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Doc. LEGJUR 241.1131.2638.3423

1 - STJ Direito civil. Venda de ascendente a descendente por interposta pessoa. Caso de simulação. Prazo quadrienal (art. 178, § 9º, V, «b, cc/16). Termo inicial. Abertura da sucessão do último ascendente.


1 - Na vigência do CCB, a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa e sem consentimento dos demais descendentes, distancia-se da situação descrita pela Súmula 494/STF. Trata-se de situação que configura simulação, com prazo prescricional quadrienal (178, § 9º, V, letra «b, do CC/16), mas o termo inicial é a data da abertura da sucessão do alienante.... ()

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Doc. LEGJUR 182.0714.3000.0000

2 - STF Venda. Ascendente. Descendente. Interposta pessoa. Longe fica de vulnerar o CCB, art. 1.132, CCB pronunciamento a reconhecer simulação em venda de imóvel por ascendente a descendente, mediante interposta pessoa.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7144.1700

3 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Súmula 494/STF. CCB, art. 177 e CCB, art. 1.132.


«Prescreve em vinte anos a ação para anular venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais (Súmula 494/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7137.2200

4 - STJ Venda de ascendente a descendente. Prazo prescricional. Prescrição. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.


«A alienação de bem de ascendente para descendente, sem o consentimento dos demais, através de interposta pessoa, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão do vendedor. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.3800

5 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato anulável. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.


«A venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7106.7400

6 - STJ Sociedade comercial. Transferência de cotas de ascendente a descendente. Proibição.


«O disposto no CCB, art. 1.132, cuja finalidade é evitar sejam desigualadas as legítimas, conquanto diga respeito à compra e venda («Os ascendentes não podem vender aos descendentes...), aplica-se a situações jurídicas assemelhadas a esse contrato, tal como a transferência de cotas. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 178.3412.7005.9800

7 - STJ Civil. Transferência de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. Anulabilidade. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.


«1. Aplica-se à transferência de quotas societárias de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes a letra do art. 1.132 do Código Civil de 1.916. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0350.9003.8400

8 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional. O prazo de prescrição para anular a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, flui pelo prazo de quatro anos, iniciado com abertura da sucessão do alienante. CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedente. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 150.5244.7004.5900

9 - TJRS Família. Direito de família. Doação. Ascendente a descendente. Adiantamento da legítima. Validade e eficácia. Escritura pública. Falta. Ação declaratória de obrigação de fazer. Doações de ascendente a descendente. Validade.


«1. Mesmo que tivesse havido mera doação do ascendente em favor de alguns dos descendentes, como mera liberalidade, o negócio jurídico é válido, importando apenas adiantamento da legítima, devendo os donatários trazer à colação no momento da abertura da sucessão, a fim de conferir seu quinhão legitimário. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.4521.9006.4100

10 - STJ Venda. Ascendente a descendente. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público. Venda de bem. Ascendente a descendente. Interposta pessoa. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de 2 (dois) anos para anular o ato. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132.


«1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público, por meio da qual se objetiva a desconstituição de venda realizada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, em nítida inobservância ao CCB/2002, art. 496. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7468.1400

11 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Responsabilidade solidária. Restituição. Inexistência de solidariedade. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.


«Anuladas as vendas dos imóveis de ascendente a descendentes, a restituição do bem ou do valor equivalente é conseqüência natural, devendo cada herdeiro responder pela parte que indevidamente recebeu, porquanto descabida a presunção de solidariedade.... ()

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Doc. LEGJUR 178.3412.7005.9900

12 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Venda de ascendente a descendente. Ato anulável. Renovação do julgamento sob esse enfoque. Necessidade.


«1. A venda de ascendente a descendente constitui hipótese de ato anulável e, nesse contexto, não basta somente a inexistência de aquiescência dos descendentes que não participaram do negócio jurídico para que este seja declarado nulo, outros requisitos devem ser analisados para eventualmente se chegar a essa definição. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0350.9003.8900

13 - STJ Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Prescrição. Quotas de sociedade comercial. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.


