1 - TRT2 Prova testemunhal. Não comparecimento da testemunha. Adiamento da audiência. Cerceamento de defesa. Prova do convite. CLT, art. 825, parágrafo único.
«Indeferimento do pedido de adiamento da audiência, por ausência de testemunha que, embora convidada pela parte interessada no seu depoimento, não comparece para depor, restringe a garantia da ampla defesa, penalizando quem tem o dever de provar a veracidade dos fatos alegados. A lei não exige prova do convite, até porque como de ordinário acontece, este é sempre feito de forma verbal. Salvo se a testemunha não comparecer, daí sim, passa-se à regra do convite formal (CLT, art. 825, parágrafo único). ... ()
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2 - TJRS Família. Direito de família. Audiência de instrução e julgamento. Testemunha. Comparecimento independente de intimação. Norma processual. Ferimento. Produção de prova. Direito da parte. Agravo de instrumento. União estável. Divórcio. Decisão judicial dispensando intimação das testemunhas.
«1. De regra, as testemunhas devem ser intimadas a comparecer à audiência, uma vez que, se deixar de atender à determinação judicial será conduzida. O comparecimento das testemunhas independentemente de intimação é uma prerrogativa da parte, que poderá se comprometer a levá-las à audiência e, nesta hipótese, o não comparecimento será considerado como desistência. ... ()
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3 - TJSP Prova. Testemunha. Audiência de instrução e julgamento. Ausência na audiência que se deu por motivo plenamente justificado. Atestado de médico juntado, comprovando a impossibilidade física do comparecimento da testemunha. Preclusão da sua oitiva descaracterizada. Agravo retido conhecido, porque reiterado, mas desprovido.
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4 - STJ Defesa. Prova testemunhal. Não comparecimento de testemunha que a parte se comprometeu levá-la independente de intimação. Indeferimento de expedição de carta precatória para sua oitiva em outra Comarca. Inexistência de cerceamento de defesa. CPP, art. 222.
«Ausente a testemunha na audiência marcada para a sua oitiva, tendo a defesa se comprometido a levá-la independentemente de intimação, não há como se reclamar violação ao CPP, art. 222, porque o Juiz indeferiu posterior pedido de expedição de carta precatória para a tomada de seu depoimento em outra Comarca.... ()
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5 - TRF4 Processual penal. Mandado de segurança. Testemunha devidamente intimada para prestar depoimento em ação penal. Não comparecimento injustificado. Multa. CPP, art. 219. Redução do valor.
«1. O impetrante não tomou qualquer iniciativa para justificar suas faltas, juntando os documentos relativos à sua escala de trabalho apenas quando compelido a isso, restou demonstrado seu descaso com o Poder Judiciário. ... ()
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6 - TRT3 Recurso ordinário. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Adiamento de audiência de instrução indeferido. Não comparecimento de testemunha, malgrado o comprometimento das partes em apresentar suas testemunhas independentemente de intimação. Rejeição da preliminar.
«Tendo as partes firmado o compromisso, na assentada inicial, de levar suas testemunhas à audiência de instrução, independentemente de intimação, e uma das testemunhas da reclamada não comparece, a presunção legal é que a parte desistiu de ouvi-la, nos precisos termos do § 1º do CPC/1973, art. 412, aplicado nesta seara por força do CLT, art. 769. Com efeito, ao indeferir o pedido de adiamento da audiência, o Juízo instrutor do feito não incorre em nulidade por cerceamento de defesa. Preliminar que rejeito.... ()
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7 - TJSP Prova. Testemunha. Ausência de oitiva em juízo. Nulidade. Inocorrência. Comparecimento independentemente de intimação que deixou de ser efetivado. Hipótese. Cerceamento de defesa. Inexistência. Preliminar rejeitada.
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8 - STJ Processual penal. Deferimento de oitiva de testemunha pelo juízo independentemente de intimação. Falta de insurgência da defesa. Não comparecimento da testemunha no Júri. Adiamento indeferido pelo Juiz presidente. Cerceamento de defesa e violação à paridade de armas. Inexistência.
«1 - Tendo o juízo deferido a postulação da defesa de ouvir testemunha no Júri, independentemente de intimação formal para tal e não tendo havido qualquer insurgência quanto a isso, o indeferimento do adiamento do Júri, em razão da ausência daquela testemunha, não importa em cerceamento de defesa ou violação à paridade de armas. ... ()
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9 - STJ Processual penal. Deferimento de oitiva de testemunha pelo juízo independentemente de intimação. Falta de insurgência da defesa. Não comparecimento da testemunha no Júri. Adiamento indeferido pelo Juiz presidente. Cerceamento de defesa e violação à paridade de armas. Inexistência.
