1 - TRT15 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Atestado médico do INSS. Exigência prevista em convenção coletiva para ajuizamento de ação trabalhista visando à reintegração ao emprego. Impossibilidade. Condições da ação. Lei 8.213/91, art. 118. CF/88, art. 217, § 2º. Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI.
«Pretender criar condição específica de procedibilidade, através de instrumento normativo, afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição. A única exceção ou mitigação na denominada inexistência de jurisdição condicionada refere-se à hipótese da Justiça Desportiva, conforme disposto no próprio texto constitucional (CF/88, art. 217, § 2º). Tal exigência pode inviabilizar somente o reconhecimento do direito à estabilidade (matéria de mérito), conforme orientação jurisprudencial da SDI (154), nunca inviabilizar o direito de ação. Preliminar que ora se rejeita.... ()
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2 - TST Ação rescisória. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Convenção coletiva. Estabilidade prevista em instrumento coletivo. Necessidade de atestado médico do INSS/INAMPS. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. Violação configurada. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485, V e IX.
«1. O Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência TST-IUJ-E-RR-736593-77.2001.5.02.0463, decidiu pelo cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I, afastando a exigência de fornecimento de atestado médico pelo INSS para a comprovação de doença profissional, ainda que tal requisito estivesse previsto em norma coletiva. 2. Naquela oportunidade, esta Corte Superior concluiu que, se o objetivo da norma coletiva é proteger os trabalhadores acidentados ou afligidos por doença profissional, conferindo uma estabilidade convencional elastecida, não é razoável supor que a forma de apuração da enfermidade tenha preponderância sobre o fato de o empregado ser portador de uma lesão decorrente de suas atividades profissionais. 3. Na decisão rescindenda, não obstante o reconhecimento da moléstia nos autos da reclamação trabalhista, privilegiou-se a forma estabelecida na cláusula 44ª do instrumento coletivo em que exigido o atestado do INSS/INAMPS sobre a doença profissional, restando configurada a violação literal do CF/88, art. 7º, XXVI. 4. Precedentes do TST. Pretensão rescindente julgada procedente.... ()
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3 - TST Conhecimento do recurso de revista na parte na qual examinado o tema reintegração. Doença profissional em decorrência de acidente de trabalho. Atestado médico do INSS. Previsão em norma coletiva. Divergência jurisprudenical. Não configurada.
«No acórdão recorrido, foi afastada a aplicação da norma coletiva em face do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-1. Partindo dessa premissa, a Turma acolheu a procedência do pedido adotando o atual entendimento deste Tribunal, preconizado na Súmula 378, II, do TST, pelo qual se reconhece o direito à estabilidade provisória nos casos nos quais, após a despedida, é constatada doença profissional que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Não sendo o caso de decisão fundamentada na interpretação de norma coletiva, revela-se impertinente a alegação de que o recurso de revista somente poderia ser conhecido por divergência jurisprudencial, razão pela qual impertinente a arguição de contrariedade à Súmula 296/TST e à Orientação Jurisprudencial 147 da SBDI-1, bem como de divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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4 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Estabilidade convencional. Atestado médico do inss. Comprovação judicial da doença profissional. Possibilidade. Recurso de revista da reclamada conhecido e desprovido.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IUJ-E-RR 736593-77.2001.5.02.0463, realizado em 13/10/2009, entendeu por bem cancelar a Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI-1, que dispunha que «A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade. Na ocasião, adotou-se o entendimento que hoje prevalece nesta Corte, no sentido de que não prevalece a exigência prevista em norma coletiva de apresentação de atestado médico expedido pelo INSS para a comprovação de doença profissional quando tal fato resta demonstrado de outra forma, hipótese dos autos, em que houve reconhecimento em juízo. Precedentes desta SBDI1. Assim, não há que se falar em violação ao CF/88, art. 7º, inciso XXVI nem tampouco em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 154 da SBDI1/TST, eis que, conforme já consignado, trata-se de orientação jurisprudencial já cancelada no âmbito desta Corte pela Res. 158/2009, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.10.2009. ... ()
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5 - TST Estabilidade provisória. Confirmação da doença. Inexistência de atestado médico fornecido pelo INSS. Possibilidade de ser suprido por outro meio de prova idôneo.
«O atestado médico fornecido pelo INSS não se caracteriza como prova absoluta e obrigatória, sendo passível de substituição por outros meios idôneos, a exemplo da prova pericial produzida por Perito do Juízo, neste caso, referendado, ainda, pelo trabalho técnico do assistente indicado pela recorrida.... ()
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6 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional. Atestado do INSS. Desnecessidade. Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I. Cancelamento. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, art. 611.
«Esta Corte, em sessão plenária, realizada no dia 12/10/2009, ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado nos autos do processo TST-ERR-736.593/2001.0, concluiu pelo cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I, sob o fundamento de que carece de amparo jurídico a exigência constante de cláusula de instrumento normativo segundo a qual a doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, como condição para o reconhecimento do direito à estabilidade.... ()
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7 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Síndrome do pânico. Liame ocupacional não demonstrado. Improcedência. Atestado pela prova médica, de forma cabal e taxativa, que o obreiro não ostenta nenhuma sequela incapacitante decorrente de moléstia de origem ocupacional, não há que se cogitar de indenização no âmbito da infortunística. Inversão do Julgado para o decreto de improcedência do pedido inicial por força do reexame necessário e do provimento da apelação do INSS.
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8 - TJSP Acidente do trabalho. Lesão por esforço repetitivo. Lesões por esforços repetitivos. Membro superior esquerdo. Incapacidade parcial e temporária apurada pela perícia. Atestado pela perícia médica, que da moléstia ostentada pelo obreiro resultou sequela de caráter parcial e temporário, não se cogitando, no caso, de incapacidade total e provisória, nem parcial e permanente. Indenização. Impossibilidade. Sentença de procedência reformada em sede do reexame necessário. Recurso do INSS parcialmente provido.
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9 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. JULGAMENTO ANTERIOR CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. RECURSO DO INSS. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E DO NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DA RECENTE PROVA PERICIAL, ATESTANDO A PLENA CAPACIDADE DO AUTOR PARA O DESEMPENHO DO LABOR HABITUAL. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. INEXISTENTES ELEMENTOS NOS AUTOS APTOS A COMPROVAR AGRAVAMENTO DAS LESÕES EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO TRABALHO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
1.Recurso do INSS. Arguição de ausência de nexo causal e incapacidade laborativa. Julgamento anterior convertido em diligência. Lesões nos ombros. Alegação de agravamento das moléstias. Existência de ação acidentária anterior, com mesmo pedido e causa de pedir, julgada improcedente. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Ausente comprovação de agravamento da moléstia. Teor conclusivo da recente prova pericial. Ausência de disfunção funcional nos segmentos mencionados. Nexo causal afastado na ação anteriormente proposta, quando o segurado já desempenhava a atividade atual. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisitos à concessão do auxílio-acidente não preenchido. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO E REMESSA OFICIAL PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. ... ()
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10 - TRT3 Alta previdenciária. Permanência da incapacidade declarada por aso-atestado de saúde ocupacional. Indefinição. Pagamento de salários.
«Se a reclamante, após alta previdenciária - concedida em decorrência de reconhecimento, pelo INSS, da capacidade laborativa - é submetida a exame médico pela empresa, cujo ASO atesta pela inaptidão, incumbe à reclamada tomar medidas administrativas ou judiciais perante o órgão previdenciário a fim de que ela receba o benefício. Omitindo-se a tanto, e não usufruindo a reclamante do benefício previdenciário, por sua culpa, deverá pagar os salários do período, porque nessas circunstâncias o contrato não se encontra suspenso.... ()
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11 - TRT3 Alta previdenciária X incapacidade laborativa declarada por aso-atestado de saúde ocupacional. Indefinição. Pagamento de salários.
