1 - TAMG Prazo prescricional. Construção civil. Danos a terceiros. Prescrição. CCB, art. 177.
«A ação de reparação de danos a terceiros prescreve em 20 anos, consoante o CCB, art. 177.... ()
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«A ação de reparação de danos a terceiros prescreve em 20 anos, consoante o CCB, art. 177.... ()
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de indenização contra o Sindicato, em face dos atos que se desenrolaram durante o exercício do direito de greve, pela prática de ato ilícito contra terceiros que sofreram constrangimento ilegal e cárcere privado, impedidos de se retirar do prédio onde realizada a manifestação por seis horas. A competência da Justiça do Trabalho decorre da expressa dicção do inc. II do CF/88, art. 114, que ao remeter às «ações que envolvem o direito de greve, não limita àquelas relacionadas à relação do trabalho. Aplica-se o CPC/1973, art. 515, § 1º, afastada a incompetência da Justiça do Trabalho, para julgamento imediato da causa e, diante dos fatos narrados, a retratar que se trata de matéria de direito, é de se verificar que os atos e condutas que norteiam o direito de greve devem seguir o que determina a norma legal, sendo repudiada a prática de violência ou ilícito, pelo constrangimento a terceiros, como determina os §§ 2º e 3º do Lei 7.783/1989, art. 6º. Incumbe, assim, ao Sindicato que procedeu à conduta ilícita, reparar o dano causado, por força do CF/88, art. 5º, V, c/c CCB/2002, art. 927 c/c CP, art. 146 e CP, art. 148. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
«... Por se tratar de matéria de direito, nos termos do CPC/1973, art. 515, aprecia-se o pedido de indenização, que tem fulcro na conduta do Sindicato que impediu que os autores saíssem do prédio, ao adotar a prática do «piquete. ... ()
1. A análise do conjunto probatório permite alcançar o convencimento de que houve culpa exclusiva da apelante, que demonstrou ingenuidade incomum para o homem médio ao decidir transferir valores para pessoas aleatórias. Diante dessa realidade, não há razão para falar em responsabilidade da apelada pela reparação dos danos que a apelante afirma haver sofrido. Não há ilícito praticado pela apelada, de onde decorre a impossibilidade de cogitar da responsabilidade pela reparação de danos de ordem material ou moral. 2. Diante desse resultado, e na forma do CPC, art. 85, § 11, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial a 15% do valor atualizado da causa, observada a justiça gratuita concedida... ()
1. A atividade desenvolvida pela demandada se restringe à veiculação dos anúncios em ambiente virtual, sem praticar verdadeiramente atos de intermediação. Não integra, portanto, a cadeia de fornecedores. 2. O evento, em verdade, se enquadra no conceito de caso fortuito externo, não se incluindo nos riscos inerentes à atividade desenvolvida pela empresa que disponibiliza ferramenta de anúncio. A responsabilidade, portanto, não pode ser imputada à ré. Não há como afastar a inevitabilidade do evento descrito pelo ato de terceiros. ... ()
Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos materiais e morais cumulada com tutela de urgência, condenando-o ao pagamento de R$ 29.898,91 a título de danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais, em razão de fraude bancária praticada por terceiro que subtraiu valores da conta bancária da autora, idosa e aposentada. O réu alegou ilegitimidade passiva, ausência de falha na prestação de serviços, fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, além de pleitear reconhecimento de culpa concorrente e revisão da condenação. ... ()
Não tem a executada legitimidade para atuar na defesa de interesse alheio, de modo que não lhe cabe questionar a decisão que determina a penhora sobre os direitos que recaem sobre créditos que são de titularidade de terceiros... ()