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Doc. LEGJUR 498.9180.3177.0029

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIOS/PROVENTOS RECEBIDOS PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Hipótese em que a Corte Regional concluiu pela impenhorabilidade de salários/proventos dos Executados e, por isso, indeferiu o pleito do Exequente para expedição de ofícios à autarquia previdenciária. II. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, preconizava que «ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o CPC/1973, art. 649, IV contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no CPC/1973, art. 649, § 2º espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista". III. Com o advento do CPC/2015, a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria foi alterada, uma vez que o § 2º do art. 833 excepcionou a incidência de tal regra à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. IV. Em razão do disposto no art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. V. Desse modo, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias «independentemente de sua origem, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. VI . Nesse contexto, ao concluir pela impossibilidade de penhora de salário/provento, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior. Demonstrada transcendência política da causa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 112.9174.0000.0100

2 - TST Execução trabalhista. Penhora em conta salário. Impenhorabilidade garantido na sua totalidade. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 649, IV.


«A decisão recorrida, ao manter o ato coator, com esteio no entendimento pela regularidade da ordem judicial de constrição incidente na conta salário sobre recursos oriundos dos proventos, amparando-se na tese da relativização da impenhorabilidade dos salários, encerra posicionamento jurisprudencial reconhecidamente em desalinho com a Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II Especializada em Dissídios Individuais, que reconhece a ofensa à direito líquido e certo quando há o bloqueio de numerário existente em conta salário para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança.... ()

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Doc. LEGJUR 253.7628.3274.1392

3 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA SALÁRIO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. OJ 153 SDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que, em razão da natureza jurídica salarial do crédito trabalhista, é plenamente possível a penhora dos salários do devedor executado, de modo a satisfazer o crédito do exequente, conforme dispõe o CPC, art. 833, § 2º, cuja clareza, ignorada e desconsiderada na origem, atrai a manifesta violação ao, II da CF/88, art. 5º. No caso, deve ser restabelecida a sentença que reconheceu a possibilidade de penhora da conta salário, na forma do CPC, art. 833, § 2º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 199.6678.9109.7226

4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV, § 2º DO CPC.


Diante da inovação legislativa do CPC/2015 consubstanciada pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista passou a admitir a penhora de salário e de proventos de aposentadoria desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada (CPC/2015, art. 529, § 3º), para pagamento de prestações alimentícias, o que abrange os créditos trabalhistas, diante de sua natureza alimentar, vindo o Tribunal Pleno do TST a alterar a redação preconizada pela Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2, de forma a autorizar a mencionada penhora nos termos postos. Precedentes da SDI-1, da SDI-2 e de todas as Turmas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 123.9935.2000.0800

5 - TST Servidor público. Salário. Violação literal de lei. Reajuste salarial. Legislação federal. Empregado público estadual. Regime da CLT. Configuração. Orientação Jurisprudência 100/TST-SDI-I. Lei 8.222/1991. CF/88, art. 22, I.


«Na forma do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudência 100/TST-SDI-I, «os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser observados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados. Assim, decisão judicial que afasta a aplicação de Lei sobre política salarial a empregado público estadual, como no caso da Lei 8.222/1991 e outras indicadas na inicial da reclamação trabalhista, afronta o disposto no CF/88, art. 22, I, porque compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Tal fato enseja a procedência do pedido de corte rescisório, conforme já decidido no acórdão recorrido. Recurso ordinário provido.... ()

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Doc. LEGJUR 487.6863.5283.1016

6 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser imprópria a constrição de proventos de aposentadoria, sob o fundamento de que as verbas trabalhistas não se incluiriam na exceção prevista no CPC, art. 833, § 2º, que abrangeria apenas a prestação alimentícia em espécie. 2. Entretanto, segundo o CF/88, art. 100, § 1º, os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos e proventos, pensões e suas complementações. 3. À luz do referido dispositivo, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 122.1971.8000.0000

7 - TST Execução trabalhista. Salário. Penhora. Impenhorabilidade. Penhora sobre salários. Ilegalidade. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. Incidência. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 649, IV.


«Os salários são alcançados pela impenhorabilidade absoluta prevista no CPC/1973, art. 649, inciso IV. Portanto, reveste-se de ilegal a determinação de bloqueio dos salários recebidos por sócio da Empresa Executada. Assim sendo, deve ser cassado o ato de bloqueio dos salários recebidos pelo Impetrante. Incidência da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1001.9000

8 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Cef. Plano de cargos e salários. Adesão à estrutura salarial unificada. Transação. Divergência jurisprudencial não configurada.


«O objeto da controvérsia está relacionado com o pedido de diferenças do salário padrão conforme PCS/98. Para o reclamante, a adesão à Estrutura Salarial Unificada de 2008 da CEF não implicou a quitação das diferenças salariais do período compreendido entre 1998 e 2008. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a adesão a novo plano de cargos e salários que importa em renúncia e quitação de direitos relacionados a PCS anterior, não deve ser considerada válida para fins de quitação dos direitos trabalhistas já incorporados no patrimônio jurídico do empregado. Na mesma direção é a tese firmada no único aresto paradigma apresentado de forma válida com observância dos requisitos formais (Súmula 337/TST e Orientação Jurisprudencial 95/TST-SDI-I). No entanto, no caso, houve transação com manifestação expressa de vontade espontânea do reclamante à Nova Estrutura Salarial Unificada da CEF, a qual decorreu de previsão da Cláusula 46ª do Acordo Coletivo de Trabalho, tendo o reclamante recebido indenização sob a rubrica «IND. ADESÃO ESTRUTURA SALARIAL UNIF 2008. Diante da particularidade da situação dos autos que trata de transação com recebimento de indenização pelo reclamante sem registro de vício de consentimento, elementos não tratados no aresto paradigma, entende-se não demonstrado o dissenso de teses nos moldes da Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 213.5680.9121.7302

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DE AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA.