«A venda de ascendente a descendente, sem interposta pessoa, é nula; a pretensão prescreve em vinte anos, contado o prazo da data do ato. Inclui-se entre os atos proibidos a transferência de quotas sociais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7156.2600

14 - STJ Menor. Adoção. Ascendente. Proibição.


«Inarredável a norma cogente do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 42, § 1º (Lei 8.069/1990 - ECA), que proíbe a adoção por ascendente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7383.9900

15 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente. Negócio anulável (CCB/2002). Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.


«Embora presente a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre se nula ou anulável a venda de ascendente para descendente, nos termos do CCB/1916, art. 1.132, o certo é que a disciplina do novo Código, no CCB/2002, art. 496, prestigiou a corrente que considera anulável o negócio, na mesma linha do Acórdão recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7156.3400

16 - STJ Sucessão. Herança. Venda de ascendente a descendente sem assentimento dos demais herdeiros. Matéria de prova. CCB, art. 1.132.


«A vedação legal da venda de bens de ascendente a descendente, segundo a jurisprudência, tem por objetivo evitar que, sob a aparência de venda, se dissimulem doações prejudiciais aos outros descendentes, mas não de pode aduzir que a anulabilidade da venda esteja condicionada à prova da simulação. A condição única e suficiente é que a venda tenha sido feita sem o assentimento dos demais descendentes. Inteligência do CCB, art. 1.132.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7222.5900

17 - STJ Venda de ascendente para descendente. Interposta pessoa. Anulação. Prescrição. Data inicial. Doação inoficiosa. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.


«A prescrição da ação de anulação de venda de ascendente para descendente por interposta pessoa é de 04 anos e corre a partir da data da abertura da sucessão. Diferentemente, a prescrição da ação de nulidade pela venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais, é de 20 anos e flui desde a data do ato de alienação. A prescrição da ação de anulação de doação inoficiosa é de 20 anos, correndo o prazo da data da prática do ato de alienação. CCB, art. 177, CCB/1916, art. 178, CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.176.... ()

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Doc. LEGJUR 174.6914.1001.4100

18 - STJ Venda de ascendente a descendente. Fundamento do pedido. Doação inoficiosa. CCB, art. 1.132. CCB, art. 1.586.


«A ação fundada na anulabilidade da cessão de quotas sociais feita por ascendente a descendente, sem o consentimento de herdeira, para a qual o autor, como genro, não teria legitimidade (CCB, art. 1.132), não pode ser recebida como ação de nulidade por doação inoficiosa e conseqüente pedido de colação, fundado no CCB, art. 1.586. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6104.7001.4100

19 - TJMG Crimes patrimoniais contra ascendente. Isenção de pena. Apelação criminal. Crimes patrimoniais contra ascendente. Vítima maior de 60 anos. Isenção de pena inaplicável. Recurso não provido


«- Nos termos do CP, art. 183, III, não se aplica a causa de isenção de pena do CP, art. 181, II(delito patrimonial cometido contra ascendente) se a vítima tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7017.1700

20 - TJRS Direito privado. Venda de ascendente a descendente. Interposta pessoa. Contrato de compra e venda. Simulação. Prova. Necessidade. Ação de nulidade de compra e venda entre ascendente e descendente por interposta pessoa. Não-caracterização. Agravo retido. Prescrição. Inocorrência.


