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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.3300

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo entre jornada. Horas extras indevidas. CLT, art. 66.


«O CLT, art. 66, prevê a necessidade de onze horas de intervalo entre jornadas, mas possíveis infrações a tal preceito terão apenas caráter de irregularidade administrativa. Não reconhecidas como extraordinárias as horas de descanso entre o término de uma jornada e o início de outra, que não foram usufruídas, tendo em vista a ausência de amparo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.4100

2 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo entre jornadas. Redução. Motoristas de transporte de passageiros em sistema de fretamento. Intervalo de 6 horas entre uma jornada e outro. Inadmissibilidade. Segurança e medicina do trabalho. Exclusão da esfera negocial dos sindicatos. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.


«O objetivo dos intervalos intra e interjornada é proporcionar ao trabalhador descanso e reposição de energia, necessários e indispensáveis a qualquer ser humano. No caso destes autos, é inegável que o descanso do motorista fica comprometido, se entre uma jornada e outra ele tem somente, no máximo, 6 horas para essa finalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.6100

3 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo entre jornadas. Professor. CLT, art. 66.


«Data venia de entendimentos jurisprudenciais em sentido oposto, não vislumbro qualquer justificativa para que o professor, ao contrário dos demais trabalhadores brasileiros, não possa ter o direito ao intervalo descrito no CLT, art. 66, entre as jornadas cumpridas. Ele, como ser humano que é, precisa naturalmente descansar e se alimentar durante o referido lapso temporal, tudo para continuar o seu difícil embate diário, distribuindo o saber com a indispensável tranquilidade, muitas vezes meramente sonhada.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.3400

4 - TRT2 Jornada. Intervalo legal. Intervalo entre a jornada contratual e o labor extraordinário.


«O CLT, art. 384 não fere o artigo 5º, I, da Lex Legum, pois a norma constitucional deve ser analisada sistematicamente e a própria Constituição Federal assegura a validade do preceito celetista ao elencar como direito dos trabalhadores a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Recurso da reclamante a que se dá provimento parcial.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2960.2000.2300

5 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo violado. O desrespeito ao intervalo entre jornadas previsto no CLT, art. 66 enseja penalidade de natureza administrativa, mas também obriga o pagamento das horas extras nos termos da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.3700

6 - TRT2 Jornada intervalo violado recurso ordinário da reclamada. Intervalo entre jornadas. Bis in idem. Considerando que o excesso de jornada que invadiu o intervalo de descanso interjornada já será devidamente remunerado com o pagamento de horas extras e reflexos pela prorrogação da jornada, a concessão de outras horas extras com fundamento no CLT, art. 66 imPortaria em bis in idem, daí que indevida a repetição desse pagamento na forma de outras horas extras.


«RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. O CLT, art. 71 abriga regra imperativa, de ordem pública, e prevê intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, restando defeso à autonomia coletiva privada derrogar o comando ali contido, sob pena de malferir o princípio protetor que visa resguardar bem mais dos empregados, a saber, sua saúde, higidez e segurança, emprestando máxima eficácia a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana. Assim, mostra-se inválida norma coletiva que autoriza a redução do intervalo para descanso e refeição. Hipótese de incidência da Súmula 437, II, do C. TST... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.4300

7 - TRT2 Ferroviário. Jornada intervalo. Maquinista. Admite-se a redução do intervalo do maquinista por acordo coletivo, quando fixada a fruição entre as viagens e computado o período na jornada. Aplicação do CF/88, CLT, art. 238, parágrafo 5º e, art. 7º, XXVI

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Doc. LEGJUR 143.1824.1036.8100

8 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.


«A gênese do CLT, art. 384, ao fixar o intervalo para descanso entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário, objetivou preservar as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos os empregados. Considerou, para tanto, sua condição física, psíquica e até mesmo social, pois é público e notório que, não obstante as mulheres virem conquistando merecidamente e a duras penas sua colocação no mercado de trabalho, a grande maioria ainda é submetida a uma dupla jornada, tendo de cuidar dos seus lares e de suas famílias. Daí ter o legislador ordinário, com total respaldo no novo ordenamento jurídico constitucional, vislumbrado a maior necessidade de recomposição das forças da mulher empregada que tem a sua jornada de trabalho elastecida, mediante o gozo de um intervalo mínimo de quinze minutos para esse fim. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8005.7100

9 - TST Intervalo entre jornadas. Inobservância. Horas extraordinárias. Bis in idem.


