1 - TRT3 Fgts. Regime jurídico. Saque. Alteração do regime jurídico. Saques do fgts.
«Observando o Lei 8.036/1990, art. 20 no presente caso, entendo que a transferência do regime jurídico de celetista para o estatutário implica em extinção do contrato de trabalho, mas não torna possível a liberação do FGTS, por falta de tipicidade legal.... ()
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2 - TJPE Administrativo e processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Servidor militar. Gratificação adicional de tempo de serviço suprimida pela emenda constitucional estadual 016/99. Incorporação ao valor dos vencimentos. Inexistência de decesso. Não há direito adquirido a regime juridico de remuneração. Jurisprudência do STF. O presente recurso não trouxer novos argumentos que tivessem o condão de modificar a decisão agravada. Recurso improvido à unanimidade.
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3 - STF Servidor público. Tempo de serviço. Passagem do regime da consolidação para o regime jurídico único da Lei 8.112/90.
«O tempo de serviço prestado sob o regime jurídico da CLT é considerado para todos os efeitos legais ante a adoção do regime jurídico único revelado pela Lei 8.112/90. ... ()
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4 - STJ Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Regime jurídico dos anistiados. Conjugação da Lei 10.559/2002 com a Lei 3.765/1960. Regime jurídico híbrido. Impossibilidade.
1 - A Corte de origem negou a pretensão da parte recorrente por entender que é indevida a fusão de regimes jurídicos, acarretando «regime jurídico híbrido», dada a impossibilidade de serem conjugadas as disposições da Lei 10.559/2002 e Lei 3.765/1960. ... ()
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5 - TRT3 Empregado público. Regime jurídico servidor público. Regime jurídico único. Celetista ou estatutário. Lei municipal que estabelece regime celetista. Constitucionalidade.
«Em julgamento proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.1354, o Plenário do STF deferiu medida cautelar para suspender o caput do CF/88, art. 39, voltando a vigorar a redação anterior à Emenda Constitucional 19/1998 que impõe a adoção de regime jurídico único aos servidores da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. E não há vedação à adoção do regime celetista aos servidores públicos, desde que tal seja o único para todos os servidores, e por isso é constitucional a Lei Municipal de Córrego do Bom Jesus que estabeleceu que os servidores do Município seriam regidos pelo regime celetista.... ()
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6 - STF Competência. Controvérsia a envolver servidor público. Relação jurídica regida pela CLT e pelo regime jurídico único. CF/88, art. 114.
«Conforme decidido pelo Plenário no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 492-1, foge à Justiça do Trabalho competência para apreciar controvérsias relacionadas com o chamado Regime Jurídico Único. A «contrario sensu, subsiste a conclusão no sentido de que o CF/88, art. 114 alberga a atuação da Justiça do Trabalho quando a relação jurídica está submetida à CLT.... ()
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7 - TRT3 Incompetência da justiça do trabalho. Regime jurídico único. Adoção do regramento da CLT.
«Retomando entendimento por externado na década de 90, a justiça do trabalho é incompetente para conhecer e julgar os feitos em que o regime jurídico é único, mesmo que o estatuto indique a adoção do regramento celetista, porque a relação de jurídica é de direito público na sua completude.... ()
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8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. 1. Transposição de regime jurídico. Efeitos da sentença condenatória proferida pela justiça do trabalho: limitação da condenação à data da instituição do regime jurídico único. 2. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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9 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Mudança de regime jurídico.
«A Corte regional reconheceu que somente a partir da de 9/10/2009 o Município instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores, quando a relação jurídica estabelecida entre as partes transmudou de celetista para estatutária. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacificado que a transposição do regime jurídico de trabalho, de celetista para estatutário, limita a competência da Justiça do Trabalho estritamente ao período em que o empregado esteve regido pela CLT, sendo marco a data da instituição do novo regime. Desse modo, na forma do CF/88, art. 114, I, a Justiça do Trabalho é competente para julgar as parcelas trabalhistas relativas ao período anterior à mudança de regime. ... ()
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10 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Regime jurídico. Saque liberação do FGTS. Transposição de regime jurídico.
