1 - TJSP Apelação. Extinção do processo com base em requerimento do exequente. Certificação da extinção com trânsito em Julgado. Constatação por parte do exequente de erro de sua própria conduta. Pedido de desconsideração da extinção. Impossibilidade. Princípios da segurança jurídica, boa-fé processual e estabilidade das relações jurídicas.
1. Consta dos autos que o Município peticionou para informar a quitação da dívida e requer a extinção do feito, com renúncia expressa ao prazo recursal. Diante desse pedido, foi corretamente certificado o trânsito em julgado e extinto o processo. 2. Posteriormente, o Município constatou que havia peticionado nos autos incorretos e solicitou a desconsideração da sentença extintiva e a reativação do processo, pleito este rechaçado em primeiro grau. 3. Acertada a sentença em respeito aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé processual e da estabilidade das relações jurídicas, que asseguram a confiança das partes no trânsito em julgado das decisões e no encerramento definitivo das controvérsias, sem que seja possível desconstituir a sentença com base em erros próprios. 4. O comportamento contraditório do Município, ao tentar modificar os efeitos de sentença transitada em julgado, violaria o princípio do «venire contra factum proprium, não sendo admissível a reativação do feito sob pena de gerar insegurança jurídica e instabilidade processual. 5. Sentença mantida. Recurso improvido. Nega-se provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.
«Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()
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3 - STJ Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do Decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.
«– Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ausência de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de citação. Nulidade. Necessidade de demonstração do efetivo prejuízo de defesa.
«1. A verificação da procedência dos argumentos expendidos no mandado de segurança demandaria ampla investigação, por meio de dilação probatória, o que é inadmissível na via do mandado de segurança, que, como cediço, pressupõe prova pré-constituída do direito líquido e certo do impetrante. ... ()
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5 - STJ Mandado de segurança. Via imprópria. Sociedade empresária. Desconsideração da personalidade jurídica. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Ademais a desconsideração da pessoa jurídica é assunto que reclama ampla dilação probatória, não condizente com a via angusta do «writ. Precedentes do STJ.... ()
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6 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança contra ato judicial. Terceiros. Arresto de bens de sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão não fundamentada. Recurso a que se dá provimento para conceder a ordem.
1 - É cabível a impetração pelo terceiro prejudicado, mesmo contra ordem judicial, uma vez que não está condicionada à interposição do recurso, nos termos da Súmula 202/STJ.... ()
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7 - STJ Mandado de segurança. Execução. Fraude. Confusão patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica. Via imprópria. Súmula 267/STF. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Não cabe mandado de segurança contra ato judicial de constrição de bens dos sócios, diante da desconsideração da pessoa jurídica, pela constatação de fraude e confusão patrimonial, haja vista a possibilidade de os prejudicados atacarem o ato pela via própria (Súmula 267/STF). Além disso, o assunto demanda inegável dilação probatória, não condizente com a via angusta do «writ.... ()
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8 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL DE DIRETORES DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS E A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. SÚMULA 414/TST, III. 1. O ato inquinado de ilegal consiste na decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a constrição patrimonial dos diretores da associação executada concomitantemente à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Todavia, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto, por se constatar que foi proferida sentença no incidente de desconsideração de personalidade jurídica nos autos do processo de onde se originou o ato impugnado. Aplicação da Súmula 414/TST, III. Segurança denegada, de ofício.
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9 - STJ Recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015. Procedimento para declaração. Requisitos para a instauração. Observância das regras de direito material. Desconsideração com base no CCB/2002, art. 50. Abuso da personalidade jurídica. Desvio de finalidade. Confusão patrimonial. Insolvência do devedor. Desnecessidade de sua comprovação.
«1 - A desconsideração da personalidade jurídica não visa à sua anulação, mas somente objetiva desconsiderar, no caso concreto, dentro de seus limites, a pessoa jurídica, em relação às pessoas ou bens que atrás dela se escondem, com a declaração de sua ineficácia para determinados efeitos, prosseguindo, todavia, incólume para seus outros fins legítimos. ... ()
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10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2015. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA LIDE E CONSTRIÇÃO CAUTELAR DE BENS. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 414/TST, III. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA SBDI-II. SEGURANÇA DENEGADA DE OFÍCIO. I. Dispõe a Súmula 414/TST, III que « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. II. O ato coator foi proferido em 08 de setembro de 2021, tendo a autoridade coatora instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinado, « com natureza de arresto, previamente às intimações, a penhora on line de numerário existente em contas bancárias dos referidos sócios, até o limite do débito atualizado «. III. Em consulta realizada aos autos da ação matriz, processo 0021072-24.2017.5.04.0030, verifica-se a superveniência de sentença em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prolatada em 21 de julho de 2022, acolhendo o incidente para reconhecer a legitimidade passiva da parte impetrante, ao desconsiderar a personalidade jurídica de RIBAS CONSTRUTORA LTDA. e determinar o redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios, dentre eles Dilton Silveira Lopes (parte impetrante, ora recorrente), para responder solidariamente com a executada. IV. Nessa quadra, constatada a prolação de sentença no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que reconhecida a pertinência subjetiva da parte impetrante, ora recorrente, para figurar no polo da passivo da ação matriz, está caracterizada a perda superveniente do interesse de agir da presente ação mandamental, atraindo a aplicação, por analogia, do referido verbete. Precedentes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais . V. Recurso ordinário conhecido e denegada a segurança de ofício, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC.
