1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Adicional noturno. Horas in itinere. Matérias fáticas. Limites da Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em função dos limites do recurso de revista, em que é vedado ao TST revolver matéria fática (Súmula 126), prevalece a decisão da Instância Ordinária, quando as matérias examinadas têm natureza e dimensão essencialmente fáticas. Nesse contexto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ilegitimidade de parte. Não configuração. Unicidade contratual reconhecida. Horas extras. Matérias fáticas. Limites da Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em função dos limites do recurso de revista, em que é vedado ao TST revolver matéria fática (Súmula 126), prevalece a decisão da Instância Ordinária, quando as matérias examinadas têm natureza e dimensão essencialmente fáticas. Nesse contexto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Intervalos intrajornada e interjornadas. Dano moral. Matérias fáticas. Limites da Súmula 126/TST. Seguro-desemprego. Apelo desfundamentado. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em função dos limites do recurso de revista, em que é vedado ao TST revolver matéria fática (Súmula 126), prevalece a decisão da Instância Ordinária, quando as matérias examinadas têm natureza e dimensão essencialmente fáticas. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Vendedor. Roubo no âmbito da reclamada. Dano moral. Ausência de culpa da empregadora. Súmula 126/TST. Responsabilidade objetiva. Não incidência.
«A responsabilidade objetiva deriva das situações em que existe uma acentuação do risco, como, por exemplo, em atividades bancárias, de transporte de carga e de transporte de passageiros (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). No tocante ao comércio em geral, a jurisprudência não tem considerado objetiva a responsabilidade, porém subjetiva, em decorrência de não se verificar a exceção do parágrafo único do CCB, art. 927. salvo se houver alguma peculiaridade no caso concreto em sentido contrário. Considerados os limites do recurso de revista, em que não se pode revolver matéria fática (Súmula 126/TST), verificando-se, ainda, que o TRT não informa qualquer peculiaridade que evidencie culpa da empregadora, não há como se alterar a decisão originária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Recurso de revista do reclamante. Limites da decisão e sua eficácia.
«Despicienda a discussão acerca dos termos da fundamentação utilizada no acórdão de recurso ordinário, quando o mesmo concluiu pelo não provimento do apelo. Tal conclusão acarreta a manutenção do comando sentencial de primeiro grau, independentemente dos termos de fundamentação do acórdão de recurso ordinário, pois é somente o decisum, ou parte dispositiva, que transita em julgado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Procedimento sumaríssimo. Horas extras. Multa prevista no CLT, art. 477. Julgamento fora dos limites da lide. Recurso de revista. Fundamentação insuficiente.
«1. Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta de dispositivo da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte superior. 2. Não viabiliza a revisão pretendida a alegação de ofensa aos artigos 5º, II, LIV e LV, da Lei Magna. Tais preceitos não estabelecem disciplina acerca da questão alusiva a nulidade decorrente de suposto julgamento fora dos limites da lide, de maneira que não resultam malferidos em sua literalidade, não viabilizando o enquadramento do recurso de revista no permissivo do CLT, art. 896, § 6º. 3. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Limites da eficácia liberatória.
«Ressalvado entendimento pessoal contrário do relator, o entendimento majoritário exarado pela SBDI-1 do TST é no sentido de que o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, tem eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho (CLT, art. 625-E). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Limites da eficácia liberatória.
«Ressalvado entendimento pessoal contrário do relator, o entendimento majoritário exarado pela SBDI-1 do TST é no sentido de que o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, possui eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho (CLT, art. 625-E). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Nulidade processual por julgamento fora dos limites da lide.
«I. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 249, § 2º deixa-se de analisar a nulidade processual arguida pela Recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito do recurso em favor da parte a quem aproveitaria a sua decretação.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Substituição processual. Ação coletiva anterior. Rol dos substituídos. Inclusão do nome da reclamante. Limites subjetivos da coisa julgada.
«1. Os limites subjetivos da coisa julgada material, nos termos do CPC/1973, art. 472, impedem que a decisão seja oposta a quem não participou do processo na condição de parte. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Possibilidades e limites da regra coletiva negociada (ccts e acts).