«Se a reclamante, após alta previdenciária - concedida em decorrência de reconhecimento, pelo INSS, da capacidade laborativa - é submetida a exame médico pela empresa, cujo ASO atesta pela inaptidão, incumbe ao reclamado tomar medidas administrativas ou judiciais perante o órgão previdenciário a fim de que a empregada receba o benefício. Omitindo-se a tanto, e não usufruindo a reclamante do benefício previdenciário, por sua culpa, o empregador deverá pagar os salários do período, ainda que não trabalhado, porque nessas circunstâncias o contrato não se encontra suspenso.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATESTADO MÉDICO. ÔNUS DA PROVA DA ENTREGA AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 -
Cinge-se a controvérsia sobre o ônus da prova da entrega de atestado médico ao empregador, a justificar a ausência ao trabalho. 2 - Nos termos da Lei 605/49, art. 6º, caput, não é devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. O parágrafo primeiro, por sua vez, traz determinadas exceções a essa hipótese, dentre as quais «a doença do empregado, devidamente comprovada « (alínea «f). 3 - O CLT, art. 818 preceitua que incumbe ao reclamante o ônus da prova quanto a fato constitutivo do seu direito, e à reclamada a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. É do empregado, em princípio, comprovar a existência de doença que lhe impossibilite comparecer ao trabalho, de modo a abonar o período de ausência, cabendo-lhe comprovar a existência do atestado médico e a sua entrega à empregadora, uma vez que o referido documento visa exatamente a comprovar a ausência justificada. Precedentes. 4 - Além disso, no caso dos autos, aparentemente se observou um novo afastamento médico, logo em seguida à alta previdenciária do reclamante. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em havendo conflito entre o INSS e o empregador sobre a aptidão do empregado para seu retorno ao trabalho - situação que se convencionou chamar de «limbo previdenciário - cabe à empresa arcar com os salários do período, pois, com o término do período de licença, e não estando configurada nova suspensão do contrato de trabalho, ele se considera ativo, não seria lícito transferir ao trabalhador o pesado encargo de arcar com a indefinição. Todavia, nessa hipótese, caberia ao empregado demonstrar que houve recusa do empregador, por constituir o fato constitutivo de seu direito, nos termos do CLT, art. 818, I, c/c CPC, art. 373, I. 5 - O Tribunal Regional, ao entender que cabia à reclamada demonstrar que o autor deixou de lhe entregar o atestado, acabou por imputar-lhe o ônus da prova de fato negativo. Não havendo provas de que tenha havido recusa de retorno ao trabalho por ocasião da primeira alta previdenciária, e de que o novo atestado médico tenha sido disponibilizado ao empregador, a decisão do Tribunal Regional, que presumiu a sua entrega, contraria o disposto no CLT, art. 818, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Agravo de instrumento. Auxílio-acidente. Inaptidão para o retorno ao trabalho demonstrada por atestado de saúde ocupacional recente. Recurso provido.
«1. No caso dos autos, o agravante afirma que «foi admitido em 1989 no BANCO REAL S/A. atual Banco SANTANDER S/A. como contínuo, desempenhando ao longo do tempo, diversas funções, entre elas, caixa, compensação, tesouraria, malote, abastecimento e recolhimento de caixas eletrônicos, sempre trabalhando com digitação, operando micro computadores, rotineiramente, com jornada de trabalho excessiva e esforço repetitivo, estando ainda na ativa. Dessa maneira, à partir do ano de 2000, passou [...] a sentir as primeira dores nos seus membros superiores, mas apenas procurando assistência médica, a partir do ano de 2002, sendo atendido pelo Dr. SALOMÃO SALES COUTO, CREMEPE 3182, o qual após uma ELETRONEUROMIOGRAFIA concluiu ser o Agravante portador de SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. ... ()
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. 1 - A jurisprudência desta SbDI-2 firmou-se no sentido de que a cassação, pela via mandamental, de decisão proferida em tutela provisória somente se afigura viável quando evidenciado claro e inequívoco descumprimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, o que não se verifica na espécie. 2 - Constata-se que, em primeiro lugar, o empregado, Tratorista Agrícola, tendo ocupado a função de operador de logística florestal e posteriormente remanejado para Operador de Apoio Administrativo, foi dispensado em 11/4/2019, afastado do trabalho, com reabilitação, a demonstrar que o trabalho atuou como concausa para a doença que motivou o afastamento, com concessão de auxílio-doença acidentário, a partir de 15/10/2008. Em segundo lugar, porque a afetação da capacidade laboral do empregado é atestada também por laudo da médica empregada da impetrante, ainda em 7/6/2018, antes da dispensa, com encaminhamento para o INSS solicitando afastamento temporário para realização de tratamento adequado. Por fim, quanto à alegação de fraude e conluio na emissão dos atestados médicos pelo Dr. Marcos Robson de Cássia Alves Júnior e pelo Dr. Agildo Médici Bastos, verifica-se da prova pré-constituída que laudo emitido em 2018 por médica distinta dos nominados pela recorrente, indica doenças e necessidade de afastamento e encaminhamento ao INSS . 3 - Nesse quadro, embora sejam graves as alegações formuladas pela impetrante no sentido de que, ante a fraude e o conluio na emissão dos atestados médicos, não há prova da efetiva incapacidade laborativa do reclamante em decorrência das condições de trabalho, tais alegações demandariam instrução probatória, o que não se comporta em mandado de segurança, que exige a prova documental pré-constituída. Não se há de falar, portanto, sob qualquer perspectiva, em afronta a direito líquido e certo da impetrante, na forma da OJ 142 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido .
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15 - TRT2 Seguridade social. Prova abandono de emprego justa causa. Abandono de emprego. Empregado em tratamento médico. Inocorrência. Exigindo a justa causa para ruptura do contrato sem ônus para o empregador, prova robusta e induvidosa, tenho que não se desincumbiu a recorrente desse mister. Caso do empregado que entrega atestados médicos habitualmente e fica afastado por mais de 15 dias sem encaminhamento à previdência social. Evidente que a empresa violou a legislação trabalhista, pois preferiu dispensar o reclamante a encaminhá-lo ao INSS. Não verificada a intenção do empregado de abandonar o emprego. Recurso ordinário da reclamada a que nego provimento.
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16 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES E COLUNA VERTEBRAL. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. CONTRADIÇÕES DA PROVA TÉCNICA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. QUESTIONÁVEL TEOR CONCLUSIVO DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. NECESSÁRIA REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELA AUTARQUIA, NOS PRÓPRIOS AUTOS. ANÁLISE DO MÉRITO DOS RECURSOS DIFERIDA.
Recurso da autora. Lesões nos membros superiores e coluna vertebral, com atestada origem ocupacional. Atividades habituais de natureza braçal. Incertezas acerca da existência de eventual incapacidade laborativa residual. Teor conclusivo do laudo médico pericial contraditório em relação aos demais documentos médicos coligidos aos autos. Superveniente concessão administrativa de auxílio por incapacidade temporária. Necessária realização de novo exame pericial. ... ()
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17 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Concessão indeferimento de benefício previdenciário pelo INSS. Inaptidão para o trabalho atestada por médico da empresa. Responsabilidade pelas verbas trabalhistas.
«É da empregadora o ônus de pagar os salários do empregado no período em que ele é considerado inapto para o trabalho por médico particular, mas considerado apto pela autarquia previdenciária. Se, por um lado, a empresa não está obrigada a aceitar empregado doente em seus quadros, por outro, é ilegal que o empregado, considerado apto para o exercício de suas funções pelo INSS, não aufira os salários correspondentes, principalmente quando se apresenta ao labor, sem sucesso. Compete à empregadora, nesse caso, questionar administrativamente a decisão do INSS, não sem antes reintegrar o trabalhador às suas atividades ou pagar-lhe os salários devidos.... ()
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18 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Cardiopatia grave. Competência para emissão do laudo que atesta a moléstia grave. INSS. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/99, art. 39, XXXIII. Lei 9.250/95, art. 30.