«A mudança do regime celetista para estatutário não autoriza que a reclamante levante os depósitos do FGTS, que só ficarão disponíveis para movimentação na forma prevista pelo Lei 8036/1990, art. 20, VIII.... ()
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11 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Lei orgânica municipal. Fixação do regime jurídico dos servidores. Constitucionalidade.
«A Constituição Federal estabeleceu que «O Município regerse-á pela lei orgânica ... (art. 29), conferindo-lhe ampla autonomia. inclusive no quanto respeita aos critérios remuneratórios. Pode-se concluir que a referida Lei encerra autonomia suficiente para determinar o regime jurídico de seus servidores, porquanto é a lei que trata de todos os interesses do Município. Dessa forma, não é inconstitucional a Lei Orgânica em que haja previsão de que os servidores municipais serão regidos pela CLT. Com isso, fica afastado o reavivamento, por repristinação, do antigo regime jurídico municipal de 1950. Por consequência, é da Justiça do Trabalho a competência para dirimir a controvérsia no caso presente.... ()
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12 - TRT3 Fgts. Regime jurídico. Saque. Liberação do fgts. Transposição de regime jurídico.
«O ingresso da empregada no regime estatutário não autoriza a liberação dos depósitos efetuados em sua conta vinculada, na medida em que não existe, na hipótese, dispensa sem justa causa, mas, simples alteração da natureza do vínculo existente. Neste caso, o inciso VIII, do artigo 20, da Lei 8.036, com a alteração dada pela Lei 8.678/93, apenas permitiu o levantamento dos depósitos quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos excluído do regime do FGTS. É que, embora o Colendo TST, através da Súmula 382/TST, tenha adotado o entendimento de que a mudança do regime jurídico de celetista para estatutário extingue o contrato de trabalho para efeito de marco prescricional, não existe previsão legal que possibilite a imediata liberação do FGTS nesta hipótese.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Prescrição bienal. Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato.
«-A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime (Súmula 382 do Tribunal Superior do Trabalho). Ajuizada a ação mais de dois anos após a mudança do regime jurídico, incide a prescrição total. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TJSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Moléstia laborativa. Alteração do regime jurídico de Previdenciário para Estatutário. Aposentado por invalidez pelo regime Estatutário. Não há amparo infortunístico para moléstia laborativa cuja eclosão não ocorreu comprovadamente antes da alteração do regime jurídico. Recurso improvido.
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15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 16/6/1986. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. Logo, a relação entre a autora e o Estado de Sergipe não sofreu alteração quando da vigência da Lei estadual que instituiu o regime jurídico estatutário, motivo pelo qual a competência para processar e julgar o feito se manteve na Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
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16 - TRT4 Recurso ordinário da reclamante. Transposição de regime jurídico. Pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS.
«A transposição do regime jurídico celetista para o estatutário não enseja o pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS, por falta de amparo legal. Recurso desprovido. [...]... ()
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17 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Período posterior à edição da Lei municipal 7/93, que instituiu o regime jurídico único estatutário. Servidora sob a égide do regime celetista. Contrato de trabalho anterior à CF/88. Transmutação de regimes. Impossibilidade.
«Na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte, a jurisprudência do TST caminha no sentido de que, em se tratando de servidor público não submetido à aprovação prévia em concurso público, a transmudação automática de regimes jurídicos (celetista para estatutário) não se viabiliza, por força da rígida exigência do CF/88, art. 37, II, permanecendo desse modo sob a regência da CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico-administrativo, o que de modo insofismável atrai a competência da Justiça do Trabalho para julgar e processar feitos dessa natureza. Precedentes. In casu, a autora foi contratada antes da vigência, da CF/88 de 1988, sem a aprovação prévia em concurso público. Logo, permanece submetida ao regime celetista e, portanto, compete à Justiça do Trabalho analisar a demanda também em relação ao período posterior à vigência da Lei Municipal 7/93, que instituíra o regime jurídico-administrativo no âmbito do Município de Nova Aurora. Por consequência, declara-se a inaplicabilidade ao caso da Súmula 382/TST, uma vez que «a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime, impondo o afastamento da prescrição total da pretensão autoral declarada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido por afronta aos CF/88, art. 37, II, e CF/88, art. 114, I, e provido. ... ()
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Título judicial. Aplicação de reajuste salarial de 84,32% (ipc)/03/1990 aos funcionários da sucam (atual funasa). Decisão que limitou a incidência do reajuste ao advento do novo regime jurídico dos funcionários. Transmudação do regime celetista para estatutário. Lei 8.112/1990. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade de fruição de regime jurídico híbrido. Inexistência de ofensa ao CPC, art. 10. Matéria debatida entre as partes. Ausência de ofensa à coisa julgada. Redistribuição correta da sucumbência processual. Agravo desprovido.
