1 - TJSC Direito civil e consumerista. Obrigações. Compromisso de compra e venda. Alienação de terreno com edificação de casa. Atraso na entrega da obra pela construtora. Rescisão contratual c/c restituição de valores movida pelo adquirente. Procedência do pedido no juízo a quo. Inconformismo. 1. Inexistência de relação de consumo. CDC. Inaplicabilidade. Afastamento. 2. Atraso na entrega da obra. Caso fortuito ou força maior. Percalços previsíveis e evitáveis. Risco inerente à atividade. Óbices incomprovados. Inadimplemento configurado. Sentença, de boa lavra, mantida. Apelo improvido.
«Tese - O excesso de chuva e escassez de mão de obra não consubstancia força maior para excluir a responsabilidade por atraso na entrega de obra, porquanto são riscos inerentes à construção civil. ... ()
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2 - TJSC Compra e venda de imóvel. Correção monetária. Atualização monetária. Cub. Cabimento somente até o término da edificação.
«- O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que «No contrato de compra e venda de imóvel com a obra finalizada não é possível a utilização de índice setorial de reajuste, pois não há mais influência do preço dos insumos da construção civil. (REsp. 936795/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 08/04/2008)... ()
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3 - STF Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Empresas de construção civil. Alíquota. Diferença. Insumos. Aquisição. Unidade da federação. Não é devido o diferencial de alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias. ICMS quando da aquisição, por empresas dedicadas à construção civil, de insumos empregados na consecução de obras.
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4 - TRT2 Sindicato. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Construção civil. Direito a diferenças salariais. CLT, art. 511, § 2º.
«O Direito Coletivo Brasileiro dispõe que a organização dos trabalhadores e a respectiva representação sindical são feitas por categorias. Não pode o empregador determinar o enquadramento profissional e sindical de seus empregados. ... ()
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5 - STJ Tributário. ICMS. Construção civil. Operações interestaduais. Diferencial de alíquotas. Empresa de construção civil. Não incidência. Precedentes do STJ.
«Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra v. decisão que denegou segurança em ação mandamental relativa à isenção do ICMS movida pela recorrente. As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercância diferentes da sua real atividade, como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. Há de se qualificar a construção civil como atividade de pertinência exclusiva a serviços, pelo que «as pessoas (naturais ou jurídicas) que promoverem a sua execução sujeitar-se-ão exclusivamente à incidência de ISS, em razão de que quaisquer bens necessários a essa atividade (como máquinas, equipamentos, ativo fixo, materiais, peças, etc.) não devem ser tipificados como mercadorias sujeitas a tributo estadual (José Eduardo Soares de Melo, «in «Construção Civil ISS ou ICMS?, «in RDT 69, pg. 253, Malheiros). A aquisição de mercadorias por empresa prestadora de serviços de construção civil. com fim exclusivo de serem utilizadas em suas próprias obras, não está sujeita ao recolhimento do ICMS, mas, tão-somente, do ISS, sendo, portanto, indevida a cobrança de diferencial de alíquotas de ICMS de bens e insumos adquiridos em outros Estados da Federação, em conseqüência de operações interestaduais. Precedentes das Egrégias 1ª Seção e 1ª e 2ª Turmas do STJ.... ()
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6 - STF Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Empresas de construção civil. Alíquota. Diferença. Insumos. Aquisição em outras unidades da federação. Exigência. Impossibilidade.
«As Turmas do Supremo reconheceram não ser devido o diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS quando da aquisição, por empresas dedicadas à construção civil, de insumos empregados na consecução de obras da espécie.... ()
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7 - TJRS Empresa de construção civil. Subempreitada. Solidariedade. ISS. Incidência.
«A empresa de construção civil responde pelo pagamento de ISS sobre serviços de subempreitada, em razão da não-retenção do imposto por subempreiteiras contratadas, sem cadastro municipal.... ()
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8 - STJ Tributário. ICMS. Construção civil. Fornecimento de concreto. Empreitada. Incidência de ISS.
