalecer esta última. Diante da significativa ampliação da competência da Justiça do Trabalho e da evolução do processo do trabalho, sempre em busca da maior efetividade das sentenças trabalhistas, sobretudo na seara do processo de execução, não mais se justifica o anacrônico entendimento que afasta a aplicação da prescrição intercorrente.... ()
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23 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho.
«A condenação em honorários de advogado, devidos caso de sucumbência, processo do trabalho, está condicionada à assistência prestada pelo sindicato da categoria profissional, ao empregado economicamente necessitado, pela regra do Lei 5.584/1970, art. 14 e entendimento da Súmula 219/TST. Ademais, nesta Justiça Federal Especializada, as partes dispõem do jus postulandi, sendo prescindível a contratação de profissional habilitado para representá-las, razão pela qual não procede a alegação relativa aos «efeitos pecuniários da contratação de um advogado. E, sobretudo, essa matéria não comporta mais divergências, porque foi decidida, de forma integral, quando o Excelso Supremo Tribunal Federal manifestou seu entendimento, sobre a manutenção do princípio do jus postulandi processo do trabalho. Sem qualquer alteração legislativa a considerar, prevalece sempre o entendimento da Excelsa Corte.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que o CPC/1973, art. 475-Jé incompatível com o processo do trabalho, pois a execução trabalhista processa-se nos termos do CLT, art. 800. ... ()
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25 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Julgamento sumário do mérito. Art. 285-ACPC/1973. Aplicação ao processo do trabalho.
«Embora aplicável no processo do trabalho o disposto no CPC/1973, art. 285-A, porquanto atende aos princípios da celeridade, da instrumentalidade, da racionalidade e efetividade do procedimento, não havendo incompatibilidade com o rito trabalhista (CLT art. 769), no julgamento sumário do mérito, tal como autorizado na respectiva norma, a matéria objeto do processo há que ser exclusiva de direito, não cabendo dilação probatória. No caso específico dos presentes autos, a questão relativa ao enquadramento sindical do réu, constitui matéria fática e de exame particularizado quanto à valoração dos documentos juntados com a inicial, impondo-se assim,a observância ao princípios do contraditório e do devido processo legal, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, CR.... ()
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26 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Processo do trabalho. Competência. CLT, art. 651, § 3º. Motorista carreteiro.
«O motorista carreteiro que trabalha viajando por inúmeras cidades, em vários estados da federação, pode ajuizar a ação trabalhista em qualquer uma das cidades em que trabalhou, desde que a empregadora tenha filial na cidade escolhida para o ajuizamento da demanda trabalhista.... ()
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27 - TRT3 Citação. Validade. Citação. Processo do trabalho.
«No processo do trabalho, não há obrigatoriedade ou necessidade de citação pessoal, bastando para a sua validade a evidência de que ela chegou ao endereço correto do destinatário, como caso dos autos.... ()
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28 - TST Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O TRT decidiu que «a multa em comento é plenamente compatível com o processo do trabalho. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.
«1. A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com desprezo da norma de regência do processo do trabalho. ... ()
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30 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho, diferenciada do processo civil.
«A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Execução. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.
«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autorizam a utilização da regra desprezando a norma de regência do processo do trabalho. ... ()
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32 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento. Denunciação da lide. Processo judiciário do trabalho.
«Embora o TST tenha cancelado a Orientação Jurisprudencial 227 da SDI-1, que considerava incompatível o instituto da denunciação da lide ao processo do trabalho, a sua aplicabilidade nesta esfera judicial deve ser analisada caso a caso, de modo que, na situação dos autos, em que não há vínculo jurídico entre o empregado e a empresa terceirizada, com questão a ser resolvida entre empregado e empregador, mostra-se impraticável o instituto invocado e flagrantemente contrário ao princípio da efetividade processual, pois compromete a celeridade e a economia dos atos processuais.... ()
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33 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Contribuição sindical rural. Julgamento antecipado da lide. CPC/1973, art. 285 a. Compatibilidade com o processo do trabalho.
