1 - TRT3 Salário minimo profissional. Lei 4.950a/66. Ente da administração pública indireta.
«Na forma do que dispõe o CF/88, art. 173, § 1º acha-se adstrita ao regime jurídico próprio das empresas privadas a empresa pertencente à Administração Pública Indireta que contrata empregados, ainda que mediante prévia aprovação em concurso público de provas, ou provas e títulos, sob a égide da CLT. Como tal, deve observar a aplicação das normas que compõem aquele Dispositivo, dentre as quais a Lei 4.950A/66, que em seu artigo 2º dispõe que o salário mínimo nela estipulado é de observância obrigatória tanto para aqueles que mantêm relação de emprego como para os que ocupam função, qualquer que seja a fonte pagadora. Recurso a que se nega provimento.... ()
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2 - TJMG Seguro DPVAT. Cobrança de diferença do seguro DPVAT. Prejudicial de prescrição. Não acolhimento. Pagamento da indenização. Base de calculo. Salario-minímo vigente por ocasião do sinistro. Indenização. Pagamento a menor na esfera administrativa. Quitação apenas do valor efetivamente pago. Quantia remanescente. Atualização monetária.
«- Na ação de cobrança de diferença de seguro DPVAT, após a resposta do pedido administrativo, tem início a contagem do prazo prescricional da pretensão, que se encontrava suspenso. É de se considerar que o prazo prescricional começa a fluir a partir da data do efetivo pagamento, visto que, somente nesse momento, a requerente teve ciência do real valor que receberia, extrajudicialmente, como indenização pelo seguro DPVAT. ... ()
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3 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Piso salarial. Engenheiro. Lei 4.950a/66. Constitucionalidade.
«A Lei 4.950A/66, que assegura aos engenheiros, com jornadas de 06 horas, piso salarial no valor equivalente a seis salários mínimos, não entra em confronto com Constituição Federal. Nesse sentido, o entendimento da OJ 71 da SDI-2 do C. TST: «AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. CF/88, art. 7º, IV. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO. OJ 71 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A estipulação do salário profissional fixado em múltiplos do salário mínimo, segundo previsão da Lei 4.950-A, não afronta o art. 7º, IV, da CF. O que a ordem constitucional não admite é a correção automática em razão do reajuste anual do salário mínimo fixado pelo Poder Público (OJ 71 da SBDI-2 do TST). No caso, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, na medida em que foi considerada válida a fixação inicial do salário profissional em múltiplos do salário mínimo, afastada qualquer possibilidade de indexação, de correção automática ou de reajuste com base no salário mínimo. Incide o teor da Súmula 333 como óbice ao processamento do recurso de revista. 2. Quanto ao pleito sucessivo relativo à fixação do salário mínimo profissional em 7,66 salários mínimos, o TRT, ao manter a sentença, na qual reconhecido o piso salarial de 8,5 salários mínimos para o engenheiro sujeito à jornada diária de 8 horas, proferiu acórdão em conformidade com a atual, iterativa e reiterada jurisprudência desta Corte. Julgados. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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5 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná. Ausência de responsável técnico no estabelecimento farmacêutico. Aplicação de multa. Salário mínimo. Legalidade. Lei 5.724/71, art. 1º. Decreto-lei 2.351/87, art. 2º. Lei 3.820/60, art. 24. Lei 6.205/75, art. 1º. Lei 7.843/89, art. 2º. Lei 7.789/89, art. 5º.
«A proibição legal de considerar valores monetários em salários mínimos não alcança as multas de caráter administrativo, uma vez que constituem sanção pecuniária, e não fator inflacionário. O Decreto-lei 2.351/87 determinou a vinculação do salário mínimo de referência aos valores fixados em função do salário mínimo, incluídas as penalidades estabelecidas em lei. A partir da publicação da Lei 7.789/89, contudo, deixou de existir o salário mínimo de referência, vigorando apenas o salário mínimo, nos termos do disposto no Lei 5.724/1971, art. 1º. Assim, conclui-se pela legalidade da utilização do salário mínimo para o cálculo da multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia, por tratar-se, no caso, de penalidade pecuniária e não de atualização monetária. Precedentes.... ()
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6 - STF Responsabilidade civil. Dano moral. Salário mínimo. Indenização. Fixação com vinculação a salário mínimo para que este funcione como indexador. Inadmissibilidade. Conversão do valor em dinheiro no momento da prolação da sentença de primeiro grau. Correção monetária posterior pelos índices oficiais. Precedentes do STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, IV.
