1 - TRT2 Relação de emprego. Salão de beleza. Auxílio eventual prestado por empregada doméstica. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º.
«Auxílio eventual prestado por empregada doméstica no salão de beleza instalado na parte de frente da residência da empregadora. Trabalho eventual de limpeza do salão que não caracteriza vínculo de emprego na função de ajudante geral com o estabelecimento empresarial.... ()
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2 - TRT3 Vínculo de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Contrato de parceria.
«Demonstrado nos autos que a relação mantida entre as partes não se deu nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, mas decorreu de parceria, pela qual o reclamante se utilizava do espaço físico e equipamentos do salão de beleza, contribuindo em troca com um percentual sobre os valores pagos pelos clientes, sistema usual nos estabelecimento do gênero, impõe-se manter a r. sentença que julgou improcedente a ação.... ()
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3 - TRT3 Relação de emprego. Cabeleireiro. Cabeleireiro. Salão de beleza. Vínculo empregatício conjunto probatório.
«Ao reconhecer a prestação de serviços, a reclamada assume o ônus de comprovar o caráter autônomo da relação de trabalho, de modo a excluir a caracterização do vínculo empregatício. É muito tênue a linha que separa o trabalho autônomo de cabeleireiro daquele labor prestado pelo cabeleireiro empregado do salão de beleza, sendo necessário perquirir sobre a ocorrência da subordinação jurídica. Com efeito, as duas formas de labor em muito se assemelham por guardarem elementos comuns, como são a pessoalidade, a onerosidade e a não-eventualidade. Por isso é que a solução da lide deve se concentrar no exame da subordinação, assim compreendida a submissão do empregado ao poder diretivo do empregador, que comanda a prestação de serviços, fiscaliza seu cumprimento e assume os riscos do empreendimento.... ()
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4 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo empregatício e prestação de serviços autônoma. Profissional de salão de beleza.
«Em se tratando da prestação de serviços no ramo de atuação de salão de beleza, centros de estética e afins, apresentando-se o trabalhador como parceiro do estabelecimento e inserido no mercado de trabalho como autônomo, a desconstituição da relação de trabalho de caráter autônomo passa pela apuração da intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador no exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não aquele vínculo como sendo empregatício.... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. Relação de emprego. Manicure. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Não resta caracterizado o vínculo de emprego quando comprovado que a manicure de salão de beleza percebeu remuneração em forma de rateio de lucros no importe igual a 50% do valor dos trabalhos realizados, fato que evidencia um contrato válido de parceria ou sociedade de fato. A sistemática a envolver o valor da remuneração descaracteriza a onerosidade típica da relação de emprego e torna matematicamente inviável a manutenção de um contrato de emprego por parte do proprietário de salão de beleza que teria que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários, além da manutenção do estabelecimento. Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Contribuição de valores para montagem de salão de beleza. Promessa de formalização de sociedade não cumprida. Negativa de devolução dos valores dispendidos pela autora configuração de ato ilícito. Cabimento da reparação por dano material e compensação por danos morais fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Restou incontroversa a utilização de recursos financeiros da Autora na montagem de «Cristina V. de Souza- Salão de Beleza- ME, ora 1ª Ré, administrado pela 2ª Ré, resumindose a lide, apenas, na verificação quanto ao fundamento desta cessão pecuniária, bem como ao seu exato quantum e eventual direito à Autora à indenização por danos materiais e morais. ... ()
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7 - TRT2 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Manicura em salão de beleza. Ônus da prova. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818.
«A alegação de que houve prestação de trabalho autônomo, com remuneração no percentual de 50% sobre os valores pagos pelos clientes, atrai o ônus probatório do reclamado, e do qual deve se desincumbir à saciedade. A simples constatação de que os instrumentos de trabalho eram da reclamante não é suficiente para concluir-se pela ausência de liame empregatício. Vínculo de emprego reconhecido, com salário fixo mensal.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. SALÃO DE BELEZA. CONTRATO DE PARCERIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ofensas e ameaças supostamente sofridas por cliente de salão de beleza e levadas a cabo por funcionário da ré. Improcedência. Subsistência. Prova «dividida, sem possibilidade de se escolher uma das versões conflitantes. Ausência de elementos a configurar o dano moral indenizável. Sentença mantida. Recurso improvido.