«Os proventos da inatividade de servidor, portador de cardiopatia grave, não sofrem a incidência do Imposto de Renda, ainda que a doença tenha sido adquirida após a aposentadoria, a teor do disposto no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. No mesmo sentido, preceitua o Decreto 3.000/1999, art. 39, inciso XXXIII, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Precedentes: RESP 411704 / SC ; Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 07.04.2003; RESP 184595 / CE ; Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 19.06.2000; RESP 73687 / RS; Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 04.03.1996. ... ()
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19 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Auxílio-acidente. Perda auditiva. Liame ocupacional e prejuízo funcional reconhecidos. Indenizabilidade. Redução da capacidade profissional atestada pela prova médica. Concessão do benefício com início a partir da data da apresentação do laudo médico-pericial em Juízo. Valores em atraso que serão atualizados pelo IGP-DI e acrescidos de juros de mora, contados decrescentemente, à base mensal de 1%. Renda mensal, inclusive para implantação do benefício, que terá a sua evolução no tempo pelos índices de manutenção. Apelação do INSS desprovida.
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20 - TRF3 Seguridade social. Responsabilidade civil extracontratual do INSS. Pedido de indenização por danos morais, promovido em face do INSS por morte de filho que teve injustamente indeferido o pleito de auxílio-doença. Cardiopatia grave devidamente comprovada e que existia na época em que o INSS lhe negou o benefício que o teria afastado do estafante trabalho. Incompatível com a moléstia cardíaca. Que o levou à morte. Desprezo da autarquia pelos direitos do segurado. Dano moral manifesto. Valor da indenização fixado de acordo com a jurisprudência do STJ. Apelação e remessa oficial improvidas. Agravo do INSS prejudicado. Lei 8.213/1991, art. 59.
«1. Trata-se de ação de indenização ajuizada em 203/01/2014 por MARIA HELENA SILVA em face do INSS, na qual pleiteia o ressarcimento de danos morais a ser arbitrado em 300 (trezentos) salários mínimos. Alega que seu filho Reginaldo da Silva requereu administrativamente em 19/02/2013 a concessão de auxílio-doença (NB 600.717.599-9), que lhe foi negado sob o argumento de que não existia incapacidade. Afirma que seu filho era portador de cardiopatia grave que o impedia de exercer suas atividades habituais de pedreiro; contudo, em razão da decisão de indeferimento do benefício previdenciário, retornou ao trabalho, vindo a falecer em 13/06/2013. Aduz que o dano moral sofrido consiste no sofrimento de enterrar um filho de forma prematura e desavisada. ... ()
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21 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Queixa crime. Calúnia e injúria supostamente perpetradas por médico perito do INSS contra médico que já não mais prestava serviços à autarquia. Delitos que só atingem interesse de particular. Inaplicabilidade das Súmulas 254, do extinto TFR, e 147, do STJ. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da autarquia federal. Competência da Justiça Estadual.
«1. Nos termos da Súmula 254/extinto Tribunal Federal de Recursos, «Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal no exercício de suas funções e com estas relacionados. ... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO DEMONSTRADA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA ATESTADA. AUSENTE O NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. MOLÉSTIA DE ETIOLOGIA RELACIONADA AO TABAGISMO, SEM RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO LABOR OU ALEGADO ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS.
1.Recurso do segurado. Pedido autoral de concessão de benefício acidentário. Patologia de pneumotórax espontâneo. Incapacidade laborativa parcial e permanente demonstrada. Nexo causal afastado. Teor conclusivo do laudo da perícia médica, atestando a etiologia extralaborativa da moléstia. As condições em que o segurado desempenhou o labor habitual não contribuíram para a eclosão ou agravamento da patologia. Alegado acidente de trabalho não demonstrado nos autos. Requisito à concessão de benefício acidentário não preenchido. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. Princípio in dubio pro misero. Inaplicabilidade, pois inexiste contradição entre as provas coligidas aos autos. ... ()
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23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. 1 - A jurisprudência desta SbDI-2 firmou-se no sentido de que a cassação, pela via mandamental, de decisão proferida em tutela provisória somente se afigura viável quando evidenciado claro e inequívoco descumprimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, o que não se verifica na espécie. 2 - Constata-se que a alegação de que laudo pericial produzido na reclamação trabalhista afasta a incapacidade para o trabalho e a origem ocupacional da doença que acomete o trabalhador - discopatia degenerativa e protrusão discal na coluna lombar - não comporta acolhimento. Em primeiro lugar, porque o empregado, operador de máquinas florestais, foi afastado do trabalho, conforme se constata de declaração do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social de concessão de auxílio-acidente do trabalho com início em 30/09/2008, com reabilitação desde 1/6/2010, para exercer o cargo de operador de apoio florestal e, após, operador de logística florestal, a demonstrar que o trabalho atuou como concausa para a doença que motivou o afastamento. Em segundo lugar, porque a afetação da capacidade laboral do empregado, em razão da doença ocupacional, é atestada justamente pelo certificado de reabilitação profissional conferido pelo INSS em 2010, programa por meio do qual o empregado se habilitou para o labor em função distinta da qual exercia, em razão de limitação que passou a apresentar. Por fim, quanto à alegação de fraude e conluio na emissão dos atestados médicos pelo Dr. Marcos Robson de Cássia Alves Júnior e pelo Dr. Agildo Médici Bastos, verifica-se também da prova pré-constituída que laudos emitidos em 2017 e 2018 por médicos distintos dos nominados pela recorrente, além do próprio laudo emitido pela perita, indicam doenças na coluna lombar. 3 - Nesse quadro, embora graves as alegações formuladas pela impetrante no sentido de que, ante a fraude e o conluio na emissão dos atestados médicos, não há prova da efetiva incapacidade laborativa do reclamante em decorrência das condições de trabalho, tais alegações demandariam instrução probatória, o que não se comporta em mandado de segurança, que exige a prova documental pré-constituída. Não se há de falar, portanto, sob qualquer perspectiva, em afronta a direito líquido e certo da impetrante, na forma da OJ 142 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido .
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24 - TJSP Seguridade social. Seguro. Apólice em grupo. Invalidez permanente total por doença. Comprovação. Segurado afastado por doença em caráter precário, bem antes do sinistro. Concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS. Prova robusta definida em laudos médicos. Ausência de expectativa de reversibilidade do mal. Cobertura devida. Ação de cobrança de indenização procedente. Recurso provido.
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25 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NOS OMBROS. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA, EM RELAÇÃO AO OMBRO DIREITO. AUSENTE O NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE DECORRENTE DE SEQUELA DE ACIDENTE EXTRALABORATIVO. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS.