«1. Este Tribunal Superior, na Orientação Jurisprudencial 355 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I, consolidou entendimento no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. 2. Não há bis in idem na condenação cumulativa em razão da contraprestação pela prorrogação da jornada e da contraprestação devida pelo desrespeito aos intervalos entre jornadas, porquanto instituídas com objetivos distintos. A primeira contraprestação visa a remunerar as próprias horas trabalhadas além da jornada regular, enquanto que a segunda tem como intuito compensar o empregado pela negação dos intervalos mínimos para repouso estipulados na lei. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.3400

10 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.


«A gênese da CLT, art. 384, ao fixar o intervalo para descanso entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário, objetivou preservar as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos empregados. Considerou, para tanto, sua condição física, psíquica e até mesmo social, pois é público e notório que, não obstante as mulheres virem conquistando merecidamente e a duras penas sua colocação no mercado de trabalho, em sua grande maioria ainda são submetidas a uma dupla jornada, tendo de cuidar dos seus lares e de suas famílias. Daí ter o legislador ordinário, com total respaldo no novo ordenamento jurídico constitucional, vislumbrado a maior necessidade de recomposição das forças da mulher empregada que tem a sua jornada de trabalho elastecida, mediante o gozo de um intervalo mínimo de quinze minutos para esse fim. Nessa linha, a discussão a respeito da compatibilidade do referido dispositivo legal com o princípio da isonomia insculpido na Constituição Federal encontra-se superado no âmbito desta Corte. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1044.6600

11 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.


«A gênese do CLT, art. 384, ao fixar o intervalo para descanso entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário, objetivou preservar as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos os empregados. Considerou, para tanto, sua condição física, psíquica e até mesmo social, pois é público e notório que, apesar de as mulheres virem conquistando merecidamente e a duras penas sua colocação no mercado de trabalho, em sua grande maioria ainda são submetidas a uma dupla jornada, tendo de cuidar dos seus lares e de suas famílias. Daí ter o legislador ordinário, com total respaldo no novo ordenamento jurídico constitucional, vislumbrado a maior necessidade de recomposição das forças da mulher empregada que tem a sua jornada de trabalho elastecida, mediante o gozo de um intervalo mínimo de quinze minutos para esse fim. Entendimento consagrado pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00 e precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.0200

12 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.


«A gênese do CLT, art. 384, ao fixar o intervalo para descanso da mulher entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário, considerou a sua condição física, psíquica e social e preservou as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos empregados. Logo, o CLT, art. 384 encontra-se em perfeita harmonia com o texto constitucional, com plena vigência e eficácia. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.4100

13 - TST Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.


«Não sendo observada a norma cogente contida no CLT, art. 384, não se há de falar em mera infração administrativa. Do contrário, a não concessão daquele intervalo gera direito ao pagamento de horas extraordinárias, tal como se observa em relação ao intervalo intrajornada e ao intervalo interjornadas (exegese contida na Súmula 437, I, do TST e na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.3300

14 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo de 15 minutos antes do início da prorrogação da jornada. Igualdade entre homens e mulheres. CLT, art. 384. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.


«O CLT, art. 384 contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de prorrogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inc. I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações . Tal dispositivo apenas viabiliza de direitos diferenciados quando, efetivamente, houver necessidade da distinção, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.2000

15 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. CLT, art. 384. Intervalo para descanso da mulher entre a jornada regular e a extraordinária.


«A gênese do CLT, art. 384, ao fixar o intervalo para descanso entre a jornada normal e a extraordinária, não concedeu direito desarrazoado às trabalhadoras, mas, ao contrário, objetivou preservar as mulheres do desgaste decorrente do labor em sobrejornada, que é reconhecidamente nocivo a todos os empregados. Considerou, para tanto, sua condição física, psíquica e até mesmo social, pois é público e notório que, apesar de as mulheres virem conquistando merecidamente e a duras penas colocação no mercado de trabalho, em sua grande maioria ainda são submetidas a uma dupla jornada, tendo de cuidar dos seus lares e de suas famílias. Daí ter o legislador ordinário, com total respaldo no novo ordenamento jurídico constitucional, vislumbrado a maior necessidade de recomposição das forças da mulher empregada que tem a sua jornada de trabalho elastecida, mediante o gozo de um intervalo mínimo de quinze minutos para esse fim. Entendimento consagrado pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do IIN-RR-1.540/2005-046-12-00 e precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.5300

