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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.0600

1 - TRT15 Insalubridade. Adicional. Alegação de que a perícia da insalubridade far-se-á por médico e a periculosidade por engenheiro do trabalho. Alegação afastada. CLT, art. 195. Exegese. Precedentes do TST.


«A decisão de 1º grau encontra-se em perfeita consonância com a reiterada jurisprudência do TST, no sentido de que é válida a perícia técnica para a apuração da insalubridade feita por engenheiro do trabalho. Isso porque o CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1400

2 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Competência do engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade decorrente de agente biológico. Inexistência de nulidade da perícia.


«Segundo o CLT, art. 195 a caracterização de periculosidade e/ou insalubridade far-se- á por meio de perícia realizada, regra geral, a cargo de profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, independente da espécie do agente a que o trabalhador está exposto. De igual modo, a Resolução 325, de 27/11/1987, do Confea que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, elenca em seu art. 4º as várias atividades de competência dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre elas, a de vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos (item 4). Considerando que o Juízo de 1º grau designou a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando como perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA- MG, profissional competente para apuração de insalubridade em toda a sua extensão, inclusive em relação aos agentes biológicos, nos moldes do CLT, art. 195, caput e parágrafo 2º, rejeita-se a arguição de nulidade da perícia.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.2700

3 - TRT3 Perícia. Adicional de insalubridade. Exame pericial feito por engenheiro da segurança do trabalho. Validade.


«Segundo estabelece o CLT, art. 195, "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". Para os fins de caracterização da insalubridade, a legislação, como visto, não faz qualquer distinção entre os profissionais da Medicina e da Engenharia do Trabalho, sendo ambas as categorias igualmente autorizadas a realizar os competentes exames periciais.... ()

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Doc. LEGJUR 960.3809.9776.4291

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA - FORMAÇÃO DO PERITO - A perícia constatou a existência de insalubridade em grau médio - A prova, entretanto, foi realizada por Biólogo, sendo que deveria ter sido feita por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho com inscrição no Ministério do Trabalho - Exegese dos arts. 195 da CLT, neste aspecto aplicável in casu, e 2º da Lei Municipal 2.278/2005 - Necessidade de retorno dos autos à origem para a realização de nova perícia - Pedido inicial julgado procedente - Sentença anulada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.6100

5 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Laudo. Realização por engenheiro. Admissibilidade. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CLT, art. 195.


«... De início, cumpre consignar aqui a legitimidade do profissional graduado em Engenharia e Segurança do Trabalho para a realização de prova técnica destinada à apuração das condições em que os serviços foram prestados. Ao revés do entendimento trazido na ementa que ilustra as razões recursais da reclamada, não há falar em eventual nulidade do laudo pericial confeccionado por engenheiro, ao invés de médico do trabalho. Tal limitação não constitui exigência da norma legal. Com efeito, o CLT, art. 195 é taxativo ao impor a caracterização e a classificação da insalubridade através de perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho. Assim, tanto o médico quanto o engenheiro foram legalmente qualificados, ante os conhecimentos técnicos que detém para proceder à avaliação do ambiente laboral e das atividades envolvidas. Constitui mera exceção à regra legal os casos em que, dada a complexidade da questão envolvida, se faça necessária a atuação de ambos, o que não é a hipótese dos autos. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.9600

6 - TRT18 Adicional de insalubridade. Perícia conclusiva.


«Pela dicção do CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.8500

7 - TRT18 Adicional de insalubridade. Prova pericial.


«Nos termos do CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Todavia, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar sua convicção por meio de outras provas existentes nos autos, a teor do CPC, art. 436.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0001.0500

8 - TRT18 Adicional de insalubridade. Perícia conclusiva. Deferimento.


