1 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Verbas rescisórias. Parcelamento. Impossibilidade. Termo de conciliação prévia. Efeitos. Transação inexistente. CLT, art. 477, e §§. Violação. CLT, art. 625-D.
«Não gera o efeito de transação a conciliação efetuada perante Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, com o objetivo de parcelar o pagamento das rescisórias, violando o disposto no art. 477 e §§ da CLT. O pagamento efetuado não quita o contrato nem os títulos rescisórios, mas apenas os valores inseridos no termo de conciliação.... ()
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2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito do trabalho. Termo de conciliação prévia firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A discussão acerca da eficácia liberatória geral do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia demandaria a análise da legislação infraconstitucional. ... ()
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3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória do termo do acordo.
«O entendimento desta Corte Superior tem sido de que o termo de quitação firmado na Comissão de Conciliação Prévia possui eficácia liberatória geral quando não há ressalva de parcelas, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INVOCA O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST AO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA . NÃO IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EFEITOS. 1 - A premissa fática que se extrai do acórdão regional é de que não foram feitas ressalvas no termo de conciliação prévia, de modo que se reconheceu a eficácia liberatória geral. 2 - Nas razões de revista a parte asseverou que a ausência de ressalvas de eventuais verbas pendentes não significa que tenha dado quitação geral (fl. 700), ou seja, a quitação se referia apenas às verbas constantes do termo. 3 - O despacho denegatório de admissibilidade da revista invocou o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Como se denota, a questão é de mera interpretação dos termos do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, diante do fato incontroverso de que não foram feitas ressalvas do termo de conciliação, sendo que a pretensão de considerar a ausência de ressalva de eventuais verbas pendentes não induz à conclusão de que deu a elas quitação geral, revela a tentativa de trazer elementos fáticos não considerados no julgado. 5 - Assim, analisando com acuidade as razões do agravo de instrumento, constata-se que o agravante reitera a tese expendida nas razões do recurso de revista sem tecer uma só linha de insurgência quanto ao óbice da Súmula 126/TST, de modo que se afigura correta a decisão agravada que detectou a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal de que trata a Súmula 422/TST, I, não devendo prosperar a irresignação manifestada no presente recurso. Agravo interno desprovido .
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5 - TST AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP). EFICÁCIA LIBERATÓRIA. EFEITOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A 5ª
Turma desta Corte Superior conheceu do recurso de revista da 1ª reclamada, por violação ao parágrafo único do CLT, art. 625-E e, no mérito, deu-lhe provimento, para reconhecer a eficácia liberatória geral do acordo homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia em face da 1ª ré, extinguindo o processo, sem resolução do mérito. Consignou que o Termo de Conciliação Prévia homologado perante Comissão regularmente constituída, sem aposição de ressalvas, reveste-se de eficácia liberatória geral, conforme disposto no art. 625-E, parágrafo único, da CLT. Concluiu, assim, que eventuais verbas remanescentes do pacto laboral não poderão ser pleiteadas em juízo, salvo se expressa e analiticamente ressalvadas no termo de conciliação, o que não ocorreu no caso concreto. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pelo Presidente da 5ª Turma, ao fundamento de que não há contrariedade à Súmula 126/TST, pois a Turma não alterou qualquer premissa constante do acórdão regional, tampouco trouxe qualquer afirmação ou manifestação contrária ao teor do indicado verbete processual. Ainda, entendeu que os arestos apresentados se ressentem de identidade fática, encontrando obstáculo na Súmula 296/TST, I, em razão da ausência de tese contrária acerca de fatos idênticos. II . No presente agravo, a parte autora ratifica as razões dos embargos, insistindo que a decisão embargada teria violado a Súmula 126/TST, além de dissentir das decisões proferidas E-ED-RR-10877-43.2011.5.04.0271 e E-E-ED-ARR-557-80.2012.5.04.0405. III. Todavia, o recurso de embargos não alcança conhecimento. Isso porque a Turma, ao reconhecer a eficácia liberatória geral do acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, embora o tenha feito por aplicação de entendimento já superado no âmbito desta c. Corte, julgou com fundamento nas premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão regional, não tendo incorrido em reexame dos fatos e da prova dos autos. É de se pontuar que nem mesmo consta da decisão regional a existência de qualquer ressalva no termo de acordo firmado perante a CCP. Observe-se que o conhecimento do recurso de embargos com fundamento em contrariedade à Súmula 126/TST, verbete de natureza processual, somente se viabiliza em hipóteses excepcionais nas quais a decisão embargada traga afirmação contrária ao teor do