1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No tocante às horas extras, o Tribunal Regional manteve a jornada de trabalho definida na sentença e a condenação ao pagamento de duas horas extras semanais, equivalentes às que ultrapassam o limite semanal. Constata-se a ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre questão acerca da jornada de trabalho questionada pelo reclamante, demonstrando possível violação ao CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA SEMANAL. HORAS EXTRAS. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à fixação da jornada de trabalho e condenação ao pagamento de duas horas extras semanais, equivalentes às que ultrapassam o limite semanal. Contudo, verifica-se que não foi apreciada insurgência do reclamante, objeto do seu recurso ordinário, quanto à fixação da jornada extraordinária, também, além da 8 . ª hora diária, e não somente ao que ultrapassa a 44 . ª hora semanal. Assim, diante da constatação de ausência de necessária manifestação do Tribunal Regional sobre questão acerca da jornada de trabalho questionada pelo reclamante, está configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE TRABALHO 12X36. LEI 11.901/2009 QUE LIMITA JORNADA SEMANAL. HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, limitou o pagamento de horas extras posteriores à 36ª hora semanal somente à s que ultrapassem 180 horas mensais, contrariando o disposto na Lei 11.901/2009. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Horas extras a partir da 40ª hora semanal. Devidas. Previsão contratual de jornada de trabalho semanal de 40 horas.
«No caso, o Regional, instância soberana na análise de fatos e provas dos autos, registrou que «a autora foi contratada para o cumprimento de jornada semanal correspondente a 40h. Foi registrado, também, que, «efetuadas as devidas compensações, a autora cumpria jornadas semanais de 44h em duas semanas e 40h nas outras duas. Nesse contexto, verifica-se que houve trabalho em regime de sobrelabor em duas semanas a cada mês, de modo que devem ser pagas, como extras, as horas excedentes da 40ª semanal. ... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Técnico em Radiologia. A Lei 7.394/1985 estabelece em seu art. 14 a jornada semanal máxima de 24 horas. Nada se encontra previsto quanto ao limite mensal máximo. Assim, o técnico de radiologia fará jus ao recebimento de horas extras quando ultrapassada a jornada semanal máxima fixada.
«O trabalho em 5 (cinco) semanas ao mês quando respeitado o limite semanal, conseqüentemente, não gera o direito ao pagamento do excesso de 4 (quatro) semanas como extra, por ausente previsão legal. Cumprindo suas 24 horas semanais, independentemente de quantas semanas possui o mês, não faz jus o técnico em radiologia ao recebimento de horas extras, pois ausente o excesso legalmente admitido.... ()
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5 - TRT9 Horas extras. Jornada de trabalho. Extrapolação da jornada diária ou semanal. Cálculo das horas. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 61.
«... Com o advento da CF/88 como extras passaram a ser consideradas também as excedentes da quadragésima quarta semanal, com o nítido propósito de beneficiar o empregado. Ocorrendo de a jornada diária não ser extrapolada, mas a semanal sim (labor em oito horas diárias de segunda-feira a sábado), o empregador está sujeito ao pagamento do número de horas excedentes do limite de quarenta e quatro semanais (pagamento de quatro horas extras na semana); Ocorrendo de a jornada semanal não ser extrapolada, mas a diária sim (labor em oito horas e quarenta e oito minutos diários, de segunda a sexta-feira), o empregador sujeita-se ao pagamento do número de horas excedentes do limite de oito horas diárias (pagamento de quarenta e oito minutos extras por dia); Na hipótese de tanto a jornada diária quanto a semanal serem extrapoladas, deve o empregador pagar o número de horas excedentes do limite mais benéfico. Desenvolvendo o empregado uma jornada de dez horas por dia, de segunda a sábado, o empregador estará sujeito ao pagamento de dezesseis horas extras nesta semana, número maior que duas horas extras por dia, que resultariam em apenas doze extras semanais. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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6 - TRT18 Jornada semanal efetivamente trabalhada. Divisor. Horas extras.