1.Recurso do segurado. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Lesões nos ombros. Incapacidade laborativa parcial e permanente demonstrada, somente em relação ao ombro direito. Nexo causal afastado. Teor conclusivo do laudo da perícia médica, atestando a etiologia extralaborativa da sequela. Ausente comprovação de atendimento médico relacionado à moléstia no ombro direito anteriormente ao acidente sofrido fora da jornada de trabalho. Requisito à concessão de benefício acidentário não preenchido. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. Princípio in dubio pro misero. Inaplicabilidade, pois inexiste contradição entre as provas coligidas aos autos. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO INSS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) ACIDENTÁRIO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS. ROBUSTOS ELEMENTOS DE PROVA QUE EVIDENCIAM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO E O DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. TEOR CONCLUSIVO CABAL DE LAUDO MÉDICO PERICIAL, CONSTATANDO INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS, ALÉM DO NEXO CONCAUSAL ACIDENTÁRIO. REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
Recurso do INSS. Insurgência contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência para determinar imediata ativação de auxílio-doença acidentário. Laudo médico pericial atestando incapacidade para o exercício das atividades habituais de marceneiro. Nexo concausal estabelecido pelo perito, ao indicar o agravamento de moléstias colunares degenerativas, em razão do trabalho. Natureza alimentar do benefício substitutivo da renda. Probabilidade do direito e risco de dano demonstrados. Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos. Benefício a ser mantido até o julgamento de mérito na origem, quando a respectiva data de cessação (DCB) deverá ser analisada. Decisão agravada confirmada. ... ()
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27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INCAPACIDADE DEMONSTRADA POR ATESTADO E RELATÓRIO MÉDICOS PARTICULARES SOLICITANDO AFASTAMENTO DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31). AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PERÍODO DO AFASTAMENTO TRANSCORRIDO NA ATUALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CONTRATO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I - A
controvérsia consiste em saber se houve ilegalidade ou abusividade do ato coator que indeferiu pedido de antecipação de tutela de reintegração ao emprego da impetrante, decisão que ficou mantida pelo Regional ao denegar a segurança. II - No caso, embora haja atestado e relatório médicos se referindo a doenças relacionadas ao trabalho acometidas à obreira durante a projeção do aviso prévio, não se pode inferir, mesmo em cognição sumária, quanto à existência de nexo de causalidade entre as enfermidades e o trabalho. Primeiro porque, a conclusão da Previdência Social em conceder auxílio-doença (B31) fortalece o entendimento pela ausência de nexo de causalidade, servindo de baliza para melhor compreensão do caso concreto e harmonização da jurisprudência, sempre que possível. Segundo porque, quando se examina o histórico de saúde da trabalhadora referente ao curso do vínculo, observa-se que os auxílios-doença foram concedidos ao tempo em que a impetrante foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar (2011) e teve situações de crise posteriores relacionadas à doença (julho e outubro/2022), enfermidade psiquiátrica esta que não está relacionada ao trabalho, a princípio. Desta forma, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - Nesse sentido está a jurisprudência desta SBDI-II, que tem se firmado em não reconhecer, em regra, o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho na hipótese de o INSS conceder ao trabalhador auxílio-doença previdenciário (B-31), ainda que a documentação médica particular sinalize que as enfermidades possam se relacionar com o trabalho, não comportando a aplicação da Súmula 378/STJ. IV - Dito isso, a situação poderia ensejar, ao menos em tese, a incidência dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Todavia, os períodos de afastamento, solicitados durante a projeção do aviso prévio (15 e 120 dias a contar de outubro/2022) e no que diz respeito ao auxílio, já transcorreram na atualidade, lembrando-se que não foi deferida tutela de urgência liminarmente nem no acórdão recorrido, até porque a ação mandamental foi impetrada já no fim do período de gozo do B31 (4/4/2023), sem informação de nova prorrogação. V - Diante disso, ausente a probabilidade do direito, conclui-se pela não satisfação dos requisitos do CPC, art. 300, não se vislumbrando abusividade ou ilegalidade do ato dito coator por indeferir a tutela de urgência. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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28 - TJPE Seguridade social. Direito processual civil. Direito administrativo. Apelação cível.. INSS. Matéria previdenciária. Aposentadoria por invalidez. Laudos periciais divergentes. Princípio do in dubio pro misero. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social contra decisão terminativa que negou seguimento a Apelação Cível 294910-8. Em síntese, argumenta o recorrente que no caso dos autos, em se tratando de aposentadoria por invalidez se faz necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a lesão ou doença e o trabalho anteriormente exercido pelo segurado, bem como a existência da total incapacidade para o exercício laboral, o que não ocorreu no caso em tela. Afirma ainda que o laudo médico do INSS atestando a inexistência de incapacidade laborativa não é algo que possa ser desconsiderado facilmente, mormente por ser este médico, como dito acima, especialista na verificação de incapacidade para o trabalho. Por derradeiro, requer a retratação desta Relatoria, e na sua impossibilidade, o provimento do recurso, a fim de reformar-se a decisão guerreada Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «De início é importante tecer breves comentários sobre a matéria de fato ora em exame.Deflui do cotejo dos autos que, o autor-apelado trabalhava na empresa VISOR- Emprendimentos Imobiliários quando, em 18/01/1991, ao voltar para sua residência, fora atingindo por uma moto, o que lhe provocou sequelas em ambos os braços. Após o acidente, foi submetido à intervenção cirurgica e tratamento fisoterápico, além de receber benefício acidentário do INSS. Cessado o mencionado benefício, retornou ao trabalho, exercendo atividades que lhe exigiam um menor esforço físico, todavia, foi demitido em 21/02/1994.Após a demissão, trabalhou como servente em outra empresa (Construtora Camilo Brito) por um curto período de tempo, a saber, 01/07/1998 a 17/08/1998.Conforme atesta o documento de fls. 62, o recorrido recebe auxílio-acidente no percentual de 40% (quarenta por cento), com DIB 12/01/1194. O autor-apelado narrou que continua a sentir dores nos ombros, não possuindo condições de exercer qualquer atividade, motivo pelo qual, ingressou com a presente ação para requerer a concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()
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29 - TJSP Prescrição. Prazo. Seguro de vida. Apólice em grupo. Cobrança de indenização. Termo inicial. Fluência a partir do momento em que o segurado toma ciência inequívoca de sua incapacidade. A ciência inequívoca da incapacidade só pode ser comprovada por meio de perícia médica, ou pela concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria, por invalidez, pelo INSS. Decreto de prescrição afastado. Recurso provido.
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRAJETO . No caso, a reclamante sofreu acidente de percurso em 10/6/2019. A reclamada emitiu a CAT em 12/6/2019 e dispensou a reclamante sem justa causa em 13/6/2019. Em 12/7/2019, o INSS concedeu o auxílio-doença acidentário com data retroativa ao acidente de trabalho, o qual foi percebido pela reclamante até 25/5/2021. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva decorrente da estabilidade provisória acidentária. Concluiu, com fundamento nas provas, que «a causa da concessão do benefício previdenciário, inclusive na modalidade acidentária, foi a ocorrência do acidente de trajeto sofrido pela reclamante . Consignou ser evidente que «a reclamante não estava apta para o trabalho quando de sua dispensa, não obstante o atestado médico inicial tenha recomendado o afastamento por apenas 3 dias e o atestado de saúde ocupacional tenha concluído por sua aptidão laboral, tanto que o benefício previdenciário foi «concedido, desde o início, no período de 10/6/2019 a 25/5/2021, ou seja, quase dois anos . O direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trajeto configura entendimento assente desta Corte Superior, em razão da previsão expressa contida no Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d, a qual equipara o acidente de percurso ao acidente de trabalho, inclusive para os fins do art. 118 do mesmo diploma legal. Considerando a situação fática descrita no acórdão regional, cujo reexame é vedado pela Súmula 126/TST, exsurge nítido o direito da reclamante à estabilidade provisória e ao consequente pagamento da indenização substitutiva, em estrita sintonia com as Súmulas 378, II, e 396, I, do TST. Nesse contexto, é pertinente a aplicação da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .
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31 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. MALES NA COLUNA VERTEBRAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. AUSENTE O NEXO CAUSAL. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL E DO RELATÓRIO DE VISTORIA AMBIENTAL. MOLÉSTIAS DE ETIOLOGIA DEGENERATIVA, SEM RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO LABOR. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS.
