1 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Nomeação para cargo em comissão. Décimos da diferença entre remuneração do cargo de que seja titular o servidor e do cargo em função ocupado. Inconstitucionalidade do CE, art. 133/SP e do ADCT da CE/SP, art. 19. CF/88, art. 37, II.
«Fere o princípio inscrito no CF/88, art. 37, II, a atribuição, independentemente de concurso público, dos vencimentos de cargo superior que haja desempenhado, por desvio de função, o servidor.... ()
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2 - TJSP RECLAMAÇÃO TRABALHISTA/PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO - Pretensão do reclamante de condenação do reclamado ao pagamento em dobro das férias correspondentes aos períodos aquisitivos de 2015/2016 e 2016/2017 Nomeação para cargo em comissão - Relação regida pelo regime estatutário e não celetista - Vínculo de caráter estritamente administrativo - Inteligência do art. 37, II, e 39, § 3º da Ementa: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA/PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO - Pretensão do reclamante de condenação do reclamado ao pagamento em dobro das férias correspondentes aos períodos aquisitivos de 2015/2016 e 2016/2017 Nomeação para cargo em comissão - Relação regida pelo regime estatutário e não celetista - Vínculo de caráter estritamente administrativo - Inteligência do art. 37, II, e 39, § 3º, da CF/88 - Incompatibilidade com as regras da CLT - Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido
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3 - STJ Administrativo. Estudante. Ensino superior. Transferência. Nomeação para cargo em comissão. Interesse particular e não da administração. Respeito, contudo à situação consolidada. Lei 8.112/1990, art. 99.
«A jurisprudência tem admitido, mas no interesse da Administração, a transferência de estudante que necessite mudar de domicílio, a fim de exercer cargo ou função pública, para estabelecimento de ensino sediado no lugar onde passará a exercer suas funções. Concedida que foi medida liminar e, por isso, vencida grande parte do curso, respeita-se a situação já consolidada.... ()
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4 - TJSP Servidor público municipal. Vencimentos. Vínculo entre a parte e a municipalidade estabelecido por força de contrato de prestação de serviços, contrato temporário e nomeação para cargo em comissão. Pretensão de pagamento do FGTS não recolhido no período. Descabimento. Verba que guarda incidência tão-somente aos trabalhadores da iniciativa privada. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos neste aspecto.
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5 - TJSP Servidor público. Celetista Municipal. Reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho. Pretensão do reconhecimento de vínculo celetista e ao recebimento de verbas trabalhistas. Declinação de competência. Recebimento pela Justiça Comum. Vínculo entre a parte e a municipalidade estabelecido por força de contrato de prestação de serviços, contrato temporário e nomeação para cargo em comissão. Caráter celetista não configurado. Recurso do autor improvido.
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6 - TJSP Servidor público municipal. Vencimentos. Vínculo entre a parte e a municipalidade estabelecido por força de contrato de prestação de serviços, contrato temporário e nomeação para cargo em comissão. Pagamentos a menor efetivados na vigência do contrato de prestação de serviços, de setembro de 1999 a setembro de 2000. Diferenças alcançadas pelo instituto da prescrição. Verbas inadimplidas na vigência do referido contrato, entre outubro de 2000 e junho de 2001. Indenização de rigor. Percebimento do 13º salário. Inviabilidade. Ausência de previsão contratual. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos neste aspecto.
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7 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Ressalva. Nomeação para cargo em comissão. Décimos da diferença entre remuneração do cargo de que seja titular o servidor e do cargo em função ocupado. Inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Declaratórios acolhidos para limitar a declaração de inconstitucionalidade do CE, art. 133/SP e ADCT da CE/SP, art. 19, tão só, à expressão, «a qualquer título, constante do primeiro dispositivo. CF/88, art. 37, II.