«Deve ser utilizado o divisor 180 para casos de trabalhador que se ative em jornada de 6h diárias e 36 horas semanais, como o presente, porquanto o divisor a ser tomado para o cálculo do valor da hora trabalhada relaciona-se com o trabalho semanal efetivamente realizado, ou seja, é uma consequência da jornada adotada no cotidiano laboral, sobrepondo-se à jornada formal originária descrita no contrato de trabalho. Aplicação do princípio da primazia da realidade. Recurso a que se nega provimento.... ()
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7 - TST Horas extras. Jornada semanal de 40 horas. Divisor 200.
«Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Exegese da Súmula 431/TST. ... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA ICOMON TECNOLOGIA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÕES NÃO VERIFICADAS. 2. DIFERENÇAS DE VALE-REFEIÇÃO. VIOLAÇÕES NÃO VERIFICADAS. 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema 1) «Multa por embargos de declaração considerados protelatórios « não se viabiliza o processamento do recurso de revista quanto ao tema, uma vez que o exame das razões dos embargos de declaração revela que a parte Agravante não demonstrou a alegada omissão no acórdão embargado, mas que houve, efetivamente, manifesto intuito de obter novo julgamento; no tocante às 2) « Diferenças de vale-refeição, não se verifica ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, uma vez que correta a decisão regional em que se entendeu que era da Empregadora o ônus de demonstrar o correto pagamento do vale-refeição, uma vez que se trata de fato obstativo do direito perseguido pelo Autor; no que diz respeito ao tema 3) « Compensação de jornada semanal Horas extras habituais « o Tribunal Regional decidiu a questão com base na Súmula 85/TST, IV, o que faz incidir ao caso o óbice da Súmula 333/TST . Ademais, ressalte-se que no caso concreto não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), tendo em vista que o Tribunal de origem não decidiu a questão sob a perspectiva de validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva de trabalho em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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9 - TRT4 Recurso ordinário. Turnos ininterruptos de revezamento. Horas extras. Jornada diária/jornada semanal.
«Negociada coletivamente, fica autorizada a adoção à jornada diária de 8h em turnos ininterruptos de revezamento, em face da ressalva constitucional, contida no artigo 7º, XIV. Contudo, diante da controvérsia da matéria, considerando que a Constituição veda a redução salarial e que não menciona a autorização à jornada semanal de 44 horas, concluo não seja razoável e fira o sentido da proteção justrabalhista a extensão de tal possibilidade de alteração normativa à jornada semanal de 44ª horas, devendo ser observada a jornada de 36 horas semanais. [...]... ()
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10 - TST Horas extras. Nulidade do acordo de compensação. Horas excedentes à jornada semanal.
«A reclama da já foi condenada, conforme sentença, ao pagamento das horas extras excedentes à jornada semanal. Consta do acórdão expressamente que a condenação ocorreu «sem prejuízo das já deferidas. Assim, ausente o interesse recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TRT2 Horista. Previsão de jornada máxima semanal de 30 horas em convenção coletiva. Condição mais benéfica aplicável. Norma mais benéfica. Hora extra devida. Empregado inicialmente contratado como horista que encartou aos autos convenções coletivas assinadas pela empresa reclamada estipulando expressamente jornada semanal máxima de 30 horas semanais. Hipótese clara de aplicação da regra interpretativa de aplicação da condição mais benéfica, sendo, portanto, devidas como extras as horas que excederem o limite semanal pactuado.
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12 - TST Horas extras. Acordos de compensação de jornada semanal e por banco de horas, adotados simultaneamente. Prestação habitual de horas extras. Invalidação.
«A jurisprudência na Sexta Turma admite a validade do acordo de compensação semanal e do banco de horas, inclusive adotados simultaneamente, quando regularmente ajustados e, ainda, efetivamente observados. ... ()
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13 - TST Horas extras. Acordo de compensação semanal de jornada. Descumprimento. Horas extras habituais. Extrapolação dos limites semanal e mensal previstos no acordo. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST, III e IV, do TST.
«Conforme consignado no acórdão recorrido, houve prestação de horas extras extrapolando o limite diário e semanal de jornada previsto na norma coletiva que instituiu o regime de compensação de jornada. Trata-se, pois, de descumprimento do próprio acordo, razão por que são devidas as horas extras. Não há como se reconhecer que foi contrariada a Súmula 85/TST. ... ()
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14 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Escala 4x2. Jornada de 12 horas. Extrapolamento do limite de jornada diária e semanal.