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11 - TST 1. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO ARGUIDO PELA UNIÃO EM IMPUGNAÇÃO E EM CONTRARRAZÕES. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO QUE DETERMINA A REUNIÃO DE EXECUÇÕES, INSTAURA O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA E O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DETERMINA O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ART. 5º, INC. I, DA LEI 12.016/2009 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SDI-II DESTA CORTE. A SDI-II desta Corte, ao julgar o ROT-305-82.2020.5.10.0000 (Redator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 04/03/2022), por maioria, concluiu pelo cabimento do mandado de segurança em hipótese idêntica à dos autos, consignando na ementa do julgado: « Desse modo, foi fixada a seguinte tese no vertente mandado de segurança: 1) Quando o ato coator consistir em decisão de juiz de primeiro grau que instaura o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, incontinenti, promove atos de constrição patrimonial, atingindo a esfera jurídica da parte impetrante, cabe mandado de segurança, tendo em vista a distinção entre a decisão que instaura e a que decide o IDPJ, de modo que, apenas da decisão que efetivamente julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cabe agravo de petição, que prescinde da garantia do juízo. 2) Havendo bloqueio cautelar antes de adotado na integralidade o rito pertinente ao incidente de desconsideração legalmente previsto, é imperiosa a admissão do mandamus, para que se verifique o conteúdo do ator coator, se está pautado, efetivamente, no poder geral de cautela do magistrado e, ainda, se se encontra substancialmente fundamentado em razões tais como: fraude, ocultação patrimonial, insolvência notória da parte cuja legitimidade está sendo discutida no IDPJ. (...) V. Desse modo, o mandado de segurança será cabível sempre que a decisão judicial impugnada consistir em decisão que, ao instaurar o incidente de desconsideração, promove imediato gravame ao patrimônio jurídico de quem não é, nem nunca foi, parte no processo, porque somente da decisão final do IDPJ, ou seja, da decisão que o acolhe ou rejeita, que reconhece ou declara a pertinência subjetiva para que alguém figure no polo passivo da demanda e detenha responsabilidade patrimonial em relação ao título executivo judicial, é que cabe agravo de petição (sem grifo no original). Dessa forma, é cabível o presente mandado de segurança, uma vez que impetrado nas mesmas condições do precedente citado. 2. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR MEDIANTE O QUAL SE INSTAUROU O REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA, SE IDENTIFICOU A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO INTEGRADO PELO IMPETRANTE - QUE NÃO INTEGROU AS AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO-, SE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E SE IMPÔS O BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES EQUIVALENTES AO MONTANTE DA EXECUÇÃO CONSOLIDADA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO CONSTATADAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. O exame dos autos demonstra que a instauração do Regime Especial de Execução Forçada observou todas as normas pertinentes ao incidente e emanadas da Resolução 350/2020 do CNJ, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 148 a 150 e 154 a 160) e da Resolução Administrativa 47/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Da mesma forma, a identificação de que o impetrante, que não integrou as ações na fase de conhecimento, integra o Grupo Econômico Fortium (contra o qual se processam as execuções que foram reunidas), a sua inclusão no REEF e no incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra do Grupo Econômico pelo ato coator, estão robustamente fundamentados na constatação de fortes evidências de intrínseca ligação entre as empresas envolvidas e de que a recorrente e outras empresas citadas pela União (exequente) estão sendo utilizadas para fraudar a lei e favorecer o desvio e a ocultação patrimonial das empresas operacionais do Grupo em prejuízo dos credores (robustos indícios de: «esvaziamento completo da Fortium Editora a partir do ano-calendário 2018, após expressivos valores nos anos anteriores, «blindagem patrimonial da FACULDADE FORTIUM, «ocultação patrimonial de milhões nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, «desfalque patrimonial no desvio de faturamento, «intuito de lesar interesses dos credores, utilização de «familiares e laranjas «, «confusão patrimonial e mau uso da personalidade jurídica, «sonegação fiscal, «potencial relação promiscua entre as empresas e «desvio de finalidade e confusão Patrimonial). Nessas circunstâncias, não se constata ilegalidade ou abuso de poder, sanável por mandado de segurança, no ato que incluiu o impetrante no Regime Especial de Execução Forçada, reconheceu a sua integração no grupo econômico e determinou a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como o bloqueio cautelar de valores equivalentes ao montante da execução. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. Ficam prejudicados os embargos de declaração interpostos à decisão monocrática que indeferiu o pedido cautelar de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário.