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10 - TJRJ Tributário. ISS. Fiscalização. Permanência do fiscal durante 3 dias para aferir o faturamento do estabelecimento. Ação de anulação de débito fiscal. Salão de beleza. Falta de recolhimento do imposto. Preliminar de nulidade por omissão do magistrado a quo na análise da prova pericial. Afastamento. Agravo retido. Não conhecimento. CPC/1973, art. 523, § 1º. Inobservância. CTN, art. 148.
«Houve constatação pelo fiscal de rendas de que o movimento e porte do estabelecimento não condiziam com os valores recolhidos a título de ISS. Permanência no local durante 03 (três) dias. Fixação da base de cálculo do imposto por meio de arbitramento. Possibilidade. CTN, CTN, art. 148. Omissão do contribuinte. Correção do valor arbitrado. Montante que teve por base o movimento medido do salão de beleza, com projeção a partir da análise no livro de apuração. Diferença em relação ao valor encontrado no Laudo Pericial que se deve ao fato de a permanência no local ter sido feita em períodos diferentes, mas não por ter havido irregularidade na atuação do fiscal de rendas. Presunção de Legitimidade. Multa. Comprovada a falta de recolhimento do tributo pelo contribuinte, legítima a aplicação da mesma, que tendo caráter repressivo e punitivo, não há que se falar em retroatividade. Valor da multa bem fixado. Inexistência de confisco ou abusividade. ... ()
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11 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Vestido de noiva. Aluguel. Entrega com antecedência. Inocorrência. Prazo. Descumprimento. Duas horas antes da cerimônia. Material de má-qualidade. Abertura de zíper. Rasgo. Vestido preso por «joaninhas. Constrangimento. Salão de beleza conveniado. Serviço de tarde de noiva gratuito. Atendimento. Atraso. Chegada tardia à igreja. Indenização. Dano moral. Dano material. Fixação. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Contrato de aluguel de vestido de noiva e «tarde da noiva. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC, art. 18. Nexo causal e danos verificados. Vestido rasgado. Espera exacerbada no salão de beleza. Atraso na cerimônia. Danos materiais e morais configurados.
«Dada a aplicabilidade do CDC, art. 18. e restando demonstrados o nexo de causalidade e o dano, deve a requerente ser indenizada pelos prejuízos sofridos em razão do grande atraso para o início da cerimônia do seu casamento, que teve como causas a espera exacerbada no salão de beleza para atendimento e a má-qualidade do vestido de noiva alugado, o qual, na saída do salão, veio a rasgar. A inegável situação constrangedora à que restou exposta a autora, caracteriza o ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar. ... ()
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12 - TRT3 Relação de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Inexistência de vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«Não há que se falar em relação de emprego, se ficou provado nos autos que o reclamante, ao prestar serviços como cabeleireiro no salão de propriedade da ré, percebia de 40% a 60% da quantia cobrada do cliente, in casu, a existência de uma sociedade denominada parceria, em que as partes têm total autonomia do desempenho de suas atividades. Isto, porque, não seria financeiramente e economicamente viável que, do valor bruto recebido pela venda de um produto ou serviço, ficasse o suposto empregado com a referida parcela, devendo o empregador arcar com o recolhimento dos impostos, manutenção das instalações físicas e demais encargos que a existência de uma empresa implica e, depois de subtraída toda esta quantia, auferir o seu lucro.... ()
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13 - STJ L beauty salao de beleza e estetica ltda agravante. Jgf-elemental beauty participacoes e consultoria ltda agravante. Sônia maria da costa lopes advogados. Benedito cerezzo pereira filho. Sp142109 marcelo leal de lima oliveira. Df021932 marina feres carmo. Df060972 agravado. Ministério Público do estado do Rio de Janeiro interes.. Ministério Público federal ementa processual civil e administrativo. Improbidade. Citação. Ausência de prejuízo. Cumprimento da finalidade do ato. Instrumentalidade das formas. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, só se declara a nulidade de atos processuais caso verificada a ocorrência de efetivo prejuízo a uma das partes, o que não se observa no presente caso, como expressamente consignado no acórdão recorrido.... ()
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14 - TRT3 Cabeleireiro. Relação de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Inexistência de vínculo de emprego.