«Não obstante o regime de jornada de 4x2 tenha sido pactuado mediante negociação coletiva, é inequívoco que o trabalho na escala 4x2 extrapola o limite máximo de 44 horas semanais, previsto expressamente no CF/88, art. 7º, XIII. Não há, portanto, como lhe conferir validade, porquanto ofensivo aos direitos mínimos dos trabalhadores a ele submetidos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Jornada de trabalho. Acordo de compensação semanal. Prestação habitual de horas extras.
«1. Consoante sinaliza o item IV da Súmula 85/TST, «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. ... ()
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16 - TRT12 Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada semanal. Banco de horas. Legalidade dessa forma de compensação das horas. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 59.
«Não é ilegal o sistema de compensação de horas extras denominado banco de horas - prorrogações de horas de trabalho do obreiro com as respectivas reduções - quando estabelecido através de acordo coletivo, mesmo que a carga laboral semanal ultrapasse 44 horas, em face do que dispõe o CF/88, art. 7º, XIII.... ()
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17 - TST Banco de horas. Acordo de compensação de jornada. Prestação habitual de horas extras.
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()
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18 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Habitualidade. Integração das médias variáveis no decanso semanal remunerado. Lei 605/49, art. 7º. CLT, art. 59.
«É certo que o pagamento do salário mensal engloba a remuneração dos descansos semanais remunerados (domingos e feriados) no caso dos empregados mensalistas. Todavia, não está o empregador isento de pagar a integração das extraordinárias habitualmente prestadas, pois o Lei 605/1949, art. 7º preconiza que a remuneração do repouso semanal corresponderá, para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. Admitir que o pagamento do salário contratual mensal encamparia a ampla quitação dos dsr's, aí embutida também a quitação da integração das horas extras, implicaria em admitir o salário complessivo, veementemente repudiado pela doutrina e pela jurisprudência. ... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. HORAS EXCEDENTES À OITAVA DIÁRIA. NÃO EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA SEMANAL DE 44 HORAS. DIREITO APENAS AO ADICIONAL. SÚMULA 85/TST, III. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No caso, o Tribunal Regional, após a declaração de nulidade de acordo de compensação de jornada registrado pela origem, assinalou que « observa-se que o Reclamante laborava por mais de 8h diárias, ainda que na totalidade semanal não se ultrapassasse as 44h, o que caracteriza o excesso de jornada. Nesse sentido, reformou a sentença « para deferir, com adicional legal na falta dos normativos, as horas extras a partir da 8ª diária, com integração e reflexos . 2. Sobre a compensação de jornada, a Súmula 85, III do TST assim prevê: « O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional . 3. Do referido verbete, extrai-se que o pagamento integral das horas extras (salário mais adicional) é devido apenas quando ultrapassada a jornada semanal de 44 horas. Dessa forma, constando expressamente no acórdão regional que a totalidade semanal de 44 horas não foi ultrapassada, faz-se necessário restringir a condenação da ré ao pagamento apenas do adicional por trabalho extraordinário em relação às horas destinadas à compensação de horário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Regime de compensação de jornada inválido. Horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal devidas.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o acordo de compensação de jornada é inválido, ante o descumprimento da norma coletiva autorizando o regime de compensação. Diante disso, condenou a reclamada ao pagamento das horas extras prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 85, item I, admite a compensação por meio de acordo individual, ao estabelecer que «compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Ademais, o item IV da citada Súmula prevê que «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. Assim, inexistente o regime de compensação de jornada, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias. ... ()
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21 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (GUARDA MUNICIPAL). JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 40 HORAS. ESCALA DE 12X36. DIVISOR 200 PARA CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1. Na jornada de trabalho de 40 horas semanais, com escala de 12x36, aplica-se o divisor 200 para cálculo das horas extras. 2. Recurso desprovido.
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22 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Reflexo das horas extraordinárias. Sábado (repouso semanal remunerado). Súmula 113/TST. CLT, art. 59.
