1 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Conta-corrente conjunta. Solidariedade passiva. Inexistência. CPC/1973, art. 655.
«A conta-corrente conjunta gera apenas solidariedade ativa de seus titulares perante a instituição financeira. Assim, deste fato não resulta solidariedade passiva entre os correntistas, incumbindo ao terceiro ao processo executivo comprovar que o dinheiro penhorado lhe pertence exclusivamente.... ()
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2 - TST 3. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Recuperação judicial. Ilegitimidade passiva. Solidariedade. Arrematação judicial. Lei 11.101/2005.
«O Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista, declarou constitucionais as disposições contidas nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/05, firmando o entendimento de que os licitantes que arremataram a unidade produtiva da antiga Varig não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora. De acordo com o disposto nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II e § 1º, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, não haverá sucessão do arrematante com respeito às obrigações do devedor,... ()
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3 - TST Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Recuperação judicial. Ilegitimidade passiva. Solidariedade. Arrematação judicial. Lei 11.101/2005.
«O Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista, declarou constitucionais as disposições contidas nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, firmando o entendimento de que os licitantes que arremataram a unidade produtiva da antiga Varig não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora. De acordo com o disposto nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II e § 1º, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, não haverá sucessão do arrematante com respeito às obrigações do devedor, inclusive as derivadas da legislação do trabalho. Ressalva de entendimento pessoal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST 2. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Recuperação judicial. Ilegitimidade passiva. Solidariedade. Arrematação judicial. Lei 11.101/2005.
«O Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista, declarou constitucionais as disposições contidas nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/05, firmando o entendimento de que os licitantes que arremataram a unidade produtiva da antiga Varig não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora. De acordo com o disposto nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II e § 1º, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, não haverá sucessão do arrematante com respeito às obrigações do devedor, inclusive as derivadas da legislação do trabalho. Ressalva de entendimento pessoal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Sucessão trabalhista. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Extinção do contrato em época anterior ao arrendamento. Co-responsabilidade do sucessor reconhecida. CLT, art. 2º, CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«No contrato de arrendamento transferem-se os bens e a exploração da atividade desenvolvida, evidenciando nítida sucessão trabalhista. De qualquer forma, como vem decidindo esta Corte Superior, «o sucessor, a qualquer tempo que suceda, responde pelos encargos trabalhistas, ainda que resultantes de relações de trabalho extintas antes da sucessão.... ()
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6 - TST Sucessão trabalhista. Recuperação judicial. Ilegitimidade passiva. Solidariedade. Arrematação judicial. Lei 11.101/2005.
«O Tribunal Pleno do TST, por maioria, no julgamento do IRR-69700-28.2008.5.04.0008, definiu que nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da Varig S.A. pelo fato de haver adquirido a Vem S.A. empresa que compunha grupo econômico com a segunda. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Execução trabalhista. Rede Ferroviária Federal. Ferrovia Centro-Atlântica - FCA. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Sucessão trabalhista. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa outorga a outra, no todo ou em parte, mediante arrendamento ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade, em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos créditos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I). A Ferrovia Centro-Atlântica não tem interesse em pleitear a responsabilidade subsidiária da Rede Ferroviária Federal quanto ao pagamento dos créditos trabalhistas, em face da ausência de utilidade do provimento judicial. Precedentes da SDI-I/TST.... ()
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8 - TRT9 Responsabilidade solidária. Solidariedade. Sucessão de empresas. SEG e PROFORTE. Cisão de empresas. Responsabilidade da empresa cindenda pela execução trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 6.404/76, art. 233.
«Comprovada a ausência de bens passíveis para a satisfação do crédito trabalhista, através de infrutíferas tentativas do exeqüente neste intento, responde a sociedade que se constituiu com parte do patrimônio da cindida pelos haveres trabalhistas. Inteligência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e 233 da Lei 6.404/76. ... ()
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9 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. São Paulo Transportes S/A. Administração da concessão e gestão do Transporte público. Inexistência de solidariedade quanto aos créditos trabalhista dos concessionários. CLT, art. 2º, § 2º.