verbete processual tido por contrariado, ou seja, se, a decisão do acórdão embargado fundar-se em premissa fática diversa daquelas constantes do quadro fático descrito no acórdão regional. Não é esse, contudo, o caso destes autos. Ademais, no que tange à divergência jurisprudencial colacionada, os arestos transcritos para confronto são todos inespecíficos, em desconformidade com o item I da Súmula 296/TST. Isso porque os dois arestos indicados pelo embargante, ambos originários da SBDI-1/TST, não caracterizam dissídio jurisprudencial, uma vez que trazem aspecto fático inexistente no caso concreto, qual seja, o da existência de ressalva expressa, no termo de conciliação, passível de limitar a eficácia liberatória do termo firmado perante a CCP. Com base em tais premissas (ressalva explícita), os mencionados julgados afastaram a eficácia liberatória geral do termo de acordo realizado perante a CCP. E como já visto, no presente caso, não consta da delimitação fática a existência de qualquer ressalva ou mesmo a existência de ajuste expresso e textual, no acordo, no sentido de limitar a amplitude da sua eficácia. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO DE CONCILIAÇÃO FIRMADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - EFICÁCIA LIBERATÓRIA - QUITAÇÃO TOTAL CONSTANTE DO TERMO - AUSÊNCIA DE RESSALVAS - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REEXAME DE FATOS E PROVAS. A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada no âmbito da e. SBDI-1 do TST, consolidou-se no sentido de que o Termo de Conciliação Prévia homologado perante Comissão regularmente constituída somente não possui eficácia liberatória geral, conforme preconiza o art. 625-E, parágrafo único, da CLT, caso haja expressa previsão de limitação da eficácia liberatória às parcelas consignadas no termo. Precedentes. Todavia, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar conjuntamente as ADI s 2139/DF, 2160/DF e 2237/DF, firmou entendimento, constante do teor do acórdão, no sentido de que « A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede de controle abstrato conduz à compreensão de que a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas . (ADI 2139, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019). Por outro lado, no julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF especificou a tese de que o Termo de Conciliação firmado perante à CCP ocasiona eficácia liberatória em relação às parcelas consignadas. Em outras palavras, a Suprema Corte decidiu que a eficácia liberatória geral diz respeito apenas às parcelas e aos valores discutidos no procedimento conciliatório, pelo que cabe a esta Corte curvar-se ao referido posicionamento, especialmente em razão do efeito vinculante da decisão. Precedentes. In casu, o e. Tribunal Regional, ao declarar que, « comprovado nos autos que o autor se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia, objetivando negociar com o empregador as verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho, bem como a perfectibilização da conciliação pretendida, sem parcelas ou valores ressalvados, com o pagamento do montante avençado (fato incontroverso), e ainda, não restando comprovado nenhum vício de consentimento no ato perpetrado, não há negar validade ao termo de conciliação que deu quitação geral da contratualidade, firmado entre as partes «, sobretudo porque os pedidos constantes da presente ação coincidem com os constantes do acordo firmado perante a CCP, proferiu decisão em consonância com o posicionamento do STF, no sentido de que a eficácia liberatória geral diz respeito às parcelas e aos valores discutidos no procedimento conciliatório. Precedentes. Óbices do art. 896, §7º, da CLT, e da Súmula/TST 333. Registre-se, ainda, que, para se chegar à conclusão que quer o reclamante, no sentido de que houve vício de consentimento no acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento ADI Acórdão/STF, a qual declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, XXXV, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. O e. TRT entendeu correta a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, no pagamento de honorários sucumbenciais. A Corte a quo determinou a incidência da condição suspensiva de exigibilidade em favor da reclamante, contudo, não observou a impossibilidade de dedução dos honorários advocatícios sucumbenciais dos créditos recebidos pelo reclamante neste ou em outro processo. Ou seja, restou mantida a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do art. 791-A, §4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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7 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Havendo norma especial, não se aplica o art. 477, § 2.º, consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de modo que se confira eficácia apenas às parcelas contidas no termo de conciliação, desde que inexistente ressalva. Dessarte, não constatadas ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho, ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial, não há de se aplicar o art. 477, § 2.º, Consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas contidas no termo de conciliação, desde que inexistente ressalva. Dessarte, constatada a inexistência de ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho, ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação lavrado perante a comissão de conciliação prévia. Quitação geral do contrato de trabalho.
