1 - TRT3 Testemunha. Compromisso de dizer a verdade. Risco da crescente desmoralização da prova testemunhal na justiça do trabalho. Necessidade de reprimir com rigor o falso testemunho.
«Nos termos do CPC/1973, art. 415, a testemunha compromissada possui o dever de dizer a verdade, sob pena de praticar o crime de falso testemunho tipificado no CP, art. 342. Não se pode admitir o comportamento da testemunha que falta com a verdade, especialmente na Justiça do Trabalho onde a prova oral adquire especial relevância, já que muitas vezes revela-se como o único meio probatório de que o empregado dispõe para demonstrar as suas alegações. A ausência de repressão a esse tipo de conduta implicaria na desmoralização da prova testemunhal na Justiça do Trabalho, que há muito já vem num crescendo em face da nefasta lassidão contida na Súmula 357/TST. Se constatado nos autos possível crime de falso testemunho, impõe-se a aplicação do CPP, art. 40, no sentido de que «quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.... ()
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2 - TRT3 Prova testemunhal. Compromisso. Compromisso de testemunha. Prestação tardia. Convalidação.
«A recorrente aduz que o julgador originário deixou de compromissar a testemunha em tempo oportuno, isto é, antes de começar sua inquirição. E realmente pelo termo de audiência onde foi feita a instrução processual se percebe que somente após o trabalho instrutório se iniciar e depois de alertado pela parte interessada é o magistrado efetuou as perguntas de praxe e compromissou a testemunha. Entretanto teve o cuidado de buscar a ratificação da fala anterior, colher o compromisso e prosseguir na oitiva. Em sendo assim, o defeito processual deixa de gerar efeitos, diante da aplicação do princípio da convalidação, materializado na alínea «a, do CLT, art. 796. ... ()
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3 - TJSP Prova. Testemunha. Contradita. Acolhimento. Confirmação pelas testemunhas em audiência que possuem interesse na causa. Inexistência de obrigatoriedade da oitiva da testemunha sem compromisso. Aferição pelo juiz de sua necessidade ou não. Recurso não provido.
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4 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante. Contradita. Amizade íntima. A intimidade capaz de obstar o compromisso e a oitiva da testemunha deve ser devidamente comprovada, e decorrente de laços estreitos capazes de comprometer a isenção de quem vai depor.
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5 - TRT7 Indeferimento do depoimento da testemunha autoral. Do suposto crime de falso testemunho. Nos termos do CPC/2015, art. 458, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.
«O depoente, portanto, tem o dever de falar a verdade, sob pena de responder por crime de falso testemunho, tipificado no CP, art. 342, e de ter seu depoimento recusado pelo Juízo. In casu, conforme se observa o Sr. Francisco Marciano dos Santos Moura laborou no período abrangido pelo contrato de trabalho do autor (12/12/2012 a 31/07/2013), conforme suas alegações, na mesma localidade, exercendo a mesma função (frentista) e cumprindo a mesma jornada de trabalho. Entretanto, de forma contraditória afirmou jornada de trabalho dissociada da indicada nos autos do processo 0001894-93.2017/5/07.0034, em que formulou pedidos contra o mesmo empregador e com base na mesma causa de pedir. Portanto, a despeito do dever de a testemunha falar somente a verdade, comunga-se do entendimento do MM Juiz de que o depoimento prestado pelo Sr. FRANCISCO MARCIANO DOS SANTOS MOURA é inválido como meio de prova, por manifesta ausência de veracidade nas informações prestadas em juízo. Sentença mantida. ... ()
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6 - TJSP Prova. Testemunha. Contradita reiterada. Suspeição. Implícito acolhimento. Depoimento tomado sem compromisso. Peso probatório conferido segundo outros elementos de convicção. Preliminar prejudicada
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7 - STJ Corré. Inquirição na qualidade de testemunha. Depoente que já se encontrava absolvida quando forneceu suas declarações. Oitiva como informante. Compromisso não prestado. Eiva inexistente.
«1. Ao tempo em que inquirida na ação penal instaurada contra o paciente, a testemunha já não ostentava a qualidade de corré, pois já havia sido absolvida nos autos do processo que tramitou contra os demais acusados, o que afasta a ilegalidade suscitada na impetração. ... ()
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8 - TJSP Prova. Testemunha. Policial. Alegada invalidade. Desacolhimento. Como toda testemunha, o policial assume compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, ficando sujeito, como qualquer outra pessoa, às penas da Lei hipótese de prática de falso testemunho. Depoimento que é considerado válido, não pela condição do depoente, mas pelo seu conteúdo de verdade quando em harmonia com as demais provas dos autos. Invalidade e precariedade, afastadas. Condenação mantida. Recurso improvido.