«A São Paulo Transportes S/A não agiu como empresária ou contratante da mão-de-obra terceirizada. Ela somente administra as concessões do transporte público. O gerenciamento e fiscalização que ela faz quanto aos serviços das concessionárias de transporte público não a torna responsável por eventuais créditos trabalhistas por estas inadimplidos, porque não foi favorecida com o trabalho do autor.... ()
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10 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Conta conjunta. Solidariedade. A conta conjunta é por definição uma conta solidária. CPC/1973, art. 655.
«Assim como pode ser livremente movimentada por qualquer de seus titulares, sem limite de valor, o numerário nela depositado pode ser integralmente apreendido para liquidação de obrigações individualmente assumidas.... ()
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11 - TRT3 Contrato de «franchising. Crédito trabalhista. Solidariedade. Responsabilidade do solidária ou subsidiária do franqueador. Inexistência.
«O franqueador não responde solidária ou subsidiariamente pelos créditos inadimplidos pelo franqueado. Ambos são pessoas distintas, com autonomia própria. Seus patrimônios não se fundem, nem se confundem. Não formam grupo econômico. O papel de tomador de serviços também não cabe ao franqueador. O controle externo do franqueador sobre o franqueado decorre de obrigações civis e comerciais decorrentes do ajuste firmado, uma vez que o contratado deve zelar pela boa reputação da marca, dos produtos, do sistema operacional e dos métodos de trabalho pertencentes ao franqueador, que lhe concede licença de uso mediante o pagamento de «royalties. Cuida-se de característica ínsita desse negócio jurídico, entendido como tipicamente mercantil.... ()
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12 - TST Execução trabalhista. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Ferrovia Centro Atlântico S.A. - FCA. Sucessão trabalhista. Solidariedade. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Responsabilidade pelos débitos trabalhistas da Rede até a data do contrato de concessão. Embargos de declaração. Omissão constatada. Efeito modificativo do julgado configurado. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e 448.
«Hipótese em que o recurso de revista da embargante deve ser conhecido e provido quanto ao tema que não foi apreciado quando do julgamento proferido anteriormente, qual seja, limitação da RFFSA até o período anterior à sucessão trabalhista, ocorrida em 31 de agosto de 1996. Situação em que, sendo sanada a omissão e, em consequência, tendo sido conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial quanto ao tema questionado, dá-se provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente pelos débitos trabalhistas devidos ao reclamante tão-somente até a data do contrato de concessão, isto é, 30 de agosto de 1996, inclusive. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão com efeito modificativo do julgado.... ()
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13 - TRT18 Execução trabalhista. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Responsabilidade dos sócios retirantes. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 8º.
«Não se pode admitir a retroação da norma civil para alcançar situações já consolidadas no tempo. O que fixa a responsabilidade do sócio retirante é a propositura da ação em face da empresa, não importando a data em que seja feita a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Em situações em que à época do ajuizamento da ação trabalhista ainda não se encontravam em vigor os dispositivos constantes nos arts. 1.003 e 1.032, ambos do novo código civil brasileiro, outro não pode ser o entendimento senão o de que inaplicáveis os dispositivos mencionados. ... ()
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14 - TRT2 Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.
