1 - TRT3 Acidente do trabalho. Prescrição. Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Prescrição quinquenal.
«Como bem destacado na r. sentença recorrida, o autor sofreu acidente de trabalho em 27/02/2006, com amputação parcial de um dos dedos da mão esquerda. A ciência inequívoca da lesão pelo trabalhador ocorreu na mesma data, haja vista a perda parcial de um de seus membros. A reclamatória trabalhista foi ajuizada somente em 01/10/2013, de modo que o acidente aconteceu mais de 07 anos antes do ajuizamento da ação, o que impõe o reconhecimento da prescrição quinquenal em relação aos pedidos de danos morais, materiais e estéticos.... ()
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2 - TRT2 Dano moral e material. Acidente de trabalho. Indenização por dano material em acidente de trabalho. Danos materiais. Perda de membro inferior. Fixação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Embora haja informação de que o autor está apto, é de clareza solar que não se encontra com sua capacidade total e ainda é induvidosa a necessidade de uso de prótese. Evidente que o proletário teve sua capacidade reduzida, não podendo realizar as atividades normais do mesmo modo que outrora o fazia, havendo, por óbvio, limitações. Indiscutível que a perda sofrida redunda inclusive em diminuição de sua capacidade de concorrência no mercado de trabalho. A perda de membro inferior é da ordem de 70%, segundo a tabela da SUSEP, de modo que este o dano materialmente indenizável e não qualquer outro valor. Afinal, nenhuma indenização pode ser menor que o dano experimentado, sob pena de o instituto não atingir sua finalidade reparatória, dissuasória e didática. Recurso operário provido para substituir a indenização de R$ 25.000,00 pela pensão vitalícia no percentual supracitado. Acidente do trabalho. Indenização. Danos morais. Fixação. Perda de membro inferior. Inadequada a indenização fixada na origem em R$ 10.000,00 (dez mil reais), porque incompatível com o grave dano sofrido pelo reclamante. A amputação de membro inferior resulta em situação que atingiria forte e negativamente qualquer ser humano médio em seus sentimentos mais íntimos. Não apenas a perda sofrida como o processo de reabilitação e seus desdobramentos causariam insegurança e abalo emocional em qualquer pessoa. Recurso da reclamada não provido. Recurso do obreiro a que se dá provimento para majorar a indenização para R$ 100.000,00. Acidente do trabalho. Indenização. Danos estéticos. Fixação. Perda de membro inferior. Não há que se olvidar que a perda experimentada pelo autor é da ordem de 70% (setenta por cento) e que, a toda evidência, a amputação de um membro representa mutilação indisfarçável e incômoda para qualquer ser humano. Por tais razões, majora-se também a indenização, rearbitrando-a em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso proletário provido.... ()
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3 - STJ Conflito de competência. Indenização. Danos morais e materiais. Demissão sem justa causa. Imputação indevida de crime. Relação de emprego. Justiça do trabalho.
1 - Conforme entendimento pacífico desta Corte, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação objetivando indenização por dano moral ou material derivado de relação de emprego, como, por exemplo, a indevida despedida sem justa causa, por falsa imputação de crime, máxime em face do advento da Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004- Art. 114, ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Prescrição. Acidente de trabalho. Marco inicial.
«A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que, nas hipóteses em que a pretensão de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, é aplicável o prazo prescricional trabalhista, previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, tendo em vista que o infortúnio ocorreu após a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações de indenização por danos morais decorrentes da relação de trabalho. Precedentes.... ()
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5 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Ausência de anotação na CTPS do término do contrato de trabalho. Inexistência de reputação, honra, decoro ou imagem do empregado. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A matéria relativa aos danos morais foi detalhadamente analisada no item anterior, nada havendo a ser acrescentado, haja vista que a não anotação do término do contrato de trabalho em nada prejudica a reputação, a honra, a liberdade, o decoro, a imagem e a dignidade do empregado ou lhe acarreta evidente prejuízo, tratando-se de providência já sanada pelo empregador. De conseguinte, impõe manter a sentença de origem, sendo indevida a indenização perseguida pelo Autor. ... (Juíza Rosa Maria Zuccaro).... ()
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6 - TST Dano moral decorrente de acidente do trabalho. Indenização por danos morais e materiais. Configuração.
«No caso, o TRT, por considerar configurados o dano (amputação total das falanges medial e distal do dedo indicador direito), a culpa (não foi fornecido treinamento específico para o uso do equipamento manuseado) e o nexo causal, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes do acidente do trabalho. Para se concluir de modo contrário, como pretende a recorrente, de que a culpa pelo infortúnio é exclusiva do autor, implicaria o revolvimento do quadro fático-probatório delineado nos autos, hipótese vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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7 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização por culpa de ex-empregadora decorrente de acidente de trabalho. Natureza civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. Cita hipóteses de julgamento pela Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXVIII, 109, I e 114. Súmula 15/STJ.
«... O entendimento hoje assentado é o de que se a indenização é de caráter acidentário, ainda que de natureza civil, a competência pertence à Justiça comum, estadual, como o caso «sub examen, em que a parte fundamenta seu pedido nos arts. 159, 1.518, 1.521 e 1.522 do Código Civil de 1916, conforme a jurisprudência indicada no despacho agravado. De outro lado, se o ato apontado como ilícito é de outra origem, como, por exemplo, danos morais e materiais causados por imputação criminal feita pelo empregador ao empregado demitido (CC 21.569/SC, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, unânime, DJU de 22/11/1999; AgR-CC 26.380/MG, Rel. Min. Ari Pargendler, unânime, DJU de 04/06/2001) ou por revistas íntimas no local de trabalho (CC 31.486/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, unânime, DJU de 04/06/2001), a controvérsia se resolve perante a Justiça do Trabalho, em obediência à orientação emanada do Colendo Supremo Tribunal Federal por intermédio do RE 238.737/SP, à qual curvo-me, muito embora, respeitosamente, com ela não concorde. Diz a ementa do citado aresto o seguinte: ... ()
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8 - TRT3 Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva e objetiva.