«Existindo previsão normativa do sábado como repouso semanal remunerado, inaplicável a exegese da Súmula 113/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TST Regime de compensação de jornada inválido. Horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal devidas.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que o acordo de compensação de jornada é inválido, porque inexistente norma coletiva autorizando o regime de compensação de jornada, nos termos do CF/88, art. 7º, inciso XIII. Diante disso, condenou a reclamada ao pagamento das horas extras prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal. A jurisprudência desta Corte superior segue o entendimento de que, no caso específico do regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, somente é válido quando celebrado via acordo coletivo, nos termos do que dispõe o CF/88, art. 7º, inciso XIII, dada a absoluta excepcionalidade do regime. Assim, inexistente o regime de compensação de jornada, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias. ... ()
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24 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36 horas extras. Jornada 12x36. Divisor.
«O trabalho em regime de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso implica o cumprimento de jornadas alternadas de 36 e 48 horas semanais, cuja média (42 horas semanais ou 7h diárias) impõe a adoção do divisor 210 para o cálculo das horas extras, por aplicação do CLT, art. 64.... ()
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25 - TJSP SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA - ESCRITURÁRIA - JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS - CÁLCULO DE HORAS EXTRAS - PRETENSÃO À UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 200 PARA O CÁLCULO DA HORA DE TRABALHO - POSSIBILIDADE - O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS DEPENDE DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DO SERVIDOR - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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26 - TJSP MOTORISTA - MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - JORNADA 30 HORAS SEMANAIS - CÁLCULO DE HORAS EXTRAS - PRETENSÃO À UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 150 PARA O CÁLCULO DA HORA DE TRABALHO - POSSIBILIDADE - O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS DEPENDE DA CARGA HORÁRIA SEMANAL DO SERVIDOR - R. SENTENÇA ATACADA QUE FOI BEM LANÇADA - RECURSO IMPROVIDO.
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27 - TST Horas extras. Compensação de jornada de trabalho semanal e banco de horas. Prestação habitual de horas extras, sem compensação, e inexistência de instrumento normativo regulamentando o banco de horas.
«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte superior, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de compensação de horas, instituído mediante acordo de compensação de jornada (item IV da Súmula 85/TST). ... ()
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28 - TRT3 Horas extras. Jornada reduzida de 06 horas diárias com limite máximo semanal de 36 horas. Operadora de telemarketing.
«Restando evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas pela empregada enquadravam-se nas funções de operadora de telemarketing, conforme definido no item 1.1.2 do Anexo II da NR-17 do MTE, faz jus a obreira à percepção, como extras, das horas laboradas além da sexta diária, por força da aplicação analógica do CLT, art. 227. Em reforço de tal entendimento, cumpre destacar, que o Col. TST cancelou recentemente, a OJ 273 de sua SBDI-1, através da Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011, a qual previa que a jornada reduzida de que trata o mencionado CLT, art. 227 não era aplicável, por analogia, ao operador de televendas.... ()
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29 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Horas extras. Jornada 12x36 horas. Divisor.
«A jornada especial cumprida pelo trabalhador (12 horas de trabalho seguidas de 36 de descanso), implica a efetiva prestação de serviços por 48 horas em uma semana e 36 horas semana seguinte. Assim, chega-se ao divisor 210, e não 180, o qual deve ser aplicado para o cálculo do salário-hora (entendimento consubstanciado Orientação Jurisprudencial 23 das Turmas deste Tribunal) nestas escalas de trabalho. Todavia, caso dos autos, em que a jornada de trabalho especial restou descaracterizada pela prestação habitual de horas extras, aplica-se o divisor 220.... ()
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30 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Horas extras. Escala 4x2. Jornada de 12 horas. Extrapolamento do limite de jornada diário e semanal.
«Demonstrada possível violação do CF/88, art. 7º, XIII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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31 - TST 2. Divisor 150. Horas extras. Bancário submetido a jornada de 6 horas diárias. Norma interna prevendo o sábado como repouso semanal remunerado.
