1 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Fraude. Contrato a termo. Não comprovação dos pressupostos reais. Fraude. Vínculo e unicidade contratual.
«Exige-se, precipuamente, como pressuposto da contratação temporária, a execução, pelo contratado, de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, ou o desempenho de atividades empresariais de caráter excepcionalmente extraordinário. No caso dos autos, não se formou controvérsia quanto ao fato de o Reclamante inserir-se sempre nas atividades-fim da Reclamada, sendo ainda pacífico que o obreiro continuou prestando os mesmos serviços, até então sustentados por supostas obras certas, após a sua contratação final sem determinação de prazo. Portanto, não se cogita de hipótese relacionada a serviço transitório, ou de natureza específica, que, de per se, justifique a sua transitoriedade. Nesse contexto, constata-se a inexistência de real motivação, para que a Ré se valesse da modalidade temporária de contrato. Com efeito, estampa-se no processado o animus fraudulento das inúmeras e sucessivas contratações temporárias (bem mais de quarenta), aclarando-se a realidade camuflada na fraude engendrada (CLT, art. 9º). Assim, o reconhecimento do vínculo empregatício e da unicidade contratual é medida que se impõe.... ()
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2 - TRT3 Contrato de trabalho temporário. Validade. Contrato de trabalho temporário. Ausência de pressupostos. Nulidade.
«É lícita a terceirização de empregados temporários, quando perpetrada na forma da Lei 6.019/74, ou seja, para atender à necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Entretanto, demonstrado que a 1ª reclamada celebrou com a reclamante um contrato de trabalho temporário, com violação à excepcionalidade desta modalidade contratual, imperioso reputar nula tal pactuação, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego com a primeira reclamada e responsabilidade solidária das rés perante os créditos devidos à obreira, nos termos dos artigos 9º da CLT e 186 e 942, do Código Civil.... ()
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3 - TJSP Servidor público. Celetista Municipal. Reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho. Pretensão do reconhecimento de vínculo celetista e ao recebimento de verbas trabalhistas. Declinação de competência. Recebimento pela Justiça Comum. Vínculo entre a parte e a municipalidade estabelecido por força de contrato de prestação de serviços, contrato temporário e nomeação para cargo em comissão. Caráter celetista não configurado. Recurso do autor improvido.
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. FGTS. Contratação temporária. Nulidade do contrato. Direito aos depósitos do FGTS. Reconhecimento.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «verifica-se que, sem a prévia e necessária aprovação da autora em concurso para ingresso no serviço público, conforme ditames constitucionais, a relação de trabalho estabelecida entre as partes, ao invés de revelar a necessidade temporária e de excepcional interesse público, perdurou por vários anos, evidenciando contínua precariedade. Ainda que seja questionável ou mesmo anulável o vinculo continuo, dada a sua irregularidade, não há razão jurídica que justifique o pretendido reconhecimento da contratação como sendo de índole celetista a fim de outorgar, à demandante, direito previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (fl. 192, e/STJ). ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA RECONHECIMENTO DE NULIDADE E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
Município de Cruzeiro - Servidoras temporárias em exercício do cargo de nutricionista - Decisão de Primeiro Grau que determinou ao Município a imediata rescisão dos vínculos temporários e à nomeação dos candidatos aprovados da lista de cadastro de reserva do Edital 02/2023 - Manutenção - Elementos contidos nos autos indicam a ocorrência de irregularidade na manutenção dos contratos temporários - Ausência de violação ao princípio da Separação dos Poderes - Inobservância do dever de lisura administrativa. R. Decisão mantida. ... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADI Acórdão/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público . 2. Restando consignado que a contratação temporária da parte reclamante se deu sem concurso público, tem-se que o equacionamento regional que afastou a competência da Justiça do Trabalho está em consonância com o entendimento reiterado do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Contrato de trabalho temporário. Nulidade do contrato. Pagamento dos valores depositados do FGTS. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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8 - TST Recurso de revista da prestaserv. Prestadora de serviços ltda. E do banco bmg s.a.. Matérias comuns. Contrato de estágio. Descaracterização. Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Ilegalidade da intermediação da mão-de-obra.