«Não há que se falar em relação de emprego, se ficou provado nos autos que o reclamante, ao prestar serviços como cabeleireiro no salão de propriedade da ré, percebia de 40% a 60% da quantia cobrada do cliente, in casu, a existência de uma sociedade denominada parceria, em que as partes têm total autonomia do desempenho de suas atividades. Isto, porque, não seria financeiramente e economicamente viável que, do valor bruto recebido pela venda de um produto ou serviço, ficasse o suposto empregado com a referida parcela, devendo o empregador arcar com o recolhimento dos impostos, manutenção das instalações físicas e demais encargos que a existência de uma empresa implica e, depois de subtraída toda esta quantia, auferir o seu lucro.... ()
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15 - TRT2 Cabeleireira. Vínculo de emprego. Não configuração. Não se afigura razoável reconhecer vínculo empregatício quando a dona do salão de beleza divide o seu faturamento em percentual superior para a prestadora dos serviços (50% a 70% de comissão), sem que esta tenha qualquer participação no empreendimento, notadamente porque o percentual repassado à reclamada (30% a 50%) se mostra deveras insuficiente para cobrir os demais encargos do trabalho subordinado. Recurso da reclamada provido.
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16 - TRT2 Relação de emprego. Configuração. Manicure. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por manicure que atua em salão de beleza, com material próprio e auferindo significativo percentual sobre o valor do serviço, sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.
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17 - TRT2 Relação de emprego. Esteticista. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por esteticista que atua em salão de beleza, com material próprio e participação no rateio das assistentes, auferindo substancial percentual sobre o valor do serviço (50%), sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.
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18 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Dia da noiva. Salão de beleza. Prestação de serviço. Atraso. Cerimônia. Local. Locação. Valor extra. Cobrança. Declaração ofensiva. Direito da personalidade. Violação. Indenização. Cabimento. Dano material. Dano emergente. Manutenção. Dano moral in re ipsa. Majoração. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação condenatória por danos materiais e morais. Dano emergente. Lucro cessante. «dia da noiva. Atraso na prestação dos serviços contratados. Cobrança extra de valores referentes à locação do local da cerimônia. Veiculação, na mídia televisiva, de declarações da ré de caráter vexatório quanto aos autores.
«Deve a fornecedora ré responder pelos danos (materiais e morais) decorrentes do atraso no término dos serviços contratados, para o «Dia da Noiva em questão, pois efetivamente demonstrada, nos autos, a ocorrência do referido atraso. Dano moral «in re ipsa, no caso, decorrente tanto do stress inerente ao atraso em questão, que impediu o desenrolar sem percalços da recepção, quanto da declaração vexatória prestada pela proprietária do salão de beleza, em mídia televisiva, expondo os co-autores ao ridículo. QUANTUM indenizatório majorado para R$5.000,00 (cinco mil reais), para cada um dos co-autores, com acréscimo de juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária, pelo IGP-M, desde a presente data (Súmula 362/STJ). Reparação por dano material na modalidade de lucro cessante, em prejuízo do co-autor Leonardo, que não reúne condições de êxito, pois inconclusiva a prova testemunhal sobre quem efetivamente deu causa ao episódio de agressões físicas e verbais em face do qual o demandante perdeu a função gratificada que exercia, no serviço público federal. Apelo da ré a que se nega seguimento. Apelo do co-autor Leonardo a que se dá parcial provimento, de plano. Apelo da co-autora Michelle a que se dá provimento, de plano.... ()
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19 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Deferimento de liminar de busca e apreensão. Contrato de alienação fiduciária. Representante da instituição financeira e oficial de justiça que procederam ao cumprimento do mandado, o qual se deu quando a autora se encontrava em um salão de beleza, o que, segundo ela, causou grande constrangimento diante das pessoas que lá se encontravam «Quantum indenizatório. Arbitramento da ordem de cinco salários mínimos para cada um dos autores. Indenização fixada em patamar adequado. Apreensão que não chegou a efetivar-se. Arbitramento que deve ser feito de forma moderada e equitativa, não tendo o objetivo de provocar o enriquecimento de uns ou a ruína de outros. Recurso não provido.
