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averbacao no registro imoveis
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Doc. LEGJUR 103.1674.7494.3300

1 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.


««A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz ( CPC/1973, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes» (REsp 146.942).»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9800

2 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Ari Pargender sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.


«... Sr. Presidente, tive o cuidado de ler os acórdãos indicados como paradigma, e verifiquei que foram extraídos de ações cautelares, tais como o acórdão embargado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9700

3 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.


«... Sr. Presidente, mantenho, data venia, a diretriz traçada pela eg. Quarta Turma quando do julgamento do REsp 440.837, de que fui relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.0000

4 - STJ Medida cautelar. Registro público. Embargos de divergência em recurso especial. Ação cautelar. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Possibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Embargos acolhidos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 870.


«... 3. No mérito, cinge-se a controvérsia a identificar a possibilidade de averbação de protesto judicial contra alienação de bens na matrícula do imóvel perante o Registro Imobiliário. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.7710.4006.8300

5 - STJ Registro público. Medida cautelar. Indisponibilidade de bens imóveis. Registro de imoveis. Averbação. Responsabilidade civil. Lei 6.015/1973, art. 167, II. Lei 6.015/1973, art. 247. CPC/1973, art. 797. CPC/1973, art. 798. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º.


«O averbamento no Registro Imobiliário é o consequente necessário da medida cautelatória de decretação de indisponibilidade de bens, se imóveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9900

6 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Inadmissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações da Minª. Eliana Calmon, no voto vencido, sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.


«... A Quarta Turma, pelo voto do Relator, reconhece que a questão não está pacificada, mas admite a averbação por entendê-la inserida no poder geral de cautela do juiz. Em outras palavras, não enfrentou o Relator a Lei de Registros Públicos e sim o disposto no CPC/1973, art. 870, parágrafo único, que prevê expressamente: ... ()

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Doc. LEGJUR 299.6704.9436.1134

7 - TJSP Agravo de Instrumento. Impugnação à Penhora. Imóveis do avalista. Preliminar de ilegitimidade que se confunde com o mérito.

A integralização averbada perante a Junta Comercial não substitui a imprescindibilidade do registro do título no Registro de Imóveis. 1º imóvel. Averbação da penhora sobre o imóvel anterior ao registro de transferência. Ausência de prova de que o atraso na averbação tenha ocorrido em razão da pandemia. Data indicada referente ao pedido perante a junta comercial, o qual não substitui a imprescindibilidade do registro do título no Registro de Imóveis. Penhora mantida. 2º imóvel. Ausência de registro do título no Registro de Imóveis. Penhora mantida. Desconstituição que deve ser objeto de embargos de terceiro. 3º Imóvel penhorado. Excesso de execução. Violação ao CPC, art. 851. Não ocorrência. Executado alega excesso à penhora e necessidade de avaliação dos demais imóveis penhorados antes de deferir constrição sobre outro imóvel. Rejeição. Execução que se realiza no interesse do exequente. Penhora que não configura transferência de propriedade. Demais imóveis penhorados ainda não avaliados. Possibilidade de alienação por até 50% do valor dos imóveis. Ausência de prejuízo ao executado. Penhora mantida. Provimento negado
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Doc. LEGJUR 103.1674.7195.9900

8 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação. Cartório de registro de imóveis. Impossibilidade. CPC/1973, art. 867.


«A lei de registros públicos não prevê averbação de protesto contra alienação de bens imóveis no Registro Imobiliário.... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0013.9700

9 - TJSP Registro de imóveis. Retificação de registro imobiliário. Imprescindibilidade do registro para caracterização do desdobro do imóvel e da transferência da propriedade. Hipoteca averbada na matrícula do imóvel. Direito real de garantia, oponível «erga omnes. Inviabilidade de cancelamento de hipoteca sem anuência do credor hipotecário, bem como o desmembramento do imóvel e abertura de matrícula específica para o remanescente do desdobro, após a averbação do direito real de garantia. Não caracterização de erro ou lacuna no registro imobiliário passível de correção pelo ajuizamento da ação. Improcedência decretada. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.0400

10 - TJMG Registro público. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Penhora de bem imóvel. Registro da constrição junto ao cartório. Lei 6.015/1973, art. 2º. Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 5. Lei 6.015/1973, art. 198.