1.Pedido autoral de concessão de auxílio-acidente. Males na coluna vertebral. Incapacidade laborativa parcial e permanente demonstrada. Nexo causal afastado. Teor conclusivo do laudo da perícia médica e de vistoria ambiental, atestando a etiologia extralaborativa das moléstias. As condições em que o segurado desempenhou o labor habitual não contribuíram para a eclosão ou agravamento da patologia. Requisito à concessão de benefício acidentário não preenchido. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()
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32 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EFETIVA CONTESTAÇÃO DE MÉRITO E FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA 350/STF. ARGUIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. LESÕES COLUNARES. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL, NÃO INFIRMADA POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO. REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA 862/STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. OBSERVÂNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS A SEGUIR DESTACADOS. RECURSO DO INSS E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.Recurso do INSS. Preliminar de falta de interesse de agir. Rejeição. Efetiva contestação de mérito. Requerimento administrativo concretamente formulado. Tema 350/STF. Mérito. Benefício de auxílio-acidente. Lesões colunares. Funções habituais de soldador. Incapacidade laborativa parcial e permanente constatada. Nexo causal acidentário estabelecido. Teor conclusivo cabal da perícia médica judicial, não combatido por parecer divergente de assistente técnico. Benefício de auxílio-acidente devido. ... ()
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33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR MÉDICO PARTICULAR E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo litisconsorte/reclamado contra decisão regional que concedeu a segurança, cassando os efeitos do ato dito coator que indeferiu a tutela de urgência de reintegração da impetrante/reclamante ao emprego na ação matriz. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso concreto, a impetrante/reclamante foi dispensada sem justa causa, com afastamento em 17/8/2022, e a documentação refere-se apenas a período após a dispensa, atestando que a trabalhadora foi diagnosticada com doenças ortopédicas nos membros superiores ainda no curso do aviso prévio. Há atestado emitido por médico particular em 22/8/2022 e, posteriormente, após exames, uma declaração emitida pelo mesmo profissional em 8/9/2022, indicando incapacidade laborativa em razão das referidas enfermidades e necessidade de afastamento do trabalho por período de 15 dias, pelo primeiro atestado, e depois de no mínimo 180 dias, conforme declaração. Destaca-se o fato de que o próprio Atestado de Saúde Ocupacional - ASO demissional, datado de 23/8/2022, indicou inaptidão da obreira. Houve emissão da CAT pelo Sindicato, posterior submissão da reclamante a tratamento cirúrgico por conta das doenças ortopédicas e concessão do auxílio-doença previdenciário (B-31) até 31/12/2022, sem sinal de prorrogação ou renovação. Do exposto, ainda que a prova pré-constituída revele a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, sugerindo a incapacidade também ao tempo da dispensa, não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - O pedido de reintegração ao emprego, na inicial da ação mandamental, não está embasado apenas no alegado nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho, mas também na estabilidade provisória ao emprego prevista em norma coletiva (cláusula 27ª da CCT 2020/2022). A decisão regional, por sua vez, traça sua fundamentação nas enfermidades e incapacidade laboral da reclamante, sem fazer menção expressa à referida cláusula normativa. Apenas o ato dito coator refere-se ao compromisso público «não demita, que não foi objeto da lide, e também não adentrou na análise da citada norma coletiva. Por outro lado, a situação de saúde da empregada no momento da dispensa, na qual se fundou a antecipação da tutela, também se relaciona diretamente à alegação de estabilidade provisória, causa de pedir do pleito de reintegração. Assim, essa motivação, conjugada com o efeito devolutivo em profundidade do recurso (CPC/2015, art. 1.013, §1º), torna necessário o exame da matéria. Ademais, conforme já explanado, o juiz, ainda que em cognição sumária, tem por dever conceder a antecipação de tutela se presentes os requisitos legais do CPC/2015, art. 300, configurando também ilegalidade e abusividade ao direito da parte requerente o indeferimento do pedido quando presentes estas circunstâncias. Dito isso, a CCT 2020/2022, vigente ao tempo do vínculo, previa o direito à estabilidade provisória ao emprego por motivo de doença, « por 60 (sessenta) dias após ter recebido alta médica da Previdência Social, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos « (cláusula 27ª). No entanto, considerando que, no caso, o auxílio-doença (B-31) foi deferido por menos de seis meses, não estão atendidos os pressupostos para reconhecimento do direito à estabilidade provisória ao emprego previsto em norma coletiva, em sede de cognição sumária. IV - Em conclusão, a situação suscita a incidência dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho. Enseja também a aplicação da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Por outro lado, suspensos os efeitos da rescisão do contrato de trabalho durante o período do afastamento, tal fato confere ao empregado os direitos a que faz jus durante a suspensão contratual, enquanto perdurar a situação de incapacidade, a ser acompanhada pelo juiz natural da causa, a quem cabe se posicionar acerca da continuidade da tutela. Destaca-se que a antecipação de tutela foi deferida em 21/11/2022, ainda no curso do lapso temporal em que foi reconhecida a incapacidade (até dezembro/2022, conforme INSS), não havendo ilegalidade a ser imputada no particular. Diante do exposto, merece parcial provimento o recurso ordinário para, reformando a decisão regional, conceder parcialmente a segurança, cassando os efeitos da tutela antecipada de reintegração ao emprego e mantendo a suspensão do contrato até o fim da incapacidade. Recurso ordinário parcialmente provido.
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34 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Requisitos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que «de acordo com a documentação de folha 44, verifica-se que a Perícia Médica do INSS alterou a DII do autor com base no atestado médico de fls. 51, datado de 06/01/2010, apresentado pelo próprio segurado, provavelmente, com vistas à renovação de seu benefício previdenciário de auxílio doença. O referido documento foi escrito por médica oftalmologista do Hospital Evangélico de Vila Velha, que atestou o seguinte '...o Sr. Joaquim Lemos Alcino é paciente desse serviço desde outubro de 2004...' Ora, o só fato de o segurado estar sob cuidados médicos desde outubro de 2004, não implica a conclusão de que sua incapacidade para o trabalho remonta à referida época. Assim, não obstante o fato de ser incontroversa a incapacidade do autor ao tempo do requerimento, já que a própria perícia médica do INSS à época assim reconheceu, não havia então, efetivamente, qualquer comprovação de que a doença incapacitante era preexistente à inscrição no RGPS ou anterior ao recolhimento da décima segunda contribuição, ao ponto de o INSS alterar, como efetivamente fez, a DII, com base no referido atestado. (...) Dada a concretude dos fatos, aliados à legislação anteriormente referida, é forçosa a conclusão de que a parte autora faz jus, não só ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença nos termos em que foi requerido, como também, à sua posterior conversão em Aposentadoria por invalidez a partir da prolação da sentença, que no mesmo sentido da fundamentação anterior, deve ser mantida em seus exatos termos e na mesma fundamentação (...) Portanto, incabível a alegação do INSS no sentido de que o autor já se encontrava incapacitado para o trabalho desde o início de 2004, já que o simples fato de o autor encontrar-se sob cuidados médico, não implica deduzir-se que o mesmo se encontra incapacitado para o labor. Assim, de acordo com o grau de incapacidade reconhecido pela conclusão pericial do expert do Juízo, somado à sua condição sócio-cultural, idade avançada etc. e, sendo esta situação irreversível, torna-se inafastável a conclusão de que o autor faz jus à conversão do seu benefício de auxílio doença em aposentadoria por invalidez (fls. 437-444, e/STJ, grifos no original). ... ()
