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regime de cooperacao e parceria
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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.8500

1 - TRT2 Relação de emprego. Peculiaridades de certas categorias profissionais que trabalham em regime de cooperação e parceria. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 3º.


«... A Justiça não pode desconsiderar as peculiaridades por que se situam certas categorias profissionais, sendo exemplo as manicuras, as cabeleireiras que também alugam a cadeira do salão, o funileiro que trabalha em parceria com o dono da oficina mecânica, o fruteiro em regime de consignação, o meeiro, parceiro, arrendatário, o locatário de taxi, os carregadores da zona cerealista, dentre tantos outros. A autora tem a qualificação profissional própria de uma manicura e onde quer que ela vá trabalhar encontrará a mesma realidade do trabalho em regime de cooperação, de parceria, de meação, cujos custos ordinários do negócio não fazem sobreexceder os de mera subsistência. Não havia relação de emprego. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.3200

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Operação de retorno de aves e outros animais criados em parceria agrícola. Cota-parte da empresa agroindustrial. Comercialização não caracterizada. Lei 8.212/1991, art. 25 e Lei 8.212/1991, art. 30.


«A criação de aves e suínos para engorda e abate pelo estabelecimento industrial, em regime de parceria com produtor rural, não se inclui no conceito de comercialização previsto no Lei 8.212/1991, art. 30, no que se refere à cota-parte da empresa agroindustrial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.2000

3 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Operação de retorno de aves e outros animais criados em parceria agrícola. Cota-parte da empresa agroindustrial. Comercialização não caracterizada. Lei 8.212/1991, art. 25 e Lei 8.212/1991, art. 30.


«A criação de aves e suínos para engorda e abate pelo estabelecimento industrial, em regime de parceria com produtor rural, não se inclui no conceito de comercialização previsto no Lei 8.212/1991, art. 30, no que se refere à cota-parte da empresa agroindustrial.... ()

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Doc. LEGJUR 153.0554.1000.8800

4 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade ativa. Desapropriação de bens imóveis proposta por concessionária responsável pela construção e operação da Linha 6-Laranja do metrô em São Paulo. Possibilidade. Existência de contrato celebrado entre a concessionária e o Poder Concedente. Previsão legal e contratual para que a concessionária, sob regime de concessão patrocinada promova desapropriação para execução do contrato. Legitimidade autorizada por lei e contrato de Parceria Público-Privada. Inocorrência de ilegitimidade ativa. Sentença anulada a fim de determinar o prosseguimento do feito. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.4400

5 - STJ Seguridade social. Tributário. Funrural. Produtor rural. Operação de retorno de animais (aves) criados em parceria agrícola. Não-incidência da contribuição previdenciária. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 25, I e 30, III. Lei Complementar 11/71, art. 15, I


«O STJ tem entendido que a criação de animais para engorda em regime de parceria com produtor rural, com atos de entrega e posterior retorno, não se inclui no conceito de comercialização, tornando inexigível a Contribuição Previdenciária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.8300

6 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Operação de retorno de aves criadas em parceria agrícola. Cota-parte da empresa agroindustrial. Precedentes do STJ. Lei Complementar 11/71, art. 15, I. Lei 8.212/1991, art. 25 e Lei 8.212/1991, art. 30.


«A criação de aves para engorda e abate pelo estabelecimento industrial, em regime de parceria com produtor rural, não se inclui no conceito de comercialização previsto no Lei 8.212/1991, art. 30, no que se refere à cota-parte da empresa agroindustrial. O fornecimento de pintos e insumos para o produtor rural e o posterior retorno da cota-parte da empresa agroindustrial não configuram fato gerador da contribuição social prevista no Lei Complementar 11/1971, art. 15, I.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7021.1590.4631

7 - STJ constitucional e processual civil. Conflito de competência. Construção da refinaria abreu e lima em Pernambuco. Parceria firmada entre petrobras e pdvsa. Aliança estratégica dos governos Brasileiro e venezuelano. Competência da Justiça Federal.histórico da demanda


1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pela 4ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ contra decisão proferida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro em Ação Popular proposta por Marco Antônio Barrozo Madeira contra a União Federal, a Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Roussef, Graça Foster e José Sérgio Gabrielli. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1008.0800

8 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Parceria entre município e escolas particulares. Subvenção. Convênio. Não prorrogação. Ano letivo em curso. Ausência de comprovação de integral e adequada absorção do alunado pela rede municipal de ensino. Continuidade da prestação do serviço de educação em risco. Agravo de instrumento a que se nega provimento.