«- Realizada a penhora de bem imóvel, incumbe ao credor promover sua averbação junto ao cartório de registro de imóveis com o escopo de tornar pública a constrição e, via de consequência, evitar a fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 659, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.5900

11 - STJ Locação. Contrato. Cláusula de vigência. Averbação no Registro Público. Averbação ocorrida após a arrematação. Inscrição anterior à alienação. Necessidade. Precedentes do STJ. Lei 8.245/91, art. 8º. CCB, art. 530, I.


«Para que o pacto locatício com cláusula de vigência impeça a denúncia do contrato pelo adquirente faz-se mister que o contrato esteja averbado no registro de imóveis antes da alienação. Hipótese em que o registro do contrato de locação ocorreu após a arrematação do imóvel. A expressão «adquirente contida no Lei 8.245/1991, art. 8º não coincide com o conceito de adquirente extraído do CCB, art. 530, I(que dispõe que a propriedade imóvel se adquire com a «transcrição do título de transferência no registro do imóvel). Sendo assim, para que o «adquirente possa denunciar a locação com base no art. 8º da Lei do Inquilinato não é necessária a transcrição do título de aquisição no Registro de Imóveis, sendo até prescindível que tenha adquirido a propriedade plena do imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7174.0500

12 - STJ Embargos de terceiro. Incorporação de bem imóvel ao capital de empresa. Incorporação. Registro público. Averbação não inscrito no registro de imóvel. Posse. Penhora. Execução.


«A empresa possuidora de bem imóvel, através de incorporação, com base em averbação não transcrita no Registro de Imóveis, está legitimado, na qualidade de possuidor, a opor embargos de terceiro para pleitear a exclusão de bem objeto de penhora em processo de execução. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 84/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.7800

13 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Registro público. Auto de arrematação averbado no registro de imóveis. Alegação de impenhorabilidade. Inviabilidade. Processo executivo. Exaurimento. Lei 8.009/90, art. 1º.


«Exaurida a execução, porque já lavrado auto de arrematação e averbada esta no registro de imóveis, não há espaço para alegação de impenhorabilidade de bem de família.... ()

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Doc. LEGJUR 142.6053.3001.3800

14 - STJ Tributário. Meio ambiente. Ambiental. ITR. Isenção. Reserva legal florestal. Registro público. Averbação no registro de imóveis. Necessidade. Lei 9.393/1996, Lei 9.393/1996, art. 10, I, «a.


«1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, é imprescindível a averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, para que o contribuinte obtenha a isenção do imposto territorial rural prevista no Lei 9.393/1996, art. 10, I, «a. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5044.5400

15 - STJ Protesto judicial. Registro público. Averbação no registro de imóveis. Impossibilidade. CPC/1973, art. 867. Precedente do STJ.


«A jurisprudência da 3ª Turma não admite a averbação do protesto judicial no Registro de Imóveis; no âmbito de ação cautelar, a providência pode, eventualmente, ser deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7292.2800

16 - STJ Protesto judicial. Registro público. Averbação no registro de imóveis. Impossibilidade. CPC/1973, art. 867. Precedente do STJ.


«A jurisprudência da 3ª Turma não admite a averbação do protesto judicial no Registro de Imóveis; no âmbito de ação cautelar, a providência pode, eventualmente, ser deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.0300

17 - TRT3 Penhora. Bem imóvel bem imóvel. Compromisso de compra e venda. Falta de registro no cartório de imóveis. Mera formalidade. Penhora. Possibilidade.


«No sistema jurídico pátrio, a propriedade do bem imóvel somente é adquirida com a competente transcrição do título no Cartório de Registro de Imóveis, por inteligência do CCB, art. 1.245. É certo que não é absoluta a presunção de que o proprietário do imóvel é aquele que consta do registro no Cartório de Imóveis, notadamente porque constitui prática comum no mercado imobiliário os negócios jurídicos através dos conhecidos «contratos de gaveta, ou seja, contratos que não são levados a registros. Demonstrado que o imóvel foi adquirido pelo executado mediante contrato de compromisso de compra e venda conforme consta em sua declaração de imposto de renda, a propriedade factual prevalece sobre os registros cartorários, estando plenamente caracterizada a integração ao seu patrimônio. Em tal circunstância, a transferência da propriedade com a averbação do negócio jurídico no Cartório de Registro de Imóveis traduz-se em mera formalidade legal cuja ausência não coloca o bem imóvel a salvo da constrição judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7384.2700

18 - TJMG Meio ambiente. Reserva legal. Registro público. Registro de imóveis. Considerações sobre o tema. Lei 4.771/1965 (CF), art. 16, § 8º. Exegese.