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12 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Inversa. Viabilidade. Desnecessidade de propositura de ação própria. Possibilidade de conhecimento incidental na execução. Desconsideração inversa da personalidade jurídica permitindo o afastamento da autonomia patrimonial da empresa para que a pessoa jurídica e, consequentemente, seu patrimônio, passem a responder pelas dívidas dos sócios. Necessidade, para tanto, da observância dos requisitos do CCB, art. 50. Devedor que, apesar de não integrar formalmente a sociedade, pratica atos de administração. Impossibilidade de distinguir, com segurança, o patrimônio do devedor do patrimônio da empresa cuja desconsideração se pretende. Suficiência de elementos para justificar o deferimento do pedido. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa indicada e, por conseqüência, determinada a citação dos respectivos sócios para o cumprimento da condenação, sob pena de constrição dos seus bens. Recurso provido para estes fins.
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13 - STJ Processual civil e tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Questão de segurança jurídica, não se pode entender que ora ocorre a responsabilidade tributária porque houve o reconhecimento de simulação, ora não ocorre, porquanto são as mesmas partes e o mesmo modus operandi do esquema que tem por escopo dissimular situações para se eximir do cumprimento dos deveres de natureza fiscal.
1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 5.489-5.490, e/STJ): «Neste contexto, trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal, nos quais a discussão central é relativa à existência, ou não, de sucessão empresarial, a justificar a pertinência da embargada no polo passivo da execução fiscal. A conclusão do v. acórdão embargado é a de que inexistem elementos de fato suficientes a justificar a sucessão empresarial, nos termos em que positivada no direito brasileiro. O núcleo destes embargos, por sua vez, está centrado na necessidade de aludir aos precedentes jurisprudenciais invocados pela embargante. É o que se passa a fazer. De saída, registre-se que nenhum dos precedentes citados, sejam desta Corte, sejam do C. STJ, são de jurisprudência vinculante, proferidos em incidentes de demandas repetitivas, incidentes de assunção de competência, ou em recursos repetitivos. (...) Eles se diferenciam do v. acórdão embargado por uma razão jurídica. O v. acórdão embargado tomou como premissa de fato que não houve sucessão por exploração de atividade comercial de pessoa jurídica extinta nem por aquisição de estabelecimento comercial, nos termos do CTN, art. 132, parágrafo único, e CTN, art. 133. As razões do v. acórdão embargado estão explícitas e detalhadas. Os acórdãos invocados pela embargante, por sua vez, entendem que houve sucessão empresarial. Mas, em seus termos, admitem que, a rigor, não houve extinção de uma pessoa jurídica e continuação de sua atividade empresarial por outra, tampouco admitem que tenha havido aquisição de estabelecimento comercial. Na verdade, por razões indiretas, ligadas a supostas simulações, confusões patrimoniais, negócios envolvendo pessoas jurídicas sediadas em paraísos fiscais, acabam por tomar todos estes indícios e dar uma interpretação bastante larga aos dispositivos citados do CTN, para justificar a sucessão empresarial e o redirecionamento da execução fiscal. Ora, o v. acórdão embargado não coaduna com este entendimento. Adota uma interpretação mais estrita da desconsideração da personalidade jurídica no CTN, nos termos em que positivada, visto seu caráter excepcional. E não se utiliza de meros indícios para justificar a desconsideração, mas tão somente de provas incontestáveis, como os documentos formais que atestam os negócios jurídicos efetivamente ocorridos. O acórdão embargado não toma a ausência de justificativa de atribuição patrimonial, ou ausência de provas de como se deu o incremento patrimonial de uma pessoa jurídica, típica prova negativa, para justificar a medida excepcional da desconsideração da personalidade jurídica. Existe, portanto, uma nítida diferença de entendimento jurídico entre o v. acórdão embargado e os acórdãos invocados como paradigmas. Isso nunca se negou. Mas esta divergência é natural ao direito, e como já citado, não há qualquer obrigação de seguimento desta jurisprudência citada por este relator, que manifesta tal entendimento em casos semelhantes. Com relação aos precedentes citados do C. STJ, quais sejam, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ, eles não tratam dos fatos apreciados neste processo. Retratam, assim, teses jurídicas acolhidas pelo C. STJ, diante daqueles casos concretos. Também não foram proferidos em sede de recursos repetitivos e não possuem força vinculantes, nos termos legais. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 30/04/2002 não pode ser invocado como precedente para este caso, pois não trata de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito tributário, em redirecionamento de execução fiscal, mas no âmbito privado, de direito civil. Logo, porque o v. acórdão embargado apoiou-se estritamente nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica previstas no CTN, tal julgado não serve como paradigma para este caso. O REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. José Delgado, j. 16/08/2005 utilizou do entendimento do REsp. Acórdão/STJ no âmbito tributário. Entretanto, trata-se de hipótese alargada da desconsideração da pessoa jurídica, tal como acima explicada, divergente do entendimento do v. acórdão embargado. Ademais, entende-se que mesmo a hipótese de fato retratada em tal precedente não é semelhante a dos fatos ora apreciados. Com efeito, a hipótese de fato ali tratada é a de que pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. Ora, no caso em tela, como já afirmado, não se chegou a reconhecer de forma cabal, singela, o grupo societário. Ao contrário, entendeu-se que houve sucessão empresarial por indícios, provas indiretas e negativas, com suposta confusão patrimonial. Por isso, tais indícios não são suficientes para justificar a existência de grupo econômico, nos termos do precedente acima, que, por isso, não é aplicável ao caso. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos acima, para acréscimo de fundamentos». ... ()
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14 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Abuso pelo desvio ou pela movimentação do patrimônio, excetuando-se as relações de consumo e de direito ambiental, nas quais basta o simples fato objetivo da insolvência. Sociedade que não pagou a dívida nem indicou bens à penhora, sinal evidente do encerramento de fato, o que justifica a desconsideração. Admissão, pelo impetrante, de que a sociedade não tem condições de honrar a dívida. Segurança denegada.