«Segundo a jurisprudência dominante nesta Turma e no TST, é possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, pacificando a controvérsia, principalmente em virtude de o próprio legislador ter instituído poderes maiores à negociação coletiva neste específico tema (§ 3º do CLT, art. 58, acrescido pela Lei Complementar 123/2006) . A SDI-I assentou, ainda, que eventual diferença entre o número de horas fixas e aquelas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, quando a norma coletiva resulta na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso. Na hipótese, a teor do acórdão recorrido, o Reclamante despendia, em média, duas horas no trajeto para o trabalho, e a norma coletiva fixou o pagamento de uma hora extra por dia, a título de horas in itinere, número que corresponde a exatos 50% do tempo real de deslocamento. Baseando-se nessa premissa, conclui-se que, segundo o critério novo adotado pela SDI-1, o tempo prefixado em norma coletiva não se mostrou abusivo em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto, impondo-se respeito ao acordo firmado entre as partes. Assim, não faz jus o trabalhador ao pagamento de diferenças de horas in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Julgamento fora dos limites da lide. Não configuração.
«1. Conforme registrado no acórdão recorrido, «noticia a inicial que o autor «estava exposto a vários agentes nocivos (ruído excessivo, peso e inação de gases e fumos de solda)-, tendo o perito constatado «que o autor estava exposto a gases tóxicos quando operou a máquina denominada tartaruga. Não obstante, o Juízo de origem indeferiu o pedido relativo ao pagamento de adicional de insalubridade, «ao fundamento de que o autor não indicou o manuseio da máquina tartaruga na inicial, o que foi objeto de reforma pelo Tribunal de origem, que concluiu que «o autor não está obrigado a indicar o nome específico da máquina em que operava, mas sim as atividades desenvolvidas e a exposição aos agentes insalubres, o que foi observado na petição inicial. 2. Tendo em vista que o reclamante, na exordial, afirmou que estava exposto a gases tóxicos no exercício de suas atividades laborais e, em decorrência, postulou o pagamento de adicional de insalubridade, o deferimento da mencionada parcela pelo Colegiado de origem não traduz julgamento fora dos limites do pedido, restando ilesos os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Empregado da cef. Cargo de confiança. Aplicação do CLT, art. 224, § 2º. Critérios. Limites do regramento empresarial. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.
«Não foram demonstrados quaisquer dos pressupostos do CLT, art. 896, quanto aos temas, consoante os fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, que são adotados como razões de decidir para deixar de conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Empregado da cef. Cargo de confiança. Aplicação do CLT, art. 224, § 2º. Critérios. Limites do regramento empresarial. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.
«Não foram demonstrados quaisquer dos pressupostos do CLT, art. 896, quanto aos temas, consoante os fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, que são adotados como razões de decidir para deixar de conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()
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15 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. 1. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Ambiente externo com carga solar.
«1. Conforme se depreende do acórdão turmário, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade decorreu da constatação de que o reclamante, no desempenho de suas atividades na lavoura de cana-de-açúcar, ficava exposto ao calor acima dos limites de tolerância, nos termos do Anexo 3 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia foi decidida em consonância, e não em dissonância, com a OJ 173 da SDI-1 do TST, que estabelece em seu item II que. Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE-. 3. Por conseguinte, revela-se desnecessário o exame das divergências colacionadas, nos termos do inciso II do CLT, art. 894 e da OJ 336 da SDI-1 do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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16 - TST Recurso de embargos. Fazenda Pública. Condenação solidária. Juros de mora. Orientação Jurisprudencial 7 do pleno do TST. Limites da incidência. Recurso de revista do reclamante não conhecido.
«É certo que não se pode deixar de assegurar a incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, caso seja demandada diretamente pela totalidade da obrigação. Não obstante, não há como estender tal privilégio ao codevedor, eis que constitui exceção pessoal assegurada exclusivamente ao Ente Público, sob pena de incorrer em nítida afronta ao CCB, art. 281, segundo o qual o devedor pode opor as exceções que lhe forem pessoais, no entanto, tais exceções não se estendem a outro codevedor. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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17 - TST Recurso de embargos. Fazenda Pública. Condenação solidária. Juros de mora. Orientação jurisprudencial 7 do pleno do tst. Limites da incidência. Recurso de revista do reclamante não conhecido.