«Por aplicação do CCB/2002, art. 50 e da teoria da despersonificação da pessoa jurídica, a sociedade limitada, que é ex-sócia da empresa executada, deve responder pelo débito trabalhista constituído ao tempo em que era sócia da executada. Inaplicabilidade dos arts. 1.003, parágrafo único e 1.032 do CCB/2002.... ()
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15 - TST Execução trabalhista. Rede Ferroviária Federal. All - América Latina do Brasil S/A. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Sucessão trabalhista. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«... Na espécie, do ponto de vista eminentemente jurídico, nenhuma vantagem adviria à ora Reclamada da eventual responsabilização exclusiva da RFFSA, ainda que em relação ao período anterior à sucessão operada, na relação jurídico-processual em exame. Isso porque All - América Latina do Brasil S/A continuaria respondendo integralmente pelas obrigações advindas do contrato de trabalho do reclamante, tendo em vista que a ela foi atribuída a responsabilidade principal, em virtude de haver sucedido no empreendimento e ter despedido o empregado. ... ()
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16 - TST Execução trabalhista. Sucessão trabalhista especial. Contrato de concessão de serviço público. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. MRS Logística S/A. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A decisão recorrida foi proferida em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que ocorreu a transferência da concessão do serviço público de transporte ferroviário da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA para a MRS Logística S/A, com o conseqüente arrendamento da malha ferroviária que veio a ser explorado por essa última e a continuidade de alguns contratos de trabalho, fatos jurídicos que, reunidos, caracterizam uma sucessão trabalhista especial. No caso dos autos, não houve solução de continuidade do contrato de trabalho. Sua unicidade, jungida à despersonalização do empregador, onde a empresa torna-se responsável por todos os encargos decorrentes da relação de emprego, transferem para a sucessora a responsabilidade pelos créditos do reclamante.... ()
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17 - TJSP Ação regressiva de cobrança. Solidariedade passiva entre o autor e os requeridos por força da obrigação assumida na ação trabalhista 1047287-44.2021.8.26.0506. Contudo, tem o credor na demanda principal o direito de exigir/receber de apenas um ou de ambos requeridos o cumprimento integral da obrigação de indenizar pelos danos sofridos, desde que comprove o efetivo pagamento na ação trabalhista. Ementa: Ação regressiva de cobrança. Solidariedade passiva entre o autor e os requeridos por força da obrigação assumida na ação trabalhista 1047287-44.2021.8.26.0506. Contudo, tem o credor na demanda principal o direito de exigir/receber de apenas um ou de ambos requeridos o cumprimento integral da obrigação de indenizar pelos danos sofridos, desde que comprove o efetivo pagamento na ação trabalhista. Sentença reformada. Recurso provido.
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Previdência privada. Verbas salariais. Reclamação trabalhista. Reconhecimento. Benefício previdenciário complementar. Integração. Ilegitimidade passiva. Solidariedade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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19 - TRT2 Sucessão trabalhista. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Entidade filantrópica. Requisição de bens pelo Poder Público. Paralisação do trabalho e impedimento da continuidade da atividade. CLT, art. 10 e CLT, art. 486.
« intervenção pelo poder público em entidade filantrópica tem conseqüências jurídicas, sendo uma delas sua responsabilidade em relação ao contrato de trabalho da reclamante, vez que houve aproveitamento dos bens requisitados para prosseguimento da prestação de serviços. Responsabilidade solidária do ente público interventor (CLT, art. 10 e CLT, art. 486).... ()
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20 - STJ Competência. Ação civil pública. Contrato de trabalho celebrado pelo Instituto Candango de Solidariedade sem concurso público. Causa de pedir centrada na invalidade do contrato de gestão. Inexistência de matéria trabalhista. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 7.347/85, art. 2º.
«Compete à Vara da Fazenda Pública, e não à Justiça do Trabalho, apreciar e julgar ação civil pública fundada na contratação de empregados, pelo Instituto Candango de Solidariedade, sem concurso público, visto que a causa de pedir é a argüida invalidade de contrato de gestão, e neste não existe matéria de natureza trabalhista.... ()
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21 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Matérias carecedoras de prequestionamento. Súmula 211/STF. Ausência de indicação de dispositivo de lei. Súmula 284/STF. Inscrição de crédito trabalhista em quadro geral de credores. Sentença laboral que reconhece a existência de grupo econômico. Solidariedade. Impossibilidade da rediscussão de matéria submetidas ao juízo trabalhista. Recurso não provido.
«1. A matéria referente ao CCB, art. 50, alusiva à desconsideração da personalidade jurídica, e ao Lei 11.101/2005, art. 59, quanto à discussão sobre a novação dos créditos, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 211/STJ. ... ()
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22 - TRT2 Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.
«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()
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23 - TRT2 Grupo econômico. Caracterização. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Execução trabalhista. Empresas do grupo. Desnecessidade de participação no processo de conhecimento. Súmula 205/TST (cancelamento). CLT, art. 40 e CLT, art. 448.