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo empresa que atua em conjunto (mesmo grupo econômico) e dos sócios familiares. ... ()
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16 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO PRIMEIRO IMPETRANTE JULGADO PROCEDENTE. IMPUGNAÇÃO CABÍVEL POR MEIO PROCESSUAL ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 92 DO TST. PRECEDENTES. INCLUSÃO DE EMPRESA NA FASE DE EXECUÇÃO, COM A DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DE BENS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SEGUNDA IMPETRANTE JULGADO PROCEDENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS . SÚMULA 414/TST, III. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida na fase processual de execução, que determinou a inclusão dos impetrantes no polo passivo e a constrição de seus bens. 2. Há prova pré-constituída nos autos de que foi proferida sentença julgando procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao primeiro impetrante, sendo registrado naquela decisão que o impetrante em questão foi devidamente intimado e se manifestou nos autos. Nesse ponto, é indene de dúvida que a decisão apontada como Ato Coator, que decidiu sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica devidamente instaurado, desafia impugnação por meio de recurso específico nos termos do art. 855-A, § 1º, II, da CLT, qual seja, o Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC/2015. Logo, o manejo da ação mandamental, neste particular, esbarra no óbice incontornável da OJ SBDI-2 92 deste Tribunal Superior, impondo-se a manutenção do acórdão recorrido. Precedentes. 3. No que toca à inclusão no polo passivo da execução da segunda impetrante, constata-se a perda superveniente do objeto. Com efeito, em consulta realizada junto ao sistema eletrônico de acompanhamento processual do Tribunal Regional, verifica-se que foi prolatada sentença julgando procedente o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, cuja publicação ocorreu em 29/5/2022. Incidência da Súmula 414/TST, III . 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido .
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17 - TJSP Coisa julgada. Limites Objetivos. Desconsideração. Impossibilidade. Ausência de excepcionalidade que justifique tal medida. Princípio da segurança jurídica. Observância. Recurso parcialmente provido.
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ATINGIMENTO DE BENS DA VICE-PRESIDENTE DA ASSESPA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO NO TRIBUNAL REGIONAL. JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PELA SBDI-2 DESTA CORTE. PERDA DE OBJETO DO PRESENTE AGRAVO INTERNO. I. A matéria impugnada no presente agravo interno está relacionada à controvérsia sobre a necessidade de prévia de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução. II. A ora Agravante interpôs simultaneamente agravo de petição e mandado de segurança perante o Tribunal Regional. III. O Agravo de petição não foi conhecido e essa decisão foi impugnada no recurso de revista, cuja denegação originou o agravo de instrumento e o presente agravo interno. IV. Ocorre que o mandado de segurança, ajuizado simultaneamente ao agravo de petição, foi julgado em grau de recurso ordinário pela SBDI-2 deste Tribunal e, ao final, foi concedida a segurança para cassar a decisão em que o juiz da execução havia determinado o bloqueio de numerário em contas bancárias da ora Agravante. No mesmo julgamento foi determinada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. V. Nesse contexto, é imperioso reconhecer a perda de objeto deste agravo interno, uma vez que não subsiste mais o ato judicial que deu ensejo ao agravo de petição e, por consequência, ao recurso de revista e ao agravo de instrumento. VI. Agravo interno de que não se conhece.
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19 - TST Desconsideração da personalidade jurídica. Mandado de segurança. Bloqueio de crédito de sócio. CLT, art. 10.
«A teoria da desconsideração da personalidade jurídica e o princípio, segundo o qual a alteração da estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados, consagrado no CLT, art. 10, autoriza o juiz a responsabilizar qualquer dos sócios pelo pagamento da dívida, na hipótese de insuficiência do patrimônio da sociedade, além de que a jurisprudência do TST, assentada, em tais teoria e princípio, é no sentido de que, se a retirada do sócio da sociedade comercial se verificou após o ajuizamento da ação, pode ser ele responsabilizado pela dívida, utilizando-se para isso seus bens, quando a empresa de que era sócio não possui patrimônio suficiente para fazer face à execução sofrida.... ()
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20 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial. Execução de multa fixada em ação de direito de resposta. Deferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa. Decisão passível de recurso. Súmula 267/STF. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do enunciado da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal: «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. ... ()
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21 - TJRS Mandado de segurança. Processual. Decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Conteúdo meritório da decisão. Revisão da decisão, mediante recurso inominado. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.062.