16 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... A juíza justifica sua discordância com relação à recente decisão do TST, que, por 14 contra 12 votos, entendeu pela constitucionalidade do citado artigo. «Enquanto a questão não estiver pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, a quem compete exclusivamente, em última instância, decidir pela constitucionalidade ou não das normas jurídicas, entendo que o aludido dispositivo contido no CLT, art. 384 não foi recepcionado pela CF/88, escreve na sentença. Desde o fim de janeiro, tramitam no processo (00990-2008-010-05-00) embargos de declaração opostos pela reclamada. Para a Juíza Carla Cunha, embora houvesse esta distinção para as mulheres nos anos 40, quando a CLT foi elaborada, atualmente o art. 384 fere o CF/88, art. 5º, I, violando o princípio da isonomia segundo o qual «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ela argumenta na sentença que «não há qualquer correlação lógica entre o fato de ser mulher e a concessão de 15 minutos de intervalo antecedentes ao início de labor em sobrejornada, simplesmente porque não existem motivos de ordem fisiológica ou psicológica exclusivamente pertencentes às mulheres que justifiquem esta benesse. ... (Des. Carlos Francisco Berardo).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.1500

17 - TST Intervalo intrajornada. Jornada de seis horas diárias. Extrapolamento habitual. Intervalo mínimo de uma hora.


«O CLT, art. 71 traduz-se em norma imperativa, não distinguindo entre jornada contratual e jornada suplementar, sendo de clareza meridiana ao prever a concessão de intervalo quando a jornada exceda as seis diárias. O desrespeito ao intervalo resultará no pagamento do referido período como hora extraordinária. Essa é a exegese da Súmula 437, I e IV, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.6200

18 - TST Recurso de revista. 1. Jornada 12x36. Horas extras e intervalo interjornada.


«A validade da jornada de trabalho 12x36, quando encetada mediante convenção ou acordo coletivo, está pacificada nesta Corte pela Súmula 444. Consignado no acórdão regional a existência de norma coletiva estipulando o regime 12x36, o não reconhecimento de sua validade viola o disposto no CF/88, art. 7º, XIII. O regime de trabalho por escalas possui a peculiaridade de o intervalo interjornada compreender, necessariamente, todo um dia de descanso. Reconhecida a validade da estipulação de tal jornada por meio de acordo coletivo, não restou caracterizada a fruição, a menor, do intervalo entre jornadas de onze horas, razão pela qual deve ser excluída da condenação o pagamento como extra, da hora decorrente de sua supressão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.6400

19 - TRT2 Jornada. Intervalo legal intervalo intrajornada. Período entre turnos. Inaplicabilidade da Súmula 118/TST. O período entre dois turnos de trabalho, autônomos entre si, não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador, principalmente quando não comprovado que o empregado permaneceu no local de trabalho aguardando e executando ordens. Inaplicável ao caso o contido na Súmula 118/TST.

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Doc. LEGJUR 127.6674.7000.2700

20 - TST Dissídio coletivo. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Motorista. Cobrador. Intervalo para refeições (condutores e cobradores rodoviários). Lei 12.619/2012. CLT, arts. 71, § 5º e 253-C.


«Esta Corte admite a validade de norma coletiva autônoma prevendo formas de intervalo intrajornada diversas para os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, desde que garantida redução da jornada, considerando as particularidades e as condições especiais de trabalho a que esses profissionais são submetidos. A Lei 12.619/2012 (publicada em 02/05/2012), que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, também, expressamente submeteu à negociação coletiva direta a instituição de jornadas especiais e de fracionamento do intervalo intrajornada do motorista profissional. Considerando a lei e a jurisprudência desta Corte, conclui-se que a matéria está sujeita à livre negociação coletiva entre as partes, não devendo ser imposta via sentença normativa. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1002.1400

21 - TST Jornada de trabalho. Intervalo interjornadas. Inobservância do período de onze horas. Norma coletiva. Inespecificidade dos arestos. Súmula 296/TST, I.


