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art 71 lei 8666 responsabilidade
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Doc. LEGJUR 181.9635.9000.8600

1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.


«Visando a prevenir possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9000.8700

2 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.


«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre, com amparo no ônus da prova, registrando que competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços produzido qualquer prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. O Estado do Acre, no seu recurso de revista, limitou-se a apontar violação dos artigos 37, § 6º, da CF/88, 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e 927, I, do CPC/2015 e contrariedade à Súmula 331/TST, IV, do TST, além de divergência jurisprudencial. Ocorre que os referidos dispositivos apontados como afrontados e a Súmula tida por contrariada não tratam do ônus probatório, não autorizando o conhecimento do recurso de revista, porquanto impertinentes aos fundamentos adotados no acórdão regional, no sentido de que configurada a culpa in vigilando do ente público ante a ausência de provas quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Ressalva, porém, de entendimento pessoal, para conhecer do recurso de revista por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9008.9100

3 - TST Recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Conduta culposa. Ônus da prova.


«Ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4000.0300

4 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.


«Para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada conforme o disposto na Lei 8.666/1993, deve ser demonstrada, por meio de prova inequívoca, a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADC 16, no qual declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, asseverando que a constatação da culpa in vigilando gera a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Esse posicionamento foi recentemente confirmado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931/DF). Não estando, no caso, comprovada a omissão culposa do ente público em relação à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, não há de se falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4000.0200

5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Não configuração.


«Diante da possível ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.9900

6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.


«Em face da caracterização de violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2006.2700

7 - TRT2 1. Terceirização. Súmula 331/TST. Circunstâncias do caso concreto que revelam culpa in vigilando, diante da violação dos direitos trabalhistas. Arrastamento da responsabilidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional com base no art. 37, XXI, CF e arts. 58, III, 67 «caput e parágrafo 1º, e 82 da Lei 8666/1993 c/c arts. 186, 927, «caput e 944 do cc. No julgamento da adc 16, houve pronúncia pela constitucionalidade do Lei 8666/1993, art. 71, parágrafo 1º, mas nos debates restou consignado que a constitucionalidade não inibe o judiciário trabalhista, à luz das circunstâncias do caso concreto, à base de outras normas, reconhecer a responsabilidade subsidiária do poder público (notícias do STF, www.stf.jus.br, 26/11/2010). Nesse passo, a Lei 8.666/93, em seu art. 71, parágrafo 1º, não traz o princípio da irresponsabilidade estatal, em termos absolutos, apenas alija o poder público da responsabilidade pelos danos a que não deu causa. Havendo inadimplência das obrigações trabalhistas que tenha como causa a falta de fiscalização pelo órgão público contratante, o poder público é responsável. Logo, a excludente de responsabilidade incide, apenas, na hipótese em que o poder público contratante demonstre ter, no curso da relação contratual, fiscalizado o adequado cumprimento das cláusulas e das garantias das obrigações trabalhistas pela fornecedora da mão-de-obra, o que lhe incumbe nos termos do art. 37, XXI, da CF e arts. 58, III, e 67, «caput e parágrafo 1º, sob pena de responsabilidade civil prevista no art. 82, ambos da Lei das licitações. A ausência de prova da fiscalização por parte da administração pública, (art. 818 CLT e 333 CPC/1973) quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada licitada, devidas aos seus empregados, evidencia a omissão culposa da administração pública, o que atrai a sua responsabilidade, porque todo aquele que causa dano pratica ato ilícito e fica obrigado a reparar (Lei 8666/1993, art. 82 c/c arts. 186, 927 e 944 cc/02).

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Doc. LEGJUR 142.5854.9009.0100

8 - TST Responsabilidade subsidiária do ente público. Ação declaratória de constitucionalidade 16. Culpa in vigilando. Não configuração.


«Nos termos da Lei 8.666/1993 e dos arts. 186 e 927 do CC, para que a responsabilidade subsidiária seja aplicada à Administração Pública, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva no tocante à fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas. Esse é o entendimento que se extrai da decisão (ADC 16 - 24/11/2010) do STF ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, acentuando que, uma vez constatada a culpa in vigilando, gera-se a responsabilidade do ente público. Além disso, é esse o entendimento atualmente consolidado na jurisprudência desta Corte Superior por meio da Súmula 331, ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.4800

9 - TRT2 Responsabilidade subsidiária do estado. Lei 8.666/1990, art. 71, parágrafo 1º.