«Para o deferimento de indenização devem concorrer o dano (decorrência do acidente ou doença profissional), o nexo de causalidade do evento com o trabalho e o nexo de imputabilidade, ou seja, dolo ou culpa em caso de responsabilidade civil subjetiva e risco em se tratando de responsabilidade objetiva (parágrafo único do CCB, art. 927). A regra geral de responsabilidade civil do empregador quanto a acidentes do trabalho é a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa. Pode o empregador ser responsabilizado objetivamente nas hipóteses previstas em lei, ou quando, pela natureza da atividade desenvolvida pelo empregado, houver risco de lesão. Cabe ao juiz, à vista do caso concreto, verificar como se dá o modo de imputação de responsabilidade do agente, se pela forma subjetiva, com base na teoria da culpa, ou pela forma objetiva, com base no risco.... ()
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9 - TJSP Sentença. Cumprimento. Ação indenizatória de seguro. Cálculo da indenização com base no último salário nominal. Existência de acordo coletivo de redução da jornada de trabalho. Irrelevância. Celebração posterior ao desligamento da empresa. Apuração do montante indenizatório que deve obedecer o valor da jornada completa de trabalho. Recurso provido em parte.
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10 - TST Valor da indenização por danos morais. Acidente de trabalho. Amputação de parte do dedo.
«O autor, em decorrência de acidente de trabalho, perdeu parte do dedo médio da mão esquerda, tendo o Tribunal Regional arbitrado o valor da indenização por danos morais em R§ 8.000,00 (oito mil reais). Para tanto, o TRT considerou a extensão do dano, o caráter compensatório, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a capacidade reparatória do empregador, a vedação do enriquecimento sem causa, e o intuito punitivo-pedagógico. Da leitura dos fatos delineados pelo acórdão recorrido depreende-se que a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório (oito mil reais), pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção deste Tribunal Superior. Com efeito, não se constata ofensa ao princípio da razoabilidade, razão pela qual permanecem indenes os artigos tidos como violados. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Ação de indenização por danos morais em razão de ato ilícito (imputação caluniosa) praticado na vigência da relação de trabalho. Alterações trazidas pela emenda constitucional 45/04. Irrelevância.Ausência de origem acidentária. Precedentes. Sentença de mérito proferida por juízo incompetente. Anulação.Princípios processuais da economia e da celeridade.Competência do justiça trabalho. Agravo regimental improvido.
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12 - TRT3 Acidente de trabalho. Lesão causada por animal. Responsabilidade.
«De acordo com o CCB, art. 936, o «dono, ou detentor do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Destarte, a empregadora é responsável pela indenização dos danos decorrentes de acidente - caracterizado pela mordedura de animal, que culminou em amputação de um dedo. A obrigação de reparar somente deixa de subsistir caso o proprietário do animal comprove a culpa exclusiva da vítima. Tal exceção há de ser rejeitada no caso de acidente provocado por animal quando comprovado que o empregado envolvido seguiu os procedimentos ditados pela empresa para condução do suíno com segurança.... ()
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13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO MÉDIO.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar o reconhecimento da culpa concorrente, reconhecendo-se apenas a culpa da reclamada pelo acidente ocorrido quando o reclamante manuseava o moedor de carne. Registrou que a reclamada não ofereceu treinamento específico e que as medidas adotadas não foram suficientes «em razão do fato de que a condição insegura decorre do próprio maquinário". Registrou que o autor teve parte do dedo médio amputado o que acarretou na parcial redução da sua capacidade laboral. Assim, verificada a presença dos elementos configuradores da reparação civil - dano, nexo causal e culpa -, é devida ao reclamante indenização por danos morais e por danos materiais. A adoção de entendimento diverso, como pretendido pela reclamada, a fim de se afastar a existência do dano e a sua consequente reparação, implicaria, necessariamente, revolvimento do contexto probatório delineado nos autos, atraindo, assim, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. Em casos semelhantes, envolvendo amputação parcial do dedo, levando em conta a extensão do dano, o grau de culpa da empregadora, o efeito pedagógico da sanção, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, esta Turma tem fixado indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contudo, em respeito ao princípio da nonreformatio in pejus, deve ser mantida a decisão regional que fixou a indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais). Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO . O valor de R$ 28.503,17 correspondeu à soma dos valores que seriam pagos na forma de pensão mensal considerando o salário do reclamante, a redução de 3% da capacidade laborativa e a expectativa de vida (54,9 anos) comdeságiode 20%. A indenização devida e odeságioforam aplicados em observância às provas dos autos, a extensão do dano e à expectativa de vida, de forma proporcional a evitar o enriquecimento ilícito. Agravo não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA 13.467/2017. O TRT manteve a condenação da reclamada a título de honorários sucumbenciais no montante de 15% sobre o valor atribuído à condenação. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da condenação do pagamento de honorários pela parte reclamante, nem foi instado a fazê-lo por embargos de declaração. O exame da insurgência encontra óbice na Súmula297, I, do TST. Agravo não provido.... ()
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14 - TST Acidente de trabalho. Amputação de parte do dedo. Teoria do risco. Danos morais.