«I - Inexiste ofensa ao CPC, art. 10 quando a temática decidida tem por origem debate travado entre as partes. ... ()
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19 - STF FGTS. Direito adquirido a regime jurídico. Existência.
«É de aplicar-se a ele a firme jurisprudência do STF no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico.»... ()
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20 - STF Servidor público. Regime jurídico. Decesso.
«Uma vez ocorrido decesso remuneratório com a implantação do novo regime jurídico, mostra-se harmônico com a Constituição Federal o reconhecimento da diferença a título de vantagem pessoal.... ()
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21 - STF Agravo interno no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Vantagem obtida por sentença trabalhista. Passagem para o regime jurídico único. Transformação do regime celetista em estatutário. Efeitos da sentença trabalhista limitados ao advento do regime jurídico único. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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22 - TRT3 Mudança de regime jurídico. Saque imediato FGTS. Impossibilidade.
«A Lei 8.036/90, ao enumerar em seu art. 20 as situações em que se permite a movimentação da conta vinculada, durante a relação de emprego ou após sua cessação, não prevê especificamente a extinção do contrato de trabalho em razão de mudança do regime jurídico como causa de saque dos valores depositados. A enumeração prevista no mencionado artigo é exaustiva e taxativa, não podendo ser ampliada, ainda que se trate de um direito social pertencente diretamente ao trabalhador, vez que vinculado à conta própria, devendo ser observadas as hipóteses previstas expressamente na Lei que autorizam a movimentação do FGTS. Assim, não há falar em saque imediato do FGTS nos casos de mudança de regime jurídico, por falta de previsão legal.... ()
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23 - TJMG Direito constitucional. Adin. Alteração de regime jurídico de servidor. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei que altera regime jurídico de servidor. Matéria de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo. Declaração da inconstitucionalidade
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24 - TST Prescrição bienal. Empregado municipal aprovado em concurso público. Mudança de regime jurídico. Extinção do contrato.
«A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime (Súmula 382 do Tribunal Superior do Trabalho). Ajuizada a ação mais de dois anos após a mudança do regime jurídico, incide a prescrição total. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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25 - TST Serventuário de cartório. Regime jurídico. Período anterior à opção prevista no Lei 8.935/1994, art. 48.
«1. Este Tribunal Superior tem-se posicionado no sentido de que a relação jurídica havida entre o serventuário e o cartório extrajudicial está sujeita ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. O CF/88, art. 236 é autoaplicável, dispensando regulamentação por lei ordinária. ... ()
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26 - TST Recurso de revista. FGTS. Prescrição. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime.
«Diante da possibilidade da mudança de regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário por lei específica, sem que ocorra o efetivo provimento do cargo público nas hipóteses em que o ente público institui o próprio estatuto para os antigos empregados, a entrada em vigor da Lei Estadual 4.546/92 extingue o contrato de trabalho, razão pela qual o prazo prescricional é contado a partir daí. Entendimento da jurisprudência uniforme desta Corte, consubstanciada na Súmula 382/TST. Assim, considerando que a ação somente foi ajuizada em 4/2/2016, após o transcurso do prazo bienal previsto na citada súmula, a pretensão de recebimento do FGTS está prescrita. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Caso de transmudação válida de regime jurídico celetista para estatutário, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sendo o cargo provido por concurso público. Nos termos da Súmula 382/TST, a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. No caso, a Lei Municipal que instituiu o regime jurídico único no Município é de 2001 e a ação trabalhista somente foi ajuizada em 2017. Ultrapassados os dois anos da transmudação do regime jurídico, não merece reparos a decisão em que mantida a declaração de prescrição total do direito de ação. Agravo conhecido e desprovido.