«O E. STF declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, externando posição no sentido de que a mera inadimplência do prestador de serviços não poderia transferir à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos encargos (ADC 16/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 24.11.2010). Todavia, o Pretório Excelso reconheceu que isso não significaria que eventual omissão da Administração Pública, na obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, não viesse a gerar essa responsabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8002.0700

10 - TRT2 Ente público. Responsabilidade subsidiária. Parágrafo 1º, do Lei 8.666/1993, art. 71.


«Não se trata de dar ou não validade ao quanto estatuído no parágrafo 1º, do Lei 8.666/1993, art. 71. Tivesse a recorrente comprovado a regular administração e acompanhamento do contrato firmado, não teria qualquer responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas da empresa contratada, nos termos da lei. Restou mantida a condenação relativa à responsabilidade subsidiária do ente público.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7509.9700

11 - TRT2 Responsabilidade civil do Estado. Crédito trabalhista. Responsabilidade subsidiária do órgão público. Lei 8.666/93, art. 71. CF/88, art. 37, § 6º.


«O CF/88, art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade objetiva do Estado, inclusive das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, por créditos trabalhistas. Dessa forma, não se pode, simplesmente, invocar a exclusão de responsabilidade prevista no Lei 8.666/1993, art. 71, pois o que a lei veda é a transferência total da responsabilidade para o ente estatal e não a responsabilidade subsidiária, ou seja, uma coisa é simplesmente transferir-se a responsabilidade da condenação para o órgão público, o que é expressamente vedado, conforme o ordenamento positivo. Outra é responsabilizá-lo de forma subsidiária, pois as normas em questão não afastam tal modalidade de responsabilização, não se configurando, destarte, negativa de vigência ao citado dispositivo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7283.0300

12 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.


«O Lei 8.666/1993, art. 71, em seu § 1º, dispõe que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, até mesmo perante o Registro de Imóveis. Contudo, quando a prestadora de serviço é inadimplente, com referência a créditos trabalhistas, isso só pode decorrer do fato da culpa «in eligendo do ente público, devendo ele responder de forma subsidiária pelas parcelas deferidas ao obreiro, tendo incidência a regra contida no Enunciado 331/TST, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.9000

13 - TRT12 Responsabilidade subsidiária. Município. Possibilidade. Enunciado 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.


«Ao contemplar que os débitos trabalhistas do contratado não se estendem ao contratante, quer o § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 se referir à impossibilidade de reconhecimento do vínculo e suas repercussões diretamente com a Administração Pública, dada a vedação constitucional de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em certame, o que não afasta o reconhecimento da responsabilização secundária ou subsidiária.... ()

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Doc. LEGJUR 112.9174.0000.1600

14 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Tomador do serviços. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71.


«Encontra-se pacificado nesta Corte, mediante o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, mesmo que se trate de órgãos integrantes da Administração Pública, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/93, art. 71). Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.4600

15 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16.


«A decisão proferida pelo STF, na ADC 16, declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º em face da Súmula 331,do TST. Entretanto, a Suprema Corte entendeu que referida súmula ainda pode ser aplicada nos casos em que restar caracterizada falta ou falha na fiscalização, o que foi reforçado em razão da recente alteração preconizada pelo colendo TST na Súmula 331, a qual foi acrescida dos itens V e VI, além da alteração na redação do item IV. Assim, restando provada, neste caso, a ausência ou falha na fiscalização por parte do órgão público, impõe-se declarar sua responsabilidade subsidiária em relação aos direitos do empregado não adimplidos pela prestadora.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.2500

16 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º. Constitucionalidade. O e. STF, na adc/16, declarou a constitucionalidade do parágrafo 1º, do Lei 8.666/1993, art. 71, obstando à justiça do trabalho a aplicação indiscriminada de responsabilidade subsidiária à administração pública em face do inadimplemento dos direitos trabalhistas.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.4500

17 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Súmula 331/TST.