«Pela dicção do CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. No caso dos autos, a perícia técnica realizada foi incisiva em concluir que a reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio.... ()

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Doc. LEGJUR 781.7188.6699.1351

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL - CONSTRUÇÃO VERTICAL - TANQUES FORA DO ALINHAMENTO DA CONSTRUÇÃO PRINCIPAL - PERICULOSIDADE AFASTADA POR LAUDO PERICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Reconhecida a transcendência política da matéria e vislumbrada violação ao CLT, art. 195 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL - CONSTRUÇÃO VERTICAL - TANQUES FORA DO ALINHAMENTO DA CONSTRUÇÃO PRINCIPAL - PERICULOSIDADE AFASTADA POR LAUDO PERICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Nos termos do CLT, art. 195, caput, «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". Por sua vez, o § 2º do aludido dispositivo dispõe que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, (...) o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho". Nesse cenário, ainda que não se cogite de prova tarifada e que o juiz não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, conforme dicção do CPC, art. 479, é certo que somente deve desconsiderá-lo quando existentes outros fundamentos contrários e mais convincentes, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes. Assim, estando os tanques de combustíveis em edificação anexa e fora do alinhamento vertical da edificação principal, revela-se manifesta a má-aplicação, pela Corte de origem, do entendimento consagrado pela Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 695.1576.8239.4557

10 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL - CONSTRUÇÃO VERTICAL - TANQUES FORA DO ALINHAMENTO DA CONSTRUÇÃO PRINCIPAL - PERICULOSIDADE AFASTADA POR LAUDO PERICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA


Nos termos do CLT, art. 195, caput, «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. O Eg. Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, registrou que os tanques de combustíveis estavam localizados em edificação anexa e fora do alinhamento vertical da edificação principal, em que o Autor prestava serviço, revela-se indevido o pagamento do adicional de periculosidade. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.6000

11 - TRT2 Insalubridade. Prova pericial. Perito. Engenheiro ou médico do trabalho. Matéria superada. Orientação Jurisprudencial 165/TST-SDI-1. CLT, art. 195.


«... a impugnação ao perito, por ser matéria superada pela jurisprudência do TST. O juiz pode nomear médico ou engenheiro para realização de exame ou vistoria ambiental. A nomeação de médico só pode ser exigida quando a perícia se relacio na com o exame clínico da pessoa. Assim dispõe a Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1: «O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.8900

12 - TRT3 Prova técnica. Ausência de medição. Nulidade.


«Se o perito nomeado pelo juízo não realiza a medição necessária para apurar as reais condições de trabalho do reclamante, é imperioso concluir que não ficou constatada a situação específica a que se submetia o empregado na execução das suas atividades, até mesmo porque a medição da vibração é influenciada por diversos fatores, tais como frequência e intensidade, que exigem análise particularizada, o que não se verificou na hipótese dos autos. A realização da perícia é indispensável para caracterização da insalubridade, à luz do disposto no art. 195, do diploma celetista, in verbis: «Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.3000

13 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Jornada de trabalho. Engenheiro. Alteração ilícita.


«Com a indicação de ofensa a dispositivos municipais, que não se enquadram nas hipóteses de cabimento do recurso de revista (CLT, art. 896, «c) e a apresentação de arestos inespecíficos ao dissenso de teses (Súmula 296/TST), não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2011.8800

14 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Descabimento. Horas extras. Jornada de trabalho. Engenheiro. Alteração ilícita.


«Com a indicação de ofensa a dispositivos municipais, que não se enquadram nas hipóteses de cabimento do recurso de revista (CLT, art. 896, «c) e a apresentação de arestos inespecíficos ao dissenso de teses (Súmula 296/TST), não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 501.6596.0435.1558

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGATORIEDADE 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nesse contexto, mostra-se conveniente o processamento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGATORIEDADE 1 - Conforme se infere do acórdão recorrido, o TRT não acolheu o cerceamento do direito de defesa, por entender que, uma vez decorrido o prazo concedido pelo juízo de 1º grau para que o reclamante indicasse as provas que pretendia produzir, o direito de requerer a realização de prova técnica estaria precluso. 2 - Dispõe o CLT, art. 195, § 2º: «A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (...) § 2º - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho (...)". 3 - A lei não atribui faculdade ao julgador, mas a obrigação de determinar a perícia técnica, a fim de averiguar a configuração e/ou o grau de insalubridade no ambiente de trabalho. Ressalte-se, ainda, que há na petição inicial pedido certo e determinado de realização da prova técnica, não havendo que se falar em inércia do reclamante. 4 - Logo, revela-se imprescindível a realização da prova pericial para que se possa aferir a existência ou não das condições de trabalho insalubres no grau máximo, como requerido pelo reclamante. 5 - Recurso de Revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.5100

16 - TRT3 Engenheiro. Lei 4.950a/66. Piso salarial. Vinculação ao salário-mínimo.