«A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada no sentido de que o termo de conciliação lavrado perante Comissão de Conciliação Prévia, sem ressalvas, possui eficácia liberatória geral em relação às verbas decorrentes do vínculo empregatício, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Alcance.
«De acordo com a atual jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas e sem evidência de vício na manifestação de vontade das partes, possui eficácia liberatória geral no que diz respeito às parcelas oriundas do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TRT3 Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Termo de conciliação firmado perante a ccp. Eficácia liberatória. Complementação de aposentadoria.
«A jurisprudência do Colendo TST se firmou no sentido de o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória plena e geral, salvo quando há ressalva expressa e específica de determinadas verbas. No entanto, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria, não há eficácia liberatória geral. Além de não se tratar de verba trabalhista propriamente dita, envolve pessoa diversa do empregador e do empregado, que é a entidade de previdência privada, que não participou do acordo naquela comissão.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Limites da eficácia liberatória.
«Ressalvado entendimento pessoal contrário do relator, o entendimento majoritário exarado pela SBDI-1 do TST é no sentido de que o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, tem eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho (CLT, art. 625-E). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Limites da eficácia liberatória.
«Ressalvado entendimento pessoal contrário do relator, o entendimento majoritário exarado pela SBDI-1 do TST é no sentido de que o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, possui eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho (CLT, art. 625-E). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Vício na manifestação de vontade. Coação. Eficácia liberatória. Impossibilidade.
«A constatação de vício na manifestação de vontade afasta a eficácia geral e liberatória do termo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Recurso de embargos. Vigência da Lei 11.496/2007. Comissão de conciliação prévia. Termo lavrado. Eficácia liberatória. Quitação. Abrangência.
«Não há como limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia quando não há nele qualquer ressalva expressa, sob pena de se negar vigência a dispositivo de lei (CLT, artigo 625-E, parágrafo único). De tal forma, o termo de conciliação lavrado no âmbito da respectiva comissão de conciliação prévia, regularmente constituída, sem notícia de vício de consentimento, tem eficácia liberatória geral, excetuando-se apenas as parcelas ressalvadas expressamente. Precedentes da SDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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16 - TST Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo de conciliação. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho. Súmula 330/TST. CLT, arts. 477, § 2º e 625-E, parágrafo único.
«A SDI-I do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia. Para a SDI-I, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial, não há de se aplicar o art. 477, § 2º, consolidado ou mesmo a Súmula 330/TST, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas constantes do termo de conciliação e desde que inexistente ressalva. Assim, ausente ressalva expressa no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, o título em questão possui eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho. Ressalva-se o entendimento deste Relator, mas confere-se efetividade à jurisprudência dominante da Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo do acordo. Execução. Título executivo. CLT, art. 625-E, parágrafo único.
«Formalizado Termo de Conciliação Parcial perante a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, com a presença das partes e respectivos sindicatos, há que se reconhecer a validade do documento como título executivo extrajudicial, nos termos do CLT, art. 625-E.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo extrajudicial sem ressalva capaz de invalidar o termo de conciliação, devendo, portanto, ter eficácia liberatória geral, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo extrajudicial sem ressalva capaz de invalidar o termo de conciliação, devendo, portanto, ter eficácia liberatória geral, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()
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20 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Validade do acordo homologado. Aposição de ressalvas. Eficácia liberatória plena em relação às parcelas consignadas no termo.