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9 - TJRS Corrupção ativa de testemunha. O delito previsto no CP, art. 343 somente se configura se o dinheiro for oferecido à pessoa que ostenta a condição de testemunha, não se caracterizando em relação àquela que depõe como informante, não prestando compromisso. Absolvição mantida, com alteração do fundamento.
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10 - TJMG Família. Apelação criminal. Falso testemunho. Declarações divergentes entre a fase judicial e extrajudicial. Coação. Absolvição. Cabimento. Depoente amásia do réu no processo crime. Reconhecimento da união estável como entidade familiar. Testemunha isenta de depor. Dispensa do compromisso de dizer a verdade. Absolvição confirmada. CP, art. 342.
«Sendo imprescindível para a configuração do falso testemunho, como elemento subjetivo do crime, a vontade livre e consciente dirigida à afirmação sabidamente falsa, exclui o delito a hipótese de atuação mediante coação, onde o vício volitivo - em razão da ausência de liberdade da vontade - afasta o dolo e, por consequência, a própria tipicidade. A amásia, ao prestar depoimento como testemunha, não deve ser compromissada, dada a impossibilidade de se libertar da influência afetiva decorrente da sua relação íntima com o acusado. É difícil ver como atribuir um crime de falso testemunho a alguém que é ouvido como testemunha em ação penal ajuizada contra o próprio marido ou concubino. ... ()
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11 - TJSP Prova. Testemunha. Depoimento. Validade. Reconhecimento. Pretendida anulação. Impossibilidade. Ação de ressarcimento de danos decorrente de acidente de trânsito. Testemunho prestado em audiência que, além de ter sido feito sob o compromisso de dizer a verdade, vai ao encontro das demais provas produzidas. Preliminar afastada. Agravo retido desprovido.
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12 - TJSP Prova. Testemunha. Policial. Tráfico de drogas. Insurgência contra sentença condenatória ao argumento de fragilidade probatória, máxime em virtude de ter somente se apoiado em testemunho dos policiais que efetuaram a prisão. Desacolhimento. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pela prisão em flagrante, boletim de ocorrência, autos de exibição e apreensão e auto de constatação provisória e laudo de exame químico toxicológico definitivo. Policial que é como qualquer outra testemunha, que depõe mediante compromisso de dizer a verdade, sujeitando-se à contradita e ao crime de falso testemunho. Impugnação que deve ser específica, demonstrando onde a testemunha faltou com a verdade e não de forma genérica, apenas por sua origem. Sentença condenatória mantida. Recurso improvido.
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13 - TJSP Apelação com revisão. Prova. Testemunha. Alegação de impedimento da testemunha arrolada. CPC/1973, art. 405, § 2º, I. Desacolhimento. Esposa do autor ouvida independentemente de compromisso nos termos do § 4º do CPC/1973, art. 405. Depoimento que apenas confirmou a prova documental existente nos autos, nada acrescentando ao conjunto probatório. Agravo retido desprovido.
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14 - STJ Testemunha menor de idade. CPP, art. 564, IV. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 202. Inexistência de vedação. CPP, art. 208. Ausência de compromisso. Depoimento do menor corroborado por demais elementos probatórios.
«1 - O CPP, art. 202 não veda a oitiva do menor de idade em juízo, sendo apenas dispensado de prestar compromisso, nos termos do CPP, art. 208, de modo que não há nulidade a ser declarada. ... ()
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15 - TJRJ Falso testemunho. Recurso defensivo. Atipicidade de conduta por ausência de compromisso. Impossibilidade. CP, art. 342.
«Existem duas orientações quanto à necessidade do compromisso da testemunha: para uma, não comete o crime a testemunha não compromissada, para outra corrente, a testemunha informante pode cometer o referido delito. Compartilho do segundo posicionamento e entendo que a testemunha informante (não compromissada) pode incorrer no crime de falso testemunho, pois, este surge da desobediência ao dever de afirmar a verdade, «que não deriva do compromisso. (RT, 392:116)... ()
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16 - TJRS Prova testemunhal. Funcionários da parte. Tomada dos depoimentos sem a prestação do compromisso. Atenuação do constrangimento moral destas testemunhas. CPC/1973, art. 405, § 4º.