«... Por sua vez, a nova redação do § 8º do art. 16 do Código Florestal manteve a obrigatoriedade, dispondo que «a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código.
O teleologismo dessas normas conduz à conclusão de que a averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis é uma imposição legal, visando à utilização produtiva e racional da propriedade em conjunto com o uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação ecológicas, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de faunas e flora nativas e, em conseqüência, com a finalidade maior da preservação e proteção das florestas e demais formas de vegetação do País.
Com tais objetivos legais, a despeito das dificuldades da identificação da área destinada à reserva legal, que há de vir documentada por memorial descritivo e planta a ficarem arquivadas na serventia para serem confrontadas em caso de desmembramentos e loteamentos irregulares, para que se preservem as áreas de florestas cujo corte raso é defeso, para a preservação ambiental permanente, é dever legal a que não se pode omitir, pois, se nada constar do Registro de Imóveis, eventual adquirente do imóvel nenhuma obrigação terá de respeitar e manter a reserva. Daí a valia da exigência cuja execução a Resolução 50/2000 buscou normatizar e impor, como se extrai de seus termos transcritos às fls. 101/102 dos autos.
Realço a Carta de Princípios resultante do Encontro Interestadual da Magistratura e do Ministério Público para o Meio Ambiente, realizado em Araxá, no mês de abril de 2002, coincidentes plenamente com o entendimento e postura adotados pela Corregedoria-Geral de Justiça:
«Art. 59. A reserva legal não é instrumento de repressão, mas de prevenção. O ordenamento jurídico aceita que o proprietário faça uso de sua gleba, mas exige uma contrapartida, negando o direito de poluir.
«Art. 60. Conforme o § 8º do art. 16 do Código Florestal, com a redação que lhe deu a Medida Provisória 2.166-67, a reserva legal deve ser imediatamente averbada no Registro de Imóveis competente.
«Art. 61. No momento do registro imobiliário de alienação ou desmembramento do imóvel rural, o registrador deve fiscalizar o cumprimento do dever de especializar a reserva legal, só fazendo o registro após a averbação. ... (Des. Orlando Carvalho).... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0016.1000

19 - TJRS Direito privado. Contrato de locação. Registro imobiliário. Averbação. Requisito legal. Existência. Imóvel. Alienação a terceiro. Direito de preferência. Descumprimento. Despejo. Descabimento. Adjudicação compulsória. Procedência. Lei 8245 de 1991, art. 33. Direito civil. Ação de adjudicação compulsória. Bem imóvel. Contrato de locação. Lei 8.245/1991, art. 33. Averbação junto ao registro de imóveis.


«Contrato de locação. Alienação do imóvel. Direito de preferência na aquisição. Adjudicação compulsória. Para que o locatário possa haver para si o imóvel, quando preterido em seu direito de preferência, deve depositar o preço e demais despesas do ato de transferência, no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado, pelo menos trinta dias antes da alienação, junto à matrícula do imóvel. Inteligência do Lei 8.245/1991, art. 33. No caso, não foi procedido o competente registro da cessão de direitos, pactuado entre os apelantes, não ocorrendo o implemento da condição legal. Providenciando, o locatário, à averbação do contrato de locação, devidamente atendido o requisito legal a que alude o artigo antes referido, e, comprovada a alienação do imóvel a terceiros, em total desrespeito ao direito de preferência, procede a adjudicação do bem, nos termos em que determinada no Juízo singular. Ação de despejo julgada improcedente. Manutenção da sentença. APELO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6521.0002.0600

20 - STJ Recurso especial. Civil e ambiental. Usucapião. Imóvel rural sem matrícula. Registro da sentença. Necessidade de delimitação da reserva legal ambiental. Registro no cadastro ambiental rural. Car. Novo CF.