«Recursos de revista fundamentados em violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal; 2º, 3º e 9º da CLT; 4º da Lei 6.494/1977 e das Resoluções 2.707/2000 e 3.110/2003 do Banco Central e em contrariedade ao item III da Súmula 331/TST. ... ()
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9 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. UNICIDADE CONTRATUAL. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 4 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. 1 - Discute-se questão fática e jurídica em relação às quais a reclamada instou manifestação do Tribunal Regional. 2 - A reclamada requereu manifestação expressa do Tribunal Regional acerca de duas questões: a) que o reclamante confessou ter mudado de função quando iniciou, a partir de 14/11/2023, contrato de trabalho diretamente ajustado com o reclamado e b) que houve prescrição bienal das pretensões do reclamante no tocante os contratos formalmente ocorridos de 04/03/2013 a 08/07/2013 e 15/07/2013 a 12/11/2013. 3 - No caso dos autos, verifica-se que independente da manifestação do TRT quanto à alteração das funções exercidas pelo reclamante a partir do registro formal do contrato de emprego com a reclamada, tal fato não tem utilidade ao debate, sendo inócuo e incapaz de reformar o julgado. 4 - A manifestação expressa do TRT na fundamentação do acórdão sobre a existência ou não de alteração das atividades realizadas pelo reclamante, não tem o condão de reformar a decisão da Corte Regional que, após valoração de fatos e provas, em consonância com o CLT, art. 9º, reconheceu a existência de fraude e declarou a nulidade dos contratos temporários, determinando o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a parte ora agravante. 5 - Nos termos do CLT, art. 794, quanto ao reconhecimento da alteração das atividades exercidas pelo reclamante, faz-se importante destacar que as nulidades somente serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira a questão que, por si só, altere o deslinde do feito. 6 - Ademais, quanto à alegada omissão do acordão do TRT em se manifestar, expressamente, sobre a prescrição bienal, da análise dos fundamentos alegados pelo agravante, verifica-se que, embora de forma contrária aos interesses da parte, houve manifestação expressa da Corte Regional, afastando a aplicação da prescrição bienal, por considerar que o contrato de trabalho temporário foi fraudulento. A Corte Regional reconheceu o vínculo empregatício direto com o reclamado e, ainda, como efeito decorrente da nulidade dos contratos temporários, reconheceu a unicidade contratual. 7 - Assim, não há omissão do julgado quanto ao tema da prescrição bienal. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 9 - Agravo de instrumento não provido. UNICIDADE CONTRATUAL E PRESCRIÇÃO. 1 - O Tribunal Regional, no acórdão do recurso ordinário, valorando os fatos e provas dispostos nos autos, concluiu que: «conquanto não demonstrada a formação de grupo econômico entre as empresas, foi declarada a fraude nas contratações do autor mediante contratos de trabalho temporário pactuados com a segunda e terceira rés, atraindo a ilegalidade dos referidos contratos e a formação de vínculo empregatício diretamente com a primeira reclamada . 2 - A Corte Regional apontou: « Além disso, os contratos de trabalho temporário não observaram o prazo da Lei 6.019/74, art. 10, tendo havido a comprovação de autorização de prorrogação junto ao MTE apenas quanto ao contrato pactuado com a terceira ré, Adecco (ID 1ce0362). Desse modo, nítido se mostra que os contratos de trabalho temporário foram firmados com o intuito de fraudar direitos, sendo absolutamente nulos, nos termos do CLT, art. 9º «. 4 - Da análise do acórdão, quanto o tema da «Unicidade Contratual, verifica-se que incide o óbice da Súmula 126/TST, pois as conclusões decorreram da valoração de fatos e provas, através da efetividade da aplicação do princípio da primazia da realidade, impedido, portanto, o TST, em sede de recursos extraordinários, reanalisar fatos e provas, ficando prejudicada a análise da transcendência. 5 - Quanto à análise do tema «Prescrição bienal, este somente seria apreciado caso fosse reformado o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. 6 - Assim, mantido o acórdão quanto ao que fora decidido no tema da unicidade contratual, fica prejudicada análise da prescrição bienal. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 8 - Agravo de instrumento não provido.
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10 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Município de Itararé. Contratação mediante termo de adesão ao programa «Frente Temporária de Trabalho. Lei Municipal 2911/05 e Decreto 116/05. Reconhecimento de relação trabalhista. Descabimento, ante o caráter assistencial e social do projeto. Inexistência de vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal. Obreiro que aderiu ao programa de livre arbítrio concordando com suas regras. Espécie de «bolsa auxílio-desemprego. Dano moral alegado não demonstrado. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.
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11 - TJRJ Servidor público. Professor. Administrativo. Contratação temporária de excepcional interesse público. Lei Municipal que prevê a possibilidade de renovação do contrato apenas uma vez e por período igual ao da primeira. Renovação sucessiva que descaracteriza o caráter temporário e excepcional, tornando irregular o vínculo. CPC/1973, art. 337.
«Impossibilidade de reconhecimento da natureza trabalhista da relação estabelecida, mantendo-se o caráter jurídico-administrativo. Exercício contínuo da atividade de magistério junto ao réu por cinco anos consecutivos que justifica o dever de pagar as férias proporcionais, acrescidas de 1/3. Direito às quantias referentes à seguridade social. Descabimento das demais verbas trabalhistas postuladas. Parte autora que não se desincumbiu do ônus de provar o teor do Decreto Municipal que fixou o valor a ser pago em razão do FUNDEF, aplicando-se a regra de distribuição do ônus da prova presente no CPC/1973, art. 337.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços.
