1 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação de cobranca de contribuicao sindical. Publicação de editais.
«O acórdão regional mostra consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte, no sentido de que deve ser demonstrado o cumprimento do disposto no CLT, art. 605 como requisito essencial para constituição do direito em que se baseia a ação de cobrança. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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2 - STJ Recurso especial. STJ. Competência recursal. Sindicato. Ação de cobrança da contribuição sindical. Julgamento pela 1ª Seção. CPC/1973, art. 541.
«A Corte Especial, por maioria, assentou entendimento de que é da competência da Primeira Seção processar e julgar as ações em torno das contribuições assistenciais e sindicais.... ()
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3 - STJ Competência. Contribuição sindical.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de cobrança da contribuição sindical instituída pela CLT, não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito à relação de emprego ou ao cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho.... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. LIDE QUE NÃO DERIVA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Ante a possível contrariedade à Súmula 219/TST, III, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. LIDE QUE NÃO DERIVA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Em se tratando de ação de cobrança de contribuição sindical, a qual não deriva da relação de emprego, os honorários advocatícios decorrem da mera sucumbência, nos termos da Súmula 219/TST, III. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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5 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical. Juntada da certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho. Desnecessidade.
«Na presente hipótese, o Tribunal Regional condicionou a cobrança da contribuição sindical à juntada da certidão da dívida ativa que é expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsão do CLT, art. 606, Consolidação das Leis do Trabalho. Todavia, jurisprudência prevalecente no TST se firmou no sentido da desnecessidade de juntada da referida certidão para ajuizar ação de cobrança da contribuição sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TRT3 Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.
«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (CF/88, art. 149), a prescrição aplicável é a prevista caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição do crédito tributário, caso da contribuição sindical rural, se dá mês de janeiro do respectivo ano de cobrança, conforme inteligência do CLT, art. 587. Logo, a contagem do lapso prescricional tem início dia primeiro de fevereiro do respectivo ano. Assim sendo, que diz respeito à ação de cobrança da contribuição sindical rural do ano de 2009, a ação de cobrança ajuizada em 25/04/2014 já se encontrava alcançada pela prescrição.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Contribuição sindical rural.
«Consoante o teor do CLT, art. 896, § 9º, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitida a revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, hipóteses não verificadas no caso em apreço. Nesse sentido, a ofensa ao art. 8º, I, da CF seria, no máximo, reflexa, uma vez que referido dispositivo não trata especificamente sobre a natureza da ação de cobrança da contribuição sindical rural e dos requisitos impostos para a sua propositura. Seria, pois, necessário averiguar a legislação infraconstitucional que rege a matéria. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TRT3 Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.
«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (art. 149 da CR/88), a prescrição aplicável é a prevista no caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição do crédito tributário, no caso da contribuição sindical rural, se dá no mês de janeiro do respectivo ano de cobrança, conforme inteligência do CLT, art. 587. ... ()
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9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) . AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU. OBRIGATORIEDADE. No caso, a manutenção da decisão regional, quanto ao indeferimento da petição inicial da ação de cobrança da contribuição sindical rural, fundamentou-se no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, no sentido da obrigatoriedade de prévia notificação pessoal do réu, não providenciada no caso dos autos . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. .
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017- RITO SUMARÍSSIMO - AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. SÚMULA 333/TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST Cna. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Legitimidade. Prequestionamento. Sujeito passivo. Notificação pessoal. Exigência.