«1 - Tendo o juízo deferido a postulação da defesa de ouvir testemunha no Júri, independentemente de intimação formal para tal e não tendo havido qualquer insurgência quanto a isso, o indeferimento do adiamento do Júri, em razão da ausência daquela testemunha, não importa em cerceamento de defesa ou violação à paridade de armas. ... ()
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10 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Oitiva de testemunha no juízo deprecado. Comparecimento do réu preso. Não exigência. Excesso de prazo. Matéria apenas argüída nas instâncias ordinárias. Flagrante constrangimento ilegal. Concessão de ofício. Ordem parcialmente concedida.
I - A falta de comparecimento do réu preso para a audiência de inquirição de testemunhas ouvidas em outra comarca é causa de nulidade relativa, passível de preclusão, nos termos da jurisprudência pacífica de ambas as Turmas que julgam matéria penal nesta Superior Instância. Precedentes.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Nulidade processual por cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução ante o não comparecimento de testemunha. Não configuração. Art. 825, CLT.
«Embora o CLT, art. 825, caput, disponha que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, consignou o TRT de origem que «houve expressa manifestação jurisdicional em audiência no sentido de que as partes detinham o prazo de até 30 dias antes da audiência de instrução para a indicação das testemunhas pretensamente intimáveis para prestar depoimento. Ficou registrado, ainda, ter havido determinação expressa em ata no sentido de que não haveria o adiamento em «caso de ausência de testemunha não arrolada para intimação. Nao apresentado o rol no prazo concedido pelo Juízo, o indeferimento do pedido de adiamento da audiência não resultou em cerceamento de defesa, haja vista que a Reclamada foi previamente cientificada da necessidade de arrolamento da testemunha para intimação. Registre-se, ainda, que, nos termos do CLT, art. 794, só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. E, na hipotese dos autos, embora a Reclamada informe que foi impedida de efetivar a contraprova acerca dos fatos impeditivos e modificativos alegados, não demonstrou no apelo qual o real prejuízo sofrido ante a ausência da testemunha, necessário para caracterizar a violação ao direito de defesa e a consequente reabertura da instrução processual. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DO RECLAMANTE, DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PELO NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA DA RECLAMADA E INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO OCORRÊNCIA.
Hipótese em que o TRT não acolheu a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento dos pedidos de oitiva do reclamante, adiamento da audiência para oitiva da testemunha da reclamada e expedição e ofício à Polícia Civil atinente à inspeção realizada na residência do reclamante. A Corte registrou que « a empresa também não atestou que, de fato, efetuou o convite à testemunha, não sendo bastante a simples alegação de que ela não compareceu, especialmente quando não foi apresentada nenhuma justificativa para a ausência «. Constou, ainda, que o indeferimento da expedição de ofício ocorreu, porquanto se trata de prova pré-constituída que poderia ter sido produzida pela reclamada e apresentada nos autos. Do registro do acórdão se extrai que « a empresa também não atestou que, de fato, efetuou o convite à testemunha, não sendo bastante a simples alegação de que ela não compareceu, especialmente quando não foi apresentada nenhuma justificativa para a ausência «. Por fim, quanto ao indeferimento da oitiva do reclamante, a Corte consignou que « o Juiz de origem considerou desnecessária a oitiva do reclamante, por considerar suficientes, para a elucidação da matéria, os demais elementos constantes nos autos «. O cerceamento do direito de defesa somente se configura quando a realização de determinado ato processual ou a produção de determinada prova revela-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. Assim, o indeferimento da prova testemunhal e da expedição de ofícios não se confunde com cerceamento do direito de defesa, especialmente em se considerando o dever do magistrado de, na instrução do processo, indeferir as provas que julgar desnecessárias, nos moldes dos CLT, art. 195 e CLT art. 765 e 130 do CPC/1973, permanecendo intacto o art. 5 . º, LV, da CF/88. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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13 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de intimação de testemunha. Cerceamento do direito de defesa configurado.
«Ao estabelecer norma específica em relação à produção da prova testemunhal, o processo do trabalho adotou a regra do comparecimento das partes à audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O CLT, art. 825 não impede a intimação das testemunhas, como se infere do seu parágrafo único, e não exige a demonstração da parte de que tivesse convidado a testemunha, não se aplicando aos processos de rito comum ou ordinário a norma prevista no artigo 852-H, § 3º, da CLT. Assim, tendo a parte apresentado rol em tempo hábil (cf. CPC/1973, art. 407), ... ()
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14 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Constrangimento ilegal por excesso de prazo. Audiências de instrução remarcadas por diversas oportunidades em razão do não comparecimento da testemunha de acusação. Ilegalidade configurada.