«É válido o piso salarial dos engenheiros calculado em número de salários mínimos, na forma da Lei 4.950A/66, o que não desrespeita o art. 7º, IV, da CF. A Constituição apenas veda a correção automática do salário-base atrelada ao reajuste do salário mínimo. JORNADA DE TRABALHO. DIVISOR. 7ª E 8ª HORAS. Aos engenheiros não foi concedida jornada especial de seis horas, mas apenas forma específica de cálculo das 7ª e 8ª horas, que devem ser apuradas pelo valor da hora referente à jornada até a sexta diária, pelo divisor 180, com acréscimo de 25% e pelo período mensal, em conformidade com o Lei 4.950A/1966, art. 6º.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.7400

17 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.


«O CLT, art. 195, «caput é claro, ao pontuar que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho, estabelecendo o § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Esta é a ordem que a Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I reitera. A realização da perícia, em tais hipóteses, não constitui faculdade do julgador, mas, antes, decorre de expressa determinação legal, afigurando-se indispensável. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7327.7700

18 - TST Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia realizada por engenheiro civil e de segurança do trabalho. Decisão em consonância com a juriprudência do TST. Orientação jurisprudencial 165/TST-SBDI-I. CLT, art. 195, § 1º.


«O CLT, art. 195 não faz distinção entre perito médico e perito engenheiro, para efeito de elaboração de laudo que atesta insalubridade ou periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.2600

19 - TRT3 Perícia. Habilitação profissional perícia. Profissional habilitado. Conhecimento técnico ou científico. Validade.


«Quando o legislador pretendeu delimitar o tipo de profissional habilitado à realização de perícia o fez expressamente, como no caso de prova pericial para apuração da insalubridade ou periculosidade, em que a Lei exige a participação de médico ou engenheiro do trabalho (CLT, art. 195). Para apuração de patologias diversas basta que o perito tenha conhecimento técnico ou científico e diploma de nível superior na matéria sobre que deverá opinar, à luz do disposto no CPC/1973, art. 145. Se a reclamante relatou a existência de problemas existentes nas cordas vocais, e o juízo de origem nomeou como perita uma fonoaudióloga, é imperioso concluir que a profissional nomeada possui o conhecimento técnico necessário à elucidação das possíveis patologias atinentes à voz da empregada.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4006.2400

20 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.


«O CLT, art. 195, «caput é claro, ao pontuar que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho, estabelecendo o § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Esta é a ordem que a Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I reitera. A realização da perícia, em tais hipóteses, não constitui faculdade do julgador, mas, antes, decorre de expressa determinação legal, afigurando-se indispensável. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1003.7600

21 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.


«No CLT, art. 195, «caput está claro que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho, estabelecendo-se no § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Nesse sentido, a diretriz da Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I/TST. Ressalte-se que no presente caso a Corte Regional em nenhum momento consignou a impossibilidade de realização da prova técnica. Nessa circunstância, a realização da perícia não constitui faculdade do julgador, mas, antes, decorre de expressa determinação legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2003.3600

22 - TST Recurso de revista da primeira reclamada. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.


«No CLT, art. 195, «caput está claro que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho, estabelecendo-se no § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Nesse sentido, a diretriz da Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2023.7300

23 - TST Recurso de revista da primeira reclamada. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.


«No CLT, art. 195, «caput está claro que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho, estabelecendo-se no § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Nesse sentido, a diretriz da Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.9900

24 - TRT3 Empregado público municipal. Engenheiro. Salário profissonal previsto na Lei 4.950a/66. Aplicabilidade.