«1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Impossibilitado o exame da matéria relativa à ilegitimidade da Federação da Agricultura do Estado do Paraná. FAEP e Sindicato Rural de Pato Branco para propor ação de cobrança da contribuição sindical à luz dos ditames dos CLT, art. 589 e CLT, art. 606. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. ... ()
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12 - TST ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO REPRESENTATIVO DAS EMPRESAS DE CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES, PESQUISAS E EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SESCON. EMPRESA RECLAMADA HOLDING DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM OUTRAS EMPRESAS. ATIVIDADE SIMILAR AO ASSESSORAMENTO. A demanda em apreço consiste em ação de cobrança da contribuição sindical patronal proposta pelo Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de serviços contábeis no estado de Minas Gerais - SESCON/MG. A controvérsia cinge em saber acerca do enquadramento sindical da empresa reclamada, holding de participação societária em outras empresas, diante da representatividade da entidade sindical reclamante. Ressalta-se que prevalece nesta Corte superior o entendimento de que o SESCON, na condição de entidade representativa da categoria econômica de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e empresas de serviços contábeis, também abrange a atividade empresarial de holding, como é o caso da reclamada nestes autos, ao fundamento de que a participação societária em outras em empresas é similar à atividade de assessoramento e consultoria, inserida no âmbito de atribuição da entidade sindical reclamante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. CTN. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . SÚMULA 333/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. CTN. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . SÚMULA 333/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. CTN. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . SÚMULA 333/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 contribuição sindical rural. Legitimidade da cna para efetuar o lançamento e a cobrança dessa contribuição. Juntada de certidão da dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.
«A matéria se encontrava disciplinada pelo Decreto-Lei 1.166/71, que, em seu artigo 4º, atribuía ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a competência para o lançamento e cobrança da contribuição sindical devida pelos integrantes das categorias profissionais e econômicas da agricultura. Todavia, após a publicação da Lei 8.022/90, a competência para a arrecadação da contribuição sindical rural foi transferida do Incra para a Secretaria da Receita Federal, conforme se observa do artigo 1º, §§ 1º a 4º, da citada lei. Consequentemente, a partir da entrada em vigor do Lei 8.847/1994, art. 24, I, as atividades de fiscalização e arrecadação da contribuição sindical passaram a ser de competência da CNAe da Contag, porquanto, a partir de 31/12/96, cessou a competência da Secretaria da Receita Federal para administração da contribuição sindical rural. Posteriormente, o Lei 9.393/1996, art. 17, II autorizou a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal e a CNA para o fornecimento de dados cadastrais de imóveis rurais, para possibilitar a cobrança da contribuição sindical rural. Portanto, a CNA tem legitimidade para constituição e cobrança da contribuição sindical rural. Ademais, em razão do princípio da liberdade sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, I e II, a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior consolidou-se no sentido da desnecessidade de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a propositura de ação de cobrança da contribuição sindical rural pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. Precedentes. ... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. CTN. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 2. ação de cobrança da contribuição sindical URBANA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ausência de prova da notificação do sujeito passivO. EXISTÊNCIA DE vícios QUANTO À PUblicidade e à formalidade da cobrança. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, depreende-se do acórdão regional que foram expostos os fundamentos que embasaram a conclusão da Corte de origem quanto à obrigatoriedade da notificação pessoal do contribuinte para constituição do crédito tributário (contribuição sindical rural). O Tribunal Regional explicitou que decidiu conforme a jurisprudência do TST, segundo a qual exige «a necessidade de publicação dos editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e CTN, art. 142 e a notificação pessoal do contribuinte são requisitos essenciais para a constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural". Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observando-se que o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura vícios no julgado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 333/TST . DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM QUE RECONHECIDO O CTN COMO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu que o ente confederado não comprovou a notificação pessoal do Reclamado para o pagamento do tributo, nos termos do que determinam os CLT, art. 605 e CTN art. 145. Assim, considerando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, manteve a sentença de origem em que julgados improcedentes os pedidos da petição inicial. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO. LIDE QUE NÃO DERIVA DA RELAÇÃO DE EMPREGO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto aos honorários de sucumbência, sob o fundamento de improcedência da ação. Em se tratando de ação de cobrança de contribuição sindical, a qual o sindicato atua em nome próprio, sem qualquer relação de emprego, os honorários advocatícios decorrem da mera sucumbência do sindicato autor, nos termos da Súmula 219/TST, III. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . PERCENTUAL ARBITRADO. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 333/TST . DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM QUE RECONHECIDO O CTN COMO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
O Tribunal Regional concluiu que o ente confederado não comprovou a notificação pessoal da Reclamada para o pagamento do tributo, nos termos do CTN, art. 145. Assim, considerando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, manteve a sentença de origem em que julgados improcedentes os pedidos da petição inicial. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CNA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, quanto ao tema «CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 4 - Conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do réu paraexcluir a condenação ao pagamento das contribuições do ano de 2016, objetoa ação de cobrança de contribuição sindical ruralinterposta pela CNA, consignando que «não atendida a exigência de notificação prévia e pessoal, uma vez que o AR possui data de recebimento posterior ao da guia e não contém a assinatura do próprio contribuinte, tampouco de quaisquer das pessoas relacionadas no IAC 0024187-49.2021.5.24.0000, até porque não é o caso dos autos, não há se falar em regular lançamento e constituição do crédito tributário . 5 - O TRT, ao analisar a matéria, sem fazer qualquer alusão à natureza urbana ou rural do endereço do contribuinte, ressaltou que «No presente caso, a notificação da contribuição sindical rural relativa ao exercício de 2016 foi recebida por pessoa diversa do sujeito passivo da obrigação e, conforme Aviso de Recebimento de fl. 73, somente em 13.10.2017, ou seja, posteriormente ao vencimento da própria obrigação (22.5.2016), o que descaracteriza a finalidade da notificação do devedor para pagamento da dívida . Daí porque concluiu queo crédito tributário não foi devidamente constituído. 6 - A jurisprudência pacífica e atual desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal. J ulgados. 7 - Assim, não cabe reforma na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.