«O fornecimento de concreto para construção civil - mesmo quando este produto é preparado, em caminhão-betoneira, no trajeto para a obra - é fato gerador de ISS, não de ICM.... ()
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9 - STJ Tributário. IPI. Construção civil. Creditamento.
«A atividade de construção civil não está sujeita à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, carecendo a empresa de construção, por isso, do direito ao creditamento respectivo. ... ()
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10 - TAMG Consumidor. Construção. Indenização. Dano material. Bem imóvel. Vaga de garagem. Construção civil. Defeito oculto. Prazo prescricional. Decadência. Termo inicial quando evidenciado o defeito. CDC, art. 26, § 3º.
«Tratando-se de vício oculto em construção civil, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.... ()
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11 - TRT18 Representação sindical. Indústria da construção civil e indústria da construção pesada.
«A indústria da construção civil e a indústria da construção pesada tratam de atividades independentes, tanto que a Portaria GM/MTb 3.049/88 alterou o quadro de atividades, previsto no CLT, art. 577, no que tange aos trabalhadores na indústria da construção civil e aos trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação e obras de terraplanagem em geral. Assim, deve ser respeitada a representatividade do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA NO ESTADO DE GOIÁS - STICEP que é dirigida exatamente a essa segunda categoria, conforme art. 1º do seu estatuto, onde consta, ainda, a abrangência a empresas privadas.... ()
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12 - TJSC Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Agravo retido. Ausência de requerimento expresso para sua análise. Não conhecimento. Exegese do CPC/1973, art. 523, § 1º. Apelação cível. Confronto entre a liberdade de imprensa e a honra dos autores. Notícias divulgadas em rede de televisão anunciando a retirada de areia das dunas de imbituba, com destaque para os malefícios da salinização na construção civil. Reportagem que se limitou a narrar os fatos, sem qualquer intenção de injuriar, caluniar e difamar. Ponderação de valores. Liberdade de imprensa prevalecente. Recurso desprovido.
«Tese - Não é possível responsabilizar os meios de comunicação quando houver simples reprodução de fatos e tampouco há ilegalidade na utilização de câmeras escondidas, para fins de investigação, denúncia e publicização de possíveis irregularidades. ... ()
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13 - TST Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«Esta Corte superior sedimentou entendimento acerca dos limites para a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, ao dar-lhe nova redação, in verbis: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Da leitura do verbete jurisprudencial transcrito, extrai-se que a condição de «dono da obra, apta a afastar a responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa tomadora dos serviços, está vinculada ao tipo de contrato celebrado, que deve ser de construção civil, e à atividade desenvolvida pela contratante, que não pode ser construção ou incorporação. Se, como afirmado pelo Regional, o objeto do contrato, na hipótese, era construção civil, e não sendo a 2ª reclamada, ora recorrente, empresa construtora ou incorporadora, a hipótese em comento atrai a aplicação da citada Orientação Jurisprudencial, razão pela qual não há falar em responsabilidade subsidiária da Votorantim Cimentos S.A. ... ()
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14 - STJ Tributário. ISSQN. Construção civil. Base de cálculo. Abatimento do valor dos materiais utilizados na prestação de serviço voltado para a construção civil. Possibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
«Após o julgamento do RE 603.497, MG, a jurisprudência do Tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 409.812/ES, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/04/2014) ... ()
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15 - TRT3 Contrato por prazo determinado. Obra certa. Construção civil. Validade. Lei 2.959/1956. CLT, art. 443.
«A empresa de construção civil, que exerça permanentemente essa atividade, pode contratar validamente empregados por obra certa, forma exceptiva do contrato de trabalho, desde que atendidos os pressupostos do CLT, art. 443 (execução de serviços específicos e de natureza transitória).... ()
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16 - STJ Tributário. ISS. ICMS. Empresa de construção civil. Aquisição de materiais empregados na construção civil em outro Estado da federação. ICMS. Diferencial de alíquotas. Inexigibilidade. Atividade sujeita ao ISS. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68.
