1 - STJ Sindicato. Contribuição sindical. Código liberado pelo Ministerio do Trabalho. Abertura de conta corrente. Negativa da Caixa Econômica Federal. Inadmissibilidade. CLT, art. 586 e 588.
«A Caixa Econômica Federal é parte legítima para integrar a relação processual por delegação de competência nos termos dos CLT, art. 586 e CLT, art. 588 e, em conseqüência disso, não pode recusar-se a abrir conta corrente de Sindicato, que já tem o código liberado pelo Ministério do Trabalho para o recebimento das contribuições sindicais.... ()
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2 - TRT3 Convenção coletiva de trabalho. Validade. Convenção coletiva. Validade. Registro. Ministério do trabalho.
«A inobservância da formalidade prevista no CLT, art. 614, caput, qual seja, o depósito da norma coletiva perante o órgão competente do Ministério do Trabalho, constitui mera infração administrativa, não invalidando o conteúdo da negociação coletiva ajustada.... ()
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3 - TRT3 Auto de infração. Validade. Ato administrativo relativo à autuação do Ministério do Trabalho e emprego. Presunção relativa de legitimidade do ato. Validade do auto de infração. Prova contrária inexistente.
«O ato administrativo praticado pela autoridade fiscal goza da presunção relativa de veracidade, que pode ser elidida por prova em sentido contrário. Na hipótese, inexistindo comprovação de irregularidades no Auto de Infração do Ministério do Trabalho e Emprego, que constatou violações a dispositivos da CLT, não há como declarar insubsistente o documento que registra o resultado da fiscalização do Poder Executivo, no exercício regular do poder de polícia.... ()
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4 - TRT2 Contrato de trabalho temporário. Autorização da prorrogação pelo Ministério do Trabalho. Comunicar e autorizar. Distinção. Lei 6.019/74, art. 10.
«O Lei 6.019/1974, art. 10 estabelece que o Ministério do Trabalho deve conceder autorização para a prorrogação do contrato. Não se trata de comunicação. Autorizar quer dizer permissão, consentimento, licença. Comunicar é informar, avisar, participar. As palavras não são sinônimas. Logo, a regulamentação feita pelo Ministério do Trabalho, por meio de norma administrativa é ilegal, pois excede as atribuições conferidas pela lei.... ()
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5 - TRT2 Ministério do trabalho e emprego geral horas extras. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Prorrogação de jornada. Devidas. Nos termos do art. 71, § 3º, do estatuto consolidado, a validade da redução do intervalo está condicionada ao preenchimento de dois requisitos cumulativos. A) autorização do Ministério do Trabalho; e b) inexistência de trabalho em regime de prorrogação de jornada. Comprovada a existência de trabalho em sobrejornada, resta esvaziada a referida autorização administrativa, porquanto não observado requisito essencial para a sua validade e eficácia.
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6 - TRT3 Mandado de segurança. Tutela antecipada. Mandado de segurança. Antecipaçao de tutela. Retenção de contribuição sindical. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego.
«Somente com o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato adquire a personalidade jurídica sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão, que em antecipação de tutela concedida liminarmente, em favor de outro sindicato que não possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego, determina a retenção pela Caixa Econômica Federal, da contribuição sindical que seria destinada ao sindicato impetrante que possui o regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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7 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Existência. CLT, art. 71, § 3º.
«Nos termos do CLT, art. 71, § 3º, havendo autorização do Ministério do Trabalho e inexistente a prorrogação habitual da duração do labor prestado ao tomador dos serviços, possível afigura-se a redução da duração do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - STJ Mandado de segurança. Registro sindical. Ato praticado pelo Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego. Competência delegada. Ilegitimidade passiva do Ministro do Trabalho. Súmula 510/STF. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.
«Verificado que o ato impugnado foi praticado pelo Secretário Executivo Substituto do Ministério do Trabalho e Emprego, remanesce a ilegitimidade passiva «ad causam do Ministro Titular. Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. (Súmula 510/STF).... ()
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9 - TST Sindicato. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ministério do Trabalho. Ausência de registro na data da demissão. CF/88, art. 8º, VIII.