«O Tribunal Regional registrou que houve expressa previsão convencional no sentido de considerar o sábado como dia de repouso. Infere-se, desse modo, que a hipótese não comporta a aplicação dos posicionamentos cristalizados nas SÚMULA 113/TST. SÚMULA 124/TST, tendo em vista que o sábado não pode ser reputado simplesmente como dia útil não trabalhado, mas, sim, dia de repouso. Tal circunstância legitima a aplicação do divisor pleiteado pelo reclamante, visto que impõe a obtenção da média diária - divisão por 6 do total da jornada trabalhada durante a semana - e, somente após, a multiplicação por 30, resultando no divisor 150. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido desprovido.... ()
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32 - TJSP Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Município de Itapetininga. Hora extra. Regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Pretensão de recálculo das horas trabalhadas e pagamento das diferenças como horas extras. Caso em que, neste regime de trabalho, as horas de descanso compreendem a compensação das 4 horas que excedem a 8ª hora diária, do descanso semanal remunerado e dos domingos e feriados laborados. Servidor somente faz jus ao pagamento de horas extras laboradas além da jornada regular de 12 horas. No regime de 12 X 36 horas, a jornada média é de 44 horas semanais, pois alterna 48 horas em uma semana e 36 na seguinte, atraindo a incidência do divisor 220 para o cálculo do salário-hora. Ausência de previsão legal para a pretensão. Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Cálculo correto adotado pelo Município. Cobrança improcedente. Recurso desprovido.
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33 - TST Recurso de embargos. Divisor 150. Horas extras. Bancário submetido a jornada de 6 horas diárias. Norma interna prevendo o sábado como repouso semanal remunerado.
«Discute-se nos autos se a previsão em norma interna da reclamada estabelecendo o sábado como dia de repouso semanal remunerado implica em alteração de 180 para 150 do divisor do bancário sujeito a jornada de trabalho de seis horas. A Súmula/TST 124, I,. a-, estabelece que. O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224-. Compulsando os precedentes que levaram à edição do referido verbete se verifica que o fundamento que levou esta SBDI-1 a estabelecer o divisor 150 para os bancários submetidos a jornada de seis horas em relação aos quais o sábado seja considerado dia de descanso remunerado está na necessidade de se levar em conta a carga horária semanal estabelecida de 30 horas, já que somente se consideraria o estabelecimento de jornada de 36 horas. e consequentemente o divisor 180. se o sábado fosse dia útil não trabalhado. Sendo assim, havendo previsão normativa de que o sábado é dia de repouso semanal remunerado, conclui-se que o bancário com jornada diária de 6 horas diárias possui jornada semanal de 30 horas, e, portanto, lhe é aplicável o divisor 150, sendo irrelevante o fato de a alteração da natureza do sábado decorrer de norma interna, acordo individual escrito ou instrumento coletivo. Ou seja, para que se considere a aplicação do divisor 150 para o bancário que trabalhe seis horas diárias basta que haja algum ato normativo estabelecendo o sábado como dia de repouso semanal remunerado, já que nesta hipótese a jornada de trabalho semanal estabelecida é de 30 horas. Ademais, se a Súmula/TST 124, I,. a-, admite a alteração do divisor mediante pactuação individual escrita, não há como desprestigiar a norma interna que, apesar de unilateralmente elaborada pelo empregador, igualmente beneficia o empregado, como na hipótese dos autos. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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34 - TST Recurso de revista. 1. Prescrição. Auxílio-alimentação. Natureza salarial. Alteração. 2. Horas extras. Divisor 200. Jornada semanal de 40 horas.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST Divisor de horas extras. Bancário. Jornada de trabalho de seis horas. Norma coletiva. Sábado considerado dia de repouso semanal remunerado. Sucessão trabalhista.