«Na forma do item I da Súmula 296/TST, a divergência ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Na hipótese, o acórdão embargado expressamente consigna que não houve prova das circunstâncias excepcionais que autorizariam a supressão dos intervalos interjornadas. Por sua vez, os arestos colacionados tratam de situação em que foi comprovada a ocorrência de situações excepcionais justificadoras da inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas de trabalho. Inespecíficos, portanto, à luz do citado verbete. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5600

22 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.9200

23 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71 X pausa prevista no CLT, art. 298. Trabalho no subsolo compatibilidade entre os institutos.


«A pausa prevista no CLT, art. 298 devida aos trabalhadores em subsolo, não é incompatível com o intervalo intrajornada previsto no artigo 71 do mesmo diploma legal. A finalidade dos institutos é diferente. O primeira visa atenuar as condições nocivas e extenuantes do trabalho em mina. Já o segundo assegura o descanso necessário para repouso e alimentação de qualquer trabalhador. Assim evidenciado nos autos que o empregado que labora em subsolo cumpre jornada diária superior a 6 horas, além dos 30 minutos de pausa com fulcro no artigo 298 do texto consolidado ( 15 minutos a cada três horas), tempo este que não é suprimido da jornada, tem direito o trabalhador ao intervalo legal de uma hora para descanso e alimentação, disciplinado no artigo 71 celetista. Aplicação por analogia do entendimento consolidado pelo C. TST na Súmula 446.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.6900

24 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Intervalo trabalhadores em minas de subsolo. Intervalos dos art. 71 e 298 da CLT.


«O CLT, art. 298 estabelece um descanso a mais para os trabalhadores em minas de subsolo, não excluindo, entretanto, a aplicação do intervalo previsto no CLT, art. 71, quando a jornada de trabalho é superior a 6 horas diárias. Não há incompatibilidade entre as referidas normas, cujo escopo é a preservação da saúde do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0015.3200

25 - TST Jornada de trabalho. Intervalo interjornadas.


«No caso, o Regional, após a análise das provas apresentadas, concluiu que «os cartões de ponto demonstram a violação do CLT, art. 66, visto que não respeitado o limite mínimo de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Para se chegar à conclusão diversa da do Regional, de que os cartões de frequência da obreira comprovam que a trabalhadora sempre usufruiu corretamente do intervalo interjornadas, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, mantendo-se ilesos, portanto, os comandos insertos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.1200

26 - TST Intervalo intrajornada. Supressão das 35 horas de repouso. Horas extraordinárias. Intervalo entre semanas de 35 horas.


«Interpretando sistematicamente da CLT os arts. 66, 67 e 71, § 4º, afere-se que a não observância do intervalo mínimo entre semanas de 35 horas (11 horas do intervalo interjornada e 24 horas do repouso semanal) também gera direito ao trabalhador ao pagamento das horas extraordinárias, tal qual a hipótese de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho, nos termos das Súmula 110/TST e Súmula 355/TST da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.6400

27 - TST Trabalho da mulher. Jornada de trabalho. Intervalo para descanso em caso de prorrogação do horário normal. CLT, art. 384. Não recepção com o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Violação do CLT, art. 896 reconhecida.


«O CLT, art. 384 está inserido no capítulo que se destina à proteção do trabalho da mulher e contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de pro r rogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inciso I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A história da humanidade, e mesmo a do Brasil, é suficiente para reconhecer que a mulher foi expropriada de garantias que apenas eram dirigidas aos homens e é esse o contexto constitucional em que é inserida a regra. Os direitos e obrigações a que se igualam homens e mulheres apenas viabilizam a estipulação de jornada diferenciada quando houver necessidade da distinção, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica. As únicas normas que possibilitam dar tratamento diferenciado à mulher diz respeito àquelas traduzidas na proteção à maternidade, dando à mulher garantias desde a concepção, o que não é o caso, quando se examina apenas o intervalo previsto no CLT, art. 384, para ser aplicado apenas à jornada de trabalho da mulher intervalo este em prorrogação de jornada, que não encontra distinção entre homem e mulher.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7014.1400

28 - TST Intervalos intrajornada e entre jornadas e minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.