«Ainda recentemente, esta Primeira Turma, em caso análogo ao presente, ao julgar o RE 225.488, assim decidiu: «Dano moral. Fixação de indenização com vinculação a salário mínimo. Vedação constitucional. CF/88, art. 7º, IV. O Plenário desta Corte, ao julgar, em 01/10/97, a ADIN 1425, firmou o entendimento de que, ao estabelecer o art. 7º, IV, da Constituição que é vedada a vinculação ao salário-mínimo para qualquer fim, «quis evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado. No caso, a indenização por dano moral foi fixada em 500 salários-mínimos para que, inequivocamente, o valor do salário-mínimo a que essa indenização está vinculado atue como fator de atualização desta, o que é vedado pelo citado dispositivo constitucional. Outros precedentes desta Corte quanto à vedação da vinculação em causa. RE conhecido e provido. No caso, igualmente, a fixação do dano moral em 50 (cinqüenta) salários-mínimos se fez para que o valor do salário-mínimo aja como fator de atualização dessa indenização, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, IV.... ()
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7 - STF Dano moral. Salário mínimo. Indenização. Fixação com vinculação a salário mínimo para que este funcione como indexador. Inadmissibilidade. Conversão do valor em dinheiro no momento da prolação da sentença de primeiro grau. Correção monetária posterior pelos índices oficiais. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, IV.
«Ainda recentemente, esta Primeira Turma, em caso análogo ao presente, ao julgar o RE 225.488, assim decidiu: ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Salário profissional. Lei 4.950-a/1966. Fixação do valor inicial da remuneração em múltiplos do salário mínimo. Diferenças. Possibilidade. Vedado, entretanto, correção automática pela elevação do salário mínimo 1. No caso dos autos, a decisão de primeiro grau concluiu por aplicável o piso salarial da categoria dos engenheiros agrônomos, previsto na Lei 4.950-a/66, deferindo, pois, à reclamante as diferenças salariais vencidas e vincendas, calculadas mês a mês, ao longo de todo o contrato de trabalho, no período imprescrito, tendo como parâmetro a remuneração mensal da autora, o piso profissional de engenheiro de 6 salários mínimos mensais e a evolução do salário mínimo no mesmo período. O e. Trt, por sua vez, reformou a sentença, por reputar contrariada a Orientação Jurisprudencial 71/TST-sdi-ii, excluindo as diferenças deferidas na origem.
«2. Acerca do tema, este Tribunal firmou o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II, segundo a qual «A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. 3. Da leitura do verbete supra transcrito não se conclui pelo óbice à estipulação do salário profissional como múltiplo do salário mínimo. O que se busca coibir é a correção automática do salário do empregado por ocasião do reajuste do salário mínimo, hipótese essa que estaria a afrontar o artigo 7º, inciso IV, da Lei Maior. ... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ENGENHEIRO. PISO SALARIAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 71 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao manter a aplicação do piso salarial previsto na Lei 4950-A/66, estipulado em salários mínimos, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial 71, da SBDI-2 do TST, segundo a qual « A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo". Precedentes. Agravo não provido.
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10 - STJ Alimentos. Embargos do devedor opostos. Execução. Salário mínimo como base de cálculo de pensão alimentar.
«Correta decisão que impõe cálculo do valor do débito alimentar em salário mínimo, quando sentença anterior o fixou em salário de referência, não revogado até então. É que, segundo a jurisprudência do STJ, deixando de existir a partir de 03/07/89, tanto o piso nacional de salários como o salário mínimo de referência, a pensão, no caso, passa a ter cálculo com base no salário mínimo. Recurso não conhecido.... ()
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11 - TRT2 Salário. Base igual ao salário mínimo. Ausência de embasamento jurídico. Vedação ao recebimento de valor inferior ao salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV e VII.
«A CF/88 não assegurou aos empregados o direito a salário base igual ao salário mínimo. A Lei Maior simplesmente vedou ganhos inferiores ao mínimo legal. A base salarial inferior ao mínimo, por si só, não ofende o dispositivo constitucional previsto no CF/88, art. 7º, IV. Tal conclusão é extraída de uma interpretação sistemática da lei e não meramente literal, visto que a própria Constituição Federal assegura a contraprestação mínima estabelecida aos que percebem remuneração variável (CF/88, art. 7º, VII), garantia que só se justifica quando os ganhos destes não atingem o mínimo previsto legalmente. Assim, quando a remuneração mensal auferida supera o salário mínimo legal não há embasamento jurídico para o reconhecimento da pretensão.... ()
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12 - TST Reajustes salariais.