Decisão interlocutória que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença parcialmente reformada. Cobrança de débito não alimentar (verbas locatícias). Pedido de penhora no rosto dos autos de ação trabalhista da executada que foi acolhido em primeiro grau, para os valores que excederem a 50 salários-mínimos, nos termos do art. 833 § 2º do CPC. Previsão legal que é clara ao somente permitir a penhora de salário quanto aos valores que excederem 50 salários-mínimos mensais, e não quanto à totalidade de valores que o empregado recebe, a título de indenização, por verbas rescisórias e salários atrasados ou não pagos. Impenhorabilidade que, em regra, fica mantida. Caso concreto, todavia, que admite a relativização da impenhorabilidade. Penhora de percentual do salário que é admitida pela jurisprudência do STJ, desde que preservado o mínimo existencial do devedor. Penhora de até 5% do valor a receber pela agravante nos autos da ação trabalhista. Excesso de execução parcialmente reconhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.1800

10 - TRT2 Salário. Quitação. Verbas trabalhistas. Recibo. Depósito bancário. CLT, art. 464.


«A quitação de salários e aí estão incluídas as demais verbas trabalhistas somente se comprova mediante recibo, devidamente assinado pelo empregado, conforme preconizado no CLT, art. 464. Admitir que a mera realização de depósito na conta corrente do empregado quitaria as verbas rescisórias implicaria em legitimação do salário complessivo, repudiado pela doutrina e jurisprudência. A validade do depósito bancário para efeito de quitação dos títulos rescisórios somente seria implementada através de documento com a discriminação das parcelas pagas.... ()

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Doc. LEGJUR 226.4603.6543.6175

11 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, a Corte Regional concluiu pela impenhorabilidade dos salários dos executados, sob o fundamento de que « a exceção disposta no § 2º do CPC, art. 833 não permite inferir pela imediata penhora de rendimentos salariais para a quitação de crédito trabalhista . 2. Entretanto, diante do novo regramento, a jurisprudência desta Corte Superior passou a admitir, na vigência do CPC/2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do supracitado art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. 3. Com isso, o Tribunal Pleno deste Tribunal alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST, a fim de restringir a sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/1973. 4. Considerando o inteiro teor do acórdão regional, bem como a inexistência de controvérsia quanto ao fato de que as parcelas objeto da execução são fruto de dívida de natureza trabalhista típica, tem-se, com fulcro no CF/88, art. 100, § 1º, que a conclusão exarada pelo Tribunal Regional destoa do entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 686.4932.0554.0140

12 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS


13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRETENSÃO DA EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO E PROVENTO DE APOSENTADORIA RECEBIDO PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela impenhorabilidade do salário e do provento de aposentadoria recebido pelo Executado. II. Demonstrada a transcendência política e a violação do art. 100, §1º, da CF/88. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO E PROVENTO DE APOSENTADORIA RECEBIDO PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, preconizava que « Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o CPC/1973, art. 649, IV contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no CPC/1973, art. 649, § 2º espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista «. II. Com o advento do CPC/2015, a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria foi alterada, uma vez que o § 2º do art. 833 excepcionou a incidência de tal regra à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. III. Em razão do disposto no art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. IV. Desse modo, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias « independentemente de sua origem «, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. V . Nesse contexto, ao concluir pela impossibilidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o art. 100, §1º, da CF/88. Demonstrada transcendência política da causa. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 487.9471.4895.3532

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE (PARA PAGAMENTO DE DÉBITO DE NATUREZA TRABALHISTA) SOBRE VALORES CONSTANTES DE CONTA CORRENTE NA QUAL SE RECEBE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Do cotejo entre a fundamentação constante da r. decisão impugnada e os argumentos expendidos no agravo de instrumento, verifica-se aparente violação do art. 100, §1º, da CF. O agravo de instrumento merece provimento a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ‎ II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA INCIDENTE (PARA PAGAMENTO DE DÉBITO DE NATUREZA TRABALHISTA) SOBRE VALORES CONSTANTES DE CONTA CORRENTE NA QUAL SE RECEBE SALÁRIO. LIMITE JURISPRUDENCIAL DE ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO) Há afronta direta e literal ao art. 100, §1º, da CF/88, visto que a decisão regional nega aplicação à atual jurisprudência do TST, que, por sua vez, permite a penhora de valores constantes de conta destinada a receber salários se a penhora objetivar a satisfação de crédito de natureza trabalhista, porquanto se reveste de caráter alimentar. No presente caso, tendo o Tribunal Regional liberado valor bloqueado da conta da executada sob o argumento da impenhorabilidade da conta salário, incorreu em afronta à CF/88 e destoou da jurisprudência majoritária . Recurso de revista conhecido por violação do art. 100, §1º, da CF/88 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5002.8800

14 - TST Atraso no pagamento de verbas rescisórias. Atraso no pagamento de dois meses de salário. Ausência de comprovação dos danos morais.


«A jurisprudência desta Corte já sedimentou entendimento no sentido de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. Tal entendimento se justifica por já existir penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (CLT, art. 477, § 8º). Assim, quanto ao inadimplemento das verbas rescisórias, deve ser demonstrada lesão que abale o psicológico do ex-empregado, apto a afetar sua honra objetiva ou subjetiva, o que não se verifica na hipótese. De outra parte, a jurisprudência desta Corte também é firme no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários evidencia dano moral. Contudo, no caso em tela, é incontroverso, fato confessado pela reclamante, que o atraso salarial ocorreu em apenas dois meses, últimos meses da relação contratatual. Assim, tem-se que não houve atraso reiterado de salários a justificar a reparação por dano moral pretendida na inicial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3000.7200

15 - TST Seguridade social. Recurso ordinário em mandado de segurança. Penhora em conta salário. Proventos de aposentadoria. Direito de impenhorabilidade garantido na sua totalidade.


