1 - TJSP APELAÇÃO- AÇÃO DE RESSARCIMENTO- TRANSPORTE MARITIMO- CARGA A GRANEL - PERDA PARCIAL DA MERCADORIA- MENOS DE 5% DA MERCADORIA- PERDA NATURAL- INDENIZAÇÃO- NÃO CABIMENTO
-Transporte Marítimo - Alegação de que a carga foi avariada durante transporte - Perda parcial da mercadoria inferior a 5%- Característica do produto (a granel) - Perda considerada perda natural- Pretensão de reparação civil- Não Cabimento: - Hipótese em que a seguradora não tem direito à reparação da avaria sofrida na mercadoria do segurado, em razão de perda parcial de mercadoria inferior a 2%, cujo percentual ínfimo é considerado quebra natural devido às características do produto (a granel) e do transporte marítimo internacional. ... ()
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2 - STJ Registro público. Competência. Tribunal marítimo e tabelião e oficial de registro de contrato marítimo. Embarcação brasileira. Lei 8.935/94, art. 10, II. Lei 7.652/88, arts. 3º e 12.
«O Tribunal Marítimo possui atribuição para o registro de propriedade marítima, de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras. Ao Tabelião de Registro de Contratos Marítimos, por sua vez, cabe lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações, registrando-os em sua própria serventia. Embarcações com arqueação bruta inferior a cem toneladas não estão obrigadas a realizar o registro de propriedade, seja no Tribunal Marítimo, seja no Tabelião de Registro de Contrato Marítimo. Para essas embarcações, a inscrição junto à Capitania dos Portos, obrigatória para qualquer tipo ou tamanho de embarcação, é suficiente para comprovação de propriedade.... ()
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3 - TJRJ Meio ambiente. Degradação ambiental. Navio. Derramamento de óleo. Multa. Responsabilização do agente marítimo por ato do armador. Impossibilidade. Lei 6.938/81, art. 3º. Lei 9.966/2000, art. 25, § 1º.
«No que pertine à possibilidade de responsabilização do agente marítimo pelo ato do armador, todavia, não resta melhor sorte ao embargante, pois aquele age apenas como mandatário do armador, não exercendo qualquer tipo de controle sobre ele, não havendo nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado danoso oriundo do derramamento de óleo, eis que fato estranho às suas atividades. Agente marítimo que não deu causa à infração ambiental, que foi praticada por preposto do armador, não pode ser por ela responsabilizado. Uníssona jurisprudência do eg. STJ no sentido do descabimento da transferência da responsabilidade do armador ao agente marítimo, quando o ato não lhe é próprio, mas sim cometido pelo armador. Específico precedente do eg. STJ acerca da impossibilidade de aplicação de multa ao agente marítimo em razão de derramamento de óleo ocasionado por embarcação marítima. Ausência de responsabilidade do agente marítimo por infração cometida pelo armador, a demonstrar que a sentença não merecia ser mantida.... ()
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4 - STJ Transporte marítimo. Direito marítimo. Cláusula limitativa de responsabilidade. Validade. Precedente da Segunda Seção do STJ.
«É válida cláusula limitativa da responsabilidade de indenizar inserida em contrato de transporte marítimo.... ()
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5 - STJ Tributário. Transporte marítimo. Responsabilidade pela quebra natural da mercadoria transportada. Termo de responsabilidade. Agente marítimo. Inexistência de responsabilidade tributária. CTN, art. 121, II e CTN, art. 135, II. Súmula 192/TFR.
«O agente marítimo não é considerado responsável pelos tributos devidos pelo transportador. Súmula 192/TFR: «O agente marítimo, quando no exercício exclusivo das atribuições próprias, não é considerado responsável tributário, nem se equipara ao transportador para efeitos do Decreto-Lei 37, de 1966. Mesmo que o agente marítimo firme um termo de compromisso, o princípio da reserva legal, contido no inciso II do CTN, art. 121, impede que tal termo lhe atribua responsabilidade tributária.... ()
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6 - STJ Tributário. Imposto de importação. Transporte marítimo. Responsabilidade pela falta ou avaria da mercadoria transportada. Agente marítimo. CTN, art. 135, II. Decreto-lei 37/66.