«O TRT, em vista da ocorrência de acidente de trabalho, condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais, com fundamento na responsabilidade objetiva. Destacou que, na função de laminador, o autor teve um pedaço do dedo médio arrancado e que, segundo o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), a partir de 10/4/2005 até 14/2/2008, ele trabalhou como laminador, realizando atividade de posicionamento de blocos de granito no carro «porta blocos, bem como o ajuste de lâminas dos teares para posterior serragem dos blocos. O pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho necessita de três requisitos: I) o dano ou o fato que resultou no dano; II) o nexo de causalidade entre a atividade exercida e o acidente; III) a culpa da empresa. Há casos em que a responsabilidade objetiva está expressamente prevista na Lei - Exemplo: Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º (dano causado ao meio ambiente). Em outras situações, a responsabilidade objetiva não está prevista na lei, mas dada a natureza da atividade, o dano é esperado, ainda que garantidas todas as medidas gerais de cautela. São as chamadas atividades de risco. A Constituição Federal, no caput do artigo 7º, XXVIII, dispõe que a responsabilidade do empregador será subjetiva. No entanto, a mesma Constituição Federal consagrou o princípio da dignidade da pessoa humana, segundo o qual "as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos)" (Immanuel Kant). Nesse contexto, conclui-se que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e a partir dessa compreensão, admite-se a adoção da teoria do risco. De outra parte, a aplicação da responsabilidade civil objetiva aos infortúnios decorrentes das relações de trabalho não se baseia exclusivamente no CCB/2002, art. 927, parágrafo único. De se notar que a própria CLT, desde 1943, no caput do artigo 2º, prevê que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador. Ante o alinhado, prevalecendo compreensão mais ampla acerca da exegese da norma constitucional, revela-se plenamente admissível a aplicação da responsabilidade objetiva à espécie. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Prescrição. Acidente típico de trabalho. Amputação de dois dedos da mão esquerda. Data da ciência inequívoca da lesão.
«Nos moldes da Súmula 278/STJ, «O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Esta c. Corte possui o entendimento de que a ciência inequívoca das lesões em casos de acidente típico de trabalho é a data em que, de fato, há conhecimento da consolidação das lesões, a fim de que se possa avaliar a repercussão do acidente na capacidade do empregado em retornar às atividades laborais e rotineiras. No presente caso, ainda que não haja prova nos autos de que o autor tenha realizado cirurgias para tentativa de reimplantação dos dedos, não é crível que tenha havido cicatrização do local em curtíssimo tempo, tampouco que a extensão das lesões decorrentes de amputação de dois dedos seja conhecida de imediato. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TST Agravo de instrumento da reclamada Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Em recurso de revista adesivo. Acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Relação de trabalho.
1. A competência material da Justiça do Trabalho é fixada pelo pedido e pela causa de pedir. É definida a partir da existência de relação de trabalho (lato sensu) mantida pelos litigantes, quanto aos conflitos dela decorrentes, considerando a ampliação trazida pela Emenda Constitucional 45/2004, que atribuiu a esta Justiça especializada a competência para processar e julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho, inclusive as que versem sobre indenização por danos moral e material (CF/88, art. 114, I e VI). ... ()
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17 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários contratuais. Indenização. Pagamento indevido na justiça do trabalho.
«A condenação em honorários advocatícios de forma ampla e irrestrita, com fulcro no artigo 133 da Constituição, em todos os processos sujeitos à competência da Justiça do trabalho, é incompatível com o CLT, art. 791, visto que o processo laboral guarda princípios próprios, dentre deles a informalidade. Não se admite, pois, a condenação da verba honorária, nesta Justiça Especial, fora dos limites de aplicação das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Também não tem lugar a invocação da ampliação da competência da Justiça do Trabalho como forma de alterar o entendimento quanto à condenação em honorários advocatícios, pois aqui, a controvérsia está toda dentro da relação de emprego. Nesse sentido, as disposições contidas no artigo 5º, da Instrução Normativa 27 do TST, que estabelece «[...] exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. Portanto, no que diz respeito aos honorários advocatícios, nestes autos e nessa Justiça Especial, são admissíveis apenas os assistenciais. A jurisprudência consagrada pela Súmula 219/TST, convalidado pela Súmula 329/TST, condiciona a condenação em honorários advocatícios nessa Justiça Especial, além da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se o autor em estado de miserabilidade, à assistência por Sindicato da Categoria Profissional. Diante, pois, do regramento e da principiologia próprios deste ramo processual especializado, a incidência analógica dos dispositivos do Código Civil também não encontra guarida.... ()
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18 - TJSP Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais.
As ofensas que o agravante afirma ter sofrido decorrem diretamente da relação de trabalho que existiu entre ele e o agravado, que teria lhe atribuído falha no exercício das atividades laborais, causando prejuízo à sua reputação profissional. Competência da Justiça do Trabalho evidenciada. Exegese do CF, art. 114, I. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TRT18 Assédio moral no ambiente de trabalho. Caracterização. Indenização por danos morais devida.
«O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa. No caso, a prova testemunhal revelou que a Reclamada, deliberada e continuamente, ameaçava os Atendentes de aplicação de sanções disciplinares no caso de não atingimento das metas estabelecidas, o que configura evidente assédio moral no ambiente de trabalho e viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III.... ()
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20 - TRT3 Honorários contratuais. Indenização. Pagamento indevido na justiça do trabalho.
«A condenação em honorários advocatícios de forma ampla e irrestrita, com fulcro no artigo 133 da Constituição, em todos os processo sujeitos à competência da Justiça do trabalho, é incompatível com o CLT, art. 791, visto que o processo laboral guarda princípios próprios, dentre deles a informalidade. Não se admite, pois, a condenação, nesta Justiça Especial, fora dos limites de aplicação das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()
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21 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Acidente típico. Amputação parcial de 2º quirodáctilo direito. Concessão de auxílio suplementar. Infortúnio ocorrido na vigência da Lei 6195/74, que não previa o auxílio acidente aos trabalhadores rurais, não sendo indenizada a incapacidade parcial para o labor, tão somente a total. Ausência de incapacidade total para o trabalho. Aplicação da Lei 6367/76. Impossibilidade. Súmula 612 do Supremo Tribunal Federal. Decreto de improcedência. Benefício indevido. Recurso oficial provido.
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22 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Acidente típico. Amputação parcial de 2º quirodáctilo direito. Concessão de auxílio suplementar. Infortúnio ocorrido na vigência da Lei 6195/74, que não previa o auxílio acidente aos trabalhadores rurais, não sendo indenizada a incapacidade parcial para o labor, tão somente a total. Ausência de incapacidade total para o trabalho. Aplicação da Lei 6367/76. Impossibilidade. Súmula 612 do Supremo Tribunal Federal. Decreto de improcedência. Benefício indevido. Recurso oficial provido.