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35 - TJSP ACIDENTÁRIA - LESÃO NO PUNHO ESQUERDO - PREJUÍZO FUNCIONAL AFASTADO PELA PERÍCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
"Atestado pela prova médica, de forma cabal e taxativa, que a autora não ostenta nenhuma sequela incapacitante decorrente de moléstia de origem ocupacional, não há que se cogitar de indenização no âmbito da infortunística". ... ()
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36 - TJSP ACIDENTÁRIA - EVENTO TÍPICO - LESÃO NO OMBRO ESQUERDO - PREJUÍZO FUNCIONAL AFASTADO PELA PERÍCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
"Atestado pela perícia médica, de forma cabal e taxativa, que o autor não ostenta sequela incapacitante decorrente do acidente de trabalho reclamado, não há que se cogitar de indenização no âmbito da infortunística". ... ()
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37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO RECLAMANTE REQUERENDO SUA REINTEGRAÇÃO COM FUNDAMENTO EM DUAS CAUSAS DE PEDIR. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA COM BASE EM DUPLO FUNDAMENTO. MOVIMENTO NÃO DEMITA E DOENÇA OCUPACIONAL. EXAME INDIVIDUALIZADO DE CADA CAUSA DE PEDIR E FUNDAMENTO DECISÓRIO. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Toríbio Dias Júnior, com pedido liminar, em face de decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que, nos autos da reclamação trabalhista 0100743-02.2020.5.01.0022, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência na qual se postulava a reintegração ao emprego. O Tribunal Regional concedeu a segurança para determinar a reintegração do reclamante aos quadros do reclamado com base em dois fundamentos: movimento não demita e doença ocupacional, motivo pelo qual o exame dos temas será feito individualmente a seguir. Inconformado com o acórdão que concedeu a segurança, a parte litisconsorte interpôs recurso ordinário. Foram apresentadas contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário. Passa-se ao exame das duas causas de pedir. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19 - ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO IMPUGNADA. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte firmou entendimento de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre as empresas como forma de preservar empregos e evitar a demissões durante a pandemia do COVID-19, não se insere como nova hipótese de garantia de emprego, constituindo-se como mero propósito sem caráter obrigatório. Assim, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência que pretendia a reintegração ao emprego não fere direito líquido e certo da impetrante, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador dispensar imotivadamente seus empregados. Recurso ordinário conhecido e provido. CONCESSÃO DE B-31 DEFERIDO E ENCERRADO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. ATESTADO MÉDICO SUPERVENIENTE DE 120 DIAS FORNECIDO DEPOIS DE ESGOTADA A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. CAT RECOMENDANDO O AFASTAMENTO POR 120 DIAS. AFASTAMENTO DA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DA MANUTENÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA DOS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA RATIO DECIDENDI CONTIDA NO ROT-22740-52.2019.5.04.0000. DISTINÇÃO COM PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO II QUE CONSIDERAM, PARA FINS DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST, A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO PARTICULAR QUE ATESTA A INAPTIDÃO PARA O LABOR APRESENTADO AINDA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO QUANDO AINDA EM VIGOR O CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 378/TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. I - São dados fáticos relevantes para a apreciação do caso concreto, decorrentes da prova pré-constituída nestes autos: (a) a dispensa sem justa causa ter ocorrido em 03/07/2020 (fl. 25), com aviso-prévio projetado para 31/10/2020 (fl. 43); (b) ter sido atestado, no dia 19/12/2020, após o término da projeção do aviso prévio, pelo médico ortopedista particular, que a parte reclamante necessitaria de afastamento do labor por 120 dias (fl. 69 e 76); (c) houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - pelo próprio sindicato, em 22/07/2020, com recomendação de afastamento por 120 dias (fl. 79); e (d) houve concessão de benefício previdenciário (modalidade B-31) entre os dias 07/07/2020 a 05/08/2020 e 14/08/2020 e 12/09/2020. II - Nos termos da Súmula 371/STJ, « No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, [...] só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Desse modo, a suspensão do contrato de trabalho pela concessão do auxílio-doença previdenciário inviabiliza o imediato efeito da rescisão do pacto laboral, que somente poderá se concretizar após a alta médica, mas, no entanto, não dá substrato à reintegração, porque não há garantia provisória de emprego a ser assegurada. Assim, apesar da concessão do B-31 no curso do aviso prévio, circunstância que gera a suspensão do contrato de trabalho, a dispensa só se concretizou após a alta médica. III - No caso concreto, constata-se que o auxílio-doença iniciou-se e foi finalizado (07/07/2020 a 05/08/2020 e 14/08/2020 a 12/09/2020) ainda dentro do aviso prévio projetado (com fim em 31/10/2020). O atestado médico superveniente, de 19/12/2020, recomendou o afastamento do impetrante por 120 dias, tendo, todavia, sido emitido após o término da projeção do aviso prévio, finalizado em 31/10/2020. A título de distinção com precedentes desta Corte, que consideram atestado médico particular para fins de aplicação da súmula 371, registra-se que o atestado médico, em tais julgados, foi emitido no curso do aviso prévio, que integra o contrato de trabalho para todos os fins, motivo pelo qual não são aplicáveis ao vertente caso concreto. Outrossim, apesar da emissão de CAT pelo próprio sindicato, em 22/07/2020, com recomendação de afastamento por 120 dias, o aludido prazo transcorreu ainda no ano de 2020, não havendo causa superveniente apta a sustentar a aplicação da Súmula 371/TST à vertente demanda. Ora, se, quando, no caso por ventura examinado, verifica-se ser devida a reintegração e, entretanto, o Tribunal Regional, em sede mandamental, não reconhece o direito e mantém o ato coator, que indeferiu a tutela provisória de urgência na ação matriz, tendo sido interposto recurso ordinário em mandado de segurança, se verificado o transcurso do período estabilitário, a reintegração não poderá ser concedida nesta esfera, devendo ser convolada em indenização substitutiva pelo juiz natural para a causa (como disposto no ROT-22740-52.2019.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, publicado no DEJT em 19/11/2021), com mais razão, mutatis mutandis, se transcorrido o período fixado pelo INSS quando concedeu o B-31, com mais razão, não deve ser mantida a suspensão dos efeitos da rescisão, devendo ser afastada a aplicação da Súmula 317/TST. Ademais, os exames colacionados, às fls. 70-75, não são capazes de demonstrar a existência, em sede de cognição sumária, do nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada. Isso porque as ressonâncias magnéticas dos ombros, cotovelos e punhos do trabalhador não atestam a inaptidão para o labor, tampouco o nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada, matéria que depende de instrução probatória na ação matriz e exame exauriente da matéria. III - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos da decisão matriz, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, na qual o impetrante requeria sua reintegração, em virtude do exaurimento do B-31 no curso do aviso prévio. Como corolário lógico do provimento do apelo, excluem-se as multas por litigância de má-fé e astreintes fixadas pelo Tribunal Regional do Trabalho.
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38 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. 1. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LESÕES NO JOELHO ESQUERDO. LAUDO MÉDICO ATESTANDO A REDUÇÃO TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE PARA O LABOR. AUSENTE O NEXO CAUSAL. ACIDENTE DE TRAJETO NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS A COMPROVAR QUE O SEGURADO SE DIRIGIA À SUA RESIDÊNCIA. HORÁRIO DO FATO INCOMPATÍVEL COM O TÉRMINO DA JORNADA DE TRABALHO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 2. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. OVERRULING. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA. PREQUESTIONAMENTO.