«É firme o entendimento deste Sodalício acerca da inexigibilidade do ICMS de empresas de construção civil que adquirem materiais em outro Estado para empregá-las no desempenho de sua atividade-fim. Em tais hipóteses, é de elementar inferência que a empresa que adquire os bens não está promovendo a circulação da mercadoria, a caracterizar operação mercantil sujeita ao ICMS. Trata-se, portanto, de operação sujeita à incidência do ISS, previsto no item 32 da lista anexa ao DL 406/68. Precedentes: AGRAGA 456.341/MS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU 06/10/2003; AGA 435.851/PE, Rel. Min. Luiz Fux, DJU 19/05/2003; AgRg no REsp 260.577/MG, DJU 28/06/2004, e REsp 201.841/MG, DJU 22/03/2004, ambos da relatoria deste Magistrado. Recurso especial provido, para excluir a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS sobre aquisição pelo contribuinte de materiais empregados na construção civil em outro Estado da Federação.... ()
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17 - STJ Tributário. ICMS. Diferenças de alíquotas nas compras interestaduais. Empresas de construção civil.
«Nas operações interestaduais, o Estado onde se localiza o destinatário tem direito à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. ... ()
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18 - STJ Processual civil e tributário. Construção civil. Iss. Base de cálculo. Preço total do serviço. Abatimentos. Inviabilidade.
1 - O ISS incide sobre o preço total do serviço de construção civil. O valor dos insumos utilizados na obra compõe a base de cálculo do tributo municipal.... ()
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19 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Contrato de empreitada firmado pelo município para execução de obras de construção civil. O. J.
«Nº 191/SDI-1/TST. NÃO APLICAÇÃO. Tendo em vista que o município tem a obrigação constitucional de oferecer à população serviço público de educação, não se aplica a OJ. 191 da SDI-1 do TST quando o ente público contrata empreiteira para a construção de escola municipal. Isso porque, a referida Orientação Jurisprudencial somente é aplicável às hipóteses em que o dono da obra esporadicamente se dedica à construção civil e não àquele que tem a construção civil como fator imprescindível para o desempenho de suas atividades institucionais.... ()
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20 - STJ Tributário. ISSQN. Base de cálculo. Serviços de concretagem. Construção civil. Materiais e subempreitada. Dedução. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 167/STJ. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 2º. CTN, art. 161, § 1º.
«1. Os materiais aplicados na construção civil são indedutíveis da base de cálculo do ISSQN, representada pelo preço total do serviço. 2. Recurso especial provido.... ()
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21 - TST Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«Conforme afirmado pelo Tribunal Regional, o Município, ora recorrente, celebrou contrato com a 1ª reclamada para «execução das obras de Recuperação, Reforma e Paisagismo da Quadra de Esportes do Bairro Barra do Jucu. Com efeito, esta Corte superior sedimentou entendimento acerca dos limites para a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, ao dar-lhe nova redação, in verbis: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação). Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Da leitura do verbete jurisprudencial transcrito, extrai-se que a condição de «dono da obra, apta a afastar a responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa tomadora dos serviços, está vinculada ao tipo de contrato celebrado, que deve ser de construção civil, e à atividade desenvolvida pela contratante, que não pode ser construção ou incorporação. Se, como afirmado pelo Regional, o objeto do contrato era construção civil, e não sendo o 2ª reclamado, ora recorrente, empresa construtora ou incorporadora, a hipótese em comento atrai a aplicação da citada Orientação Jurisprudencial, razão pela qual não há falar em responsabilidade subsidiária do Município de Vila Velha, no caso. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa da construção civil. Contribuição para o SESI/SENAI. Caráter industrial da atividade. Precedentes do STJ. CLT, art. 577. Decreto-Lei 6.246/44, art. 2º. Decreto-lei 9.403/46, art. 3º.