«1. Controvérsia acerca da possibilidade de se condicionar o registro da sentença de usucapião de imóvel sem matrícula à averbação da reserva legal ambiental. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5381.7001.6000

21 - STJ Tributário. Itr. Isenção. Área de reserva legal. Averbação no registro de imóveis. Necessidade.


«Nos termo da jurisprudência pacífica desta Corte,é imprescindível a averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, para que o contribuinte obtenha a isenção do imposto territorial rural prevista no Lei 9.393/1996, art. 10, II, alínea «a (AgRg no REsp 1.366.179/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 20/03/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.2600

22 - TRT3 Registro. Fraude à execução. Imóvel. Penhora. Registro.


«OCPC/1973, art. 615-Aestabelece que para o aperfeiçoamento da penhora de bens imóveis deve ser realizada a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. E, mesmo antes do advento dessa norma, a jurisprudência já considerava que o registro é que constitui prova segura e suficiente para elidir a presunção de boa-fé do adquirente do bem imóvel penhorado e que para que seja caracterizada fraude à execução impõe-se ao credor o ônus de provar que o adquirente tinha ciência da constrição que pesava sobre o imóvel. Tem-se, assim, que o registro da penhora é pressuposto indispensável à configuração de fraude na alienação do bem imóvel.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4193.5006.4300

23 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Itr. Reserva legal. Isenção. Averbação no registro de imóveis. Necessidade. Ato constitutivo. Multifários precedentes deste STJ. Agravo regimental improvido.


«I. A isenção de ITR, garantida às áreas de reserva legal, depende, para sua eficácia, do ato de averbação na matrícula do imóvel, no Registro Imobiliário competente, porquanto tal formalidade revela natureza constitutiva, e não apenas declaratória. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.1562.5540

24 - STJ Ambiental e administrativo. Reserva legal não averbada no registro de imóveis. Novo CF. Lei 12.651/1912. Previsão de dever de registrar no cadastro ambiental rural (car). Ausência de revogação da obrigação de registrar no cartório imobiliário. Dever alternativo. Inexistência de perda do objeto da ação. Decisão da primeira instância que determina outras obrigações além da averbação.


1 - Trata-se de Ação Civil Pública, julgada procedente na primeira instância, visando determinar a averbação de Reserva Legal e outras obrigações ambientais (recuperação da área degradada, etc.). O Tribunal de Justiça julgou que houve perda superveniente do objeto, pois o novo CF teria dispensado a averbação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.2500

25 - TJRJ Registro público. Registro de imóvel. Dúvida. Formal de partilha. Lei 6.015/73, art. 198.


«Título registrando cuja validade ou legalidade não foi questionada, não havendo, da mesma forma, divergência entre as características dele constantes e a transcrição existente, respeitados, portanto, os princípios da legalidade e continuidade. A higidez do título apresentado pelo interessado, sob a ótica da legalidade, deve ser aferida no momento do registro, sendo suscetível sua análise enquanto não aperfeiçoado o ato registral, após o que, em atenção ao ato jurídico perfeito e à consolidação da situação jurídica, para o reconhecimento da nulidade do título já registrado, torna-se necessário o ajuizamento de ação própria. Em processo de dúvida não e possível a invalidação de registro imobiliário anterior. Somente através da via contenciosa, caberá ao Município ou ao Ministério Público, desconstituir a averbação das modificações do loteamento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.8100

26 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870. Lei 6.015/73, art. 167, II, item 12.