«É certo que não se pode deixar de assegurar a incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F aos juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, caso seja demandada diretamente pela totalidade da obrigação. Não obstante, não há como estender tal privilégio ao codevedor, eis que constitui exceção pessoal assegurada exclusivamente ao Ente Público, sob pena de incorrer em nítida afronta ao CCB, art. 281, segundo o qual o devedor pode opor as exceções que lhe forem pessoais, no entanto, tais exceções não se estendem a outro codevedor. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Montante numérico previsto em norma coletiva (CLT, art. 58, § 3º). Possibilidades e limites da regra coletiva negociada (ccts e acts).
«A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Contudo, regra geral, não tem o poder de restringir ou modular vantagens estipuladas por lei, salvo se esta efetivamente assim o autorizar. No caso das horas in itinere, estão instituídas e reguladas pela CLT, desde o advento da Lei 10.243, de 2001 (CLT, art. 58, §2º), sendo, portanto, parcela imperativa, nos casos em que estiverem presentes seus elementos constitutivos. Entretanto, o §3º do mesmo CLT, art. 58, inserido pela Lei Complementar 123/2006, autorizou à negociação coletiva fixar o tempo médio despendido, a forma e a natureza da remuneração, permitindo assim certo espaço regulatório à negociação coletiva trabalhista nesse específico tema. Naturalmente que não pode o instrumento coletivo negociado simplesmente suprimir a parcela, nem lhe retirar o caráter salarial ou até mesmo excluir a sobrerremuneração do adicional mínimo de 50%. Nesse norte, pacificou a SDI-1 do TST no sentido de que se situa na margem aberta à negociação coletiva a abstrata estimativa do tempo médio pré-agendado, sabendo-se que esse tempo não leva em conta situações individualizadas, porém o conjunto da dinâmica da(s) empresa(s) envolvida(s), com as inúmeras e variadas distâncias existentes ao longo dos pontos de acesso e frentes de trabalho. Nesta medida, a SDI-I assentou, ainda, que eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso (Processo E-ED-RR-46800-48.2007.5.04.0861, DEJT 06/09/2013). No caso concreto, o TRT considerou válido o tempo das horas itinerantes fixados na norma coletiva (menos de 50% do tempo real gasto no percurso). Consta do v. acórdão regional que a norma coletiva previa o pagamento de 1 hora de percurso, quando o tempo efetivamente gasto era de 4 horas diárias, razão pela qual prospera parcialmente o inconformismo dos Reclamantes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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19 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Duração do trabalho. Horas extras. Matéria fática (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção.
«Considerados os rigorosos limites do recurso de revista - no qual não se pode revolver matéria fática - , é inviável, juridicamente, conferir-se provimento ao apelo para se concluir por enquadramento diverso do realizado pela Instância Ordinária (Súmula 126/TST). Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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20 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Ambiente externo com carga solar.
«O acórdão recorrido está em consonância com a OJ 173, II, da SDI-1 do TST, revelando-se, por conseguinte, desnecessário o exame dos arestos colacionados, nos termos da OJ 336 da SDI-1 do TST e da parte final do CLT, art. 894, II. ... ()
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21 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Montante numérico previsto em norma coletiva (CLT, art. 58, § 3º). Possibilidades e limites da regra coletiva negociada (ccts e acts).
«A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Contudo, regra geral, não tem o poder de restringir ou modular vantagens estipuladas por lei, salvo se esta efetivamente assim o autorizar. No caso das horas in itinere, estão instituídas e reguladas pela CLT, desde o advento da Lei 10.243, de 2001 (CLT, art. 58, §2º), sendo, portanto, parcela imperativa, nos casos em que estiverem presentes seus elementos constitutivos. Entretanto, o §3º do mesmo CLT, art. 58, inserido pela Lei Complementar 123/2006, autorizou à negociação coletiva fixar o tempo médio despendido, a forma e a natureza da remuneração, permitindo assim certo espaço regulatório à negociação coletiva trabalhista nesse específico tema. Naturalmente que não pode o instrumento coletivo negociado simplesmente suprimir a parcela, nem lhe retirar o caráter salarial ou até mesmo excluir a sobrerremuneração do adicional mínimo de 50%. Nesse norte, pacificou a SDI-1 do TST no sentido de que se situa na margem aberta à negociação coletiva a abstrata estimativa do tempo médio pré-agendado, sabendo-se que esse tempo não leva em conta situações individualizadas, porém o conjunto da dinâmica da(s) empresa(s) envolvida(s), com as inúmeras e variadas distâncias existentes ao longo dos pontos de acesso e frentes de trabalho. Nesta medida, a SDI-I assentou, ainda, que eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso (Processo E-ED-RR-46800-48.2007.5.04.0861, DEJT 06/09/2013). Na hipótese dos autos, segundo o critério fixado pela SDI-1 do TST, a previsão normativa de pagamento de horas itinerantes somente após uma hora de deslocamento se mostra abusiva em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto (160 minutos diários, consoante fixado pelo TRT, com espeque na distribuição do ônus probatório), já que seria menos da metade do tempo despendido no percurso. Precedentes desta Corte envolvendo a mesma empresa Reclamada. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Horas «in itinere. Montante numérico previsto em norma coletiva (CLT, art. 58, § 3º). Possibilidades e limites da regra coletiva negociada (ccts e acts).