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28 - STJ Mandado de segurança. Vacância. Lei 8.112/1990, art. 33, VIII. Divergência de regime jurídico entre os cargos. Ilegalidade. Ordem denegada.
«A declaração de vacância, por posse em outro cargo inacumulável (art. 33, VIII, Lei 8.112/1990) , é viável quando não ocorre diversidade de regime jurídico entre os cargos. In casu, o regime jurídico do cargo de Advogado da União difere-se do regime relativo à Magistratura. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.
«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.
«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.
«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Servidor público celetista admitido sem concurso público antes de 1988. Mudança de regime jurídico. Lei municipal. Invalidade. Prescrição.
«A transmudação automática de regime jurídico por força de Lei Municipal não é possível, em virtude de óbice de natureza constitucional, qual seja, aprovação em concurso público para o provimento de cargo público. Nesse diapasão, partindo da premissa fática de que o trabalhador foi admitido por ente público, sem concurso público, em data anterior à vigência da regra proibitiva do CF/88, art. 37, II de 1988, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ele regido pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - STF Constitucional e administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Aposentados e pensionistas. Transposição ao regime jurídico único. Parcelas remuneratórias decorrentes do novo regime jurídico. Coisa julgada. Agravo regimental a que se nega provimento.
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34 - STJ Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Anistia. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Retorno de empregado. Mesmo regime jurídico. Impossibilidade.
«1 - Não há falar, hipótese, em violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto a prestação jurisdicional foi dada medida da pretensão deduzida, uma vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em embargos de declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. ... ()
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35 - TST EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR CONTRATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO, MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT. 1. Trata-se de discussão acerca do regime jurídico a ser reconhecido entre as partes na hipótese em que a admissão da reclamante pelo Município reclamado tenha ocorrido em 02/04/1986 - cinco anos antes da promulgação da CF/88- sem prévia submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do julgamento, pelo STF, da ADI Acórdão/STF), firmou o entendimento de que a superveniência de lei instituindo o Regime Jurídico Único somente importa na transposição automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, dos servidores estáveis contratados sem concurso público, ou seja, daqueles admitidos na Administração Pública antes de 05/10/1983. Quanto aos empregados admitidos no serviço público em data posterior a 0 5/10/1983, sem concurso público, e antes da promulgação, da CF/88 de 1988, permanecem regidos pela CLT, mesmo após a instituição de Regime Jurídico Único. Precedentes. 3. Na espécie, a reclamante foi admitida sem prévia aprovação em concurso público menos de cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988 ( em 02/04/1986 ). Trata-se de empregada que não adquiriu a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Nesse sentido, seu regime jurídico permanece o da CLT, mesmo com o advento de lei instituidora do regime jurídico estatutário. Embargos conhecidos e providos .
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36 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista/regime estatutário empregado público. Alteração do regime jurídico. Competência da justiça do trabalho.
«A alteração do regime jurídico dos servidores municipais, que deixaram a condição de empregados públicos para assumirem a condição de servidores estatutários, não exclui a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda referente à época em que o vínculo com o Município era celetista. Inteligência do art. 114, I, da CF. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI-3.395/DF, não altera essa conclusão, pois afasta a competência desta Especializada em relação a ações propostas contra o Poder Público por servidores a ele vinculados por uma relação jurídico-administrativa, circunstância diversa daquela retratada nos autos.... ()
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37 - TRT3 Saque imediato do FGTS. Transmudação de regime jurídico. Impossibilidade.
«A mudança do regime jurídico instituída pelo ente público não autoriza a movimentação da conta vinculada da trabalhadora no FGTS, uma vez que não se enquadra nas situações taxativamente previstas no Lei 8.036/1990, art. 20. Além disso, não se vislumbra, na hipótese dos autos, o implemento do período de carência correspondente a três anos ininterruptos fora do regime do FGTS exigido pelo inciso VIII do mencionado artigo.... ()
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38 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E SEM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. TEMA 843 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 21/8/1986. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No julgamento do ARE 906.491 RG/DF, pelo sistema da Repercussão Geral - Tema 843, o Supremo Tribunal Federal não apenas ratificou a competência da Justiça do Trabalho para solucionar os litígios envolvendo servidores públicos contratados antes de 1988 pelo regime da CLT, como também assentou a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário e afastou a contagem da prescrição bienal a partir da legislação que instituiu o regime jurídico estatutário. 2. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho seguiu essa linha decisória, o que afasta o alegado descumprimento da Súmula Vinculante 10/STF, bem como das violações constitucionais invocadas pelo agravante. 3. A relação entre a autora e o Estado de Sergipe não sofreu alteração quando da vigência da Lei Estadual que instituiu o regime jurídico estatutário, motivo pelo qual a competência para processar e julgar o feito se manteve na Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.... ()
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39 - STF Servidor público. Regime jurídico. Novo contexto remuneratório. Ressalva.