«1. As várias redesignações de audiência de instrução motivadas pela ausência de testemunha de acusação, aliadas à ausência de previsão de termo final para a instrução, caracterizam constrangimento ilegal por excesso de prazo na espécie, em razão da prisão preventiva perdurar por aproximadamente três anos. ... ()
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15 - TST Recurso de revista da reclamada. Banco. Anterior às Lei 13.015/2014 e a Lei 13.647/2017. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento do pedido de adiamento da audiência. Impossibilidade de comparecimento da testemunha da reclamada. Atestado médico.
«O TRT consignou que não foi apresentado atestado médico comprovando que a testemunha da reclamada não poderia comparecer à audiência. A análise da alegação da recorrente, em sentido contrário, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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16 - TJSP Apelação criminal. Desobediência - CP, art. 330. Condenação do apelante pelo não comparecimento à audiência de instrução em processo criminal em que arrolado como testemunha de acusação. Alegação de não esgotamento dos meios hábeis e menos gravosos para sua oitiva. Sentença reformada para absolver nos termos do CPP, art. 386, III. Não constitui o crime de desobediência a Ementa: Apelação criminal. Desobediência - CP, art. 330. Condenação do apelante pelo não comparecimento à audiência de instrução em processo criminal em que arrolado como testemunha de acusação. Alegação de não esgotamento dos meios hábeis e menos gravosos para sua oitiva. Sentença reformada para absolver nos termos do CPP, art. 386, III. Não constitui o crime de desobediência a ausência da testemunha se não esgotados os meios menos gravosos para sua oitiva. Precedentes. Possibilidade de utilização de condução coercitiva. Princípio da intervenção mínima. Subsidiariedade do direito penal. Provimento concedido.
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17 - STJ Habeas corpus. Nulidade. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Sessão de julgamento. Testemunha. Cláusula de imprescindibilidade. Ausência de oitiva de testemunha não localizada. Ônus da parte. Relevância não demonstrada. Prejuízo não evidenciado. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1 - Não se configurou a nulidade da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, por cerceamento de defesa, ante a negativa de adiamento, pelo não comparecimento de testemunhas de defesa que não foram localizadas, uma vez que o fornecimento de dados suficientes à localização é ônus da parte; além de não ter sido comprovada a imprescindibilidade dos testemunhos, demonstrando em que termos o depoimento poderia modificar as premissas fáticas constantes dos autos. Precedentes. ... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE JUSTO MOTIVO. Depreende-se do acórdão regional que a autora requereu o adiamento da audiência para a produção de prova oral, tendo em vista que a testemunha por ela arrolada não poderia comparecer em virtude de reunião de trabalho. Contudo, tal pedido foi indeferido sob o argumento de que o motivo apresentado pela autora não foi justo. O CLT, art. 825 dispõe que as testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação, acrescentando em seu parágrafo único que as testemunhas ausentes serão intimadas e se, ainda assim, faltarem à audiência em prosseguimento, serão conduzidas coercitivamente, além de sofrerem, se não houver justificativa razoável para a ausência, a sanção de que trata o CLT, art. 730. Logo, demonstrado pela parte que sua testemunha foi convidada para comparecer à audiência de instrução, e não tendo a testemunha comparecido em juízo, cumpre ao magistrado determinar a intimação da testemunha, sob pena de condução coercitiva, nos termos do art. 825, parágrafo único, da CLT. Investido de poder instrutório e inspirado na persecução da verdade, cabe ao juiz tomar as providências necessárias à inquirição da testemunha. Acrescente-se, por oportuno, que o referido dispositivo não faz qualquer alusão à necessidade de o motivo para o não comparecimento da testemunha ser justo. Assim, o indeferimento do magistrado, quanto ao adiamento da audiência de instrução, configura cerceamento de defesa. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor. Ausência de intimação do acusado para a audiência de inquirição de testemunha. Advogado devidamente intimado para o ato. Não comparecimento. Nomeação de defensor dativo. Nulidade relativa.
«1. Este Sodalício já decidiu no sentido de que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no CPP, art. 563, o que não ocorreu no caso concreto. ... ()
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20 - TJSP Prova. Testemunha. Audiência de instrução. Não comparecimento da advogada do autor no horário designado. Dispensa da produção das provas. Descabimento. Faculdade do Magistrado (CPC, art. 453, § 2º), que deve analisar o caso concreto. Hipótese em que a oitiva de testemunhas era imprescindível para o deslinde do feito. Ausência de produção da referida prova que cerceou o direito do apelante de comprovar os fatos por ele alegados na inicial. Recurso provido para anular a sentença e determinar a oitiva das testemunhas arroladas.