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20 - TRT4 Relação de emprego. Cabeleireiro. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«Caso em que o reclamante prestou serviços em salão de beleza mediante locação de cadeira, como cabeleireiro, pagando para o proprietário o equivalente a 50% de seu trabalho. Ausente a subordinação, requisito dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º para o reconhecimento de vínculo de emprego. [...]... ()
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21 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade - Município de Mauá - Lei Municipal 5.676, de 21 de maio de 2021, a qual «Institui no município de Mauá a inserção no rol de atividades essenciais Advocacia, Contabilidade, Despachante, Imobiliária, Escolas Particulares, Salão de Beleza e Barbearia, e Delivery, Drive-thru ou take-away para as atividades de Comércio em geral e dá outras providências - Afronta ao pacto federativo - arts. 23, II e IX, 24, XII e CF/88, art. 30, II, bem como o art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo - União deve editar leis com o fito de coordenar as ações em âmbito federal, e os Estados e Municípios devem observar as peculiaridades locais - Usurpação da competência suplementar do Município, que abrandou medidas estaduais e federais - Ação julgada procedente
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22 - TRT3 Cabeleireira. Vínculo empregatício.
«A prestação de serviços em salão de beleza, quando comprovados os elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, impõe a anotação da CTPS e deferimento de todos os direitos trabalhistas desrespeitados no curso do contrato havido entre as partes, ainda mais quando demonstrada a discriminação dos trabalhadores, envolvendo o reconhecimento do vínculo de emprego, segundo o critério único de tempo de serviço prestado.... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de reparação por danos materiais e morais. Prestação de serviços. Autora contratou empresa para instalação de ar condicionado em seu salão de beleza e sustenta falha na prestação de serviço. Sentença de improcedência pela impossibilidade de perícia no local. Inversão do ônus da prova, em observância ao CDC, art. 6º. Era ônus da empresa provar a regular prestação de serviços, ônus esse que não se desincumbiu. Danos materiais e danos morais devidos, situação que extrapolou o mero aborrecimento. Sentença reformada. Recurso provido... ()
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24 - TJRS Direito privado. Compra e venda. Ponto comercial. Rescisão do contrato. Impossibilidade. Fuga de clientes. Negócio. Expectativa equivocada. Ação de rescisão contratual. Compra e venda de ponto de comercial, referente a salão de beleza. Autora que adquiriu o empreendimento e imputa ao réu o fracasso na exploração do salão, pois teria havido fuga de clientes. Interpretação do alcance do contrato. A aquisição de ponto comercial implica, necessariamente, em risco, o que é ínsito a qualquer empreendimento. No ramo da estética assim como em qualquer negócio de prestação de serviços, a noção de clientela se revela com a fidelidade entre consumidor e prestador. Fato mais que previsível. Não estando presente qualquer espécie de obrigação quanto à permanência de profissionais no recinto, limitando-se o negócio ao ponto comercial, não se vislumbra motivos a sustentar a pretensão de rescisão do ajuste. Circunstâncias do caso que revelam, de forma inequívoca, o vendedor repassou a agenda de clientes, a evidenciar agiu de boa fé na formação e execução do contrato. Art. 422, ncc. Inexistência de descumprimento contratual pelo requerido. Sentença de improcedência mantida. Apelo desprovido.
«Direito de Família... ()
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25 - TRT3 Manicura. Manicure. Relação de emprego. Configuração.