«A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Contudo, regra geral, não tem o poder de restringir ou modular vantagens estipuladas por lei, salvo se esta efetivamente assim o autorizar. No caso das horas in itinere, estão instituídas e reguladas pela CLT, desde o advento da Lei 10.243, de 2001 (CLT, art. 58, § 2º), sendo, portanto, parcela imperativa, nos casos em que estiverem presentes seus elementos constitutivos. Entretanto, o §3º do mesmo CLT, art. 58, inserido pela Lei Complementar 123/2006, autorizou à negociação coletiva fixar o tempo médio despendido, a forma e a natureza da remuneração, permitindo assim certo espaço regulatório à negociação coletiva trabalhista nesse específico tema. Naturalmente que não pode o instrumento coletivo negociado simplesmente suprimir a parcela, nem lhe retirar o caráter salarial ou até mesmo excluir a sobrerremuneração do adicional mínimo de 50%. Nesse norte, pacificou a SDI-1 do TST no sentido de que se situa na margem aberta à negociação coletiva a abstrata estimativa do tempo médio pré-agendado, sabendo-se que esse tempo não leva em conta situações individualizadas, porém o conjunto da dinâmica da(s) empresa(s) envolvida(s), com as inúmeras e variadas distâncias existentes ao longo dos pontos de acesso e frentes de trabalho. Nesta medida, a SDI-I assentou, ainda, que eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso (Processo E-ED-RR-46800-48.2007.5.04.0861, DEJT 06/09/2013). Na hipótese dos autos, segundo o critério fixado pela SDI-1 do TST, a previsão normativa de pagamento de horas itinerantes somente após uma hora de deslocamento se mostra abusiva em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto (160 minutos diários, consoante fixado pelo TRT, com espeque na distribuição do ônus probatório), já que seria menos da metade do tempo despendido no percurso. Precedentes desta Corte envolvendo a mesma empresa Reclamada. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXII, DA CF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, firmou o convencimento de que não há prova de que o autor estivesse sujeito a temperaturas acima dos limites de tolerância durante toda a jornada, premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Portanto, evidenciado que a controvérsia está indiscutivelmente atrelada ao exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação do acórdão regional, nesta fase recursal, em razão dos claros e intransponíveis limites do Recurso de Revista, cuja função é a de trazer, para esta Corte Superior, questões de direito, na busca da pacificação de teses objetivas. Uma vez divisado óbice processual que impede o conhecimento do Recurso de Revista, e, por conseguinte, o avanço no exame do mérito da controvérsia, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao referido apelo, por ausência de transcendência, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido .
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24 - TST Horas extras. Troca de uniforme. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST. 3.1.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.- 3.2. «A partir da vigência da Lei 10.243/2001, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 372/SBDI-I/TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Salário pago por fora (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção.
«Considerados os rigorosos limites do recurso de revista - no qual não se pode revolver matéria fática - , é inviável, juridicamente, conferir-se provimento ao apelo para se concluir por enquadramento diverso do realizado pela Instância Ordinária (Súmula 126/TST). Dessa forma, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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26 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Salário pago por fora (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção.