«O Município de Cruzeiro concedeu reajuste salarial de 3,65% a todos os seus servidores, exceto àqueles que percebiam salário mínimo que receberam reajuste de 8,27%. Essa diferença de índices, de 4,62%, decorreu da necessária observância do valor do salário mínimo nacionalmente unificado (CF/88, art. 7º, IV). Ou seja, o Município reclamado respeitou a parte final do CF/88, art. 37, X, na medida em que concedeu a todos os seus servidores reajuste salarial de 3,65%, sem distinção de índices; e ainda observou a garantia constitucional do salário mínimo (art. 7º, IV), em face do reajuste do valor deste, concedendo mais um acréscimo salarial, de 4,62%, apenas aos servidores que percebiam salário mínimo. Conclui-se, dessa forma, que o acréscimo salarial concedido exclusivamente aos servidores que percebiam salário mínimo, no importe de 4,62%, não ofendeu a parte final do CF/88, art. 37, X, por não se tratar de revisão geral anual, mas de simples observância ao patamar estabelecido para o salário mínimo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Engenheiro. Salário profissional. Lei 4.950-a/66. Constitucionalidade.
«Pelo teor da Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, afastando-se o reajuste da remuneração mesma proporção do salário mínimo. Nesse sentido, a vedação constitucional impede que os parâmetros de correção sigam os aplicados ao salário mínimo, porque isto implicaria aberta afronta ao CF/88, art. 7º, IV 88. Contudo, não se estende à estipulação legal do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo.... ()
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14 - TST Complementação de aposentadoria. Diferenças. Piso salarial da categoria. Correção. Salário mínimo.
«As reclamantes pleteiam a revisão de seus benefícios para que atinjam valor equivalente ao correspondente a 2,5 salários mínimos, mantendo-se, assim, a diferença de percentual entre os valores dos pisos salariais estabelecidos para as diversas categorias salariais da FEPASA, tal como definido em 1997. Tal pedido decorre do aumento nos proventos dos aposentados enquadrados no Plano 6. Classe 603, por força de decisão judicial. A pretensão das reclamantes, consubstanciada em aumento salarial, tomando-se como parâmetro o valor base correspondente a 2,5 salários mínimos para a classe inicial (Plano 6. Classe 603), para fins da manutenção de uma diferença de percentual entre os pisos das diversas categorias, diferença essa estabelecida em 1997, está em desacordo com o disposto no CF/88, art. 7º, inciso IV, que proibi a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Tal vedação, inclusive, está disposta na Súmula Vinculante 4 do STF, nestes termos:. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial-. ... ()
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15 - TRT2 Salário mínimo. Jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias. Proporcionalidade admitida. CF/88, art. 7º, VII. CLT, art. 58.
«... A estipulação do salário mínimo, por exemplo, pressupõe a contraprestação mínima por 8 horas diárias, não havendo óbice para pagamento inferior ao salário mínimo, na fiel proporção do número de horas trabalhadas. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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16 - TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Fixação em valor equivalente a quarenta salários mínimos. Possibilidade. Proibição do uso do salário mínimo como parâmetro posterior ao acidente. Inviabilidade de retroação da norma. Apuração do valor com base no salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado. Recursos não providos.
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17 - TST Pensão. Salário mínimo. Valor indexador.
«Conforme registrado pela Corte Regional, não se adotou o salário mínimo como base de cálculo da indenização, mas tão somente se arbitrou o valor em número de salários mínimos, o que não é vedado pelo CF/88, art. 7º, IV.... ()
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18 - TJMG Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação em salário mínimo. Inadmissibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, IV.
«Consoante recentes precedentes do STF e do STJ, o valor da reparação por dano moral não pode ser arbitrado em salários mínimos, uma vez que o inciso IV do CF/88, art. 7º veda a utilização do salário mínimo como fator de correção.... ()
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19 - TRT3 Veterinário. Piso salarial. Fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo. Constitucionalidade. Lei 4.950-A de 1966.
«À luz da diretriz consolidada na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-II do TST, «a estipulação do salário em múltiplos do salário mínimo não vulnera o disposto no CF/88, art. 7º, IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. O piso salarial de contratação do veterinário é mesmo aquele previsto na Lei 4.950-A, de 1966; todavia, não se admite a correção automática (indexação) do salário profissional sempre que reajustado o salário mínimo, em conformidade com a Súmula Vinculante 4 do STF, devendo o salário de admissão do obreiro respeitar o mínimo profissional estabelecido em relação ao salário mínimo vigente à respectiva época e ser corrigido posteriormente pelos reajustes devidos à categoria.... ()
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20 - STF Reclamação constitucional. Sentença reclamada proferida na fase executiva. Título judicial acobertado pela coisa julgada. Reajuste da tabela salarial do plano de cargos e salários dos servidores com base na correção do valor do salário mínimo nacional. Período posterior ao trânsito em julgado. Ofensa à Súmula Vinculante 4/STF.