«... No mais, em nada socorre a agravante o fato de não ter participado da fase de conhecimento, uma vez que essa questão já está superada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Com o cancelamento da Súmula 205/TST, abriu-se a oportunidade de se estender os limites subjetivos da execução, para alcançar empresas do mesmo grupo. Não pode significar outra coisa o cancelamento da Súmula pelo Tribunal Superior do Trabalho. Se a Súmula dizia que não se podia fazer tal coisa, o cancelamento, na medida que traduz alteração do entendimento, significa que agora pode. Isso, aliás, já foi decidido no Tribunal Superior do Trabalho: ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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24 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Solidariedade.
«A caracterização do grupo econômico, segundo entendimento já pacificado pela doutrina e jurisprudência trabalhistas, não depende da administração, controle ou fiscalização por uma empresa líder. Basta para efeitos de aplicação da legislação trabalhista, que seja evidenciada a relação de coordenação entre as empresas que atuam de forma integrada e com objetivos comuns, com a presença dos elementos consubstanciados no CLT, art. 2º, §2º, resultando na declaração de responsabilidade solidária das empresas coligadas, pelo adimplemento dos créditos trabalhistas. Evidenciada a relação de coordenação e interdependência entre os réus, os quais, indubitavelmente, integram o mesmo grupo econômico, formando a figura do empregador único, devem eles responder solidariamente pelas parcelas trabalhistas inadimplidas à autora e reconhecidas em sentença.... ()
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25 - TST Solidariedade. Responsabilidade solidária. Concessão de serviço público. Sucessão trabalhista. Configuração. Antiga Rede Ferroviária Federal. Delimitação de responsabilidades acordadas. Impossibilidade de acatamento do acordo na Justiça do Trabalho. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Proibição para reforma para pior. CPC/1973, art. 512.
«A transferência existente entre a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e a Ferrovia Sul Atlântico (FSA) para que esta explore e desenvolva o serviço público de transporte ferroviário de carga na malha sul, no âmbito do Direito do Trabalho, tem natureza jurídica de sucessão de empresas. Portanto, a empresa concessionária - FSA - deve responder, amplamente, por eventuais créditos trabalhistas devidos aos empregados que trabalharam para si na referida malha viária, bem como por débitos de empregados, reconhecidos judicialmente, que trabalharam para a RFFSA anteriormente à concessão, ainda que o contrato de trabalho, nesta hipótese, tenha findado antes da concessão. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Juízo do trabalho e juízo falimentar. Reclamação trabalhista em fase de liquidação. Reconhecimento de grupo econômico de fato formado pela suscitante e empresa falida. Indeferimento da extensão dos efeitos da falência à suscitante. Questões decididas no âmbito de cada um dos juízos. Inexistência de conflito. Trânsito em julgado, ademais, da sentença que reconheceu a solidariedade entre as empresas na reclamação trabalhista. Súmula 59/STJ.
«Agravo regimental desprovido.... ()
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27 - TST Portuário. Trabalhador avulso. OGMO e Operador Portuário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Reclamação trabalhista. Propositura contra qualquer entidade. Possibilidade. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CPC/1973, art. 275. Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º.
«... O OGMO, em sede de Recurso de Revista, sustenta que, reconhecendo o Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º a responsabilidade solidária do OGMO e do operador portuário pela remuneração devida aos trabalhadores portuários avulsos, deveria a presente Reclamação Trabalhista ter sido ajuizada contra as duas partes, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição válido e regular do processo. Indica violação do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º e colaciona arestos (a fls. 262/264). ... ()
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28 - TST 2. Sucessão trabalhista.grupo econômico. Solidariedade. Recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Arrematação judicial.
«O Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista, declarou constitucionais as disposições contidas na, Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, e na Lei 11.101/2005, art. 141, II, firmando o entendimento de que os licitantes que arremataram a unidade produtiva da antiga Varig não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora. De acordo com o disposto na Lei 11.101/2005, art. 60, parágrafo único, e Lei 11.101/2005, art. 141, II e § 1º, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, não haverá sucessão do arrematante com respeito às obrigações do devedor, inclusive as derivadas da legislação do trabalho. Ressalva de entendimento pessoal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Solidariedade. Primeira e segunda reclamadas.