«Considerados os rigorosos limites do recurso de revista - no qual não se pode revolver matéria fática - , é inviável, juridicamente, conferir-se provimento ao apelo para se concluir por enquadramento diverso do realizado pela Instância Ordinária (Súmula 126/TST). Dessa forma, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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27 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças salariais inexistentes. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em função dos limites do recurso de revista, em que é vedado ao TST revolver matéria fática (Súmula 126), prevalece a decisão da Instância Ordinária, quando a matéria examinada tem natureza e dimensão essencialmente fáticas. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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28 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Diferenças salariais inexistentes. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em função dos limites do recurso de revista, em que é vedado ao TST revolver matéria fática (Súmula 126), prevalece a decisão da Instância Ordinária, quando a matéria examinada tem natureza e dimensão essencialmente fáticas. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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29 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Desvio de função. Matérias fáticas. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em função dos limites do recurso de revista, em que é vedado ao TST revolver matéria fática (Súmula 126), prevalece a decisão da Instância Ordinária, quando as matérias examinadas têm natureza e dimensão essencialmente fáticas. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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30 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Desvio de função. Matérias fáticas. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Em função dos limites do recurso de revista, em que é vedado ao TST revolver matéria fática (Súmula 126), prevalece a decisão da Instância Ordinária, quando as matérias examinadas têm natureza e dimensão essencialmente fáticas. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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31 - TST Garantia provisória no emprego. Pré-aposentadoria. Limites temporais. Delimitação do pedido inicial.
«1. Assegurado em norma coletiva o direito à garantia provisória no emprego à data em que o trabalhador implementasse um dos requisitos necessários à aposentação com a percepção de proventos integrais, tem-se que a condenação da reclamada, nos termos do inciso I da Súmula n.o 396, limita-se ao pagamento da indenização substitutiva, conforme sucessivamente pleiteado na inicial, observando-se, para o seu cálculo, a data de 7 de maio de 2006, quando a reclamante, ao completar 30 (trinta) anos de serviços, implementou a condição para postular sua aposentação com efeitos pecuniários integrais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por cerceamento do direito de defesa. Horas «in itinere. Montante numérico previsto em norma coletiva (CLT, art. 58, § 3º). Possibilidades e limites da regra coletiva negociada (ccts e acts). Ônus da prova. Trct. Quitação do contrato de trabalho. Súmula 330/TST.
«A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Contudo, regra geral, não tem o poder de restringir ou modular vantagens estipuladas por lei, salvo se esta efetivamente assim o autorizar. No caso das horas in itinere, estão instituídas e reguladas pela CLT, desde o advento da Lei 10.243, de 2001 (CLT, art. 58, §2º), sendo, portanto, parcela imperativa, nos casos em que estiverem presentes seus elementos constitutivos. Entretanto, o §3º do mesmo CLT, art. 58, inserido pela Lei Complementar 123/2006, autorizou à negociação coletiva fixar o tempo médio despendido, a forma e a natureza da remuneração, permitindo assim certo espaço regulatório à negociação coletiva trabalhista nesse específico tema. Naturalmente que não pode o instrumento coletivo negociado simplesmente suprimir a parcela, nem lhe retirar o caráter salarial ou até mesmo excluir a sobrerremuneração do adicional mínimo de 50%. Nesse norte, pacificou a SDI-1 do TST no sentido de que se situa na margem aberta à negociação coletiva a abstrata estimativa do tempo médio pré-agendado, sabendo-se que esse tempo não leva em conta situações individualizadas, porém o conjunto da dinâmica da(s) empresa(s) envolvida(s), com as inúmeras e variadas distâncias existentes ao longo dos pontos de acesso e frentes de trabalho. Nesta medida, a SDI-I assentou, ainda, que eventual diferença entre o número de horas fixas e o número de horas efetivamente despendidas no trajeto pode ser tolerada, desde que respeitado o limite ditado pela proporcionalidade e pela razoabilidade na definição do número fixo de horas a serem pagas, com o fim de não desbordar para a supressão do direito do empregado, se a negociação resultar na fixação de uma quantidade de horas inferior a 50% do tempo real despendido no percurso (Processo E-ED-RR-46800-48.2007.5.04.0861, DEJT 06/09/2013). Recurso de revista não conhecido, nos temas.... ()
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33 - TST Questão preliminar. Nulidade da sentença. Julgamento fora dos limites do pedido.