«O TRT observou a prova emprestada, requerida pela própria empresa, para concluir que o autor usufruía 30 minutos diários de intervalo intrajornada e que despendia outros 30 minutos no trajeto de ida e volta entre a portaria da reclamada e o local de trabalho. Por outro lado, privilegiou o laudo pericial, que apontou a irregularidade na concessão dos intervalos entre jornadas e intersemanal de 35 horas. A única tese jurídica presente no recurso é a de que o período destinado ao lanche e à troca de uniforme não poderia ser considerado tempo à disposição do empregador. Todavia, tal fundamento, além de sequer ter sido examinado pela Turma Regional, colide frontalmente com a Súmula 366/TST. As demais razões recursais, declinadas contra os contornos fáticos presentes no acórdão recorrido, não atravessam o filtro da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.3500

29 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo interjornadas. Finalidade. Inobservância. Reparação pecuniária. CLT, art. 66 e CLT, art. 71.


«O CLT, art. 66 assegura aos trabalhadores entre duas jornadas um intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Trata-se de norma de proteção da saúde, que se volta para prevenir a fadiga. Sendo assim, induvidoso que a infringência do dispositivo é danosa, devendo ser coibida. Não basta a punição administrativa. A norma protecionista em tudo assemelha-se àquela agasalhada no CLT, art. 71. No caso, a Lei 8.923/1994 deu definitividade à jurisprudência cristalizada para determinar que «quando o intervalo para repouso e alimentação previsto neste artigo não for concedido pelo empregador, ficará este obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5012.4000

30 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Trabalho em minas de subsolo. Prorrogação da jornada de seis horas diárias.


«O Tribunal Regional registra expressamente ser «Incontroverso nos autos que os Autores cumpriam jornada efetiva de seis horas e que é «Incontroverso, também, que os Recorridos, por trabalharem em mina de subsolo, despendiam uma hora e cinco minutos no deslocamento entre a entra da da mina até o seu posto de trabalho. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o intervalo previsto na CLT, art. 71, § 4º, sem prejuízo do intervalo previsto na CLT, art. 298, quando há o elastecimento da jornada especial do trabalhador em minas de subsolo. Importante destacar, nesse sentido, que embora a CLT estabeleça um intervalo especial de quinze minutos para os empregados em minas de subsolo (art. 298), ela não especifica, para esses trabalhadores, qual o intervalo intrajornada devido quando a jornada ultrapassar seis horas diárias. Logo, inexistindo regramento específico para a matéria, na da impede a aplicação do regramento geral (CLT, art. 71), ou seja, a concessão do intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Oportuno esclarecer, outrossim, que o entendimento desta Corte Superior já se firmou no sentido de que, mesmo nos casos de concessão parcial do intervalo intrajornada, o pagamento da hora intervalar - como extra - deve ser integral, nos termos da Súmula 437/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 347.3567.0203.5206

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Trata-se de controvérsia relativa ao intervalo interjornada devido ao trabalhador portuário. A jornada do trabalhador portuário avulso tem legislação específica, que permite, em situações excepcionais, que não seja observado o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, desde que essas situações constem em acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme estabelece a Lei 9.719/98, art. 8º. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que havia norma coletiva prevendo situação excepcional para a não fruição do intervalo entre jornadas pelo trabalhador portuário avulso, qual seja, quando houver risco de paralização dos serviços por falta de mão de obra disponível em determinados portos. Nesse contexto, não obstante os argumentos do reclamante, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído que ficou comprovada a situação excepcional prevista em norma coletiva, pois não havia como conceder o intervalo de 11 horas entre jornada sem colocar em risco de paralisação as operações portuárias, por falta de trabalhadores presentes, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.3400

32 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Mulher intervalo de 15 minutos antes de labor em sobrejornada. Igualdade entre homem e mulher. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 384. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.


«O CLT, art. 384 impõe intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. Pretende-se sua não-recepção pela Constituição Federal, dada a plena igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres decantada pela Carta Política de 1988 (art. 5º, I), como conquista feminina no campo jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.2100

33 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo entre semanas de 35 horas.


«Interpretando sistematicamente os arts. 66, 67, e 71, § 4º, da CLT, afere-se que a inobservância do intervalo mínimo entre semanas de 35 horas (11 horas do intervalo interjornada e 24 horas do repouso semanal) também gera direito ao trabalhador ao pagamento das horas extraordinárias, tal qual a hipótese de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho, nos termos da Súmula 110 e 355 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2040.6100

34 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo entre semanas de 35 horas.