«Tendo em vista que, conforme se infere do acórdão regional, «o autor era originalmente bancário e «não equiparável a chefe (CLT, art. 224 e CLT, art. 468), «deveria trabalhar apenas 6 (seis) horas por dia, «pelas normas coletivas, o sábado do bancário deixou de ser dia útil não trabalhado, passando a ser tratado como dia de repouso semanal remunerado e «não é porque a empresa de seguros sucedeu o empregador, que haveria alteração na jornada a ser cumprida (artigos 10, 448 e 468 da CLT). O Tribunal Regional, ao entender aplicável, na hipótese, o divisor 150, proferiu decisão em consonância com a nova redação da Súmula 124/TST item I, letra «a, do TST, que assim dispõe: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224; b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224 (...). Além de incidir, há hipótese, a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, não se admite recurso de revista fundamentado em alegação de ofensa genérica à Lei, cabendo à parte a indicação expressa do dispositivo de lei tido por violado, nos termos do CLT, art. 896, alínea «c, art. 896. Não prospera, portando, a alegada afronta à Lei 605/49. ... ()
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36 - TST Hora extra. Jornada semanal de 40 horas. Norma coletiva que fixa o divisor 220 para a jornada de 40 horas.
«1 - A Súmula 431/TST dispõe: SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (CLT, art. 58, CAPUT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14/09/2012) - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012 Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. ... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BOMBEIRO CIVIL. NORMA COLETIVA. JORNADA PREVISTA NA LEI 11.901/2009. HORAS EXTRAS ALÉM DA 36ª SEMANAL.
O Tribunal Regional manteve a sentença no tocante a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias prestadas além do limite semanal de 36 horas. Consignou o Tribunal Regional que o reclamante, bombeiro civil, tem a jornada de trabalho regulada pela Lei 11.901/2009, e que a lei, ao mesmo tempo em que autoriza a incidência da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, fixa a carga máxima semanal em trinta e seis horas. Nos termos do art. 5 º da Lei 11.901/2009, « a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais «. Assim, a jornada do reclamante não poderia ser elastecida por negociação coletiva. Correta, portanto, a decisão regional que condenou a Reclamada ao pagamento das horas excedentes à trigésima sexta como extras, em razão da jornada de trabalho prevista na lei específica da categoria dos bombeiros civis - Lei 11.901/2009. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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38 - TRT18 Horas extras. Súmula 85, IV, TST. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
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39 - TRT3 Jornada de trabalho. Divisor. Duração semanal de 40 horas de labor. Divisor aplicável.
«O divisor aplicável, para fins de apuração do salário-hora e subsequente enriquecimento com o adicional de horas extras, tem origem jornada efetivamente praticada empresa, observando-se a primazia da realidade contratual. Assim, se a duração semanal for a constitucional, de caráter geral (que prevê o limite de 44 horas), o divisor será 220; se for jornada especial, com número máximo de horas inferior a 8 diárias e/ou duração de 44 semanais, o divisor variará de acordo com esse limite, verbi gratia: (i) bancários - 6h/dia = divisor 180; (ii) jornalistas e músicos - 5h/dia = divisor 150; (iii) médicos e dentistas - 4h/dia = divisor 120. caso concreto examinado, o limite contratual era de 40 horas semanais, o que atrai o divisor compatível para a obtenção do salário-hora, qual seja, 200.... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. SUPRESSÃO DO TRABALHO . INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em análise, a invalidade do regime de compensação possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. SUPRESSÃO DO TRABALHO . INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Agravo de instrumento provido para análise de provável contrariedade à Súmula 85/TST, IV. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL CUMULADO COM BANCO DE HORAS. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DO BANCO DE HORAS E INVALIDADE APENAS DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Caso em que o Regional, com base na prova produzida, concluiu pela validade do banco de horas e invalidade do acordo de compensação semanal, determinando a incidência da Súmula 36 daquela Corte, com o pagamento como extras da 8ª hora diária e 44ª semanal. Consignou a realização de horas extras com habitualidade, inclusive com labor aos sábados (dia destinado à compensação semanal) durante toda a contratualidade. Quanto à validade do banco de horas, registrou tratar-se de contrato de trabalho firmado após a vigência da Lei 13.467/2017, e que o fato de haver cumulação entre os acordos de compensação semanal e de banco de horas não leva a invalidade do primeiro a atingir o segundo. A reclamante entende que o regime compensatório deve ser considerado integralmente inválido, com pagamento das horas extras em sua integralidade, nos termos dos, XIII e XVI do CF/88, art. 7ºde 1988. Nos casos em que pactuado acordo de compensação semanal para o trabalho que deveria ser prestado aos sábados e, concomitantemente, ocorre a prorrogação habitual da jornada com trabalho, inclusive aos sábados, o trabalhador é submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, realizando, além da jornada normal, labor em horas destinadas à compensação e horas destinadas à prorrogação, em total desacordo com o que dispõe o CLT, art. 59, caput. A existência de trabalho habitual aos sábados impede a aplicação da Súmula 85/TST, IV. Adotar entendimento contrário significaria compactuar com a possibilidade de prorrogação da jornada para além do limite previsto na legislação celetista, estimulando a confecção de acordos esvaziados de sentido desde sua gênese, em detrimento das normas de segurança e medicina do trabalho. No caso concreto, constata-se a existência de habitual trabalho extraordinário e, ainda, o trabalho aos sábados.Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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41 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação semanal.