«O STF, ao declarar a constitucionalidade do § 1º, do Lei 8.666/1993, art. 71, não afastou a possibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada mediante procedimento licitatório. Contudo, para a responsabilização do ente público, deve restar comprovada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, evidenciada, sobretudo, pela falta ou falha na fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviços, não bastando o mero inadimplemento das verbas trabalhistas pela prestadora para que a tomadora seja responsabilizada de forma subsidiária pelos créditos do trabalhador, conforme alteração da Súmula 331/TST. No caso, restou provada ausência ou falha na fiscalização por parte do órgão público, razão pela qual mantém-se a sua responsabilidade subsidiária sobre os direitos não adimplidos do empregado da prestadora.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.2200

18 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Lei 8.666/1993, art. 71, § 2º. Violação configurada.


«O item V da Súmula 331/TST assenta o entendimento de que a responsabilidade supletiva, em casos de terceirização de serviços, só pode ser atribuída à Administração Pública quando evidenciada a culpa in vigilando. No caso, o Tribunal Regional, aplicando a responsabilidade objetiva, consignou que basta o inadimplemento das verbas trabalhistas para o ente público ser responsabilizado subsidiariamente. Nesse contexto, impõe-se a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária em relação ao ente público recorrente. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7308.6200

19 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Contrato de prestação de serviços. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71.


«Consagrou a jurisprudência do TST, tendo o Enunciado 331/TST, IV, explicitado que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/1993, art. 71).... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.6900

20 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Súmula 331/TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.


«Acerca da responsabilidade subsidiária quanto aos débitos oriundos da prestação de serviço terceirizado, o Excelso STF tem entendido pela constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, não admitindo, por outro lado, o afastamento de sua aplicação pela interpretação lógico-sistemática do ordenamento jurídico. Assim, por disciplina judiciária, diante do entendimento que predomina na mais alta Corte, impõe-se, no caso em exame, afastar a aplicação do inciso IV da Súmula 331/TST. Lado outro, cumpre registrar que mesmo diante da recente jurisprudência aprovada pelo Tribunal Pleno da Corte, no dia 24 de maio último, que deu nova redação à Súmula 331/TST, há que se excluir a responsabilidade subsidiária da CEMIG, com base no item V da referida súmula modificada pelo Tribunal Pleno. Destaca-se que, na nova redação, ficou assentado que os entes da administração pública direta e indireta serão subsidiariamente responsáveis caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações). Na hipótese em exame, o quadro fático retratado nos autos não permite concluir pela ausência de fiscalização pela CEMIG no cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviço como empregadora. A respeito, nada restou comprovado nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.1000

21 - TRT18 Ente da administração pública. Responsabilidade solidária. Art. 71, § 1º da Lei de licitações.


«Ao analisar a constitucionalidade do Lei 8666/1993, art. 71, § 1º, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal assentou que cabe à Administração Pública o dever de «exigir o cumprimento das condições de habilitação (jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal) e fiscalizá-las na execução do contrato (ADC 16). Assim agindo, tem cabimento a aplicação do art. 71, § 1º da Lei de Licitações, porque eventual dano verificado, que decorra do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, por ações ou omissões exclusivas do empregador, não podem autorizar a responsabilidade da tomadora dos serviços adquiridos por regular procedimento licitatório. Por outro lado, se o dano verificado em relação ao trabalhador provém de omissão do ente público nos limites da fiscalização que lhe competia realizar ou havendo outras ações ou omissões que estejam associadas à sua conduta e que concorram para o prejuízo experimentado pelo trabalhador, nada obstará que o ente público seja responsabilizado, não diretamente, mas de forma solidária e em concurso com o efetivo empregador, na condenação que busca reparar essas perdas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7486.2300

22 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. EBCT. Empresa Pública. Extensão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública. Lei 8.666/93, art. 71.


