1 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Professor e técnico judiciário. Impossibilidade. Conceito de cargo técnico. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI.
«... E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, valendo transcrever, por todos, o seguinte precedente jurisprudencial:
«RESP - ADMINISTRATIVO - CARGO CIENTÍFICO - CARGO TÉCNICO - Cargo cientifico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento especifico de uma área do saber. (REsp 117.492/DF, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, «in DJ 29/06/98).
Na espécie, entretanto, o recorrente exerce o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar BII, de nível médio, para cujo exercício não se requer qualquer formação específica e cujas atribuições, conforme o Boletim de Especificação de Cargos (fl. 21), são as seguintes: ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()
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2 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos. Professor e cargo técnico. CF/88, art. 37, XVI.
«Acepção de cargo técnico de que se vale na CF/88, art. 37, XVI, não pode ser interpretada sem se considerar a exigência da familiaridade com determinados métodos, organizados em sistema e apoiado em conhecimento científico.... ()
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3 - STJ Administrativo. Servidor público. Cargo científico. Cargo técnico. Conceito e distinção.
«Cargo científico é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. Cargo técnico é o conjunto de atribuições cuja execução reclama conhecimento específico de uma área do saber.... ()
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4 - STJ Administrativo. Servidor público estadual. Acumulação de cargos. Cargo técnico. Conceito. Ausência de provas. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, XVI.
«A despeito de o impetrante realmente não ter logrado demonstrar que o cargo por ele ocupado no respectivo instituto (Assistente de Administração) teria natureza técnica para os fins de acumulação com o cargo de professor por ele também exercido, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que «cargo técnico «... requer familiaridade com a metodologia empregada no exercício do mister, a fim de demonstrar conhecimento específico em uma área artística ou do saber... (RMS 7570/PB, DJ 22/11/99, Rel. Min. Gilson Dipp).... ()
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5 - STJ Administrativo. Servidor público. Funcionário público. Acumulação de cargos. Magistério e fiscal de concessões. Inadmissibilidade. Cargo técnico ou científico. Conceito. CF/88, art. 37, XVI, «b.
«A CF/88 consagra o princípio geral da inacumulação de cargos públicos, excepcionando apenas as hipóteses exaustivamente previstas, dentre elas a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (CF/88, art. 37, XVI, «b). ... ()
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6 - STJ Administrativo. Agravo interno recurso especial. Acumulação de cargos públicos. Professor substituto e assistente em administração. Natureza de cargo técnico não caracterizada. Impossibilidade de acumulação. Precedentes.
«1 - A CF/88, art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o teto de vencimentos e subsídios previstos inciso XI do mesmo dispositivo. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Acumulação de cargos. Professor e agente comunitário de saúde impossibilidade. Cargo técnico. Não configuração.
«1 - A Constituição Federal estabelece como regra a impossibilidade da acumulação de cargos públicos, permitindo-a, excepcionalmente, apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de exercício de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sendo certo que cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de ensino médio. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Servidor público. Constitucional. Acumulação de cargos. Cargo técnico. Conceito. Não demonstração. Impossibilidade. Técnico da Administração Pública com o de professora da Fundação Educacional. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI. Lei 8.112/90, art. 118.
«... A questão versada na presente irresignação se concentra em perquirir acerca da natureza dos cargos acumulados, no intuito de definir se a situação da recorrente está ou não amparada pelo dispositivo constitucional que excepciona a regra da inacumulabilidade. ... ()
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9 - TST Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.
«A ocupação de cargo técnico de maior responsabilidade não se equipara ao cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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10 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Acumulação de cargos públicos. Professor e agente educacional. Impossibilidade. Cargo técnico ou científico. Não ocorrência.
«1 - No caso dos professores, a Constituição, em caráter excepcional e apenas quando houver compatibilidade de horários, admitiu a acumulação de exercício de dois cargos de professor e de um cargo de professor com outro técnico ou científico. ... ()
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11 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público. Cargos de professor da educação básica municipal e técnico assistente da polícia civil. Segundo cargo com atribuições de natureza meramente administrativa. Acumulação de cargos. Não demonstrada a liquidez e certeza do direito postulado. Impossibilidade. Segurança denegada.