«As condições de trabalho previstas em leis municipais devem respeitar o patamar mínimo instituído em normas trabalhistas federais, inclusive no que se refere ao salário-mínimo ou ao salário profissional, nos termos do artigo 22 da CF e da OJ 100 da SDI-I do TST. A Lei 4.950A, de 22 de abril de 1966, na parte em que define o salário-mínimo como indexador do piso dos profissionais engenheiros e arquitetos, não foi recepcionada pela Constituição Federal. E, de fato, tal interpretação se tornou obrigatória em face dos efeitos vinculantes e erga omnes advindos da Súmula Vinculante 04, do Supremo Tribunal Federal. Todavia, urge observar que, segundo a parte final da referida súmula, o critério de cálculo do salário profissional não pode ser substituído por decisão judicial, vigorando até que lei posterior venha a estabelecer outro. Portanto, na esteira Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal, o salário profissional definido na Lei 4.950A será calculado sobre o salário-mínimo, enquanto esse parâmetro não for substituído por lei. Diante do exposto e por tratar-se o reclamante de empregado público municipal contratado para exercer a função de engenheiro, faz jus ao patamar salarial previsto na referida lei, não havendo que se falar em violação ao princípio da autonomia municipal.... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0015.1200

25 - TJSP Arrematação. Preço vil. Inocorrência. Bens avaliados por engenheiro. Trabalho prestigiado em sede de recurso. Lanço vencedor correspondente a 63% do valor da avaliação atualizada na data da alienação. Embargos julgados improcedentes. Sentença confirmada. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 145.3720.6010.6200

26 - TJSP Acidente do trabalho. Câimbra do escrivão. Engenheiro especialista I. Insurgência contra sentença de improcedência. Desacolhimento. Exame pericial que concluiu pela ausência de nexo causal. Laudo pericial não contrariado por nenhum parecer técnico. Improcedência mantida. Agravo retido e recurso principal desprovidos.

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Doc. LEGJUR 532.6489.0645.9589

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. LEI 4.950-A/66. SOMA DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 272 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SÚMULA 333/TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. A jurisprudência desta Corte superior consolidou o entendimento de que, para fins de apuração do salário-mínimo profissional, inclusive dos engenheiros, deve ser considerada a soma de todas as parcelas de natureza salarial que o compõem, e não apenas o salário-base, aplicando-se, por analogia, a OJ 272 da SbDI-1 do TST, segundo a qual «A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador . Registra-se que a consideração de todas as parcelas de natureza salarial para aferição do salário profissional das categorias que o possuem é consentânea com recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.222, em que, acolhendo os embargos declaratórios interpostos pelo Senado Federal, concluiu, quanto ao piso salarial da enfermagem, que «o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base . Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6102.1001.2100

28 - TJMG Jornada e piso salarial. Diferenciação entre categorias. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal de centralina. Jornada de trabalho e do piso salarial. Diferenciação entre categorias. Cargo de engenheiro civil. Violação ao princípio constitucional da igualdade. Inocorrência


«- Regulamentar de forma específica a jornada de trabalho e o piso salarial de uma classe de trabalhadores não constitui violação ao princípio constitucional da igualdade. Cada categoria profissional guarda as suas peculiaridades e nada impede que os professores, os arquitetos, os analistas de programa, os médicos ou dentistas, por exemplo, tenham condições de trabalho e remuneração com regulamentação específica, considerando as nuances de cada trabalho desenvolvido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.7255.6000.6500

29 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Acórdão que, fundamentado nos aspectos concretos da causa, concluiu pela não comprovação da atividade especial, no período alegado. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.7600

30 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Mecânico. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova pericial assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.


«Antes da Lei 9.032/95, era inexigível a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, porque o reconhecimento do tempo de serviço especial era possível apenas em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador, à exceção do trabalho exposto a ruído e calor, que sempre se exigiu medição técnica. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.2700

31 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Prova pericial. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.


«... No caso dos autos, independentemente de a atividade constar do Regulamento, a perícia técnica é idônea e foi conclusiva no sentido de que a parte autora, ora recorrida, sempre trabalhou sob exposição de agentes nocivos, a saber, hidrocarbonetos aromáticos (óleos e graxas minerais), de forma habitual e permanente, reconhecidos pela sentença e pelo acórdão, o que implica a correta incidência da Súmula 198/TFR-extinto. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0006.9000

32 - TJSP Funcionário público municipal. Hora extra. Engenheiro. Veiculação em meio eletrônico interno de jornada de trabalho à maior em relação a que deveria ser cumprida. Horas efetivamente trabalhadas pelo funcionário. Erro da administração. Configuração. Direito do servidor prejudicado à reparação pertinente. Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.3000

33 - TRT3 Servidor público. Concurso público. Salário mínimo profissional. Arquiteto. Engenheiro. Empregado público concursado. Salário mínimo profissional de cargo distinto do ocupado. Impossibilidade. Lei 4.950-A/1966. Lei 5.194/1966. CF/88, art. 37, II.