«Segundo o saudoso administrativista Hely Lopes Meirelles, «in «Direito de Construir, Editora Revista dos Tribunais, «a indústria da construção civil é uma atividade transformadora que, conjugando materiais distintos e coordenando operações diversas, compõem novas estruturas e obtém novos efeitos plásticos, que caracterizam a construção moderna. A autora é empresa que se dedica à construção de obras de engenharia e prestação de serviços na área da construção civil. Dessa forma, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional da Indústria no Grupo 3 - Ministério do Trabalho, o que a obriga ao pagamento das contribuições devidas ao SESI/SENAI.... ()
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23 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. ISS. Construção civil. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte de origem entendeu que a ora agravante não teria apresentado provas hábeis a demonstrar que não teria havido contratação de empresa para consecução de parte de obra de construção civil, com o objetivo de afastar a incidência do ISS sobre o referido serviço. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Contribuição referente a acidente de trabalho. Atividade preponderante de construção civil. Pessoal de escritório. Decreto 83.081/79, art. 40, § 1º.
«Sendo a atividade preponderante da empresa a construção civil, sujeita-se às contribuições o pessoal que trabalha no seu escritório de engenharia. (...) Estabelece o art. 40, § 1º do Decreto 83.081, de 24/01/79, com a redação dada pelo Decreto 90.817, de 17/01/85 que: «Quando a empresa ou estabelecimento com CGC próprio, que a ela se equipara, exercer mais de uma atividade econômica autônoma, o enquadramento se fará em função da atividade preponderante. Ora, a recorrida tem como atividade preponderante a construção civil, que é enquadrada como de risco grave (anexo 1 do citado Decreto), estando sujeita a contribuições referentes a acidente do trabalho, de 2,5% incidentes sobre os valores dos salários de contribuição dos segurados empregados, inclusive com referência ao pessoal que trabalha nos seus escritórios. Se sua atividade preponderante é de construção civil (envolvendo risco grave), sujeita-se às contribuições o pessoal que trabalha o seu escritório de engenharia. ... (Min. Garcia Vieira).... ()
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25 - TST Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«Conforme afirmado pelo Tribunal Regional, a 2ª reclamada, ora recorrente, celebrou contrato com a 1ª reclamada para «execução de serviços de manutenção e construção civil ao longo da faixa de servidão do Mineroduto e Estações de Bomba e Válvulas, necessários à expansão de suas atividades. Verifica-se, ainda, que o próprio reclamante afirmou que foi contratado pela 1ª reclamada na função de suboficial de obras para a construção de mineroduto ligando os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Com efeito, esta Corte superior sedimentou entendimento acerca dos limites para a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, ao dar-lhe nova redação, in verbis: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação). Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Da leitura do verbete jurisprudencial transcrito, extrai-se que a condição de «dono da obra, apta a afastar a responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa tomadora dos serviços, está vinculada ao tipo de contrato celebrado, que deve ser de construção civil, e à atividade desenvolvida pela contratante, que não pode ser construção ou incorporação. Se, como afirmado pelo Regional, o objeto do contrato englobava serviços de construção civil, ainda que sua finalidade principal fosse a manutenção do Mineroduto, das Estações de Bomba e das Válvulas, e não sendo a 2ª reclamada, ora recorrente, empresa construtora ou incorporadora, a hipótese em comento atrai a aplicação da citada Orientação Jurisprudencial e não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, como entendeu o Regional, razão pela qual não há falar em responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. ... ()
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26 - STJ Tributário. Iss. Construção civil. Materiais utilizados. Subempreitadas. Subtração da base de cálculo. Impossibilidade.
1 - É inadmissível a subtração da base de cálculo do ISS do montante referente às subempreitadas e aos materiais utilizados em obras por empresa do ramo da construção civil. Precedentes.... ()
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27 - STJ Tributário. Empresa de construção civil. ICMS. Compra de material. Operação interestadual. Incidência. Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 1º. ADCT, art. 34, § 8º.