«O agente marítimo não é representante, empregado, mandatário ou comissionário transportador, sendo representante do armador, estranho ao fato gerador do imposto de importação (Decreto-lei 37/66). A imputação de responsabilidade, por força do CTN, art. 135, II, se fosse o caso, exigiria a prova de que se houve o agente marítimo com excesso de poder ou infração à lei.... ()
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7 - STJ Tributário. Imposto de importação. Transporte marítimo. Responsabilidade pela falta ou avaria da mercadoria transportada. Agente marítimo. CTN, art. 135, II. Decreto-lei 37/66.
«O agente marítimo não é representante, empregado, mandatário ou comissionário transportador, sendo representante do armador, estranho ao fato gerador do imposto de importação (Decreto-lei 37/66). A imputação de responsabilidade, por força do CTN, art. 135, II, se fosse o caso, exigiria a prova de que se houve o agente marítimo com excesso de poder ou infração à lei.... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de Importação. Mercadoria a granel. Transporte marítimo. Quebra. Responsabilidade tributária do agente marítimo. Inocorrência. Súmula 192/Ex-TFR. Termo de responsabilidade. Princípio da reserva legal. CTN, art. 121, II. Precedentes do STJ.
«O agente marítimo não é considerado reponsável pelos tributos devidos pelo transportador, nos termos da Súmula 192 do ex-TFR. O termo de compromisso firmado por agente marítimo não tem o condão de atribuir-lhe responsabilidade tributária, em face do princípio da reserva legal previsto no CTN, art. 121, II.... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACOTE DE VIAGEM MARÍTIMA. Cancelamento de viagem em cruzeiro marítimo em razão da pandemia da covid-19. Incidência da Medida Provisória . 1.036/21 em razão do cancelamento da viagem posterior a 31 de dezembro de 2021. Devolução de valores devida. Danos morais configurados. Sentença reformada, para reduzir a indenização moral. Recurso provido, Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACOTE DE VIAGEM MARÍTIMA. Cancelamento de viagem em cruzeiro marítimo em razão da pandemia da covid-19. Incidência da Medida Provisória . 1.036/21 em razão do cancelamento da viagem posterior a 31 de dezembro de 2021. Devolução de valores devida. Danos morais configurados. Sentença reformada, para reduzir a indenização moral. Recurso provido, em parte.
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10 - TRT12 Marítimo. Atividade em draga. Tripulantes considerados marítimos. CLT, arts. 248 e segs.
«A draga, por ser embarcação que se move sobre as águas, tem tripulantes necessários e que são considerados marítimos, inexistindo distinção entre embarcações da marinha mercante de navegação fluvial e lacustre daquelas utilizadas para tráfego nos portos e para pesca.... ()
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11 - STJ Transporte marítimo. Agente marítimo. Responsabilidade por infração sanitária cometida pelo armador. Descabimento. Súmula 192/TFR. Lei 6.437/77, arts. 3º e 10, XXIII.
«Um dos princípios basilares do Poder Sancionatório Administrativo é o da Legalidade. Sob esse enfoque, o agente marítimo não pode ser autuado pela vigilância sanitária, posto que não é armador nem proprietário do navio. Ele exerce atividade de representação do armador em um determinado porto, tendo com ele um contrato de mandato regido pelo Direito Civil. ... ()
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12 - TJSP Contrato. Transporte marítimo. Cobrança. Sobreestadia de contêiner. Necessidade de observância do período isento de cobrança da «demurrage («free time) previsto expressamente nos conhecimentos de transporte marítimo («bill of lading). Documentos que, uma vez firmados pela transportadora, obrigam-na a respeitar as cláusula convencionadas. Termos de compromisso firmados posteriormente por despachante aduaneiro que, no tocante aos períodos livres de incidência da «demurrage, não podem prevalecer sobre aqueles fixados nos conhecimentos de transporte marítimo. Recurso adesivo da ré parcialmente provido, por votação unânime.
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13 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Danos na carga por avarias no contêiner. Regressiva de indenização securitária. Possibilidade. Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. Modalidade «house to house. Responsabilidade solidária entre os transportadores marítimo e terrestre e respectivos agenciadores e importadores, independente de ressalvas no conhecimento de transporte. Vistoria que identificou a avaria na carga logo após a descarga do navio. Responsabilidade do transportador marítimo. Art. 1º, do Decreto-lei 116/67 e CCOM, art. 99 e CCOM, art. 101. Ação procedente. Recurso desprovido.
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14 - STJ Tributário. ISS. Inexigência. Agenciamento marítimo. Decreto-lei 406/68, Lista anexa, Item 50.