«... Examino primeiramente o agravo retido da apelante Lojas Americanas. Segundo ela, não havia razão legal para se deixar de tomar o compromisso de suas testemunhas, todas funcionárias do estabelecimento, pois não se enquadram nem como impedidas, nem como suspeitas. «Data venia de eventual entendimento contrário, não merece provimento o agravo. O vínculo empregatício cria uma situação de, no mínimo, constrangimento, para que a testemunha deponha contra o seu empregador. Se isso se passa no plano moral, não se pode também desconhecer que, no da relação laboral, o empregador poder-se-ia considerar, em tal hipótese, traído em sua confiança, atirando ao empregado a acusação de deslealdade. Ainda que isso inocorra, repiso que o constrangimento é mais do que concreto. Constitui louvável prudência do Juiz, pois, em tal caso, liberar do compromisso de apenas dizer a verdade à testemunha, o que fez não para prejudicar ao empregador, evidentemente, mas para tentar, tanto quanto possível, preservar aquela da desconfortável posição moral em que se encontra. De qualquer sorte, os depoimentos foram tomados. E o Juiz a ele pode dar o crédito que lhes mereça. Como se viu da r. sentença «a quo, o Magistrado deu-lhes integral foros de veracidade. Da minha parte, como Relator deste apelo, tampouco vejo por que não se possa emprestar aos testemunhos em questão a fidedignidade que mereceriam se tomados fossem sob o compromisso legal. Por essas duas razões, portanto, principalmente por não ver no concreto nenhum prejuízo para a apelante, nego provimento ao seu agravo retido. ... (Des. Jauro Duarte Gehlen).... ()
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17 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante. A testemunha que vem a juízo está investida de um múnus público (CPC/2015, art. 463); o seu compromisso é contribuir para a busca da verdade real, o que sói acontecer com a prestação de depoimento veraz acerca da realidade fática encetada. Dizer a verdade é simples; não há necessidade de se forjar uma situação paralela. Atos de mancomunação são próprios de quem quer atingir fins escusos, procedimentos desconexos com a boa-fé processual. Entendo que o MMº Juízo, na condição de diretor do processo (CLT, art. 765) ao verificar que a testemunha procurava se comunicar com o recorrente na hora de depor, agiu corretamente ao decretar a suspeição. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.
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18 - STJ Falso testemunho. Prova testemunhal. Necessidade de compromisso. Hipótese de esposa do réu. CP, art. 342. CPP, art. 206.
«1 - Para a caracterização do crime de falso testemunho não é necessário o compromisso.... ()
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19 - TJSP Prova. Testemunha. Oitiva por carta precatória. Contradita que somente poderá ter lugar perante o juízo competente para ouvi-la, diante do qual será prestado o compromisso de só dizer a verdade do que souber. Prova testemunhal (porventura produzida no juízo deprecado) cuja valoração incumbirá ao juízo que preside a instrução (deprecante, no caso). Inteligência dos CPC/1973, art. 414 e CPC/1973, art. 415. Recurso improvido.
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20 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.
«Se, nos termos do CLT, art. 829, «A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação, o exercício do cargo de confiança não constitui obstáculo para que a testemunha seja ouvida como informante. Não se pode olvidar que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego, sendo necessário permitir que venham aos autos todos os elementos que possam auxiliar na aferição da veracidade das alegações dos litigantes.... ()
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21 - TJRJ Prova testemunhal. Depoimento de réu como testemunha. Inadmissibilidade. CPP, art. 206 e CPP, art. 214.
«A despeito do teor dos CPP, art. 206 e CPP, art. 214, é pacífico no STF o entendimento de que a testemunha, o réu e o investigado têm o direito de permanecer calado quando entenderem que as respostas eventualmente exigidas puderem resultar em auto-incriminação, assim como não estará obrigado a assinar termo de compromisso o depoente que também for alvo de investigação. Não obstante, isso não desobriga o réu de comparecer à audiência na qualidade de testemunha, ato no qual devem ser resguardados todos os seus direitos, especialmente o de não fazer prova contra si mesmo.... ()
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22 - TRT2 Prova testemunhal. Contradita e impugnação a testemunha. Distinção. CLT, art. 829. CPC/1973, art. 405.