«1. A Constituição Federal prevê, em seu art. 37, II, in fine, a ressalva à possibilidade de «nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação, como exceção à exigência de concurso público. Inconstitucional o permissivo constitucional estadual apenas na parte em que permite a incorporação «a qualquer título de décimos da diferença entre a remuneração do cargo de que seja titular e a do cargo ou função que venha a exercer. A generalização ofende o princípio democrático que rege o acesso aos cargos públicos. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Falta de demonstração da existência de nomeação para cargo em comissão com atribuição semelhante. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
«1. O STJ possui o entendimento de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possuem apenas expectativa de direito de nomeação ao cargo pretendido no concurso público. Nem mesmo a criação de vagas por lei durante o certame ou a desistência de outros concorrentes possuem o condão de modificar o direito pleiteado pelo autor, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535, II. Não configuração. Ato de improbidade administrativa. Violação de princípios da administração pública. Lei 8.429/92, art. 11. Nomeação para cargo em comissão de secretário parlamentar. Configuração não reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido.
1 - Inexiste violação do CPC, art. 535, II quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes.... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nomeação para cargo em comissão a título precário. Regime jurídico administrativo. FGTS. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Inaplicabilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
«1. A orientação firmada por esta Corte é de que o servidor temporário mantém relação jurídico-administrativa com o Estado, razão pela qual a regra do Lei 8.036/1990, art. 19-A, no que respeita às verbas do FGTS, não se aplica. ... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POSTERIOR À LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. EMPREGO EM COMISSÃO - NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL E DA PETIÇÃO DE EMBARGOS - JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque-se que as empresas públicas e sociedades de economia mista, por disposição expressa do art. 173, § 1º, II, da CF/88, sujeitam-se ao mesmo regime das empresas privadas. Assim, seus empregados são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho e afasta a aplicação do entendimento da ADI Acórdão/STF. A nomeação para cargo em comissão ad nutum não altera essa conclusão. Agravo conhecido e desprovido.
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prefeito municipal. Nomeação para cargo em comissão. Requisitos de escolaridade não atendidos. Sanção. Desproporcionalidade no caso dos autos. Redução. Necessidade. Fundamentação adequada. Decisão monocrática do relator confirmada pelo colegiado. Eventual nulidade. Superação. Súmula 7/STJ. Não incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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13 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando do tomador dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: - ...de um exame perfunctório já se evidencia a negligência da Administração - trazem nítidas as culpas in vigilando e in contraendo, porque nem sequer indícios buscou trazer aos autos, o ente da administração, no sentido de que fiscalizara adequadamente o contrato avençado. Exsurge, então, sua conduta culposa quanto ao cumprimento das obrigações impostas pela Lei 8.666/93, sequer demonstrando, ao menos, e isto é certo, que contratara conscientemente a terceirização que levou a efeito, não se podendo olvidar que esse tipo de contratação não tem previsão constitucional e que, havendo inadimplência, o poder público há de ser responsabilizado - já que poderia lançar mão das formas típicas que a Lei Maior colocou ao seu alcance: concurso, nomeação para cargo em comissão e contratação por tempo determinado, quando para suprir necessidade temporária.-. Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando do tomador dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: - ...de um exame perfunctório já se evidencia a negligência da Administração - trazem nítidas as culpas in vigilando e in contraendo, porque nem sequer indícios buscou trazer aos autos, o ente da administração, no sentido de que fiscalizara adequadamente o contrato avençado. Exsurge, então, sua conduta culposa quanto ao cumprimento das obrigações impostas pela Lei 8.666/93, sequer demonstrando, ao menos, e isto é certo, que contratara conscientemente a terceirização que levou a efeito, não se podendo olvidar que esse tipo de contratação não tem previsão constitucional e que, havendo inadimplência, o poder público há de ser responsabilizado - já que poderia lançar mão das formas típicas que a Lei Maior colocou ao seu alcance: concurso, nomeação para cargo em comissão e contratação por tempo determinado, quando para suprir necessidade temporária.-. Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST.... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Cessão de servidora comissionada. Amparo em lei. Exercício de funções burocráticas em entidade privada. Custeio dos vencimentos pela municipalidade. Desvio de finalidade. Ofensa aos princípios da administração pública. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
1 - Cinge-se a controvérsia acerca da configuração, ou não, de ato ímprobo, em razão de cessão de servidora comissionada, amparada em lei, para exercer suas atividades em cooperativa municipal (entidade privada). ... ()
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16 - TJSP CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NEPOTISMO - AUSÊNCIA DE DOLO - DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO - IRREGULARIDADE QUE NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE.