«OCPC/1973, art. 285Aé compatível com o processo trabalhista, tendo em vista, especialmente, o princípio da celeridade processual, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII.... ()
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34 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Cabimento.
«Entende este Relator que deveria ser confirmada a decisão de origem que julgou extinta a execução aplicando a prescrição. O Supremo é o guardião da Constituição e cumprindo esta missão nobre expediu a súmula 327. Roma locuta, causa finita. Cabível declará-la, de ofício, notadamente quando paralisada a execução por longos anos, sem iniciativa do exequente em indicar meios eficazes para nela prosseguir. Entretanto, esta Eg. Turma, em sua maioria, entende que a prescrição intercorrente não incide nos litígios entre empregado e empregador, conforme a Súmula 114, TST.... ()
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35 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Contratuais. Justiça do trabalho. Requisitos.
«É pacífico o entendimento de que, no processo do trabalho, tratando-se de relação de emprego, o deferimento dos honorários advocatícios/assistenciais, não decorre da mera sucumbência, condicionando-se a dois requisitos cumulativos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (OJ 305 da SDI-I-TST e Súmulas 219, item I e 329, do TST e IN 27/2005/TST). Assim, se o trabalhador não tem direito à verba honorária, por não estar assistido pela entidade sindical, não poderá prevalecer a pretensão de condenação da empresa ao pagamento da mesma, sob o disfarce de indenização de honorários contratados. Além disso, a contratação de advogado particular é opção do trabalhador, uma vez que, no Processo do Trabalho, ainda vigora o jus postulandi, que faculta à parte a defesa direta dos seus interesses, sem a necessidade de representação por advogado. Apelo patronal provido no particular aspecto.... ()
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36 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação do CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.
«O CLT, art. 769 autoriza a adoção das normas do Direito Processual Comum como fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, quando houver omissão da Consolidação das Leis Trabalhistas, e desde que não sejam incompatíveis com as normas celetistas. Nesse contexto, havendo regramento próprio na CLT para a fase de execução (CLT, art. 880), não se aplica, nessa seara trabalhista, o disposto no CPC/1973, art. 745-A.... ()
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37 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões, sendo, portanto, inaplicável ao processo do trabalho a multa do CPC/1973, art. 475-J. Nesse sentido, em 26.6.2010, a SBDI-I do TST se pronunciou, ao julgar o processo E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, pela inaplicabilidade do art. 475-J. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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38 - TRT12 Procedimento sumaríssimo. Processo do trabalho. Rito sumaríssimo. Aplicação da Lei 9.957/2000 no tempo. CLT, art. 852 a.
«Mesmo depois da instituição do rito sumaríssimo no Processo do Trabalho, regulado no art. 852-A e alíneas seguintes da CLT, sua aplicação aos processos em curso depende do enquadramento deles nas condições estabelecidas pela lei nova; caso contrário, devem ser ultimados segundo o rito ordinário.... ()
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39 - TRT3 Processo do trabalho. Nulidades.
«No processo do trabalho, a teoria das nulidades sofre a adequada mitigação, diante de outros princípios que o inspiram, sendo que não é pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato (CLT, artigo 796a). Logo, se em determinado ponto é possível complementar a prestação jurisdicional, por efeito da ampla devolutividade recursal, não se declara nula a sentença de primeiro grau.... ()
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40 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito em execução. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.
«O CLT, art. 769 somente permite a aplicação subsidiária do CPC/1973 nos casos em que haja omissão da norma celetista e compatibilidade entre os referidos diplomas legais. No entanto, a CLT possui regramento próprio sobre a matéria, que é aquele contido no art. 880, que determina a garantia integral da execução, mediante o pagamento da dívida em 48 horas ou da nomeação de bens à penhora. Inexiste previsão para o executado pagar o débito trabalhista de forma parcelada. O parcelamento da dívida só poderia ser deferido no caso de transação entre as partes, devidamente homologada pelo Juízo, devendo ser considerada sempre a necessidade imediata do exequente de satisfação de seu crédito. Nesse contexto, o CPC/1973, art. 745-Anão tem aplicação ao Processo do Trabalho, porque existe aqui regramento próprio para os embargos à execução.... ()
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41 - TST Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«O entendimento desta Corte é pacífico no sentido da possibilidade de o magistrado determinar de ofício a medida para o fim de garantia da execução, à luz do disposto no CPC, art. 466, 1973, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Precedentes. ... ()
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42 - TST Hipoteca judiciária. Compatibilidade como o processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a hipoteca judiciária é compatível com o processo do trabalho, podendo ser declarada até mesmo de ofício. Precedentes. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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43 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Art. 285 a do CPC/1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Tentativa de conciliação obrigatória.