«A relação entre a manicure e o salão de beleza ou estética, que se forma e desenvolve em estreita sintonia com os objetivos sociais da empresa que, assumindo os riscos do empreendimento, arca, sozinha, com todos os custos operacionais para o desenvolvimento da atividade, pagando aluguel, condomínio, despesas de água, luz, telefone, acesso à rede mundial de computadores, sistemas operacionais, profissionais de esterilização e recepção, toalhas, além de assumir tudo o que se fizer necessário para administração do estabelecimento, reservando à trabalhadora, tida por parceira, apenas a obrigação de trazer os seus instrumentos pessoais ou individuais de trabalho (alicates, tesouras, espátulas, secadores, capas, etc.), com rateio do valor cobrado pelos serviços prestados, à razão de 50% sobre o seu valor bruto, é, flagrantemente, relação de emprego. A formalização de contrato de parceria, nestes casos, não elide o reconhecimento dessa condição, pois claramente tendente a fraudar os direitos trabalhistas de que se mostra credora a trabalhadora (CLT, art. 9º). A uma porque, a pessoa jurídica contratante tem como objetivo social, segundo seu contrato, exatamente a exploração do ramo de a prestação de serviços de cortes de cabelo e barba, salão de beleza e comércio de cosméticos no varejo, sendo, então, a atividade contratada inerente ao próprio negócio do empreendimento do tomador dos serviços. A duas porque, como destacado, assume essa parte contratante, todos os riscos do negócio. E, em terceiro plano, no caso deste processo, observa-se a presença de todos os requisitos da relação de emprego: pessoalidade, onerosidade, não- eventualidade e subordinação jurídica, que não se enfraquece ou elide pelo simples fato de à contratada reservar-se certa permissão para gerenciamento de sua agenda de trabalho, pois, mesmo quando isto ocorria, havia monitoramento do outro contratante.... ()
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26 - STJ previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade urbana. Ausência de registro em CTPS. Acórdão que aponta a falta de demonstração do vínculo de trabalho da autora, na condição de cabeleireira. Revisão. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - No caso, o Tribunal de origem, após minucioso exame dos elementos fáticos contidos nos autos, concluiu que o acervo probatório se revelou insuficiente à comprovação da relação de emprego da parte autora, no salão de beleza, sem o devido registro em CTPS. ... ()
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27 - TRT3 Relação de emprego. Cabeleireiro cabeleireiro. Relação de emprego. Caracterização.
«Se a prova dos autos demonstra que o reclamante trabalhava como cabeleireiro no estabelecimento reclamado, salão de beleza, com a presença de todos os elementos fático-jurídicos do vínculo de emprego preceituados no CLT, art. 3º: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica, esta na modalidade clássica e estrutural, deve ser reconhecido o vínculo de emprego entre as partes. Nesse contexto, eventual ajuste de contratação como trabalhador autônomo não prevalece, tendo em vista o princípio da primazia da realidade sobre a forma. Incide, no caso, ainda, o disposto no CLT, art. 9º, segundo o qual «Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.... ()
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28 - STJ Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada.
1 - A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312.... ()
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29 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Utilização de faca. Não justificada nas circunstâncias concretas. Regime prisional mais gravoso. Circunstâncias específicas denotam maior reprovabilidade. Ilegalidade inexistente. Agravo parcialmente provido.
1 - Observa-se que, de fato, o juízo de reprovação que se deve fazer da conduta em espécie (utilização da faca no contexto dos autos) não destoa daqueles inerentes a qualquer outro roubo, em sua acepção clássica, razão pela qual, nos termos da jurisprudência mais recente desta Corte superior, deve ser revista a condenação. Precedentes. ... ()
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30 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Homicídio. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação adequada. Excesso de prazo. Não ocorrência. Razoabilidade. Regular tramitação. Writ não conhecido.
«1.Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a periculosidade social do paciente e o risco da reiteração delitiva, tendo em vista que lhe é imputada a suposta prática de homicídio contra pessoa que o perseguiu depois de ter subtraído bens de um salão de beleza. ... ()
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31 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Crime de roubo majorado. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Modo de agir. Garantia da ordem pública. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente. a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício. , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - BANCO DE HORAS. 1.