«Interpretando sistematicamente os arts. 66, 67, e 71, § 4º, da CLT, afere-se que a inobservância do intervalo mínimo entre semanas de 35 horas (11 horas do intervalo interjornada e 24 horas do repouso semanal) também gera direito ao trabalhador ao pagamento das horas extraordinárias, tal qual a hipótese de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho, nos termos da Súmula 110 e 355 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 463.2166.8993.2466

35 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA NÃO USUFRUÍDO. JORNADA DE SEIS HORAS HABITUALMENTE EXTRAPOLADA. MINUTOS RESIDUAIS. EXCESSO DE JORNADA RESULTANTE DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. QUESTÃO PRECLUSA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


I. Para fins de intervalo intrajornada, deve ser considerada a jornada efetivamente praticada, e não a jornada pactuada, de forma que, sendo a duração da jornada praticada superior a 6 horas, o empregado tem direito à fruição de 1 hora de intervalo intrajornada. Esse é o entendimento emanado pela Súmula 437/TST, IV. II. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a parte reclamante não usufruía do intervalo intrajornada, pois fazia suas refeições enquanto trabalhava. Consequentemente, a respeito da jornada cumprida pela parte reclamante, o Tribunal de origem consignou que «Por corolário, computados os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada regular, o demandante extrapolou seis horas diárias de trabalho durante todo o pacto laboral, razão pela qual faz jus a uma hora extra por dia de serviço, a teor do art. 71, caput e § 4º, da CLT., e que «Em que pese o respeitável posicionamento esposado na origem (fl. 824), o excesso de jornada resultante da supressão do intervalo também deve ser apurado para efeito de verificação do tempo de pausa a que faz jus o obreiro., pelo que concluiu que «Deve ser majorada, portanto, a condenação referente às horas extras intervalares, elevando o quantum diário fixado sob esse título de 15 minutos para uma hora. (fl. 1.273 - Visualização Todos PDF). III. Observa-se que o Tribunal Regional apurou que a jornada de seis horas de trabalho foi ultrapassada não apenas em razão dos minutos residuais à jornada regular, mas também em virtude do excesso de jornada resultante da supressão do intervalo intrajornada. Essa fundamentação conferida pela Corte a quo não foi impugnada no recurso de revista interposto pela parte reclamada, que se limitou a alegar que o intervalo intrajornada foi inteiramente concedido e usufruído e a afirmar que a parte reclamante não demonstrou a ausência de quitação de eventuais supressões de intervalo (fls. 1.135/1.136 - Visualização Todos PDF). Na decisão agravada, reconhece-se a validade da norma coletiva que estabeleceu o elastecimento dos minutos residuais, e a parte reclamada pretende, no presente agravo interno, que seja afastada a conclusão de extrapolação da jornada de 6 horas. Porém, como visto, a parte reclamada não atacou oportunamente o acórdão regional neste ponto, em que se definiu a jornada da parte reclamante considerando não só os minutos residuais mas também o cômputo do tempo do intervalo suprimido, restando preclusa esta questão. IV. Portanto, irretocável a decisão monocrática agravada, em que, diante do cotejo entre o que consta do acórdão regional (não usufruto pelo obreiro do intervalo intrajornada) e o que foi arguido pela parte reclamada no recurso de revista (concessão do intervalo intrajornada), não se conheceu deste em virtude do óbice processual da Súmula 126/TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.0500

36 - TST Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Não concessão. Pagamento como hora extra.


«O intervalo previsto no CLT, art. 384 é afeto à medicina e segurança do trabalho, portanto, norma de ordem pública, destinada à proteção da integridade das trabalhadoras, cuja observância é imposta pela própria Constituição Federal (art. 7º, XXII). Assim, o desrespeito ao intervalo da mulher entre a jornada regular e a extraordinária provoca os mesmos efeitos da inobservância do tempo destinado ao repouso e à alimentação previsto no CLT, art. 71, § 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.7200

37 - TRT2 Jornada motorista motorista. Intervalo entre uma pegada e outra na mesma jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Horas extras devidas. Não há amparo legal para que o empregador venha a exigir do empregado uma jornada de 03 (três) ou 04 (quatro) horas na parte da amanhã e outra idêntica no período da tarde ou à noite, posto que a concessão de intervalo superior ao limite previsto em Lei configura tempo a disposição do empregador, à inteligência da diretriz adotada pela Súmula 118/TST. Demonstrado que entre uma pegada e outra o reclamante ficava no terminal aguardando ordens, evidencia-se, para todos os fins e efeitos, tempo à disposição da empresa e, em decorrência, são-lhe devidas horas extras. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.5500