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21 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Não comparecimento de testemunha na sessão plenária do Júri. Cláusula de imprescindibilidade. Testemunha intimada devidamente e atestado médico juntado posteriormente. Nulidade inexistente. Referência à apelação (que cassou a absolvição pelos jurados) pela acusação na sessão plenária. Argumento utilizado apenas para refutar a defesa. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Segundo texto do CPP, art. 461, o julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o CPP, art. 422, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. ... ()
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22 - STJ Alegada ausência de defesa do paciente em razão do não comparecimento de seu defensor à audiência em que ouvida a única testemunha do processo. Nomeação de defensor dativo para o ato. Inexistência de comprovação do prejuízo em tese suportado pelo acusado. Mácula não evidenciada.
«1. Nos termos do enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, «no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. ... ()
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23 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Atraso de magistrado. Audiência de oitiva de testemunha. Defensor público. Retirada do recinto. Ato realizado com 50 minutos de atraso. Designação de advogado ad hoc. Acusada intimada. Não comparecimento. Nulidade do ato. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1 - Para a declaração de nulidade de determinado ato processual, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte. Não é suficiente a mera alegação da ausência de alguma formalidade, mormente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca, consoante o disposto no CPP, art. 563. ... ()
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24 - TRT3 Testemunha convidada. Adiamento da audiência indeferido. Cerceamento de defesa. Nulidade da decisão.
«Na hipótese de não comparecimento da testemunha devidamente convidada, deverá ser procedida à sua intimação, para, em momento futuro, prestar o seu depoimento, sendo incabível, em um primeiro momento, que se declare a preclusão do direito de produzir a prova testemunhal, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa.... ()
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25 - STJ Prova testemunhal. Instrução criminal. Nulidade. Oitiva de testemunha da acusação fora do juízo processante. Expedição de carta precatória. Falta de intimação da defesa. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Não comparecimento do patrono constituído. Ausência de nomeação de defensor ad hoc. Constrangimento ilegal configurado. Concessão da ordem de «habeas corpus. Súmula 155/STF. Súmula 523/STF. CF/88, CPP, art. 5º, LV. CPP, art. 155, art. 222, CPP, art. 571 e CPP, art. 572.
«1. A garantia ao contraditório, inerente ao devido processo legal implantado no seio de um Estado Democrático de Direito, deve ser respeitada durante toda a instrução criminal, já que se trata de uma forma de controle de legalidade da prova posta à disposição das partes, por meio da qual podem, inclusive, produzir elementos probatórios aptos a dar embasamento à tese sustentada em juízo, seja ela acusatória ou de defesa. ... ()
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26 - TRT2 Prova testemunhal. Intimação da testemunha. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Configuração. CLT, art. 825, parágrafo único.
«A norma insculpida no parágrafo único, do CLT, art. 825 é clara e precisa quanto à possibilidade de intimação de testemunha quando assim requerido pela parte interessada, independentemente de ser a audiência una ou seccional, posto não fazer ressalva em sentido contrário. Portanto, deve a parte ser atendida quando solicita a intimação de sua testemunha, pois garantido pela regra celetizada, na hipótese de não comparecimento espontâneo. Configura cerceio de defesa o indeferimento de intimação de testemunha quando arrolada a tempo, sob o argumento de que a audiência una assim não comporta, por carecer de fundamento legal tal conclusão.... ()
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA DOENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEPOR. CPC/2015, art. 451, II. Ante a possível violação do CPC/2015, art. 451, II, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA DOENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEPOR. CPC/2015, art. 451, II. Consta do acórdão regional que, durante a audiência para oitiva das testemunhas, a testemunha não apresentava condições de saúde para depor, pois estava chorando muito no corredor localizado fora da sala de audiências. O médico do TRT foi convocado para conversar com ela, que lhe contou tomar remédio para depressão e ansiedade e não querer participar da audiência, nem naquele momento, nem no futuro. Por fim, o médico aconselhou o Juiz a dispensá-la do interrogatório. Ao dispensar a oitiva da referida testemunha, o Juiz indeferiu o pedido do reclamante de substituição. O TRT entendeu que não houve cerceamento do direito de defesa do reclamante pelo indeferimento da substituição de testemunha uma vez que na audiência anterior, adiada em virtude do não comparecimento das testemunhas, informou às partes que não admitiria a substituição das testemunhas já indicadas. Em regra, as testemunhas arroladas não podem ser substituídas, conforme foi comunicado durante audiência. No entanto, o próprio CPC admite exceções e a hipótese dos autos se enquadra na prevista no, II do referido dispositivo. Sendo assim, a testemunha arrolada que não tinha condições de prestar depoimento por questões de saúde deveria ter sido substituída para evitar cerceamento ao direito de defesa da parte, nos termos da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.