«A decisão recorrida, que concedeu a segurança que determinou a desconstituição da penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria e salários do impetrante e a respectiva liberação dos valores constritos, amparando-se na tese da impenhorabilidade dos salários, encerra posicionamento jurisprudencial em consonância com a Orientação Jurisprudencial 153 da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, que reconhece a ofensa a direito líquido e certo quando há o bloqueio de numerário existente em conta salário para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a um determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1004.7400

16 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Penhora de 10% do salário do executado. Ilegalidade configurada. Natureza alimentícia do crédito penhorado.


«O Juízo da execução determinou a penhora de 10% dos salários do sócio da executada na ação trabalhista originária, sendo esse o ato impugnado, que se firmou pela legalidade da penhora de percentual de salário, realizando juízo de ponderação de princípios constitucionais, entendendo que o crédito trabalhista também detém natureza alimentar e, portanto, pode haver restrição razoável de direito de mesma categoria. Entretanto, tal exegese não legitima a constrição parcial de salários, pois a regra do CPC/1973, art. 649, IVé taxativa e a exceção a que alude o seu parágrafo segundo - penhora para pagamento de prestação alimentícia - é aquela decorrente de quem tem o dever legal de prestar o sustento vital de quem não pode fazê-lo por si, quer por laços de parentesco, quer por obrigação legal; a prestação alimentícia do §2º do CPC/1973, art. 649 tem caráter pessoal e natureza extrapatrimonial, o que não se enquadra na relação de credor-devedor, como é o caso do crédito decorrente de ação trabalhista, de característica puramente patrimonial. Nessa senda, aplicam-se as regras legais pertinentes e, ao caso incide a regra estabelecida no inciso IV do CPC/1973, art. 649, da impenhorabilidade absoluta dos salários para subsistência. Entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 153 desta Subseção Especializada II e inúmeros precedentes. Ilegalidade configurada. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9011.0900

17 - TST Penhora de salário. Acórdão do e. Trt no qual se autoriza o bloqueio de 10% na conta de salários da executada. Violação do CF/88, art. 7º, X. Caracterização.


«O TRT da 5ª Região manteve a determinação de bloqueio na conta corrente da executada, Adriana Moraes Tourinho, de 10% dos salários. Ocorre, porém, que o atual, iterativo e notório entendimento deste Tribunal Superior a respeito da penhora de salário pacificou-se por meio da Orientação Jurisprudencial 153 da e. SDI-II, segundo o qual «ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o CPC, art. 649, IV contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no CPC, art. 649, § 2º espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, X e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 488.4012.2063.1462

18 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, a Corte Regional concluiu que « a quantia recebida pela sócia da empresa executada a título de aposentadoria não ultrapassa a 50 salários-mínimos mensais (ID ac37003), é incabível a determinação da penhora da referida verba . 2. Entretanto, diante do novo regramento, a jurisprudência desta Corte Superior passou a admitir, na vigência do CPC/2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do supracitado art. 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. 3. Com isso, o Tribunal Pleno deste Tribunal alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST, a fim de restringir a sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/1973. 4. Considerando o inteiro teor do acórdão regional, bem como a inexistência de controvérsia quanto ao fato de que as parcelas objeto da execução são fruto de dívida de natureza trabalhista típica, tem-se, com fulcro no CF/88, art. 100, § 1º, que a conclusão exarada pelo Tribunal Regional destoa do entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 814.3597.6198.8010

19 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DOS EXECUTADOS. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional indeferiu a penhora, ainda que parcialmente, sobre os salários dos executados, sob o fundamento de que, «(...) o CPC, art. 833, IV proíbe, expressamente, a penhora sobre salários (vencimentos), aposentadorias e pensões para o pagamento de dívidas cíveis, nelas também incluídas as trabalhistas . 2. Após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do art. 833, §2º, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, esta Corte Superior firmou o entendimento de que as decisões judiciais, determinando o bloqueio de valores em conta salário ou em proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC/2015, são legais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 529, §3º, do CPC/2015. 3. Assim, é uníssona a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que é possível a penhora dos valores descritos no CPC/2015, art. 833, IV (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remuneração, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal) para a quitação de crédito trabalhista, conforme a exceção prevista no §2º do CPC/2015, art. 833, desde que respeitado o limite estabelecido no art. 529, §3º, do CPC e a determinação seja posterior à vigência do CPC/2015. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.7600

20 - TST 2. Terceirização trabalhista. Isonomia salarial. Pedido de salário equitativo decorrente de ilicitude em terceirização (atividade-fim).


«A impossibilidade de se formar o vínculo de emprego com ente da Administração Pública, ante a inexistência de concurso público (CF/88, art. 37, II e § 2º, e Súmula 331/TST II, do TST), não configura óbice ao direito do trabalhador às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica no ente estatal tomador de serviços, conforme jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, a teor da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Tal entendimento harmoniza a vedação constitucional ao reconhecimento de vínculo empregatício com entidades estatais sem concurso público (art. 37, II e § 2º, CF) com o princípio isonômico (art. 5º, caput e I), afastando-se os efeitos perversos e discriminatórios resultantes da terceirização. Harmoniza-se, também, com a valorização do trabalho humano, enfatizada, entre outros, nos arts. 1º, IV, 3º, III e 170, caput. Na hipótese, a Reclamante foi contratada para exercer trabalho idêntico àquele executado por empregados do quadro permanente da tomadora dos serviços, circunstância essa, inclusive, que ensejou o reconhecimento da ilicitude da terceirização havida. Devidos à Reclamante, portanto, os mesmos benefícios trabalhistas concedidos pela empresa tomadora, nos termos da Orientação Jurisprudencial 383 /SDI-I/TST. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1067.7100

21 - TST Terceirização trabalhista. Isonomia salarial. Pedido de salário equitativo decorrente de ilicitude em terceirização (atividade-fim).