«Define-se a causa de pedir partir da descrição dos fatos e fundamentos do pedido, e não pela norma legal que os qualifica. Ao julgador incumbe subsumir o fato à norma legal aplicável, emprestando aos fatos narrados pelas partes a devida qualificação jurídica. Não há falar, em tais circunstâncias, em julgamento fora dos limites do pedido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TST Recurso de embargos. Limites da atuação da fiscalização do trabalho para reconhecimento do cumprimento da legislação trabalhista e da relação de emprego. Terceirização. Recurso de revista não conhecido. Invasão de competência não demonstrada. Precarização das relações de trabalho.
«Pela fiscalização realizada, a auditoria fiscal trabalhista constatou a existência de mais de cinco mil empregados com contrato de trabalho terceirizado, ilicitamente, lavrando auto de infração, com estipulação de multa. A competência atribuída ao auditor decorre de seu dever legal de fiscalizar o respeito às normas trabalhistas de proteção ao trabalho, não tendo ele a faculdade de, verificado o ilícito, eximir-se de adotar a medida necessária, pela lavratura do auto de infração. É da sua atribuição funcional que, no presente caso, não poderia se eximir de cumprir, após analise da realidade fática da empresa. Isso porque o dever de fiscalização não se confunde com decisão que reconhece vínculo de emprego, e sim trata-se de dever de ofício do auditor fiscal. Constatada a conduta de contratação de empregado para atividade fim, com subordinação direta e pessoalidade também na prestação de serviços terceirizados em atividade-meio, evidenciado que houve fraude na contratação, pelo número de empregados terceirizados, prestando serviços exclusivamente à Telemar, não há como reformar a decisão da c. Turma que deu legitimidade a atuação do auditor fiscal do trabalho, nos termos do Lei 10.352/2002, art. 11. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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35 - TST Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I «a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Caracterização da relação de emprego (Súmula 126/TST). 2) seguro-desemprego. Indenização por não liberação das guias (Súmula 389, II, do TST). 3) diferença salarial (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção.
«Considerados os rigorosos limites do recurso de revista - no qual não se pode revolver matéria fática - , é inviável, juridicamente, conferir-se provimento ao apelo para se concluir por enquadramento diverso do realizado pela Instância Ordinária (Súmula 126/TST). Não há, portanto, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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37 - TST Horas extras. Minutos residuais. Troca de uniforme. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Óbice do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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38 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1) caracterização da relação de emprego (Súmula 126/TST). 2) seguro-desemprego. Indenização por não liberação das guias (Súmula 389, II, do TST). 3) diferença salarial (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção.
«Considerados os rigorosos limites do recurso de revista - no qual não se pode revolver matéria fática - , é inviável, juridicamente, conferir-se provimento ao apelo para se concluir por enquadramento diverso do realizado pela Instância Ordinária (Súmula 126/TST). Não há, portanto, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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39 - TST Limites da demanda. Vigência do acordo coletivo.
«Não se verifica contrariedade à Súmula 277 do c. TST diante da tese exarada no v. acórdão regional no sentido de que a própria reclamada confirmou que, a partir das referidas negociações coletivas, implantou internamente o novo plano de cargos e salários - PCAC -, instituindo a Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. ... ()
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40 - TST 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. AMBIENTE EXTERNO COM CARGA SOLAR.
«Nos termos do item II da OJ 173 desta Subseção Especializada, -tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE-. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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41 - TST Limites da responsabilidade subsidiária.
«O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte, consubstanciada no item VI da Súmula 331, segundo o qual a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Extrapolação dos limites do efeito devolutivo do recurso ordinário e julgamento extra petita. Não configuração.
«O recorrente relata que o Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir-lhe o reajuste de sua aposentadoria pelo índice do IGP-DI da FGV mais o acréscimo de 6% de juros ao ano bem como o reajuste da aposentadoria pelo acréscimo das verbas concedidas aos funcionários em atividade a título de «abonos indenizatórios, «ajudas, «gratificações e «adicionais, condenação esta que entende ter extrapolado os limites impostos pelo próprio recurso ordinário do reclamante, implicando, por consequência, manifesto prejuízo ao banco e afronta aos CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 515. ... ()
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43 - TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. AMBIENTE EXTERNO COM CARGA SOLAR.
«Nos termos do item II da OJ 173 desta Subseção Especializada, -tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE-. Recurso de embargos conhecido e provido, no particular.... ()
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44 - TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. AMBIENTE EXTERNO COM CARGA SOLAR.