«Empregado público aprovado em concurso para cargo não privativo de arquitetos e engenheiros, mas que exige tão somente a formação em qualquer curso superior, não tem direito ao salário mínimo profissional previsto para essas carreiras nas Leis 4.950-A/66 e 5.194/66. Isto porque, como visam à remuneração superior à do cargo ocupado, devem obrigatoriamente submeter-se a novo concurso público, específico para os cargos de arquiteto/engenheiro, que exigem formação específica na área, sob pena de ofensa ao disposto no CF/88, art. 37, II, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público. Isto porque tal determinação constitucional deve ser interpretada em sentido amplo, não significando que qualquer empregado concursado, em qualquer tipo de certame, possa aferir a remuneração que entender cabível, conforme a sua formação profissional e realidade laboral. Além disso, o CF/88, art. 169 estabelece óbice intransponível à pretensão obreira, pois, ao impor que a concessão de qualquer vantagem aos servidores públicos, mesmo àqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, se dê com expressa autorização em lei, e exige também a prévia dotação orçamentária.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7574.0001.7600

34 - TJSP Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Auto de avaliação. Alegação de vícios e falhas no laudo pericial. Descabimento. Avaliação do bem imóvel elaborada por engenheiro perito judicial. Suficiência. Nova avaliação. Inadmissibilidade, diante da inexistência de prova séria que desmereça o trabalho do vistor judicial. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1039.4100

35 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Lei 4.950-a/66. Engenheiro. Salário profissional fixado em múltiplos do salário mínimo. Possibilidade.


«No presente caso, o autor requereu diferenças decorrentes da correção do seu salário profissional com base no salário mínimo, e também aquelas oriundas do pagamento incorreto, já na admissão, do piso salarial para os engenheiros que laboravam na jornada de oito horas diárias, nos moldes estabelecidos na Lei 4.950-A/66, em especial no seu art. 6º. A interpretação dos artigos 3º, 5º e 6º da Lei 4.950-A/1966 de forma condizente com o CF/88, art. 7º, IV é no sentido de que o salário-base mínimo é garantia do trabalhador apenas para o momento da contratação, não se estendendo por todo o período contratual de forma a proporcionar a correção automática do salário dos substituídos a cada reajuste do salário mínimo. Este é, inclusive, o entendimento exarado na parte final da Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2. Assim, a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da não observância, na contratação, dos artigos 5º e 6ºda Lei 4.950-A/66, para os trabalhadores que se ativam em uma jornada de oito horas de trabalho não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV. Por outro lado, a determinação da correção dessas diferenças pelo valor do salário mínimo, viola o referido dispositivo constitucional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9010.4100

36 - TST Salário profissional. Engenheiro. Lei 4950-a/66. Vinculação a múltiplos do salário mínimo.


«1. Consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-II deste Tribunal Superior do Trabalho «a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.0200

37 - TRT2 Engenheiro de segurança do trabalho. Reconhecimento da condição de bancário. Enquadramento às disposições dos arts. 224 e seguintes da CLT. O reclamante foi admitido pelo banco reclamado como engenheiro de segurança do trabalho. No entanto, ainda que o juízo de primeira instância tenha entendido que o autor, no exercício da função de engenheiro de segurança do trabalho, pertence à categoria diferenciada, regulamentada pela Lei 4950-a/66, é mister afirmar que o grau e o tipo de formação profissional do trabalhador não é o elemento que, nos termos da lei, define a categoria profissional. Em nosso sistema sindical, a regra geral é a da formação da categoria profissional pela «similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, consoante parágrafo 2º, do CLT, art. 511. O ponto de agregação na categoria profissional é a similitude laborativa, em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas. A categoria profissional, regra geral, identifica-se, pois, não pelo preciso tipo de labor ou atividade que exerce o obreiro (e nem por sua exata profissão), mas pela vinculação a certo tipo de empregador. Nesse passo, reconheço a condição de bancário do autor e por essa razão, devem ser-lhe aplicadas as disposições do art. 224 e seguintes da CLT, sendo devidas ao obreiro as horas laboradas além da sexta diária como extraordinárias. Recurso autoral provido.