«1. Versa a presente lide sobre convênios de cooperação firmados entre o Município de Ribeirão e escolas privadas da região, que tem por objeto subvenção social destinada à prestação de ensino fundamental. Infere-se do contexto probatório que os referidos convênios, subvencionados por verbas oriundas do FUNDEB, vinham sendo firmados entre o Município agravante e as «escolas parceiras e renovados ao longo dos últimos anos, até fevereiro deste ano, quando a edilidade negou-se a firmar termo aditivo, recusando o repasse do montante respectivo, o que ensejou a propositura da ação originária. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.5500

9 - TRT2 Relação de emprego. Cabeleireira. Ferramentas de trabalho próprias. Renda expressiva. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.


«Utilização das próprias ferramentas de trabalho. Renda de expressiva proporção em função do que estava em condições de produzir. O produto do trabalho da autora não estava apto a justificar, frente a receita do réu, o custo expressivo de uma relação empregatícia normal (férias, 13º salário, INSS, FGTS, etc.). A autora tem a qualificação profissional própria de uma cabeleireira e onde quer que ela vá trabalhar encontrará a mesma realidade do trabalho em regime de cooperação, de parceria, de meação, cujos custos ordinários do negócio não fazem sobreexceder os de mera subsistência... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9562.7643

10 - STJ Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. PIS e Cofins. Repetição de indébito. Regime monofásico. Restituição da diferença projetada em relação ao regime da não cumulatividade. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Enfoque eminentemente constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.


1 - Da análise detida dos autos, verifica-se que, de fato, a matéria não versa sobre o aproveitamento de créditos escriturais do regime monofásico, nos termos da Lei 11.033/2004, art. 17. Conforme alega a agravante nas razões do presente recurso, «o cerne da controvérsia reside, em suma, na impossibilidade de a praticidade tributária, que fundamenta o regime monofásico, acarretar um indevido agravamento da carga tributária» (fl. 1.096, e/STJ). Não obstante as argumentações recursais, a irresignação não merece prosperar. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.4900

11 - TST Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.3700

12 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.3800

13 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.4600

14 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.3100

15 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.5600

16 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4001.1500

17 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.2900

18 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.1600

19 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.


«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.5000

20 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.4600

21 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1079.2200

22 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.5500

23 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.4900

24 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.8000

25 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.1800

26 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da citada norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8020.0000

27 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8020.0200

28 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.9000

29 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.9200

30 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.9400

31 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.9600

32 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8019.9800

33 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.3600

34 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.4500

35 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.4100

36 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.4300

37 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.6000

38 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos do reclamante. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.7200

39 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1546.1227

40 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. ICMS. Regime de substituição tributária. Creditamento. Afastamento da Lei estadual 6.374/1989. Acórdão amparado em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF.


1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Consoante o entendimento do STJ, não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9004.8800