1.A Lei 14.230/2021 promoveu grandes e profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade. Novatio legis in mellius. Retroatividade em relação aos processos pendentes de julgamento. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (Lei 8.429/1992, art. 1º, § 4º). ... ()
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17 - TRT3 Servidor público. Cargo em comissão. Exoneração. Cargo em comissão de livre nomeação ausência de direito à percepção de parcelas rescisórias típicas do desligamento imotivado.
«Nomeada a reclamante para o exercício de cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração, ad nutum, nos termos do CF/88, art. 37, inciso II, não faz jus às parcelas rescisórias típicas do desligamento imotivado previstas na Norma Consolidada. À luz da natureza do cago ocupado, o vínculo estabelecido, de natureza administrativa, caráter precário e transitório, ao término da relação havida não é devido o pagamento de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e, no caso, também não a multa prevista no CLT, art. 477, postulada somente ao prisma de direitos supostamente inadimplidos, o que sequer se concretizou. Precedentes. Apelo ao enfoque desprovido.... ()
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18 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Servidor nomeado para provimento de cargo em comissão sem concurso. Possibilidade. Acumulação do cargo em comissão com o de professor. Admissibilidade. Conteúdo técnico ou científico do cargo de livre nomeação. Irrelevância. Demanda improcedente. Recurso provido.
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19 - TJSP Mandado de segurança. Concurso Público. Município de Macedônia. Lei Municipal 48/97. Certame para escolha de dentistas. Oferecimento de quatro vagas, sendo duas a serem providas por concurso e outras duas por provimento em comissão. Descabimento, por se tratar de cargos de preenchimento para atribuições de direção, chefia e assessoramento, não se coadunando com a profissão de cirurgião dentista. Impetrante aprovada em segundo lugar. Nomeação anterior em comissão de outra pessoa que ficou em terceiro lugar no certame. Nomeação do primeiro colocado e manutenção da nomeada em cargo em comissão. Descabimento. Obrigação da Municipalidade de orientar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade e legalidade. Determinação para que a autoridade coatora efetive a nomeação e posse da impetrante no cargo para o qual foi aprovada em concurso público. Segurança concedida. Recurso desprovido.
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20 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Nomeação de funcionário para cargo em comissão. Infringência aos princípios da moralidade, legalidade, publicidade. Nomeação para exercer função que não se encaixa nas hipóteses de cargo em comissão. Ato de nomeação declarado nulo. Recurso parcialmente provido.
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21 - STJ Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Contratações sem concurso público. Ofensa à exigência constitucional e aos princípios que regem a administração pública. Lei 8.429/1992, art. 11. Reconhecimento de dolo genérico.
1 - Impugna-se no Recurso Especial acórdão que não reconheceu improbidade administrativa na nomeação de 23 (vinte e três) pessoas para ocuparem cargos em comissão em diversos órgãos da Administração. Aponta o recorrente manifesta ilegalidade, porquanto os cargos não são destinados a direção, chefia ou assessoramento e são remunerados com «verba de representação de gabinete". ... ()
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22 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Servidor Público Estadual. Autarquia. USP. Procuradora-chefe. Cargo em comissão. Livre nomeação e exoneração. Insurgência contra o deferimento da antecipação para reintegrar a autora no cargo que ocupava. Acolhimento. Ausência de comprovação de admissão no cargo por meio de concurso de provas e títulos. Ausência de demonstração de qualquer matiz de estabilidade empregada ao cargo. Permanência no regime próprio dos servidores públicos não transforma seu cargo de comissão em efetivo. Caso, ademais, em que os cargos de atribuições técnicas, como os de advogado, não podem mais ser providos de forma comissionada. Portaria GR 4.797, de 2.8.2010, da Reitoria. Ausência de prova que conduza à verossimilhança do direito alegado. Decisão concessiva da antecipação da tutela afastada. Recurso provido para este fim.
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23 - STJ Ensino superior. Transferência de universidade particular para instituição pública. Impossibilidade. Transferência em virtude da nomeação para exercer cargo em comissão. Inadmissibilidade. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 99.