«O conjunto de funções atinentes ao agenciamento marítimo não está abarcado pelos serviços especificados no item 50, da lista de serviços do rol anexo ao Decreto-Lei 406/68. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Recurso especial. Agente marítimo. Infração trabalhista. Responsabilização do agente marítimo por infração sanitária cometida pelo armador. Descabimento.
1 - O agente marítimo, na condição de responsável pela intermediação de contratos de transporte, não tem poder de gestão sobre a embarcação e não possui responsabilidade pelos negócios do armador, que explora comercialmente uma embarcação mercante, sendo ou não seu proprietário.... ()
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16 - TJSP Contrato. Transporte marítimo. «Demurrage. Taxa de sobre-estadia, em razão de atraso na devolução de contêiner. Agenciadora de Transporte Marítimo. Responsabilidade solidária com a importadora. Reconhecimento. Cobrança procedente. Recurso não provido.
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17 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Avaria de mercadoria. Obrigação do agente marítimo junto com a transportadora de responder pelo cumprimento contratual. Legitimidade reconhecida. Agravo retido não provido.
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18 - STJ Transporte marítimo. Cláusula limitativa de responsabilidade.
«Resultando a cláusula limitativa de responsabilidade em transporte marítimo de opção pelo pagamento de frete menor, não há dizê-la inoperante. Em tal contexto, não assume relevo o valor irrisório da indenização. Recurso não conhecido, aplicando-se quanto ao capítulo do dissídio a Súmula 83/STJ.... ()
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19 - TJRJ Responsabilidade civil subjetiva. Transporte marítimo. Direito marítimo. Acidente de navegação. Abalroamento de navios mercantes no litoral norte de São Paulo. «NORSUL TUBARÃO X «GLOBAL RIO. Decisão administrativa do Tribunal Marítimo não-vinculativa do Poder Judiciário. Lei 2.180/54, art. 18.
«Responsabilidade tout court decorrente da culpa legal ou contra a legalidade da ré apelada-embargante por infringência a regulamento específico. Culpa grave e exclusiva da embargada COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL amplamente comprovada e prevalente de molde a absorver eventual culpa da parte contrária. Teoria da causalidade adequada em contraposição a «the last clear chance inaplicável, em regra, no direito judiciário brasileiro. Voto minoritário que deve prevalecer. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS PARA PRESTIGIAR E RESTABELECER A D. SENTENÇA.... ()
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20 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Fato tido como danoso que não passou de exercício regular de direito da agência marítima. Indenização indevida. Agravo retido improvido. Recursos do autor improvido e da parte contrária provido.
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21 - TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Transporte marítimo. Retenção indevida de contêineres e das mercadorias importadas pela autora fundada em obrigação de prestar caução. Mercadorias perecíveis. Pagamento das despesas do conhecimento de transporte marítimo. Liberação concedida. Sentença mantida. Recurso não provido.
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22 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Avaria de cargas. Ação regressiva da seguradora contra a agência de transporte marítimo representante do armador. Legitimidade passiva «ad causam. Reconhecimento. Agente marítimo, na condição de mandatário e único representante legal no Brasil de transportadora estrangeira, assume, juntamente com esta, a obrigação de transportar a mercadoria, devendo ambos responder pelo cumprimento do contrato do transporte internacional celebrado. Danos. Indenização. Cabimento. Avarias bem provadas pela documentação dos autos. Responsabilidade da transportadora em parceria com a ré. Caracterização. Afastamento da extinção do feito com enfrentamento da matéria de fundo, nos termos do CPC/1973, art. 515, § 3º. Ação julgada procedente. Recurso provido.
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23 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de cobrança. Contrato. Transporte marítimo. Taxa de sobreestadia de contêiner. Legitimidade ativa da autora, agente no Brasil do transportador marítimo que aqui o representa. Artigos 12, inciso VIII e 88, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada.
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24 - STJ Direito marítimo. Recurso especial. Ação de cobrança de valores relativos à frete em transporte marítimo. Unimodal. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Prazo prescricional. Previsão contratual. Dívida líquida.