«Introduzido no sistema do Juizado Especial, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e em razão do princípio constitucional supracitado, não há como limitar o direito de quaisquer das partes de ver revisada a decisão que resolver o incidente processado, seja ela qual for, em razão da ausência de previsão legal do recurso de agravo de instrumento. ... ()
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22 - TRF3 Processo civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Admissibilidade. Execução fiscal. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Lei 6.830/1980, art. 16. CPC/2015, art. 919, § 1º. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 134.
«1 - O requisito legal de efetiva repetição de processos que tem por objeto a mesma questão de direito restou comprovado pelos extratos de andamento processual que foram juntados aos autos. ... ()
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23 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()
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24 - STJ Recurso em mandado de segurança. Cumprimento de sentença. Cabimento. Excepcionalidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Decadência. Ato judicial. Termo inicial. Ciência do interessado. Valor em conta corrente. Limite. 40 salários mínimos. Poupança. Dignidade. Sustento. Impenhorabilidade. Violação de direito líquido e certo.
«1. Cinge-se a controvérsia a determinar se é cabível o mandado de segurança contra ato judicial, se é lícita a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e se é possível a penhora de numerário existente em conta corrente, inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e relacionado ao recebimento de proventos de aposentadoria. ... ()
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25 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Ato judicial que determinou a penhora de bens do impetrante, após ter sido determinada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Impetração descabida nesta hipótese. Decisão passível de recurso de agravo de instrumento, com efeito suspensivo, nos termos dos art. 522 e 558, do CPC/1973. Indeferimento da impetração da petição inicial.
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26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO APÓS REGULAR PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DETERMINAÇÃO DE CONSTRIÇÃO EM CONTAS BANCÁRIAS ANTES DA CITAÇÃO PARA PAGAR. CLT, art. 880. PREVISÃO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. O mandado de segurança foi impetrado contra ato do juízo da execução sob o argumento de que, sem proceder à prévia citação a que alude o CLT, art. 880, teria sido determinado o bloqueio em contas bancárias da sócia incluída na execução após decisão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a eventual irregularidade de ato do juízo da execução que determina a constrição de bens do devedor pode ser impugnada por embargos à execução e o posterior agravo de petição. 3. Assim, havendo recurso próprio a ser interposto contra o ato coator, não cabe a impetração do mandado de segurança, nos termos do II da Lei 12.016/2009, art. 5º e do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-II desta Corte. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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27 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Ato judicial que determinou a penhora de bens do impetrante, após ter sido determinada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Impetração descabida nesta hipótese. Decisão passível de recurso de agravo de instrumento, com efeito suspensivo, nos termos dos art. 522 e 558, do CPC/1973. Indeferimento da impetração da petição inicial.
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28 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Ação de falência. Desconsideração da personalidade jurídica (cc/2002, art. 50). Sociedade empresária impetrante pertencente ao mesmo grupo econômico da falida. Desnecessidade de ação autônoma. Imprescindibilidade do contraditório (CF, art. 5º, liv e lv). Recurso ordinário parcialmente provido.
«1. É possível atingir, com a desconsideração da personalidade jurídica, empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da sociedade empresária falida, quando a estrutura deste é meramente formal, sendo desnecessário o ajuizamento de ação autônoma para a verificação de fraude ou confusão patrimonial. Precedentes. ... ()
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29 - STJ Família. Casamento. Separação judicial. Alimentos. Pensão. Renda. Cônjuge varão. Aluguéis. Bens. Sociedade empresária. Desconsideração da personalidade jurídica. Mandado de segurança. Via imprópria. Súmula 268/STF. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O ato judicial que determina a incidência de pensão alimentícia, em autos de separação judicial, sobre a renda de alugueres de bens da empresa da qual o cônjuge varão está à frente da administração, não rende ensejo à impetração de mandado de segurança se, como no caso concreto, há incidência da Súmula 268/STF.... ()
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30 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Decisão que determina a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Cabimento de agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015, IV. Inadequação da via eleita.
1 - É firme o entendimento desta Corte no s entido de que a utilização do mandado de segurança contra decisões judiciais « somente é admitida de forma excepcional, nas seguintes hipóteses: quando não couber recurso contra a decisão judicial e ela mostrar- se manifestamente ilegal ou teratológica; com o objetivo de imprimir efeito suspensivo a recurso que não o tenha ou na remota hipótese de terceiro prejudicado pela decisão em tela « ( AgInt no RMS 53.791/RJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 2/6/2022). ... ()
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31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada omissão no julgado, é de se dar provimento aos Embargos de Declaração a fim de, imprimindo efeito modificativo, superar o não cabimento do Recurso Ordinário. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO DA LIDE SEM IDPJ. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida na fase processual de execução pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de
Brasília, que julgou prejudicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque já requerido e deferido na reclamação trabalhista, determinando o prosseguimento da execução contra os sócios da empresa. 2. Extrai-se dos autos, contudo, que o juízo da 13ª Vara do Trabalho deBrasília, em sentença na fase de conhecimento do feito matriz, acolheu « o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da 1º reclamada para condenar o 2º reclamado e a 3º reclamada a responderem subsidiariamente pelos créditos trabalhistas objeto de presente condenação «. Esclareço, a propósito, que figuravam como então 2º e 3º reclamados Ulisses Souza Ribeiro e Renata Souza Ribeiro, pessoas distintas, pois, da impetrante. 3. Na execução, o Juízo, a par de considerar prejudicado o IDPJ, porque suscitado na petição inicial e deferido em sentença, manteve a inclusão da ora embargante no polo passivo da execução. Ocorre que, consoante exposto, o único incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada no feito matriz foi o acolhido em sentença de conhecimento, que desconsiderou a personalidade jurídica para que a decisão atingisse, de forma subsidiária, os sócios ali indicados, quais sejam, Ulisses Souza Ribeiro e Renata Souza Ribeiro. Assim, à míngua de decisão positiva em novo IDPJ, não poderia a execução ser dirigida a outras pessoas que não aquelas objeto da decisão sobre o primeiro IDPJ, de modo que a determinação de inclusão da impetrante no polo passivo da lide e de constrição de seu patrimônio importa em violação de direito líquido e certo seu. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, imprimindo efeito modificativo, superar o não cabimento do mandado de segurança e dar provimento ao Recurso Ordinário para conceder em parte a segurança.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJRJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Falência. Processo falimentar. Deferimento. CDC, art. 28, «caput. CCB/2002, art. 50. Lei 8.884/1994, art. 18 (Lei Antitruste).