«Servidor que estuda em universidade particular não faz jus à transferência para universidade pública, mas apenas para instituição de ensino congênere, ou seja, privada. ... ()
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24 - TJSP Ação de cobrança. Servidor Público. Cargo em comissão. Direito ao recebimento das verbas remuneratórias asseguradas ao cargo durante o exercício da função. Oficial operacional nomeado para exercer o cargo em confiança Encarregado I. Direito à percepção do recebimento das diferenças salariais existentes entre os dois cargos denominadas «Designação em cargo vago e «Gratificação Pro labore". Autor Ementa: Ação de cobrança. Servidor Público. Cargo em comissão. Direito ao recebimento das verbas remuneratórias asseguradas ao cargo durante o exercício da função. Oficial operacional nomeado para exercer o cargo em confiança Encarregado I. Direito à percepção do recebimento das diferenças salariais existentes entre os dois cargos denominadas «Designação em cargo vago e «Gratificação Pro labore". Autor que também comprovou nos autos o exercício da referida função comissionada a partir de 2010, mas que não recebeu a incorporação devida. Reconhecimento do direito à incorporação, com reflexo no cálculo das demais verbas, que já foi admitido em sentença. Recurso autoral provido para garantir ao autor o recebimento das vantagens «Designação em cargo vago e «Gratificação Pro labore enquanto ocupante do cargo Encarregado I. Recurso fazendário a que se dá parcial provimento reconhecendo-se o direito do autor à incorporação dos decimos na proporção de 9/10.
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25 - TJSC Administrativo. Concurso público municipal para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Candidato com 66 anos. Declaração de inaptidão em exame de admissão. Doenças assintomáticas e idade avançada. Perícia que considera o candidato apto para o exercício das atividades relacionadas ao cargo. Ausência de legislação que determine idade máxima para nomeação e posse em cargo público. Tutela antecipada. Nomeação e posse. Sentença mantida. Recurso improvido.
«Tese - Candidato provecto e portador de doença assintomática, aprovado em concurso público, não pode ter obstada sua nomeação em razão daquelas circunstâncias, mormente se o edital não previu o exame de aptidão física como etapa do certame. ... ()
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26 - STF Reclamação. Súmula Vinculante 13/STF. Nomeação de cônjuge de ocupante de cargo em comissão na Administração Direta, para exercer cargo de direção em órgão da Administração Indireta. Ofensa não configurada. Ausência de subordinação. Reclamação constitucional procedente.
«1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, alínea l), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). ... ()
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27 - STJ Direito penal e processual penal. Denúncia. Princípio in dubio pro societate. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIII. Norma penal em branco homogênea. Texto constitucional. Investidura em cargo ou emprego público. Concurso. Excepcionalidades declaradas em lei. Leis municipais. Nomeações para cargo comissionado. Fora das hipóteses do texto constitucional e contratações precárias. Denúncia apta ao processamento. Prosseguimento da ação penal. Recurso especial provido.
«1 - Na fase de juízo de admissibilidade da acusação vigora o princípio in dubio pro societate, de forma que, para o recebimento da denúncia basta haver indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Ensino superior. Transferência em virtude da nomeação para exercer cargo em comissão: inadmissibilidade. Princípio da igualdade de condições para o acesso ao ensino: prestigiado. Precedente do STJ.
«O Lei 8.112/1990, art. 99 não alcança os ocupantes de cargos em comissão. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Servidor público. Licença para tratamento de saúde. Cargo em comissão. Dispensa. Possibilidade.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que - aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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30 - TJSP Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Nomeação de sobrinho de Prefeito Municipal para cargo em comissão. Município de Taubaté. Alegação de concessão de indevidas vantagens ao parente. Má-fé do agente político nomeante demonstrada. Nepotismo configurado. Sobrinho, que já ocupava cargo em comissão, foi reconduzido mesmo após a edição da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. Ocorrência, ademais, de reiterados pagamentos de horas extras a servidor nomeado para cargo em comissão. Impossibilidade. Dano aos cofres públicos configurado. Imposição de sanções referentes ao ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente a título de horas extras e multa civil, em importe equivalente ao décuplo do subsídio mensal do réu. Observância dos parâmetros fixados no Lei 8429/1992, art. 12, parágrafo único. Ação procedente. Recurso provido para este fim.