«Nos termos do item II da OJ 173 desta Subseção Especializada, -tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE-. Recurso de embargos conhecido e provido, no particular.... ()
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45 - TST Ultratividade das cláusulas coletivas. Limites da condenação.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da limitação ao período de vigência da norma coletiva. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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46 - TST Ultratividade das cláusulas coletivas. Limites da condenação. Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da limitação da condenação ao período de vigência da norma coletiva. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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47 - TST Ultratividade das cláusulas coletivas. Limites da condenação. Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da limitação dos efeitos condenatórios à vigência das normas coletivas. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação do pagamento. Previsão em norma coletiva.
«Ressalvado o meu entendimento pessoal, a atual jurisprudência desta Corte Superior considera válida a cláusula normativa que limita o pagamento das horas in itinere, à luz do CF/88, art. 7º, XXVI. É necessário, porém, que a redução seja feita com parcimônia e esteja inserida em contexto de concessões mútuas entre o sindicato dos trabalhadores e o empregador ou a entidade sindical que o representa. Contudo, no presente caso, o Colegiado de origem não consignou o tempo que, efetivamente, a reclamante despendia diariamente no trajeto até o local de trabalho, para se concluir se o lapso temporal das horas in itinere, previsto no acordo coletivo, encontra-se inserido ou não nos limites tolerados por este Tribunal Superior. Assim, por ausência de prequestionamento, incide o teor da Súmula 297/TST. ... ()
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49 - TST Recurso de revista. Revista em bolsas do empregado. Dano moral.
«Não se olvida que o poder empregatício engloba o poder fiscalizatório (ou poder de controle), entendido este como o conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. Medidas como o controle de portaria, as revistas, o circuito interno de televisão, o controle de horário e frequência e outras providências correlatas são manifestações do poder de controle. Por outro lado, tal poder empresarial não é dotado de caráter absoluto, na medida em que há em nosso ordenamento jurídico uma série de princípios limitadores da atuação do controle empregatício. Nesse sentido, é inquestionável que a Carta Magna de 1988 rejeitou condutas fiscalizatórias que agridam a liberdade e dignidade básicas da pessoa física do trabalhador, que se chocam, frontalmente, com os princípios constitucionais tendentes a assegurar um Estado Democrático de Direito e outras regras impositivas inseridas na Constituição, tais como a da «inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput), a de que «ninguém será submetido (...) a tratamento desumano e degradante (art. 5º, III) e a regra geral que declara «invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da pessoa, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Todas essas regras criam uma fronteira inegável ao exercício das funções fiscalizatórias no contexto empregatício, colocando na franca ilegalidade medidas que venham cercear a liberdade e dignidade do trabalhador. Há, mesmo na lei, proibição de revistas íntimas a trabalhadoras - regra que, evidentemente, no que for equânime, também se estende aos empregados, por força do CF/88, art. 5º, caput e I (CLT, art. 373-A, VII). Nesse contexto, e sob uma interpretação sistemática e razoável dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis à hipótese, a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de exposição contínua do empregado a situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem, caracteriza, por si só, a extrapolação daqueles limites impostos ao poder fiscalizatório empresarial, mormente quando o empregador possui outras formas de, no caso concreto, proteger seu patrimônio contra possíveis violações. Nesse sentido, as empresas, como a Reclamada, têm plenas condições de utilizar outros instrumentos eficazes de controle de seus produtos, como câmeras de filmagens e etiquetas magnéticas. Tais procedimentos inibem e evitam a violação do patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a honra e a imagem do trabalhador. No caso dos autos, conforme se depreende do acórdão proferido pelo TRT de origem, a realização de revista nas bolsas dos empregados é incontroversa. Assim, ainda que não tenha havido contato físico, a revista nos pertences do obreiro implicou exposição indevida da sua intimidade, razão pela qual ele faz jus a uma indenização por danos morais. Quanto ao valor da indenização, registre-se que não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a intensidade do sofrimento e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Diante do exposto, arbitra-se em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a indenização devida a título de danos morais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Trabalhador avulso. Ogmo. Prescrição quinquenal.
«Esta Corte tem entendido ser aplicável a prescrição quinquenal, prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, ao trabalhador portuário avulso, até o limite de dois anos da extinção do seu registro no OGMO. ... ()