«... A jurisprudência da 3ª Turma do STJ é pacífica no sentido de que a averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870. Em precedente de minha relatoria, proferi voto nos seguintes termos: «(...) O protesto, como está previsto no Código de Processo Civil, é medida voluntária em procedimento unilateral que não serve para acrescentar ou diminuir direitos. O parágrafo único do art. 870 autoriza o protesto contra alienação de bens facultando ao Juiz ouvir aquele contra quem foi dirigido e prevendo a publicação de editais. Não há qualquer referência à averbação no registro de imóveis. Muito menos, a lei especial não prevê essa modalidade de averbação. Como ensina Humberto Theodoro Júnior, «verbis: «Nos casos de protesto contra alienação de bens imóveis é comum pretender-se sua averbação no Registro Imobiliário. A Lei dos Registros Públicos, todavia, não prevê tal modalidade de averbação e a jurisprudência não a tolera, por ser evidente o seu propósito de molestar, embaraçar e coagir o requerido, sem amparo na lei (Curso de Processo Civil, Forense, Rio, Vol. II, pág. 1283; em sentido contrário Carlos Alberto Alvaro de Oliveira e Galeno Lacerda, que fazem referência a entendimento de Humberto Theodoro Júnior, diverso daquele antes citado, cfr. Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, Rio, Vol. VIII, T. II, págs. 513 a 515). Na verdade, a lei não autoriza a medida judicial da averbação, prescrevendo, ao contrário, a publicação de editais, tudo para compatibilizar a conseqüência com a finalidade do protesto. Não serve, a meu juízo, para justificar a determinação judicial de averbação, o poder geral de cautela, eis que não é possível admiti-lo quando a regra jurídica própria acolhe outra solução que, igualmente, repousa na prudente discrição do Juiz. Permitir a averbação equivale a construir dificuldade para a eventual realização de negócio, sem oportunidade de revisão, diante do procedimento especial acolhido para o protesto. E a regra dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870 não acoberta a medida. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. LEGJUR 196.8984.7000.7000

27 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Área de reserva legal. Imprescindibilidade da averbação junto ao registro de imóveis para fruição da isenção do imposto territorial rural. Itr. Omissão verificada. Possibilidade de atribuir efeito infringente ao julgado.


«1 - Registra-se que «os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5189.9706

28 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Averbação no registro de imóveis de existência de litígio sobre o imóvel. Reiteração da argumentação trazida no recurso especial. Agravo regimental improvido.. «a averbação, no cartório de registro de imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz (art. 798, CPC) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes (EREsp 440.837/rs).


- Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2706.2169

29 - STJ Ação de execução de título extrajudicial. Locação. Caução locatícia. Bens imóveis. Concurso singular de credores. Averbação. Registro. Preferência. Crédito. Bem expropriado. Registros públicos. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.245/1991, art. 37, I. Lei 8.245/1991, art. 38, §1º. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 1.225. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 8.


1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 17/07/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 04/02/2020 e concluso ao gabinete em 19/03/2024. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.4320.9000.4800

30 - STJ Medida cautelar. Embargos de divergência em recurso especial. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Registro de imóveis. Averbação no registro imobiliário. Possibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Embargos acolhidos. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 870. Lei 6.015/73, art. 167, II, 12.


«1. «A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz (CPC, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes" (Corte Especial, EREsp 440.837/RS). 2. Embargos de divergência acolhidos.... ()

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Doc. LEGJUR 203.9531.1000.0700

31 - TJSP Registro público. Locação de imóveis. Direito de preferência. Ação que busca viabilizar o exercício do direito de preferência pelo locatário, preterido na venda do imóvel locado. Necessidade de prévia averbação do contrato de locação no registro de imóveis. Exegese da Lei 8.245/1991, art. 33. Ausência de registro que afasta o direito de preferência Sentença mantida. Recurso desprovido. Lei 6.015/1973, art. 167.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7528.1500

32 - STJ Medida cautelar. Registro público. Compromisso de compra e venda. Registro de imóveis. Averbação de protesto contra alienação de bens. CPC/1973, art. 869.


«Duas sendo as promessas de compra e venda sobre o mesmo imóvel, nada importa qual a respectiva ordem cronológica; produz efeitos aquela que foi inscrita no Ofício Imobiliário, não podendo o outro promitente comprador averbar na matrícula do imóvel a pretensão que possa ter contra o promitente vendedor.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2472.9012.2000

33 - TJSP Registro de imóveis. Averbação. Inadmissibilidade. Hipótese. Protesto relativo alienação de bens. Inexistência de previsão legal na enumeração taxativa do artigo 167 da Lei nº: 6015/73. Obrigação de futuros adquirentes, de obtenção de certidões relativas ao imóvel para conhecimento de suas condições. Observância. Recurso provido para afastar a averbação no registro imobiliário.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.8400

34 - TJMG Registro público. Registro de imóveis. Compra e venda. Edificações não averbadas. Inscrição imobiliária. Óbice. Lei 6.015/73, art. 169, «caput.