«A prescrição, em se tratando de alegada simulação em venda de ascendente a descendente por interposta pessoa, é vintenária, fluindo da data do ato. Súmula 494, do STF. Caso concreto em que não se verifica a venda do imóvel em afronta à regra do art. 1.132 do Código Civil/1916. Livre disposição do patrimônio pelo seu titular. Aquisição da gleba rural pelo filho do antigo proprietário que somente ocorreu dois anos após o primeiro negócio. Simulação não evidenciada. Partes contratantes que eram lindeiras e trabalhavam a terra em parceria. Demais irmãos que jamais questionaram o negócio, que só veio a ser arguido em face da morte de uma das herdeiras do falecido, pelo cônjuge desta na defesa do suposto direito de meação e representação de seus filhos. Vício que não poderia ser presumido, mas cabalmente provado. Suspeitas que são insuficientes ao juízo de nulidade do negócio. Ação improcedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0350.9003.8300

21 - STJ Civil. Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b. CCB/1916, art. 1.132.


«A venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante. Recurso especial não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7157.2100

22 - STJ Venda de ascendente a descendente. Legitimidade passiva.


«A viúva deve ser citada para a ação de nulidade da venda de um imóvel que fez, juntamente com seu marido, já falecido, a um genro, sem o consentimento dos descendentes.... ()

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Doc. LEGJUR 114.4072.2000.1300

23 - TJRJ Compra e venda. Imóvel. Ascendente e descendente. Ausência de anuência dos demais herdeiros. Prazo prescricional. Prescrição. Súmula 494/STF. CCB, arts. 178, § 9º, V e 1.132. CCB/2002, arts. 179, 496 e 2.028.


«Ação de conhecimento objetivando anulação de compra e venda de imóvel realizada entre ascendente e descendente sem a anuência dos demais herdeiros. Procedência do pedido. Apelação dos Réus. Prescrição não configurada. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 178, § 9º, V do CCB/1916, restrito à hipótese de rescisão do contrato por vícios de consentimento. Prescrição vintenária, nos termos consagrados na Súmula 494/STF. Negócio jurídico anulável, nos termos do artigo 496 do Código Civil em vigor, devendo ser observado o prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 179 do mesmo diploma legal, a contar de sua vigência, rigorosamente observado pelos Apelados. Rejeição da prejudicial de prescrição. Venda de ascendente a descendente sem que tivesse sido comprovada a anuência dos demais herdeiros. Negócio jurídico corretamente anulado. Desprovimento da apelação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.7000

24 - STJ Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendentes. Ausência de consentimento dos herdeiros. Súmula 494/STF. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 1.132.


«Conforme a dicção da Súmula 494/STF, no caso de ação visando à anulação da venda direta de ascendente a descendente, sem o consentimento de herdeiros, o prazo prescricional é vintenário, conforme previsto no CCB/1916, art. 177.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7468.1300

25 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Presunção de fraude. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Justo título não caracterizado. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 1.238.


«... É pacífico que a venda de imóvel de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais herdeiros, nos termos da lei, é presumidamente fraudulenta. Outrossim, seria absurdo considerar justo título, para fins de prescrição aquisitiva, aquele resultante de negócio realizado com afronta à proibição legal. ... (Min. Castro Filho).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7559.2800

26 - TJSP Família. Alimentos. Execução. Prazo prescricional. Prescrição. Incapazes. Ascendente e descendente. Considerações do Des. Guimarães e Souza sobre o tema. CCB/2002, arts. 197, II e 198, I.


«... Por outro lado, adequadamente repelida a alegada prescrição, isso porque «(...) esta não corre contra incapazes ou entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, a teor do disposto nos arts. 197, II c/c 198, I, ambos do Código Civil (fl. 111). ... (Des. Guimarães e Souza).... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.1200

27 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano material. Vítima fatal. Morte da mãe. Ação proposta por filho e pais da vítima. Dependência econômica do descendente em relação ao ascendente. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.


«5. É inolvidável a dependência econômica do descendente em relação ao ascendente e do dever deste de prover a subsistência daquele, sendo, consequentemente, devida reparação por danos materiais ao filho menor, pela morte da mãe em acidente, independentemente da comprovação de que ela contribuía para o sustento do menor à época.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8060.1659.9321

28 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Embargos de terceiro. Transferência de bens de ascendente para descendente. Fraude à execução configurada. Agravo interno improvido.