«A impossibilidade de se formar o vínculo de emprego com ente da Administração Pública, ante a inexistência de concurso público (art. 37, II e §2º, da CF, e Súmula 331/TST, II), não configura óbice ao direito do trabalhador às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica no ente estatal tomador de serviços, conforme jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, a teor da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Tal entendimento harmoniza a vedação constitucional ao reconhecimento de vínculo empregatício com entidades estatais sem concurso público (art. 37, II e § 2º, CF) com o princípio isonômico (art. 5º, caput e I), afastando-se os efeitos perversos e discriminatórios resultantes da terceirização. Harmoniza-se, também, com a valorização do trabalho humano, enfatizada, entre outros, nos arts. 1º, IV, 3º, III e 170, caput. Na hipótese, a parte reclamante foi contratada para exercer trabalho idêntico àquele executado por empregados do quadro permanente da tomadora dos serviços, circunstância essa, inclusive, que ensejou o reconhecimento da ilicitude da terceirização havida. Devidos à Reclamante, portanto, os mesmos benefícios trabalhistas concedidos pela empresa tomadora, nos termos da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 578.8537.6714.7988

22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. NÃO PAGAMENTO DE TRÊS MESES DE SALÁRIOS. DANO IN RE IPSA Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. NÃO PAGAMENTO DE TRÊS MESES DE SALÁRIOS. DANO IN RE IPSA Discute-se, nos autos, se o não pagamento do salário enseja o deferimento de indenização por dano moral. Na jurisprudência desta Corte Superior, adota-se o entendimento de que é devida a indenização por danos morais na hipótese do atraso ou não pagamento reiterado de salários, o que é o caso dos autos. Precedente da SDI-1 do TST. Ressalte-se que para a caracterização do atraso ou não pagamento reiterado de salários, a jurisprudência desta Corte entende que, dada a natureza alimentar do salário, o atraso ou não pagamento de três meses de salários, como é o caso dos autos, configura grave conduta da empresa e autoriza o reconhecimento dos danos morais, não se exigindo a prova do dano, uma vez que este é presumido. Há julgados. Ainda, convém destacar que no caso dos autos é fato incontroverso que o contrato de trabalho do reclamante perdurou de 02.03.2020 a 18.08.2020, ou seja, pouco mais de cinco meses, sendo que houve o descumprimento das obrigações trabalhistas, com o não pagamento de salário, em três destes meses. Não remanesce dúvida, portanto, da caracterização do atraso reiterado de salários pela reclamada, e do dever de indenizar. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 160.7539.7356.5625

23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.


1. A Corte Regional registrou: - o reclamante não vinha recebendo os salários corretamente e nos prazos legais; a reclamada não logrou provar nos autos o pagamento dos salários de março e de junho/2018, nem tampouco a 2ª parcela do 13º salário/2017; não há nos autos comprovantes de pagamento das férias do período 2017/2018; é incontroverso, ainda, diante dos termos da própria defesa, a irregularidade dos depósitos do FGTS -. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença quanto ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, pois o empregador não vinha cumprindo com suas obrigações trabalhistas. 2. A jurisprudência do TST tem firme entendimento no sentido de que a ausência ou o atraso nos depósitos do FGTS configura falta grave suficiente à caracterização da justa causa patronal, nos termos da alínea «d do CLT, art. 483, em ordem a permitir a ruptura do vínculo (rescisão indireta do contrato de trabalho). Precedentes. 3. Ademais, na hipótese, a rescisão indireta do contrato de trabalho foi agravada, pois também houve atraso no pagamento de salários, férias e 13º salário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DEVIDA. 1. A Corte Regional asseverou o atraso reiterado no pagamento de salários, inclusive com pagamento de forma parcelada, e destacou irregularidades no pagamento de salários e benefícios alimentares normativos ao menos nos últimos seis meses de trabalho, bem como nos depósitos do FGTS, além de 13º salário e de férias. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, pelo atraso reiterado no pagamento de salários. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, criando estado de permanente apreensão que, consequentemente, causa dano extrapatrimonial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 995.0458.7667.9727

24 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA ASSEGURADO, LIVRE DE PENHORA, VALOR QUE ASSEGURE A MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO (UM SALÁRIO MÍNIMO).


Ante as razões apresentadas pelo exequente, merece provimento o agravo interno para reexame do seu recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJA ASSEGURADO, LIVRE DE PENHORA, VALOR QUE ASSEGURE A MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO (UM SALÁRIO MÍNIMO). TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Decisão do Tribunal Regional que indeferiu a penhora por entender que o valor recebido pela parte executada é inferior a R$ 6.394,76, valor necessário para ter uma vida digna no Brasil, segundo estudos científicos do DIEESE. 2. A jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e as mínimas condições de subsistência (um salário mínimo definido por lei) . 3 . Na hipótese, o salário percebido pela parte executada é superior ao salário mínimo e comporta a constrição. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 482.2377.6180.5302

25 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE DE PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDO PELO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Hipótese em que a Corte Regional concluiu pela impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria do Executado. II. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, preconizava que « Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o CPC/1973, art. 649, IV contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no CPC/1973, art. 649, § 2º espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista «. III. Com o advento do CPC/2015, a questão relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria foi alterada, uma vez que o § 2º do art. 833 excepcionou a incidência de tal regra à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. IV. Em razão do disposto no art. 833, IV, §2º, do CPC/2015, o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017), a fim de limitar a aplicação da tese nela sedimentada aos atos praticados na vigência do CPC/1973. V. Desse modo, com a vigência do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias « independentemente de sua origem «, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar. VI . Nesse contexto, ao concluir pela impossibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria do Executado, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior. Demonstrada transcendência política da causa. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 122.1971.8000.1000

26 - TST Execução trabalhista. Penhora. Impenhorabilidade. Salário. Bloqueio de 20% dos proventos da aposentadoria. Vedação. Precedentes do TST. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 649, VII.