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23 - TJSP Acidente do trabalho. Auxiliar de produção. Amputação parcial do primeiro dedo da mão direita. Redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa. Indenização devida. Pagamento de auxílio acidente. Benefício acidentário adequado ao quanto apurado na perícia. Recurso provido na parte conhecida.
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24 - STJ Processual civil. Competência. Indenização. Trabalho. Acidente. Emenda Constitucional 45/2004. Sentença de mérito. Proferida. Competência da Justiça Estadual. Recurso conhecido e provido.
I - Conforme entendimento jurisprudencial, apesar da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, com o advento da emenda 45/2004, da CF/88, o processamento e o julgamento da presente demanda há que permanecer na Justiça Estadual, visto que já houvera sentença no presente feito anterior à alteração da Carta da República.... ()
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25 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Ação de indenização por danos materiais e morais. Justiça comum e justiça do trabalho. Prática desportiva amadora. Laço de garrotes. Acidente. Dedo polegar. Amputação. Relação jurídica formal inexistente. Ação de indenização. Competência da justiça comum. Conflito de competência conhecido.
1 - Na hipótese, tem-se ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente ocorrido durante a prática esportiva de laço de garrotes em fazenda, estabelecimento com o qual o autor não demonstrou manter vínculo formal de qualquer natureza específica. ... ()
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26 - TJSP Acidente do trabalho. Amputação e retração nos 3º e 4º quirodáctilos da mão direita. Perícia médica, calcada nos exames técnicos e clínicos dando conta da amputação. Perda do poder de pinça e apreensão que implica perda total do referido segmento. Indenização fixada em 60% do salário do obreiro no dia do acidente, abatido o valor pago no âmbito administrativo. Decisão de procedência mantida. Recurso parcialmente provido para reduzir a indenização ao percentual mencionado.
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27 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios obrigacionais e sucumbenciais. Não cabimento. Ius postulandi.
«Permanecendo, na Justiça do Trabalho, o jus postulandi consagrado pelo CLT, art. 791, os honorários advocatícios somente são devidos, nos termos da Lei 5.584/70, quando houver assistência da parte por sindicato da categoria e existir comprovação do estado legal de pobreza por declaração da empregada. Neste sentido o item I da Súmula 219/TST, corroborado pela Súmula 329 do mesmo Tribunal. Não sendo objeto da lide discussão relativa à existência de relação de trabalho, - decorrente da ampliação da competência desta Justiça Especializada, nos termos da Instrução Normativa 27/2005 - , em que a condenação à verba honorária decorre da mera sucumbência, ela não é devida quando a empregada livremente constitui advogado particular, nem mesmo sob o enfoque da indenização pelas perdas e danos decorrentes da necessidade da contratação do patrono.... ()
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28 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - OMBRO DIREITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DA OBREIRA.
MÉRITO - AMPUTAÇÃO NA MÃO - INOVAÇÃO INDEVIDA - NÃO CONHECIMENTO -Não se admite a alteração da causa de pedir após a estabilização da lide - Impossibilidade de apreciar pleito de concessão de benefício considerando segmento não narrado na petição inicial - LESÃO NO OMBRO DIREITO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE E DE NEXO LABORAL - Provada pericialmente a ausência de sequela incapacitante e ausente a comprovação do acidente de labor, indevida a indenização acidentária. ... ()
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29 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Dano moral. Participação ativa do empregado em acidente do trabalho com vítima fatal. Culpa concorrente de todos os envolvidos. Consequências jurídicas.
«A questão é absolutamente sui generis, pois, in casu, o autor do pleito de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho conduzia a pesada máquina que atropelou e tirou a vida do colega de trabalho. Não veste, portanto, em princípio, o figurino tradicional de vítima, mas, sim, de algoz, de parte ativa na concretização da tragédia. E é precisamente esse primeiro olhar, essa primeira impressão que se tem ao ouvir a narração propedêutica, que demonstra a pertinência da pretensão atinente ao dano moral. De fato, se toda vez que a história é narrada tem-se a imediata sensação de que o autor seria o «culpado da morte trágica do colega, na acepção popular que se atribui ao termo, então ele, sem dúvida, sofre com essa pesada carga emocional desde o evento, notadamente diante da natural propagação do fato no ambiente de trabalho, além dos notórios desdobramentos na área criminal, diante da inevitável apuração das responsabilidades, onde o autor figurou como «indiciado. Assim, não se pode deixar de reconhecer que houve dano de ordem moral sofrido pelo autor e o nexo com suas atividades laborais é inequívoco, tanto que esteve afastado, no campo previdenciário, por acidente do trabalho. A culpa será, portanto, o elemento chave para se definir pela existência do dever de indenizar. Constatando-se culpa concorrente da empregadora, do autor e da vítima fatal, cabível a compensação perseguida. Recurso provido.... ()
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30 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Acidente típico - Função habitual à época dos fatos de montador de estruturas metálicas - Lesão - Amputação traumática da falange distal do 2º quirodáctilo direito - Incapacidade funcional não configurada pelo exame pericial - Sentença de procedência. ... ()
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31 - TJSP Apelação. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Ajudante de padaria. Amputação dos dedos anular e mínimo da mão direita. Fornecimento de materiais de segurança não comprovado. Dever do empregador de zelar pela integridade física de seus empregados. Danos morais e estéticos caracterizados. Indenização devida. Recurso provido.
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32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trabalho. Incapacidade para a função anteriormente exercida. CCB/2002, CCB, art. 950. Indenização por danos materiais.
«1. O e. TRT consignou que o reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual resultou a semi-amputação de seu braço direito. Extrai-se do acórdão que o reclamante ficou incapacitado para a função antes exercida - mecânico industrial - , todavia, tendo reduzido em 70% a sua capacidade para as atividades em geral, aquela Corte concluiu que a pensão deveria ser limitada a esse percentual. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Incapacidade para a função anteriormente exercida. CCB, art. 950. Indenização por danos materiais. Remuneração integral.