41 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Militar. Gratificação adicional por tempo de serviço. Parcela extinta pela Lei complementar estadual 169/2011. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Observância da irredutibilidade de vencimentos. Manutenção da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Não provimento do agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto por Manoel Aprígio Alves em face de decisão terminativa (fls. 59/62) desta Relatoria, que negou seguimento ao recurso de apelação, por entender que o autor não faz jus a manutenção da Gratificação por Tempo de Serviço no cálculo de sua remuneração, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico. Em síntese, alega o recorrente (fls. 67/75), a inconstitucionalidade das disposições trazidas pela Lei Complementar Estadual 169/2011, na medida em que, ao extinguir a Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, violou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, porquanto incorporou a citada gratificação ao soldo dos militares, inclusive para aqueles que jamais perceberam o adicional, o que implicaria decesso remuneratório aos que percebiam referida parcela anteriormente. Ademais, sustenta haver violação ao princípio da isonomia na estipulação do valor do soldo em patamares iguais a policiais militares com mais de 05 (cinco) anos de corporação e aos que ingressaram na Polícia Militar no último ano. O presente Recurso de Agravo não merece ser provido, pois os argumentos trazidos pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada, a qual dever ser mantida, senão vejamos (fls. 59/62-V): «A matéria em análise versa sobre a manutenção no cálculo dos vencimentos dos militares da Gratificação por Tempo de Serviço instituída pela Lei 10.426, de 27 de abril de 1990, a qual fora extinta pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual 169/2011. Nesse compasso, não obstante as razões elencadas no apelo de fls. 23/31, o recurso não merece ser acolhido, pois entender que a forma de cálculo da remuneração do recorrente está sendo efetuada em violação legal seria reconhecer ao servidor público militar direito adquirido a regime de cálculo de parcela remuneratória, situação incompatível com o ordenamento jurídico pátrio. Isso porque, a Lei Complementar Estadual 169/2011, ao modificar o sistema de remuneração dos policiais militares, extinguiu a Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, incorporando seu valor ao soldo do militar, conforme inteligência do art. 2º da supracitada norma (...). Nesse sentido, a extinção da parcela não implicou qualquer redução do valor nominal percebido pelo recorrente, haja vista que houve a incorporação da referida gratificação ao soldo dos militares, havendo, ao revés, acréscimo patrimonial no mês subsequente à incorporação daquela gratificação ao soldo, como se percebe da confrontação dos valores nominais constantes nos demonstrativos de pagamento de fls. 13/15. Assim, não se pode falar em ofensa à irredutibilidade de vencimentos, pois é assente o posicionamento do STF no sentido de que a irredutibilidade de vencimentos se refere ao valor nominal do total remuneratório, sendo essa exatamente a hipótese ora em análise (...). Nesses termos, a jurisprudência dos STJ pacificou-se no sentido de que pode uma lei nova regular as relações jurídicas existentes entre os servidores públicos e a Administração, extinguindo, reduzindo ou criando vantagens, não havendo que se falar em direito adquirido a regime jurídico, desde que sempre observada a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, prevista no inciso XV do CF/88, art. 37, assim entendida como a manutenção do valor nominal do total remuneratório. No mesmo sentido os seguintes precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1.129.350/RJ, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/06/2010, DJe 02/08/2010; RMS 19.459/MG 2005/0008743-5 Ministro FELIX FISCHER Quinta Turma DJ 11/06/2007 p. 333; AgRg no Ag 938.118/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, T5, DJ 28/02/2008. Sendo assim, fixada a inexistência de direito adquirido à forma de cálculo de vantagem remuneratória por parte dos servidores públicos, é de rigor concluir pela legitimidade e perfeita aplicabilidade do novel regime remuneratório instituído pela Lei Complementar Estadual 169/2011. Ressalte-se, ainda, que a matéria foi apreciada pela Corte Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça quando do julgamento do Mandado de Segurança 254858-1, do qual transcrevemos excerto do Acórdão: «A alteração promovida pela Lei Complementar em tela não ensejou violação a direito do impetrante, primeiro, porque não possui ele direito adquirido à forma de cálculo da vantagem em questão, e segundo, porque não redundou em diminuição do quantum de sua remuneração. A propósito, como destacado pelo Des. Bandeira de Mello, o que o CF/88, art. 37, XV tutela é a «irredutibilidade nominal da remuneração global do servidor público, compreendida nesta a soma de todas as parcelas, gratificações e/ou vantagens. Assim, «os critérios legais com base em que o referido quantum foi estabelecido podem sofrer modificações, pelo que é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido à inalterabilidade do regime jurídico de composição de vencimentos (TJPE, 8ª Câmara Cível, Apelação Cível 268031-9, julgado em 29/3/2012, DJe de 9/4/2012). Segurança denegada. Decisão unânime. Do mesmo modo, ainda que houvesse violação ao princípio da isonomia, como sustenta o apelante, não poderia haver a majoração de sua remuneração, pois a aplicação do princípio da isonomia não poderia ensejar aumento nos vencimentos do servidor militar pelo Judiciário, haja vista que o Pretório Excelso consolidou o entendimento, em sua Súmula 339, de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, razão pela qual não merece sustentação a tese dos apelante. (...) Ante todo o exposto, e considerando que a decisão apelada está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste eg. TJPE, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, o que faço com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput. Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, mantendo-se a decisão terminativa concedida no bojo da apelação 0292841-0.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1906.9455