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28 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Cerceamento de defesa. Alegação de ausência de intimação pessoal do defensor público acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação. Inocorrência. Não comparecimento do causídico. Nomeação de defensor dativo. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo.
1 - Não obstante esta colenda Turma venha decidindo que «A teor dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa « (HC 70.862/SP, rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, p. no DJU de 1º-10-2007, p. 311), no caso em tela, das informações prestadas pelo Juízo Singular, e mais precisamente das certidões acostadas aos autos, verifica-se que a Defensoria Pública da União foi pessoalmente intimada da expedição da Carta Precatória 220/2007 para inquirição da testemunha de acusação a ser realizada em 4-6-2008, às 14:30h, na Seção Judiciária de Goiás. Ocorre que, tendo em vista o não comparecimento do Defensor Público naquele ato, procedeu o Juízo Singular à nomeação de defensor ad hoc, justamente para garantir a defesa dos interesses do acusado.... ()
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29 - STJ Prova testemunhal. Advogado. Audiência de instrução. Não comparecimento do patrono do réu. Dispensa das testemunhas por ele arroladas. Possibilidade. CPC/1973, art. 453, § 2º.
«Nos termos do CPC/1973, art. 453, § 2º, está o juiz autorizado a dispensar a produção das provas requeridas pelo advogado que não comparece à audiência injustificadamente.... ()
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30 - TRT3 Cabimento testemunha. Tempo à disposição da empresa. Horas extras. Impossibilidade.
«Não há provas de que a autora tenha atuado como preposta da empresa, inexistindo motivos para que a empresa seja onerada com o pagamento de horas extras, somente pelo fato de tê-la convidado para atuar como testemunha. Como se sabe, todas as pessoas estão obrigadas a atuar como testemunhas, com as exceções estabelecidas em lei. Demonstração inequívoca dessa obrigação é o fato de que, o não comparecimento à audiência, sem justo motivo, impõe aplicação da multa estabelecida pelo CLT, art. 730.... ()
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31 - STJ Habeas corpus. Cerceamento de defesa. Alegação de ausência de intimação do defensor acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha. Inocorrência. Acusado defendido por causídico constituído. Intimação pela imprensa oficial. Não comparecimento do causídico. Nomeação de defensor dativo. Nulidade relativa. Ausência de efetivo prejuízo.
1 - Afasta-se o alegado constrangimento ilegal por falta de intimação pessoal do defensor acerca da expedição de carta precatória, tendo em vista a regular comunicação, via imprensa oficial, atestada pelas informações prestadas.... ()
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32 - STF Questão de ordem. Ação penal. Deputado federal arrolado como testemunha. Não indicação de dia, hora e local para a oitiva ou não comparecimento na data já indicada. Ausência de justa causa para o não atendimento ao chamado judicial. Decurso de mais de trinta dias. Perda da prerrogativa prevista no CPP, art. 221, «caput.
«Passados mais de trinta dias sem que a autoridade que goza da prerrogativa prevista no caput do CPP, art. 221 tenha indicado dia, hora e local para a sua inquirição ou, simplesmente, não tenha comparecido na data, hora e local por ela mesma indicados, como se dá na hipótese, impõe-se a perda dessa especial prerrogativa, sob pena de admitir-se que a autoridade arrolada como testemunha possa, na prática, frustrar a sua oitiva, indefinidamente e sem justa causa. ... ()
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33 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Cerceamento de defesa. Não comparecimento das testemunhas de defesa à audiência. Nulidade. Habeas corpus não conhecido. Writ concedido. Ex officio.
«1. No caso vertente, não obstante as testemunhas tenham comparecido ao Juízo em duas ocasiões anteriores, tendo descumprido a intimação na terceira tentativa de audiência, o Tribunal local entendeu que a defesa tinha o ônus de levar a testemunha e, quando não, deveria adiantar as custas para o oficial de justiça, transferindo o ônus do Estado para o particular. ... ()
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34 - STF Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Direito administrativo. Processo administrativo disciplinar. Fiscal federal agropecuário. Oitiva das testemunhas. Não realização. Ausência de comparecimento. Reiteração das intimações. Não comparecimento. Prova considerada desnecessária pela comissão processante. Ausência de demonstração de prejuízo. Legalidade. Agravo regimental desprovido.