«1. O e. TRT consignou que o reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual resultou a semi-amputação de seu braço direito. Extrai-se do acórdão que o reclamante ficou incapacitado para a função antes exercida - mecânico industrial -, todavia, tendo reduzido em 70% a sua capacidade para as atividades em geral, aquela Corte concluiu que a pensão deveria ser limitada a esse percentual. ... ()
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34 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade por julgamento ultra petita. Redução do valor da indenização por danos morais, estéticos e materiais relativos ao acidente de trabalho. Amputação parcial do braço direito.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. ... ()
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35 - TST I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. 1) RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, em relação à responsabilidade civil do empregador pelos danos morais, estéticos e materiais oriundos de acidente de trabalho, por óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a inviabilizar o exame do mérito recursal, resultando na ausência de transcendência. 2. Embora se afaste o obstáculo do despacho agravado, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois o apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST, já que o Regional assentou sua convicção não na responsabilidade objetiva, mas subjetiva da Empresa, com base na prova de culpa desta ao não dar o treinamento necessário ao Empregado e não cuidar das condições de segurança no local de trabalho. 3. Assim sendo, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência da causa e a viabilidade do recurso de revista, mantém-se o despacho agravado, no qual se concluiu pela intranscendência da causa, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido, no tema. 2) VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DO TRABALHADOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O agravo apresentado pela Reclamada conseguiu demover o óbice erigido no despacho agravado, referente à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Ademais, tendo em vista o posicionamento desta Corte no sentido de ser possível a diminuição do valor da indenização por danos morais e estéticos nesta instância extraordinária, na hipótese em que a indenização for fixada em valor excessivamente alto, e, estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros já estabelecidos pela 4ª Turma para a fixação do valor da indenização por danos morais e estéticos no caso de acidente de trabalho que resulta na amputação de parte de alguns dedos do trabalhador, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido, no particular. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DO TRABALHADOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, V, DA CF E 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - PROVIMENTO. Em prestígio aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com o fim de ajustar o valor arbitrado à condenação por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho aos parâmetros já estabelecidos pela 4ª Turma, em situações análogas à dos presentes autos, em que o infortúnio resulta na amputação parcial de dedos da mão do Trabalhador, vislumbro possível violação dos arts. 5º, V, da CF/88e 944, parágrafo único, do CC, razão pela qual o recurso merece seguimento. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA. - MONTANTE FIXADO À INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DE DEDOS DO TRABALHADOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, V, DA CF E 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - PROVIMENTO. 1. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios estabelecidos pelo art. 944, parágrafo único, do CC, quais sejam: a)a gravidade do dano; b) a intensidade de sofrimento da vítima; c) a situação socioeconômica do ofensor e a do ofendido; e d) a eventual participação da vítima na causa do evento danoso. 2. No caso dos autos, o Regional negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada Triunfo Logística Ltda. mantendo o valor da indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, em R$100.000,00, a par dos danos materiais (pensionamento mensal), com condenação global arbitrada provisoriamente em R$ 200.000,00. A Empresa pleiteia a redução do quantum indenizatório por danos morais, com amparo nos arts. 5º, V, da CF/88e 944, parágrafo único, do CC. 3. Ora, convém que a decisão para o caso concreto lastreie-se nos precedentes desta Corte Superior, a fim de não acarretar discrepância inaceitável na fixação da indenização para eventos danosos semelhantes. Assim, há que se ponderar se a fixação pelo TRT do valor da indenização por danos morais e estéticos em decorrência de acidente de trabalho atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta os critérios relativos à extensão do dano, ao caráter pedagógico da pena e à impossibilidade de enriquecimento injustificado do ofendido. 4. Nessa senda, observa-se que o valor fixado mostra-se elevado em relação aos montantes já aplicados por esta 4ª Turma, em situações semelhantes, em que houve acidente de trabalho que ocasionou a amputação de dedos do empregado, razão pela qual se revela razoável e proporcional a fixação de valores em patamares inferiores àquele fixado no presente caso. 5. Assim, conheço e dou provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, por violação de norma constitucional e legal para, reformando o acórdão regional, reduzir o valor da indenização por danos morais e estéticos, fixando-a em R$ 50.000,00, a fim de ajustar a condenação aos parâmetros já estabelecidos nesta Turma. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.
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36 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Veículo utilizado como meio de trabalho. Permanência na oficina. Apuração, por perícia, da média de rendimentos de veículo similar. Prova em sentido contrário. Inexistência. Indenização devida. Recurso não provido.
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37 - TST Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Ajuizamento da ação na justiça do trabalho. Aplicação da Súmula 219/TST. Simples sucumbência. Impossibilidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Em razão das ações iniciadas na Justiça Comum e remetidas posteriormente a esta Justiça Especializada, surgiu discussão quanto aos requisitos necessários para concessão dos honorários advocatícios. Assim, esta Corte editou a Instrução Normativa 27/2005 a qual reporta-se aos procedimentos aplicáveis ao processo do trabalho, em decorrência da ampliação da competência dessa Justiça Especializada. Observa-se que o deferimento dos honorários advocatícios pela mera sucumbência na Justiça do Trabalho, nos termos do IN, art. 5º 27/2005/TST, refere-se apenas às ações originárias da Justiça Comum e remetidas para esta Justiça Especializada em razão da ampliação da competência material, consoante preconizado na Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I. ... ()
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38 - TST Recurso de embargos. Indenização por danos morais. Acidente do trabalho. Amputação do dedo indicador da mão direita. Reimplantação com sucesso. Torneiro mecânico. Atividade de risco. Responsabilidade do empregador.