38 - TRT2 Ferroviário jornada intervalo intrajornada. Maquinista. Enquadramento como pessoal de tração. Intervalo mínimo de uma hora. Proibição de fracionamento. O maquinista deve ser enquadrado na categoria «b, do CLT, art. 237, como pessoal de tração, conforme entendimento dominante do c. TST, e não como pessoal de equipagem de trens (categoria «c), por não se tratar de trabalhador de bordo, profissional não mais atuante em trens urbanos de transportes de passageiros. Assim, faz jus à fruição do intervalo mínimo de uma hora, conforme CLT, art. 238, parágrafo 5º. O intervalo intrajornada não se confunde com os intervalos existentes entre uma viagem e outra dentro da escala diária. Não há autorização legal para a redução do intervalo intrajornada, na forma adotada pela reclamada quanto ao reclamante, especialmente no que se refere ao intervalo fracionado usufruído nas paradas dos trens («viras).

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.2200

39 - TRT2 Jornada de trabalho. Elastecimento do intervalo intrajornada. Autorização por meio de convenção coletiva do trabalho.


«Não violação do princípio da adequação setorial negociada. A jurisprudência do TST sedimenta-se no sentido de admitir a possibilidade de ampliação do intervalo intrajornada, desde que cumpridos os requisitos do acordo estabelecido entre as partes ou pela norma coletiva. No caso sub examen, a reclamada estabeleceu a jornada regular do reclamante das 11h às 23h, com intervalo intrajornada elastecido, conforme disposto na norma, em média das 16h às 19h, ou das 17h às 20h. Assim, o período de intervalo intrajornada de 3 horas adotado pela empresa ré satisfaz os requisitos previstos no CLT, art. 71, não havendo falar em violação ao princípio da adequação setorial negociada. Recurso Ordinário do reclamante ao qual se nega provimento, nesse aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7424.4200

40 - TST Jornada de trabalho. Motorista de transporte coletivo. Caracterização do período do intervalo entre duas viagens. Impossibilidade de inclusão como horas extras. Viagens de ida e volta. Tempo a disposição não caracterizado na hipótese. CLT, arts. 4º e 59.


«Na apreciação da matéria relativa à caracterização ou não como sendo tempo à disposição do empregador o intervalo em que o motorista de transporte coletivo chega ao local de destino e faz o retorno daquela viagem, ensejando, desta maneira, o pagamento de horas extras, deve-se notar que não havia qualquer exigência de que o empregado, naquele período em que permanecia esperando o retorno das viagens, ficasse à espera de ordens diretas do seu empregador. Isso porque não lhe era exigido aguardar o início da nova jornada de trabalho nas dependências da empresa ou em sua garagem. Assim, o entendimento que se extrai desta situação é a de que o empregado poderia dispor de seu tempo da maneira que bem entendesse, enquanto aguardava o seu retorno de viagem. Mais. Este intervalo é necessariamente destinado a promover o seu descanso, garantindo-lhe a sua segurança e a dos passageiros em seu trajeto de volta. Assim, não se revela plausível a caracterização de tal intervalo como tempo à disposição do empregador, nos termos do disposto no CLT, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.0800

41 - TST Intervalo entre jornadas. Inobservância. Horas extras.


«Não obstante a inexistência de dispositivo similar ao do intervalo intrajornada (CLT, CLT, art. 71, § 4º) para o caso de desrespeito ao interregno mínimo entre as jornadas de trabalho, o ressarcimento ao empregado pela supressão do mencionado intervalo é medida que se impõe, solucionando-se a controvérsia por meio da analogia. Hipótese de incidência da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8006.4900

42 - TST Trabalhador portuário avulso. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de seis horas. Horas extraordinárias. Intervalo interjornada.


«1. Nos termos do CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, sendo assim assegurados aos trabalhadores avulsos todos os direitos dos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excluir a jornada reduzida no sistema de turnos ininterruptos de revezamento e o intervalo mínimo para repouso e alimentação do rol de direitos dos trabalhadores avulsos, inclusive por se tratar de garantias concernentes à segurança, saúde e higidez do trabalho. 2. Registrado pelo Tribunal de origem o trabalho em dois turnos consecutivos de seis horas no sistema de turnos ininterruptos de revezamento, é devido o pagamento de horas extraordinárias, assim consideradas as excedentes à sexta diária e trigésima sexta semanal. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 134.3612.4000.1900

43 - TST Recurso de revista. Embargos. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Maquinista. CLT, arts. 71, 894 e 896.