«1 - Restrito o pedido deduzido na ação ordinária de cumprimento do plano de reclassificação de cargos e salários ao pagamento das parcelas vincendas até o trânsito em julgado da decisão, ocorrido no ano de 2001, não está incluída no título executivo judicial a aplicação da correção do salário mínimo em período posterior. ... ()
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21 - STF Administrativo. Seguridade social. Pensão especial. Fixação com base no salário-mínimo. Admissibilidade. CF/88, CF/88, art. 7º, IV. ADCT, art. 58.
«A vedação da vinculação do salário-mínimo, constante do inc. IV do CF/88, art. 7º, visa a impedir a utilização do referido parâmetro coma fator de indexação para obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. Entretanto, não pode abranger as hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos tem a finalidade de atender às mesmas garantias que a parte inicial do inciso concede ao trabalhador e à sua família, presumivelmente capazes de suprir as necessidades vitais básicas.... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Divisor aplicável. Salário mínimo de referência x piso nacional de salários. Opção pelo segundo por melhor refletir o conceito de constitucional de salário mínimo. Precedentes do STJ. CF/88, CF/88, art. 7º, IV. ADCT, art. 58. Decreto-lei 2.351/87, arts. 1º e 2º, § 1º.
««O Piso Nacional de Salários é o divisor a ser utilizado na aplicação do critério de equivalência em número de salários mínimos instituído pelo art. 58 do ADCT. Precedentes. (AgRgAgRgREsp 254.230/SC, da minha Relatoria, «in DJ 4/2/2002).... ()
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23 - TRT3 Salário mínimo profissional. Lei 4.950-a/1966. Vinculação ao salário mínimo. Constitucionalidade.
«A Lei 4.950-A/1966, ao fixar o salário profissional com base no salário mínimo, não se reveste de inconstitucionalidade, tampouco viola o disposto no CF/88, art. 7º, inciso IV, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Com efeito, CF/88, art. 7º, inciso IV e a Súmula Vinculante 04, do c. STF coíbem a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem, e não o seu uso como parâmetro para a fixação de salário profissional. Ou seja, o que se proíbe é apenas a correção automática do salário ou vantagem pelo reajuste do salário mínimo, e não a fixação do salário em múltiplos do salário mínimo.... ()
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24 - TJPE Processo civil. Embargos à execução. Agravo. Decisão terminativa. Pensão por responsabilidade civil do estado. Três salários mínimos. Caráter alimentício. Sentença mantida por este Tribunal de Justiça. Valor à época da fixação no juízo monocrático. Vedação da indexação ao salário mínimo. Recurso de agravo improvido.
«1. Agravante requer a alteração do julgado para que seja determinado o valor da condenação vinculado ao salário mínimo vigente ao tempo da publicação do acórdão, respeitando-se a coisa julgada. Alega que o Relator do acórdão fez menção expressa, nas notas taquigráficas, ao montante de três salários mínimos no total de R$ 900,00 (novecentos reais), ou seja, considerou razoável a quantia em vigor à data deste julgamento. ... ()
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25 - TST Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Piso salarial. Estrutura de cargos e salários. Piso salarial profissional. Correção automática pelo salário mínimo. Vedação.
«A pretensão de haver a correção automática do salário profissional pelo reajuste do salário mínimo vulnera o CF/88, art. 7º, IV. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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26 - TST Salário mínimo. Cálculo. Cômputo de todas as parcelas que compõem a remuneração. Impossibilidade. CLT, art. 76 e CLT, art. 457. CF/88, art. 7º, IV.
O CLT, art. 457 faz clara a distinção entre salário e remuneração, quando se refere ao primeiro como a importância fixa, estipulada e paga, diretamente, pelo empregador, como contraprestação aos serviços, e à segunda, como o somatório deste valor às parcelas variáveis, recebidas pelo empregado do empregador ou de terceiros, em decorrência do trabalho, e que, por esta razão, ostentam natureza salarial. Assim, o art. 76 CLT, ao conceituar salário mínimo como «a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal de serviço, está a referir-se, indubitavelmente, à importância fixa de que trata o «caput do art. 457. Impossível, portanto, por expressa disposição legal, pretender-se considerar, no cálculo do salário mínimo, as demais parcelas que compõem a remuneração, sob pena de se admitir salário mínimo variável, situação que, em última análise, vai de encontro ao que preceitua o CF/88, art. 7º, IV.... ()
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27 - TST Salário mínimo. Cálculo. Salário básico. Demais parcelas de natureza salarial. Não consideração. CLT, art. 76 e CLT, art. 457, § 1º.