«Há óbice à inscrição imobiliária de contrato de compra e venda, caso as edificações realizadas no imóvel e noticiadas no seu bojo não estejam averbadas na matrícula respectiva. Os atos registrais são vinculados, em essência, por isso, o não-atendimento de qualquer prescrição legal impede a parte de inscrever no registro imobiliário o seu contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7481.6400

35 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 798,CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870.


«O poder geral de cautela do juiz, disciplinado no CPC/1973, art. 798, é supedâneo para permitir a averbação, no registro de imóveis, do protesto de alienação de bens, e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, servindo, desse modo, como advertência a pretendentes à aquisição dos imóveis do possível devedor, resguardando, portanto, os interesses de eventuais adquirentes e do próprio credor.... ()

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Doc. LEGJUR 385.9660.1973.3835

36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - IPTU - Exercício 2020 - Alienação sem registro no cartório de imóveis - Recorrente que busca a declaração de ilegitimidade passiva em razão da alienação do imóvel antes do fato gerador do tributo - Inadmissibilidade - Recorrente consta como proprietária no Cadastro de Registro Imobiliário do Município - Aplicação do art. 1.245 do Código Civil c/c CTN, art. 32 e CTN art. 34 - Precedentes do E. STJ - A ausência de registro do título translativo do imóvel no registro imobiliário enseja a responsabilidade solidária do promitente vendedor e do adquirente do bem imóvel - Mera averbação na matrícula do imóvel que não supre o necessário registro do bem perante a Municipalidade - Decisão mantida - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 143.1664.6000.9500

37 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Itr. Área de reserva legal. Isenção. Necessidade de averbação no registro de imóveis. Agravo não provido.


«1. É imprescindível a averbação da área de reserva legal no registro do imóvel para gozo do benefício fiscal do ITR. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.1921.6002.0700

38 - STJ Registro público. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. CPC/2015, art. 726. CPC/1973, art. 798. CPC/1973, art. 870.


«- «A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz ( CPC/1973, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes (REsp Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6995.4000.2700

39 - STJ Registro público. Direito civil. Registro de imóveis. Averbação da transformação societária da alienante. Despesas cartorárias. Responsabilidade. Interessado. Possibilidade de convenção em contrário. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 167, II. Lei 6.015/1973, art. 217. Lei 6.015/1973, art. 246.


«I - Os emolumentos cartorários decorrentes da averbação dos dados relativos ao registro de imóveis correm por conta do interessado que a requer, salvo convenção em contrário. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.2900

40 - STJ Meio ambiente. Registro público. Administrativo. Averbação de área de reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º (Código Florestal). Exigência legal, mesmo para áreas onde não houver florestas. Precedentes do STJ. Lei 4.771/65, art. 44. CF/88, art. 225.


«Exige-se, nos moldes do § 8º da Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal, que a área de reserva legal seja averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no ofício de registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas naquele mesmo Código. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6054.3000.6900

41 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Itr. Isenção. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a. Averbação da área da reserva legal no registro de imóveis. Necessidade. Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º.


«1. A Primeira Seção firmou o entendimento de que a isenção do ITR relativa à área de Reserva Legal está condicionada à prévia averbação desse espaço no registro do imóvel. Precedentes: EREsp 1.310.871/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJe 04/11/2013; EREsp 1.027.051/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2472.9004.7400

42 - TJSP Agravo regimental. Registro de imóveis. Averbação. Registro da citação numa ação anulatória de sentença que julgara procedente ação de usucapião. Trânsito em julgado. Inocorrência. É certo que em dúvida inversa, suscitada pela ora agravante, o juízo Corregedor determinou o registro. Porém, aquela decisão não impede que posteriores ações reais ou pessoais reipersecutórias, referentes ao imóvel objeto da dúvida, sejam registradas com base no disposto no art. 167, I, número 21 da Lei nº. 6015/73. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 210.4423.5003.4600

43 - STJ Meio ambiente. Ambiental e administrativo. Embargos à execução de obrigação de fazer. Cumprimento de termo de ajustamento de conduta. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º. Mora do devedor. CCB/2002, art. 394. Superveniência do novo CF. Obrigatoriedade de demarcação, averbação (no cartório de registro de imóveis), conservação e recuperação da reserva legal. Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º, do CF. Lei 6.015/1973, art. 167, II, Lei 6.015/1973, art. 22, da Lei de registros públicos. Possibilidade de registro administrativo no cadastro ambiental rural. Car.