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24 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança de contribuição sindical. Prerrogativas processuais da Fazenda Pública. CLT, art. 606, § 2º. Não extensão ao ente sindical.
«Em se tratando de ação ordinária de cobrança de contribuição sindical, de caráter cognitivo, não se aplica a extensão, ao sindicato, das prerrogativas que a Fazenda Pública ostenta, para cobrança da dívida ativa. Tais prerrogativas, aludidas no CLT, art. 606, § 2º, somente se estendem às entidades sindicais no caso de execução fiscal, fundada em certidão de dívida expedida pelo Ministério do Trabalho. Desta forma, e não tendo o sindicato-recorrente procedido ao pagamento das custas processuais, e também não sendo o caso de lhe conceder os benefícios da Justiça gratuita, o recurso ordinário interposto se mostra induvidosamente deserto, conforme CLT, art. 789.... ()
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25 - TRT2 Norma coletiva. Ação de cumprimento. Sindicato. Contribuição sindical
«Contribuições sindicais. Antes da propositura de Ação de Cobrança de Contribuição Sindical, a publicação de editais específicos faz-se necessária, em atenção à exigência legal prevista no CLT, art. 605. Contribuição assistencial. O desconto a título de contribuição assistencial somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pelo sindicato-recorrente. Exegese da Súmula Vinculante 40/STF. Recurso do autor improvido.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, depreende-se do acórdão regional que foram expostos os fundamentos que embasaram a conclusão da Corte de origem quanto à obrigatoriedade da notificação pessoal do contribuinte para constituição do crédito tributário (contribuição sindical rural). O Tribunal Regional explicitou que decidiu conforme a jurisprudência do TST, segundo a qual «a notificação do lançamento deve ser pessoal, recebida pelo próprio devedor, concomitante com a publicação de editais em jornal de maior circulação local (CLT, art. 605), sendo insuficiente a publicação genérica de editais". Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observando-se que o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura vícios no julgado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 333/TST . DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM QUE RECONHECIDO O CTN COMO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu que o ente confederado não comprovou a notificação pessoal do Reclamado para o pagamento do tributo, nos termos do que determinam os CLT, art. 605 e CTN art. 145. Assim, considerando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, manteve a sentença de origem em que julgados improcedentes os pedidos da petição inicial. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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27 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança. Enquadramento sindical.
«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Na hipótese dos autos, que veicula ação de cobrança de contribuições sindicais, ficou demonstrado que o Sindicato dos Empregados em Funerárias Cemitérios e Congêneres do Estado de Minas Gerais - Sinef/MG é o atual representante legal da categoria profissional dos trabalhadores vinculados à entidade ré, cuja atividade econômica preponderante foi elencada no «comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ como sendo de «serviços de funerárias.... ()
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28 - TRT3 Cobrança de contribuição sindical. Litisconsórcio passivo necessário.