«Para se saber se determinado empregado recebe ou não o salário-mínimo, deve-se levar em conta apenas o denominado salário básico, e não as demais parcelas pagas pelo empregador que possuam natureza salarial. Realmente, nos termos do CLT, art. 76, o salário-mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, conceituação que se insere naquela que se extrai do CLT, art. 457, segundo a qual o salário básico é a importância fixa paga diretamente pelo empregador ao empregado, como contraprestação do serviço por este realizado. O § 1º do art. 457 consolidado, por sua vez, ao dispor que as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador integram o salário, não elastece a conceituação do salário básico e, por via de conseqüência, do salário-mínimo. As parcelas acima mencionadas, não obstante se integrem ao salário básico, por expressa disposição de lei, com ele não se confundem, tampouco nele se diluem. E isso porque a integração em exame tem por escopo apenas conferir natureza salarial às referidas parcelas, que, por possuírem o seu valor calculado sobre o salário básico, a ele não se incorporam em hipótese alguma.... ()
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28 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Princípio da insignificância. Não incidência. Valor do bem subtraído acima de 10% do salário mínimo à época dos fatos. Agravo regimental desprovido.
1 - Consoante entendimento da Suprema Corte, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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29 - TST Salário profissional. Salário mínimo. Vinculação. Vedação constitucional. Entendimento do STF. CF/88, art. 7º, IV. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 4º.
«O entendimento jurisprudencial do STF é no sentido de que é vedada a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim, de acordo com o disposto no CF/88, art. 7º, IV. E isto inclui a impossibilidade de vinculação do salário profissional ao salário mínimo, cabendo ao Juiz fixar os vencimentos do reclamante, nos termos do Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LICCB). Embargos conhecidos e parcialmente providos para, reconhecendo que o salário profissional não pode se vincular ao salário mínimo, determinar que o pagamento das diferenças pleiteadas relativamente ao salário profissional se faça com base em valor salarial a ser fixado pelo Juiz na fase de execução.... ()
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30 - STF Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito do trabalho. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Piso salarial dos técnicos em radiologia. Adicional de insalubridade. Indexação ao salário mínimo. Medida cautelar confirmada. Lei 7.394/1985, art. 16. CF/88, art. 7º, IV.
«1 - Inconstitucionalidade da indexação de piso salarial ao valor do salário mínimo. ... ()
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 272 DA SBDI-1 DO TST.
No caso, consta do acórdão regional que não obstante o salário-base da reclamante seja inferior ao mínimo legal, « o somatório das parcelas que compunham os salários da autora perfazia total superior ao salário-mínimo previsto em lei vigente à época «. Logo, a decisão agravada está consonante com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 272 da SBDI-1, segundo a qual a « verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador . Agravo não provido.... ()
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32 - STJ Administrativo. Profissão. Farmácia. Estabelecimentos farmacêuticos. Ausência de responsável técnico durante o horário de funcionamento. Multa. Fixação em salário mínimo. Possibilidade. Lei 3.820/60, art. 24, parágrafo único.
«Quanto ao valor da multa aplicada, é pacífico o entendimento, neste egrégio Superior Tribunal de Justiça, de que sua fixação em salários mínimos, prevista na Lei 5.724/71, não se tornou ilegal após a Lei 6.205/75, que proibia a utilização do salário mínimo como indexador monetário. Divergência jurisprudencial não demonstrada.... ()
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33 - TJSP ALIMENTOS - FIXAÇÃO -
Autor que pretende a condenação do réu, genitor, ao pagamento de pensão alimentícia em seu favor, em quantias que estima em 30% dos ganhos líquidos deste ou 50% do salário-mínimo - Revelia - Sentença de parcial procedência - Verba arbitrada em 30% dos ganhos líquidos do pai ou 30% do salário-mínimo - Recurso do autor, pela majoração da verba em caso da ausência de vínculo empregatício, para meio salário-mínimo - Descabimento - Embora caracterizada a revelia, houve instrução da lide por iniciativa do Juízo, que providenciou a quebra do sigilo bancário do réu, além de outras pesquisas em nome deste - Demandado que embora aufira renda, sendo compreensível preste atividade informal, tem ganhos variáveis, que em alguns períodos chegam a dois salários-mínimos e em outros, apenas 70% da verba - Obrigação ao pagamento de meio salário-mínimo que, na hipótese, se afigura excessiva, arriscando comprometimento da mantença do próprio alimentante - Sentença, que deu adequado desfecho à lide, mantida - Honorários mantidos ao encargo do réu - RECURSO DESPROVID... ()
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34 - TST Servidor público municipal. Vencimentos. Vinculação ao salário mínimo. Utilização do salário mínimo como indexador. Inadmissibilidade. Violação constitucional. CF/88, art. 7º, IV.