«1. A Comissão Processante tem o poder de indeferir a produção de provas impertinentes à apuração dos fatos, com supedâneo no Lei 8.112/1990, art. 156, § 1º. ... ()
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35 - STJ Prova testemunhal. Ampla defesa. Audiência de oitiva de testemunha. Defensor constituído intimado para a realização do ato. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Súmula 523/STF. CPP, art. 563 e CPP, art. 571, II.
«O não-comparecimento do réu à audiência de oitiva de testemunhas, desde que nomeado defensor dativo à realização do ato, constitui nulidade relativa, motivo pelo qual deve ser suscitada em momento oportuno, qual seja, até as alegações finais à sentença (CPP, art. 571, II), sob pena de preclusão, o que ocorreu à espécie. Não há falar em nulidade da aludida audiência, porquanto não foi demonstrado nenhum prejuízo ao paciente (CPP, art. 563). 3. Na hipótese, o advogado constituído foi regularmente intimado e, diante de sua ausência, o Juízo processante nomeou advogado para assistir ao réu durante a realização do ato. Aplicação da Súmula 523/STF: «No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.... ()
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36 - TST /nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
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37 - TRT2 Nulidade recurso ordinário. Ausência das testemunhas da reclamada. Indeferimento do adiamento da audiência. CLT, art. 825. Cerceamento de defesa configurado. Para o comparecimento de testemunhas à audiência, basta que sejam convidadas pelas partes, não exigindo a Lei nem mesmo a comprovação do convite. Com efeito, preceitua o CLT, art. 825, que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Somente na hipótese de não comparecimento é que serão intimadas, ficando sujeitas, inclusive, à condução coercitiva (parágrafo único, do CLT, art. 825). Preliminar de cerceamento de defesa acolhida, para anular a decisão originária, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para reabertura da instrução processual, com vistas à produção da prova testemunhal pretendida pela reclamada.
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38 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Plenário anulado. Inovação no conjunto probatório. Impossibilidade. Testemunha que reside em comarca distinta. Inexigibilidade de comparecimento à sessão plenária. Ônus das partes. Redação dos quesitos. Observância do CPP, art. 482, parágrafo único. Dosimetria da pena. Juízo de discricionariedade vinculada. Valoração negativa das circunstâncias judiciais. Fundamentação idônea. Atenuante inominada. Ausência de cometimento de novos delitos. Agravo regimental não provido.
1 - Não se admite inovação no conjunto probatório que será levado ao novo Conselho de Sentença em virtude de anulação do julgamento anterior. ... ()
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39 - TRT2 Audiência. Adiamento. Prova testemunhal. Ausência de testemunha. Litigância de má-fé reconhecida na hipótese. Pretendida nulidade da decisão que indefere adiamento da audiência. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 412, § 1º.
«... Não há que se falar em nulidade da decisão que indefere o requerimento de adiamento de audiência por não comparecimento de testemunha, quando a parte, na audiência anterior (fls.77), compromete-se a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. ... ()
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40 - TRT2 Reclamação trabalhista. Contestação. Audiência adiada para intimação de testemunha. Prazo. CLT, art. 825 e CLT, art. 843.
«O prazo para contestar a ação trabalhista, quando regularmente citada a reclamada é na audiência, seja ela adiada ou não. Tratando-se de prazo legal, não pode o Juiz prorrogá-lo, incorrendo em revelia a ré que não contesta a ação nessa oportunidade. É elementar que, para produzir a prova, necessita a parte saber o que está sendo alegado. Impor ao autor a produção de prova testemunhal antes de saber o que se alega em defesa é cercear o direito de prova da parte. Óbvio que para se defender a parte necessita saber do que é acusada. O CLT, art. 825 garante á parte o direito de intimar a testemunha que não atende ao convite de comparecimento para depor em audiência e isso, de forma alguma, implica em devolução do prazo para defesa, pratica que constitui evidente proteção indevida a uma das partes concedendo-lhe prazo maior que o legal e desequilibra o processo anulando o princípio do contraditório.... ()
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41 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Não comparecimento da autora e testemunhas à audiência de instrução e julgamento. Prova oral. Preclusão. Cerceamento do direito. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Apelação desprovida. CPC/2015, art. 358.