Quanto às horas extraordinárias e aos intervalos intra e interjornadas pleiteados pela reclamante, o Tribunal Regional decidiu do seguinte modo: « O juízo de origem conferiu validades aos registros de ponto e, em face da amostragem apresentada pela reclamante, condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras. Registro que inexiste prova dos autos apta a invalidar as anotações registradas (v. g ID 5c84b6d). Ademais, a testemunha arrolada pela ré, que trabalhou com a demandante, disse que elas almoçavam frequentemente juntas e iam a salão de beleza durante esse intervalo. Portanto, eventual descumprimento da pausa será apurada a partir dos registros de ponto, conforme decisão de origem. No mais, embora a autora não tenha considerado na amostragem apresentadas as folgas compensatórias (ID 683decf), o juízo de origem determinou que em liquidação de sentença sejam observadas as compensações regulares de banco de horas nos termos das normas coletivas e a dedução dos valores quitados. Dessa forma, o cálculo não implicará enriquecimento ilícito da laborista ou prejuízo às demandadas «. 2. Constata-se, desse modo, que o Tribunal Regional não declarou a nulidade do banco de horas. Pelo contrário, tanto reconheceu a sua validade que manteve a determinação constante da sentença de que, em fase de liquidação de sentença, sejam confrontadas as anotações registradas nos controles de ponto com as compensações regulares oriundas do banco de horas. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos arts. 7º, XIII e XXVI, da CF/88; e 59, § 2º, da CLT. Tampouco se divisa contrariedade à Súmula 85/TST, I. Os arestos paradigmas transcritos revelam-se inespecíficos para a demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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33 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Roubos majorados. Adulteração de sinal identificador de veículo. Condenado às penas de 23 anos, 7 meses e 14 dias de reclusão, mais 6 meses de detenção. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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34 - STJ agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que estava envolvido com a atividade criminosa relativa ao tráfico de drogas. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Reexame fático probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Pena privativa de liberdade inferior a oito anos de reclusão. Fixação do regime inicial fechado. Possibilidade. Gravidade da conduta perpetrada. Expressiva quantidade de droga apreendida. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Expressa vedação legal. Precedentes. Agravo regimental não provido.. Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.. In casu, a incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente estava envolvido com a atividade criminosa relativa ao tráfico de drogas, haja vista não apenas a quantidade de entorpecente apreendido. 13 tijolos de maconha pesando cerca de 6,625 kg (e/STJ, fl. 29). , mas principalmente devido às circunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante. Em esquema de tráfico interestadual de drogas, cabendo ao corréu andré buscar a droga com o fornecedor no estado do Mato Grosso do Sul e trazê-la até a cidade de araçatuba/SP, a
Higor buscar André na rodoviária local e levá-lo em segurança para sua casa desacompanhado do entorpecente, enquanto ao corréu Matheus incumbia a tarefa de transportar a droga até o destino final (e/STJ, fl. 31) - ; Some-se a isso que, segundo a polícia, o salão de beleza do paciente é alvo de várias denúncias de tráfico (e/STJ, fl. 28), tudo isso a indicar que ele não se tratava de traficante eventual, não fazendo, portanto, jus à referida minorante. ... ()
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35 - TRT3 Relação de emprego. Manicure. Relação de emprego. Manicure.
«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, necessita, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. No mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os meios de produção. Entretanto, para dar vida ao lucro, ela precisa de vida produtiva, encontrada na mão-de-obra da trabalhadora que, por sua vez, oferece parte de sua própria vida, para que também possa viver. Por isso, a não ser nos casos de fraude, dificilmente há empresa sem empregados. Sem estes, aquela se confunde com o próprio empresário, autônomo e sozinho, que trabalha por si e para si. Caso pretenda aumentar os seus ganhos, o autônomo pode unir forças com outros trabalhadores, deixando de ser empresário, para ser, v. g. um cooperado (Leis 5.5764/71 e Lei 12.690/12) . A cooperativa não é empresa (art. 982, parágrafo único, do CC), porque quem lhe empresta vida são trabalhadores-cooperados, na condição de donos de seu próprio negócio. No caso dos autos, o contrato social da Reclamada revela que ela é uma empresa e que seu objetivo social é a exploração do ramo de salão de beleza e de outras atividades de embelezamento, cujos sócios são dois empresários. Por sua vez, a prova demonstra que a Reclamante prestou serviços como manicure, atividade de embelezamento de unhas e da mulher, portanto, ligada à atividade principal da empresa. Para tanto, a Reclamada organizou um estabelecimento, com forte estrutura para exercer a atividade de salão de beleza, com recepcionista, lavatórios, esterilizador, área para refeição, programa específico de agendamento, serviços de contabilidade e equipamentos específicos para o trabalho de manicure e de outras profissionais. Toda