«1. Ação ajuizada em 04/07/2013. Recurso especial interposto em 15/06/2016 e concluso ao gabinete em 05/10/2016. Julgamento: CPC/2015. ... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação regressiva. Seguro. Transporte marítimo. Sentença de procedência quanto ao agente de cargas desconsolidador e improcedência quanto ao agente marítimo. Insurgência da corré agente de cargas e da requerente. PRELIMINAR de ilegitimidade passiva afastada. As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, donde se extrai, no caso em testilha, a legitimidade passiva da requerida agente de cargas, porquanto indigitada como corresponsável pelos danos que dão fundo à pretensão atrial. MÉRITO. INTRÓITO. Indiscutido perdimento de parcela de mercadoria importada, por motivo de variação da temperatura na unidade de carga. Requerente que, seguradora da importadora, indenizou-a e busca, agora, regresso. Responsabilidade objetiva da transportadora e de todos que a ela se ombreiam na atividade de transporte. Variação térmica em unidade de carga que corresponde a risco natural ao traslado marítimo de perecíveis, exigindo-se cautela dos integrantes todos da cadeia de transporte a fim de mitigar danos que daí possam despontar. RESPONSABILIDADE DA AGENTE DE CARGAS. Impossível atribuir o dano sofrido pela carga apenas a eventual estufagem equivocada. Estufagem do contêiner, ademais, que não pode ser atribuída a terceira exportadora, mas, sim, à operadora de transporte não-armadora, cujo braço nacional corresponde à agência de cargas requerida. Inescapável responsabilização da agência de cargas desconsolidadora pelos danos. Agente de cargas que age em representação nacional à operadora de transporte não-armadora estrangeira, nos termos do art. 3º, caput, da Instrução Normativa RFB 800, de 27 de dezembro de 2007, solidarizando-se com esta na responsabilidade que do transporte desponte. Precedentes desta C. Câmara. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. Havido também no curso efetivo do transporte marítimo a concorrência de elementos que implicaram no perdimento de fração da carga. Variação térmica da unidade de carga que, não obstante já presente em momento anterior ao embarque, escalou quando do transporte. Insuficiente à isenção da transportadora o fato de lhe ter sido o contêiner entregue já estufado pela embarcadora. Agente marítimo que, agindo como representante da transportadora em solo pátrio, assume, juntamente com esta, a obrigação de transportar a mercadoria. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara. CONCLUSÃO. Sentença reformada, para que julgado procedente o pedido atrial também quanto ao agente marítimo. Desprovido o recurso da agente de cargas. Provido o recurso da requerente.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR MARÍTIMO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. PREFIXAÇÃO. NORMA COLETIVA . Em relação ao empregado marítimo, esta Corte Superior adota o entendimento de que é válida a prefixação de horas extras e adicional noturno por meio de norma coletiva, tendo em vista as peculiaridades inerentes à atividade exercida. Precedentes. No caso, ao prestigiar a norma coletiva na qual previsto o pagamento de número fixo de horas extras e adicional noturno ao marítimo, o TRT decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido .
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27 - TJRS Direito privado. Transporte marítimo. Contêineres. Sobreestadia. Devolução. Atraso. Valor. Cobrança. Cabimento. Desembaraço aduaneiro. Caso fortuito. Não caracterização. Apelação cível. Transporte marítimo. Ação de cobrança. Diárias de contêineres em sobreestadia. 'demurrage'. Demora na liberação aduaneira. Inocorrência de caso fortuito.
«1. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê cobrança de sobreestadia (demurrage) de contêineres a contar da descarga do navio. Mormente quando estipulado prazo de franquia (free time) de quinze dias. Prática comum no comércio marítimo que não configura onerosidade excessiva para um dos contratantes. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Agente marítimo. Infração sanitária. Responsabilidade objetiva. Inexistência. Precedentes do STJ. Lei 6.437/77, art. 3º.
«A infração sanitária apurada no interior de navio não pode ser imputada ao agente marítimo, pois inexiste nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado danoso, ou seja, o agente não dá causa nem concorre para a infração, como exige, expressamente, o Lei 6.437/1977, art. 3º. Não se admite a responsabilização do agente marítimo por infração administrativa cometida pelo descumprimento de dever que a lei impôs ao armador. O magistrado de primeiro grau de jurisdição, em sentença integralmente confirmada pela Corte de origem, firmou o seu convencimento mediante simples interpretação dos dispositivos da Lei 6.437/77, não incidindo, desse modo, o óbice de que trata a Súmula 7/STJ.... ()
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29 - TJSP Seguro. Marítimo. Transporte marítimo de mercadoria. Insurgência contra sentença que deu provimento à ação indenizatória, ajuizada em face de perda de carga transportada em decorrência de tempestade em alto mar. Acolhimento. Cobertura não ajustada, segundo a pactuação celebrada. Força maior. Fortuna do mar. Indenizabilidade afastada. Sentença reformada. Recurso provido.