«1. Das premissas fáticas retratadas no acórdão regional, depreende-se que os serviços prestados pelo reclamante estavam inseridos na atividade-fim da agravante, tomadora dos serviços, e que o autor estava «subordinado à recorrente, que era quem detinha o controle de jornada, «restando configurada a relação fraudulenta entre as partes. 2. Assim, a decisão regional que reputou «incensurável a r. sentença a quo que «declarou a nulidade dos contratos de prestação de serviços firmados entre as partes e reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora dos serviços, está em harmonia com a Súmula 331/TST, I («A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário). 3. Aplica-se, pois, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º.... ()
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13 - TST Responsabilidade solidária. Terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços. Ente público. Impossibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego.
«1. Nos termos da Súmula 331/TST item I, desta Corte superior, «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). ... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IAC-5639-31.2013.5.12.0051. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - LEI 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IAC-5639-31.2013.5.12.0051. O Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese no sentido de que « É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «. Ao fixar a referida tese, o Tribunal Pleno do TST consignou que o reconhecimento do direito à estabilidade provisória à empregada gestante não é compatível com a finalidade da Lei 6.019/74, cujo objetivo é atender a situações excepcionais, para as quais não haja expectativa de continuidade do vínculo empregatício. Desta forma, tendo decidido pela possibilidade de reconhecimento da estabilidade provisória gestacional à trabalhadora contratada nos moldes da Lei 6.019/74, o acórdão regional incorreu em contrariedade, por má-aplicação, da Súmula 244. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TJPE Direito processual civil e administrativo. Embargos declaratórios na apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Violação do princípio da reserva legal e legalidade. Vislumbrada. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%.. Aclaratórios providos de forma integrativa sem cunho infringencial, bem como a titulo de prequestionamento no CF/88, art. 5º, II, art. 39, Lei municipal 291/2010 e Lei estadual 6.123/68. Decisão unânime.
«1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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16 - TJPE Direito processual civil e administrativo. Embargos declaratórios na apelação cível em sede de ação de cobrança. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Violação do princípio da reserva legal e legalidade. Vislumbrada. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%. Aclaratórios providos de forma integrativa sem cunho infringencial, bem como a titulo de prequestionamento no CF/88, art. 5º, II, art. 39, Lei municipal 291/2010 e Lei estadual 6.123/68. Decisão unânime.
«1.Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atendentes de call center. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços.
«Prevalente no Tribunal Superior do Trabalho a jurisprudência no sentido de que o atendimento de call center constitui atividade sem a qual é inviável a própria oferta dos serviços de telecomunicações. Cuida-se, pois, a teor da jurisprudência perfilhada nesta Corte, de um serviço essencial à tomadora de serviços, vinculado às suas necessidades normais e permanentes, que integra aos seus objetivos sociais, enquadrando-se, portanto, na definição de atividade-fim. Sendo assim, não há falar, na hipótese em apreço, de afronta ao inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94, porquanto as empresas de telefonia são autorizadas a contratar com terceiros tarefas inerentes, acessórias, ou complementares aos seus serviços, como dito, atividades-meio, dentre as quais não se enquadra o serviço de call center. Inafastável, nesse contexto, a aplicação do item I da Súmula 331/TST, segundo o qual «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 3.1.74)-. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATAÇÃO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (CF/88, art. 37, IX) - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - Pretensão inicial do requerente, ex-ocupante da função-atividade de porteiro/vigia junto ao Município de Ferraz de Vasconcelos, voltada ao reconhecimento da nulidade do seu contrato, com o consequente pagamento de aviso-prévio indenizado, FGTS, multa do art. 477, §8º, da CLT e sexta-parte, durante o período laborado - Impossibilidade - Contratação do postulante que se deu para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX) - Aplicação do regime jurídico-administrativo próprio - Inadequação das normas celetistas - Inexistência, ademais, de nulidade na contratação, tendo o servidor público exercido estritamente as funções para as quais fora contratado - Prorrogação do contrato que não tem o condão, por si só, de gerar sua nulidade, tampouco transmuta o vínculo jurídico estabelecido entre as partes - Sentença de improcedência mantida. Recurso do autor desprovido.
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19 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Professores estaduais. Contratação precária (temporária), sem prévio concurso público. Ausência de direito líquido e certo à efetivação no cargo, a despeito da prorrogação dos contratos. Precedentes do STJ.
«I. Trata-se de mandamus objetivando a efetivação de professores temporários, contratados pelo Estado do Pará, com fundamento na Lei Complementar 7/91, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ... ()
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20 - TST Recursos de revista interpostos pela tnl contax S/A. E pela telemar norte leste S/A. Contrato de emprego. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«1. «A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019, de 03.01.1974) (Súmula 331, I, desta Corte superior). 2. A colenda SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, consagrou entendimento no sentido de que o serviço prestado na área de call center se insere na atividade-fim das empresas concessionárias de serviços de telecomunicações (E-ED-RR 2938-13.2010.5.12.0016, redator designado para o acórdão o Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, julgado em 08/11/2012, DEJT de 26/03/2013). 3. Nesse contexto, merece ser mantido o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, em face da caracterização da terceirização ilícita. ... ()
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21 - TJPE Direito constitucional. Administrativo. Contrato administrativo de trabalho temporário celebrado pelo município de itaquitinga. Pleito de verbas salariais rescisórias. Direitos fundamentais do trabalhador. Improvimento do reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário.