«A desconsideração da personalidade jurídica consiste em medida excepcional, somente devendo ser concedida em situações extremas, sob pena de esvaziar a segurança dos sócios no que tange à limitação da responsabilidade. Por outro lado, também se deve coibir eventuais abusos. A delimitação da responsabilidade não pode servir de escudo a condutas reprováveis. O instituto pode ser utilizado no bojo em processos falimentares. Precedentes desta Corte e do STJ. Demonstração da ocorrência de sucessões empresariais entre pessoas da mesma família, ao longo da ação, com o objetivo de obstar o processo falimentar. Sólidos indicativos de fraude. A ré, por duas vezes, mudou sua razão social, continuando, todavia, no mesmo local, exercendo a mesma atividade empresarial e com a clientela da sucedida. Sucessões empresariais acertadamente reconhecidas pelo juízo a quo. Flagrante tentativa de fraude à ação de falência proposta. Fatos que denotam abuso de personalidade jurídica, diante dos quais, reconhece-se a necessidade excepcional de desconsiderar a personalidade jurídica da agravada.... ()
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33 - TRT2 Execução. Fraude fraude à execução. Imóvel alienado. Sócio da executada. A disposição contida no CPC/1973, art. 593, IIé clara e diz respeito ao demandado, não cabendo, aqui, interpretação ampliativa e no sentido de se estender os respectivos efeitos aos sócios das reclamadas, à época em que estes ainda não haviam sido responsabilizados e de forma pessoal, pela execução. Entender-se de modo diverso implicaria na insegurança das relações jurídicas, relegando ao desamparo aqueles que, de boa-fé, adquirem bens de pessoas físicas, antes de ser aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica à empresa das quais são sócios. Portanto, a alienação do bem do sócio da demandada, antes da desconstituição da sua personalidade jurídica, não constituiu fraude à execução, por não preenchidos os requisitos do CPC/1973, art. 593, II. Agravo de petição a que se dá provimento.
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34 - STF Litigância de má-fé. Agravo regimental. Nega-se provimento a agravo regimental destituído de razões novas. Dever de lealdade processual. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CPC/1973, arts. 14, II e III, 17, VII, 544, § 3º e § 4º e 557, § 2º.
«... Daí a necessidade de advertir que o disposto no art. 544, § 3º e § 4º, e no CPC/1973, art. 557, ambos, desvela o grau da autoridade que o ordenamento jurídico atribui, em nome da segurança jurídica, à jurisprudência dominante, sobretudo desta Corte, a qual não pode ser desrespeitada nem controvertida sem graves razões jurídicas capazes de lhes autorizar revisão ou reconsideração. Agravos dessa espécie, que não trazem argumentos consistentes para ditar eventual releitura da orientação assentada pela Corte, não sobra, pois, senão caráter só abusivo. Há aqui, além da violação específica à norma proibitiva inserta no CPC/1973, art. 557, § 2º, desatenção séria e danosa ao dever de lealdade processual (CPC, arts. 14, II e III, e 17, VII), até porque recursos como este roubam à Corte, já notoriamente sobrecarregada, tempo precioso para cuidar de assuntos graves. A litigância de má-fé não é ofensiva apenas à parte adversa, mas também à dignidade do Tribunal e à alta função pública do processo. ... (Min. Cezar Peluso).... ()
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35 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão judicial. Desconsideração da personalidade jurídica (CCB/2002, art. 50). Ausência de fundamentação da decisão (CF/88, art. 93, IX; CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 458). Recurso provido. Ordem concedida. CPC/2015, art. 133.
«1. Somente se aplica a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no CCB/2002, art. 50 (2002), quando a decisão que a decretar estiver fundamentada em ocorrência de atos fraudulentos, confusão patrimonial ou desvio de finalidade. ... ()
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36 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Decreto 3.240/1941. Restituição de bens apreendidos. Instauração de incidente. Desnecessidade. Ausência de fundamentação. Supressão de instância. Perigo de esvaziamento. Intenção de venda dos bens. Revolvimento probatório. Agravo improvido.