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30 - TRT4 Trabalhador marítimo embarcado. Jornada 12 dias de trabalho X 4 dias de folga. Dobra de domingos e feriados trabalhados.
«A validade das disposições coletivas, que estabelecem o cumprimento de jornadas em regime especial, torna indevido o pagamento da dobra por domingos e feriados trabalhados e compensados por empregado marítimo embarcado. [...]... ()
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31 - TJSP Contrato. Transporte marítimo. Cobrança de sobreestadia de contêineres. Hipótese de relação de insumo e não de consumo. Responsabilidade pelo pagamento decorrente do contrato de transporte marítimo. Reconhecimento. Obrigação constituída em moeda estrangeira. Conversão em moeda nacional no momento do efetivo pagamento. Determinação. Precedentes do STJ. Recurso parcialmente provido
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32 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro. Subrogação da seguradora. CDC, art. 27. Aplicação.
«A seguradora sub-roga-se em todos os direitos do segurado, em relação à restituição do valor integral pago a título de indenização pelo prejuízo sofrido pelo consumidor. Em caso de ação de indenização decorrente de dano causado em mercadoria durante transporte marítimo, aplica-se a prescrição prevista no CDC, art. 27.... ()
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33 - STJ Estrangeiro. Embarcação alienígena atracada no território nacional. Autuação pela entrada irregular de estrangeiro no país. Ausência de responsabilidade do agente marítimo. Infração cometida pelo armador. Lei 6.815/80, art. 11. Súmula 192/TFR.
«O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) atribui ao transportador a responsabilidade pela entrada irregular de estrangeiro em território nacional, sem qualquer referência ao agente marítimo para tal fim. Entende-se como armador «a pessoa natural ou jurídica que em seu nome e sob sua responsabilidade apresta o navio para sua utilização (...), sendo «indispensável que o ponha em navegação e por via dele exercite a indústria do transporte de pessoas e coisas (Waldemar Martins Ferreira, «in «Tratado de Direito Comercial, Saraiva, São Paulo, 1964, vol. XII, p.437). ... ()
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34 - STJ Administrativo. Agente marítimo. Infração sanitária. Responsabilidade. 1. «a jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que a infração sanitária apurada no interior de navio não pode ser imputada ao agente marítimo, pois inexiste nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado danoso, ou seja, o agente não dá causa nem concorre para a infração, como exige, expressamente, a Lei 6.437/77, art. 3º. Também é assente não se admitir a responsabilização do agente marítimo por infração administrativa cometida pelo descumprimento de dever que a Lei impôs ao armador. Precedentes da primeira e da segunda turmas desta corte (agrg no REsp 1042703/es, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE de 23.09.09).
2 - Agravo regimental não provido.... ()
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35 - TJSP Citação. Pessoa jurídica. Transporte marítimo. Demanda regressiva de ressarcimento. Indeferimento da inicial, por falta de comprovação de que a agente marítima era a representante legal da ré. Cabimento da citação na pessoa jurídica da agente cadastrada na entidade portuária. Sentença anulada. Recurso provido.
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36 - TJSC Apelação cível. Ação indenizatória. Cobrança de transporte marítimo internacional. Sentença de improcedência. Agravo retido da ré. Ausência de pedido expresso para apreciação nas contrarrazões. Inobservância de pressuposto de admissibilidade específico. CPC/1973, art. 523. Circunstância que impede o conhecimento da insurgência. Apelo da transportadora autora. Alegação de que a decisão verberada seria extra petita, porquanto estribada em cláusula não convencionada acerca da responsabilidade pelo pagamento de translado marítimo. Ajuste comercial que imputaria à empresa mercante o ônus do transbordo, denominado fob-free on board. Matéria que, embora expressamente não suscitada, encontra-se estritamente relacionada com a temática inerente ao comércio marítimo. Argumentação insubsistente. Prefacial afastada. Mérito. Mobiliário objeto do carregamento devidamente entregue no porto de destino. Pactuação de cláusula freight destination. Inércia da destinatária, contudo, em desembaraçar a mercadoria acondicionada no container e, via de consequência, adimplir o frete. Exportadora apelada que em razão da solidariedade com a importadora, não pode se furtar ao pagamento do serviço de transporte, precipuamente porque tal circunstância restou consignada na commercial invoice.tese acolhida. Reforma da sentença. Impositiva redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
«Tese - À empresa exportadora cabe a responsabilidade pelo pagamento das despesas referentes a transporte marítimo internacional no caso de inadimplência da destinatária, ainda que a nota fiscal mencione cláusula «free on board (FOB). ... ()
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37 - STJ Direito civil, processual civil e ambiental. Porte de remessa e retorno. Recolhimento. Qualquer agência da caixa econômica federal. Dano ambiental. Vazamento de óleo. Agente marítimo. Assunção espontânea da responsabilidade. Solidariedade frente à armadora.