«Não caracteriza litisconsórcio passivo necessário a ação de cobrança ajuizada por ente sindical que objetiva pagamento de contribuição até então destinada a outro sindicato, podendo a ação ser ajuizada somente em face da empresa apontada devedora. Não se concretiza a hipótese do art. 47, que tem como requisito a necessidade de decisão uniforme para todas as partes, em decorrência da lei ou da natureza da relação jurídica. No caso, até poderia ocorrer litisconsório, mas facultativo, não se podendo impingir ao autor que insira no pólo passivo da ação entidade sindical quanto sua opção foi de demandar apenas contra o apontado devedor da contribuição sindical e de valores devidos com fundamento em norma coletiva.... ()
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29 - TRT3 Entidade sindical. Ação de cobrança de contribuição sindical. Isenção de custas. Impossibilidade
«Tratando-se de ação de cobrança de contribuição sindical, é impossível estender à entidade sindical autora os benefícios da Fazenda Pública na forma do CLT, art. 606, porquanto tais privilégios se restringem às ações executivas com base em título executivo extrajudicial. Tratando-se de processo de conhecimento, impõe-se o recolhimento das custas para o conhecimento do Recurso Ordinário, nos termos do CLT, art. 789, § 1º.... ()
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30 - TST Recurso de embargos. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Legitimidade ativa. Recurso de revista não conhecido. Contribuição sindical rural. Legitimidade ativa ad causam.
«A partir da edição da Lei 8.847/94, que dispõe acerca do Imposto Territorial Rural (ITR), o Estado passa a não mais proceder à arrecadação da contribuição, sendo a competência da CNA e da CONTAG. ... ()
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31 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança. Contribuição sindical.
«O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade preponderante da empresa. Neste caso, não existindo provas de que a recorrida tenha por principal atividade fabricação, beneficiamento, transformação e instalação de vidros, cristas, espelhos, vidro ótico, vidro oco e artesanal, e fabricação de cerâmicas de louça e porcelana, ônus que competia ao recorrente, por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado, não há como enquadrá-la na categoria econômica representada pelo sindicato autor, sendo inviável o deferimento do pleito relativo à contribuição sindical postulada na peça de ingresso.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Cna. Contribuição sindical. Ação de cobrança.
«A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. CNA possui legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança, visando à arrecadação de contribuição sindical rural. Vê-se, portanto, que a decisão regional a qual extinguiu o processo sem resolução do mérito, por concluir pela impossibilidade de exigência da contribuição sindical mediante ação de cobrança, ante a falta de lançamento e inscrição pela autoridade administrativa competente, está em dissonância da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Ação de cobrança. Contribuição sindical.
«A cobrança da contribuição sindical rural deve seguir o disposto no CLT, art. 605, segundo o qual as entidades sindicais devem promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical nos jornais de maior circulação local, durante três dias e até dez dias da data fixada para depósito bancário. É imprescindível, ainda, a notificação pessoal prévia do devedor, conforme o CTN, art. 145.... ()
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34 - STJ Mandado de segurança. Contribuição sindical. Servidores públicos. Legitimidade ativa do sindicato. cabimento do mandamus. Contribuição sindical obrigatória. Pagamento. ausência de mácula ao princípio da legalidade. recurso provido. Segurança concedida.
«1. Sindicato devidamente registrado, representando categoria profissional, com unicidade de representação, detém legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança visando receber em repasse as contribuições sindicais da categoria que representa. ... ()
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35 - STJ Competência. Sindicato. Ação promovida por entidade sindical, visando à cobrança de contribuição sindical. Julgamento pela Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114, III, redação da Emenda Constitucional 45/04) . Remessa dos autos ao TST. Súmula 222/STJ. CLT, art. 578. Lei 8.984/95, art. 1º.