essa estrutura constitui o eixo produtivo, sem o trabalho subordinado de manicure, que pretendia fosse autônomo. Sem o trabalho da manicure, parte da atividade empresarial perderia sentido, ficando sem alma. Em verdade, a Reclamada agiu como se cooperativa fosse. Ocorre que ela obtinha parte de seu lucro a partir do trabalho das manicures, entre elas, a Reclamante. Obtendo 40% do valor pago pela cliente, a empresa arcava com todo o custo do estabelecimento e dos equipamentos ofertados, suportando diretamente o risco da atividade (CLT, art. 2º). Fica claro, portanto, que a parceria a que se refere o contrato firmado entre as partes ficou restrita à mão-de-obra, ou seja, apenas à força de trabalho da Reclamante. A relação manteve-se, portanto, no desequilíbrio típico de uma relação de emprego. Além disso, a prova revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego (CLT, art. 3º), quais sejam: a) pessoalidade; b) não eventualidade; c) subordinação jurídica; d) onerosidade. A Reclamante exercia pessoalmente as suas atividades todos os dias, que, de resto, estavam inseridas nos objetivos da empresa, recebendo pelo trabalho. A subordinação, como um dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, é, simultaneamente, um estado e uma relação. Subordinação é a sujeição; é a dependência que alguém se encontra frente a outrem. Estar subordinado é dizer que uma pessoa física se encontra sob ordens, que podem ser explícitas ou implícitas, rígidas ou maleáveis, constantes ou esporádicas, em ato ou em potência. Ora, a empresa Reclamada existe para obter lucro através da exploração de serviços de beleza. Por isso, independentemente de se submeter ou não a ordens, horários e controle da Reclamada, o trabalho da Reclamante está intrinsecamente ligado à atividade da empresa, como uma condição «sine qua non para o sucesso do empreendimento. Além disso, o preposto da Reclamada confirmou que, para faltar, a Reclamante deveria avisar previamente sua intenção, para que a empresa pudesse se reorganizar, de modo a não deixar de atender a cliente. Isso evidencia que, em verdade, a cliente era da Reclamada e não da Reclamante, tanto que outra profissional fazia o atendimento. De mais a mais, o controle da agenda não era totalmente realizado pelas manicures, mas pelo próprio salão. A Reclamada não se limitava a organizar a agenda de atendimentos, tendo em vista que a preocupação em «dar satisfação aos clientes constitui elemento de direção do trabalho, corroborando com a conclusão de que os clientes eram da empresa e não das trabalhadoras. Por conseguinte, salta aos olhos o vínculo de emprego entre as partes, maculado por um contrato de parceria destinado a desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT (art. 9º), transferindo parte do custo da mão-de-obra à trabalhadora, rotulada de autônoma.... ()
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36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Reconhecimento do crime continuado. Exame dos requisitos do CP, art. 71. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Inviabilidade nos limites estreitos do habeas corpus. Agravo desprovido.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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37 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Existência de fundadas razões. Licitude das provas obtidas. Majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Local de trabalho coletivo. Minorante descrita na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Réu possuidor de maus antecedentes. Regime inicial fechado. Quantum da pena. Ordem denegada.
1 - A CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Permissão de uso. Precariedade. Revogação. Inexistência de direito indenizatório.
«1. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que veda-se a apreciação, em sede de Recurso Especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o tribunal de origem. ... ()
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39 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Corrupção de menor. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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40 - STJ penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Pleito de absolvição. Reconhecimento fotográfico. Procedimento previsto no CPP, art. 226. Inobservância. Mudança de entendimento jurisprudencial. Invalidade da prova. Autoria estabelecida com base em outros elementos probatórios. Absolvição inviável. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedente. ... ()
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41 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Superveniência de condenação. Segregação cautelar mantida. Mesmos fundamentos do Decreto primevo. Ausência de prejudicialidade. Fragilidade de provas da autoria. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Gravidade acentuada da conduta. Ameaça às vítimas e aos seus familiares. Mandado de prisão não cumprido. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
«1 - O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva quando as razões que levaram à manutenção do decreto foram as mesmas apontadas por ocasião da decisão primeva, não havendo que se falar em prejudicialidade do remédio constitucional. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Tese embasada na existência de dependência econômica. Circunstância cuja verificação, no caso, depende do reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo interno não provido.