1.Recurso do segurado. Pedido de concessão de benefício acidentário. Acidente de trabalho «in itinere". Lesões no membro inferior esquerdo. Prova pericial atestou a incapacidade laborativa total e temporária. Ausente o nexo causal. Acidente de trabalho não comprovado. CAT emitida pelo próprio autor meses após o infortúnio. Não houve concessão de benefício de natureza acidentária. Depoimento testemunhal insuficiente ao reconhecimento do acidente de trajeto. Horário do fato incompatível com saída do empregador. Requisito à concessão de benefício acidentário não preenchido. ... ()
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39 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. LESÕES NOS JOELHOS. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E À CONVERSÃO DE ESPÉCIE DE AUXÍLIOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIOS. SEGURADO AFASTADO PELO INSS, EM GOZO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, CONCEDIDO EM RAZÃO DAS MESMAS MOLÉSTIAS, COM ALTA MÉDICA PROGRAMADA PARA AGOSTO DE 2025. DESCABIMENTO DA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. EVENTUAL INCAPACIDADE LABORATIVA RESIDUAL A SER AFERIDA POR OCASIÃO DA CESSAÇÃO DO ATUAL AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. CONVERSÃO DE ESPÉCIE DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR A CONVERSÃO DE ESPÉCIE DE AUXÍLIOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIOS NOS BENEFÍCIOS HOMÔNIMOS ACIDENTÁRIOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Recurso do autor. Concessão de auxílio-acidente. Descabimento. Segurado afastado pelo INSS, amparado pela concessão de auxílio por incapacidade temporária, com alta médica programada para agosto de 2025. Impossibilidade de aferição, desde já, da existência de incapacidade laborativa parcial e permanente. Eventual invalidez para o labor (parcial ou absoluta) a ser verificada por ocasião do término do tratamento em curso. Conversão de espécie de auxílio-doença previdenciário (B31), a fim de que corresponda à espécie análoga acidentária (B91). Admissibilidade. Nexo causal acidentário comprovado. Requisitos à conversão de espécie do benefício previdenciário preenchidos. Ausência de repercussão financeira decorrente da conversão, considerada a identidade da base de cálculo dos respectivos benefícios. Sentença de improcedência reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos. ... ()
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40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REGRAS PARA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, está consignado no acórdão regional: «a) Compulsando-se os autos, observa-se que o manual de pessoas da 1ª ré, vigente desde 13/11/2014, prevê, em seu item 6.1, que, para elegibilidade de dependente maior de 21 anos inválido, é necessário atestado médico pericial ou carta de aposentadoria por invalidez, sendo que o item 6.3 dispõe que no caso de dependente maior de 21 anos inválido, o atestado médico pericial do INSS deverá caracterizar a invalidez com incapacidade definitiva e permanente para o trabalho . Seguindo no exame, observa-se que o novo plano de saúde estabelecido pela 2ª ré apenas repetiu tais cláusulas, ou seja, não houve alteração das normas contratuais que dispõem sobre dependentes no plano de saúde ; b) verifica-se que a filha do autor nasceu em 15/02/1997, tendo completado 21 anos em 2018, de modo que a 2ª ré, ao requerer, em e-mail, que o obreiro promovesse o recadastramento da sua filha para que fosse mantida como dependente do plano de saúde, apenas cumpriu norma que sempre esteve inclusa no contrato ; c) observa-se que a perita nomeada pelo Juízo de origem concluiu que a filha do reclamante, Srta. Suellen Muniz Chavez, não comprovou ser incapaz/inválida ou portadora de necessidades especiais, acrescentando, em esclarecimentos, que a filha do reclamante está apta para a vida normal e, inclusive, conforme foi retado-me (sic) durante a perícia médica, a Srta. Suellen Muniz Chaves encontra-se cursando faculdade de Tecnóloga em Estética e já está laborando como esteticista . Ressalte-se que inexiste nos autos qualquer prova a infirmar tal conclusão . Em conclusão, assim decidiu a Corte a quo : « Dessarte, tendo em vista que não houve alteração material das normas contratuais que regem o plano de saúde, e considerando que a filha do autor efetivamente não preenche o requisito necessário para permanecer como dependente após completar 21 anos - não é inválida -, infere-se que sua exclusão do plano de saúde autoral foi regular, razão pela qual imperiosa a manutenção da sentença «. Por outro lado, em suas razões de revista, o reclamante alega: a) houve modificação unilateral das regras para a manutenção do plano de saúde; b) as alterações foram lesivas ao empregado; c) as rés modificaram unilateralmente, e de forma arbitrária, os critérios estabelecidos no MANPES e no Manual do Beneficiário com o intuito único de exclusão de beneficiários que, assim como a filha do reclamante, têm direito ao plano de saúde como pessoa inválida. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao tema «manutenção do plano de saúde, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Transcendência prejudicada. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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41 - TJSP ACIDENTÁRIA - EVENTO IN ITINERE - LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - PREJUÍZO FUNCIONAL AFASTADO PELA PERÍCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
"Atestado pela perícia médica, de forma cabal e taxativa, que o autor não ostenta sequela incapacitante decorrente do acidente de trabalho reclamado, não há que se cogitar de indenização no âmbito da infortunística". ... ()
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42 - TJSP ACIDENTÁRIA - EVENTO TÍPICO - LESÃO NO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA - PREJUÍZO FUNCIONAL AFASTADO PELA PERÍCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.
"Atestado pela perícia médica, de forma cabal e taxativa, que o autor não ostenta sequela incapacitante decorrente do acidente de trabalho reclamado, não há que se cogitar de indenização no âmbito da infortunística". ... ()
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43 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MAJORAÇÃO - RESTRIÇÃO A ATESTADOS MÉDICOS - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00 - INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - DESPROVIMENTO. Tendo o Regional fixado em R$ 5.000,00 a indenização por dano moral decorrente de restrição de atestados médicos, carece de transcendência o recurso que pretende sua majoração para R$ 4 0.00 0,00, uma vez que a jurisprudência pacificada do TST só admite revisão do valor em casos de sua fixação em montante irrisório ou excessivo, o que não é o caso dos autos. Ademais, os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, «a, da CLT contaminam a transcendência da causa, na medida em que os únicos arestos trazidos a confronto são de Turmas do TST. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do INSS, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DO INSS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT reputou não eficiente a fiscalização por parte do INSS, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recurso de revista provido.
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44 - STJ Processual civil. Administrativo. Contrato de prestação de serviços hospitalares. INSS. Retenção. Ilegalidade. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório e análise de cláusulas contratuais. Aplicação da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Emed - Serviços Médicos e Hospitalares S/C Ltda. Contra a Prefeitura Municipal de Caieiras/SP objetivando seja declarada a ilegalidade da retenção do INSS sobre o faturamento dos serviços prestados pela autora à municipalidade ré, relativo ao contrato de prestação de serviços médico-hospitalares aos pacientes devidamente encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Caieiras. ... ()
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45 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Apelação cível e reexame necessário. Concedido na sentença o auxílio-doença. O beneficiário requer a aposentadoria por invalidez. Inexistência de prova de incapacidade permanente. O INSS pleiteia que o marco inicial para a concessão do benefício seja a data da juntada do laudo judicial aos autos. O benefício deve ser concedido retroativamente desde a data de seu cancelamento administrativo. Aplicação dos juros consoante a prescrição do Lei 9.494/1997, art. 1ºf. Pedido de redução dos honorários de sucumbência. Fixação dos honorários no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Reexame necessário parcialmente provido apenas para ser aplicada a disposição do Lei 9.494/1997, art. 1ºf e para fixar os honorários de sucumbência em R$ 2.000,00. Apelo interposto pelo INSS prejudicado.
«1 - Em suas razões de apelação, o autor da ação aduz que «é portador de discoartrose lombar, patologia que o incapacita de exercer suas atividades de agricultor, atividade esta que exige a utilização completa dos membros, bem como grande esforço na coluna vertebral. Nesse andar, entende que deve ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez ao demandante, haja vista a sua incapacidade permanente para o trabalho que exerce. Requer o benefício de aposentadoria por invalidez, com o pagamento das parcelas atrasadas desde a cessação do auxílio-doença, com aplicação de taxa de juros de 1% ao mês. ... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. CARÁTER ILÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DO INSS. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA). INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA CONSTATADA. NEXO CAUSAL AFASTADO PELA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. ATESTADO MÉDICO OCUPACIONAL EMITIDO PELA EMPREGADORA, DECLARANDO A EXISTÊNCIA DE RISCOS ERGONÔMICOS. NEXO CONCAUSAL ESTABELECIDO. REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA, RESSALVADA A OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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47 - STJ Administrativo. Servidor público do INSS cedido à agu. Gratificação de desempenho de atividade do seguro social (gdass). Acórdão fundamentado no contexto fático-probatório dos autos. Revisão Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 284/STF. Súmula 283/STF.