«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que indeferiu o writ da impetrante que pretendia a acumulação remunerada dos cargos públicos de Professor da Educação Básica Municipal e de Técnico Assistente da Polícia Civil, pois considerou-se que a situação não se enquadrava na exceção prevista no CF/88, art. 37, XVI, «b. ... ()
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12 - TJSP Segundo Embargos de Declaração - Sustenta o autor que a requerida não apresenta quaisquer elementos aptos a desconstituir o fato de que o autor efetivamente acumulou o cargo de oficial de polícia (cargo técnico) com a função de docente - requer o provimento dos embargos, em caráter excepcional, com a finalidade de obter a apreciação da fundamentação atinente à inexistência de distinguishing Ementa: Segundo Embargos de Declaração - Sustenta o autor que a requerida não apresenta quaisquer elementos aptos a desconstituir o fato de que o autor efetivamente acumulou o cargo de oficial de polícia (cargo técnico) com a função de docente - requer o provimento dos embargos, em caráter excepcional, com a finalidade de obter a apreciação da fundamentação atinente à inexistência de distinguishing do caso dos autos com a tese sufragada no TEMA 377 - Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser reconhecida - Embargos rejeitados.
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13 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Acumulação de cargos. Cargo técnico e professor. 3. Assistente de Administração da Universidade Federal do Espírito Santo. Discussão acerca da natureza do cargo demanda reexame dos fatos e das provas. Providência vedada no âmbito do recurso extraordinário. Súmula 279/STF. Precedentes. 4. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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14 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Acumulação de vencimentos e proventos. Professor e cargo técnico. Possibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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15 - TRT18 Bancário. Caixa executivo. Cargo de confiança. Inexistência. Gratificação. Recebimento por menos de 10 anos. Considerações sobre o tema. Enunciado 102/TST. Orientação Jurisprudencial 45/TST-SDI-I.
«... No caso, para o deslinde da questão, se o autor tem direito a incorporação da função gratificada em seu salário, é necessário definir se a função de caixa executivo pode ser considerada como função de confiança. O Enunciado 102/TST, coloca um pá de cal na questão, vez que estabelece que o caixa bancário, ainda que executivo, não exerce cargo de confiança. A doutrina e a jurisprudência tem considerado a função caixa como um cargo técnico ou função técnica, em razão de que para o seu desempenho pressupõe conhecimentos específicos. Vejamos os comentários, sobre essa questão, do professor Sérgio Pinto Martins, «in Comentários à CLT, 5ª edição, pág. 227, «verbis: «Não há que se confundir cargo técnico ou função técnica, que pressupõe conhecimentos específicos, com cargo de confiança, que envolve fidúcia e certos poderes administrativos, como ter procuração da empresa, poder admitir de demitir, ou advertir ou suspender os funcionários, fazer compras e vendas em nome da empresa, possuir subordinados. O caixa bancário não exerce cargo de confiança, por ser um cargo comum num banco, mesmo que seja caixa executivo (Enunciado 102/TST), salvo se tem poderes e obrigações, podendo admitir ou dispensar trabalhadores, ter procurações do empregador etc. Assim, não considerado o período no qual o reclamante desempenhou a função gratificada de caixa, como sendo função de confiança, o autor não possui o tempo mínimo de 10 anos para a manutenção do pagamento da função gratificada de confiança suprimida, nos termos da Orientação Jurisprudencial da SDI 45 do TST, vez que o autor permaneceu com a mesma, por 8 anos e sete meses, ou seja, de agosto de 1993 a março de 2002. ... (Juíza Ialba-Luza Guimarães de Mello).... ()
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16 - STJ Administrativo. Cargos públicos. Acumulação ilegal. Decadência. Inexistência. Natureza técnica. Comprovação. Inocorrência.