«- Discute-se o atendimento das exigências à concessão de aposentadoria por idade híbrida. ... ()
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42 - TJSP Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Decisão que indeferiu o pedido para que fosse cancelada a designação de audiência de instrução e julgamento em razão da preclusão temporal - Prazo para o recolhimento da taxa de postagem relativa à intimação das partes ou testemunhas para o comparecimento em audiencia que não é considerado peremptório, mas dilatório, sendo possível estendê-lo, a critério do magistrado, destinatário da prova - Recolhimento que se deu em tempo hábil à expedição da carta de intimação, visto que a audiência foi designada para 8.10.2024 - Excessivo rigor formal que não se coaduna com o princípio da ampla defesa, sobretudo se considerando a inexistência de prejuízo à agravante - Inviabilidade do cancelamento da audiência designada, sob o pretexto de preclusão temporal - Agravo desprovido
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43 - TRT2 Cerceamento de defesa. Testemunha ausente. Prova do convite pela parte.
«As normas trabalhistas não exigem qualquer comprovação de convite à testemunha pela parte. A regra do processo do trabalho é o comparecimento da testemunha, independentemente de intimação. As que não comparecerem, serão intimadas à requerimento da parte, ou de ofício pelo Juiz, a teor do CLT, art. 825, «caput e parágrafo único. Tem-se que o indeferimento ao requerido, pela reclamada, para o adiamento da audiência, a fim de que trouxesse sua testemunha, configura cerceio de defesa e afronta ao CF/88, art. 5º, LV.... ()
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44 - TJPE Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Insurgência ministerial. Restabelecimento da custódia preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Impossibilidade concreta. Excesso de prazo na formação da culpa. Ocorrência. Prisão relaxada. Ausência de desídia da ré. Adiamento da audiência de instrução devido ao não comparecimento da testemunha de acusação. Tempo de prisão cautelar desarrazoado. Decisão mantida. Recurso não provido à unanimidade.
«1. O lapso temporal de 10 (dez) meses, transcorrido no feito originário, contraria sobremaneira o princípio da razoabilidade, configurando restrição ilegal do jus libertati da Recorrida, que não deu causa ao atraso. ... ()
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45 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA POR VIDEOCONFERÊNCIA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença por meio da qual indeferiu a oitiva de testemunha apresentada pela parte ré. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « a audiência de instrução para oitiva das testemunhas foi redesignada para a data de 17/05/2022, na modalidade semipresencial (presença física das testemunhas, presença física ou virtual dos advogados). Deu-se, na mesma ocasião, ciência às partes ‘de que deverão comparecer à unidade judiciária para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como se fazer acompanhar das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão’ (fls. 384) . Pontuou que « c onstou, ainda, do aludido despacho que ‘No caso da impossibilidade de comparecimento presencial de partes ou testemunhas, devidamente demonstrada nos autos, poderão participar por videoconferência, desde que comunicado o Juízo com antecedência mínima de 05 dias, sob pena de preclusão « (fls. 385) . Registrou que « apesar da inequívoca ciência de que a testemunha deveria comparecer de forma presencial à sala de audiências, ainda assim apresentou-se de forma virtual para ser ouvida, com o que não concordou o reclamante . Concluiu, num tal contexto, que « os comandos dos despachos não deixam margem alguma para interpretação, ou seja, a determinação era para que as partes e as testemunhas comparecessem pessoalmente à audiência, tanto é que aquela vinda a convite da reclamante compareceu. Incontroverso, ainda, que em nenhum momento o reclamado postulou que a ouvida de sua testemunha ocorresse de forma virtual . 3. Anote-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, soma-se que incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC, art. 131 e CLT art. 765. 4. No caso dos autos, verifica-se que o indeferimento da oitiva da testemunha arrolada pela parte ré ocorreu em face do descumprimento das determinações judiciais proferidas pelo magistrado condutor da audiência. Constata-se que houve intimação das partes para a realização da audiência de instrução para oitiva das testemunhas para o dia 17/05/2022, sendo expressamente determinado que a referida audiência se realizaria de forma semipresencial, com a presença física das testemunhas e a faculdade da presença virtual apenas dos advogados. Soma-se a isso o fato de que houve na referida intimação determinação expressa no sentido de que, no caso de impossibilidade do comparecimento presencial das partes ou testemunhas, poderiam as mesmas serem ouvidas por meio de videoconferência, desde que comunicado o juízo com antecedência mínima de 5 dias, sob pena de preclusão. 5. Desta forma, não tendo a parte ré em nenhum momento postulado que a oitiva da sua testemunha ocorresse de forma virtual, nos termos determinados na intimação, escorreita a decisão que indeferiu a oitiva da sua testemunha por videoconferência, uma vez que incidiu a preclusão em postular em juízo a alteração da forma de arguição. 6. Acrescenta-se, ainda, que, no âmbito do Regional em que realizada a audiência (9ª Região), o Ato Conjunto Pres-Correg 2, de 5 de abril de 2022, além de determinar o retorno às atividades presenciais dos magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados (exceto gestantes) a partir de 25/04/2022, aludido Ato também permitiu a realização presencial das audiências, « ressalvada a possibilidade da utilização do regime telepresencial ou por videoconferência, nas hipóteses previstas na Resolução CNJ 354/2020 , que por sua vez determina que a realização de audiência por videoconferência depende do juízo de conveniência do magistrado. 7. Nesse sentido, observa-se que o indeferimento da oitiva da testemunha por videoconferência, de forma fundamentada, em face da preclusão que incidiu sobre a pretensão, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos CLT, art. 765 e CLT art. 845 e 370 do CPC. 8. Destarte, a medida adotada pelo Juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo a que se nega provimento.... ()