1 - As custas processuais na Justiça Federal devem ser pagas na Caixa Econômica Federal, consoante determina a Lei 9.289/96. O recolhimento em banco oficial diverso somente pode ser realizado nos locais onde não existam agências da CEF. Precedentes.... ()
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38 - STJ Tributário. ISSQN. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Agenciamento marítimo. Lista de serviços taxativa. Impossibilidade do emprego da analogia. Ilegalidade da exigência. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68. Decreto-lei 839/69. Lei Complementar 56/87. CTN, art. 108.
«A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as atividades exercidas pelas empresas que desempenham as funções de agenciamento marítimo não estão previstas no item 50 da Lista de Serviços a que se referem o Decreto-lei 406/68, o Decreto-lei 839/69 e a Lei Complementar 56/87, e, por isso, sobre elas não incide o ISS. Segundo o acórdão recorrido, não há, no conjunto das funções referidas, a intermediação de bens móveis ou imóveis, inviabilizando o enquadramento do agenciamento marítimo como serviço especificado no item 50 da lista de serviços do rol anexo ao Decreto-lei 406/68. ... ()
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39 - STJ Tributário. Processo civil. Repetição de indébito. Responsabilidade tributária. Agente marítimo. Súmula 192/TFR. Depósito. Conversão em renda. Modalidade de extinção do crédito. Suficiência da prestação jurisdicional.
1 - Se o aresto recorrido apresenta a devida explicitação de fundamento suficiente para manter o provimento judicial, a prestação jurisdicional mostra-se suficiente para os termos do art. 535, I e II do CPC.... ()
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40 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Embarcação estrangeira. Afastada a responsabilidade do agente marítimo. Penalidade. Princípio da legalidade.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento segundo o qual o agente marítimo não deve ser responsabilizado por penalidade cometida pela inobservância de dever legal imposto ao armador. ... ()
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41 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Cobrança de fretes, despesas portuárias e taxas de liberação. Ausência de necessidade de tradução juramentada de conhecimento de embarque («bill of lading). Documento comum às partes. Empresa devedora experiente no ramo de importações conhecedora dos meandros do transporte marítimo internacional. Decisão de procedência da ação de cobrança mantida. Recurso não provido.
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42 - TJSP Contrato. Transporte marítimo. Comprovação, por empresa transportadora, da prestação dos serviços de transporte marítimo ensejadores da emissão de notas fiscais. Prestação dos serviços ao inadimplente por mais de uma vez. Hipótese. Ausência de apresentação, por parte do contratante de seus livros contábeis, no sentido de comprovar a alegação de inexistência da transação. Ação de cobrança procedente. Recurso não provido.
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43 - TJSP Prova. Produção. Responsabilidade Civil. Transporte marítimo. Danos na carga por avarias no contêiner. Ação regressiva de indenização de seguro contra a transportadora marítima. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa pela falta de produção de prova pericial. Não ocorrência, quando o juiz reputa despicienda a produção de novas provas. Preliminar rejeitada.
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44 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte marítimos de passageiros. Prestação de serviço. Ação de conhecimento objetivando a autora indenização por danos material e moral que teria sofrido em decorrência de transtornos em cruzeiro marítimo internacional, ao ter que desembarcar do navio para regularizar sua documentação. Verba fixada em R$ 10.000,00. Dano material em R$ 2.300,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 14.