«A estabilidade provisória do dirigente sindical, conforme jurisprudência firmada por esta Corte, surge antes mesmo do registro da entidade de classe no Ministério do Trabalho. Tal garantia é reconhecida, pelo menos, desde a data do pedido de registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho, abrangendo a fase de formação e regularização do sindicato.... ()
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10 - TRT3 Jornada de trabalho. Prorrogação. Atividade insalubre prorrogação de jornada. Atividade insalubre. Necessidade de prévia autorização do Ministério do Trabalho.
«Nas atividades insalubres, a prorrogação da jornada de trabalho, seja a título de compensação de horas ou de prestação de trabalho extraordinário, depende de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 60. Por se tratar de norma cogente, concernente à saúde e segurança do trabalhador, ela não pode ser afastada por negociação coletiva. Logo, reputa-se nulo o acordo para prorrogação e compensação da jornada no período em que o reclamante trabalhou em ambiente insalubre.... ()
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11 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Trabalho em sobrejornada.
«O CLT, art. 71, § 3º condiciona a validade da redução do intervalo intrajornada à existência de autorização do Ministério do Trabalho e à não ocorrência de trabalho em regime de prorrogação de jornada. A inexistência de trabalho em sobrejornada não constitui requisito apenas para a concessão da autorização ministerial, revelando-se essencial à sua própria validade. Do contrário, o comando legal restaria esvaziado no seu escopo de assegurar a higiene e segurança do trabalho, ante a exposição dos empregados à jornada elastecida sem a observância do intervalo mínimo intrajornada, necessário à recomposição de suas forças. A prestação de horas extras, caracterizada pelo trabalho aos sábados, em desrespeito ao regime de compensação de jornada, bem como pela existência do sistema de banco de horas, afasta a eficácia da autorização expedida pelo Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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12 - TST Insalubridade. Adicional. Trabalho desenvolvido em aviário. Anexo 14 da NR 15 da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Impossibilidade de equiparação, por analogia, com o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-I. CLT, art. 190.
«A Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST, interpretando os CLT, art. 190 e CLT, art. ss. impõe como condição ao deferimento do adicional de insalubridade que a atividade insalubre esteja elencada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. O Anexo 14 da NR-15 da Port. 3.214/78 do MTb não prevê o pagamento do adicional de insalubridade para o pessoal que trabalha em aviário, somente prevendo para o trabalho desenvolvido em estábulos e cavalariças, locais que não podem ser equiparados, nem sequer por analogia, aos galinheiros. O Regional nada registrou quanto à existência de aves mortas ou mesmo se aquelas porventura retiradas do galinheiro encontravam-se em estado de deterioração/putrefação, de modo a possibilitar o enquadramento da atividade na norma em exame. Não há, assim, como se ampliar o rol de atividades insalubres elaboradas pelo Ministério do Trabalho, equivalendo dizer que a limpeza do aviário, com a remoção de fezes, não constitui trabalho insalubre.... ()
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13 - STJ Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. CCB/2002, art. 45. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558.
«É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()
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14 - TRT3 Ato administrativo relativo à autuação do Ministério do Trabalho e emprego. Depósitos de FGTS. Presunção relativa de legitimidade do ato. Validade do auto de infração. Prova contrária apurada em laudo pericial acerca da quantidade de trabalhadores envolvidos. Redução do valor da multa aplicada pelo mte. Cabimento.
«O ato administrativo praticado pela autoridade fiscal goza da presunção relativa de veracidade, que pode ser elidida por prova em sentido contrário, tal como ocorrido in casu, eis que o laudo pericial contábil, em análise acerca dos depósitos fundiários praticados pela empresa, constatou desproporcionalidade em relação ao número de trabalhadores prejudicados, trazendo elementos de convicção a embasar a pretensão de redução da penalidade, tal como procedido pela decisão a quo, que atendeu aos parâmetros traçados pela Portaria 290/1997 do Ministério do Trabalho e pelo Lei 8.036/1990, art. 23, § 2º.... ()
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15 - TRT2 Ministério do trabalho e emprego. Geral
«As cláusulas coletivas que estabelecem redução do intervalo legal para refeição e descanso não têm eficácia. Isto porque ferem o CLT, art. 71, parágrafo 3º, pois a redução de intervalo para refeição só pode ser feita com autorização do Ministério do Trabalho.... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por dano moral. Instalações sanitárias inadequadas. Inobservância da nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego.