42 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Regime não cumulativo. Créditos de pis/cofins. Icms incidente. Custo de aquisição. Lei 14.592/23. Súmulas 284/STF, 7/STJ, 283/STF, 284/STF e 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito à apuração de créditos do PIS e da Cofins sobre o valor do ICMS incidente na operação de aquisição de mercadorias, com o afastamento das alterações promovidas pela Lei 14.592/2023 nas Leis 10.637/02 e 10.833/03. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5510.1993

43 - STJ Processual civil. Tributário. Pis/cofins. Regime de substituição tributária. Venda de cigarros. Base de cálculo das operações inferior à presumida. Ilegitimidade do substituído tributário. Deficiência recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 282, 283, 284 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por meio do qual se busca a segurança para excluir a exação a título de PIS/COFINS no regime de substituição tributária, com a restituição do PIS/COFINS incidente sobre itens submetidos à substituição tributária quando a base de cálculo presumida for superior ao valor da operação de venda ao consumidor final, observada a prescrição quinquenal. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9172.2901

44 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Arts. 1º, caput, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.883/2003. Base de cálculo da contribuição ao pis e da Cofins. Ingresso patrimonial novo. Aquisição de produtos por varejista com desconto concedido por fornecedores. Parcela redutora do custo que não caracteriza receita do comprador. Contrapartida do adquirente para obtenção do abatimento não constitui prestação de serviço. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. I. Consoante o decidido pelo plenário desta corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II. O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese.


Não existência de omissão, contradição ou obscuridade. III - Consoante previsto nos arts. 1º, § 3º, V, a, das Leis ns. 10.637/2002 e 10.883/2003, a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, consiste no total de receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, razão pela qual o conceito jurídico de receita não se vincula àquele veiculado pela ciência das finanças. Precedente do STF. IV - Nas relações comerciais entre agentes econômicos, o adquirente de 12/05/2023 Página 1 de 2STJ mercadorias para revenda despende valores com a compra de produtos para desempenho de sua atividade empresarial, sendo desinfluente a natureza jurídica dos descontos obtidos do fornecedor para a incidência das contribuições em exame quanto ao varejista, porquanto rubrica modificadora da receita de quem vende e redutora dos custos do comprador. V - A pactuação de contrapartida a cargo do revendedor para a redução da quantia paga ao fornecedor constitui forma de composição do preço acordado na transação mercantil, motivo pelo qual não pode ser dissociada desse contexto para figurar, autonomamente, como a contraprestação por um serviço. VI - Os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não constituem parcelas aptas a possibilitar a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS a cargo do adquirente. VII - Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 226.9665.3737.6251

45 - TJSP Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Pleito absolutório em razão de fragilidade probatória ou desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28.

1. A ação de revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que busca rediscutir os critérios de valoração probatória. Impossibilidade. Situação que não encontra aderência às hipóteses permissivas do ajuizamento da revisão criminal (CPP, art. 621). Ação que é conhecida em face da supremacia da ampla defesa, em conformidade com jurisprudência consolidada deste Tribunal. 3. Agentes penitenciários que surpreenderam o requerente na posse de 10 porções de maconha, durante revista de rotina realizada na cela onde cumpria pena. 4. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Materialidade e autoria delitiva que restaram amplamente demonstradas pela prisão em flagrante, laudo toxicológico, além da prova oral colhida ao longo da persecução penal. Impossibilidade de desclassificação para o crime de porte para consumo próprio. 5. Dosimetria penal que não comporta reparos. 5.1. Pena-base fixada 1/6 acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes. 5.2. Impossibilidade do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Requerente que admitiu a propriedade de parcela das drogas apreendidas, aduzindo que se destinavam ao próprio consumo. Circunstância que impede o reconhecimento da atenuante pretendia. Inteligência da Súmula 630/STJ. 5.3. Aumento de 1/6 na terceira etapa da dosimetria em observância aa Lei 11.343/06, art. 40, III. Afastamento da causa de diminuição. Requerente que registra maus antecedentes. Imposição legal. 5.4 Regime prisional fechado. Operação correta. Quantum de pena que, somado à reincidência, impossibilita a fixação de regime prisional mais brando. 6. Revisão criminal conhecida e indeferida
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Doc. LEGJUR 220.3161.1818.9630