«As atividades desenvolvidas pelo empregador que tragam riscos físicos ou psicológicos aos seus empregados, ainda que potenciais, determinam a reparação. Sua abstenção ou omissão acarreta o reconhecimento da responsabilidade pelo evento danoso ocorrido, notadamente em se tratando de atividade de risco, onde se presume a culpa. A preocupação da sociedade, no que se refere às questões correlatas ao meio ambiente, às condições de trabalho, à responsabilidade social, aos valores éticos e morais, bem como a dignidade da pessoa humana, exige do empregador estrita observância do princípio da precaução. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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39 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Acidente típico - Função habitual à época dos fatos de açougueiro - Lesão - Amputação traumática da falange média/distal do 4º quirodáctilo esquerdo - Incapacidade funcional não configurada pelo exame pericial - Sentença de improcedência. ... ()
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40 - STJ Competência. Conflito. Trabalhador avulso. Pedido de indenização endereçado contra o sindicato. Exclusão da lista para a chamada ao trabalho. Ilícito absoluto. Inexistência de matéria trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«Sendo o pedido dos trabalhadores avulsos fundado no direito de requererem a apuração de irregularidades na administração sindical de que são associados, razão pela qual, não poderiam ser penalizados com a exclusão da lista de chamada utilizada pelo Sindicato para distribuição de trabalho entre os tomadores de mão-de-obra, deve a ação indenizatória correspondente ser apreciada e julgada perante a Justiça Comum Estadual.... ()
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41 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - MEMBRO INFERIOR DIREITO (PERNA E TORNOZELO) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO OBREIRO.
REPETIÇÃO DA PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE -Prova pericial produzida com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por perito de confiança do juízo, contendo fundamentação clara e suficiente ao adequado julgamento da lide, desmerecendo renovação ou complementação. ... ()
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42 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de Trabalho. Culpa leve do empregador. Suficiência para o deferimento da indenização. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 229/STF (superada). CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Após o advento da Lei 6.367/1976 e, sobretudo, da Constituição Federal, em que se incluiu previsão expressa de que é direito dos empregados o «seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa, ficou superado o entendimento anteriormente cristalizado na Súmula 229, do STF, que limitava as hipóteses de responsabilidade do empregador aos casos de «dolo ou culpa grave. Atualmente, a jurisprudência é unânime em entender que a culpa do empregador, mesmo leve, autoriza a imputação de sua responsabilidade pela indenização do trabalhador acidentado. ... ()
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. EMPREGADO AJUDANTE DE CALHAS. MÁQUINA DE CALHAS COM DEFEITO QUE DESPRENDEU ALAVANCA E CAIU SOBRE OS PÉS DO OBREIRO. AMPUTAÇÃO .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de pedido de indenização por dano material, moral e estético, fundado na alegação de acidente de trabalho, uma vez que o reclamante, durante o exercício da atividade laboral como ajudante no setor de calhas, sofreu acidente provocado por uma máquina de dobra de calhas, em que houve o desprendimento de uma parte da alavanca, e que caiu sobre os seus pés e ocasionou esmagamento. Na hipótese, este Relator explicitou, quanto à responsabilização civil da reclamada, que « o dano suportado pelo empregado reclamante é evidente, tendo em vista a comprovação de fraturas em diversos ossos do pé, conforme comprovado por meio de prova técnica pericial, com nexo de causalidade direto com a atividade laboral, na medida em que o infortúnio ocorreu durante o manuseio da máquina da reclamada". Além disso, esclareceu que «quanto à culpa da reclamada, o Tribunal a quo expressamente consignou que a empresa foi negligente quando à correta manutenção da máquina que ocasionou o acidente sofrido pelo reclamante, tendo em vista que não foi observada a obrigatoriedade de laudo técnico elaborado por engenheiro especializado". Nesses termos, para se chegar à conclusão diversa do Regional e afastar estas premissas fáticas, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, em especial a prova técnica pericial, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA RELATIVA ÀS FUNÇÕES EXERCIDAS NA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SALÁRIO INTEGRAL DO RECLAMANTE. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 650.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA . No que concerne ao valor arbitrado a título de indenização por danos materiais, ficou consignado na decisão agravada que « ao contrário do que sustenta a reclamada, segundo o Regional, o reclamante sofreu esmagamento dos pés, tendo o direito sido, inclusive amputado, bem como que «o reclamante ficou totalmente incapacitado para o exercício da atividade laboral anteriormente exercida, e não apenas 25%". Logo, a fixação de pensão mensal correspondente ao total da remuneração anteriormente auferida pelo reclamante revela-se proporcional à extensão do dano por ele suportado. Agravo desprovido.... ()
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44 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. «acidente de trabalho. Danos materiais, danos morais e estéticos. (…)