«Para a validade do sistema de compensação semanal não basta a formalização do ajuste, de forma que deverão ser observados os requisitos previstos no próprio instrumento normativo ou individual e aqueles contidos em preceito legal, entre os quais a efetiva compensação, o que não foi observada no presente caso. Isso porque o Tribunal Regional consignou a concomitância de regime de compensação e de labor habitual aos sábados, dia destinado à compensação. De modo semelhante, a limitação prevista na parte final dos itens III e IV da Súmula 85/TST, quanto ao pagamento apenas do adicional, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. É necessário, ainda, que o procedimento seja implementado de modo a possibilitar que o trabalhador tenha prévia ciência da jornada a ser cumprida e das folgas compensatórias, para que tenha controle dos seus horários, créditos e débitos. Nesse contexto, não se há falar em aplicação do entendimento consagrado na parte final do item IV da Súmula 85/TST, uma vez que a prestação habitual de labor aos sábados, dia destinado à folga compensatória, evidencia o completo descumprimento do ajuste, já que inexistente a efetiva compensação. ... ()
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42 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Divisor. Jornada de 12 x 36 horas. Divisor de horas extras aplicável:
«210. A apuração do divisor para o cálculo das horas extras do empregado mensalista deve observar a diretriz do CLT, art. 64, ou seja, deve-se multiplicar por 30 a jornada média de trabalho. Na jornada especial de 12 x 36 horas, trabalha-se 48 horas em uma semana e 36 horas na semana seguinte, o que corresponde ao módulo semanal de 42 horas. Dividindo-se esse módulo por seis dias, uma vez que a folga semanal é obrigatória, nos termos da Lei 605/49, encontra-se o número médio de 7 horas de trabalho por dia, que, multiplicado por 30, resulta no divisor 210.... ()
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43 - TST I. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. Embora firmado o contexto fático pelo TRT no sentido de que «(...) o autor laborou em dias destinados à compensação bem como, realizava horas extras. Assim, o regime de compensação adotado pelas partes não é válido, porquanto houve habitual labor em dias destinados à compensação e prestação de horas extras, foi determinada a aplicação da parte final do item IV da Súmula 85/TST nas semanas em que não houve prorrogação da jornada de trabalho além das 10 horas diárias ou labor no dia destinado à compensação. Aparente contrariedade à Súmula 85/TST, nos moldes do CLT, art. 896, § 9º, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO SEMANAL DA VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 36/TRT DA 9ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. 1. Discute-se a possibilidade de invalidar o regime de compensação de jornada apenas nas semanas em que constatado o labor em excesso de jornada além do limite de dez horas ou em que constatado o labor em dia destinado à compensação, com determinação, na forma do item IV da Súmula 85/TST, de pagamento apenas do adicional de horas extras nas demais semanas em que respeitado o ajuste. 2. É totalmente inaplicável, em tais hipóteses, a diretriz consubstanciada no item IV da Súmula 85/TST - no sentido de que apenas as horas que ultrapassarem a carga horária semanal devem ser remuneradas como extras, sendo devido, quanto àquelas destinadas à compensação, tão-somente o adicional por trabalho extraordinário. 3. Com efeito, constatada a ausência de efetiva compensação, em razão do extrapolamento das cargas horárias diárias e semanais e do labor habitual aos sábados, torna-se totalmente inválido o ajuste, não havendo se falar em pagamento apenas do adicional de horas extras em qualquer semana. 4. Configurada a contrariedade da Súmula 85/TST, IV. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - TST Horas extras. Acordo de compensação semanal. Trabalho habitual aos sábados. Prorrogação habitual da jornada. Inexistência de compensação. Inaplicabilidade da Súmula 85, IV, do TST.