«Em princípio, não padece de inadequação constitucional a definição, por lei, de remuneração em múltiplos do salário mínimo. Tal determinação, porém, não pode ser observada para efeito de reajustes salariais, com utilização do salário mínimo como indexador de obrigações contratuais. ... ()
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35 - TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Cobrança. Indenização. Ação ajuizada por companheira do falecido. Validade. Lei 6194/1974, art. 4º, § 1º. Ausência de Boletim de Ocorrência. Fato que, isoladamente, não torna a petição inicial imprópria para apreciação. Alegação de ilegitimidade de parte e inépcia da inicial afastadas. Indenização correspondente a 40 salários mínimos. Possibilidade do recebimento da indenização calculada com base no salário mínimo. Diferença reclamada devendo ser apurada segundo o salário mínimo vigente à época do sinistro e, desde então, experimentar correção monetária conforme os índices ordinários de atualização. Aplicação dos juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Ação procedente. Recurso parcialmente provido apenas para fixar que o valor do salário mínimo é o da data do sinistro.
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36 - STF Constitucional. Norma. Ofensa ao princípio da vedação de vinculação do salário mínimo «para qualquer efeito. Inexistência.
«A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que vinculação a que se refere a CF/88 diz respeito à fixação de retribuição em múltiplos do salário mínimo. O que não se permite é a vinculação a múltiplos do salário mínimo, mas «o respeito ao pagamento de uma só vez o seu valor, para efeito de percepção de soldo ou vencimento básico (ADIn 751-GO, Min. SIDNEY SANCHES). A norma constitucional vedativa «não pode abranger as hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos tem a finalidade de atender às mesmas garantias que a parte final do inciso concede ao trabalhador e à sua família, presumivelmente capazes de suprir as necessidades vitais básicas (RE 170.203-6/GO, Min. ILMAR GALVÃO).... ()
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37 - STF Constitucional. Indenização: salário-mínimo. CF/88, art. 7º, IV.
«I. - Indenização vinculada ao salário-mínimo: impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV. O que a Constituição veda - art. 7º, IV - é a fixação do quantum da indenização em múltiplo de salários-mínimos. STF, RE 225.488/PR, Moreira Alves; ADI 1.425. A indenização pode ser fixada, entretanto, em salários-mínimos, observado o valor deste na data do julgamento. A partir daí, esse quantum será corrigido por índice oficial. ... ()
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38 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Base de cálculo do adicional de insalubridade. 4. Ausência de legislação local que discipline o tema. 5. Vedação de vinculação da base de cálculo do referido adicional ao salário mínimo. Jurisprudência do STF. 6. Acórdão do Tribunal de origem que, ante a omissão legislativa e a impossibilidade de vinculação ao salário minimo, fixa a base de cálculo do adicional de insalubridade de acordo com os vencimentos básicos do servidor. Não há contrariedade à orientação fixada pelo STF, que apenas veda ao Poder Judiciário a alteração do indexador legalmente estabelecido, o que não ocorreu no caso dos autos. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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39 - STJ Responsabilidade civil. Ferrovia. Dano moral. Morte de criança. Culpa concorrente caracterizada. Dano moral fixado em 200 SM. Pensão fixada em 1/2 salário mínimo dos 14 aos 25 anos da vítima e a partir daí 1/4 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos. CF/88, art. 5º, V e X.
«... para deferir indenização pelo dano material, que arbitro em pensão mensal equivalente a 1/2 salário, a partir de quando a vítima completaria 14 anos até os 25 anos, reduzida para 1/4 do salário mínimo a partir daí até a idade provável de 65 anos, e dano moral equivalente a 200 salários mínimos, já consideradas para as duas situações a culpa concorrente, e mais R$ 2.000,00, a título de despesas de funeral. Para a garantia do pagamento da pensão, será constituído um fundo ou apresentada garantia fidejussória. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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40 - TST Recurso de revista. Engenheiro. Salário profissional. Vinculação de reajustes remuneratórios pela majoração nominal do salário mínimo.
«A decisão do eg. TRT no sentido de que seja observado durante a vigência do contrato de trabalho do Reclamante o equivalente a 8,5 salários mínimos vigentes a cada exercício a fim de assegurar a remuneração profissional mínima, encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II e na Súmula Vinculante 4/STF, que vedam o reajuste do salário profissional a partir dos índices de reajuste do salário mínimo porque afronta a CF/88, art. 7º, IV. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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41 - TST Salário mínimo. Vinculação. Proibição. Decisão que determina o cálculo do salário em múltiplos do salário mínimo. Inadmissibilidade. CF/88, art. 7º, IV.