«Não restando demonstrado que a Reclamada possuía instalações sanitárias na forma estabelecida pela NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, emerge o dano moral experimentado pelo Reclamante, a culpa da Empregadora e o nexo causal entre ambos.... ()
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17 - TRT15 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada de 1 hora para repouso e refeição. Redução por convenção coletiva. Impossibilidade. Necessidade de autorização do Ministério do Trabalho. CLT, art. 71, §§ 3ºe 4º.
«De acordo com o disposto no § 3º, do CLT, art. 71, o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido, por ato do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, verificadas as exigências ali previstas. A alegação da reclamada, acolhida pela r. sentença, para justificar a redução do intervalo, é no sentido de que a mesma foi pactuada com o Sindicato de classe, através de Acordo Coletivo. Ora, diante do princípio da hierarquia das leis, não há como admitir-se que o Acordo Coletivo, invocado pela reclamada, pudesse contrariar as disposições do § 3º, do art. 71, autorizando a redução do intervalo mínimo intrajornada, sem a devida autorização do Ministério do Trabalho. Ademais, mesmo a autorização do Ministério do Trabalho depende da verificação de exigências concernentes à organização dos refeitórios, o que não foi, sequer, alegado pela reclamada. Nessas condições, por absoluta falta de autorização ministerial, na forma estabelecida pelo § 3º e por infração ao disposto no § 4º, ambos do CLT, art. 71, deverá a reclamada pagar ao reclamante, a partir de 28/07/94, data em que entrou em vigor a Lei 8.923/94, que acrescentou o § 4º, no CLT, art. 71, trinta minutos por dia, com acréscimo de 50%, nos termos da lei, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, com correção monetária e juros, nos períodos em que o reclamante cumpriu turnos de revezamento.... ()
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18 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo mínimo. Redução. Necessidade de aval do Ministério do Trabalho. Convenção coletiva. Possibilidade contudo de negociação coletiva. CLT, arts. 71, § 3º e 644. CF/88, art. 7º, XXVI.
A redução, em face do § 3º do CLT, art. 71, deve ter o aval do Ministério do Trabalho. Mas a jurisprudência tem aceito a redução por meio de negociação coletiva, com base no inc. XXVI do CF/88, art. 7º.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL. PENDÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. DESNECESSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu pela estabilidade do reclamante, tendo em vista que a hipótese dos autos se trata de pendência de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e não de indeferimento. No entanto, esta Corte Superior já se firmou no sentido de que é desnecessária a efetivação do registro no Ministério do Trabalho e Emprego para o reconhecimento do direito do dirigente sindical à estabilidade provisória. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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20 - TST Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Validade de laudo oriundo do Ministério do Trabalho. CLT, art. 195, § 2º.
«O CLT, art. 195 é claro ao afirmar que a caracterização e a classificação da periculosidade, segundo as normas do Ministério Trabalho, far-se-á através de perícia técnica. É, também, o próprio § 2º deste mesmo artigo que prevê a possibilidade de perícia requisitada ao órgão competente do Ministério do Trabalho. De acordo com o v. acórdão regional, tem-se que a prova pericial que serviu de base para o deferimento do adicional de periculosidade foi realizada pelo Ministério do Trabalho e que tanto a confissão da reclamada como as provas testemunhais atestaram as condições de trabalho do reclamante e, justamente, na esfera da aplicação do laudo em questão.... ()
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21 - TRT2 Ministério do trabalho e emprego. Geral redução do intervalo. Autorização específica do Ministério do Trabalho referente à empresa reclamada. Validade. Comprovado nos autos que a reclamada possuia autorização do Ministério do Trabalho para redução da hora do intervalo, conforme o documento de fls. 106, referente à Portaria de 81 de 15.09.2010, acolho o apelo da ré, para excluir da condenação as horas extras decorrentes do intervalo, e consequentes reflexos, a partir da publicação da referida Portaria. É o que estabelece o CLT, art. 71, § 3º. Recurso ordinário a que se acolhe, neste aspecto
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22 - TRT2 Ministério do trabalho e emprego geral intervalo intrajornada. Redução por norma do Ministério do Trabalho. Possibilidade. O parágrafo 3º do CLT, art. 71 prevê a possibilidade de redução do intervalo por ato do Ministério do Trabalho, na hipótese de o estabelecimento atender integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado, adentrando em horas suplementares. Atendidas as formalidades legais. Indevida o concessão de intervalo nesses períodos. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Impossibilidade. A autorização da redução do intervalo por instrumento coletivo, conforme item II da Súmula 437 do c. TST, ofende à legislação que trata de matéria de ordem pública, relativa à saúde e segurança do trabalho, infensa a negociação coletiva. Devido o intervalo como hora extra (itens I e III da Súmula 437/TST), no período coberto por norma coletiva. Devidos os intervalos nos períodos em que não havia autorização do Ministério do Trabalho e emprego, razão da concessão parcial do pedido, como explicitado pela r. Sentença. Recurso comum das partes a que se nega provimento.