«1 - Verifica-se que a Corte de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o caso das recorridas se enquadra na hipótese prevista no inciso I, da Lei 10.855/2004, art. 15. É inviável, portanto, reavaliar o disposto no acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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48 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Incontroversa a redução permanente da capacidade laboral do segurado. Identificação pelo juízo sentenciante de concausa entre a atividade laboral e a enfermidade atestada na perícia judicial. Situação equiparada à acidente de trabalho nos termos do I da Lei 8.213/1991, art. 21. Requisitos para a concessão do benefício preenchidos. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - O auxílio-acidente é concedido, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 86, ao Segurado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. ... ()
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49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS ORTOPÉDICAS. INCAPACIDADE ATESTADA POR ATESTADO E LAUDO MÉDICOS PARTICULARES E POR CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO CONFIGURADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. ENCERRAMENTO DO LAPSO TEMPORAL EM QUE SE RECONHECEU A INCAPACIDADE ANTES DA PROLAÇÃO DO ATO DITO COATOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO NA ATUALIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DO ATO DITO COATOR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. I - O cerne da questão consiste em saber se indevida a concessão da segurança que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do impetrante/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde e cassou o ato dito coator, como pretende que seja reconhecida a recorrente, passando pela análise quanto ao preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300. II - A inaptidão por doença não ocupacional, mesmo à época da dispensa ou ainda no curso do aviso prévio indenizado, não torna inválido o ato rescisório e, portanto, não garante a reintegração ao emprego com fundamento na estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e Súmula 378/STJ, pois estes exigem a caracterização do nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho. No caso, a prova pré-constituída, na qual se incluem exames, atestados e laudos médicos particulares referentes a doenças ortopédicas nos ombros, além da declaração de concessão de auxílio-doença previdenciário (B-31) ao obreiro, revela a incapacidade laborativa do reclamante durante a projeção do aviso prévio, mas não demonstra a existência de nexo de causalidade entre as doenças e o trabalho. Isso porque não consta dos autos qualquer documentação que demonstre tal nexo, muito menos que detenha força probante igual ou superior à conclusão do médico perito do INSS quanto à inexistência de nexo causal das enfermidades com o trabalho e à consequente concessão do B-31, tendo em vista que o servidor detém fé pública. Assim, não se vislumbra probabilidade do direito à reintegração fundada na estabilidade provisória da Lei 8.213/91, art. 118. III - O pedido de reintegração ao emprego, na inicial da ação matriz, também está embasado na alegação de dispensa discriminatória por estar doente o trabalhador. Por outro lado, a situação de saúde do empregado no momento da dispensa, na qual se fundou o ato coator, relaciona-se diretamente à alegação de dispensa discriminatória, causa de pedir do pleito de reintegração. Assim, essa motivação, conjugada com o efeito devolutivo em profundidade do recurso (CPC/2015, art. 1.013, §1º), torna necessário o exame da matéria, até porque a petição inicial da reclamação trabalhista compõe a prova pré-constituída dos autos, não podendo ser ignorada na análise do pleito. Ademais, o juiz, ainda que em cognição sumária, tem por dever conceder a antecipação de tutela se presentes os requisitos legais do CPC/2015, art. 300, configurando também ilegalidade e abusividade ao direito da parte requerente o indeferimento do pedido nessas circunstâncias. Para configuração da dispensa discriminatória em tutela provisória, o conteúdo probatório deve levar a crer minimamente que a despedida se deu por motivo alheio ao desempenho funcional do empregado, relacionado a uma distinção, exclusão ou preferência de qualquer ordem tida pelo empregador como impeditiva da sua manutenção no emprego, o que não se observa no caso concreto. (Lei 9.029/1995, art. 1º; Convenção 111 da OIT, art. 1º-1). Ademais, as doenças apreciadas nos autos não são consideradas estigmatizantes a ponto de se presumir discriminatória a despedida pelo adoecimento em si, não autorizando a incidência da Súmula 443 deste Tribunal. IV - Em conclusão, a situação suscita a incidência por analogia dos arts. 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91, que reconhecem licenciado o empregado no período de gozo de auxílio-doença, configurando hipótese de suspensão de contrato de trabalho enquanto durar tal circunstância. Enseja também a aplicação da Súmula 371/STJ. Desta feita, a suspensão do contrato de trabalho apenas inviabiliza o imediato rompimento do pacto laboral, que somente pode se concretizar após a alta médica, sem, entretanto, dar substrato à reintegração, uma vez que inexiste nulidade a ser reconhecida. Destaca-se, no caso, que o lapso temporal em que se reconheceu a incapacidade, seja por meio de atestado e laudo médicos (15 e 120 dias), seja por meio de concessão do benefício B-31 (até 29/8/2022), se findou antes da prolação do ato dito coator, sem sinal de prorrogação, razão por que, na atualidade, não há mais que se falar em suspensão de contrato de trabalho. Neste contexto, ausente a probabilidade do direito, atesta-se o não preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300, não se vislumbrando abusividade ou ilegalidade do ato dito coator por indeferir a tutela de urgência. Diante do exposto, merece provimento ao recurso ordinário para afastar a decisão regional que concedeu a segurança, ficando mantido o ato impugnado que indeferiu a antecipação da tutela de reintegração ao emprego. Recurso ordinário provido.
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50 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Marco inicial. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Ler dort. Ajuizamento de ação na justiça comum em face do inss pleiteando o reconhecimento da incapacidade laboral para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.
«A consolidação das lesões decorrentes de doença ocupacional (LER/DORT) a resultar na incapacidade permanente para o trabalho do autor, ensejando a sua aposentadoria por invalidez, revela o marco inicial da prescrição da pretensão reparatória pelos danos moral e material sofridos pelo trabalhador. Isto porque somente a partir deste momento fica caracterizado o mais alto grau da manifestação da doença adquirida em que resultou na sua incapacidade para o trabalho, servindo também, para fins indenizatórios, como termo inicial da prescrição da pretensão reparatória. As lesões decorrentes de LER/DORT, diferente da maioria dos acidentes de trabalho típicos onde o dano incapacitante sofrido pelo trabalhador é, não raras vezes, instantâneo, revelam-se de forma gradual, podendo agravar ainda mais, no decorrer do tempo, a saúde do trabalhador, culminando na sua incapacidade total para o trabalho. Daí a importância, em razão de tais situações, de se fixar um critério seguro para se tutelar, de forma adequada, os direitos fundamentais dos trabalhadores lesados em decorrência do infortúnio trabalhista. Portanto, não é sem razão o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado em sua Súmula 278, no sentido de se adotar, como termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Na situação dos autos, pleiteia a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença ocupacional (LER/DORT). Assim, considerando que a reclamante recebeu alta médica em junho de 2001, fica caracterizada a plausibilidade da sua dúvida quanto à materialização de sua incapacidade laboral, causa de pedir da indenização por danos morais e materiais, a qual somente foi atestada com a decisão judicial de 15/09/2004, que reconheceu sua incapacidade definitiva. Dessa forma, tendo sido ajuizada a presente reclamação trabalhista em 23/03/2006, não houve o transcurso do prazo prescricional bienal. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()