«Se estiver prevista na lei de regência do novo regime jurídico a manutenção de certa parcela, descabe concluir pela transgressão à Carta da República no fato de o acórdão proferido revelar o direito do servidor.... ()
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40 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Militar anistiado. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Permanência no antigo regime jurídico impossibilidade. Lei 10.559/2002, art. 11 e Lei 10.559/2002, art. 19. Descontos relativos à pensão militar vedação. Lei 10.559/2002, art. 9º. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, devendo apenas ser observada a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. ... ()
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41 - STJ Recurso especial. Administrativo. Anistia. Pretensão de alteração de regime jurídico. Impossibilidade. Recurso especial dos particulares a que se nega provimento.
«1 - Os Servidores Públicos anistiados devem ser enquadrados no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos, sendo, por conseguinte, ilícita a transposição do Regime Celetista para o Regime Jurídico Único Federal (MS 16.430/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 17/12/2013). No mesmo sentido: MS 14.438/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3.9.2015. ... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAS APÓS 5/10/1983. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a possibilidade de transmudação do regime jurídico de servidores públicos admitidos anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988 depende do enquadramento do na hipótese de estabilidade anômala aludida no art. 19 do ADCT. 2. Caso o servidor tenha sido admitido anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, pode gozar da estabilidade aludida no referido artigo, sendo constitucional a transmudação automática para o regime estatutário. Por outro lado, caso o trabalhador tenha sido admitido sem aprovação em concurso público após a 5/10/1983, não pode ser beneficiado pela hipótese de estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, não se vislumbrando a transmudação automática de regime jurídico. 3. No caso, admitido a parte autora em 1984, o originário regime jurídico celetista não sofreu alteração quando da vigência da Lei que instituiu o regime jurídico estatutário, motivo pelo qual correta a decisão que afastou a incidência da prescrição bienal. Precedentes do Tribunal Pleno e da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.
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43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAS APÓS 5/10/1983. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a possibilidade de transmudação do regime jurídico de servidores públicos admitidos anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988 depende do enquadramento do servidor na hipótese de estabilidade anômala aludida no art. 19 do ADCT. 2. Caso o servidor tenha sido admitido anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, pode gozar da estabilidade aludida no referido artigo, sendo constitucional a transmudação automática para o regime estatutário. Por outro lado, caso o trabalhador tenha sido admitido sem aprovação em concurso público após a 5/10/1983, não pode ser beneficiado pela hipótese de estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, não se vislumbrando a transmudação automática de regime jurídico. 3. No caso, admitida a autora em 1984, o originário regime jurídico celetista não sofreu alteração quando da vigência da Lei que instituiu o regime jurídico estatutário, motivo pelo qual deve ser afastada a incidência da prescrição bienal. Precedentes do Tribunal Pleno e da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.
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44 - TRT2 Regime jurídico. CLT e especial. Servidor público estadual. Sexta-parte dos vencimentos. Benefício que abrange todos os servidores e não apenas os estatutários.