«A norma encerrada no CLT, art. 71 tem caráter tutelar, pois o intervalo ali assegurado constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Neste contexto, não é possível excluir do ferroviário o direito ao pagamento, como extraordinário, do intervalo não concedido, não havendo que se falar em incompatibilidade entre as regras inscritas neste dispositivo consolidado e as disposições constantes no art. 238 e seguintes da CLT. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 398.3469.0808.7650

44 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. CLT, art. 66. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. A inobservância do intervalo de onze horas entre duas jornadas, como está previsto no CLT, art. 66, implica reconhecer que o empregado esteve à disposição do empregador por tempo superior ao de sua jornada. Nessa circunstância, consoante diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 175.1972.8000.1800

45 - TRT2 Médico. Salário mínimo profissional e jornada de trabalho. Súmula Regional 26. Reapreciação da matéria. Distinguishing. Nos dias em que ocorreu a inobservância do intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, previsto no CLT, art. 66, houve o pagamento ao autor, contratado como médico plantonista, de um novo plantão de 12 horas, em razão desse trabalho, gerando, em consequência, direito ao adicional de horas extras, deferido pelo Acórdão, de modo que a cumulação do adicional com as horas extras pleiteadas pelo descumprimento do intervalo entre jornadas caracterizaria verdadeiro bis in idem. Demonstrado o distinguishing em relação à hipótese tratada pela Súmula Regional 26, mantém-se o decidido no V. Acórdão anterior.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.7100

46 - TRT2 Horário. Compensação. Mulher intervalo da mulher. Constitucionalidade do CLT, art. 384. O CLT, art. 384 enuncia que entre a jornada normal e a extraordinária será obrigatório um intervalo de 15 minutos. O objetivo da Lei é claro, buscando o restabelecimento das forças da trabalhadora, para o início da jornada extraordinária, revelando indiscutível conteúdo imperativo da norma, motivo pelo qual o seu descumprimento acarreta prejuízo ao patrimônio jurídico da trabalhadora, merecedor de reparos, não se constituindo mera infração administrativa, reconhecendo-se que a empregada esteve à disposição do empregador.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.8600

47 - TST Intervalo entre jornadas. Situações excepcionais previstas em instrumentos coletivos. Súmula 126/TST.


«A jurisprudência desta Corte reconhece o direito do trabalhador portuário avulso ao intervalo entre jornadas e a necessidade de o OGMO comprovar a ocorrência das situações excepcionais de inobservância do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Depreende-se, do acórdão regional, que o OGMO indicou como situação excepcional a que se refere a norma a ausência de mão de obra habilitada para o trabalho. Nessas condições, o TRT concluiu que não eram devidas horas extras pela supressão do intervalo mínimo de onze horas entre jornadas, porque existia justificativa válida, nos termos das normas coletivas. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1053.6500

49 - TST Trabalho da mulher. Prorrogação da jornada. Intervalo do CLT, art. 384.


«O Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A manutenção do mencionado dispositivo decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, no seio da sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e no seio da família. Não se deve esquecer que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior dificuldade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 357.6511.8632.7089

50 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ATENDENTE DA CASA ABRIGO - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE 12X36 HORAS INCOMPATÍVEL COM INTERVALO INTRAJORNADA E HORÁRIO FIXO PARA ALMOÇO, BEM COMO INTERVALO INTERJORNADA DE ONZE HORAS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DE TAIS INTERVALOS DESCABIDA - PRECEDENTES DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DESTE EG. COLÉGIO Ementa: SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ATENDENTE DA CASA ABRIGO - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE 12X36 HORAS INCOMPATÍVEL COM INTERVALO INTRAJORNADA E HORÁRIO FIXO PARA ALMOÇO, BEM COMO INTERVALO INTERJORNADA DE ONZE HORAS - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DE TAIS INTERVALOS DESCABIDA - PRECEDENTES DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E DESTE EG. COLÉGIO RECURSAL - SALÁRIO FAMÍLIA QUE DEPENDE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PEDIDO FEITO PELA RECORRENTE AO ENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.  

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