«1. Trata-se de ação de cobrança de verbas salariais/rescisórias não pagas, na qual se verifica, à vista da documentação acostada aos autos ('Recibo de Pagamento de Salário', 'Contratos Temporários' referentes aos anos de 2009/2012, e 'Fichas Financeiras' referentes aos anos de 2010/2012) - emitida pelo próprio apelante e por ele não contestada, estar suficientemente comprovada, pela autora/apelada, a sua condição de servidora municipal (mediante contrato temporário por excepcional interesse público), no período reclamado, vínculo este que restou confirmado e não impugnado pelo apelante (em sede de contestação e de apelação). ... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - Lei 6.019/1974 - IMPOSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível ou não reconhecer o direito à estabilidade provisória gestacional à trabalhadora contratada nos moldes da Lei 6.019/1974 (contrato de trabalho temporário). O Tribunal Pleno do TST, em 18/11/2019, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou tese no sentido de que « É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias «. Ao fixar a referida tese, o Tribunal Pleno do TST consignou que o reconhecimento do direito à estabilidade provisória à empregada gestante não é compatível com a finalidade da Lei 6.019/74, cujo objetivo é atender a situações excepcionais, para as quais não haja expectativa de continuidade do vínculo empregatício. Assim, ao manter a sentença que julgou improcedente o pleito de pagamento de indenização do período de garantia de emprego em favor da gestante, porquanto contratada por meio de contrato de trabalho temporário, firmado nos termos da Lei 6.019/74, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior. Incide, na hipótese dos autos, o conteúdo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso. Agravo interno a que se nega provimento.
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23 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE CALDAS E PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO - ILICITUDE - TEMA 725 DA TABELA DE REPERCURSSÃO GERAL DO STF - DISTINGUINSHING - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CONTRATO TEMPORÁRIO QUE SE ESTENDEU POR MAIS DE 11 ANOS PARA ATENDER CONVÊNIO COM A ECT . INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DURANTE A MAIOR PARTE DO PERÍODO . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA. 1. É fato que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252 (Tema 725), com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços. 2 . Todavia, no caso dos autos, embora tenha se dado enfoque ao exercício, pela autora, de atividade-fim da tomadora dos serviços, o fato é que subsiste fundamento apontado pela Corte a quo, suficiente à manutenção da decisão, constituindo, portanto, um distinguish ing ao entendimento exarado pelo STF no tema 725 da repercussão geral. 3 . Cuida-se, conforme alegado pelo Município, na hipótese, de contratação temporária, intermediada pelo primeiro reclamado - Município de Caldas, para prestação de serviços em favor da segunda reclamada - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A contratação temporária à época dos fatos era regulada pela Lei 6.019/74. Referido estatuto, com sua redação vigente à época da prestação de serviços, estabelecia como pressuposto a finalidade de se atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Não atendido esse requisito, tem-se a invalidação do contrato temporário, e o reconhecimento de que a contratação se deu por prazo indeterminado pelo tomador. 4 . No presente feito, o Tribunal Regional deixou consignado que os reclamados fraudaram, sob o manto de contratação temporária e por meio de um «convênio, a legislação trabalhista, bem como a exigência constitucional de contratação na administração pública somente por meio de concurso público, visto que não se tratou, na hipótese, de situação em que tivesse havido aumento extraordinário de serviços de modo a autorizar eventual contratação temporária, mas de contrato de trabalho que perdurou por mais de 11 anos, em favor da segunda reclamada, sendo que, na maior parte do período do vínculo, a reclamante, que foi contratada pelo Município, laborou sem qualquer registro ou documentação, situação consentida pela segunda reclamada e que contou com a sua conivência na fraude perpetrada, tendo se beneficiado da mão de obra da reclamante por longos anos e auferido lucros, sem demonstrar qualquer preocupação com a situação legal da empregada. 5 . Assim, a questão central dos autos diz respeito à legalidade, ou não, da contratação temporária, não possuindo, portanto, aderência à questão decidida nos autos da ADPF 324 e no RE 958.252 pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se, portanto, de uma hipótese de distinguinshing quanto ao Tema 725 da tabela de repercussão geral. 6 . Neste caso, para além da discussão sobre a configuração de trabalho em atividade-meio ou em atividade-fim, pode-se concluir, sem grande esforço, que a contratação teve o nítido propósito de precarizar a relação de emprego, objetivando mera redução dos custos trabalhistas, com o pagamento de menores salários e vantagens para um trabalhador temporário, no caso, até mesmo sem o devido vínculo empregatício, para a obtenção do mesmo proveito econômico. O artifício terceirizante (no caso, por meio de contrato temporário, sob o título de convênio) constituiu uma sequência de atos concatenados com o propósito de desvirtuar a aplicação dos preceitos da CLT, o que é expressamente vedado no art. 9º, e enfraquecem os princípios constitucionais que asseguram os ideais de busca do pleno emprego e de justiça social. 7 . Na hipótese, caracterizada a fraude trabalhista e sendo inviável a determinação de vínculo empregatício direto com a segunda reclamada, por se tratar de empresa pública, cuja contratação se dá tão somente por meio de concurso público, na forma da Súmula 331/TST, II, é devida a isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços, com responsabilização solidária de ambos os reclamados, em razão da aplicação do entendimento do art. 942 do Código Civil e da Súmula 331/TST, III. Agravos de instrumento não providos.