46 - STJ processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Irpj. CSLL. Base de cálculo. Incentivo fiscal. Regime especial de pagamento do ICMS. ProDecreto Pretensão de caracterização como renda ou lucro. Pacto federativo. Impossibilidade.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.0594.9000.0600 Tema 69 Leading case

47 - STF Recurso extraordinário. Tema 69/STF. Julgamento do mérito. Tributário. ICMS. Não inclusão na Base de cálculo do Pis e Cofins. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Definição de faturamento. Apuração escritural do ICMS e regime de não cumulatividade. Recurso provido. Súmula 258/TFR. Súmula 68/STJ. Súmula 94/STJ. CF/88, art. 155, §, 2º, I. CF/88, art. 195, I,«b». Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Tese jurídica fixada: - O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, I,«b», da Constituição Federal, se o ICMS integra, ou não, a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS».
Modulação dos efeitos: - Embargos de declaração acolhidos, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15/03/2017 - data em que julgado o RE 574.706 e fixada a tese com repercussão geral «O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS». ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9004.1600

48 - TJPE Seguridade social. Mandado de segurança preventivo. Oficial da polícia militar de Pernambuco. Pedido de inclusão da gratificação de risco de defesa civil e da parcela complementar compensatória no futuro ato de aposentadoria do militar. Ausência de ameaça ou fundado receio de ato lesivo praticado pela autoridade. Segurança denegada.


«1. De proêmio, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, tendo em vista que o impetrante ainda se encontra na ativa e a autoridade em foco é competente para editar o ato de transferência de militares para inatividade, a teor do Decreto 17.589/1994, art. 101, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2150.4593.8839

49 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Sindicato dos despachantes aduaneiros. Programa Brasileiro de operador econômico autorizado. Oea. Receita Federal. Instrução normativa 1.834/2018. Omissão no acórdão recorrido. Inocorrência. Incursão no teor da instrução normativa impugnada, impossibilidade. Ausência de nulidade ou desproporcionalidade. Discricionariedade da administração. Inafastabilidade judicial. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados de forma específica. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Mera expectativa de direito.


I - Na origem, trata-se, em síntese, de ação ajuizada pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará pleiteando a declaração de nulidade da Instrução Normativa RFB 1.834/2018, que revogou normativos antecedentes e representou, na prática, a retirada da possibilidade de os despachantes aduaneiros serem certificados como Operadores Econômicos Autorizados - OEA. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.7174.0000.2700

50 - STJ Família. Sucessão. Casamento. Regime de bens. Inventário. Primeiras declarações. Aplicação financeira mantida por esposa do de cujus na vigência da sociedade conjugal. Depósito de proventos de aposentadoria. Possibilidade de inclusão dentre o patrimônio a ser partilhado. Perda do caráter alimentar. Regime de comunhão universal. Bem que integra o patrimônio comum e se comunica ao patrimônio do casal. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.659, VI e CCB/2002, art. 1.668, V. Exegese. CCB/1916, art. 263, XIII.


«... 2. Tocante à alegação de negativa de vigência ao CCB/2002, art. 1.659, IV e CCB/2002, art. 1.668, V, ambos do CCB/2002 e CCB/1916, art. 263, XIII, verifica-se que apenas os dispositivos ao novo Códex merecem ser examinados na presente insurgência. ... ()

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