«Viola o CF/88, art. 7º, IV a decisão que determina o cálculo do salário em múltiplos do salário mínimo.... ()
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42 - TRT3 Engenheiro. Lei 4.950a/66. Piso salarial. Vinculação ao salário-mínimo.
«É válido o piso salarial dos engenheiros calculado em número de salários mínimos, na forma da Lei 4.950A/66, o que não desrespeita o art. 7º, IV, da CF. A Constituição apenas veda a correção automática do salário-base atrelada ao reajuste do salário mínimo. JORNADA DE TRABALHO. DIVISOR. 7ª E 8ª HORAS. Aos engenheiros não foi concedida jornada especial de seis horas, mas apenas forma específica de cálculo das 7ª e 8ª horas, que devem ser apuradas pelo valor da hora referente à jornada até a sexta diária, pelo divisor 180, com acréscimo de 25% e pelo período mensal, em conformidade com o Lei 4.950A/1966, art. 6º.... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUCIONAL (CF/88, art. 7º, IV). CORRESPONDÊNCIA AO PATAMAR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL - SENDO INVÁLIDA A PROPORCIONALIDADE QUANTO À JORNADA OU À PRODUÇÃO, CASO RESULTE EM PAGAMENTO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO CONSTITUCIONAL MENSAL. 2. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. 3. RESCISÃO INDIRETA. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
O art. 7º, IV, da CF, estabelece a seguinte norma conformadora do salário mínimo legal nacional: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim. Esse salário mínimo nacional constitucional expressamente previsto na CF/88 corresponde à parcela mensal. Isso porque a parcela mensal é que pode atender ao disposto no referido, constitucional. Nesse contexto, a ideia de salário mínimo horário e diário diz respeito a uma forma de cálculo quando já atendido o salário mínimo mensal. A garantia do salário mínimo referida no, IV da CF/88, art. 7º se reporta ao salário mínimo mensal, pois apenas esse é capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família «com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social". Não pode, dessa forma, um empregado, no Direito do País, receber, por mês, menos que um salário mínimo mensal. Essa norma constitucional se torna ainda mais clara pelo dispositivo inserido no, VII da mesma CF, que enfatiza a «garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável". Ora, a remuneração pode variar, em contraponto ao salário mínimo, seja pelas unidades de produção realizadas no mês, seja pelo número de horas trabalhadas no referido mês. Em qualquer das duas situações, o empregado tem direito a receber, mensalmente, o salário mínimo mensal integral; jamais uma fração do salário mínimo mensal. Nessa linha, é a jurisprudência pacífica e clássica do STF, conforme reconhecido pelo, II da OJ 358, II, do TST: «II - Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal". Quer isso dizer que a garantia constitucional, repita-se, diz respeito ao salário mínimo legal mensal, ao passo que as frações diárias e horárias do salário mínimo correspondem a meras fórmulas de cálculo do salário do empregado, não afetando a garantia constitucional desse patamar salarial mínimo mensal. Insista-se: é o que a jurisprudência do STF compreende e afirma, há vários anos, conforme julgados reiterados das duas Turmas daquela Corte Constitucional. Embora a jurisprudência trabalhista ainda não tenha estendido tal garantia constitucional expressa aos demais empregados do País - certamente pelo fato de ser, até então, meramente residual a situação de o empregado receber menos do que o salário mínimo no respectivo mês de trabalho -, torna-se agora necessário o racional ajuste interpretativo, em face do efeito generalista intentado pela nova regra da Lei 13.467/2017. Considera-se, portanto, irregular a contratação de trabalhador para auferir salário inferior ao mínimo legal. Na hipótese dos autos, incontroverso que o Reclamante foi contratado em 28/08/2016, como operador de telemarketing, para cumprir carga de 36h semanais e 180h mensais. Releva agregar que a jurisprudência esta Corte é no sentido de que a jornada especial do operador de telemarketing (6h diárias e 36h semanais), que decorre de medida de saúde e segurança do trabalhador, por força de circunstâncias particulares de sua atividade laborativa, tem previsão legal (aplicação analógica do CLT, art. 227 c/c item 6.3.1 do Anexo II da NR 17 do MTE), o que impossibilita o pagamento de salário proporcional ao piso previsto na norma coletiva para aqueles que cumprem a jornada de 8 (oito) horas diárias. Dessa forma, mantém-se a decisão regional que, constatando o pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo legal ao Reclamante, confirmou a sentença, que condenou à Ré ao pagamento das diferenças salariais. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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44 - TST Salário profissional. Vinculação ao salário mínimo. Inadmissibilidade. Cláusula contratual, vigene desde 1970, que vincula o reajuste do salário profissional nos mesmos índices do salário mínimo. Impossibilidade. Incompatibilidade vertical desde 05/10/88. Manifesto contraste com o CF/88, art. 7º, IV que veda a utilização do salário mínimo como indexador para «qualquer fim.
