1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Município de porto alegre. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - Preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. Ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que não houve fiscalização do prestador de serviços por parte do ente público, sob o fundamento de que foram inadimplidas parcelas do contrato de trabalho, as quais foram objeto de condenação na presente ação. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento do município de porto alegre-rs. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Atribuição da culpa por mera presunção. Provimento.
«Ante à possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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4 - TST Agravo de instrumento. Revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Município de porto alegre. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST.
«Ante a possível violação do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, autoriza-se o processamento do recurso de revista. ... ()
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5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Município de porto alegre. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - Recurso de revista na vigência da Lei 13.015/2014 e foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Município de porto alegre. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou o Município de Porto Alegre como responsável subsidiário sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Município de porto alegre. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou o Município de Porto Alegre como responsável subsidiário sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Município de porto alegre. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou o Município de Porto Alegre como responsável subsidiário sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Município de porto alegre. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática para o ente público, tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()
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10 - TST Recurso de revista do município de porto alegre. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Súmula 331/TST. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Má aplicação.
«A 6ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF, nas quais tem afirmado ser do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que, no caso em exame, a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, e isso contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Corte - ressalvado entendimento diverso do relator - , ficou ausente registro factual específico da culpa in vigilando, na qual teria incorrido a tomadora de serviços. Nesse contexto, não há como manter a responsabilidade subsidiária do órgão público contratante. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Município de porto alegre. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Município de porto alegre. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Município de porto alegre. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Município de porto alegre. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Município de porto alegre. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou o Município-Reclamado como responsável subsidiário sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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16 - TST Recurso de revista do município de porto alegre-rs. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Atribuição da culpa por mera presunção. Provimento.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do segundo reclamado (município de porto alegre). Tomador dos serviços. Adc 16/STF. Culpa in vigilando.
«1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do segundo reclamado (município de porto alegre). Tomador dos serviços. Adc 16/STF. Culpa in vigilando.
«1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Município de porto alegre. Ente público. Responsabilidade subsidiária.
«1 - A interpretação dada pelo Pleno do TST (item V da Súmula 331/TST) e pelo Pleno do STF (ADC 16 do STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é de que: relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, devendo haver prova da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. ... ()
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20 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista do segundo reclamado (município de porto alegre). Regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Conduta culposa. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional condenou subsidiariamente a segunda Reclamada ao pagamento dos créditos trabalhistas, considerando que competia ao Ente Público o ônus probatório quanto à efetiva fiscalização do contrato de terceirização celebrado. Demonstrada possível violação da CLT, art. 818. ... ()
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao item V da Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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22 - TST Recurso de revista do município de porto alegre. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Exclusão. Necessidade de exame da culpa pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço.
«Esta Corte, por meio da Resolução 174, de 24 de maio de 2011, alterou o item IV e acrescentou o item V à Súmula 331, cujas redações são no seguinte sentido: "IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial; V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". In casu, o Tribunal Regional, não delineou o quadro fático acerca da efetiva existência, ou inexistência, de culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço. A comprovação da culpa é indispensável ao deslinde da causa, à luz do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando. 4. No caso, o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. Ultrapassar e infirmar essa conclusão demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Dessa forma, a Administração Pública deve ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa terceirizada. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao item V da Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PANDEMIA DA COVID-19. NORMA COLETIVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao indeferir o pleito de diferenças de vale-alimentação, relativas ao período em que o contrato de trabalho da reclamante esteve suspenso em decorrência da pandemia da COVID-19, assim decidiu ao fundamento de que, na espécie, há de prevalecer a aplicação da norma coletiva específica, que estipula o pagamento da referida parcela por dia efetivamente trabalhado. A reclamante, contudo, nas razões do recurso de revista, limita-se a renovar o pleito de diferenças de vale-alimentação, sem, contudo, impugnar o fundamento jurídico adotado pelo egrégio Tribunal Regional para indeferir o seu pedido, referente à existência de norma coletiva específica acerca do pagamento da referida parcela. Ao pautar-se por essa conduta, a reclamante, por certo, deixou de impugnar o acórdão regional da forma como lhe incumbia, acarretando, por conseguinte, a desfundamentação do presente recurso. Incidente, pois, na espécie, o óbice perfilhado na Súmula 422, I. Nesse contexto, a aplicação do referido verbete sumular revela-se suficiente para afastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao item V da Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na ausência de provas . Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento deste Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PANDEMIA DA COVID-19. NORMA COLETIVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao indeferir o pleito de diferenças de vale-alimentação, relativas ao período em que o contrato de trabalho da reclamante esteve suspenso em decorrência da pandemia da COVID-19, assim decidiu ao fundamento de que, na espécie, há de prevalecer a aplicação da norma coletiva específica, que estipula o pagamento da referida parcela por dia efetivamente trabalhado. A reclamante, contudo, nas razões do recurso de revista, limita-se a renovar o pleito de diferenças de vale-alimentação, sem, contudo, impugnar o fundamento jurídico adotado pelo egrégio Tribunal Regional para indeferir o seu pedido, referente à existência de norma coletiva específica acerca do pagamento da referida parcela. Ao pautar-se por essa conduta, a reclamante, por certo, deixou de impugnar o acórdão regional da forma como lhe incumbia, acarretando, por conseguinte, a desfundamentação do presente recurso. Incidente, pois, na espécie, o óbice perfilhado na Súmula 422, I. Nesse contexto, a aplicação do referido verbete sumular revela-se suficiente para afastar atranscendênciada causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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26 - TST Ii. Recurso de revista do segundo reclamado (município de porto alegre). Regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Conduta culposa. Ônus da prova.
«Ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()
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27 - TST Recurso de revista do estado do rio grande do sul e do município de porto alegre responsabilidade subsidiária. Convênio. Prestação de serviços na área de saúde. Ente público. Não exame da conduta culposa. Matéria comum. Provimento.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). ... ()
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28 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Município de porto alegre. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71. Constitucionalidade declarada pelo STF. Culpa in vigilando não evidenciada. Decisão regional posterior à atual redação da Súmula 331/TST.
«Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da administração pública. No caso em tela, todavia, o acórdão regional não referiu a omissão culposa do órgão da administração pública quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, razão por que não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Recurso de revista interposto pelo município de porto alegre e recurso de revista interposto pelo estado do rio grande do sul. Matéria comum. Análise conjunta. Responsabilização solidária do ente público. Terceirização mediante convênio. Fraude caracterizada.
«Conforme relatado no acórdão regional, a reclamante foi contratada pela FUGAST para prestar serviços ao Hospital Presidente Vargas, à época administrado pelo Estado do Rio Grande do Sul, e, posteriormente repassado à Administração do Município de Porto Alegre, por meio de convênio firmado com a União, responsável pelo repassasse de verbas para custear as despesas do Hospital. O Tribunal a quo, instância exauriente para análise de fatos e provas, destacou que, pela análise do convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e a União, no sentido de repassar ao Município de Porto Alegre a Administração do Hospital Presidente Vargas, ficou clara a solidariedade existente entre o Estado do Rio Grande do Sul juntamente com o Município de Porto Alegre e a FUGAST pelos direitos trabalhistas dos empregados desta, contratados para prestar serviço ao Estado. Assentou-se que, por meio da Lei Estadual 13.755/11, «o Estado do Rio Grande do Sul assume a obrigação de pagar as verbas rescisórias dos empregados da FUGAST que trabalharam em seu benefício. Além disso, ficou consignado que «a mesma lei não tem o alcance de excluir a responsabilidade do Município. O Regional concluiu que o Estado detinha total ingerência sobre o contrato do reclamante, agindo como se fosse o próprio empregador, uma vez que era responsável pelo pagamento de verbas rescisórias dos empregados da FUGAST. ... ()
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30 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS - DMAE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada possível violação da Súmula 331/TST, V, necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTOS - DMAE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que a documentação apresentada pelo ente público não demonstra a fiscalização eficaz do cumprimento das obrigações trabalhistas, pois não foi observado o correto piso normativo para o cargo exercido pelo autor e seus reajustes salariais, assim como não foi pago o auxílio-alimentação . Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando ), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Constata-se a v iolação da Súmula 331/TST, V. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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31 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Município de porto alegre. Loteamento irregular. Reassentamento. Regularização fundiária e urbanística. Dever do município. Omissão do ente público afirmada com base no conjunto fático e probatório constante dos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - A jurisprudência deste Sodalício orienta no sentido de que o Município é titular do dever de regularizar loteamentos clandestinos ou irregulares, mas a sua atuação deve-se restringir às obras essenciais a serem implantadas, em conformidade com a legislação urbanística local (Lei 6.799/1979, art. 40, § 5º), em especial à infraestrutura necessária para melhoria na malha urbana, como ruas, esgoto, energia e iluminação pública, de modo a atender aos moradores já instalados (AgInt no REsp 1338246/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017). ... ()
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA PRESUMIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Conforme tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema 246, « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. ( leading case : RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe 206, publicado em 12/9/2017). Para a imposição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública, é necessário que se evidencie sua culpa, a qual, no caso dos autos, foi meramente presumida em razão do inadimplemento de obrigações contraídas pela empresa interposta. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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33 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Município de Porto Alegre, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que houve fiscalização por parte da Entidade Pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto, restando prejudicado o exame da questão do dano moral em face do afastamento da responsabilidade subsidiária do Município de Porto Alegre. Recurso de revista provido.
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34 - TST Recursos de revista. Interpostos na égide da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical. Isonomia salarial (recurso de revista da plansul planejamento e consultoria ltda.) e do ente público. Responsabilidade solidária (recurso de revista da companhia de processamento de dados do município de porto alegre. Procempa). Despacho de admissibilidade parcial dos recursos de revista proferidos sob a égide da instrução normativa 40/TST. Preclusão.