«Não é lícito aos Estados, modificar, através de convênios, o Decreto-lei 406/68, para - em operações interestaduais - submeter as empresas de construção civil ao tratamento previsto no CF/88, art. 155, VII, «a. (REsp. 62.589, 1ª T. DJ 27/11/95).... ()
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28 - STJ Tributário. ICMS. Fornecimento de concreto para construção civil.
«O fornecimento de concreto para construção civil que vai sendo preparado, em betoneiras acopladas a caminhões, no trajeto até a obra, não está sujeito ao ICMS. Com efeito, a mistura física de materiais, não é mercadoria produzida pelo empreiteiro, mas parte do serviço a que se obriga, ainda quando a empreitada envolve o fornecimento de materiais. Precedentes do STF e do STJ.... ()
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29 - STJ Processual civil e tributário. Construção civil. Iss. Base de cálculo. Preço total do serviço. Insumos e subempreitadas. Abatimento. Inviabilidade.
1 - O ISS incide sobre o preço total do serviço de construção civil. Os valor dos insumos utilizados na obra e das subempreitadas compõem a base de cálculo do ISSQN. Precedentes do STJ.... ()
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30 - STJ Tributário. ICMS. Empresa de construção civil. Compra de material. Operação interestadual. Incidência. Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 1º. ADCT art. 34, § 8º. CF/88, art. 155, VII, «a.
«Não é lícito aos Estados, modificar, mediante convênios, o Decreto-lei 406/68, para - em operações interestaduais - submeter as empresas de construção civil ao tratamento previsto no CF/88, art. 155, VII, «a.... ()
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31 - STJ Tributário. ICMS. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Aquisição de insumos por construtora mediante operação interestadual. Exigência do diferencial de alíquota pela autoridade fazendária da unidade federada de destino. Impossibilidade. Atividade econômica sujeita a tributação pelo ISSQN. ICMS. Diferencial de alíquotas. Empresas de construção civil. Mercadorias adquiridas para utilização nas obras contratadas. Operações interestaduais. Não incidência. Precedente do STJ em Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.135.489/AL). CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, art. 4º. CF/88, art. 155, § 2º, VII.
«3. In casu, a controvérsia mandamental cinge-se à possibilidade ou não de se exigir pagamento de diferencial de alíquota de ICMS das empresas atuantes no ramo de construção civil que realizem operações interestaduais de aquisição de insumos para utilização em sua atividade fim. ... ()
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32 - STJ Tributário. Construção civil. Serviços de concretagem. Iss. Base de cálculo. Preço total do serviço. Abatimentos. Inviabilidade.
1 - O ISS incide sobre o preço total do serviço de construção civil. O valor dos insumos utilizados no serviço de concretagem compõe a base de cálculo do tributo municipal. Precedentes do STJ.... ()
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33 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Caso anterior à instrução normativa 40/TST e à Lei 13.467/2017. Companhia de saneamento básico do estado de São Paulo. Sabesp. Contrato de empreitada para execução de redes coletoras, ligações domiciliares, coletores tronco, linhas de recalque e estações elevatórias de esgotos. Obras de construção civil. Responsabilidade subsidiária afastada. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«1 - Conforme o TRT, a 1ª reclamada (Consórcio Delta - Araguaia) e a 2ª Reclamada (SABESP) firmaram contrato de empreitada, que tinha por objeto a execução de redes coletoras, ligações domiciliares, coletores tronco, linhas de recalque e estações elevatórias de esgotos. Ao contrário do que entendeu aquela Corte, não se tratou de terceirização de serviços, mas de efetivo contrato de empreitada para realização de obras de construção civil, não obstante necessárias à atividade da ora recorrente. ... ()
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34 - TST Procedimento sumaríssimo. Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«Verifica-se, da decisão regional, que trata de contrato de empreitada de construção civil, pelo qual o SESI contratou a primeira reclamada para «execução das obras de reforma e ampliação da Escola do Centro de Atividades «Wilson Sampaio do SESI-SP. Se o reclamante foi admitido pela prestadora de serviços para executar obras de construção civil, como afirmado pela Corte a quo, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização, prelecionada na Súmula 331/TST. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender pela inaplicabilidade, no caso, da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, achou por vulnerá-la ... ()
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35 - TRT18 Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. (TST, OJ-SDI1-191)... ()
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36 - STJ Tributário. ISSQN. Construção civil. Base de cálculo. Abatimento do valor dos materiais utilizados na prestação de serviço voltado para a construção civil. Possibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. «Após o julgamento do RE 603.497, MG, a jurisprudência do Tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 409.812/ES, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/04/2014) ... ()
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37 - STJ Tributário. ISSQN. Construção civil. Base de cálculo. Abatimento do valor dos materiais utilizados na prestação de serviço voltado para a construção civil. Possibilidade. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. «Após o julgamento do RE 603.497, MG, a jurisprudência do Tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 409.812/ES, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/04/2014) ... ()
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38 - STJ Tributário. Iss. Construção civil. Concretagem. Material empregado. Dedução da base de cálculo. Possibilidade. Re 603.497/MG, rel. Min. Ellen gracie (dje 16.09.2010).