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24 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Professores contratados em regime temporário. Ausência de direito líquido e certo à efetivação no cargo, a despeito da prorrogação dos contratos por prazo superior a dezessete anos.
«1. A Constituição Federal de 1988 prevê as formas de ingresso definitivo no serviço público dispondo, em seu art. 37, II, que «a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ... ()
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25 - TST Terceirização ilícita. Atividade. Fim. Súmula 331/TST, item I, do TST. Reconhecimento de vínculo de emprego.
«O Tribunal Regional entendeu que as atividades exercidas pela reclamante fazem parte da atividade precípua do tomador de serviços, porquanto se tratam de serviços integrados à dinâmica produtiva do recorrente, com a inserção da reclamante no âmbito do empreendimento econômico do recorrente, o qual se beneficia de sua força de trabalho. Nesse contexto, dos elementos constantes na decisão proferida pelo Tribunal Regional, com base no conjunto probatório constante dos autos, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST desta Corte, conclui-se que a reclamante realizava tarefas ligadas à atividade-fim do tomador dos serviços, com execução de atividades tipicamente bancárias. Dessarte, verifica-se ainda que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com entendimento contido na Súmula 331/TST, item I, desta Corte: «A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ( Lei 6.019, de 03/01/1974). ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Reconhecimento do vínculo empregatício. Terceirização ilícita. Atividade-fim.
«Cinge-se a controvérsia em se estabelecer a possibilidade ou não de terceirização, por parte das empresas de telecomunicações, de serviços que sejam considerados atividade-fim da empresa, ante os termos dos arts. 25 da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/97. Ao contrário da interpretação conferida pelas empresas aos indigitados dispositivos legais, inexiste autorização legislativa para a terceirização ampla e irrestrita. Desse modo, a terceirização levada a efeito pelas empresas de telecomunicações deve, necessariamente, atender às disposições insertas na Súmula 331, I e III, deste Tribunal Superior, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Este entendimento permanece firme, mesmo após os amplos debates encetados quando da audiência pública sobre o assunto. Nesse contexto, não podendo haver a terceirização de atividade-fim pelas empresas de telecomunicações, deve ser reformada a decisão que não atendeu ao pleito do Obreiro, no sentido de ver reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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27 - STJ Administrativo. Recurso especial. Ação declaratória. Servidor público temporário. Não incidência do FGTS. Ausência de pretensão resistida. Fundamento não atacado. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido.
«1 - A irresignação não merece conhecimento. ... ()
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28 - TJPE Processo civil e administrativo. Ação de cobrança contra município. Contrato temporário. Rescisão antecipada. Indenização. Aplicação da Lei 8745/93. Agravo improvido à unanimidade. Trata-se de recurso de agravo em apelação interposto pelo município de são lourenço da mata contra decisão terminativa (fls.189/190) que negou seguimento à apelação/reexame necessário 0319740-4, mantendo-se integralmente a sentença (fls.146/151). Requer a retratação desta relatoria, e na sua impossibilidade, o provimento do recurso, a fim de reformar-se a sentença combatida.
«Examinando detidamente os autos, constato que a decisão recorrida não merece reparos. O pedido da recorrida funda-se, basicamente, no reconhecimento do vínculo celetista com o município demandado. Para tal, a recorrida relata que iniciou suas atividades laborativas na função de Médica Plantonista em 01/03/2009, por meio de contrato temporário de excepcional interesse público, que findaria em 31/01/2011, porém imotivadamente foi dispensado em 16/09/2009. Acerca do tema posto em questão, é cediço que a Constituição Federal de 1988 prevê as forma de ingresso definitivo no serviço público dispondo, em seu art. 37, II, que: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Por outro lado, como exceção à regra estabelecida no supracitado CF/88, art. 37, II, prevê, o inciso IX do mesmo preceito, que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Desse modo, observa-se que o regime jurídico que regula a relação funcional acordada entre a contratada e a Administração Pública contratante por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público deve ser estabelecido em lei e que, seja qual for o conjunto de direitos, deveres e responsabilidades firmadas, esta relação será sempre de direito público, disciplinadas, portanto, pelas regras e princípios do direito administrativo. Em que pese as alegações trazidas no apelo, a r. sentença não merece reforma. Dos autos percebo que a relação jurídico administrativa entre o autor e a Municipalidade se formou e, por uma conduta dissociada da boa-fé e arbitrária, a Administração deixou de adimplir com sua obrigação contratual no momento em que dispensou a autora e não a indenizou. Nesse sentido correta foi aplicação do julgado «a quo, na medida em que condenou o Município de São Lourenço da Mata a indenizar a autora na metade de todos os haveres que tem direito, dentro de um contrato com prazo determinado, já que nada recebeu nesse período. Em que pese a ausência de regulamentação local acerca da possibilidade de se indenizar ou não os agentes temporários, ante a rescisão contratual antecipada, aplica-se, por analogia, o § 2º do Lei 8.745/1993, art. 12. Desse modo, voto pelo não provimento do apelo, mantendo-se inteiramente a sentença vergastada. Apelo improvido à unanimidade de votos, nos termos do voto do relator.... ()
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29 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III. TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA.