«Em hipóteses como a dos autos, em que postuladas diferenças de complementação de aposentadoria, a jurisprudência deste Tribunal respalda a responsabilização solidária da reclamada e da entidade de previdência privada por ela instituída, sendo facultado ao reclamante ajuizar reclamação trabalhista em face da Caixa Econômica Federal, da FUNCEF ou de ambas, nos moldes do artigo 275 do CC. Precedentes. ... ()
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30 - TRT2 Empresa. Consórcio. Solidariedade. Responsabilidade solidária.
«Por força do disposto no § 2º, do CLT, art. 2º, as empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico possuem solidariedade entre si, obrigando-se mutuamente a satisfazer o crédito devido por conta de reclamação trabalhista, estando devidamente caracterizado quando as empresas possuem a mesma direção, controle ou administração. No direito do trabalho, por formação doutrinária e jurisprudencial, a caracterização de grupo não se limita aos estritos termos legais, porque se entende que o objetivo legal é oferecer ao empregado não apenas maiores garantias quanto a seus direitos em geral, mas garantias contra manobras que poderiam ser perpetradas por agrupamentos informais de empresas deixando ao desabrigo da lei seus empregados, apenas por não estarem elas alinhadas sob a égide do mundo jurídico formal. O que importa é a concentração econômica que se revela pelo estreito relacionamento entre as empresas, em evidente comunhão de interesses econômicos, numa formação horizontal de grupo econômico.... ()
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31 - TRT18 Celg distribuição s. A. Terceirização ilícita. Solidariedade.
«Constatado que a CELG D, sociedade de economia mista, contratou trabalhadores por intermédio de pessoa jurídica interposta, de maneira ilegal, conforme vem decidindo o C. TST, em funções diretamente vinculadas à sua atividade-fim, remanesce caracterizada a responsabilidade solidária das empresas participantes da fraude à legislação trabalhista pelo pagamento dos créditos dos empregados formalmente contratados pela prestadora de serviços. Recurso do reclamante a que se dá provimento.... ()
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32 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Solidariedade.
«Uma vez reconhecido o grupo econômico, a responsabilidade solidária das rés decorre de lei, da aplicação do § 2º do CLT, art. 2º, in verbis: «sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Quando há grupo econômico, todas as empresas são responsáveis pelas obrigações contratuais assumidas pelo empregador integrante do grupo. Afinal, no âmbito trabalhista, o que se objetiva com o reconhecimento do grupo econômico é obter dele a maior proteção possível ao trabalhador que despende a sua força de trabalho em prol demais de uma empresa. Busca-se a solvabilidade do crédito trabalhista.... ()
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33 - TRT4 Incompetência da justiça do trabalho Brasileira. Grupo econômico. Solidariedade. Ilegitimidade.
«A contratação, no Brasil, por empresa integrante de grupo econômico com filial no estrangeiro, permite ao trabalhador ajuizar ação trabalhista no local onde efetivamente foi contratado. Aplicação das disposições do CLT, Lei 7.064/1882, art. 651, § § 2º e 3º, bem como. [...]... ()
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34 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Solidariedade.
«A configuração do grupo econômico previsto no § 2º do artigo 2º da CLT não exige formalidades legais. Para ser reconhecido, basta que a prova revele a existência de uma simples relação horizontal de coordenação entre as empresas componentes do grupo, com confluência de interesses, hipótese em que todos os integrantes passam a ser considerados empregadores e, consequentemente, garantidores dos créditos derivados do contrato de emprego, segundo a concepção de empregador único, visando a ampliar a garantia do crédito trabalhista como é a finalidade do instituto.... ()
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35 - TRT3 Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Solidariedade. Interferência do investidor gestão de empreendimento hospitalar. Configuração.
«O investimento em empreendimento hospitalar caracteriza grupo econômico se os investidores interferirem gestão da empresa destinatária do crédito. A atuação gerencial, nestes moldes, os torna responsáveis solidários pelo crédito trabalhista (arts. 2º, § 2º, da CLT e 3º, § 2º, da Lei 5.889/1973) .... ()
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36 - TRT3 Grupo econômico. Responsabilidade. Grupo econômico. Empreendimento hospitalar. Interferência do investidor na gestão. Solidariedade. Configuração.