«1 - Esta Corte possui entendimento de que a acumulação ilegal de cargos públicos, expressamente vedada pela CF/88, art. 37, XVI, protrai-se no tempo, podendo ser investigada a qualquer época, até porque os atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso temporal, não havendo que se falar em decadência da pretensão da Administração. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Servidor público. Constitucional. Acumulação de cargos. Cargo técnico. Não demonstração. Impossibilidade. Técnico da Administração Pública com o de professora da Fundação Educacional. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, XVI. Lei 8.112/90, art. 118.
«O fato de o cargo ocupado exigir apenas nível médio de ensino, por si só, não exclui o caráter técnico da atividade, pois o texto constitucional não exige formação superior para tal caracterização, o que redundaria em intolerada interpretação extensiva, sendo imperiosa a comprovação de atribuições de natureza específica, não verificada na espécie, consoante documento de fls. 13, o qual evidencia que as atividades desempenhadas pela recorrente eram meramente burocráticas. A recorrente não faz jus à acumulação de cargos públicos pretendida, apesar de aprovada em concurso público para ambos e serem compatíveis os horários, em razão da falta do requisito da tecnicidade do cargo ocupado, não merecendo reforma o acórdão vergastado.... ()
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18 - STJ Administrativo. Concurso público. Cargo técnico. Candidato que possui qualificação superior à exigida. Aptidão para o cargo. Súmula 83/STJ.
«1. O agravado inscreveu-se no Concurso Público aberto pela Sanepar para vaga de Técnico Químico/Técnico em Saneamento/Técnico em Alimentos 1, em Maringá, sendo aprovado na primeira fase do certame em oitavo lugar. Convocado para comprovar sua habilitação, foi desclassificado por ter apresentado diploma de Bacharel em Química, e não o diploma de ensino técnico exigido pelo edital do certame. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público estadual. Acumulação de cargo técnico com magistério. Possibilidade. Compatibilidade de horários.
«1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Servidor público. Interprete e tradutor de libras. Natureza técnica do cargo. Cumulação com cargo de professor. Possibilidade.
«1. Nos termos do CF/88, art. 37, XVI, a inacumulabilidade de cargo público emerge como regra, cujas exceções são expressamente estabelecidas no corpo da própria Carta Magna. ... ()
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21 - STJ Administrativo. Constitucional. Professor e escrevente. Acumulação de cargos. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI, «b.
«Dada a natureza burocrática do cargo de escrevente, não se enquadrando ele no que se pode chamar de cargo técnico ou científico, não se permite sua acumulação com o cargo de professor (CF/88, art. 37, XVI, «b).... ()
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22 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Acumulação de proventos de aposentadoria de professor em regime de dedicação exclusiva com aposentadoria de cargo técnico. 3. Possibilidade. Requisito de compatibilidade de horários inaplicável. 4. Ausência de argumentos suficientes à infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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23 - STJ Mandado de segurança. Servidor público. Cargos. Gestor de políticas públicas e professor. Acumulação. Possibilidade.
«1. O CF/88, art. 37, XVI, «b afirma que «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. ... ()
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24 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Cargo. Técnico em radiologia. Regulamentação. Carga horária. Norma estadual. Confronto. Norma federal. Competência. União. Ausência. Indicação. Violação. Preceito. Direito federal. Súmula 284/STF. Hipótese recursal. Descabimento. Competência. STJ.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial que não indica precisamente o preceito legal federal violado no acórdão impugnado. Hipótese da Súmula 284/STF. ... ()
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25 - TRT3 Acumulação de cargos. Cabimento. Acumulação de cargos ou empregos públicos. Técnico bancário e professor. Vedada.
«O cargo técnico exigido para efeitos do art. 37, XVI, alínea b, da CR/88, não abrange cargo público para cuja investidura seja exigida apenas a escolaridade de nível médio, sem que seja necessária para o exercício do mister qualquer outra habilitação específica, como se dá com o cargo de Técnico Bancário.... ()
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26 - TST Acúmulo de funções. CLT, art. 456, parágrafo único. Função de encarregado de compras. Atividade inserida nas atribuições do cargo técnico em mecânica.
«Nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se que o empregado encontra-se obrigado a desempenhar todas as funções compatíveis com o cargo por ele ocupado na empresa. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que o autor fora contratado na função de técnico em mecânica, e também exercera seu mister conduzindo veículo para a realização de compras de material necessário ao desempenho de suas atividades laborais. Portanto, não há motivo apto a contemplar o autor com o pleiteado adicional por acúmulo de funções. ... ()
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27 - TJSP Servidor público. Cargo em comissão. Município de pirassununga. Leis 1695/86 e 3245/04. Contratação sem concurso. Advogados. Descabimento. Caracterização como cargo técnico. Inaplicabilidade do CF/88, art. 37, V. Hipótese em que os arts. 66 a 68 da Lei orgânica do município atribuem a assessoria do executivo à procuradoria do município, com admissão mediante concurso público. Inconstitucionalidade do dispositivo municipal que procurou reviver os cargos em comissão de assessor jurídico. Nulidade da contratação decretada, não sendo caso de ressarcimento ou devolução de salários e honorários pagos pelo município, pois os serviços foram prestados por réus presumidamente qualificados para o trabalho jurídico, devendo cada parte arcar com as respectivas despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso dos réus provido em parte para esse fim.
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28 - STJ Administrativo. Concurso público. Cargo técnico. Candidato que possui qualificação superior à exigida. Aptidão para o cargo. Súmula 83/STJ. Rever provas de graduação superior. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1. O agravado inscreveu-se no Concurso Público aberto pela Sanepar para vaga de Técnico Químico/Técnico em Saneamento/Técnico em Alimentos 1, em Maringá, sendo aprovado na primeira fase do certame em oitavo lugar. Convocado para comprovar sua habilitação, foi desclassificado por ter apresentado diploma de Bacharel em Química, e não o diploma de ensino técnico exigido pelo edital do certame. ... ()
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29 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Professor e técnico judiciário. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI.
«A Constituição Federal vedou expressamente a acumulação de cargos públicos, admitindo-a apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e de dois cargos privativos de profissionais de saúde. E, para fins de acumulação, resta assentado no constructo doutrinário-jurisprudencial que cargo técnico é o que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional. Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática.... ()
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30 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Conselho profissional. Ordem dos advogados do Brasil. Oab. Inscrição. Servidor do Ministério Público federal ocupante do cargo de técnico administrativo. Hipótese de impedimento e não de incompatibilidade. Exercício da advocacia assegurado com a restrição imposta pelo art. 30, I, Lei 8.906/94.
«1. Entendimento desta Corte no sentido de que deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante de cargo técnico do Ministério Público Federal, por enquadrar-se na hipótese descrita no Lei 8.906/1994, art. 30, I (impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora), não figurando caso de incompatibilidade, prevista no art. 28, III, do referido diploma legal. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso em mandado de segurança. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão e obscuridade inexistentes. Administrativo. Servidora pública estadual aposentada em cargo de professora. Posse em cargo técnico. Cumulação com os proventos de aposentadoria anterior. Possibilidade. Incompatibilidade de horários não caracterizada.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, são cabíveis os embargos de declaração para a integração do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. ... ()
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32 - TST Bancário. Analista de sistemas. Horas extras. Gratificação de função superior a 1/3 do salário. Denominação do cargo. Circunstâncias que não caracterizam função de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 221/TST
«Não se constata, na decisão do egrégio Regional, violação literal ao § 2º do CLT, art. 224, porque os elementos materiais firmaram o convencimento do julgador, no sentido de que as funções da Reclamante não se enquadravam nessas disposições. Desempenhando a trabalhadora funções que não correspondiam a direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, ou seja, cargos de supervisão, mas função essencialmente técnica, estando sob sua responsabilidade tarefas extremamente simples e praticamente braçais, sem que se exigisse dela colaboração, raciocínio e conclusão pessoais, sem acesso ao sistema de dados de balanço gerencial e informes confidenciais do empregador, não ocupava cargo de confiança. O aspecto de auferir gratificação de função superior a 1/3 do salário correspondente ao cargo efetivo é insuficiente para que se capitule o cargo da Autora nas exceções do CLT, art. 224. Pondere-se, ademais, que, até mesmo a denominação do cargo autoriza que seja considerado como cargo técnico (aplicação do Enunciado 221/TST). Também não se revela o conflito com os Enunciados 166, 204, 232, 233, 234 e 237 do TST, porque o egrégio Tribunal, expressamente, declarou que a Reclamante não exercia funções de direção, gerência, chefia ou equivalentes, nem desempenhava qualquer cargo de confiança. Quanto à divergência jurisprudencial, um dos arestos apresentados é inespecífico, e o outro é oriundo de Turma deste Tribunal Superior (óbice no Enunciado 296/TST e na alínea «a do CLT, art. 896).... ()
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33 - STJ Seguridade social. Administrativo. Acumulação ilícita de aposentadorias. Acumulação de cargos. Professor e técnico em políticas culturais. Impossibilidade.