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31 - STF Recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória. Servidor público. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 763/STF. Reafirmação da jurisprudência. Seguridade social. Direito constitucional e direito previdenciário. Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Não submissão à aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II. Compulsoriedade que se impõe apenas aos servidores efetivos. Nomeação de servidor efetivo aposentado compulsoriamente para exercício de cargo em comissão. Possibilidade. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 36/STF. CF/88, art. 40, caput e § 1º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 763/STF - Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.
Teses firmadas:
1) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
2) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 1º, II, e 13, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas. ... ()
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32 - TJSP Funcionário público municipal. Cargo em comissão. Pretensão ao recebimento de verbas. Inadmissibilidade. Legislação municipal que determina a aplicação de apenas regras do Regime Jurídico Único, inclusive para os cargos em comissão. Cargo de livre nomeação e a exoneração, dentro do Regime Único, não permite o pagamento de trabalho extraordinário (Lei nº: 1.758/90), não sendo possível o pagamento da hora noturna não reduzida, descanso semanal remunerado, intervalo interjornada não concedidos e, ainda, jornada aos domingos e feriados. Verbas que são impertinentes ao cargo em comissão que ocupava, daí por que inaplicáveis as normas da CLT. Recurso improvido.
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PARA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PARA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF, art. 114, I/88. RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PARA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. RELAÇÃO REGIDA PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, firmou entendimento de que se insere na competência da Justiça Comum o exame da existência, validade e eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Não se pode olvidar, contudo, que a análise da Excelsa Corte no referido julgamento se restringiu à típica relação de ordem estatutária, ou seja, de caráter jurídico-administrativo, que se estabelece entre os entes da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações públicas e seus respectivos servidores. Tal pronunciamento, portanto, não abrange a situação delineada nestes autos, em que a parte autora foi nomeada para o exercício do cargo em comissão, sem aprovação em concurso público, sob o regime da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TRT3 Empregado público. Férias. Empregado público nomeado para ocupar cargo em comissão. Suspensão do contrato de trabalho. Férias.
«Nomeado o empregado público para ocupar cargo em comissão, não há direito à fruição ou ao pagamento das férias cujo período aquisitivo ou concessivo não chegou a se completar na vigência do vínculo empregatício, suspenso com a alteração do regime jurídico. Somente quando retomado o contrato de trabalho, após a exoneração do cargo comissionado, nascerá para o reclamante o direito vindicado.... ()
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35 - TJSP Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Nomeação da esposa do prefeito para cargo em comissão, remunerado, de presidente de autarquia municipal. Possibilidade. Ausência de vedação legal expressa na legislação municipal. Requerida, que enquanto nomeada exerceu as funções correspondentes ao cargo, não se caracterizando como lesiva ao erário a percepção da remuneração pertinente. Não caracterização como ato de improbidade e sim, apenas, prática de nepotismo a partir da edição da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. Irregularidade sanada com o afastamento da primeira-dama do exercício do cargo. Ação julgada parcialmente procedente. Recursos desprovidos.
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36 - TJSP Improbidade administrativa. Caracterização. Prefeito municipal. Nomeação de corréu para cargo de provimento em comissão. Ilegalidade evidenciada, por se tratar de função típica de cargo efetivo, a ser preenchido obrigatoriamente por concurso público. Má-fé do agora ex-prefeito evidenciada. Irrelevância de eventual dano ao erário, estando fundada a condenação na violação dos princípios que informam a Administração Pública (Lei 8429/1992, art. 11). Inexistência, contudo, de indícios de desonestidade ou má-fé na conduta do corréu nomeado, circunstância necessária para a configuração da improbidade do referido dispositivo legal. Apelo do ex-prefeito municipal parcialmente provido para reduzir as penas e recurso do corréu nomeado provido integralmente para julgar improcedente a ação em relação a ele.
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37 - STJ Processual civil. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Contratação de esposa para cargo público. Nepotismo. Ilegalidade do ato. Dolo genérico do agente. Lei 8.429/1992, art. 11. Enquadramento. Improbidade.