«OCPC/1973, art. 285Anão tem aplicação no processo trabalhista, onde o Juiz não despacha ou nada decide antes da abertura da audiência, quando se realiza o ato de apresentação da defesa e oportunidade em que, necessariamente, procederá a tentativa de conciliação entre as partes, que é obrigatória por aplicação do CLT, art. 846. Vale lembrar que as normas processuais civis têm aplicação subsidiária apenas naquilo em que a CLT não tiver norma própria e houver compatibilidade entre os dois processos, o civil e o trabalhista, o que não ocorre no caso dos autos.... ()
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44 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Art. 285 a do CPC/1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Tentativa de conciliação obrigatória.
«OCPC/1973, art. 285Anão tem aplicação no processo trabalhista, onde o Juiz não despacha ou nada decide antes da abertura da audiência, quando se realiza o ato de apresentação da defesa e oportunidade em que, necessariamente, procederá a tentativa de conciliação entre as partes, que é obrigatória por aplicação do CLT, art. 846. Vale lembrar que as normas processuais civis têm aplicação subsidiária apenas naquilo em que a CLT não tiver norma própria e houver compatibilidade entre os dois processos, o civil e o trabalhista, o que não ocorre no caso dos autos.... ()
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45 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O processo civil tem aplicação subsidiária ao processo do trabalho, conforme prevê o CLT, art. 769. ... ()
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46 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Processo do trabalho.
«No processo do trabalho, a inépcia da inicial é figura singela. Cabe lembrar que um dos princípios informadores do Processo do Trabalho é o da instrumentalidade, o qual empresta especial relevo à simplicidade das formas, com vistas à efetividade do processo. A questão da inépcia em seara trabalhista deve, portanto, ser apreciada sem o rigor técnico do Direito Processual Comum. Nos termos do § 1º, CLT, art. 840, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Vara, ou do Juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.... ()
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47 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285-A.
«Uma vez que a matéria controvertida não necessita de dilação probatória, tratando-se de pretensão cuja rejeição, prima facie, depende tão-só de questão jurídica já enfrentada e solucionada em sede jurisdicional - ausência de prova da condição de contribuinte do réu, enquanto sujeito passivo da obrigação (subsídio do direito alicerçado nesta mesma petição de ingresso), impõe-se a recepção dos dizeres do CPC/1973, art. 285-A. Esclarecimentos que se prestam, sem se modificar o teor do julgado.... ()
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48 - TRT2 Execução trabalhista. Competência. Ação monitória. Cabimento no processo do trabalho. Utilização de título executivo extrajudicial. Caracterização de título executivo no processo do trabalho. Ampliação da competência da justiça do trabalho e aplicação subsidiária do CPC. A ação monitória condiz com os princípios do processo do trabalho e não é por ele regulamentada. Sua utilidade avoluma-se expressiva, pelo notório encurtamento do tempo do processo de conhecimento. O CLT, art. 876, relaciona apenas dois títulos executivos extrajudiciais, os termos de conciliação firmados nas comissões de conciliação prévia e os termos de ajuste de conduta adotados com o Ministério Público do Trabalho. A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, conforme a Emenda Constitucional 45/2004, permite interpretação extensiva, a adotar outros títulos. O título apresentado é hábil e deve aparelhar execução.
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49 - TST Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Hermenêutica. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho. CLT, arts. 769, 879, §§ 1º-B e 2º e 889. Lei 6.830/1980.
«1. A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com o consequente desprezo da norma de regência do processo do trabalho. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil.
«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()