«A 1ª Seção, apreciando Questão de Ordem no RESP 727.196/SP, Min. José Delgado, julgada em 25/05/2005, decidiu que a competência para apreciação das causas promovidas por entidades sindicais visando à cobrança de contribuição sindical é da Justiça do Trabalho, em face do que dispõe o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso.... ()
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36 - STJ Competência. Conflito negativo. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento da Justiça do Trabalho. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. CLT, art. 578. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. As ações de cobrança de contribuição sindical propostas pelo sindicato, federação ou confederação respectiva contra o empregador, após a Emenda, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Laboral. Precedentes da Primeira Seção. A regra de competência prevista no CF/88, art. 114, III produz efeitos imediatos, a partir da publicação da Emenda Constitucional 45/04, atingindo os processos em curso, ressalvado o que já fora decidido sob a regra de competência anterior. Após a Emenda, tornou-se inaplicável a Súmula 222/STJ. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, o suscitante.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Interesse processual da cna.
«A CNA possui legitimidade e interesse processual na propositura de ação de conhecimento com o propósito de cobrar a contribuição sindical rural, assegurando ao alegado devedor a oportunidade de impugnar a dívida, em observância do contraditório e da ampla defesa. A partir da edição da Lei 8.847/94, que dispõe acerca do Imposto Territorial Rural (ITR), o Estado passa a não mais proceder à arrecadação da contribuição, sendo a competência da CNA e da CONTAG. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Interesse processual da cna.
«A CNA possui legitimidade e interesse processual na propositura de ação de conhecimento com o propósito de cobrar a contribuição sindical rural, assegurando ao alegado devedor a oportunidade de impugnar a dívida, em observância do contraditório e da ampla defesa. A partir da edição da Lei 8.847/94, que dispõe acerca do Imposto Territorial Rural (ITR), o Estado passa a não mais proceder à arrecadação da contribuição, sendo a competência da CNA e da CONTAG. ... ()
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39 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Interesse de agir.
«Não procede a afirmação da autora de que a via eleita para postular o presente pedido é a única existente, uma vez que a cobrança da contribuição sindical pode ser promovida mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho. entanto, caso dos autos, não houve o ajuizamento de ação executiva, mas, sim, de ação de conhecimento, em que se busca a cobrança das contribuições sindicais referentes aos exercícios de 2012 e 2013, sendo assegurados aos litigantes o pleno direito de defesa e contraditório, com a ampla produção de provas. Não é o caso, portanto, de se exigir, para a propositura da ação, a certidão de dívida expedida pelo Ministério do Trabalho, a qual somente seria necessária caso do ajuizamento da ação executiva. A via utilizada pela autora (ação de cobrança) é, portanto, adequada, não havendo que se falar em ausência de interesse processual.... ()
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40 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança.
«As guias de recolhimento expedidas pela entidade sindical apresentadas com a inicial admitem a propositura de ação de conhecimento para o reconhecimento da dívida pelo não pagamento da contribuição. A ré é revel, não se mostrando pertinente dizer que a documentação que acompanha o pedido não comprove o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei para a cobrança da contribuição sindical pretendida. Logo, é devida a contribuição sindical cobrada pelo autor.... ()
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41 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal ação de cobrança. Contribuição sindical. Sindicato. Ausência de interesse de agir. Falta ao sindicato interesse de agir quando lança mão da ação de cobrança para receber contribuição sindical. Hipótese para a qual a Lei prevê a execução. CLT, 606. Recurso ordinário do sindicato autor a que se nega provimento.
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42 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Preposto não empregado.
«A contribuição sindical rural reveste-se de natureza tributária, devendo a respectiva ação de cobrança ser executada nos moldes da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) . Por se tratar de lide que não decorre da relação de emprego, afasta-se o teor da Súmula 377 do C. TST, que exige a condição de empregado do preposto presente à audiência.... ()
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43 - STJ Competência. Sindicato. Ação de cobrança. Contribuição sindical instituída em lei. Competência da Justiça Comum.
«Segundo a orientação da Eg. 2ª Seção, a partir do julgamento proferido nos EDC no CC 17765/MG, Rel. em. Min. Costa Leite, a competência para julgar ação de cobrança de contribuição sindical instituída em lei é da Justiça Comum, não se aplicando o disposto no Lei 8.984/1995, art. 1º, que estendeu a competência da Justiça do Trabalho apenas para as ações de cumprimento de cláusula prevista em acordo ou convenção coletiva.... ()
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44 - TRT3 Contribuição sindical. Prescrição. Ementa. Contribuição sindical rural. Prescrição.