«1. O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 709/e/STJ): «Veja-se que o recorrido nomeou a esposa em 01/02/2010 (f. 502) acreditando estar agindo em conformidade com a Lei Municipal 1.048/97 que permitia a contratação de servidores do Município de Rio Brilhante pelo critério capacidade pública e notória (f. 44-45). Todavia, referida legislação foi revogada em 2007. Constata-se também que a existência de um projeto de emenda à Lei Orgânica, em dezembro de 2009 (f. 52-53), para permitir a contratação de cônjuge do Prefeito, levou o requerido a acreditar que tal ato tornaria legal a prática do nepotismo. Além disso, as primeiras damas do Município de Rio Brilhante já realizavam o trabalho desempenhado por Iraci Montanha da Silva (f. 55). Ou seja, havia um costume no citado Município e em outros Municípios do interior do Estado o exercício de cargos em comissão pelas primeiras damas. Ora, havendo a ocorrência do nepotismo, prática reprovável perante a população e sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, é mister a apuração das causas da nomeação, as aptidões do nomeado, a razoabilidade da remuneração recebida e a consecução do interesse público. Presentes tais elementos, é possível identificar a possível prática de atos de improbidade. ... ()
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38 - TJSC Ação declaratória. Concurso público para professor de educação infantil. Candidatas classificadas fora do número de vagas dispostas pelo edital. Contratações temporárias realizadas pela administração municipal para o mesmo cargo. Existência de cargos vagos. Excepcional interesse público nas admissões precárias não comprovado. Expectativa de direito que se convalida em direito subjetivo à nomeação.
«Tese - A expectativa de direito do candidato aprovado em concurso público classificado fora do número de vagas dispostas no edital se convalida em direito subjetivo caso comprovada a preterição da ordem classificatória na convocação ou a contratação irregular de servidor para exercício da função. ... ()
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39 - TJSP Improbidade administrativa. Caracterização. Contratação de servidor público em comissão desnecessário para os quadros da Administração. Desvio de finalidade. Art. 10, ««caput e art. 11, ««caput e, I da Lei 8.429/92. Configura improbidade a nomeação desnecessária para cargo em comissão de pessoa que foi designada para o exercício de funções junto ao escritório político do prefeito e do vice-prefeito. Hipótese em que restou demonstrada a desnecessidade da nomeação do servidor para o exercício do cargo em comissão e o desvio de finalidade do ato administrativo, com prejuízo para o erário, uma vez que não foram prestados serviços para a Administração Pública. Procedência parcial. Recursos dos réus improvidos.
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40 - TST RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO PELO REGIME CELETISTA. DESIGNAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional afastou a incidência do regime celetista sob o fundamento de que este seria incompatível com a precariedade do cargo em comissão. Todavia, inexiste tal incompatibilidade, sendo possível a adoção do regime celetista, inclusive para os ocupantes de cargos em comissão. 2. Por ocasião do julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar as causas que envolvam o poder público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não são oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. 3. Nesse contexto, assentada a premissa fática de que o autor foi admitido pela autarquia estadual para exercer cargo em comissão, mediante contratação lançada em CTPS, evidencia-se que a contratação se deu sob a égide do regime celetista, razão pela qual, observando os limites firmados pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, não se pode afastar a competência material da Justiça do Trabalho para o presente feito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDE. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA. MUNICÍPIO DE DRACENA. PERCENTUAL MINIMO FIXADO PARA TITULARES DE CARGO EFETIVO.