«O investidor que interfere na gestão de empreendimento hospitalar torna-se responsável solidário pelos créditos trabalhistas, nos moldes dos arts. 2º, § 2º, da CLT e 3º, § 2º, da Lei 5.889/1973. ... ()
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37 - TRT2 Sociedade limitada. Desconsideração da personalidade jurídica. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Administrador. CCB/2002, arts. 50, 1.011, «caput e § 2º, 1.012 e 1.016.
«A responsabilidade dos administradores está instituída no CCB/2002, nos arts. 1.011, «caput e § 2º, 1.012 e 1.016, sendo que este último prevê expressamente a responsabilidade solidária. Não é por outro motivo que o CCB/2002, art. 50, ao prever a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, institui a possibilidade de execução dos bens pessoais não só dos sócios, mas também dos administradores da pessoa jurídica. Isso decorre do princípio geral de que as empresas, na prática de suas atividades, devem observar todos os ditames legais, não só na consecução de seu objeto social ou na relação empresarial e com seus consumidores, mas também no que pertine à relação jurídica com seus empregados. O desrespeito aos direitos trabalhistas não deixam de configurar ilegalidade, motivo pelo qual os responsáveis pela administração da empresa encontram-se legitimados para figurar no pólo passivo da execução trabalhista, já que responsáveis pela prática dos atos irregulares.... ()
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38 - TST Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Cisão parcial. Grupo econômico. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448.
«A cisão parcial não afasta a existência de grupo econômico, se for conservada a empresa cindida e ficar comprovada a manutenção do liame entre ela e as empresas criadas, como ocorreu na hipótese, em que o Regional expôs que ficou provado que havia formação de grupo econômico, mediante os documentos juntados ao processo, dos termos da contestação e do fato de as Reclamadas, inclusive as subsidiárias, explorarem atividade no mesmo ramo, ou seja, o de energia elétrica. O quadro fático delineado pelo Regional evidencia que, com a cisão, as empresas subsidiárias absorveram parte do patrimônio da CEEE e, por óbvio, a responsabilidade pelas relações trabalhistas já existentes. Correta a decisão que reconheceu a solidariedade entre as empresas demandadas. A responsabilidade solidária, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas não adimplidas na vigência de todo o pacto laboral, decorre de disposição expressa do § 2º do CLT, art. 2º, que dispõe: sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.... ()
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39 - TRT2 Sucessão. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Responsabilidade pela execução. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Transferência gradativa de empregados e veículos para grupo econômico inicialmente distinto. Posterior obtenção de concessão das linhas de ônibus anteriormente operadas pela sucedida e inserção no quadro de uma das empresas do grupo sucessor do filho do sócio gerente do grupo sucedido. Atos praticados com o intuito de frustar o pagamento dos débitos trabalhistas existentes. Sucessão (CLT, art. 10 e CLT, art. 448) confirmada.... ()
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. REDISCUSSÃO DO TÍTULO JUDICIAL QUE DEMONSTRA A ORIGEM DO CRÉDITO. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CONDENAÇÃO DAS AGRAVANTES EM SOLIDARIEDADE A OUTRA EMPRESA. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º. A REVISÃO DA SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DEVE SER POSTULADA PERANTE ELA, CABENDO AO JUÍZO RECUPERACIONAL SOMENTE ADEQUAR O VALOR ÀS DATAS DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DA FALÊNCIA AUSÊNCIA DE ÓBICES À HABILITAÇÃO DO CRÉDITO PRETENDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
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41 - STJ Embargos de declaração. Ação ordinária de regresso. Pretensão de ressarcimento pelo pagamento de débitos trabalhistas. Solidariedade declarada no âmbito restrito da justiça do trabalho. Reconhecimento naquela seara da formação de grupo econômico. Dívida trabalhista seria integralmente assumida pela empresa que possuía o vínculo empregatício. Inteligência do CCB, art. 285. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()
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42 - TRT2 Solidariedade. Grupo econômico por coordenação. Joint venture. Caracterização. Responsabilidade solidária. CLT, art. 2º, § 2º.