«A Lei 8.666/1993 veda a transferência total da responsabilidade para o ente estatal e não a responsabilidade subsidiária, ou seja, uma coisa é simplesmente transferir-se a responsabilidade da condenação para o órgão público, o que é expressamente vedado, conforme o ordenamento positivo. Outra é responsabilizá-lo de forma subsidiária, na hipótese de inadimplência da empresa contratada. Recurso parcialmente provido para reconhecer os privilégios concedidos à Fazenda Pública.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2004.3700

23 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16/DF.


«Não caracterizada a conduta culposa da tomadora dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, haja vista a decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não subsiste a condenação da Administração Pública como responsável subsidiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4003.2500

24 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16/df.


«Não caracterizada a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, haja vista a decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não subsiste a condenação da Administração Pública como responsável subsidiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4003.2800

25 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16/df.


«Não caracterizada a conduta culposa da tomadora dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, haja vista a decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não subsiste a condenação da Administração Pública como responsável subsidiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4003.2900

26 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16/df.


«Não caracterizada a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, haja vista a decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não subsiste a condenação da Administração Pública como responsável subsidiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.2500

27 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16/df.


«Não caracterizada a conduta culposa da tomadora dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, haja vista a decisão proferida pelo STF na ADC 16/DF, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não subsiste a condenação da Administração Pública como responsável subsidiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.0000

28 - TRT2 Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Constitucionalidade. O e. STF, na adc/16, declarou a constitucionalidade do § 1º, do Lei 8.666/1993, art. 71, obstando à justiça do trabalho a aplicação indiscriminada de responsabilidade subsidiária à administração pública em face do inadimplemento dos direitos trabalhistas.

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.3900

29 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Adc 16 do STF.


«Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. E, segundo o item V, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Esse é, também, o entendimento do STF, ao julgar a ADC 16, em que declarou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei de Licitações. No caso dos autos, provada a presença de culpa in vigilando ou in eligendo, aplica-se a condenação subsidiária, haja vista a fiscalização deficiente que permitiu que a empresa prestadora se tornasse inadimplente quanto às obrigações contratuais trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6003.2700

30 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Adc 16 do STF Súmula 331/TST.


«A constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, declarada na ADC 16/DF, não exclui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando esta não cumpre o dever de fiscalização em face da contratada, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações, que prescreve que é dever do ente público acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. E, segundo posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade da Administração, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da entidade estatal, decorrente da negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Ressalte-se que os artigos 186, 187, 944, 932, III, e 933, todos do Código Civil Brasileiro, estabelecem a responsabilidade objetiva do «empregador ou comitente pelos atos praticados pelo empregado, preposto ou proponente. Na hipótese de interposição de mão de obra, locação desta ou sua terceirização, aplica-se a Súmula 331/TST, âmbito da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, para a qual não basta a regularidade de terceirização, havendo que se perquirir sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada durante a vigência do contrato e sobre a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.2100

31 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16-df.


«Não caracterizada a conduta culposa da tomadora dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, tampouco sendo possível a responsabilização objetiva da reclamada, integrante da Administração Pública Direta, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16-DF, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não subsiste a condenação da administração pública como responsável subsidiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.5200

32 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16-df.


«Não caracterizada a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, tampouco sendo possível a responsabilização objetiva do reclamado, integrante da Administração Pública Direta, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16-DF, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não subsiste a condenação da administração pública como responsável subsidiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 872.3986.3160.7672

33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º .


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. Demonstrada violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recentemente, esse posicionamento foi referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF- DJE de 12/9/2017). No caso dos autos, o Regional vinculou a supressão da condenação à eficácia dos procedimentos fiscalizatórios, bem como ao correto adimplemento das obrigações trabalhistas, o que culminou por tornar a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 694.7178.0498.7273

34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º .


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. Demonstrada violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recentemente, esse posicionamento foi referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF- DJE de 12/9/2017). No caso dos autos, o Regional vinculou a supressão da condenação à eficácia dos procedimentos fiscalizatórios, bem como ao correto adimplemento das obrigações trabalhistas, o que culminou por tornar a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.5500

35 - TST Responsabilidade subsidiária. Administração público. Ente público. Prestação de serviços. Tomador do serviços. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71


«Encontra-se pacificado no TST, mediante o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, mesmo que se trate de órgãos integrantes da Administração Pública, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/93, art. 71). Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.8600

36 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Responsabilidade solidária do tomador do serviço, inclusive a administração pública. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 31, § 2º. Lei 8.666/93, art. 71, § 2º. Súmula 126/TFR.