«Apelada que portava cédula de identidade que não foi aceita pelos agentes da Polícia Federal. Informações prestadas pelo Apelante quanto à documentação necessária ao embarque que não era suficientemente precisa quanto à possibilidade de não ser reconhecida a validade da cédula de identidade. Falha na prestação de serviço. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Indenização arbitrada segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Reparação do dano material que deve ficar restrita ao valor correspondente a um dia do cruzeiro marítimo que a Apelada deixou de usufruir. Juros de mora corretamente impostos a contar da citação. Provimento parcial da apelação.... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.EMBARCAÇÃO COM BANDEIRA ESTRANGEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A indústria do transporte marítimo internacional, inclusive de cruzeiros turísticos, tem caráter global, seja quanto à nacionalidade dos navios (pavilhão), seja quanto à diversidade de nacionalidades da tripulação, impondo-se que a «gente do mar tenha proteção especial e uniforme numa mesmaembarcação. A concepção de aplicação da legislação brasileira aos tripulantes brasileiros contratados por navios estrangeiros não se sustenta diante da realidade da atividade econômica desenvolvida pelas empresas estrangeiras de cruzeiros marítimos, pois, se assim fosse, em cada navio haveria tantas legislações de regência quanto o número de nacionalidades dos tripulantes. Num mesmo navio de cruzeiro marítimo, todos os tripulantes devem ter o mesmo tratamento contratual, seja no padrão salarial, seja no conjunto de direitos. Daí porque ser imperativo a aplicação, para todos os tripulantes, da lei do pavilhão. À época em que a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo não havia se incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, lançava-se mão doCódigo de Bustamante - aprovado no Brasil pelo Decreto 5.647/1929 e promulgado pelo Decreto 18.871/2009, por força do disposto no CF/88, art. 178 - existente à época do contrato de trabalho estabelecido entre as Partes, Código no qual se dispõe que: « as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão «. II . Em que pesem as respeitáveis opiniões em sentido contrário, entendo que independentemente do local da contratação ou do país no qual se executam os serviços, a regra geral é de que a ativação envolvendo tripulante deembarcaçãoé regida pela lei do pavilhão ou da bandeira, e não, pela legislação brasileira. III. Inaplicável a Lei 7.064/82, cujo pressuposto é a contratação de trabalhadores, no Brasil ou transferidos por seus empregadores, para prestar serviço no exterior, hipótese não revelada pelas premissas fáticas constantes do acórdão regional . IV. Assim, a legislação brasileira não é aplicável ao trabalhador brasileiro contratado para trabalhar em navio de cruzeiro, (1) por tratar-se de trabalho marítimo, com prestação de serviços emembarcaçãocom registro em outro país; (2) porque não se cuida de empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no exterior; (3) o princípio da norma mais favorável tem aplicação quando há antinomia normativa pelo concurso de mais de uma norma jurídica validamente aplicável a mesma situação fática, o que não é a hipótese do caso concreto, pois não há concorrência entre regras a serem aplicáveis, mas sim conflito de sistemas. V. Inclusive, a referendar todo o raciocínio acima exposto, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo (CTM 2006), c onhecida mundialmente como « Maritime Labour Convention (MLC - 2006) - incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo 65 de 17/12/2019, com a sanção dada pelo Presidente da República pelo Decreto 10.671, em 9 de abril de 2021 (DOU de 12/4/21) -, prevê, especialmente no artigo IV, que «todo membro assegurará, nos limites de sua jurisdição, que os direitos de emprego e direitos sociais da gente do mar, [...] serão plenamente implementados conforme requer esta Convenção [...] essa implementação poderá ser assegurada por meio de leis ou regulamentos nacionais, acordos e convenções coletivas, pela prática ou outras medidas aplicáveis". Na Convenção Internacional de Trabalho Marítimo também se estabelece, no item 1 da norma A4.2.1, que «todo Membro adotará legislação e regulamentos determinando que os armadores de navios que arvoram sua bandeira sejam responsáveis pela proteção da saúde e pela assistência médica de toda a gente do mar que trabalha a bordo dos navios [...], havendo disposição a respeito da possibilidade de a legislação nacional limitar ou exonerar o armador de navios que arvoram a sua bandeira da responsabilidade por doença ou morte de marítimo, inclusive nos casos em que as despesas decorrentes do infortúnio são assumidas pelo poder público (itens 2, 4, 5 e 6 da norma A4.2.1). Enfim, são inúmeras regras da « Maritime Labour Convention, e não apenas as citadas acima, prevendo que a legislação nacional do Membro signatário deve implementar, no tocante aos navios que arvoram a sua bandeira, medidas aptas a assegurar os direitos sociais da «gente do mar, sobressaindo a ilação de que o critério da lei do pavilhãofoi reafirmado para efeito de se definir a legislação aplicável aos marítimos. Ao fim e ao cabo, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo incorporou, em um documento único, todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, nas quais já se adotava a lei do pavilhão como fator de definição da legislação a ser aplicada. VI. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral (Tema 210) no sentido de prevalência, com arrimo no CF/88, art. 178, de tratados internacionais sobre a legislação brasileira, especificamente no caso de indenização por danos materiais por extravio de bagagens em voos internacionais, caso em que devem ser aplicadas as convenções de Varsóvia e Montreal em detrimento do CDC. A tese firmada restou assim editada: « Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. Embora a decisão trate de direito do consumidor, a ratio desta tese de repercussão geral deve ser aplica ao presente caso, pois diz respeito a conflito de legislação nacional com aquelas previstas em acordos internacionais, essencialmente a discussão ora travada. VII. No caso, é incontroverso que a Reclamante foi contratada para trabalhar em embarcação de cruzeiro e que a bandeira da embarcação não é brasileira. Assim, deve ser mantida a decisão agravada na qual se reformou o acórdão regional para afastar a aplicação da legislação nacional ao caso. VIII. Entender de forma diversa é inviabilizar empreendimentos dessa espécie, pois a bordo deembarcaçõesde cruzeiros há empregados de diversas nacionalidades. Aplicar a legislação do país de cada um deles seria inviável. Tal situação poderia resultar em clara disparidade no tratamento dos tripulantes, pois para a mesma forma de prestação de serviços teríamos a aplicação de legislações diversas, umas com mais benefícios do que outras. IX. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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46 - TJSP APELAÇÃO - TRANSPORTE MARÍTIMO - AÇÃO DE COBRANÇA - SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES - DEMURRAGE.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -Inexistência de relação de consumo - Ré que não é a destinatária final dos produtos importados - Contrato empresarial entre partes acostumadas aos usos e costumes do direito marítimo - Ausência de vulnerabilidade de qualquer dos contratantes a autorizar a excepcional aplicação da teoria finalista mitigada. ... ()
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47 - STJ Administrativo. Vigilância sanitária. Poder de polícia. Infração sanitária. Inspeção em navio. Responsabilidade do armador. Notificação ao agente marítimo. Insubsistência. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 192/TFR. Lei 6.437/77, arts. 3º e 10, XXIII.
«... De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se pode atribuir ao agente marítimo a responsabilidade objetiva por atos praticados pelo armador ou contratante de seus serviços. Esse posicionamento jurisprudencial é decorrente do posicionamento adotado em matéria tributária, a teor da Súmula 192 do ex-TFR (agente marítimo, quando no uso exclusivo das atribuições próprias, não é considerado responsável tributário, nem se equipara ao transportador para efeitos do Decreto-Lei 37, de 1996), que também vem sendo utilizado para outras situações, ao entendimento de que não se pode equiparar o agente marítimo ao armador ou proprietário do navio. Vejam-se os seguintes julgados: ... ()
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48 - TJRJ Transporte de mercadorias. Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Conteiner. Direito empresarial. Ação de cobrança de sobrestadias (demurrage) dos contêineres utilizados para o acondicionamento das mercadorias oriundas do exterior transportadas por via marítima (porto a porto). Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CCB/2002, arts. 206, § 3º, V e 730. Lei 9.611/1998, art. 22. CCom, art. 449.
«Procedência do pedido inicial. O contrato de transporte marítimo se evidencia pelo conhecimento de embarque marítimo (bill of lading – BL), contendo as cláusulas que regerão o transporte contratado. Retenção dos equipamentos pela ré(consignee ) por prazo superior ao acordado (free time). A demurrage possui natureza jurídica indenizatória. Com a revogação da primeira parte do Código Comercial pelo CCB/2002, art. 2.045, incluindo-se aí o art. 449, 3, que previa que o prazo prescricional para a cobrança de sobrestadia era de um ano, deve ser aplicado o prazo prescricional de três anos, (CCB/2002, art. 206, § 3º, V). Incabível a aplicação do prazo prescricional de um ano (Decreto-lei 116/1967, art. 8º) por não se tratar de ação por extravio de carga, falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga. Inaplicabilidade da Lei 9.611/1998, art. 22, por não se tratar de obrigações decorrentes de transporte multimodal. Inocorrência da prescrição. ... ()