«Conforme reiterada jurisprudência do TST, o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, com aposição de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto às parcelas expressamente consignadas oriundas do extinto contrato de trabalho e não apenas quanto aos valores pagos. Segundo o quadro fático delineado pela Corte de origem, o acordo foi celebrado validamente. Há, ainda, a premissa fática de que houve previsão no sentido de que a quitação alcançaria somente as parcelas consignadas no termo de conciliação. No entanto, concluiu a Corte de origem que a eficácia liberatória do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia se refere apenas aos valores e não às parcelas ali consignadas. Nesse cenário, havendo expressa ressalva de que a quitação abrange as parcelas consignadas no termo de conciliação, merece reforma a decisão regional, para que sejam extintos, com resolução de mérito, os pedidos constantes da inicial referentes a parcelas que foram objeto do acordo perante a CCP. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Ccp. Termo de conciliação. Eficácia liberatória. Alcance.
«Cinge-se a controvérsia a se saber qual a eficácia liberatória do termo celebrado perante uma Comissão de Conciliação Prévia – CCP. Realmente, em um exame primeiro da matéria, parece inescapável a conclusão de conflito aparente entre o art. 625-E, parágrafo único, da CLT (que prevê a eficácia liberatória geral ao termo lavrado perante tais comissões, salvo quanto a parcelas ressalvadas expressamente), por um lado, e a CLT, art. 477, § 2º, in fine, da CLT (que limita a eficácia liberatória do pagamento registrado por meio de termo de rescisão de contrato de trabalho apenas às parcelas nele registradas), por outro, razão por que, considerando-se os princípios gerais de Direito do Trabalho, pareceu a este Relator que o caso era de fazer prevalecer esta última disposição sobre a primeira. No entanto, por disciplina judiciária impõe-se fazer incidir a jurisprudência majoritária desta Corte, que se pacificou no sentido de que o acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem natureza de ato jurídico perfeito e, na forma daquele dispositivo primeiro mencionado, o termo dessa conciliação constitui-se em título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. A Corte de origem reformou a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, os pedidos de horas extras, diferenças de repouso semanal remunerado, parcelas rescisórias, FGTS acrescido de 40% e multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo extrajudicial sem ressalva capaz de invalidar o termo de conciliação, devendo, portanto, ter eficácia liberatória geral, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()
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23 - TST Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Previsão de quitação das parcelas expressamente consignadas no termo.
«A SDI-I do TST vem reiteradamente reconhecendo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, que não há limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia quando não há nele nenhuma ressalva, sob pena de se negar vigência ao CLT, art. 625-E. ... ()
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24 - TST Agravo de instrumento. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«Constatada a violação direta de dispositivo de Lei (CLT, art. 625-E), merece ser processado o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, «c. ... ()
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25 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Reflexos das diferenças salariais decorrentes de desvio de função sobre a complementação de aposentadoria.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que a eficácia liberatória do acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia não alcança a complementação de aposentadoria, na medida em que o referido benefício, embora decorrente do contrato de trabalho, não tem natureza trabalhista. Ademais, o regulamento da Previ determina a integração das verbas remuneratórias ao salário de participação, incluindo as diferenças que decorrem de desvio de função, porquanto guarda natureza salarial e, por essa razão, deve integrar a complementação de aposentadoria. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória do termo de acordo.
«O acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória em relação às parcelas nele expressamente consignadas, de modo que o posicionamento diverso externado pela Corte de origem efetivamente afronta o CLT, art. 625-E. ... ()
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27 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Previsão de quitação das parcelas expressamente consignadas no termo.
«Esta SDI-I vem reiteradamente reconhecendo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, que não há limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia quando não há nele qualquer ressalva, sob pena de se negar vigência ao CLT, art. 625-E. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Desvio de finalidade. Utilização para homologação da rescisão contratual.
«Não há como se conceder eficácia liberatória geral ao termo de firmado perante a comissão de conciliação prévia quando demonstrado o intuito da reclamada de apenas homologar a rescisão contratual, com desvio de finalidade do sistema conciliatório. Intactos, pois, os artigos 625-E, parágrafo único, da CLT e 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória. Divergência jurisprudencial não configurada.