«O art. 1º da Instrução Normativa 40/TST, em vigor desde 15/4/2016, estabelece que «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. In casu, não tendo os Recorrentes impugnado, via agravo de instrumento, os temas aos quais se denegou seguimento - «Enquadramento Sindical e «Isonomia Salarial (Recurso de revista da Plansul) e «Ente Público e «Responsabilidade Solidária (Recurso de revista da Procempa), considera-se preclusa a discussão dessas matérias. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa . Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa . Recurso de revista conhecido e provido.
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO POR MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE CULPA IMPUTADA PELA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATADA. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E PELA SÚMULA 331/TST, V. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. Assim, inviável manter acórdão do Tribunal Regional quando a responsabilidade do Ente Público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa . Recurso de revista conhecido e provido.
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38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS . CEASA / RS E MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essas circunstâncias demonstram a presença do indicador de transcendência jurídica . Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. No caso concreto, o Regional consignou não ter o ente público demonstrado a efetiva fiscalização do contrato mantido com a primeira reclamada, ônus que lhe incumbia, e concluiu pela existência de culpa in vigilando . Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (SELTEC) . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO EM ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCANSO DE 36 HORAS DESRESPEITADO DE FORMA CONTUMAZ. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o trabalho em regime 12x36 quando há prestação habitual de horas extras em desrespeito contumaz à própria garantia de 36 horas de descanso que fora negociada . Consta da prova dos autos registros de descanso de aproximadamente 12 horas apenas, ante o labor em dias que deveriam ser de folga. Ante essa realidade fática, o Regional determinou o pagamento de horas extras, reputando descaracterizado o regime de compensação 12x36. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prestação de horas extras habituais descaracteriza a escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, mesmo quando celebrada mediante norma coletiva. Destaca-se que a controvérsia não atrai a incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por não se tratar de invalidade da norma coletiva em si, mas sim do seu descumprimento, porque o empregador assinou norma coletiva para fazer cumprir exatamente escala horária de trabalho de regime excepcional, como é o regime 12x36, mas, submeteu o trabalhador a escala bem maior, desrespeitando com habitualidade o limite mínimo de 36 horas de descanso, de forma a exceder o patamar mínimo civilizatório de jornada em regime especial de labor, reconhecido pelo próprio STF . A contratação de um regime especial de trabalho, por meio de norma coletiva, não pode servir de artifício para se exigir jornada totalmente dissociada daquela que foi acordada coletivamente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADA O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Ademais, o recorrente não apresentou a impugnação pontual de cada um dos fundamentos do acórdão, mediante cotejo de teses com os dispositivos constitucionais que entende contrariados. Logo, não foram atendidos os, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Evidenciada a ausência de tais requisitos é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido.... ()
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39 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Município de Porto Alegre, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou invigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reconheceu que a fiscalização por parte da entidade pública foi ineficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa invigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.
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40 - TST AGRAVO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.
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41 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - No acórdão de recurso de revista, foi dado provimento ao recurso de revista do Estado do Rio Grande do Sul, para afastar sua responsabilidade subsidiária. 2 - O reclamante opõe embargos de declaração fundamentados em omissão, alegando que o acórdão embargado, ao dar provimento para « afastar a responsabilidade subsidiária do ente público e excluí-lo do polo passivo da lide « deixa de observar que há dois entes públicos no polo passivo e apenas um apresentou recurso de revista. Assim, pede o acolhimento dos embargos de declaração « para limitar a exclusão do polo passivo, tão somente ao Recorrente/ERGS, visto que foi o único Recorrente, evitando assim maiores discussões na execução do julgado, mantendo o Município de Porto Alegre, no polo passivo da lide, ao passo que não apresentou qualquer inconformismo a este Egrégio Tribunal Superior do Trabalho «. 3 - Conforme se depreende do acórdão embargado, foi dado provimento ao recurso de revista no tema «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, « para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público e excluí-lo do polo passivo da lide «. 4 - No caso, não há falar em omissão. Embora haja dois entes públicos na autuação, extrai-se da sentença que a ação foi julgada improcedente em face do Município de Porto Alegre e a responsabilidade subsidiária foi atribuía apenas ao Estado do Rio Grande do Sul. O recurso ordinário não impugna a sentença neste aspecto. 5 - Assim, o acórdão de recurso de revista, ao excluir a responsabilidade subsidiária do «ente público, sem especificar que se referia ao Estado do Rio Grande do Sul, não incorreu em omissão, visto que o referido Estado foi o único ente público responsabilizado subsidiariamente nos autos. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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42 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatado equívoco na decisão agravada quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.
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43 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ISS E MULTA - EXERCÍCIOS DE 2009 A 2010 - MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA.
Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. Apelo do exequente. ... ()
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44 - TJRS (Monocrática) Apelação cível. Mandado de segurança. Direito tributário. Imóvel arrematado. ITBI. Incidência sobre o valor da arrematação. Preço vil. Ausência de demonstração. Custas processuais. CTN, art. 38.
«1 - Em se tratando de imóvel arrematado em hasta pública, salvo na hipótese de restar configurada arrematação por preço vil, a base de cálculo do ITBI é o valor do preço pago, ou seja, o valor de venda do imóvel e não o apurado pelo fisco. ... ()