«A contradita é um recurso processual que a parte usa para impedir o depoimento da testemunha, conforme as hipóteses do CLT, art. 829 ou CPC/1973, art. 405, e geralmente deve ser manifestada antes do juiz tomar o compromisso da testemunha. A impugnação, ao contrário, é manifestada pela parte depois que o depoimento é tomado, quando a parte descobre que as declarações da testemunha são falsas ou não são condizentes com outras declarações por ela feitas em outro processo, por exemplo. Neste caso, passado o momento da contradita, a parte, antes da sentença ou no recurso, impugna a validade do depoimento, assim como impugnaria a validade de um documento oferecido como prova pela parte contrária.... ()
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23 - TRT3 Prova testemunhal. Cargo de confiança. Testemunha. Cargo de confiança. Oitiva como informante.
«Se nos termos do CLT, art. 829, "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso e seu depoimento valerá como simples informação", o exercício de cargo de confiança não constitui obstáculo para que o depoimento seja colhido como informante, sendo certo que o Juiz atribuirá às informações prestadas o valor que possam merecer. Tudo em busca da verdade real quanto aos fatos ocorridos na relação de emprego.... ()
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24 - TJSP Agravo de instrumento. Prova. Testemunha. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indeferimento da oitiva. Fundamentação em suspeição, pois são prepostos da agravante. Interesse na demanda. Invalidade. Ainda que esta circunstância possa influir no valor a ser atribuído aos seus depoimentos, mas isto não atinge a vedação do impedimento e, quanto à suspeição, se, no caso concreto, for verificada, poderá, ainda, a testemunha ser ouvida sem compromisso. CPC/1973, art. 405, § 4º. Impedimento para depor não verificado. Admissibilidade da produção desta prova. Recurso provido para este fim.
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25 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - Autor que postula indenização por danos morais e materiais decorrentes de agressão praticada pelos requeridos - Sentença de procedência que fixou os danos morais em R$ 20.000,00 e os danos materiais em R$ 750,00 - Insurgência dos requeridos - Alegação de indevida rejeição de contradita da testemunha presencial que não pode ser acolhida - Contradita que deve ser formulada antes do início da inquirição e da tomada de compromisso da testemunha - Ausência, ademais, de comprovação de qualquer hipótese de suspeição da testemunha - Alegação de que não houve agressão, mas legítima defesa que não comporta acolhimento, seja por não encontrar respaldo nos depoimentos das testemunhas, seja por haver indicação de que o apelado foi perseguido e agredido pelos apelantes, em vantagem numérica, após ter sido derrubado - Valor do dano moral que, no entanto, deve ser reduzido para R$ 10.000,00, tendo em vista que as lesões não tiveram maior gravidade - Dano material comprovado - Recurso parcialmente provido.
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26 - TRT2 Prova testemunhal. Suspeição. Testemunha. Amizade íntima. Marcação de encontros e passeios. Recíprocas visitas residenciais. Mera relação de trabalho excedida. Contradita procedente. CLT, art. 829.
«... Ocorre que, em nosso entendimento, restou suficientemente comprovada a existência de amizade pessoal entre a recorrida e sua testemunha. A existência de contato telefônico habitual entre ambas, em longas conversas, após o desligamento da obreira, com efeito, é indício seguro de que ente elas havia mais que mera relação de coleguismo. Demais disso, a marcação de encontros para passeio e a combinação de recíprocas visitas residenciais, é evidente, também não costumam ocorrer entre meros colegas de trabalho, mas entre pessoas cujas relações se estendem ao âmbito pessoal e familiar, restando excedida a mera relação de trabalho. (...) No âmbito do processo do trabalho mais relevo ainda adquire essa questão, na medida em que grande parte das controvérsias dependem quase que exclusivamente da prova testemunhal. Ao tratar dessa relevante matéria MANOEL ANTÔNIO TEIXEIRA FILHO recorda que do Código de Manu já constava que «Não devem ser admitidos em Juízo homens cúpidos; nem aqueles denominados por interesses pecuniários (sic); nem os amigos; nem os inimigos (...). Vê-se, por isso, que as antigas civilizações já tinham como suspeitos os testemunhos prestados por amigos da parte, obstando fossem os mesmos admitidos em juízo. Daí porque, a r. decisão merece reforma nesse aspecto, para que se reconheça a procedência da contradita apresentada pela recorrente, de sorte que, desconsiderado o compromisso da referida testemunha, se o tenha nos autos à guisa de mera informação. ... (Juiz Edivaldo de Jesus Teixeira).... ()
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27 - TJRS Prova testemunhal. Funcionários da parte. Tomada dos depoimentos sem a prestação do compromisso. Atenuação do constrangimento moral destas testemunhas. CPC/1973, art. 405, § 4º.