«O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao fazer referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito à sexta-parte.... ()
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45 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANDEIAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (01/05/1982) SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. art. 19 DO ADCT. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL). INCOMPETÊNCIA QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO.I. Debate acerca da competência da Justiça do Trabalho em caso de alegação, por parte do Município Reclamado, de relação de cunho jurídico-administrativo em razão da ocorrência de transmudação de regime jurídico do contrato com o servidor público, de celetista para estatutário, em razão do advento de Lei Municipal que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos municipal para estatutário, à luz da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em julgamento ocorrido em 21/08/2017). Nesse precedente, afirmou-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a pretensão relativa ao período posterior à lei que promoveu a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário. II. Demonstrada violação do CF, art. 114, I/88 e a transcendência política da causa. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANDEIAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (01/05/1982), SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. art. 19 DO ADCT. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO (LEI MUNICIPAL). INCOMPETÊNCIA QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO.I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que os empregados admitidos no serviço público, sem a prévia aprovação em concurso público, em data anterior a 05/10/1983, ou seja, detentores da estabilidade prevista no art. 19, caput, do ADCT, não permanecem regidos pela CLT, sendo válida a transmudação do seu regime jurídico de celetista para estatutário, e, portanto, a competência da Justiça do Trabalho reduz-se para apreciar somente os pedidos referentes ao período em que o empregado público esteve regido pelo regime celetista, isto é, até a publicação da lei que instituiu o regime estatutário. II. Na hipótese dos autos, a Reclamante ingressou nos quadros do Município em 01/05/1982, no cargo de professora, e a Lei Municipal 399/1995 instituiu o Regime Jurídico no âmbito do Município-Recorrente. A Reclamante pleiteia parcelas posteriores à transmudação do regime. Nesse contexto, a decisão da Corte Regional, em que se declarou a competência da Justiça do Trabalho, entendendo que, como a causa de pedir está fundamentada em contrato de trabalho e na legislação trabalhista, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação, está em desconformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. III. Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395-6/DF (Tribunal Pleno, DJ de 10/11/2006) e posteriormente no RE 573.202 (Tribunal Pleno, DJe 5/12/2008) firmou posição no sentido de a Justiça do Trabalho não possuir competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor a ela vinculado por relação jurídico-administrativa, a exemplo do regido pela Lei 8.112/90, ou estatutos equiparados em âmbito estadual e municipal, bem como nos casos de contratação temporária efetivamente amparada no CF/88, art. 37, IX, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. IV. Assim, tendo em vista que a transmudação do regime jurídico é válida, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar os pedidos relativos ao período posterior à transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário, remanescendo, a partir dessa data, a competência da Justiça Comum. Ressalte-se que o fato de a Reclamante ter sido admitida sem prévia aprovação em concurso público não afasta a competência da Justiça Comum, segundo entendimento desta Corte e do STF. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CF, art. 114, I/88, e a que se dá provimento.
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CF/88. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 8/9/1987. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. Logo, a relação entre o autor e a União não sofreu solução de continuidade a partir da Lei que instituiu o regime estatutário, mas manteve-se sempre celetista, motivo pelo qual não há que se falar em incidência da prescrição bienal, como previsto na Súmula 382/TST. Agravo a que se nega provimento.
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47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CF/88. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 16/9/1986. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. Logo, a relação entre o autor e o Município não sofreu solução de continuidade a partir da Lei que instituiu o regime estatutário, mas manteve-se sempre celetista, motivo pelo qual não há que se falar em incidência da prescrição bienal, como previsto na Súmula 382/TST. Agravo a que se nega provimento.
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48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CF/88. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. CONTRATAÇÃO OCORRIDA EM 3/10/1986. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, reconheceu a impossibilidade da transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário de servidor público admitido anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988, mas não estabilizado pelo art. 19 do ADCT. 2. Logo, a relação entre o autor e a União não sofreu solução de continuidade a partir da Lei que instituiu o regime estatutário, mas manteve-se sempre celetista, motivo pelo qual não há que se falar em incidência da prescrição bienal, como previsto na Súmula 382/TST. Agravo a que se nega provimento.
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49 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADOS NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI 8.112/90. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADOS NA FORMA DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO INSTITUÍDO PELA LEI 8.112/90, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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50 - TST Competência da justiça do trabalho. Contratação anterior à CF/88 pelo regime celetista. Conversão automática de regime. Ausência de prévia aprovação em concurso público.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que o empregado público, ainda que admitido anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão a certame público, continua regido pelo regime celetista, independentemente da existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a conversão deste regime para o estatutário. No caso, não tendo a reclamante sido submetida a concurso público, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, permanecendo ela regida pela CLT, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança para o regime jurídico único, o que atrai a competência desta Justiça especializada para julgar o feito. ... ()