«Para Délio Maranhão (in Instituições de Direito do Trabalho, v. 1, 18ª ed. LTr, p. 308/310) a concentração de empresas pode assumir os mais variados aspectos. Segundo interpretação progressiva do CLT, art. 2º, § 2º, o grupo econômico se caracteriza não só pela relação de subordinação, que leva em conta a direção, o controle ou administração entre as empresas, mas também pela relação de coordenação em que as empresa atuam, horizontalmente, participando de empreendimentos de interesses comuns. E a joint venture encontra-se entre as diversas formas de grupos empresarias a serem consideradas na atualidade e esta forma de aglutinação de interesses tem o escopo manifesto de concentração econômica visando ao aumento de lucros e benefícios para as empresas que se associam temporária ou definitivamente com o fito atuar num determinado ramo de negócio. Com efeito, restou evidenciada nos autos a existência de comunhão de direitos e obrigações a justificar, portanto, a conclusão a que corretamente chegou a Origem de formação de grupo econômico, impondo-se a responsabilidade integral das agravantes pelo débito trabalhista em face da solidariedade que caracteriza essa associação de empresas.... ()
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43 - TRT2 Sucessão de empresas. Grupo Econômico. Configuração. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Precedentes do STF. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448. Lei 11.101/2005, art. 60.
«Em que pese a constatação nos autos que a empresa sucedeu aquela em recuperação judicial, o que, em tese, implicaria a configuração de grupo econômico para os efeitos trabalhistas, não há a responsabilização solidária pelos títulos trabalhistas do empregado dispensado, na forma do entendimento do E. STF que se passa a adotar. Recurso ordinário da Varig Logística S/A a que se dá provimento para modificar a r. decisão de origem, excluindo sua responsabilização solidária.... ()
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44 - TRT2 Empreitada. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Contrato de empreitada. Dono da obra. Exclusão da responsabilidade. Súmula 331/TST. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. CLT, art. 455.
«Não há responsabilidade por débitos trabalhistas quando o contratante figura como dono da obra e não atua no ramo da construção civil.... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM AÇÃO DE RELAÇÃO SINDICAL. SOLIDARIEDADE DO ADVOGADO. I . O caso dos autos não envolve controvérsia acerca de dano moral derivado de relação trabalhista. Portanto, não se evidencia ofensa ao art. 114, III e IV, da CF/88. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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46 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Empreiteiro principal em caso de inadimplência do subempreiteiro. CLT, art. 455.
«O CLT, art. 455 prevê a possibilidade do empregado reclamar contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento das obrigações devidas pelo subempreiteiro. A ação, embora envolva responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, não está condicionada à participação do devedor principal no pólo passivo da demanda. O legislador sabidamente possibilitou, na hipótese vertente, o ajuizamento da reclamatória diretamente contra o devedor subsidiário, beneficiário direto da mão-de-obra do empregado. Caso contrário, estar-se-ia possibilitando a utilização do fenômeno mundial da flexibilização das normas trabalhistas para enriquecimento ilícito. Caberá ao empreiteiro principal ação regressiva contra o subempreiteiro ou retenção de importâncias a este devidas para satisfazer as verbas porventura reconhecidas ao prestador de serviços. Os prejuízos pela má escolha do subempreiteiro não podem ser transferidos para o hipossuficiente. A não localização do subempreiteiro não obsta, assim, o prosseguimento da reclamatória apenas contra o empreiteiro principal.... ()
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47 - TRT2 Grupo econômico. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Participação das empresas do grupo na fase cognitiva do processo. Inclusão no polo passivo da ação em fase de liquidação de sentença. CLT, art. 2º, § 2º.
«Entendo ser inócua a participação de todas as empresas do grupo econômico na fase cognitiva do processo, eis que a única que poderia responder aos termos da ação, no que tange à relação trabalhista, seria a própria empregadora, uma vez que as demais empresas do grupo nada teriam a acrescentar com relação ao liame empregatício. Por outro lado, há que se ressaltar que a solidariedade de que trata o § 2º, do CLT, art. 2º não é de ordem processual, mas econômica, motivo pelo qual as demais empresas do grupo só serão trazidas ao processo se o patrimônio da empregadora não for suficiente para garantia da execução. No caso vertente, o processado se encontra em fase de liquidação de sentença, ressaltando-se que sequer há decisão homologatória de cálculos, motivo pelo qual tem-se que, por ora, é prematura a discussão acerca da ocorrência ou não de grupo econômico, eis que sequer houve citação da reclamada para pagamento da dívida trabalhista, devendo eventual controvérsia acerca do tema ficar relegada para o momento processual oportuno.... ()
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48 - TRT3 Terceirização. Grupo econômico. Fraude trabalhista.