«1. O STF, em Recurso Extraordinário em que reconhecida a repercussão geral (RE 603.497/MG, Rel. Min. Ellen Gracie), firmou entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS do material empregado na construção civil. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Contratação de obras de construção civil. Aplicação da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.
«1 - Em regra, não há óbice para a contratação de empresas para a execução de obra de construção civil e não acarreta vínculo empregatício entre os empregados da prestadora de serviços e as tomadoras. 2 - A questão da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas referentes a empregados de empresas contratadas sob regime de empreitada ou prestação de serviços deve ser examinada caso a caso, pois está vinculada ao tipo de contrato celebrado. 3 - À luz do mencionado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. 4 - No caso vertente, a delimitação da matéria demonstra que o 1.º reclamado (Flávio Alves Ferreira, firmou com o 2.º e 3.º reclamados (Paulo Rezende e Marcos Rezende), «contrato de empreitada a preço global, cujo objeto era a construção de três galpões para alojamento de frangos, uma casa para o caseiro, um escritório, uma composteira e um rodolúvel na propriedade rural destes. 5 - Também ficou registrado que o reclamante foi admitido pelo primeiro reclamado Flávio Alves Ferreira, «para prestação de serviços de pedreiro na construção de um galpão para granja. 6 - A existência de «contrato de construção civil em regime de empreitada por preço global demonstra a condição de empreiteiro do primeiro reclamado (contratado para realizar uma construção); bem como a condição de dono da obra dos reclamados (segundo e terceiros). 7 - Além disso, não há no acórdão recorrido nenhum indício de que estes se dedicassem ao ramo da construção civil e nem tampouco de que se trata de empresas construtoras ou incorporadoras. 8 - Observa-se, diante do quadro fático delimitado no acórdão recorrido, que segundo e terceiros reclamados figuraram como donos da obra, pois os serviços desenvolvidos pelo autor em seu favor inserem-se no conceito técnico de construção civil. 9 - Por conseguinte, verifica-se presente a excepcionalidade prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, de forma a afastar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Empreitada. Construção civil. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Súmula 331/TST. CF/88, art. 170. Decreto 73.841/1974. Lei 6.019/1974.
«A nova redação dada à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I pela Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/05/2011, adota entendimento no sentido de que apenas o contrato de empreitada de construção civil não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, ressalvado o fato de ser ele uma empresa construtora ou incorporadora. No caso dos autos, há clara indicação de que não se trata de contrato de construção civil. Nesses termos, correto o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - STJ Civil e administrativo. Desapropriação. Jazida de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil. Indenização descabida, se não constituem objeto de autorização, concessão ou licenciamento, em favor do expropriado.