No julgamento do leading case do Tema 497 do Ementário de Repercussão Geral (RE-629.053/SP) discutiu-se, apenas e tão somente, se o desconhecimento da gravidez por parte do empregador exclui o direito da empregada à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Não se examinou, direta e objetivamente, se o direito à garantia de emprego vincula-se, ou não, à modalidade contratual (contrato por prazo determinado ou indeterminado ou contrato de trabalho temporário) ou se alcança as hipóteses de expiração de contratos a termo. Logo, não se pode concluir que esteja superado o entendimento cristalizado no item III da Súmula 244/TST, segundo o qual « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «, previsão que alcança as hipóteses de contrato de experiência. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Terceirização ilícita. Instalação e manutenção de linhas telefônicas. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de telefonia tomadora de serviços.
«1. No caso dos autos, incontroverso que o reclamante atuou como técnico de instalação e manutenção de linhas telefônicas, estando diretamente ligado à primeira reclamada, através da qual prestava serviços à OI S.A. empresa do ramo de telefonia. A Corte de origem registrou que «o reclamante trabalhou em favor da reclamada Oi S/A para cumprimento do contrato de prestação de serviços de engenharia, elaboração de projetos, implantação, manutenção e operação de redes de acessos, rotas de cabos óticos, serviço de comunicação de dados, serviço ADSL e serviço Vídeo Link, firmado com a reclamada ETE (fl.205), laborando na atividade de Operador de dados II (fl.241). ... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
Em juízo de retratação, demonstrada possível violação da alínea «b do, II do art. 10 do ADCT, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. O Supremo Tribunal Federal no caso paradigma RE-629.053/SP, em que foi estabelecida a seguinte tese: « A estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, requer apenas que a gravidez ocorra antes da demissão sem justa causa, discutiu apenas se, com base no art. 10, II, «b, do ADCT, o desconhecimento da gravidez por parte do empregador exclui o direito à indenização decorrente da estabilidade provisória. Não foi examinado de forma direta e objetiva se o direito à garantia de emprego está vinculado ao tipo de contrato (por prazo determinado ou indeterminado) ou se abrange casos de término de contratos temporários. Assim, em relação aos contratos por prazo determinado, subsiste a orientação cristalizada no item III da Súmula 244 deste Tribunal, segundo a qual « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado , previsão que alcança as hipóteses de contrato de experiência. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade do contrato de trabalho temporário por reconhecimento de vínculo de emprego por prazo indeterminado (aprovação em concurso público e formação de cadastro de reserva), foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III contaminar a transcendência da causa, para um processo em que não há condenação pecuniária, não havendo de se falar em transcendência econômica. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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33 - STJ Administrativo. Servidor público estadual. Designação para exercício de educação básica. Vínculo sem concurso público. Ilegalidade. FGTS. Direito. Reconhecimento.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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34 - STJ Administrativo. Servidor público estadual. Designação para exercício de educação básica. Vínculo sem concurso público. Ilegalidade. FGTS. Direito. Reconhecimento.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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35 - STJ Administrativo. Servidor público estadual. Designação para exercício de educação básica. Vínculo sem concurso público. Ilegalidade. FGTS. Direito. Reconhecimento.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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36 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações do contrato. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Direito aos depósitos do FGTS. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgou recurso interposto contra decisum publicado vigência do CPC/2015. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Administrativo. Reconhecimento de vínculo trabalhista. Equiparação. Recebimento de vantagens salariais. Alegação de violação da Lei 10.290/2000. Questão decidida com base em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação genérica. Ausência de indicação dos dispositivos legais violados. Incidência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de São Paulo, na qual a parte autora defende que teria sido admitida pela ré para exercer a função de soldado policial militar temporário, nos termos da Lei 10.029/2000 e Lei Estadual 11.064/2002, e objetiva a descaracterização da voluntariedade do serviço e reconhecimento de vínculo trabalhista, com o consequente direito às mesmas vantagens e verbas devidas aos policiais efetivos. ... ()
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38 - TJPE Seguridade social. Direito administrativo e constitucional. Contrato temporário. Pagamento de decimo terceiro salário e férias. Direitos constitucionais. Contribuição previdenciária. Recurso de agravo a que se nega provimentotrata-se de recurso de agravo, em face de decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que negou seguimento ao apelo, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos:«depreende-se dos autos a existência de contratação temporária do autor/apelado, pelo município de arcoverde, para a função de agente comunitário de saúde, com vínculo inaugurado em 01/09/2004, tendo este renovado em 01 de fevereiro de 2005 e aditado em 02 de fevereiro de 2006 e rescindido em 06/03/2009, através da Portaria 309/09. É cediço que o ocupante de contrato temporário de trabalho tem direito às verbas atinentes aos salários, um terço de férias e décimo terceiro, além dos descontos previdenciários a serem recolhidos pelo ente contratante, pois estes direitos estão previstos no CF/88, art. 39.