«Constata-se, nestes autos, uma aparente terceirização encoberta pelo véu da personalidade jurídica atribuída à empresa prestadora de serviço, na realidade, componente do mesmo grupo econômico da empresa tomadora dos serviços, especificamente criada para o fim de reduzir custos, driblando a legislação trabalhista, o que não se pode tolerar, sob pena de ser perpetuada a fraude (CLT, art. 9º). Não se pode admitir que empregado de uma empresa de um mesmo grupo econômico, que trabalhou em prol dos interesses da empresa principal, não seja contemplado pelas vantagens e direitos coletivamente negociados por ela e pelas outras empresas do mesmo grupo. Isso porque, uma vez constada a figura do grupo econômico, com solidariedade dual, ativa e passiva, em que as empresas que o compõem atuam no mesmo ramo, o enquadramento sindical se faz com a atividade preponderante da empresa-grupo. O que se objetiva com o reconhecimento do grupo econômico trabalhista é obter dele a maior proteção possível ao trabalhador que despende a sua força de trabalho em prol de um grupo de empresas, corrigindo distorções decorrentes da concentração econômica viabilizada pelo sistema capitalista.... ()
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49 - TRT2 Responsabilidade solidária. Solidariedade. Tomador de serviços. Inadimplemento das obrigações trabalhistas do empregador. Considerações sobre a terceirização. Súmula 331/TST, IV. Aplicação.
«... É certo que a denominada «terceirização é hoje um expediente largamente utilizado pelas empresas, através do qual delegam a terceiros um determinado serviço, que não se inclui no âmbito de sua atividade principal, permitindo, assim, que se concentrem apenas na exploração da sua atividade econômica básica. Isso, porém, não pode ir contra os princípios de proteção aos direitos do trabalhador. Assim, aquele que se vale de terceiros para colocar à sua disposição a força de trabalho é sempre solidariamente responsável pela integral satisfação das obrigações trabalhistas, uma vez que, de qualquer forma, recebeu e dirigiu diretamente a prestação dos serviços e pagou, indiretamente, os salários. Só mesmo numa concepção civilista é que se poderia estabelecer o completo rompimento dessa relação triangular. E mesmo assim, o direito civil ainda prevê, para hipóteses semelhantes, a culpa «in eligendo, que também tem sua aplicação no direito do trabalho. Nessa esteira, aquele que contrata terceiros para a execução de serviços, deve sempre diligenciar cuidadosa e criteriosamente a satisfação, por esse terceiro, das obrigações trabalhistas, relativas aos empregados que ficaram à sua disposição, constatando, inclusive, a idoneidade e a capacidade econômica do intermediário. O direito do trabalho, ademais, não fica apenas na enumeração dos direitos do trabalhador - vai até a plena satisfação desses direitos, numa relação de complemento, assim como fica, por exemplo, o processo de execução para o processo de conhecimento.... ()
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50 - TRT2 Empreitada. Dono da obra. Salário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inocorrência na hipótese. Orientação jurisprudencial 191/TST-SDI-I. CLT, art. 455.
«Não se tem fraudulentos os contratos que a ré-recorrente fez com a ré-empregadora. Não se trata de empreitada por parte daquele e ou de subempreitada, e, sim de trabalho feito por intermédio de licitação em obras da recorrente, que não pode responsabilizar-se pela falta de pagamento de direitos do empregado, pela sua empregadora. Fogem os fatos à aplicação da súmula retro mencionada. Aplicável a interpretação condizente com o fato, nos termos do CLT, art. 455. Dona da obra não pode ser penalizada pelo descumprimento do contrato de trabalho da empreiteira empregadora. Aplicável a Orientação jurisprudencial 191/TST-SDI-I: «191 - diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora..... ()