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23 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agentes não previstos nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho. Não caracterização.
«Ainda que o manuseio de herbicida e inseticida seja nocivo à saúde, como declarado pelo Perito Oficial, a NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho não prevê o seu enquadramento como atividade insalubre, o que impede a condenação da empregadora ao pagamento do adicional respectivo. Aplicação analógica da Súmula 448, I, do C. TST, que dispõe: «Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.... ()
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24 - TAMG Sindicato. Contribuição sindical. Registro. Ministério do trabalho. Base territorial. CLT, art. 589, III.
«Tendo o sindicato ampliado sua base territorial, o que foi devidamente registrado no Ministério do Trabalho e no Registro das Pessoas Jurídicas, sendo certo que tal ampliação não violou o princípio da unicidade sindical, faz ele jus ao recebimento da contribuição sindical, a que se refere o CLT, art. 589, III.... ()
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25 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.
«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()
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26 - TST Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.
«O Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a improcedência o pedido de equiparação salarial da reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º da CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º da CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()
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27 - TST Intervalo intrajornada. Redução. Ministério do Trabalho e emprego autorização
«1. Atende aos ditames da CLT, art. 71, § 3º acórdão regional que valida a redução do intervalo intrajornada com fundamento em autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, consubstanciada em portaria específica. ... ()
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28 - STF Legitimidade. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho.
«A legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho.... ()
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29 - TST Adicional de insalubridade. Operadora de atendimento. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
«5.1. Entendimento pessoal da relatora no sentido do enquadramento da função de telefonista no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, por analogia à proteção dispensada aos operadores de telegrafia e radiotelegrafia. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização específica do Ministério do Trabalho. Compensação de jornada. Invalidade.
«O e. TRT considerou válida a redução do intervalo intrajornada no período em que havia autorização específica do Ministério do Trabalho, ao fundamento de que o extrapolamento da jornada em poucos minutos não configura regime habitual de horas extras, tampouco o elastecimento de 48 minutos na jornada diária do autor, de segunda a sexta-feira, caracteriza sobrejornada, pois o acréscimo visava compensar o sábado não trabalhado. Ocorre que esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que é inválida a redução do intervalo intrajornada com autorização específica do Ministério do Trabalho, quando há ampliação da jornada de trabalho, ainda que mediante acordo de compensação semanal, como no caso, haja vista a vedação contida nA CLT, art. 71, § 3º. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.
«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.... ()
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32 - TST Intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho. Ausência de comprovação de horas extras habituais. Redução legítima.
«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu, com base no contexto fático-probatório, serem indevidas as horas extras pretendidas pelo reclamante, decorrentes da redução do intervalo intrajornada, uma vez que a reclamada possuía autorização do Ministério do Trabalho e a trabalhadora não estava submetida a regime constante de prorrogação de horas suplementares, o que invalidaria a redução do intervalo intrajornada. De acordo com o CLT, art. 71, § 3º, o intervalo intrajornada pode ser reduzido pelo Ministério do Trabalho, quando verificado, entre outras condições, que os respectivos empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, premissas assentadas no acórdão regional. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Prestação de horas extras.