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46 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA CONVIDADA PELA PARTE QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA CONVIDADA PELA PARTE QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 5º, LV, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA CONVIDADA PELA PARTE QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que comprovado pela parte o convite feito à testemunha para prestar depoimento, o indeferimento do pedido de adiamento da audiência, em razão de seu não comparecimento, configura cerceamento do direito de defesa. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou o indeferimento do pedido de adiamento da audiência, sob protestos, pela ausência da testemunha arrolada pelo reclamante. Ressaltou que « a decisão do magistrado foi acertada, não obstante tenha sido mencionado que a testemunha foi efetivamente convidada e que se tratasse da única a ser ouvida «. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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47 - TST Preliminar de nulidade. Antecipação da data da audiência de instrução. Não comparecimento justificado das testemunhas. Cerceamento de defesa configurado.
«Discute-se, na espécie, a configuração de nulidade processual por vício procedimental, em razão do indeferimento do adiamento da audiência destinada à produção de provas testemunhais. O exame dos autos revela que o Juízo de primeiro grau agendou a audiência de instrução para o dia 24/02/2017, concedendo às partes prazo para arrolamento de testemunhas, sob pena de preclusão. Não obstante, por razões de adequação de pauta, o Juízo de primeiro grau, no regular exercício de suas atribuições, antecipou a audiência de instrução para o dia 10/10/2016, intimando as partes da nova data, sem renovar a concessão de prazo para arrolamento das testemunhas. ... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONVITE À TESTEMUNHA .
Hipótese em que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa sob o fundamento de que a reclamada indicou testemunha a ser intimada, porém não há comprovação de que foi realizado o convite à testemunha para comparecimento em Juízo. Segundo a jurisprudência desta Corte, o cerceamento de defesa somente estaria configurado na hipótese de o magistrado recusar a determinação da intimação, havendo comprovação do convite à testemunha ausente. Assim, havendo ciência prévia às partes quanto à necessidade de apresentação do rol de testemunhas para intimação, de modo que as não arroladas deveriam ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas, é incabível o adiamento da audiência para intimá-las. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Não procede a alegação de ofensa ao art. 5º, LIV, e LV, da CF/88 quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional aplicável à matéria, notadamente do CPC, art. 774, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na CF/88. Por oportuno, cumpre salientar que as garantias constitucionais previstas no CF/88, art. 5º, LV não eximem as partes da necessidade de agir com lealdade processual, evitando, assim, a interposição de medidas que visam apenas retardar a execução do julgado. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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49 - TJPE Constitucional e processo penal. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Excesso justificado. Contribuição do paciente para o atraso da instrução. Réu preso por outro processo. Necessidade de expedição de cartas precatórias para citação e para interrogatório. Impossibilidade de comparecimento do réu em interrogatório por motivo de saúde. Força maior. Insistência do Ministério Público para oitiva de testemunha de difícil localização. Processo com trâmite regular. Instrução encerrada. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. Havendo contribuição do paciente na demora para o encerramento da instrução, não há o que se falar em excesso de prazo injustificado; ... ()
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50 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade. Oitiva de testemunhas. Não comparecimento do réu. Ausência justificada por atestado médico. Presença do defensor. Defesa e contraditório respeitados. Eiva relativa. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Não obstante o paciente tenha justificado a sua ausência na inquirição das testemunhas por meio do atestado médico, consolidou-se na jurisprudência deste STJ o entendimento de que a ausência física do denunciado em audiência de oitiva de testemunhas, na qual compareceu o seu defensor, somente é causa de nulidade processual se restar comprovadamente demonstrado o prejuízo oriundo do seu não comparecimento ao ato, ou seja, cuida-se de nulidade relativa. ... ()