«1. A indigitada autoridade coatora determinou a penhora de 20% da remuneração líquida mensal da impetrante, junto à fonte pagadora. 2. O Tribunal Regional decidiu conceder a segurança, com base no preceito contido no CPC/1973, art. 649, VII, que garante a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria, cassando o ato que determinou a penhora. 3. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido da aplicação integral do disposto no CPC/1973, art. 649, IV, considerando ilegal e arbitrária a ordem de penhora sobre proventos de aposentadoria. Precedentes. Incidência da Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6004.3900

27 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Sucessão trabalhista. Plano de cargos e salários. Cbtu. Flumitrans. Isonomia salarial.


«A jurisprudência desta Corte, no julgamento do Processo TST-ERR-89300-25.2004.5.01.0019, consolidou o entendimento de que a extensão do padrão salarial prevista no Plano de Cargos e Salários da CBTU apenas vigorou somente no período em que RFFA figurava como empresa controladora. Desse modo, a decisão regional, ao reconhecer a inexistência de direito adquirido à isonomia salarial para os empregados das empresas sucessoras, decidiu em estrita harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7303.7700

28 - TRT3 Correção monetária. Salário. Débito trabalhista. Mora. Ocorrência a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459, § 1º.


«O débito trabalhista só pode ser exigido após verificada a mora do empregador. Facultando-lhe a lei pagar os salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços, até aquele dia a obrigação é inexigível e, assim, a mora não se verifica. Aplica-se ao caso a recente orientação do Precedente Jurisprudencial 124/TST-SDI-I, que declara aplicáveis os índices de correção monetária vigentes a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2865.9000.5500

29 - STJ Falência. Habilitação de crédito. Crédito trabalhista. Verbas indenizatórias (multas e horas extras). Crédito prioritário trabalhista. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CLT, art. 449, § 1º. Decreto-lei 7.661/45. Lei 11.101/2005, art. 83, I.


«... 8.- É uníssono tanto na doutrina quanto na jurisprudência que o crédito trabalhista tem natureza alimentar e, enquanto tal, constitui crédito superprivilegiado frente aos demais créditos reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, preferindo inclusive o crédito de natureza fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 853.7767.7055.3637

30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que há legitimidade ativa do reclamante para postular a invalidade de cláusula de convenção coletiva de forma incidental, hipótese dos autos. Portanto, não há que se falar em ofensa ao Lei Complementar 75/93, art. 83, IV . Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação dada ao alcance da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE SALÁRIO INFERIOR AO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ENGENHEIRO TRAINEE . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que a reclamante foi contratada como profissional na área de engenharia, de modo que deve ter sua prestação de serviços regulada pela Lei 4.950-A/1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. A Corte Regional destacou que o salário percebido pela obreira era « inferior ao piso legalmente estabelecido para sua categoria profissional «. Concluiu, assim, que, « não tendo sido observado o salário profissional (8,5 salários mínimos para jornada diária de 8 horas) quando do ingresso da obreira nos quadros da reclamada « eram devidas as diferenças pleiteadas. Quanto à previsão em CCT (cláusula terceira) de porcentagem salarial inferior ao engenheiro recém-formado, pontuada na defesa da reclamada, o e. TRT assentou que a « cláusula da norma coletiva invocada é inválida por violar direito intangível e irrenunciável da empregada, assegurado por Lei «. O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Nos termos do Lei 4.950-A/1966, art. 1º, « o salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela presente Lei «. Consta no art. 2º do referido diploma legal que « o salário-mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora «. A Lei 4.950-A/1966, ao fixar que o piso salarial do engenheiro com jornada de 8 (oito) horas em 8,5 salários-mínimos (art. 3º, «b, c/c art. 5º), impôs uma remuneração mínima obrigatória para os referidos profissionais, sendo vedada a estipulação de um patamar inferior com base na premissa de inexperiência profissional. De fato, o parâmetro objetivo utilizado pelo diploma legislativo é o exercício da atividade de engenheiro, inexistindo permissão de distinção salarial, no momento da celebração do contrato de trabalho, com base na recente formação acadêmica do(a) trabalhador(a) a ser admitido(a). Desse modo, existinda Lei fixando o piso salarial de categoria profissional do engenheiro, há de ser mantida a declaração de invalidade da norma coletiva que estabelece salário inferior ao profissional recém-formado, diante da indisponibilidade do referido direito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.2900

31 - TRT2 Salário. Correção monetária. Incidência a partir do vencimento da obrigação. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. Súmula 358/TST. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459, parágrafo único.