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28 - TRT3 Prova testemunhal. Testemunha suspeita por inimizade. Depoimento que não deve ser colhido nem mesmo a título de informante.
«Testemunha que confirma inimizade com pessoa que tem trânsito no quadro diretivo da empresa, a ponto de não agredi-la por receio das conseqüências de tal ato, é, sim, suspeita, e tal depoimento não deve ser colhido, sequer como informante. Quando a CLT admite a inquirição sem o compromisso, pauta uma permissão, e isto se entronca com outros princípios processuais, um dos quais o dever do Juiz não consentir com a produção de atos inúteis, desvaliosos, endereçando-lhe o legislador a dispensa de provas estéreis.... ()
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29 - STJ Processual penal. Pretensão de oitiva de corréu como testemunha. Impossibilidade. Precedentes.
«1. «O corréu, por não ter o dever de falar a verdade e por não prestar compromisso, não pode servir como testemunha, o que afasta o constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima a recorrente. Doutrina. Precedentes (RHC-40257, Relator Ministro Jorge Mussi, 5ª Turma DJe de 01/10/2013). ... ()
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30 - TJSP Apelação - Compra e venda - Cobrança - Sentença de improcedência - Apelo da autora -
Preliminares em contrarrazões - Impugnação à gratuidade da autora decidida em sentença não foi recorrida pelo réu - Ausentes documentos para revogação - Dialeticidade preenchida - Indicação das provas tempestivamente apresentadas na origem, que a apelante entende hábeis para modificação da sentença - Preço - Pretensão de cobrança de saldo previsto em compromisso de venda e compra, que diverge do preço que constou no ato da escritura - Perícia grafotécnica concluiu que o compromisso não foi assinado pelo réu - Testemunha ouvida em juízo não presenciou assinatura do compromisso - Ata notarial não comprova validade do documento - Cobrança indevida - Inteligência do art. 482 do Código Civil e art. 373, I do CPC - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TAMG Prova testemunhal. Ouvida de empregada doméstica de uma das partes. Subordinação econômica que faz presumir o interesse no desfecho da causa. Depoimento como informante, sem prestar compromisso.
Estando a testemunha subordinada a uma das partes por vínculo trabalhista, é de se presumir o seu interesse no desfecho da causa, daí ser correto ouvi-la como informante, sem prestar compromisso.... ()
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32 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Recurso ordinário. Prova oral. Testemunha contraditada. Interpretação da Súmula 357/TST.
«Em regra, não há que se cogitar de suspeição pelo simples fato de a testemunha exercitar seu direito de ação contra o ex- empregador (CLT, art. 829 e CPC/1973, art. 405). Essa questão, inclusive, já se encontra sedimentada pela Súmula 357 do Col. TST, que dispõe: "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando contra o mesmo empregador". No entanto, o verbete supracitado não alcança as hipóteses em que se configura a "troca de favores" ou quando o objeto da postulação dirigida em face da ex- empregadora revela aspectos subjetivos comprometedores em torno da indispensável isenção do depoente. Na primeira hipótese (troca de favores), não é o simples fato de demandar contra o mesmo empregador que revela a suspeição, mas, sim, o fato de testemunha e parte se revezarem nesses papéis, em posição de nítido e mútuo "auxílio" para obter o bem da vida perseguido por ambas. Na segunda hipótese (objeto litigioso), como bem pontuou o Exmo. Juiz Convocado Luiz Antônio Iennaco, em precedente julgado por esta Casa, "a mera existência de ação contra o mesmo empregador não torna a testemunha suspeita. Esse é o entendimento pacífico da jurisprudência, consolidado na súmula 357 do TST. Seu sentido, porém, tem sido desvirtuado, na medida em que se dá a ele interpretação recíproca, afastando-se, de plano, a suspeição, pela própria existência da ação. Não é assim. Os motivos da suspeição devem ser avaliados independentemente da existência ou não de outra ação. Neste caso específico, as duas testemunhas trazidas pelo reclamante declaram que são autores em ação cujo objeto é a indenização por dano moral. Ora, dada a natureza do dano alegado, é de se concluir que se sentem, ambos, feridos em seu âmago por ação ou omissão da mesma reclamada nestes autos. Não tem, por óbvio, a necessária isenção de ânimo para deporem sob compromisso legal. Não porque são partes em uma ação, mas porque, declaradamente, nutrem pela parte ré um sentimento de rancor, profundo o suficiente para ser considerado dano indenizável".... ()
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33 - TJSP Prova. Testemunha. Oitiva, em plenário, de menores envolvidos em tentativa de homicídio. Admissibilidade. Pessoas com conhecimento dos fatos e que sem dúvida poderão contribuir para a busca da verdade real. Hipótese. Observância. Atribuição do Ministério Público e do Advogado de demonstrarem a credibilidade do declarado ou a falta de compromisso dos depoentes com a verdade. Correição parcial acolhida.