«Em nosso ordenamento infraconstitucional prevalece a responsabilidade civil subjetiva como regra, por estar em consonância com o preceito constitucional do art. 7ª, inciso XXVIII, no qual refere-se ao dolo e a culpa para imputação da responsabilidade em caso de acidente. Assim, para surgir o dever de indenizar é imprescindível cumulatividade de três requisitos: o ato ilícito culposo ou doloso/ou omissão, o dano e o nexo causal entre eles. A ausência de um deles afasta o direito à reparação civil, porque passa o fato jurídico a não se enquadrar nos ditames dos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil Brasileiro, todos com respaldo constitucional no artigo 5º, X, da CF. De acordo com o laudo pericial o reclamante sofreu danos, não se encontrando apto para a função de cobrador, sendo que é apto para alguma outra atividade que não exija concentração. Tem dificuldades em sua vida diária e houve perda de parte orgânica, como o baço. De início, verifico, pela própria confissão do autor, na fl. 296, que o evento do acidente (atropelamento por ônibus de outra empresa, que não a reclamada a preposta esclareceu que a cia. de ônibus só foi adquirida após o evento do sinistro), ocorreu na Estação Barreiro, administrada pela Bhtrans. Tal fato é conhecido e notório (CPC, art. 334, I), o que se confirma até pela lei municipal 5953/91, que ordena a BHTRANS. O reclamante também confessa que estaria se dirigindo para estufa do refeitório da Estação, ou seja, uma instrutura administrada também pela BHTrans. Assim, pela própria confissão do autor, afasto a alegação da peça vestibular de que o reclamante teria se acidentado dentro da garagem da reclamada, quando se dirigia para a cozinha da empresa. A prova oral esclarece, inclusive por confissão, que o local do acidente não é de responsabilidade da reclamada, sendo que o ambiente em que se deu o acidente é administrado pela BHTRANS. Ou seja, a eventual falta de iluminação ou sinalização do local seria de responsabilidade da BHTRANS e não da reclamada. (...) A Testemunha confirma que o ônibus que atingiu o reclamante estava com os faróis acesos, o que, mesmo com a escuridão momentânea do local, levaria à sua fácil identificação. Não havendo outros estacionados no local, como confirmou a testemunha, a identificação do veículo ficaria ainda mais fácil e desobstruída. Também concluo, pelo depoimento de José (testemunha) que a velocidade do ônibus era baixa, pois isto era o que normalmente ocorria no local. A testemunha também confirmou a inexistência de outros acidentes no local, confirmando que o local não era perigoso, bastando atenção no momento de atravessá-lo. Vejo que, no boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, à fl. 34, confirma-se que o motorista do coletivo da empresa Via Oeste não verificou a presença da vítima no local. Concluo, pois, que o acidente ocorreu por desatenção do reclamante ao atravessar o pátio, sendo que seria de fácil identificação o ônibus (que estava de farol aceso), bem como é de se destacar que o mesmo estava em velocidade baixa. A inexistência de iluminação, sinalização e a ausência de faixas de pedestre no pátio, apesar de confirmadas pela prova, não são de responsabilidade da reclamada, que não administra o terminal, não tendo ingerência sobre o mesmo, que é de responsabilidade da Bhtrans. Diante destes fatos e conclusões, entendo que não se faz presente um dos requisitos para o deferimento de indenização, qual seja, a culpa da reclamada. Não se pode, neste caso, cogitar de indenização, por danos materiais, morais ou estéticos, sobretudo quando inexiste nos autos comprovação de cometimento de ato ilícito ou omissão por parte da reclamada. Friso que, também, não há se cogitar em responsabilização objetiva, pois a testemunha confirmou que não há notícias de outros acidentes no local, comprovando-se que o local não era perigoso. Por tais premissas, indefiro os pedidos de indenização por danos morais, materiais (inclusive de pensão vitalícia), e/ou estéticos em decorrência do acidente ocorrido com o autor. (Trecho extraído da sentença exarada pelo MM. Juiz Marcos Ulhoa Dani)... ()
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45 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO. DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS TRABALHISTAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE MENTAL E FÍSICA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo para melhor análise da alegada violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO. DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS TRABALHISTAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE MENTAL E FÍSICA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA . Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com pedido de indenização por danos morais coletivos, em razão da conduta da Requerida consistente em exigir de seus empregados prorrogação habitual e excessiva da jornada de trabalho, sem amparo legal . As normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito brasileiro, normas imperativas. O caráter de obrigatoriedade que tanto qualifica e distingue o Direito do Trabalho afirma-se, portanto, enfaticamente, neste campo juslaboral. Por essa razão, a renúncia, pelo trabalhador, no âmbito da relação de emprego, a alguma vantagem ou situação resultante de normas respeitantes à jornada é absolutamente inválida. É importante enfatizar que o maior ou menor espaçamento da jornada (e duração semanal e mensal do labor) atua, diretamente, na deterioração ou melhoria das condições internas de trabalho na empresa, comprometendo ou aperfeiçoando uma estratégia de redução dos riscos e malefícios inerentes ao ambiente de prestação de serviços. Noutras palavras, a modulação da duração do trabalho é parte integrante de qualquer política de saúde pública, uma vez que influencia, exponencialmente, na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho adotadas na empresa. Do mesmo modo que a ampliação da jornada (inclusive com a prestação de horas extras) acentua, drasticamente, as probabilidades de ocorrência de doenças profissionais ou acidentes do trabalho, sua redução diminui, de maneira significativa, tais probabilidades da denominada «infortunística do trabalho". Sob essa ótica, a inobservância da jornada de trabalho, nos moldes legais, extrapola o universo dos trabalhadores diretamente contratados, atingindo uma gama expressiva de pessoas e comunidades circundantes à vida e ao espaço laborativos. A lesão, portanto, extrapola os interesses dos empregados envolvidos na lide para alcançar os trabalhadores em caráter amplo, genérico e massivo. Compreende-se, assim, que as condições de trabalho a que se submeteu a coletividade dos empregados atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o, X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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46 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Seguridade social. Acidente de trabalho. Redução da capacidade auditiva. Fixação em R$ 10.000.00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.