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.0300

38 - TRT4 Relação de emprego. Configuração. Engenheiro agrônomo. Prestação de serviços contínuos por mais de seis anos. Trabalho pessoal, habitual e remunerado. Ausência de prova de autonomia, ônus da reclamada (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973). Atividades desenvolvidas que estavam inseridas nos fins da reclamada. Decisão por maioria.

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Doc. LEGJUR 144.9131.4000.7200

39 - TJSP Perito. Salário. Engenheiro, nomeado perito judicial. Arbitramento de remuneração, em demandas de favorecidos pela gratuidade processual. Condenação da Fazenda Pública. Perito algum se sujeita a trabalhar de graça e a aceitação da nomeação não implica em trabalho de favor. Falta de participação do Estado nas referidas demandas, que em nada se justificava, não o desobriga de arcar com os custos da remuneração. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.7700

40 - TRT3 Engenheiro. Piso profissional. Lei 4.950-a/66. Fixação em múltiplos do salário mínimo. Constitucionalidade.


«É possível a fixação inicial do salário profissional em múltiplos de salário mínimo, conforme previsto na Lei 4.950-A/66, sem que isso configure violação ao CF/88, art. 7º, IV, sendo vedada apenas a automática correção dos salários utilizando o mesmo parâmetro, nos termos da OJ 71 da SBDI-2 do TST. Desta forma, o reclamante tem direito de perceber o salário profissional previsto na lei, considerando-se o valor do salário-mínimo vigente na data da sua contratação, com os reajustes assegurados à categoria profissional no curso do contrato de trabalho... ()

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Doc. LEGJUR 162.9443.5001.7200

41 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Recurso de revista. Análise dos pressupostos de admissibilidade. Repercussão geral. Ausência. Engenheiro empregado de instituição bancária. Enquadramento como bancário. Jornada de trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.


«1. O Plenário do STF, no exame do RE 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5008.8400

42 - TST Recurso de revista. Engenheiro. Salário profissional. Vinculação de reajustes remuneratórios pela majoração nominal do salário mínimo.


«A decisão do eg. TRT no sentido de que seja observado durante a vigência do contrato de trabalho do Reclamante o equivalente a 8,5 salários mínimos vigentes a cada exercício a fim de assegurar a remuneração profissional mínima, encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II e na Súmula Vinculante 4/STF, que vedam o reajuste do salário profissional a partir dos índices de reajuste do salário mínimo porque afronta a CF/88, art. 7º, IV. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.7200

43 - TJMG Homicídio culposo. Regra técnica de profissão. Autoria e materialidade comprovadas. Abertura de vala para passagem de rede pública de esgoto. Escavação por operários. Acompanhamento constante por engenheiro civil. Inexistência. Responsabilidade técnica pela obra. Diversas operações de risco. Ocorrência. Infrações à Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego. Imperícia. Configuração. Condenação mantida. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.


«Se a conduta do agente, responsável técnico por determinada obra, revela a inobservância de um dever objetivo de cuidado, consistente no não-acompanhamento de abertura de vala em via pública para passagem de rede de esgoto, em violação a normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ele responder pela prática de homicídio culposo, ante a sua imperícia.... ()

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Doc. LEGJUR 174.6215.1000.2000

44 - STF Direito do trabalho. Piso profissional. Engenheiro. Múltiplos do salário-mínimo. Ausência de indexação. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973


«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.0200

45 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação da Responsabilidade Técnica - ART. Cancelamento. Incompatibilidade de horários. Atividades e atribuições profissionais do engenheiro. Exercício ilegal da profissão. Lei 5.194/66, art. 6º. Aplicação.