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34 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
«1. «Uma vez assumido pela defesa o compromisso de apresentação espontânea de suas testemunhas na audiência, eventual ausência configura verdadeira desídia defensiva, não podendo, portanto, o indeferimento dos pedidos de substituição do rol e de realização de nova audiência serem considerados como cerceamento de defesa (HC 117.952/PB. Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2010, DJe 28/06/2010). ... ()
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35 - STJ Falso testemunho. Crime. Caracterização. Desnecessidade de compromisso. Precedentes do STJ. CP, art. 342, § 1º.
«1 - Para a caracterização do crime de falso testemunho não é necessário o compromisso.... ()
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36 - STJ Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Secretário nomeado pela comissão processante. Termo de compromisso. Desnecessidade. Impedimento da coordenadora geral de recursos humanos. Não-demonstração. Sigilo. Caráter inerente ao procedimento. Interceptações telefônicas fornecidas pelo juízo criminal. Admissibilidade. Contraditório e ampla defesa assegurados. Decisão tomada, também, com base em depoimentos e documentos juntado aos autos. Reconhecimento. Indeferimento de oitiva de testemunha fundamentada. Portaria inaugural. Desnecessidade de se esmiuçar os fatos a serem apurados. Segurança denegada.
«1. Não implica nulidade a ausência de termo de compromisso do secretário da comissão do PAD, porquanto tal designação recai necessariamente em servidor público, cujos atos funcionais gozam de presunção de legitimidade e veracidade. ... ()
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37 - TRT3 Gerente bancário. CLT, art. 224, § 2º. Testemunha. Suspeição.
«Se o bancário exerce cargo de confiança com as atribuições descritas no CLT, art. 62, II, não se lhe pode colher o compromisso como testemunha, em razão de sua suspeição. Contudo, esta situação não se verifica em relação aos empregados bancários ocupantes de cargos de confiança restrita, ou seja, aqueles exercentes das funções definidas no CLT, art. 224, § 2º. Neste contexto, caracteriza-se a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em decorrência do acolhimento da contradita à testemunha arrolada pelo réu, pelo simples fato de ser ela ocupante do cargo de gerente operacional.... ()
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38 - 1TACSP Prova testemunhal. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Depoimento do motorista de uma das partes, que conduzia um dos veículos. Interesse na causa. Possibilidade somente de ser ouvido sem o compromisso legal. CPC/1973, art. 405, § 4º.
Prova. Testemunha. Apreciação do depoimento do motorista da parte, com as ressalvas contidas no CPC/1973, art. 405, § 4º. Agravo retido provido.... ()
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39 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Oitiva do assistente de acusação. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 202. Testemunha compromissada. Mera irregularidade. Eiva não configurada.
«1 - O CPP, art. 202 prevê que «toda pessoa poderá ser testemunha, sendo que o CPP, art. 208 ressalva que «não se deferirá o compromisso a que alude o CPP, art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o CPP, art. 206. ... ()
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40 - TRT3 Recurso ordinário. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Adiamento de audiência de instrução indeferido. Não comparecimento de testemunha, malgrado o comprometimento das partes em apresentar suas testemunhas independentemente de intimação. Rejeição da preliminar.
«Tendo as partes firmado o compromisso, na assentada inicial, de levar suas testemunhas à audiência de instrução, independentemente de intimação, e uma das testemunhas da reclamada não comparece, a presunção legal é que a parte desistiu de ouvi-la, nos precisos termos do § 1º do CPC/1973, art. 412, aplicado nesta seara por força do CLT, art. 769. Com efeito, ao indeferir o pedido de adiamento da audiência, o Juízo instrutor do feito não incorre em nulidade por cerceamento de defesa. Preliminar que rejeito.... ()
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41 - STJ Compromisso de compra e venda. Prova testemunhal. Condições de pagamento.