«O presente recurso de embargos encontra-se sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, devendo a recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, a aludida divergência jurisprudencial. No caso, a Turma concluiu que, não havendo noticia no acórdão regional de qualquer ressalva ou vício de consentimento, o termo de conciliação tinha eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas oriundas do vínculo de emprego. Nesse contexto, evidencia-se a inespecificidade dos arestos apresentados ao confronto, os quais não partem da premissa de ausência de ressalva ou vício de consentimento no termo de conciliação ou sustentam tese de natureza processual não enfrentada pela Turma, relativa à impossibilidade de se aferir alegação de validade de acordos firmados perante comissões de conciliação prévia (Súmula 126/TST). Inespecíficos, portanto, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Termo firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral.
«A jurisprudência reiterada da SDI-I/TST consagra que, uma vez utilizada a via da conciliação prévia, nos termos do CLT, art. 625-E, o acordo celebrado entre as partes perante a CCP importa em eficácia liberatória geral se não existir aposição de ressalva, mesmo que tenha constado do termo parcelas e valores objetos do ajuste. Prejudicado o exame dos demais temas. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada engenharia de telecomunicações e eletricidade S/A. (ete). Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Transação extrajudicial. Eficácia liberatória.
«Nos termos do CLT, art. 625-E, caput e parágrafo único, tendo sido aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão de Conciliação Prévia, sendo tal termo um título extrajudicial com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Por outro lado, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a disposição contida no CLT, art. 625-E, parágrafo único é bastante clara no sentido de que, a partir do momento em que as partes elegem o foro extrajudicial (Comissão de Conciliação Prévia) para a composição do conflito, as manifestações de vontade ali externadas devem ser respeitadas. Na ausência de ressalvas e de vícios de consentimento, o termo conciliatório tem eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho. No caso dos autos, não está registrado que o Reclamante tenha aposto qualquer ressalva ao acordo extrajudicial e tampouco existe informação quanto a vícios do consentimento do Autor. Extrai-se do acórdão, portanto, que o referido acordo preenche os requisitos legais e que o Reclamante deu quitação total do contrato de trabalho, pelo que a negativa de eficácia liberatória geral ao acordo extrajudicial importa ofensa ao CLT, art. 625-E, parágrafo único. ... ()
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32 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema relativo à eficácia geral do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 625-E. ... ()
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33 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema relativo à eficácia geral do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 625-E. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Reclamada. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. ... ()
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35 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral. Desvio de função. Diferenças salariais. Horas extras. Reflexos. Complementação de aposentadoria
«1. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento segundo o qual a eficácia liberatória geral do termo de conciliação celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia, com fulcro no CLT, art. 625-E, restringe-se às verbas nele consignadas expressamente e não abrange os reflexos destas no cálculo de complementação de aposentadoria. Precedentes da SDI-I e de Turmas do TST. ... ()
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36 - TST Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 296, item I, do TST.
«O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. A Turma entendeu que, não havendo registro de ressalva no termo de conciliação celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia quanto às horas extras e reflexos, deve ser reconhecida a quitação geral do contrato de trabalho. O paradigma apresentado, por sua vez, explicita a tese diversa de que a eficácia liberatória do recibo de quitação ou do instrumento de rescisão do contrato de trabalho está condicionada à discriminação do valor de cada parcela. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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37 - TST Adicional de periculosidade. Período de 20.6.2005 a 30.9.2005. Termo de conciliação perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória.
«Não prospera o recurso de revista lastreado apenas em divergência jurisprudencial, quando os arestos apresentados revelam-se inservíveis (CLT, art. 896, «a) ou inespecíficos (Súmula 296/TST) ao confronto de teses. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TST Recurso de embargos. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral. Existência de ressalva.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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39 - TST Horas extras. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação da categoria. Validade.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, afastou a suposta nulidade da transação realizada na Comissão de Conciliação Prévia, porque, além de o reclamante não ter indicado a existência de algum vício formal que pudesse ensejar sua nulidade, «o autor firmou termo de conciliação, dando quitação específica às horas extras e desvio de função, no valor de R$ 53.877,01 (cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e um centavo). Desse modo, a Corte Regional manteve a r. sentença que «considerou válido o ajuste firmado pelas partes. Quitadas, portanto, as horas extras que ultrapassarem a 8ª diária, bem como as 7ª e 8ª horas trabalhadas, por se tratarem dos objetos reivindicados no pacto, sem que fosse apresentada qualquer ressalva com relação às horas extras. Nesse quadro, entendimento no sentido da invalidade do acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia depende do reexame da prova, vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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40 - STJ Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Execução. Título executivo extrajudicial oriundo de termo de conciliação extraído em Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A.