«... O índice da correção monetária a ser aplicado aos débitos trabalhistas incide sobre as parcelas devidas a partir do mês subsequente ao vencido. Isto porque a Lei 8.177/91, em seu artigo. 39 preceitua que os débitos trabalhistas, quando não adimplidos pelo empregador, sofrem correção monetária «no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. E o CLT, art. 459, § único dispõe que o pagamento do salário «deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. Conclui-se que, até o prazo estabelecido pela Consolidação não se pode ter como vencida a obrigação de pagar salários, não existindo mora do empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 853.6996.3378.8646

32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EMMANDADO DE SEGURANÇAINTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO.PENHORASOBRE SALÁRIO. LEGALIDADE. arts. 833, IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. ART. 7º, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, ao permitir apenhorade parte de salários, proventos e pensões para pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a sua origem, admite apenhorapara a satisfação do crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar. II. No caso concreto, o ato impugnado, via mandado de segurança, consiste na decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso da execução, em 26 de abril de 2021, que manteve a penhora realizada, via Sisbajud, de 30% (trinta por cento) dos valores disponíveis na conta bancária do sócio executado, a título de salário. III. Na ação mandamental, sustentou a parte impetrante - ora recorrida - « a violação de direito líquido e certo pela autoridade coatora, pois, o salário é protegido constitucionalmente (art. 7º, X, CF/88), bem como pelo CPC (Art. 833, IV, CPC), que estabelecem, respectivamente, o princípio da Proteção ao Salário e sua impenhorabilidade". Pleiteou, inaudita altera parte, a cassação dos efeitos do ato coator, bem como a liberação, em prol do impetrante, dos valores bloqueados. IV. Distribuído o feito, o Desembargador Relator, por meio de decisão unipessoal, com fulcro no CPC/2015, art. 833, IV, determinou a liberação dos valores constritos ao executado, bem como a suspensão da ordem de penhora de 30% (trinta por cento) do seu salário. A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, concedeu a segurança para cassar os efeitos da decisão que determinou a penhora sobre o percentual de 30% do salário do impetrante, sob o fundamento, em síntese, de que « Em que pese a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, a penhora de percentual de salário, como deferida no processo indicado, viola o disposto no § 2º, do CPC, art. 833. A exceção prevista na lei processual, conhecida na lei anterior, é aplicável somente aos alimentos, sem extensão a toda e qualquer verba de natureza salarial, que se presume de natureza alimentar, mas não constituem «alimentos, especificamente, assim previsto e excepcionado pela lei «. Contra essa decisão, recorreu o litisconsorte, por meio do vertente recurso ordinário, pleiteando a reforma do julgado e a denegação da segurança concedida. V. Quanto ao cabimento domandado de segurançano caso concreto, verifica-se que o ato dito coator é capaz de produzir efeitos extraprocessuais lesivos a esfera jurídica da parte ora recorrida, o que enseja o cabimento domandado de segurança. VI. Isso porque, não obstante contra a decisão impugnada fossem oponíveis embargos à execução, tal instituto tem natureza jurídica de ação, além de exigir a garantia do juízo, não possuindo aptidão para, de plano, sustar os efeitos exógenos da decisão. VII. No mérito, não se constata a ilegalidade ou a abusividade do ato impugnado, porquanto observado o disposto no art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, o qual permite apenhorade parcelas salariais para adimplemento de créditos de natureza alimentícia de qualquer natureza, dentre os quais se encontram os de caráter trabalhista. Nessa diretriz, sinaliza a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SbDI-II, com redação dada pela Resolução 220/2017. Precedentes da SBDI-II do TST. VIII . Assim, afigura-se imperiosa a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a fim de restabelecer os efeitos do ato coator que determinou a penhora de 30% da remuneração da parte impetrante, nos termos em que proferido. IX. Recurso ordinário de que se conhece e se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.8900

33 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Penhora incidente sobre salário recebido pela impetrante. Ilegalidade.


«O inciso IV do CPC, art. 649, Código de Processo Civil é expresso ao considerar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, soldos, remunerações, pensões, ou quantias percebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que é ilegal e arbitrária a ordem de penhora sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, situação na qual tem sido concedida a segurança para sustar o ato impugnado, tendo em vista a natureza alimentar de tais parcelas, indispensáveis à subsistência de quem as recebe e de sua família. Portanto, a impetrante tem, efetivamente, o direito líquido e certo de não serem penhorados os valores recebidos a título de salário creditado na sua conta bancária, mesmo em se tratando de execução trabalhista, razão pela qual deve ser reformado o acórdão recorrido que denegou a segurança para manter o bloqueio de 30% (trinta por cento) sobre o valor percebido pela executada a título de salário. Incidência do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3301.2163.0753

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Engenheiros. Jornada de trabalho. Cálculo salarial. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Não cabimento da divergência jurisprudencial, em sede de recurso especial, quando os acórdãos paradigmáticos colacionados são oriundos da justiça trabalhista. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 579.9004.2784.8619

35 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CAGED. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser imprópria a expedição de ofício ao INSS e CAGED para eventual constrição de salário, aposentadoria e/ou pensão, eis que se trata de montante impenhorável. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8005.5900

36 - TST Terceirização trabalhista ilícita. Entidade vinculada à administração pública. Atuação do trabalhador na atividade fim. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383, SDI-I/TST.


«A impossibilidade de se formar o vínculo de emprego com ente da Administração Pública, ante a inexistência de concurso público, não configura óbice ao direito do Trabalhador às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica no ente estatal tomador de serviços, conforme jurisprudência que se consolidou no âmbito desta Corte Superior, a teor da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.5500

37 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Gratificação suds. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial transitória 43/TST-sdi-I.