«A atual legislação previdenciária alterou substancialmente o regime previdenciário, não sendo mais de integral plenitude o teor da Súmula 126/TFR. Responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários do tomador do serviço (Lei 8.212/1991, art. 31, § 2º), inclusive quando o tomador for órgão público (Lei 8.666/93, art. 71, § 2º).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.0700

37 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública. INFRAERO. Prestação de serviços de vigilância. Responsabilidade civil do Estado. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. CF/88, arts. 37, § 6º e 173, § 1º. Exegese.


«O § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 não constitui óbice à responsabilidade em causa, pois, embora esteja a recorrente - INFRAERO - inserida na administração indireta da União, explora atividade econômica e, em assim sendo, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive, quanto às obrigações trabalhistas, conforme disposto no § 1º do CF/88, art. 173. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3001.2300

38 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16/df.


«Nos termos do item V da Súmula 331/TST desta Corte Superior, com a redação aprovada pela Res. 174/2011, a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ora reclamado, por entender que, «No caso dos autos, a culpa in vigilando resta evidente diante do fato de que a empresa contratada foi condenada a pagar o intervalo intrajornada não usufruído durante todo o contrato de trabalho. Em tal contexto, não caracterizada a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, haja vista a decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF, declarando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não subsiste a condenação da administração pública como responsável subsidiário. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1036.2400

39 - TST Responsabilidade subsidiária da administração pública. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Convênios.


«Prevalente nesta Corte Superior o entendimento de que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da conveniada caso evidenciada a culpa (in vigilando) na hipótese em que celebram convênio administrativo. Nessa esteira, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, reconheceu a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º (Lei de Licitações), conclusão que conduz ao exame caso a caso, com vista à verificação da culpa (in vigilando), autorizadora da atribuição de responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Diante desse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho editou o item V da Súmula 331, no sentido de que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV da Súmula 331/TST, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente quanto à fiscalização das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora dos serviços. Tal a circunstância que se verifica nos autos, na medida em que a Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária reconhecida em sentença, em função da ausência de fiscalização no cumprimento das obrigações legais por parte do conveniado, dever do qual o Estado não se desincumbira, apesar da imposição decorrente do Lei 8.666/1993, art. 67, § 1º e § 2º. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.4503.7352.5734

40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º .


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. Visando prevenir afronta a norma infraconstitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/2010, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Posteriormente, esse posicionamento foi referendado naquela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 246, de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF- DJE de 12/9/2017). No caso dos autos, o Regional vinculou a supressão da condenação à eficácia dos procedimentos fiscalizatórios, bem como ao correto adimplemento das obrigações trabalhistas, o que culminou por tornar a responsabilidade subsidiária decorrência automática da inadimplência da empresa prestadora de serviços. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.0300

41 - TST Recurso de revista. Execução. Responsabilidade subsidiária. Coisa julgada inconstitucional. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º


«A responsabilização subsidiária do ente público é matéria já decidida na fase de conhecimento, com trânsito em julgado, formando assim o título executivo judicial ora executado. Não se divisa a violação constitucional indicada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.9300

42 - TRT2 Salário. Solidariedade. Responsabilidade solidária do tomador dos serviços. Considerações sobre o tema. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. CF/88, art. 37, § 6º.


«... O contrato de trabalho é «intuitu personae apenas em relação ao empregado. O fato de a recorrente haver celebrado um contrato mal-sucedido não a desonera das obrigações devidas ao empregado que a favoreceu com seu trabalho. É risco empresarial do qual não participa o empregado. Além disso, as cláusulas contratuais atinentes à fixação da responsabilidade por dívidas trabalhistas alcançam apenas as rés, enquanto contratantes e não o empregado. E, quanto ao disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e Enunciado 331, IV do C. TST, também não assiste razão à recorrente. O CF/88, art. 37, § 6º, esposou a tese da responsabilidade objetiva ao dispor que «As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.... Assim, basta que seja comprovado o nexo causal entre o ato praticado e o dano sofrido, para que surja a responsabilidade da administração. Deste modo, a limitação prevista no art. 71 § 1º da lei ordinária 8.666/93 não se sobrepõe ao comando constitucional acima mencionado, não podendo, validamente, restringir a responsabilidade da administração pública. ... (Juiz Homero Andretta).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.7600

43 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária de ente público. Art. 71 da Lei nº. 8.666/1991.