«Diante da especificação do caso, vislumbro que a relação contratual demonstrada revela tratar-se de uma contratação ajustada nos moldes do CF/88, art. 37, IX c/c a lei municipal 1.951/01 que regula a matéria (doc. 15/22).Portanto, o período correspondente à contratação temporária (até 06/03/2009), cuja previsão tem assento no CF/88, art. 37, IX1, entende-se ser regido por vínculo jurídico-administrativo, razão pela qual demanda apreciação sem interferência dos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Pois bem. O pagamento de férias acrescidas de 1/3, e de 13º salário, não é discussão que remonta ao regime jurídico, se estatutário ou celetista, mas, sim, a direitos mínimos garantidos ao trabalhador, conforme preceituado pela Carta Magna em seu art. 7º, inciso VIII e XVII2.Nesta senda, comprovada a relação laboral com o ente público, faz jus o trabalhador ao recebimento das verbas salariais não pagas como contraprestação dos serviços prestados. Entender de forma diversa implica afronta aos princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Moralidade Administrativa. Nesse sentido, vem entendendo esta Corte de Justiça, senão vejamos: RECURSO DE AGRAVO. PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE. 1-No que atine à pretensão de receber férias e gratificações natalinas não prestadas, o pedido é digno de acatamento, pois, aqui, não se está tratando de peculiaridades dos regimes estatutário ou celetista, mas de direitos fundamentais a que todo trabalhador faz jus, quer no serviço público, quer no privado; 2-Entre os apanágios dos direitos fundamentais, estão a indisponibilidade e a irrevogabilidade, esta, decorrente de sua qualidade de cláusulas pétreas, a teor do CF/88, art. 60, §4º, IV. Assim, nem por Emenda Constitucional se pode derrogar o direito a férias ou ao 13º salário do trabalhador; 3-No caso das férias, aliás, até mesmo por imperativo médico, é inconcebível que o servidor «temporário, exercendo, por mais de ano, seu labor, com carga-horária elevada, não goze, após 12 meses de serviço, do descanso amplamente reconhecido, no mundo civilizado, como necessário à humanização do trabalho, e à preservação da saúde dos trabalhadores; À unanimidade de votos, negou-se provimento ao presente recurso. (TJPE, 7ª Câmara, Recurso de Agravo 209846-6/01, Relator: Des. Luiz Carlos Figueirêdo, data do julgamento 13/04/2010.) In casu, o Município apelado, em momento algum, fez prova do pagamento dos valores pleiteados (art. 333, II do CPC3), de modo que reconheço ao apelado o direito às verbas decorrentes de férias integrais e proporcionais, bem como à percepção das parcelas não pagas a título de 13º salário, durante todo o período em que exerceu as atividades de agente comunitário de saúde, respeitada a prescrição quinquenal.Neste sentido, colaciono a presente decisão, os fundamentos contido em julgado proferido por este Egrégio Tribunal, senão vejamos: DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO CELEBRADO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO. PLEITO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR. IMPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO. ... ()
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39 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO art. 10, II, «B, DO ADCT.
Esta Corte Superior firmou entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 399 da SbDI-1, segundo o qual o ajuizamento de ação trabalhista após o término do período de garantia de emprego não configura abuso do direito de ação. O exercício desse direito está sujeito apenas ao prazo prescricional de dois anos após a rescisão do contrato, conforme estabelecido no CF/88, art. 7º, XXIX. Quanto à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no caso paradigma RE-629.053/SP, em que foi estabelecida a seguinte tese: « A estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, requer apenas que a gravidez ocorra antes da demissão sem justa causa, discutiu-se apenas se, com base no art. 10, II, «b, do ADCT, o desconhecimento da gravidez por parte do empregador exclui o direito à indenização decorrente da estabilidade provisória. Não foi examinado de forma direta e objetiva se o direito à garantia de emprego está vinculado ao tipo de contrato (por prazo determinado ou indeterminado) ou se abrange casos de término de contratos temporários. Assim, em relação aos contratos por prazo determinado, subsiste a orientação cristalizada no item III da Súmula 244 deste Tribunal, segundo a qual « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «, previsão que alcança as hipóteses de contrato de experiência. Precedentes. Na presente situação, portanto, é devida a indenização substitutiva, não merecendo reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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40 - STF Recurso extraordinário. Tema 551/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Contratação temporária. Direito a décimo terceiro salário e férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional. CF/88, art. 7º, IV e VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXX. CF/88, art. 37, IV e IX. CF/88, art. 39, § 3º. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. Acórdão/STF).
«Tema 551/STF - Extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.