1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, sendo inaplicável, nesta hipótese, a proteção prevista na Súmula 375/STJ. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 220.8171.1205.3627

29 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. Cerceamento de defesa. Inexistência. Julgamento antecipado da lide. Suficiência probatória. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. Legitimidade do co-herdeiro para defender em juízo a universalidade da herança Súmula 568/STJ


1 - Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2797.5577

30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Fraude contra credores. Repasse de cotas sociais após a citação. Transferência de bens de ascendente para descendente. Insolvência reconhecida. Agravo interno desprovido.


1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe de 28/04/2021).... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1700.2204

31 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fraude à execução configurada. Transferência de bens de ascendente para descendente. Agravo interno improvido.


1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, considera-se fraude à execução a transferência de bens de ascendente para descendente quando, ao tempo da doação, tramitava contra o devedor alienante demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7470.8000

32 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prazo prescricional. Prescrição de quatro anos, na forma do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedentes do STJ e STF. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.


«A anulação da venda de ascendente para descendente por interposta pessoa, sob o regime do Código Civil anterior, prescreve em quatro anos. A configuração de ato anulável, de resto, já está consolidada no Código Civil vigente (CCB/2002, art. 496) que reduziu o prazo para dois anos, «a contar da data da conclusão do ato (CCB/2002, art. 179).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5004.3200

33 - 2TACSP Locação. Despejo. Uso de ascendente. Parentesco incontroverso. Afirmativa incomprovada de a ascendente dos autores possuir imóvel próprio. Pretendido exame médico com a mesma ao argumento de que não teria condições de morar no imóvel. Descabimento, com quem não é parte no processo. Prevalência da discrição dos autores e da presunção de sinceridade. Procedência. Súmula 409/STF.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7530.7800

34 - TJRS Doação. Ação declaratória. Obrigação de fazer. Doações de ascendente a descendente. Validade. CCB/2002, arts. 544, 549, 2002, 2003.


«Mesmo que tivesse havido mera doação do ascendente em favor de alguns dos descendentes, como mera liberalidade, o negócio jurídico é válido, importando apenas adiantamento da legítima, devendo os donatários trazer à colação no momento da abertura da sucessão, a fim de conferir seu quinhão legitimário. 2. A nulidade da doação é relativa apenas à parte que exceder o que poderia o doador dispor no momento da liberalidade, pois a lei visa resguardar o quinhão legitimário dos herdeiros necessários, sendo descabido pleitear direito relativo à herança de pessoa viva. 4. Como o acordo entabulado entre a autora, os seus irmãos e a genitora versava sobre a partilha de bens imóveis, contemplando futuros direitos hereditários, deveria ter sido formalizado através de escritura pública, sendo desprovido de validade e eficácia.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.3900

35 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. Súmula 494/STF. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.


«Prescrição aquisitiva em favor dos compradores (descendentes) reconhecida pelas instâncias ordinárias, porque permaneceram na posse dos bens, de boa-fé e com justo título, por mais de quinze anos.... ()

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Doc. LEGJUR 162.2951.0003.7500

36 - STJ Regimental. Agravo em recurso especial. Venda feita por ascendente a descendente. Anulação.


«1. Não se admite o recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6103.7003.3900

37 - STJ Recurso especial. Ação rescisória. Direito civil. Adoção entre bisneto e bisavô. Impossibilidade. Adotando maior de idade. Código Civil, ECA (ECA) e Lei nacional da adoção. Avoenga. Primazia da ponderação feita pelo legislador. Vedação da adoção entre ascendente e descendente. ECA, art. 42, § 1º. Violação literal a dispositivo de lei. CPC/2015, art. 966, V.