«No entendimento do Relator, não havendo prova de culpa in vigilando e de ausência de fiscalização do contrato de serviços por parte do ente público, que deve ser sempre realizada pela parte a quem interessa a condenação do ente público, não há falar em responsabilidade subsidiária na forma do art. 331, item IV do TST, conforme decisão recente proferida pelo E. STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/2007. Mas a maioria desta Eg. Turma adota entendimento diverso, no sentido de que a prova deverá ser feita pelo ente tomador de serviços e, no caso dos autos, como ausente tal prova, há de subsistir a sua responsabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.9900

44 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ônus da prova. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.


«Não tendo sido provado pelo empregado que o ente público incorreu em culpa in vigilando, a condenação subsidiária esbarra na Súmula 331/TST, V, desta Corte, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8009.1300

45 - TST Recurso de revista. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16-df.


«Não caracterizada a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, tampouco sendo possível invocar-se a responsabilidade objetiva da Administração Pública, haja vista a decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não subsiste a condenação da Infraero como responsável subsidiário. Nos termos do item V da Súmula 331 desta Corte Superior, na redação aprovada pela Res. 174/2011, a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Dessa jurisprudência uniforme dissentiu o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8007.2300

46 - TST Recurso de revista. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16-df.


«Não caracterizada a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, tampouco sendo possível invocar-se a responsabilidade objetiva da Administração Pública, haja vista a decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não subsiste a condenação do Município de Aracruz como responsável subsidiário. Nos termos do item V da Súmula 331 desta Corte Superior, na redação aprovada pela Res. 174/2011, a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Dessa jurisprudência uniforme dissentiu o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8007.1400

47 - TST Recurso de revista. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16-df.


«Não caracterizada a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, tampouco sendo possível invocar-se a responsabilidade objetiva da Administração Pública, haja vista a decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não subsiste a condenação do Estado do Espírito Santo como responsável subsidiário. Nos termos do item V da Súmula 331 desta Corte Superior, na redação aprovada pela Res. 174/2011, a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Dessa jurisprudência uniforme dissentiu o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8007.4800

48 - TST Recurso de revista. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16-df.


«Não caracterizada a conduta culposa da tomadora dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, tampouco sendo possível invocar-se a responsabilidade objetiva da Administração Pública, haja vista a decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não subsiste a condenação da reclamada como responsável subsidiário. Nos termos do item V da Súmula 331 desta Corte Superior, na redação aprovada pela Res. 174/2011, a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Dessa orientação dissentiu o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8007.2600

49 - TST Recurso de revista. Contrato de prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Adc 16-df.


«Não caracterizada a conduta culposa do tomador dos serviços no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, tampouco sendo possível invocar-se a responsabilidade objetiva da Administração Pública, haja vista a decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF, que declarou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não subsiste a condenação do Município de Contagem como responsável subsidiário. Nos termos do item V da Súmula 331 desta Corte Superior, na redação aprovada pela Res. 174/2011, a aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Dessa jurisprudência uniforme dissentiu o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.9100

50 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Lei 8.666/1993, art. 71 e adc-16, STF. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331, v, tst.


«A constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, declarada pelo STF na ADC-16, não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público, quando verificada sua culpa pela falta ou deficiência na fiscalização das obrigações legais da empresa contratada (culpa in vigilando), como ocorre nestes autos, em que nenhum elemento de prova foi trazido no sentido de que a prestadora de serviços foi fiscalizada pelo ente público, tanto em relação ao objeto do contrato, como no que respeita às obrigações trabalhistas elementares, motivo pelo qual deve ser considerado subsidiariamente responsável pelo pagamento das verbas condenatórias deferidas, tudo conforme orientação da Súmula 331, V, do TST.... ()

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