- Os cargos em comissão de Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Desenvolvimento Econômico e Coordenador de Inovação em RH, Diretor do Agronegócio e Coordenador do Agronegócio e Eventos, Diretor de Proteção Social Básica, Diretor de Proteção Social Especial, Diretor de Planejamento e Gestão Administrativa, Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS, Coordenador do Centro Dia do Idoso - Quero Vida, Coordenador do Centro de Convivência do Idoso - CCI, Diretor de Cultura e Turismo, Coordenador de Programas e Atividades Socioculturais, Coordenador do Acervo Histórico do Município, Coordenador de Turismo, Chefe de Cultura e Turismo;Diretor de Esportes, Lazer e Juventude, Coordenador de Fomento Esportivo, Diretor Financeiro, Diretor Contábil, Diretor de Receita, Diretor de Auditoria Tributária, Coordenador de Receita Tributária, Diretor de Gabinete, Diretor de Governo, Diretor de Comunicação, Diretor de Gestão e Convênio; Diretor de Limpeza Pública, Coordenador de Limpeza Pública, Chefe de Meio Ambiente; Diretor de Infraestrutura, Diretor de Arquitetura e Urbanismo, Diretor de Engenharia, Diretor de Habitação, Diretor de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública, Diretor de Assuntos Viários, Diretor de Manutenção e Controle de Frotas, Coordenador de Infraestrutura, Coordenador de Manutenção de Máquinas Pesadas; Diretor de Planejamento, Diretor de Compras, Diretor de Informática, Diretor de Licitação e Contratos, Coordenador de Informática, Diretor de Pronto Atendimento - PAM, Diretor de Relações Sócio Institucionais, Diretor de Atenção em Saúde, Diretor de Vigilância em Saúde, Diretor de Administração em Saúde, Diretor de Planejamento em Saúde, Diretor de Atenção em Saúde Mental, Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Convênios e Projetos, Coordenador de Frota da Saúde, Coordenador de Estratégia de Saúde da Família e Coordenador de Farmácia e das funções gratificadas de Chefe de Cultura e Turismo, Chefe de Secretaria Escolar, Chefe Administrativo da Educação, Chefe da Gestão Financeira, Chefe de Gestão Contábil, Chefe da Prestação de Contas, Chefe da Arrecadação e Chefe da Fiscalização e Chefe de Gabinete, Chefe do Meio Ambiente, Chefe de Almoxarifado, Chefe de Licitação e Contratos, Chefe de Assuntos Viários e Chefe de Engenharia e Arquitetura, Chefe de Almoxarifado e Chefe de Licitação e Contratos, são todos de ordem técnica, operacional e administrativa, descrevendo-se na lei alvejada correspondentes atribuições próprias de cargos objeto de provimento efetivo e que não exigem uma relação de especial confiança entre o nomeante e o nomeado, distanciando-se, pois, das hipóteses excepcionadas pela Constituição federal de 1988 para a dispensa de concurso público (cf. incs. II e V do art. 37, normas constitucionais essas de observância obrigatória na vigente estrutura federativa do Estado brasileiro). ... ()
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42 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória. Repercussão geral reconhecida. Tema 763/STF. Servidor público. Cargos em comissão. Direito constitucional. Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Idade superior a setenta anos. Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória, prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, aos titulares unicamente de cargo comissionado. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções comissionadas. Teses jurídicas a serem assentadas pela suprema corte. Presença de repercussão geral. Emenda Constitucional 20/1998. Súmula 36/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 763/STF - Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.
Teses firmadas:
1) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
2) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 1º, II, e 13, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas. ... ()
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43 - TJSP Inominado. Município de Ituverava. Servidor efetivo designado para exercer cargo em comissão. Incorporação de décimos com fundamento no art. 88 da Lei Orgânica Municipal. Possibilidade. art. 115, II da Constituição Estadual, de décimos da diferença da remuneração recebida no exercício de cargo em comissão, pelo período de um ano. Provimento das Classes de Suporte Pedagógico, em que se enquadra o Cargo de Diretor de Escola, deve ocorrer mediante nomeação em comissão, como no caso dos autos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Desprovimento.