«... Impende salientar, contudo, que a indenização pleiteada por danos morais deve ser mantida, pois aqui se cuida não da capacidade de trabalho do apelado, mas sim de sua integridade física, que deve ser mantida e respeitada como um todo. Deste modo, é preciso reconhecer a necessidade de pagamento de indenização, como forma de minorar o mal sofrido pelo apelado. A perda da acuidade auditiva, ainda que mínima, traduz afronta à integridade física do indivíduo, que fica limitado em relação à sua capacidade sensorial. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da integridade, honra e imagem da pessoa, bem como a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. Savatier oferece uma definição de dano moral como qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor-próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições etc. (Traité de la Responsabilité Civile, vol. II, 525). (Apud Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, 5ª ed. págs. 53/54). O valor da indenização deve ser mantido, uma vez que bem atende o binômio necessidade/possibilidade, sendo possível demonstrar que em casos assemelhados seu parâmetro é superior ao concedido, «verbis: ... (Juiz Carvílio da Silveira Filho).... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Nos termos da Súmula 278/STJ, « o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral «. Nessa diretriz, a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e de sua extensão, o que, na presente hipótese, ocorreu com a alta previdenciária e retorno do reclamante ao trabalho. É de se destacar, ainda, que a consolidação da lesão, com a plena ciência de seus efeitos sobre a capacidade de trabalho do empregado acidentado, mesmo quando há acidente típico com amputação de membro, somente ocorre com o efetivo retorno às atividades laborais. Precedentes. Nesse contexto, tendo havido a consolidação da lesão em 29/7/2008, data da alta previdenciária, e, ajuizada a ação em 28/3/2011, com a extinção do contrato de trabalho em 24/11/2009, verifica-se que foram respeitados os prazos bienal e quinquenal previstos no CF/88, art. 7º, XXIX, razão pela qual a pretensão da reclamada está superada pela jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. CONDENAÇÃO NA ESFERA CÍVEL. COISA JULGADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO VITALÍCIO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista da reclamada teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, restando consignado que a mera « transcrição do comando dispositivo da decisão, como procedido (...), não é hábil à caracterização do prequestionamento, pois não traz, em relação a cada tema, a tese central contra a qual se insurge a parte recorrente «. A agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo de instrumento, não apresenta impugnação específica, de modo a elidir os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões de mérito do apelo, cujo seguimento foi denegado. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula 422/TST, I. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. VENDEDOR MOTOCICLISTA. AMPUTAÇÃO DE PERNA ESQUERDA E PERDA DE MOBILIDADE E SENSIBILIDADE DO BRAÇO ESQUERDO. EMPREGADO CANHOTO. LESÃO PERMANENTE EM LADO PREDOMINANTE DO CORPO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em vista do anterior pronunciamento desta Colenda Sexta Turma, acerca do reconhecimento do direito do reclamante às indenizações por danos morais e estéticos, resultantes do acidente de trabalho que culminou na amputação de sua perna esquerda e na perda da mobilidade e sensibilidade de seu braço esquerdo, em momento em que ainda vigoravam os valores fixados na sentença (R$ 100.000,00 para cada reparação), e considerando que, quando do retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prosseguisse no exame do recurso ordinário da reclamada, houve significativa redução do montante anteriormente atribuído à correspondente condenação, impõem-se o reconhecimento da transcendência jurídica da causa, a fim de viabilizar melhor exame da alegada afronta aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, a que alude o CF/88, art. 5º, V. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. VENDEDOR MOTOCICLISTA. AMPUTAÇÃO DE PERNA ESQUERDA E PERDA DE MOBILIDADE E SENSIBILIDADE DO BRAÇO ESQUERDO. EMPREGADO CANHOTO. LESÃO PERMANENTE EM LADO PREDOMINANTE DO CORPO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem admitido a possibilidade de excepcional interferência na apuração do quantum indenizatório para fins de reparação de dano moral e estético, resultante de acidente de trabalho, a fim de assegurar a estrita observância dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, a que alude o CF/88, art. 5º, V. Para tanto, busca-se apurar a reparação do abalo extrapatrimonial sofrido pela valoração dos elementos de fato que norteiam o caso concreto, sobretudo, a extensão do dano, a idade da vítima e a incapacidade gerada para o trabalho, além do grau de responsabilidade do empregador e o porte econômico da empresa. De outra parte, tem-se a inviabilidade de compensação de valores com eventual prêmio de seguro firmado pela empresa, ante a ausência de identidade entre as obrigações jurídicas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, concentrando-se no exame dos elementos de defesa, em especial, o montante do capital social da reclamada, decidiu reduzir significativamente o valor das indenizações por danos morais e estéticos, restringindo-os ao importe de R$ 20.000,00, para cada, além de autorizar a compensação com o prêmio pago pela seguradora do empregador. Nesse panorama, o quantum indenizatório deixou de ser proporcional a extensão do dano a ser suportado pela vítima do acidente de trabalho, uma vez que o empregado, com apenas 24 (vinte e quatro) anos de idade, teve sua perna esquerda amputada, além de perder a mobilidade e a sensibilidade do braço esquerdo, o que lhe causa particular prejuízo no desenvolvimento de eventual atividade produtiva, diante da circunstância de ser canhoto. Desse modo, tem-se por autorizada a reforma do decisum, a fim de ser restabelecida a sentença. Recurso de revista conhecido e provido .
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO MÉDIO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANO INDENIZÁVEL. CODIGO CIVIL, art. 950. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do Reclamante para deferir-lhe o pagamento de indenização por danos materiais. Trata-se de hipótese em que o empregado teve seu dedo médio esmagado por uma roda de trator, o que culminou na amputação da falange distal do dedo médio. Além de reconhecer a existência de nexo de causalidade e culpa da empregadora, o TRT acolheu o laudo pericial que apontou a redução em 4% da capacidade laborativa do Reclamante. Há, portanto, dano indenizável, uma vez que a amputação representa sequela permanente, e o trabalhador, que se ativava em trabalho manual, tem comprometida sua plena capacidade física, havendo redução da probabilidade de recolocação profissional. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a indenização prevista no art. 950 do Código Civil independe do fato de a vítima continuar laborando em prol da empregadora. Agravo a que se nega provimento . PEDIDO SUBSIDIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO . PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. Determinado o pagamento do pensionamento mensal em parcela única, impõe-se a aplicação de deságio sob o montante calculado. No caso, o valor de 10% considera-se adequado, tendo em vista o reduzido valor nominal que corresponde a 4% do salário percebido pelo Reclamante. O pagamento em parcela única dos valores que corresponderiam à soma das parcelas mensais, considerados décimo terceiro e terço constitucional, não supera R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dadas as magnitudes dos valores em questão, a aplicação do percentual de 10% de deságio revela-se equitativo. Agravo a que se nega provimento.
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50 - TST Recursos de revista das reclamadas. Temas comuns. Análise conjunta. «indenização por danos morais, estéticos e materiais. Acidente do trabalho. Eletricitário. Descarga elétrica. Amputação do braço e perna esquerdos. Responsabilidade.
«1. O novo Código Civil Brasileiro manteve, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva, calcada na culpa. Inovando, porém, em relação ao Código Civil de 1916, passou a prever, expressamente, a responsabilidade civil objetiva do empregador, com fundamento no risco gerado pela atividade empresarial (CCB, art. 927, parágrafo único). Tal acréscimo apenas veio a coroar o entendimento de que os danos sofridos pelo trabalhador, em razão da execução do contrato de emprego, conduzem à responsabilidade objetiva do empregador, quando a atividade do empregado é considerada de risco. ... ()