«É possível admitir a alteração de condições estipuladas no contrato escrito, sobre a modalidade do pagamento das prestações, a partir do exame do reiterado comportamento das partes e dos recibos fornecidos, tudo explicado por robusta prova testemunhal, inexistência de ofensa, no caso à regra do CPC/1973, art. 401.... ()
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42 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidades. Impedimento da autoridade policial que presidiu o inquérito policial para prestar depoimento como testemunha. Inexistência. Inteligência do CPP, art. 202. Prova testemunhal dos parentes da vítima. Validade. Agravo improvido.
«1 - É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que, nos moldes do CPP, art. 202, qualquer pessoa pode ser testemunha, inclusive a autoridade policial, não havendo que se falar em impedimento ou suspeição do delegado somente pelo fato de, em razão da natureza de seu cargo, ter presidido a fase inquisitorial. ... ()
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43 - STJ Falso testemunho. Compromisso não prestado. Irrelevância para efeito de caracterização do crime. Delito não caracterizado por outro fundamento. Precedente do STF. CP, art. 342.
«É irrelevante a formalidade do compromisso para a caracterização do crime de falso testemunho.... ()
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44 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, VI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 408/TST. FALSIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO DA AÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA FRAUDE NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CONFIRMADA. 1. A pretensão deduzida pelo Autor enquadra-se precisamente na figura da «prova falsa, inscrita no, VI do CPC/2015, art. 966. E, a despeito da inexistência de indicação expressa da causa de rescindibilidade prevista no referido dispositivo legal, a leitura dos fatos e fundamentos apresentados na petição inicial autoriza a correta qualificação jurídica, com o enquadramento da pretensão rescisória na hipótese de falsidade da prova, nos termos da diretriz da Súmula 408/TST ( princípio iura novit curia ). 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, a demonstração da falsidade da prova, para fins de rescisão da coisa julgada, deve ser feita mediante sentença criminal ou no próprio processo da ação rescisória. 3. No caso, os documentos apresentados nesta ação desconstitutiva dão conta de que foi arquitetada uma deplorável fraude, com testemunho claramente forjado, para obtenção da condenação do Recorrido/autor. Efetivamente, embora tenha prestado compromisso, a testemunha escondeu que mantém com a reclamante um relacionamento íntimo, como demonstram as fotos que o Autor encontrou em rede social virtual (facebook). Além disso, o Autor logrou demonstrar que, no período referido pela testemunha em seu depoimento, esta não trabalhava na empresa que, segundo afirmara, estava estabelecida ao lado do ponto em que estacionado o food truck no qual a reclamante era empregada. A testemunha, na verdade, é caminhoneiro, sendo que, no período em que disse estar empregada em comércio localizado na frente do quiosque onde trabalhava a reclamante, transitava dirigindo um caminhão, tendo inclusive viajado para Eunápolis/BA e Serra/ES, conforme fotos e legendas extraídas de sua rede social. Em suma, a reclamante, Ré nesta ação rescisória, arrolou na matriz testemunha que prestou depoimento repleto de inverdades, induzindo o juízo em erro com a finalidade de lograr êxito na reclamação trabalhista. Cuida-se, portanto, de prova testemunhal falsa, produzida com o intento de comprovar de forma fraudulenta prestação de labor ao Autor e de caracterizar sucessão, tudo a atrair a configuração da situação prevista no, VI do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido .
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45 - TRT3 Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Testemunha. Gerente. Cerceio de defesa. Prejuízo.
«O exercício de cargo de confiança na empresa, por si só, não se enquadra automaticamente nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição, pois antes de tudo o exercente de cargo de confiança é empregado e, por mais amplos que sejam seus poderes, não é o dono do negócio. Por outro lado, ainda que o MM. Juízo a quo pudesse entender que a testemunha seria suspeita, não lhe cabia indeferir a sua oitiva como informante, pois a tal respeito o CLT, art. 829 preceitua que «não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação, o que implica no reconhecimento legislativo da utilidade da prova como informação capaz de fundamentar o livre convencimento do julgador. Houve, portanto, evidente prejuízo para a parte recorrente, que pretendia a sua inquirição.... ()
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46 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante testemunha versus informante. Limites de responsabilidade e valoração da prova.