«É competente para julgar execução baseada em título executivo extrajudicial, o mesmo juiz competente para julgar possível processo de conhecimento relativo à matéria. A execução de título executivo extrajudicial oriundo de acordo realizado perante Comissão de Conciliação Prévia será de competência da Justiça laboral, ante a expressa atribuição legal, para essas comissões, de buscarem a conciliação de conflitos individuais do trabalho. Competente o Juízo suscitado.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Efeito.
«A decisão proferida pela Corte Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, como regra geral, a eficácia liberatória do acordo celebrado na Comissão de Conciliação Prévia sobre determinada parcela não alcança os eventuais reflexos desta parcela na complementação de aposentadoria. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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42 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral. Reflexos das horas sobre a complementação de aposentadoria.
«É de se extrair, do CLT, art. 625-E, Consolidação das Leis do Trabalho, que o termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, sem qualquer ressalva, tem eficácia liberatória ampla em relação às verbas oriundas do contrato de trabalho, a obstar posterior discussão sobre direito não resguardado expressamente. Entretanto, no que tange aos reflexos das parcelas quitadas sobre a complementação de aposentadoria, o entendimento do TST tem sido no sentido de não estarem abarcados pela eficácia liberatória do acordo encetado na CCP, porquanto tal parcela não é trabalhista, embora decorrente do contrato de trabalho. Precedentes da SBDI1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Embargos de declaração em recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Eficácia liberatória. Alcance. Omissão inexistente.
«A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão somente suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 535 do CPC/1973 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No presente caso, o embargante pretende a rediscussão da matéria. Embargos de declaração não providos.... ()
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44 - TST Embargos de declaração em recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Eficácia liberatória. Alcance. Omissão inexistente.
«A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão somente suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 535 do CPC/1973 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No presente caso, o embargante pretende a rediscussão da matéria. Embargos de declaração não providos.... ()
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45 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 296, item I, do TST.
«O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. De início, vale destacar que ficou registrado, na decisão da Turma, que, de acordo com os dados fáticos explicitados no acórdão regional, ficou demonstrada nos autos a fraude na celebração do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia. Diante disso, para se decidir de forma contrária, seria necessário o revolvimentos dos fatos e das provas, o que não é possível nessa Corte uniformizadora, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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46 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Termo de conciliação lavrado perante a comissão de conciliação prévia. Quitação geral do contrato de trabalho.
«Constatada possível violação do CLT, art. 625-E, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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47 - TST Recurso de revista. 1. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Vício quanto à manifestação de vontade. Coação. Inexistência.
«A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de revista (CLT, art. 896, «a), há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento fazem inespecíficos os julgados, na recomendação da Súmula 296/TST. ... ()
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48 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral.
«A jurisprudência que vem sendo sedimentada nesta Corte superior, com ressalva do ponto de vista pessoal deste Relator, é de que o CLT, art. 625-E é expresso ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse é o entendimento que prevalece no âmbito da SDI-I desta Corte, por maioria de votos, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 2138200-26.2003.5.09.0016, em que este Relator ficou vencido, em sessão realizada em 14/10/2010. Prejudicado o exame do tema remanescente. ... ()
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49 - TST Agravo regimental em recurso de embargos. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória geral.
«Nega-se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, II. Agravo desprovido.... ()
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50 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral.
«A jurisprudência que vem sendo sedimenta da nesta Corte superior, com ressalva do ponto de vista pessoal deste Relator, é de que a CLT, art. 625-E é expresso ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse é o entendimento que prevalece no âmbito da SDI-I desta Corte, por maioria de votos, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 2138200-26.2003.5.09.0016, em que este Relator ficou vencido, em sessão realizada em 14/10/2010. Prejudicado o exame do tema remanescente. ... ()