«1 - O atingimento de bens admitidos como produto do crime pode dar-se independentemente do nome em que formalmente registrados. ... ()
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37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.105/2015. EXECUÇÃO. CITAÇÃO DOS COOPERADOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITO EXCLUSIVO DA COOPERATIVA SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRÉVIO INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO DA INSTAURAÇÃO DO IDPJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA RESPONSABILIDADE A TERCEIROS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO DO IDPJ. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TERATOLOGIA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a citação dos cooperados para pagamento de dívida da cooperativa, em valor proporcional ao número de membros da cooperativa, após restarem frustrados os meios ordinários de localização de ativos da executada. II - No caso, o Juízo da execução, em um primeiro momento, indeferiu o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ da cooperativa, ensejando a interposição de agravo de petição a que o TRT negou provimento, rejeitando a instauração do incidente em decisão transitada em julgado. III - Após o indeferimento do pedido de instauração do incidente pelo juízo da execução, havendo inclusive decisão do TRT transitada em julgado proferida em sede de agravo de petição sobre a matéria, no sentido de manter o indeferimento, houve posterior determinação, pelo juízo da execução e sem qualquer menção à instauração do incidente, de intimação dos cooperados vinculados a cooperativa devedora para o pagamento do débito da pessoa jurídica, decisão esta que ensejou a interposição do presente writ . IV - O Tribunal Regional entendeu pela ilegalidade da determinação de citação dos cooperados para o pagamento do débito sem a instauração de IDPJ, notadamente diante da existência de decisão definitiva do tribunal mantendo tal indeferimento, concedendo a segurança vindicada para sustar a determinação do juízo de primeiro grau de citação dos cooperados para pagamento do débito da cooperativa. Recorre ordinariamente o exequente em face do acórdão do TRT. V - Esclarecido que o objeto do mandado de segurança no qual foi interposto o presente recurso ordinário é a decisão de primeiro grau que estendia os efeitos da condenação aos cooperados do devedor, mesmo sem a instauração de incidente processual específico, e não a decisão que indeferiu a instauração do mesmo incidente, mantida em sede de agravo de petição, tem-se que a decisão regional se mostra correta, na medida em que os cooperados não fizeram parte da relação jurídica de conhecimento, e não são legitimados passivos previstos no título executivo judicial que se visa executar, sendo indispensável, para o atingimento de eventual patrimônio de terceiros, inclusive dos cooperados, a instauração do incidente processual previsto nos arts. 133 a 137 CPC, em prestígio aos corolários do contraditório e da ampla defesa, previstos no, LV da CF/88, art. 5º. VI - Evidenciado nos autos que o juízo primevo indeferiu por sucessivas vezes o pleito de desconsideração da personalidade jurídica e que houve insurgência do exequente manifestada por meio de agravo de petição que manteve as decisões de piso, a posterior determinação do juízo da execução de citação dos sócios para pagamento da dívida sem o indispensável incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a um só tempo, mostra-se teratológica, pois deturpa o devido processo legal, bem como tem o condão de violar a autoridade da decisão do Tribunal Regional e a própria coisa julgada sobre a matéria (Art. 5º, XXXVI, CF/88), já que, em sede de agravo de petição, decidiu o TRT pela impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica no caso em apreço, ante o não preenchimento dos requisitos legais. VII - O acórdão regional mostra-se em consonância com o ordenamento pátrio e com a jurisprudência pacífica desta Corte que, em casos análogos, reconhece a impossibilidade de automática extensão da responsabilidade aos sócios por débitos de pessoa jurídica, sem o indispensável incidente processual o qual foi indeferido pelas instâncias ordinárias em decisão definitiva. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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38 - TJSP Embargos de terceiro. Requisitos. Oposição pelo administrador da empresa executada em razão da desconsideração da personalidade jurídica. Ilegitimidade para defesa do bem penhorado, por meio de embargos de terceiro. Matéria, outrossim, que já foi objeto de agravo de instrumento e mandado de segurança. Questão apreciada e decidida. Reapreciação. Impossibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 471.. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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39 - TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR QUE INSTAURA O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DETERMINA, INCONTINENTI, A CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. MITIGAÇÃO DA OJ SBDI-2 92 DO TST. CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRÉVIOS E DE EVIDENCIAÇÃO DO PODER GERAL DE CAUTELA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES. 1. É cabível Mandado de Segurança contra ato que, conquanto determine a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, promove, incontinenti, constrição patrimonial dos sócios. A medida se justifica tanto para evitar prejuízos imediatos e de difícil reparação quanto pelo fato de não haver recurso contra aquela decisão, restando, assim, mitigada a aplicação da OJ SBDI-2 92 desta Corte. 2. Impende apreciar, por consequência, a pertinência dos fundamentos externados no ato inquinado de coator quanto ao poder geral de cautela, a fim de perquirir sobre a apontada violação de direito líquido e certo. E, nos termos do CPC/2015, art. 300, é mister que o ato coator aponte as evidências pelas quais o juiz entendeu por bem lançar mão do poder geral de cautela. 3. No caso, observa-se que, apesar de fazer referência aos arts. 279 (em nítido erro material na indicação do dispositivo), 300 e 301 do CPC/2015, o ato coator não está efetivamente fundamentado, pois não indica as razões para que se exercesse o poder geral de cautela. Com efeito, não explicitou a autoridade coatora indício algum de fraude ou de insolvência notória da parte que ensejasse a adoção imediata de medidas constritivas. Assim, a ausência de razões substanciais para a constrição do patrimônio dos ora impetrantes torna arbitrária a ordem emanada do ato, de modo que não havia espaço para utilização do poder geral de cautela antes de formalizado o contraditório e oportunizada a ampla defesa. Logo, somente após proferida sentença no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica já instaurado no processo matriz é que poderá haver constrição patrimonial. 4. É possível divisar, nesse contexto, a ocorrência de violação do direito líquido e certo dos impetrantes de não terem seu patrimônio constrito antes de finalizado o julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, de forma a dar concretude integral ao postulado do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos como garantias fundamentais no art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Precedentes. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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40 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. ITCMD. Constrição de patrimônio de empresa. Garantia de débito de sócio. Ilegalidade.