«Não enseja indenização ao proprietário do solo, a desapropriação de jazidas de substâncias minerais (areia, pedregulho e rachão), de emprego imediato na construção civil, sem concessão, autorização ou licenciamento para serem exploradas pelo expropriado. Precedentes do Pretório Excelso e deste STJ. ... ()
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42 - TRT18 Oj 191 da sdi-I do TST. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil. Responsabilidade.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.... ()
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43 - STJ Tributário. ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquotas. Empresa de construção civil. Não incidência. Hipóteses de exceção. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema.
«As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercância diferentes da sua real atividade; como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. ... ()
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44 - STJ Tributário. ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquotas. Empresa de construção civil. Não incidência. Hipóteses de exceção. Precedentes do STJ. Amplas considerações sobre o tema.
«As empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles pratiquem atos de mercância diferentes da sua real atividade; como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras. ... ()
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45 - TRT4 Recurso da primeira reclamada. Acidente do trabalho. Construção civil. Responsabilidade objetiva.
«Incontroverso o acidente do trabalho, resta configurada a responsabilidade da reclamada pela simples ocorrência da lesão, sendo aplicável a Teoria do Risco para fins de determinar o pagamento da indenização. É irrelevante a definição da culpa ou dolo da reclamada, aplicando-se a responsabilidade pelo risco criado em razão das atividades da empresa demandada, atuante no ramo da construção civil. [...]... ()
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46 - STJ Tributário. ISSQN. Construção civil. Concretagem. Dedução da base de cálculo. Após o julgamento do re 603.497, mg, a jurisprudência do tribunal passou a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do imposto sobre serviços, incluído o serviço de concretagem. Agravo regimental desprovido.
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47 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«Conforme consignado no acórdão regional, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, cujo objeto é a prestação de serviços de saneamento básico, incluindo-se as atividades de esgotamento sanitário - contratou a 1ª reclamada, SAENGE - Engenharia de Saneamento e Edificações Ltda. para a «manutenção e aperfeiçoamento da sua linha de produção e expámsão (sic) de serviços, ou seja, manutenção e instalação de novas redes de esgoto. Com efeito, esta Corte superior sedimentou entendimento acerca dos limites para a incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI, ao lhe dar nova redação, in verbis: «CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (grifou-se e destacou-se). Da leitura do verbete jurisprudencial transcrito, extrai-se que a condição de «dono da obra, apta a afastar a responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa tomadora dos serviços, está vinculada ao tipo de contrato celebrado, que deve ser de construção civil, e à atividade desenvolvida pela contratante, que não pode ser construção ou incorporação. Se o contrato firmado entre as partes era de empreitada para a execução de obras de construção civil - manutenção e instalação de novas redes de esgotos - e não sendo a recorrente construtora ou incorporadora, pois é notório que se trata de empresa cuja finalidade é o fornecimento de água e esgoto à população, deve ser aplicado ao caso em análise o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/SDI-I.desta Corte. ... ()
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48 - TRT17 Contrato temporário. Empresas de construção civil. Necessidade permanente. Nulidade. Lei 6.019/74. CLT, art. 9º.
«As empresas da área da construção civil estão utilizando de mão-de-obra temporária para atender a necessidade permanente através de contratos sucessivos com pessoas diferentes para ocuparem a mesma função na empresa tomadora e assim contratam nos termos da Lei 6.019/1974 em vez de contratar em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho. Declarada a nulidade do contrato do trabalho temporário. Devidas as verbas atinentes à extinção do contrato de trabalho por tempo indeterminado.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.
«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()
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50 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Incidência. Construção civil. Material. Despesas. Base de cálculo. Dedução. Cabimento. Apelação reexame necessário. Direito tributário. ISS. Mandado de segurança. Empreitada. Concretagem. Base de cálculo. Dedução das despesas de materiais. Cabimento. Concessão da ordem.
«Constitui base de cálculo do ISS incidente sobre a construção civil o valor total do serviço prestado. Na prestação do serviço de empreitada na construção civil, deve ser deduzido o preço dos materiais. Uniformização de Jurisprudência. Repercussão Geral. RE 603.497/MG do STF. Precedentes do TJRS, STJ e STF. ... ()