Tese jurídica fixada: - Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso IX da CF/88, art. 37, a possibilidade, ou não, de extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público. ... ()
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41 - TJPE Direito constitucional. Administrativo. Servidora municipal. Contrato administrativo de trabalho temporário celebrado pelo município de caruaru. Cobrança de salário, 13º salário e férias. Direitos fundamentais do trabalhador. Improvimento do reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário.
«1. Trata-se de ação de cobrança de verbas salariais não pagas, na qual se verifica, à vista da documentação acostada aos autos ('Fichas Financeiras Anuais' referentes aos anos de 2004/2013) - emitida pelo próprio apelante e por ele não impugnada - , estar suficientemente comprovada, pela autora/apelada, a sua condição de servidora pública municipal (mediante contrato temporário por excepcional interesse público), no período reclamado, vínculo este que restou confirmado e não impugnado pelo apelante (em sede de contestação e de apelação). ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Hipercard banco múltiplo S/A. Allis soluções em trade e pessoas ltda. Pedido de reconhecimento de vínculo de emprego direto com a entidade bancária. Venda de cartões de crédito e outros produtos do banco. Súmula 331/TST, I.
«As situações-tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de cobrança. Contrato temporário. Excepcional interesse público. Sucessivas renovações. Nulidade. Direito ao recebimento de férias proporcionais mais 1/3 terço. O município não se desincumbiu de comprovar o pagamento das parcelas perseguidas. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, objetivando o pagamento de direitos funcionais em razão de serviço dito prestado. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para condenar o ente municipal ao pagamento das férias relativas ao período entre 2005 e 2008 e afastar a aplicação da fixação dos honorários, que somente deveria ocorrer após a liquidação.... ()
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44 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO art. 10, II, «B, DO ADCT. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO.
Esta Corte Superior firmou entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 399 da SbDI-1, segundo o qual o ajuizamento de ação trabalhista após o término do período de garantia de emprego não configura abuso do direito de ação. O exercício desse direito está sujeito apenas ao prazo prescricional de dois anos após a rescisão do contrato, conforme estabelecido no CF/88, art. 7º, XXIX. Não persiste, ainda, a alegação de contrariedade à tese jurídica de repercussão geral relativa ao Tema 497, segundo a qual « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o respectivo processo paradigma (RE-629.053/SP), fixando a tese supratranscrita, não analisou, de modo específico, a questão ora debatida. Na ocasião, discutiu-se, apenas e tão somente, se, à luz do art. 10, II, «b, do ADCT, «(...) o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória . Não se examinou, direta e objetivamente, se o direito à garantia de emprego vincula-se, ou não, à modalidade contratual (contrato por prazo determinado ou indeterminado ou contrato de trabalho temporário) ou se alcança as hipóteses de expiração de contratos a termo. Logo, não se pode concluir que esteja superado o entendimento cristalizado no item III da Súmula 244/TST, que permanece vigente e aplicável ao presente caso. Por fim, a indenização substitutiva à garantia de emprego da reclamante decorrente da gestação não guarda relação com a percepção de benefício pelo INSS por possuírem natureza jurídica distinta e diversa titularidade na responsabilidade pelo pagamento. Julgados. Na presente situação, portanto, é devida a indenização substitutiva, não merecendo reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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45 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Agentes penitenciários em regime temporário. Ausência de direito líquido e certo à efetivação no cargo, a despeito da prorrogação dos contratos por prazo superior a dez anos.
«1. A Constituição Federal de 1988 prevê as formas de ingresso definitivo no serviço público dispondo, em seu art. 37, II, que «a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Ação ordinária. FGTS. Contrato temporário. Pedido procedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Deficiência de cotejo analítico. Súmula 284/STF. Incidência da Súmula 83/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG e o Estado de Minas Gerais objetivando o reconhecimento de vínculo empregatício com a anotação na CTPS e recolhimento das contribuições previdenciárias, além do pagamento de aviso prévio. ... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I, DA SÚMULA 422, DO TST.
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no tópico. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. DESVIRTUAMENTO. ADI 3 . 395. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão agravada deve ser mantida, visto que proferida em sintonia com o entendimento desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Rcl. 55.729/MA, em que expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Agravo conhecido e não provido, no tema .... ()
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48 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Contratação precária (temporária), sem prévio concurso público, após a promulgação da constituição de 1988. Ausência de direito líquido e certo à efetivação no cargo, a despeito da prorrogação dos contratos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A Constituição Federal de 1988 prevê as formas de ingresso definitivo no serviço público, dispondo, em seu art. 37, II, que «a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ... ()
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49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações do contrato. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Direito aos depósitos do FGTS. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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50 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Professora estadual. Contratação precária (temporária), sem prévio concurso público. Ausência de direito líquido e certo à efetivação no cargo, a despeito da prorrogação dos contratos. Precedentes do STJ.
«I. Trata-se de mandamus objetivando a efetivação de professora temporária, contratada pelo Estado do Pará, com fundamento na Lei Complementar 7/91, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ... ()