«1. Conforme consignado pela Corte local, está «evidenciada a impossibilidade de cumulação das aposentadorias outrora percebidas pelo impetrante. uma vez que o cargo de técnico em assuntos culturais não possui natureza técnica, pois não demanda formação profissional específica para o respectivo exercício. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) o CF/88, art. 37, XVI, «b afirma que «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; b) o Superior Tribunal de Justiça entende que cargo técnico ou científico «é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano. (RMS 7.550/PB, Sexta Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ de 2/3/1998); c) seria um truísmo dizer que não exerce cargo técnico o servidor a quem se incumbe a responsabilidade de formular, implementar, executar, acompanhar e avaliar as políticas públicas previamente estabelecidas nos planos de governo, assessorando os escalões superiores da Administração Pública, responsáveis pela tomada de decisões em graus variados de responsabilidade, complexidade e autonomia. ... ()
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35 - TJMG Administrativo. Acumulação de cargos públicos. Mandado de segurança. Servidor público. Acumulação de cargos. Professor com conselheiro tutelar. Possibilidade. Violação do direito líquido e certo. Compatibilidade de horários demonstrada. Existência de conhecimento técnico específico. Segurança concedida
«- O cargo de Conselheiro Tutelar requer conhecimento específico na área, o que não significa dizer que deve ser exercido particularmente por um técnico daquela área. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Acumulação de cargos. Professor e agente administrativo de nível médio. Impossibilidade.
«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. ... ()
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37 - STJ Direito administrativo. Processual. Concurso público. Ministério Público da União. Cargo. Técnico de apoio especializado/transporte. Exigência. Teste de aptidão física. Eliminação do candidato. Recurso especial. Ofensa. Preceitos da Lei 11.415/2006. Falta de prequestionamento. Jurisprudência do STF. Casos idênticos. Reconhecimento. Validade. Prova.
«1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, à guisa de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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38 - STJ 431.994/STF (Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Acumulação de vencimentos e proventos. Professor e cargo técnico. Possibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento).
«1. Cinge-se a questão à possibilidade ou não de o impetrante, aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, cumular seus proventos com a remuneração proveniente de exercício de cargo público efetivo. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 568/STJ.
I - Trata-se de mandado de segurança contra ato atribuído ao Secretário de Estado da Administração do Estado de Goiás objetivando o reconhecimento do direito à acumulação dos cargos de Secretária Executiva da Universidade Federal de Goiás e de Professor Nível III da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, este último para o qual a impetrante logrou aprovação na primeira colocação no concurso público, mas foi impedida de tomar posse sem que antes apresentasse termo de vacância ou exoneração do cargo ocupado na UFG. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada.... ()
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40 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Servidor público. CF/88, art. 37, XVI, «b. Cumulação do cargo de professor com outro que não exige conhecimento específico para seu exercício. Impossibilidade. .argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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41 - TST Horas extras excedentes à 6ª diária. Exercício de cargo de confiança. Bancário. CLT, art. 224, § 2º. Não ocorrência.