I - Na origem, trata-se de Ação Ordinária em que a parte autora pleiteia a declaração de dependência de seu ex-companheiro, com sua habilitação no benefício de pensão por óbito e rateio proporcional, além do pagamento retroativo das respectivas parcelas. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução de sentença definitiva. Condenação por tráfico de drogas em regime inicial fechado. Prisão domiciliar. Mãe de filhos menores de doze anos de idade. Não cabimento. Situação excepcionalíssima. Delito praticado na própria residência. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ, por sua vez, superou a interpretação literal desse dispositivo legal, a fim de abarcar e dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana na individualização da pena, adotando entendimento segundo o qual é possível a concessão de prisão domiciliar às sentenciadas em cumprimento de pena no regime fechado ou semiaberto, quando devidamente demonstrada sua imprescindibilidade (HC 375.774/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 19/12/2016). ... ()
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44 - TJRS Direito privado. Usucapião extraordinário. Procedência. Posse mansa e pacífica. Animus domini. Ato de tolerância. Afastamento. Proprietário. Exercício tardio de um direito. Apelação cível. Usucapião (bens imóveis). Ação de usucapião. Modalidade extraordinária. Discussão sobre o animus domini. Reconhecimento da hipótese de detenção. Ato de tolerância. E afastamento com base na supressio. Manutenção do julgamento de procedência. Honorários advocatícios majorados.
«I. Reconhecida, no caso concreto, a relação de detenção dos pais da autora/sogros do autor em relação ao todo maior do imóvel de propriedade do réu, por serem servidores da posse. ... ()
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45 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo. Sentença superveniente. Mantidos os fundamentos segregação antecipada. Ausência de prejudicialidade. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Compatibilidade da custódia com o regime semiaberto fixado na sentença. Necessidade de adequação. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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46 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Vereador. Nomeação de parente para cargo em comissão de assessor de vereador. Nomeação de assessora que percebia remuneração sem exercer as funções do cargo. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra: a) Carlos Diogo da Silva Amorim, porquanto o vereador teria praticado ato de improbidade administrativa ao nomear sua irmã, Miriam Maria Amorim, para o provimento de cargo em comissão de assessor de vereador, em desacordo com o disposto no art. 20, § 5º, da Constituição Estadual e com a Emenda à Lei Orgânica 1/1999 do Município de Nova Santa Rita; b) Miriam Maria Amorim, que teria agido com improbidade ao anuir dolosamente à sua nomeação para o referido cargo, apesar do impedimento legal, e c) Lisiane Prates Sarmento, que teria auferido remuneração relativa ao cargo em comissão de assessor de vereador, para o qual fora nomeada por indicação do réu Carlos Diogo, sem, contudo, ter exercido a função. ... ()
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47 - TRT3 Relação de emprego. Manicure. Relação de parceria. Sociedade de fato. Relação de emprego.
«Diante dos pressupostos previstos nos art. 2º e 3º da CLT, para a caracterização da relação de emprego, não é empregada a prestadora de serviços de beleza (manicure) que, conquanto de modo informal, se liga a determinado salão, combinando esforços e recursos próprios com os deste, para a obtenção de resultado comum, e assumindo os riscos do negócio, sem se submeter à direção disciplinar e funcional própria de empregador, ou seja, sem se subordinar juridicamente a ninguém.... ()
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48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL.
Decisão agravada que determinou a emenda à inicial. Inconformismo dos requerentes. Descabimento. Inadequação do procedimento de alvará judicial. Automóvel e saldo bancário com valor que supera o limite de 500 OTNs, previsto na Lei 6.858/1980. Precedentes do Colegiado. Recurso desprovido... ()
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49 - TJPE Civil e processual civil. Agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º. Rio mar shopping S/A. Contrato de cessão de direito de locação e contrato de locação de sala comercial. Discussão quanto a culpabilidade pela rescisão. Requerimento de devolução dos valores despendidos com o ponto comercial. Depósito judicial das parcelas vincendas. Necessidade de adentrar ao mérito da demanda. Supressão de instância. Possibilidade de retirar as mobílias e objetos eletrônicos. Bens que não se enquadram no conceito de benfeitorias. Improvimento do agravo legal.
«- A necessidade de pagamento das parcelas vincendas irá depender da culpabilidade pela rescisão contratual. Tal matéria constitui o próprio mérito da demanda e, portanto, sua análise configuraria supressão de instância. - Segundo o mestre Sílvio de Salvo Venosa, «benfeitorias são obras ou despesas feitas na coisa, para o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la - Dessa forma, resta claro que mobílias e equipamentos eletrônicos não constituem benfeitorias, posto que não apresentam os requisitos necessários para tal caracterização. ... ()
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50 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
Decisão indeferiu o pedido de emenda da inicial a fim de os sejam colocados no polo passivo e intimados para apresentação de documentos. Inconformismo. Recurso incabível. Exegese do art. 382, § 4º do CPC. Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. Recurso não conhecido... ()