«No caso concreto, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, registrou que a empregadora possui autorização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para promover a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados. Verifica-se dos autos, ainda, que havia a prestação de horas extras habituais relativas ao período que antecede e sucede a jornada de trabalho. A jurisprudência desta Corte, interpretando o disposto na CLT, art. 71, § 3º, da Consolidação das Lei s do Trabalho, é no sentido de que, mesmo diante de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, a redução do intervalo intrajornada somente será válida quando não houver concomitante prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 71, § 3º e provido.... ()
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34 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.
«A previsão contida no Anexo 13 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não dá ensejo ao reconhecimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividade de teleatendimento, uma vez que não há expressa menção acerca da referida atividade na norma regulamentar ministerial, não bastando, portanto, a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (item I da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST). Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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35 - STJ Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade para defesa de seus filiados. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 8º, I. CLT, art. 558. CCB/2002, art. 45.
«É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()
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36 - TST Ilegitimidade ativa do sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho.
«Não há de se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST, abaixo transcrita, visto que houve decisão judicial transitada em julgado que determinou o restabelecimento do código e do registro do sindicato reclamante no Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Prorrogação da jornada de trabalho. Acordo de compensação. Invalidade.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser inválida autorização do Ministério do Trabalho que autorize a redução do intervalo intrajornada na forma do CLT, art. 71, § 3º na hipótese de o trabalhador estar submetido a regime de compensação de jornada semanal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - STJ Administrativo. Sindicato. Substituição processual. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. CF/88, art. 8º, I. Lei 8.073/90, art. 3º. CLT, art. 558.
«Segundo o entendimento firmado em ambas as Turmas da e. 3ª Seção do STJ, é indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados.... ()
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39 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Auto de infração. Subsistência. Infração ao CLT, art. 157.
«O CLT, art. 626 dispõe que compete ao Ministério do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, devendo autuar as empresas e aplicar-lhes multa quando constatada a infração a referidas normas, sob pena de responsabilidade administrativa, conforme disciplina o CLT, art. 628. Incumbe ao Auditor-Fiscal do trabalho o poder-dever de cumprir e fazer cumprir as normas de tutela do labor humano, na forma das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que gozam de presunção de veracidade as declarações apostas no auto de infração, dotado de fé pública, seja quanto à sua forma ou quanto ao seu conteúdo, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 364. Constatado nos autos que a Autora, tomadora de serviços, não observou o disposto no CLT, art. 157 e no contrato de prestação de serviços realizado, no tocante à fiscalização do cumprimento das normas de segurança, o que acarretou, inclusive, a ocorrência de acidentes fatais, sem se adentrar na necessidade de declaração da ilicitude da terceirização, ou mesmo na impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego entre os empregados terceirizados e a CEMIG (tomadora de serviços), deve ser considerada legítima a autuação do Fiscal do Trabalho e a imposição da penalidade. O CLT, art. 157 não se dirige apenas aos empregadores, mas a todas as empresas que, de alguma forma, se beneficiam de mãode-obra, incluindo-se, portanto, as tomadoras de serviços.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Empresa pública. Quadro de carreira. Homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Ausência
«1. Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, a validade do quadro de carreira de empresa pública depende de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ausente tal requisito, não há óbice à equiparação salarial. Inteligência da Súmula 6/TST, I, do TST. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. 1. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Ect. Sociedade de economia mista. Homologação pelo Ministério do Trabalho. Necessidade.
«Hipótese em que restou consignado no acórdão regional que não há comprovação nos autos de que os quadros de carreira da reclamada foram devidamente homologados pelo Ministério do Trabalho, portanto, a existência dos mesmos não pode servir de óbice à equiparação salarial pretendida pelo reclamante. O entendimento que vem sendo adotado nesta Corte é o de que, sendo a reclamada uma sociedade de economia mista, necessária a homologação de seu quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Intervalo intrajornada. Redução por meio de autorização do Ministério do Trabalho. Validade. O Tribunal Regional consignou que a reclamada. Whirlpool S/A. Possuía autorização do Ministério do Trabalho e emprego para redução do intervalo intrajornada, conforme Portaria 82/srte/gs/SC.