1 - A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial somente é admitida em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Precedentes. ... ()
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41 - STJ Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo fiscal. Deficiência de fundamentação. Inocorrência. Desconsideração da personalidade jurídica. Indícios de fraude. Dilação probatória. Inviabilidade na via angusta do writ.
1 - O agravo regimental não comporta inovação de teses recursais, ante a preclusão consumativa.... ()
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42 - STJ Administrativo. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em recurso especial. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Autotutela administrativa. Decadência reconhecida, pelo tribunal de origem, com fundamento exclusivamente constitucional. Ofensa ao Lei 9784/1999, art. 54 não caracterizada. Agravo regimental improvido.
«I. Apresentado o pedido de reconsideração dentro do prazo legal, deve ser recebido como Agravo Regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. ... ()
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44 - STJ Pedido de reconsideração no agravo em recurso especial. 1.recebimento como agravo interno. Possibilidade. 2. Reconhecimento de repercussão geral pelo STF. Relevante fato superveniente que, em nome da segurança jurídica e da isonomia, autoriza o sobrestamento de execução provisória baseada em título judicial, cuja controvérsia reside justamente na competência absoluta do juízo prolator da decisão exequenda. Agravo interno improvido. 3. Agravo desprovido.
1 - Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade e da economia processual, deve-se receber o presente pedido de reconsideração como agravo interno, principalmente se levado em consideração o teor da sua impugnação e em razão de terem sido observados os prazos recursais do CPC/2015, art.219, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.070. Precedentes. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Pedido de reconsideração. Demora na análise. Interesse de agir. Ausência. Nulidade do ato de demissão. Decadência. Ocorrência. Litigância de má-fé. Configuração.
1 - Ausente o interesse de agir do impetrante quanto à demora na análise do pedido de reconsideração em processo administrativo disciplinar, considerando que, na data em que impetrado o presente writ, o referido pedido já tinha sido analisado na esfera administrativa. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ato comissivo. Recurso administrativo. Efeito suspensivo. Ausência. Decadência. Ocorrência.
1 - Consoante o entendimento do STJ, o termo inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do ato no Diário Oficial, oportunidade em que se torna apto a gerar efeitos lesivos à esfera jurídica do interessado. Precedentes. ... ()
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47 - STJ Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em habeas corpus. Liminar. Não cabimento. Afastamento da reincidência. Pretensão satisfativa. Agravo não conhecido.
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. ... ()
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48 - STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Policial rodoviário federal. Demissão. Pedido de reconsideração. Parecer da consultoria jurídica do ministério. Penalidade diversa da sugerida pela comissão processante. Possibilidade. Conclusão contrária a prova dos autos. Lei 8.112/90, art. 169.
«A análise de mandado de segurança, onde se pretenda a anulação de procedimento administrativo que tenha imposto penalidade ao servidor, restringe-se à observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, proporcionalidade da pena aplicada ou outros aspectos procedimentais, sendo incabível a rediscussão dos próprios fatos e atos originários no apuratório administrativo. ... ()
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49 - STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Policial rodoviário federal. Demissão. Pedido de reconsideração. Parecer da consultoria jurídica do ministério. Penalidade diversa da sugerida pela comissão processante. Possibilidade. Conclusão contrária a prova dos autos. Lei 8.112/90, art. 169.
«A análise de mandado de segurança, onde se pretenda a anulação de procedimento administrativo que tenha imposto penalidade ao servidor, restringe-se à observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, proporcionalidade da pena aplicada ou outros aspectos procedimentais, sendo incabível a rediscussão dos próprios fatos e atos originários no apuratório administrativo. ... ()
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50 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o § 4º do CLT, art. 71, com redação dada pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, a decisão agravada, ao ampliar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada (hora integral e reflexos) até o termo final do contrato de trabalho, encontra-se em conformidade com o entendimento da 3ª Turma desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()