«O direito processual, reconhecendo a natureza humana, com a inerente seletividade de dados, indica limites diferentes de responsabilidade para as pessoas que comparecem em juízo para a prestação de informações. Àquelas totalmente isentas carreiam maior dever, mas não é o compromisso formal que lhes confere mais credibilidade. Há informantes sérios e convincentes, que em muito colaboram na descrição dos fatos e, por conseguinte, na formação do convencimento do magistrado sentenciante. No caso dos autos, as pessoas apresentadas se encontravam mesmo em justificada zona fronteiriça, em virtude dos fatos pretéritos e a decisão levada a efeito em audiência foi justa. Uma vez acolhida a contradita, optou-se por ouvir a pessoa na qualidade de informante, de modo a que a parte pudesse trazer a matéria probatória a seu cargo a juízo. A valoração das informações trazidas, cuja essência em nada discrepa numa ou noutra circunstância, fica mesmo a critério do Juiz do Trabalho, que remanesce com o dever de fundamentar sua decisão, demonstrando, com clareza, o que motivou o seu convencimento. Ademais, foi ouvida uma pessoa de cada parte, o que evidencia prudente equilíbrio na distribuição da carga probatória, razão pela qual inexiste campo para se falar em cerceamento de prova.... ()
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47 - TJSP HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE FOI ARROLADO COMO TESTEMUNHA NO PROCESSO 1500290-30.2022.8.26.0111, APÓS O ARQUIVAMNETO DA INVESTIGAÇÃO EM SEU DESFAVOR. NO ENTANTO, FOI POSTERIORMENTE DENUNCIADO NO PROCESSO 1500291-15.2022.8.26.0111, EM QUE SE APURAM OS MESMOS FATOS. SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO INDEFERIMENTO DA DISPENSA DE SER OUVIDO COMO TESTEMUNHA NO PRIMEIRO FEITO, EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS À NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO E AO SILÊNCIO - PRETENSÃO DE QUE SEJA CONCEDIDO AO PACIENTE O DIREITO DE NÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS 1500290-30.2022.8.26.0111, E, CASO OPTE POR COMPARECER, QUE LHE SEJAM GARANTIDOS A DISPENSA DO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, O DIREITO AO SILÊNCIO E À ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO, AFASTANDO A ORDEM DE CONDUÇÃO COERCITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - PROCESSOS QUE TRATAM DOS MESMOS FATOS, HAVENDO ELEMENTOS DE PROVA COMUM ENTRE ELES - PACIENTE QUE NÃO PODE DEPOR COMO TESTEMUNHA NA AÇÃO PENAL 1500290-30.2022.8.26.0111, POIS É RÉU POR FATOS CORRELATOS EM OUTRO PROCESSO - OBSERVÂNCIA AOS DIREITOS À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E AO SILÊNCIO - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - ORDEM CONCEDIDA
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48 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA -
Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e pedido condenatório proposta por coerdeira da promitente vendedora - Decreto de improcedência - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Despicienda a produção de prova pericial - Causa de pedir que invoca onerosidade excessiva e questiona a capacidade da promitente vendedora - Hipóteses não verificadas - Ausente desproporção entre as obrigações - Prova testemunhal e documental demonstrando que a promitente-vendedora não teve sua capacidade cognitiva abalada pela doença degenerativa - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()
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49 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 9.472/1997, art. 183. Oitiva de testemunha da defesa. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Réu e defensor que se comprometeram a apresentar testemunhas independentemente de intimação. CPP, art. 565, CPP. Recurso improvido.
«1. «Uma vez assumido pela defesa o compromisso de apresentação espontânea de suas testemunhas na audiência, eventual ausência configura verdadeira desídia defensiva, não podendo, portanto, o indeferimento dos pedidos de substituição do rol e de realização de nova audiência serem considerados como cerceamento de defesa (HC 117.952/PB. Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2010, DJe 28/06/2010). ... ()
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50 - STJ Falso testemunho. Depoimento de irmã buscando favorecer o irmão. Crime não caracterizado, ainda que sob compromisso. CP, art. 342, § 1º. CPP, arts. 203, 206 e 208.
«Não incide na letra do CP, art. 342, § 1º- Falso Testemunho a irmã do acusado, em depoimento no Plenário do Júri, ainda que sob compromisso, buscando obter prova favorável ao irmão. Neste caso, significativo o vinculo familiar. Não se pode exigir, humanamente, e, por isso, também pelo Direito, que a irmã deponha contra o irmão. Cumpre ponderar a fraternidade.... ()