«Num tal contexto, a decisão que reconheceu a validade da redução implementada pela reclamada encontra-se em conformidade com A CLT, art. 71, § 3º. ... ()
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43 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Reconhecimento de vínculo de emprego. Auto de infração. Competência do auditor fiscal do Ministério do Trabalho.
«O exercício do poder de polícia conferido ao auditor fiscal do Ministério do Trabalho lhe permite observar a realidade encontrada no ambiente do trabalho e, sem ultrapassar os limites da lei, aplicar as penalidades cabíveis quando constatar o cometimento de infrações. O poder discricionário para exercer a fiscalização é conferido pela Constituição da República, tendo o auditor fiscal o poder-dever de examinar livros, documentos e locais de trabalho para apurar as ocorrências indispensáveis à correta aplicação da lei, exigindo o cumprimento das normas trabalhistas, mediante o enquadramento na legislação pertinente, segundo o disposto nos CLT, art. 626 e CLT, art. 628.... ()
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44 - TST Ilegitimidade ativa ad causam. Sindicato. Ausência de comprovação de registro no Ministério do Trabalho.
«A comprovação da legitimidade ' ad processum' da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Orientação Jurisprudencial da SDC/TST 15). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.... ()
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45 - STJ Competência. Juízo Trabalhista. Juízo Federal. Ação de repetição de indébito. Propositura contra a União. Multa imposta pelo Ministério do Trabalho. Inexistência de discussão acerca da relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e 114.
«A controvérsia refere-se, tão-somente, à procedência ou não do pedido de restituição de indébito, bastando, para o exame do tema, a verificação da legalidade da aplicação da multa imposta à empregadora pelo Ministério do Trabalho. Não há nos autos discussão quanto à relação de trabalho, inexistindo dissídio entre patrão e empregado.... ()
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46 - TST Sindicato. Legitimidade «ad processum. Imprescindibilidade do registro no Ministério do Trabalho, mesmo após a CF/88. Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC. CF/88, art. 8º, I.
«O entendimento pacificado pela Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC é no sentido de que a comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da CF/88.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Sumarí ssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Validade. Horas extras prestadas eventualmente. Inexistência de regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional é no sentido de que existentes "Portarias emitidas pelo Ministério do Trabalho autorizando a redução" do intervalo intrajornada no âmbito da demandada. Ademais, a Corte de origem narrou que os espelhos de ponto "registram horário de entrada e saída em conformidade com a jornada contratual", havendo apenas "eventuais prestações de horas extras". Cabe observar, à luz do art. 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que a autora não estava submetida a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, mas antes prestava horas extras de maneira esporádica. Há diferença entre uma e outra forma de prestação de horas extras e a interpretação gramatical e teleológica do citado dispositivo Consolidado ratifica esse entendimento. Sendo assim, não há que se falar na quitação de horas suplementares em todo o período em que vigentes as autorizações do Ministério do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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48 - TST Recurso de revista competência exclusiva do Ministério do Trabalho e emprego e incompetência funcional da justiça do trabalho.
«No presente caso, nos termos da CF/88, art. 114, IX, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a demanda, uma vez que se trata de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho visando tutelar interesses ou direitos coletivos (correta fruição do intervalo intrajornada), o que não se confunde com a competência prevista no parágrafo único da CLT, art. 75, no sentido de que «são competentes para impor penalidades, no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho e, nos Estados e no Território do Acre, as autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TJRS Sindicato das empresas de ônibus de porto alegre. Seopa. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Legitimidade.
«O registro no órgão competente exigido pelo CF/88, art. 8º, I é o registro civil das pessoas jurídicas. Precedentes do STF. O SEOPA possui cadastro ativo no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme consulta do CNPJ da entidade no site do MTE.... ()
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50 - TST Insalubridade. Adicional. Atividade não relacionada no quadro do Ministério do Trabalho. Irrelevância da constatação da mesma por prova pericial. CLT, art. 189 e CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.
«Se a atividade tida por insalubre não consta da relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho pressuposto do adicional de insalubridade - é irrelevante a constatação da insalubridade por laudo pericial.... ()