«A percepção de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo, por si só, não é suficiente para enquadrar o empregado na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, pois esse dispositivo exige o efetivo exercício de função de confiança. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que, com exceção dos períodos em que «exerceu as funções de dois gerentes-gerais, de agências em que trabalhou, nas férias destes, a reclamante não exerceu cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, porquanto «nos períodos em que não substituía, a autora tinha um cargo técnico que lhe propiciava o atendimento a clientes, nada havendo de extraordinário a justificar que lhe fosse aplicada a exceção. Asseverou, ainda, que os depoimentos das testemunhas indicadas pela reclamante comprovam a inexistência de qualquer poder ou confiança fora do usual e que «a autora, como Gerente Uniclass, não possuía alçada para conceder empréstimos ou formalizar negócios «. Esse quadro fático não permite enquadrar a reclamante na hipótese exceptiva do § 2º do CLT, art. 224, porque não evidencia a fidúcia especial a que alude esse dispositivo. Nesse contexto, a satisfação da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I, e 126/TST. ... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Acumulação de cargos. Professor e agente administrativo de nível médio. Impossibilidade. Inexistência de omissão ou contradição. Súmula 7/STJ.
«1 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. ... ()
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43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Violação do CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Inocorrência. Cargo técnico. Candidato que possui qualificação superior à exigida. Aptidão para o cargo. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
«1. Excede a competência desta Corte a análise de preceito constitucional, porquanto trata-se de matéria a ser ventilada no competente recurso extraordinário, e não em apelo especial. ... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE ATIVIDADES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, cuja revisão não se admite nesta fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST), concluiu que, apesar da nomenclatura do cargo - Técnico em Segurança do Trabalho -, «as atividades desenvolvidas pelo técnico de segurança em um ambiente hospitalar não são as mesmas executadas por um técnico de segurança em um centro de tecnologia. 2. A argumentação no sentido que o contato com o agente de risco, embora não habitual, era intermitente, esbarra no óbice da Súmula 126 deste Tribunal Superior, daí porque, à míngua de elementos fáticos, não há como esta Corte acolher a pretensão recursal. Agravo a que se nega provimento.
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45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DOS CARGOS DE «AUDITOR JUNIOR E «AUDITOR MATRIZ. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO PREVISTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTO NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.
A parte autora alega, em síntese, que do quadro fático delineado pelo acórdão regional é possível aferir novo enquadramento jurídico, uma vez que equivocado o enquadramento das atividades de Auditor Junior e Auditor Matriz na exceção do CLT, art. 224, § 2º, e as premissas erigidas nos autos revelam que o reclamante desempenhou atividades eminentemente técnicas. Sustenta que a causa oferece transcendência jurídica, uma vez que restou demonstrada a violação do referido dispositivo legal. II. Sobre o período relativo ao exercício do cargo de Auditor Júnior, a pretensão autoral está calcada basicamente na alegação de inexistência de modificação de atribuições do cargo técnico de 6 horas para o cargo técnico de 8 horas. E, acerca do período de exercício do cargo de Auditor Matriz, a alegação é a de que o autor não detinha atribuições diferenciadas que configurassem o cargo de confiança bancário. III. O quadro fático do v. acórdão recorrido revela que as atribuições dos cargos exercidos pelo reclamante o diferenciava dos demais empregados bancários da reclamada, tanto que fiscalizava as demais unidades da empresa e até agentes externos e atuava na coordenação e operacionalização de procedimentos de apuração de responsabilidades instaurados pela auditoria, demonstrando que a confiança atribuída ao reclamante era maior do que ao bancário comum, pois não implicava mero acompanhamento e ou execução de tarefas. IV. Suas atribuições, notadamente as de fiscalizar e avaliar o cumprimento de estratégias e diretrizes e a gestão das demais unidades, garantir a qualidade de processos e concretização de resultados, avaliar o gerenciamento de risco, a adequação de controles e atuar na coordenação e operacionalidade de auditorias, inclusive elaborando manuais, acompanhando as demandas de outros órgãos de controle e fiscalização, avaliando as informações prestadas pelas unidades, não se resume a habilidades e conhecimentos meramente técnicos obviamente exigidos para o cargo, mas demonstram confiança do empregador ao ponto de as atividades do autor influenciarem na direção e sobrevivência do empreendimento, pois, ainda que sem evidentes poderes de mando conferidos pelo patrão, o obreiro era o responsável por fiscalizar, identificar e apontar falhas, desvios, melhorias e