«A vinculação do salário profissional ao salário mínimo contrasta com o CF/88, art. 7º, IV, que veda a indexação «para qualquer fim, aí se compreendendo toda obrigação, inclusive a de natureza alimentar. ... ()
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45 - TST AGRAVO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a estipulação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo não afronta a premissa constitucional estabelecida no CF/88, art. 7º, IV, porquanto não autoriza, por si só, a vinculação de reajustes remuneratórios pela majoração nominal do salário mínimo, nos termos da OJ 71 da SBDI-2 do TST. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento do salário profissional do engenheiro em 8,5 (oito e meio) salários mínimos, proferiu decisão em harmonia com a firme jurisprudência desta Corte. Incidência, portanto, do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO VALOR VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO VALOR VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 71, da SBDI-2, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO VALOR VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O STF, no julgamento das ADPF s 151 e 53, se pronunciou no sentido de vedar a utilização do salário mínimo como unidade monetária ou indexador de reajustes, mas não a sua utilização como parâmetro para piso do salário profissional. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que o salário profissional estipulado pela Lei 4.950-A/1966 deve ser apurado com base no valor do salário mínimo vigente à época da contratação. Precedentes. No caso dos autos, ao decidir que «eventuais diferenças salariais devidas sejam calculadas com base no patamar de 8,5 salários mínimos vigentes à data do trânsito em julgado da ADPF 151, qual seja, em 06/05/2011 (não à data da contratação, como disposto na sentença), o e. TRT proferiu decisão em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 71, da SBDI-2. Recurso de revista conhecido e provido .
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46 - STF Salário mínimo. Ofensa ao princípio da vedação e vinculação «para qualquer efeito. CF/88, art. 7º, IV.
«A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a vinculação a que se refere a CF/88 diz respeito à fixação de retribuição em múltiplos do salário mínimo. O que não se permite é a vinculação a múltiplos do salário mínimo, mas «o respeito ao pagamento de uma só vez o seu valor, para efeito de percepção de soldo ou vencimento básico (ADIn 751/GO, Min. Sydney Sanches). A norma constitucional vedativa «não pode abranger as hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos tem a finalidade de atender às mesmas garantias que a parte final do inciso concede ao trabalhador e à sua família, presumivelmente capazes de suprir as necessidades vitais básicas (RE 170.203-6/GO, Min. Ilmar Galvão).... ()
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47 - TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Condições gerais. Cobrança. Alegada impossibilidade da indenização estar atrelada ao salário mínimo. Desacolhimento. A indenização do seguro obrigatório é de quarenta salários mínimos, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei 6194/1974 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo, como parâmetro de correção monetária. Entendimento prevalente do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.
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48 - TJSP Seguro. Obrigatório (DPVAT). Fixação da indenização em salários mínimos. Admissibilidade. Inexistência de incompatibilidade entre o disposto na Lei 6194/1974 e as normas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Diploma legal que apenas menciona o salário mínimo como critério legal de fixação do valor da indenização no momento da liquidação do sinistro, e não como fator de correção ou índice de reajuste. Recurso improvido, com determinação.
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49 - TJMG Liquidação de sentença. Lucros cessantes. Apuração em liquidação. Admissibilidade. Prejuízos apurados pela prova pericial em salários mínimos. Vedação pela CF/88, art. 7º, IV.
«Correta é a decisão do juiz «a quo que determina sejam os lucros cessantes apurados em liquidação de sentença, por arbitramento, se os valores dos prejuízos encontrados pelo vistor oficial são expressos em salário mínimo, colidindo com o preceito contido no CF/88, art. 7º, IV, parte final, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim diverso daquele ali estabelecido.... ()
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50 - STF Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação de indenização com vinculação a salário mínimo. Vedação Constitucional. CF/88, art. 7º, IV.
«- O Plenário desta Corte, ao julgar, em 01/10/97, a ADIN 1425, firmou o entendimento de que, ao estabelecer o artigo 7º, IV, da Constituição que é vedada a vinculação ao salário-mínimo para qualquer fim, «quis evitar que interesses estranhos aos versados na norma constitucional venham a ter influência na fixação do valor mínimo a ser observado. ... ()