«Necessário salientar que a contribuição sindical, instituída por lei (CLT, art. 578), tem nítida natureza tributária, sendo compulsória (CF/88, art. 149), ainda que parafiscal, pois arrecadada não pelo poder público, mas diretamente pela entidade beneficiária. Desse modo, concernentemente ao seu procedimento de cobrança, sobretudo ante a ocorrência de eventual prescrição incidente, tem-se aplicável o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) . E, a teor do CTN, art. 174, o prazo prescricional para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, contados da sua constituição definitiva, que é fixada pelo CLT, art. 587, segundo o qual o recolhimento da contribuição sindical do empregador, inclusive, rural, torna-se exigível em janeiro de cada ano. Se a presente ação foi ajuizada em 09/04/2014, operou-se a prescrição quinquenal das contribuições sindicais anteriores a 09/04/2009. E, de acordo com o citado CLT, art. 587, encontra-se prescrita aquela correspondente ao exercício de 2009, considerando o vencimento da obrigação até o dia 31 de janeiro de 2009.... ()
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45 - TRT3 Contribuição sindical. Legitimidade ativa. Legitimidade ativa para promover a ação de cobrança.
«Não há dúvida que a Confederação tem legitimidade para efetuar a cobrança de contribuições sindicais de acordo com o inciso IV do CF/88, art. 8º, as quais são devidas pelo participante da categoria econômica, independentemente de sua sindicalização, para o respectivo sindicato patronal.... ()
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46 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Ação de cobrança.
«Em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, pode a entidade sindical promover a respectiva cobrança judicial. Contudo, faz-se imprescindível a observância das formalidades legais exigidas para a constituição do crédito^ como é o caso da publicação de editais na forma prevista no art. 605 consolidado, além de promover a notificação pessoal do devedor para pagamento da dívida, na forma legal, o que não se observou no caso em exame. Recurso improvido.... ()
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47 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Requisitos legais para a constituição do crédito.
«Para o ajuizamento de ação de cobrança de contribuição sindical é essencial a prévia notificação do lançamento para a efetiva constituição do crédito tributário, sendo imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme preceituam os CTN, art. 142 e CTN, art. 145. Descumpridas tais formalidades legais, tem-se por indevida a contribuição sindical postulada. Isso porque a contribuição sindical é tributo da espécie contribuição social (artigo 149 da CF), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei devem ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário.... ()
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48 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Requisitos legais para a constituição do crédito.
«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (CF/88, art. 149), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Verifica-se que a CNA não cumpriu as formalidades legais de notificação do contribuinte, dispostas CTN, e da publicidade dos editais, exigida lei trabalhista, a fim de garantir o direito do sujeito passivo do tributo impugnar ou recorrer desse ato, o que acarreta o insucesso da ação de cobrança. A mera juntada da notificação de débito expedida em 21 de fevereiro de 2014, pouco mais de dois meses antes da propositura da presente ação e qual são informados conjuntamente os débitos de 2009 a 2013, sem que se tenha feito prova da prévia e efetiva notificação pessoal do devedor em relação às contribuições sindicais objeto da cobrança, é ineficaz para comprovar a notificação a respeito dos supostos débitos.... ()
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49 - STJ Direito sindical. Conflito negativo de competência. Sindicato. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«1. Após a Emenda Constitucional 45/04, a Justiça do Trabalho passou a deter competência para processar e julgar não só as ações sobre representação sindical (externa - relativa à legitimidade sindical, e interna - relacionada à escolha dos dirigentes sindicais), como também os feitos intersindicais e os processos que envolvam sindicatos e empregadores ou sindicatos e trabalhadores. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Inépcia da inicial. Meio inadequado para a cobrança da contribuição sindical.
«Segundo a jurisprudência desta Corte, é viável a cobrança judicial da contribuição sindical não só por meio da execução de título executivo extrajudicial, nos moldes do CLT, art. 606, como também por meio de ação de cobrança de natureza cognitiva. Contudo, não se exige na ação de conhecimento a apresentação da certidão de dívida prevista no referido dispositivo, a qual equivale ao título executivo extrajudicial e, portanto, constitui requisito exigível apenas para o ajuizamento da execução. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()