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44 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Vereador. Nomeação de parente para cargo em comissão de assessor de vereador. Nomeação de assessora que percebia remuneração sem exercer as funções do cargo. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra: a) Carlos Diogo da Silva Amorim, porquanto o vereador teria praticado ato de improbidade administrativa ao nomear sua irmã, Miriam Maria Amorim, para o provimento de cargo em comissão de assessor de vereador, em desacordo com o disposto no art. 20, § 5º, da Constituição Estadual e com a Emenda à Lei Orgânica 1/1999 do Município de Nova Santa Rita; b) Miriam Maria Amorim, que teria agido com improbidade ao anuir dolosamente à sua nomeação para o referido cargo, apesar do impedimento legal, e c) Lisiane Prates Sarmento, que teria auferido remuneração relativa ao cargo em comissão de assessor de vereador, para o qual fora nomeada por indicação do réu Carlos Diogo, sem, contudo, ter exercido a função. ... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMANTE CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. POSTERIOR NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT . Em face da possível afronta a norma constitucional, deve ser provido o Agravo Interno para melhor exame da questão. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMANTE CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. POSTERIOR NOMEAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO REGIDO PELA CLT . Cinge-se a questão controvertida a definir a quem compete apreciar e julgar demanda de servidor municipal contratado mediante aprovação em concurso público sob o regime celetista e que, no curso da contratualidade, foi nomeado para exercer cargos em comissão igualmente regidos pela CLT. O STF, quando do julgamento da ADI 3395, firmou o entendimento de que compete à Justiça Comum analisar demandas que discutam relações de natureza jurídico-administrativas firmadas entre a Administração Pública e seus servidores . Em recentes Reclamações, a Suprema Corte, tem afirmado que « a competência da Justiça do Trabalho no tocante aos servidores regidos pela CLT não foi objeto de deliberação por esta Suprema Corte ao julgamento da ADI 3.395 «, razão pela qual, em tais hipóteses, remanesce a competência da Justiça do Trabalho (Rcl. 51.603/SP, Rel, Rosa Weber). No caso, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, após prévia em concurso público, foi contratado sob o regime da CLT, e, durante a contratualidade, ao ser nomeado para cargos em comissão, igualmente se encontrava regido pela CLT, deve ser reconhecida a competência desta Justiça Especializada . Recurso de Revista não conhecido.
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46 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Ação de servidor público municipal nomeado para cargo em comissão. Incompetência absoluta da justiça do trabalho.
«Conforme posicionamento da Suprema Corte, compete à Justiça Comum julgar as causas em que servidores públicos vindicam direitos perante a Administração Pública, em típica relação de direito administrativo, máxime quando se cuida de hipótese de servidor nomeado para ocupar cargo em comissão, dispensado o concurso público e com possibilidade de demissão «ad nutum. Vale ressaltar que os contratos decorrentes das nomeações sem a realização prévia de concurso público e conforme autoriza o artigo 37, II da CR/88 são de natureza administrativa, diante da precariedade e previsibilidade da dispensa, ainda que os servidores estejam submetidos ao regime da CLT, por força de lei municipal.... ()
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47 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Lei delegada 08/2003 do estado de Goiás. Nomeação para exercício de cargo em comissão. Opção pela remuneração do cargo efetivo acrescida do valor do subsídio, com as reduções relativas a cada cargo. Extensão aos inativos. Agravo regimental desprovido.
«1. Considerando o princípio da paridade entre os proventos de aposentadoria e os vencimentos do cargo efetivo, consolidou-se nesta Corte o entendimento de que os servidores inativos do Estado de Goiás têm direito líquido e certo à percepção, em seus proventos, do acréscimo remuneratório representado pelo valor do subsídio, nos termos da Lei Delegada Estadual 08/2003. Precedentes: AgRg no RMS 23.756/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6T, julgado em 17/03/2011, DJe 30/03/2011; RMS 20.272/GO, Rel. Min. JORGE MUSSI, 5T, julgado em 23/06/2009, DJe 03/08/2009 e EDcl no RMS 20.697/GO, Rel. Min. CELSO LIMONGI, 6T, julgado em 05/11/2009, DJe 23/11/2009. ... ()
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48 - TJMG Controle de constitucionalidade. Arguição de inconstitucionalidade. Controle difuso. Servidor público. Contratação para o cargo de dentista do psf. Lei municipal. Conflito com a Constituição da República e com a constituição do estado
«- A contratação temporária, no âmbito territorial dos municípios, só é admitida para atendimento a necessidades de excepcional interesse público, a teor do art. 22, caput, da Constituição Estadual, em consonância com o art. 37, incisos II e IX, da Lei Fundamental da República. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Administrativo. Candidato aprovado fora do numero de vagas. Não demonstração de numero de candidatos nomeados para o provimento do cargo. Ausência de direito líquido e certo.
«I - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. ... ()
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50 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Aprovação em primeiro lugar. Cadastro-reserva. Comprovação. Existência de vagas. Direito líquido e certo da impetrante. Inexistência de justificação para a falta de nomeação para o cargo de comissária de justiça.
«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra pretenso ato omisso consistente na recusa de nomear a recorrente para o cargo de Comissário de Justiça de Infância e Juventude da Comarca de Santa Inês/MA, apesar de ter alçado a primeira colocação no concurso público (fl. 118, e/STJ). ... ()