«Nos casos em que praticada a compensação do trabalho aos sábados e, concomitantemente, a prorrogação da jornada, o trabalhador é submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, realizando, além da jornada normal, horas destinadas à compensação e horas destinadas à prorrogação, em total desacordo com o que dispõe o CLT, art. 59, caput. ... ()
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45 - TST Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Acordo coletivo. Elastecimento da jornada superior a oito horas. Invalidade.
«Conforme extrai-se da decisão regional, aquela Corte entendeu ser inviável o pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas trabalhadas em regime de turno ininterrupto de revezamento, visto que o elastecimento foi autorizado mediante norma coletiva. Todavia, no que se refere à jornada posterior à 8ª hora, o Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, pois da análise dos registros de ponto extrai-se que «o reclamante laborava além da jornada autorizada pela norma coletiva aplicável à sua categoria profissional, isto é, além da 8ªh diária e da 44ª semanal sem a devida contraprestação, a exemplo do mês de março do ano de 2009, em que não consta o pagamento de uma hora sequer como extra (fls. 99 e 109). Insurge-se a reclamada contra a condenação ao pagamento de horas extras após a 8ª diária, sob o argumento de que havia compensação destas horas cumpridas em sobrelabor. ... ()
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46 - TRT4 Horas extras. Regime de compensação semanal. Banco de horas.
«É inválido o regime de compensação de jornada, na modalidade banco de horas, quando impossibilitado o conhecimento e a fiscalização do sistema de créditos e débitos, próprios do sistema, por parte do trabalhador. Igualmente inválido o regime de compensação semanal, diante do labor habitual em jornada extraordinária, inclusive em sábados. Mantida a sentença que defere adicional de horas extras sobre as horas irregularmente compensadas. Provimento negado ao apelo da reclamada. [...]... ()
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTROLE DE JORNADA - HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO - HORAS EXTRAS. REFLEXOS - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - DURAÇÃO DO TRABALHO - FÉRIAS - FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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48 - TST Jornada de trabalho 12x36. Divisor de horas extras.
«1 - O regime de jornada de 12x36 horas compreende o trabalho de 48 horas numa semana e 36 horas na outra. Considerada a hora ficta noturna, inevitável nesse regime, fica demonstrada a compensação da jornada normal de 44 horas semanais, sendo que somente é considerada hora extraordinária a que exceda a esse limite, o que implica a aplicação do divisor 220. Julgados desta Corte. ... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA . NOVACAP. HORAS EXTRAS. JORNADA SEMANAL DE 40 HORAS. DIVISOR 220. SALÁRIO-HORA. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida norma coletiva a qual previa a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que submetido o trabalhador à jornada semanal de 40 horas. Em recente julgado, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, correta a decisão do Tribunal Regional que validou a norma coletiva firmada entre as partes que prevê jornada de trabalho de 40 horas semanais, com a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista não conhecido .... ()
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50 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada inválido. Prestação habitual de horas extras superior ao limite legal de 10 horas diárias e 44 horas semanais.
«No caso, conforme consta do acórdão regional, o reclamante, habitualmente, cumpria jornada de trabalho superior a 10 horas diárias e 44 horas semanais, além da sujeição ao período de sobreaviso, após as 23h. Com efeito, comprovada a prestação habitual de horas extras, excedente do limite legal de 44 horas semanais, não prospera a pretensão recursal quanto ao pagamento apenas do adicional de horas extras, nos termos do item III da Súmula 85/TST, que assim dispõe: «III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. A prestação habitual de horas extras descaracteriza o acordo de compensação de jornada, o que afasta a alegação de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos da 1ª parte da Súmula 85/TST item IV, do TST. ... ()