responsabilidades, até sobre terceiros (permissionários e correspondentes bancários, hipótese em que inerente algum poder de substituição e representação maior do que o conferido pelo empregador ao bancário comum), atuando o reclamante como uma extensão da governança nas práticas de liderança, estratégia e controle geral da empresa a fim de assegurar a eficiência e os resultados do negócio. V. Acrescente-se - ainda que fosse possível nesta c. instância superior reapreciar a prova testemunhal em reenquadramento jurídico do quadro descrito no v. acórdão recorrido, tal como pretende a parte reclamante - o registro dos depoimentos do preposto e da única testemunha ouvida nos autos, no sentido de que, respectivamente, « dentro das atribuições do reclamante ele poderia sugerir a aplicação de penalidades e « não pode afirmar se as atribuições do reclamante eram as mesmas descritas nos normativos da CEF, no entanto as funções eram exclusivas dos auditores . VI. Neste todo contexto, em que a prova produzida demonstrou que a função de Auditor exercida pelo autor (com exclusividade), seja Junior ou Matriz, por si só, presume a existência de grau de confiança diferida, pois representa, em nível maior do que atribuída aos demais empregados (tanto que o obreiro poderia sugerir penalidade), a salvaguarda da segurança, credibilidade e continuidade da empresa, inserindo-se na exceção do § 2º do CLT, art. 224, no que o dispositivo determina « Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em... Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas... perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana... § 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de... fiscalização... e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança ..., a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. A incidência deste verbete, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL E OPERADOR DE ESTAÇÃO ELEVATÓRIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO art. 37, XVI, «B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. JULGADOS DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal de origem determinou a reintegração do empregado aos quadros da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA). Concluiu que a hipótese dos autos se enquadra na exceção da CF/88, art. 37, XVI, «b, segundo o qual é vedada a acumulação de cargos públicos, salvo os casos de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. No caso, o Reclamante exercia o cargo de professor da rede estadual de ensino e de técnico operador de estação elevatória. Em que pese a COEMA conteste a natureza técnica do cargo de operador de estação elevatória, o Regional registrou que para o exercício das funções do cargo era necessário conhecimento específico da área de atuação profissional. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, para ser considerado cargo técnico não é necessário ter formação de nível superior, mas discernimento técnico e/ou conhecimentos específicos para o desempenho da função, como evidenciado no caso concreto. Julgados da SBDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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47 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Tecnico do tesouro do estado. Atividade incompatível com exercício da advocacia. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O recurso especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()
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48 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Cargo. Técnico em radiologia. Carga horária. Jornada de trabalho semanal. Confronto. Norma estadual. Norma federal. Violação. Preceito federal. Ilegitimidade «ad causam. Impossibilidade. Revolvimento. Acervo probatório. Súmula 07/STJ. Carência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF.
«1. Compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III, alínea «d, julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de Lei. ... ()
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49 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Aplicabilidade do CPC/2015. Servidor público estadual. Sustentação oral. Pedido a destempo. Indeferimento. Cerceamento de defesa não configurado. Afronta à cláusula de reserva de plenário não evidenciada. Decadência administrativa. Não ocorrência. Acumulação de cargos públicos. Pedagogo. Cargo técnico-científico. Dilação probatória. Descabimento.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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50 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA NÍVEL TÉCNICO. CANDIDATO FORMADO EM CURSO SUPERIOR NA MESMA ÁREA. POSSIBILIDADE.
Impetrante, detentor de diploma de curso superior de engenharia mecânica, que, aprovado em concurso público para o cargo de técnico de inspeção veicular, tem posse obstada por não possuir curso técnico exigido em edital. Inadmissibilidade. Formação superior que abarca conhecimento relativo ao cargo técnico pretendido. Resolução 218 do CREA que permite o exercício de atividades relacionadas a veículos automotores por profissionais de engenharia mecânica. Questão resolvida pela edição do Tema 1094 do STJ, expressis verbis: «O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional". Precedentes desse e. Tribunal de Justiça. Desfecho de origem mantido. Remessa necessária desprovida..... ()