«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória 43/TST-SDI-I, entende que há integração da gratificação SUDS na base de cálculo das demais verbas trabalhistas enquanto paga. Logo, indiscutível o caráter salarial da parcela. A lei municipal não se sobrepõe à CLT, considerando-se que, segundo prevê A CF/88, art. 22, I, a legislação trabalhista é de competência exclusiva da União. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 252.4709.1974.8834

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. AUXILIARES DA SAÚDE. SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional entendeu que a fixação de piso salarial em múltiplos de salário mínimo, conforme a Lei 3.999/1961, não configura ofensa ao disposto no art. 7 . º, IV, da CF, tampouco à Súmula Vinculante 4/STF, por não implicar reajuste automático, e concluiu pela manutenção da sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais de todo o período contratual e reflexos pretendidos, em razão da não observância do piso remuneratório inicial da reclamante. A decisão encontra respaldo na jurisprudência atual da Superior Corte Trabalhista, cristalizada na sua Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2, o que obsta o seguimento do recurso em razão do disposto no art. 896, § 7 º da CLT, e Súmula 333/TST .

Agravo não provido .
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Doc. LEGJUR 201.4573.4001.1600

39 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Fornecimento de bebidas alcoólicas por cervejaria aos empregados. Natureza salarial afastada expressamente pela legislação trabalhista. Não incidência da exação. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.


«1 - A definição de remuneração, extraída dos CLT, art. 457, § 1º e CLT, art. 458 engloba todas as possibilidades de parcelas integrantes do salário, sem observar a destinação do montante e possibilidade de proveito desta por parte do empregado (REsp. 839.153, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18/2/2009). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.3800

40 - TST Gratificação. Natureza jurídica. Integração.


«Os «prêmios não possuem definição específica na legislação trabalhista. Quando pagos com habitualidade ao empregado ou um grupo deles pelo cumprimento de alguma condição (metas de produção, assiduidade, eficiência, antiguidade, etc), possuem natureza salarial (salário-condição), segundo doutrina e jurisprudência majoritárias sobre a legislação vigente. Situação diversa ocorre quando o prêmio é pago de forma espontânea e meramente eventual, por simples liberalidade do empregador. A parcela, nessa situação, não ostenta natureza salarial, sendo indevida a sua integração. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 538.1290.4277.8183

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O exequente suscita nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que há omissão no acórdão recorrido, visto que «a r. decisão não observou que a sentença prolatada naqueles autos da ação declaratória restou mantida pelo E. TST, com procedência da ação para declarar unicamente a inexistência de relação jurídica entre o 1º Réu daquela ação, Manoel Vicente Rodrigues da Silva, e o homônimo do seu paradigma, sem qualquer efeito rescisório sobre processos com trânsito em julgado, como o presente caso". Explica que o que pretende são «as diferenças salariais existentes entre o Manoel Vicente e o verdadeiro paradigma Luiz Roberto da Silva (eletricista), que obteve equiparação salarial com o Sr. Djair, pois caso contrário seria hipótese de rescindir ou desconstituir o julgado que deferiu tais diferenças, efeitos que uma sentença declaratória não possui". Ressalta que «busca a recomposição salarial a partir do salário do verdadeiro eletricista, Luiz Roberto da Silva, observada a majoração judicial conquistada por este, com o Sr. Djair (processo 0129-97, da 3º VT/SP)".

2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve os cálculos de liquidação atinentes às diferenças salariais por equiparação, nos quais foram observados os valores corretos da equiparação com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silva, consoante ação declaratória 214300-09.2009.5.02.0059. Para tanto, o Colegiado explicou que, no caso, «foi formulado na inicial o pedido de equiparação salarial com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silvaque, por sua vez, havia ajuizado perante a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo a ação trabalhista 0208600-87.1998.5.02.0075, pretendendo a equiparação salarial comLuiz Roberto da Silva . Registrou que a «sentença deferiu o pedido de pagamento de diferenças salariais em isonomia ao paradigma apontado, durante o período imprescrito até a rescisão contratual do reclamante, sendo queo cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada « e que «após o trânsito em julgado da decisão, que não sofreu alterações no tópico, o Juízo de 1º grau tornou definitiva a execução processada na carta de sentença e determinou a readequação dos cálculos do laudo contábil ao acórdão de fl. 309 que excluiu algumas horas extras, e ao despacho proferido na precatória utilizando as corretas evoluções salariais do autor e de seu paradigma, conforme documentos ora juntados, despidas do vício jurídico retro denunciado «. O TRT destacou que na «execução do processo de Manoel Vicente, por erro da própria ré, as diferenças haviam sido indevidamente apuradas com base nos salários de ex-empregado de nome quase homônimo, Luiz Roberto Silva, engenheiro, em vez do real paradigmaeletricistaLuiz RobertodaSilva, resultando em valores exorbitantes, visto que o engenheiro recebia salários muito superiores aos do eletricista e que «essa questão, todavia, já foi ali solucionada pela decisão do TST em ação declaratória de inexistência de relação jurídica . Registrou ainda que o «Perito retificou, então, seus cálculos, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento (doc. 24 e 34, respectivamente, do 2º volume de documentos da ré)". Concluiu, assim que «a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto e que «como bem observadoa quo, o exequente não demonstrou de forma clara e específica o efetivo equívoco no salário-base utilizado para os cálculos homologados, com vistas a decisão proferida na ação declaratória «. Opostos embargos de declaração, o TRT ressaltou que o «acórdão embargado consignou expressamente ter havido retificação dos cálculos pelo Perito contábil, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento, e que a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto (fl. 939), pelo que a pretensão ora manifestada, na realidade, configura mero inconformismo em face da decisão ora atacada, não sendo esta a finalidade da presente medida". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca dos cálculos de liquidação. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. EQUÍVOCO REFERENTE AO SALÁRIO DO PARADIGMA IMEDIATO NA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que se trata de deferimento de equiparação salarial em cadeia. O ora exequente (eletricista) obteve equiparação salarial com outro empregado eletricista. Esse paradigma, por sua vez, havia obtido equiparação em reclamação anterior, com colega igualmente eletricista. 3 - Todavia, em ação declaratória própria, verificou-se que as contas do paradigma imediato destes autos (eletricista) foram elaboradas deforma errada, pois ao invés de se basearem no real salário do paradigma remoto (eletricista), basearam-se no salário de empregado homônimo (engenheiro). 4 - O TRT, ao considerar o valor do salário do paradigma imediato (eletricista), calculado com base no valor correto do salário do paradigma remoto (eletricista), não vulnera a coisa julgada nestes autos. Nesse particular, os cálculos neste processo que ora se examina devem ser realizados observando-se os salários do paradigma imediato, mas sem considerar os valores auferidos mediante erro de cálculo, como pretende o exequente. 5 - Com efeito, o que transitou em julgado foi o deferimento de diferenças salariais por equiparação salarial entre eletricistas, sendo que «o cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada, sem vinculação a valores específicos. Os valores deveriam ser apurados em regular liquidação de sentença, como de fato está ocorrendo. 6 - Há vários julgados desta Corte, inclusive da Sexta Turma, nos quais foi analisada essa mesma situação sui generis entre a Eletropaulo e diversos empregados eletricistas. Neles, reconheceu-se que a adequação da conta na liquidação, com a devida correção do equívoco reconhecido na Ação Declaratória 214300-09.2009.5.02.0059, não vulnera a coisa julgada. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 232.8945.8554.0053