«O cancelamento da ART configura ato inerente à fiscalização do exercício profissional, pelo CREA, em virtude do bem maior, qual o interesse público. A ART tem por objetivo individualizar a responsabilidade dos profissionais prestigiando-se a livre iniciativa e o bom exercício profissional, sobretudo em favor da coletividade. A responsabilidade do engenheiro não é apenas de técnica de projeto, mas também a de fiscalizar as obras para o melhor desempenho das construções, o que possibilita maior segurança a todos, razão pela qual a compatibilidade de horários é imperiosa. Configura exercício ilegal da profissão de engenheiro, de acordo com o Lei 5.194/1966, art. 6º, o acúmulo de empregos e funções, denotando o «aluguel do nome profissional, quando não há contrapartida de qualquer trabalho, assistência ou consultoria, por menor que seja.... ()

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Doc. LEGJUR 200.5720.9004.1100

46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividades especiais. Engenheiro elétrico. Comprovação da exposição a agentes nocivos. Anterior à vigência da Lei 9.032/1995. Mero enquadramento profissional.


«1 - Até o advento da Lei 9.032/1995 era possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base no enquadramento da categoria profissional do trabalhador. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6013.8000

47 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Engenheiro profissional. Reajustes remuneratórios vinculados pela majoração nominal do salário mínimo.


«Está assente nesta Corte o entendimento de que a determinação para que seja observado, durante a vigência do contrato de trabalho, o equivalente a 8,5 salários mínimos vigentes a cada exercício, encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II e na Súmula Vinculante 4/STF, os quais vedam o reajuste do salário profissional a partir dos índices de reajuste do salário mínimo porque afronta o inciso IV, da CF/88, art. 7º. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2140.2003.9200

48 - STJ Processual civil e administrativo. Servidora do ministério da saúde. Lei 11.355/2006. Carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Lei 12.277/2010. Estrutura remuneratória especial para os cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo. Extensão das vantagens ao cargo de enfermeira. Princípio da isonomia. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Compatibilidade de atribuições. Revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. A recorrente, que exerce a função de enfermeira, pretende, sob a invocação do princípio da isonomia, o direito de optar pela remuneração concedida aos engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos, nos termos da Lei 12.277/2010. Pretensão afastada pelo Tribunal regional, sob o fundamento de que a isonomia é garantida aos ocupantes de cargos com atribuições iguais ou assemelhadas, não verificadas na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.5200

49 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Falecimento de engenheiro de 38 anos anos de idade e 10 anos trabalhando na empresa. Companhia de grande porte. Verba fixada em R$ 30.000,00 para cada membro da família (esposa e filhos). Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Há de se levar em conta, no caso, que se tratava de engenheiro já com mais de dez anos de serviços prestados à empresa, que na data do falecimento tinha apenas 38 anos, que tinha três filhos ainda pequenos (6 anos, o menino, e 3 anos cada uma das meninas, fls. 19, 22 e 24), que foi uma perda repentina, trágica, de um pai e marido que estava em serviço, e, de outro lado, que é empresa de grande porte, bem posicionada no mercado. Todos esses aspectos, considerados no conjunto, indicam, como razoável, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada um dos recorrentes. A justa medida dessa reparação, bem sabemos, não é questão simples. Mas o valor ora arbitrado, no contexto específico da causa, é o que melhor atende, a meu ver, aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, dentro do contexto específico da causa. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva). ... ()

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Doc. LEGJUR 632.4055.9554.0670

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TST.


O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (art. 896, § 1 . º, da CLT), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O cerceamento do direito de defesa somente se configura quando a realização de determinado ato processual ou a produção de determinada prova revela-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. No caso, extrai-se do acórdão regional que a pergunta formulada à testemunha era de notória inutilidade para o deslinde da controvérsia, uma vez que o fornecimento e reposição de EPIs é objeto de análise do perito judicial. Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de perguntas formuladas, uma vez que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, que consagram o princípio da persuasão racional, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito, pois está habilitado a valer-se do seu convencimento, fundamentado nas provas constantes dos autos que entender serem aplicáveis ao caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LAUDO PERICIAL. EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO PERITO JUDICIAL. O CLT, art. 195 dispõe que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Já a jurisprudência desta Corte Superior tem fixado que a única exigência feita ao perito judicial é sua qualificação profissional como médico ou engenheiro, sem necessidade de correlação entre o objeto da perícia e o ramo inserido dentro de cada área, bastando que o profissional seja devidamente qualificado, nos termos da OJ 165 da SDI-1. No caso dos autos, a perícia foi realizada por engenheiro. Sem reparos na decisão regional . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica, no recurso de revista, violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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