«1 - Cuida-se de inconformismo do Parquet mineiro com acórdão do Tribunal de Justiça que, após protocolo de requerimento do proprietário no Cadastro Ambiental Rural - CAR, considerou extinta a Execução de Obrigação de Fazer baseada em Termo de Ajustamento de Conduta - TAC cujo objeto é a averbação e a recuperação da Reserva Legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4075.4009.7600

44 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Ausência. Anulação de ato jurídico e invalidação de averbação no registro imobiliário. Tutela antecipada concedida para a averbação pretendida junto ao registro de imóveis. Inadmissibilidade. Inexistência de prova inequívoca e verossimilhança das alegações. Dilação probatória. Necessidade. Antecipação da tutela indeferida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.9600

45 - STJ Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente da Corte Especial do STJ. CPC/1973, art. 798,CPC/1973, art. 867 e CPC/1973, art. 870.


«... A disciplina do CPC/1973, art. 867, embora integrada entre as cautelares, define o protesto como uma medida conservativa de direitos, inserindo-lhe feição de atos da denominada jurisdição voluntária. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4954.4000.2900

46 - STJ Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Itr. Isenção. Área de reserva legal. Necessidade de averbação no registro de imóveis. Agravo não provido.


«1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente, em observância aos princípios da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7516.5400

47 - STJ Locação. Direito de preferência. Contrato de locação. Registro público. Averbação. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, art. 27, Lei 8.245/1991, art. 28 e Lei 8.245/1991, art. 33.


«A não-averbação do contrato de locação no competente cartório de registro de imóveis impede o exercício do direito de preferência pelo locatário, consistente na anulação da compra e venda do imóvel locado, bem como sua adjudicação, nos termos do Lei 8.245/1991, art. 33, restando a ele a indenização por perdas e danos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.1000

48 - STJ Medida cautelar. Registro público. Embargos de divergência em recurso especial. Ação cautelar. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Possibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Embargos acolhidos. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 870.


«1. «A averbação, no Cartório de Registro de Imóveis, de protesto contra alienação de bem, está dentro do poder geral de cautela do juiz (CPC, art. 798) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes (Corte Especial, EREsp 440.837/RS). 2. Embargos de divergência acolhidos.... ()

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Doc. LEGJUR 195.7520.9007.6500

49 - STJ Recurso especial. Embargos de terceiros. Pretensão de sociedade empresária, na condição de terceira, de afastar a constrição judicial determinada em ação executiva que recaiu sobre três imóveis, objeto de integralização de seu capital social. Ausência de registro do título translativo no cartório de registro de imóveis em relação a dois imóveis. Bens que não foram incorporados ao patrimônio da sociedade empresária e tampouco encontram-se em sua posse. Ilegitimidade ativa ad causam. Reconhecimento. Transferência de um dos imóveis após a averbação da ação executiva. Fraude à execução. Ocorrência. Recurso especial improvido. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 615-A. Lei 8.934/1994, art. 64.


«1. A estipulação prevista no contrato social de integralização do capital social por meio de imóvel indicado pelo sócio, por si, não opera a transferência de propriedade do bem à sociedade empresarial. De igual modo, a inscrição do ato constitutivo com tal disposição contratual, no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comercias, não se presta a tal finalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4008.8200

50 - TJSC Medida cautelar de protesto contra alienação de bens. Decisão que deferiu tão somente o pleito de intimação de interessados por editais. Pretendido bloqueio das matrículas. Art. 214, § 3º, da Lei de registros públicos. Medida acautelatória restrita aos casos de erro no registro, hipótese não verificada na espécie. Por outro lado, possibilidade de averbação do protesto no registro imobiliário. Poder geral de cautela do juiz. Medida que, além de ampliar a publicidade a fim de evitar litígios, não acarreta restrição negocial em relação aos imóveis. Recurso parcialmente provido.


«Tese - É possível a averbação, no registro imobiliário, da existência de medida cautelar de protesto contra alienação de bens.... ()

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