«1 - Controvérsia, em sede de ação rescisória julgada procedente, acerca da possibilidade de adoção do bisneto pelo bisavó, em face do disposto no ECA, art. 42, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0350.9003.8800

38 - STJ Civil. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Usucapião como defesa. Súmula 152/STF. Súmula 494/STF. Súmula 7/STJ. CCB/1916, art. 102. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b. CCB/1916, art. 490. CCB/1916, art. 551. CCB/1916, art. 1.132.


«1 - A venda de ascendente a descendente, sem o consentimento expresso dos demais descendentes, e nula e prescreve em vinte anos a ação para declarar essa nulidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.9132.6001.2400

39 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processo civil. Falta de prequestionamento. Prescrição. Matéria de ordem pública. Venda de ascendente a descendente por pessoa interposta. Prazo prescricional. Termo a quo. Súmula 83/STJ.


«1. Aplicam-se as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7051.1674.6472

40 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Venda direta de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais descendentes. Ação de nulidade/anulação de escritura de compra e venda. CCB, art. 1.132. Precedente da eg. Segunda Seção. Ato anulável. Negócio entabulado sob a égide do CCB. Regra de transição. Aplicação do código de 2002. Prazo prescricional. Dois anos. Agravo não provido.


1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 668.858/PR, em que foi Relator, o eminente Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ de 19.12.2008, uniformizou a jurisprudência do STJ sobre o tema, adotando o entendimento de que «a venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada". ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3584.4001.6000

41 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação anulatória. Cerceamento de defesa. Venda de ascendente para descendente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0350.9003.8700

42 - STJ Venda de ascendente para descendente. CCB/1916, CCB, art. 1.132. Súmula 494/STF. Precedentes da Corte (REsp. Acórdão/STJ).


«1 - Nos termos da Súmula 494/STF, o prazo prescricional é de vinte anos, contado do ato. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5015.2600

43 - TJSP Compra e venda. Ascendente para descendente sem o consentimento de todos os demais. Ação anulatória do descendente, preterido. Ato apenas anulável e não nulo de pleno direito. Validade, no caso, porque se tratou de negócio normal, sem simulação. Improcedência. CCB, art. 1.132. (Cita doutrina).

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Doc. LEGJUR 150.3743.4007.9000

44 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Cobrança. Seguro de vida. Ilegitimidade ativa do ascendente do segurado falecido. Reconhecimento. Totalidade da indenização que, no caso, cabe aos descendentes do «de cujus. Descendentes têm preferência sobre os ascendentes. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 177.2601.5003.5700

45 - STJ Agravo interno no recurso especial. Anulação de ato jurídico. Venda direta entre ascendente e descendente sem anuência de herdeiro. Prazo prescricional de 20 (vinte) anos conforme CCB, art. 177 e de 2 (dois) anos conforme CCB/2002, art. 179. Aplicável a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028. Agravo desprovido.


«1. O prazo prescricional da ação que visa anular venda direta entre ascendente e descendente na vigência do Código Civil de 1916 é de 20 (vinte) anos, tendo sido reduzido no atual Código Civil para 2 (dois) anos, devendo ser aplicada a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.0200

46 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.


«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.5900

47 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.


«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4673.1004.3500

48 - TJSP Negócio jurídico. Nulidade. Anulatória. Compra e venda. Bem imóvel. Venda de ascendente para descendente sem consentimento dos demais descendentes. Ato anulável. Prazo prescricional vintenário. CCB/1916, art. 177. Prescrição inocorrente. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.2400

49 - STJ Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais. Anulabilidade. Requisitos da anulação presentes. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.


«1 - Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do CCB/1916, art. 1.132, ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CCB/2002, art. 496). ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9005.4400

50 - TJSP Negócio jurídico. Requisitos. Transferência de cotas sociais de ascendente para descendente. Falta de anuência de um dos filhos. Caracterização como ato anulável. Simulação, porém, não comprovada. Anulatória julgada improcedente. Recursos dos réus providos, prejudicado o do autor.

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