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. VALIDADE . Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que a adesão ao novo plano de cargos e salários da reclamada, de forma espontânea e sem vícios de consentimento implica na renuncia às regras do sistema antigo, aplicando-se o entendimento do item II da Súmula 51 doTST. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o art. 896, § 7º, daCLT como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Oe. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Verifica-se, assim, a consonância da decisão regional com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados, tampouco divergência apta (art. 896, §7º, da CLT) a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 266.2425.5732.1550

43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA SOBRE PARCELAS DE ACORDO HOMOLOGADO EM OUTRO PROCESSO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À EMPRESA RECLAMADA (LITISCONSORTE PASSIVA) EM RECONVENÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. ARTS. 833, IV E § 2º, DO CPC/2015; 43, § 1º, DA LEI 8.212/91 E 195, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 368 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS ORIUNDAS DO ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ILEGALIDADE NA PENHORA DE PARCELA DE SALARIAL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato que determinou a penhora de valores decorrentes de acordo homologado em outro processo, para pagamento de dívida decorrente de indenização por danos morais a que o Impetrante foi condenado em reconvenção no processo matriz. Assim, conquanto oriunda a dívida de uma reclamação trabalhista, sua natureza é estritamente indenizatória. 2. Para examinar a legalidade da penhora, é mister definir se a verba oriunda do acordo homologado, sobre a qual recaiu a penhora, tem natureza indenizatória (hipótese em que não haveria dúvida sobre a legalidade da penhora) ou salarial (onde residem os questionamentos). 3. Isso porque apesar de o art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015 ter afastado o caráter absoluto da impenhorabilidade do salário, o fez apenas para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso. 4. Observa-se dos autos que não constou do acordo nem da homologação levada a cabo a natureza jurídica das parcelas objeto da avença, conforme determina o CLT, art. 832, § 3º. 5. a Lei 8.212/91, art. 43, § 1º estabelece, de forma expressa, que a ausência de discriminação das verbas acordadas implica incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 368 da SBDI-1. 6. Assim, e considerando que, segundo o disposto no CF, art. 195, I/88, a contribuição social da empresa incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, ao passo que a do empregado incide os salários de contribuição (CF/88, art. 195, II), é certo afirmar que a contribuição social incide, no caso, apenas sobre as verbas salariais. Portanto, conclui-se, na esteira da jurisprudência dominante na Corte, que não tendo havido discriminação da natureza jurídica das parcelas acordadas, as parcelas oriundas do acordo homologado têm natureza salarial. 7. Desse modo, não tem aplicação ao caso vertente a exceção de impenhorabilidade de salário prevista no § 2º do CPC/2015, art. 833, porquanto dirigida ao pagamento de parcelas de natureza alimentícia, ao passo que a verba cuja penhora pretende satisfazer tem natureza indenizatória, destinada que é ao pagamento de indenização por danos morais a que o Impetrante, então reclamante, foi condenado em reconvenção apresentada pela empresa reclamada (ora Litisconsorte passiva). 8. Logo, tem-se que o Ato Coator, ao determinar a penhora sobre parcelas de natureza salarial para pagamento de dívida que não tem natureza alimentícia, violou direito líquido e certo do Impetrante. Nesse contexto, deve ser reconhecida a ilegalidade do Ato Coator, impondo-se, por conseguinte, a concessão da segurança, por violação de direito líquido e certo. 9. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 200.9041.9414.1382

44 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como ocorre com os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, desde que observado o limite imposto pelo § 3º do CPC/2015, art. 529. Precedentes . Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 733.3114.9960.8021

45 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como ocorre com os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, desde que observado o limite imposto pelo § 3º do CPC/2015, art. 529. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 833.6013.7891.0210

46 - TST RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como ocorre com os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, desde que observado o limite imposto pelo § 3º do CPC/2015, art. 529. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 866.9473.7833.5474

47 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como ocorre com os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, desde que observado o limite imposto pelo § 3º do CPC/2015, art. 529. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 209.5851.5235.2001

48 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como ocorre com os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, desde que observado o limite imposto pelo § 3º do CPC/2015, art. 529. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 675.5246.8272.9387

49 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como ocorre com os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, desde que observado o limite imposto pelo § 3º do CPC/2015, art. 529. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 827.2880.9998.2932

50 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - NATUREZA ALIMENTAR - LEGALIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como ocorre com os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, desde que observado o limite imposto pelo § 3º do CPC/2015, art. 529 . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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