1 - TJSP Ação Rescisória - Policial militar - Gratificação de representação incorporada - Reenquadramento de acordo com a graduação atual (sargento PM), diversa daquela exercida quando da incorporação da vantagem (cabo e soldado PM) - Violação manifesta à norma jurídica - Ocorrência - Promoção obtida após a incorporação, alcançada especificamente ao se inativar - art. 2º da Lei Complementar estadual 813/1996 determina a revalorização da gratificação incorporada «de acordo com a vantagem que deu origem à incorporação - Acórdão desconstituído em sede de juízo rescindente, negado provimento ao recurso de apelação em sede de juízo rescisório.
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2 - TJSP Assistência judiciária. Pedido. Deferimento. Impugnação. Benefício concedido levando em conta o valor das custas e do depósito prévio. Cabimento. Benefício negado em ações diversas em que demandam as partes. Irrelevância. Valor a ser recolhido nessas ações que era inferior e não prejudicava o sustento da parte. Impugnação rejeitada.
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. PEDIDO SUCESSIVO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO DECIDIDO. RECURSO PROVIDO PARA SANAR A OMISSÃO. BENEFÍCIO NEGADO.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração tirado contra acórdão em que decidido agravo interno sobre impugnação ao valor da causa. Visa sanar omissão pela falta de pronunciamento sobre o pedido sucessivo de gratuidade da justiça. Manifestação contrária do embargado na contraminuta ao recurso de agravo interno ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. Cálculo de liquidação em desacordo com o título exequendo. Possibilidade de correção a qualquer tempo. Inexistência de violação da literalidade da lei. Provimento negado.
«1. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte, é possível a correção da conta de liquidação na hipótese em que a memória de cálculo apresentada pela parte exequente está em desacordo com o comando expresso no título judicial exequendo, sem que isso implique violação da coisa julgada. Precedentes. ... ()
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5 - STJ processual civil e administrativo. Servidor público. Ação rescisória. Violação manifesta à norma jurídica e erro de fato. Art. 485, V e VIII, do CPC/2015. Pensão de ex-combatente. Acumulação com benefício previdenciário decorrente do mesmo fato gerador. Vedação pela legislação de regência. Desconstituição do acórdão proferido no Resp1.060.222/PE. Juízo rescisório. Improvimento do recurso especial.
I - Caso em que o Réu, sucedido no curso da presente Rescisória pelos herdeiros, promoveu ação ordinária contra a União buscando o reconhecimento da sua condição de ex-combatente e, consequentemente, o recebimento da pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT, tendo obtido êxito nas instâncias ordinárias, sendo-lhe negado, contudo, o direito à acumulação dessa vantagem com a aposentadoria recebida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental na ação rescisória. Alegação de ofensa a literal disposição de lei. Aposentadoria de trabalhador rural. Comprovação de atividade rurícola. Insuficiência da prova testemunhal. Súmula 149/STJ. Declaração sindical. Ausência de homologação e contemporaneidade com o período reclamado. Provimento negado.
«1. Nos termos da Súmula 149/STJ, «a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. Orientação confirmada no julgamento do REsp 1.133.863/RN, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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7 - STJ Agravo interno na impugnação ao valor da causa em ação rescisória. Servidor público federal. Reajuste de 47,94%. Alegação de discrepância entre o valor atribuído à rescisória e o real benefício patrimonial visado. Ônus da prova da ré na ação rescisória. Não comprovação do valor. Impugnação julgada improcedente. Agravo interno da união desprovido.
«1. A jurisprudência deste STJ é firme de que o valor da causa, nas Ações Rescisórias, deve corresponder, em regra, ao valor da ação originária, corrigido monetariamente até a data do ajuizamento da Rescisória. Precedentes: AgRg na PET na AR 3.865/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 29.5.2012 e AgRg ImpVC na AR 4.419/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 3.10.2012. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Cobrança de valores pretéritos. Ação rescisória. Omissão. Ausência. Prescrição. Prazo para execução de título judicial. Termo inicial. Trânsito em julgado. Súmula 383/STF. Jurisprudência pacífica do STJ. Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Parcial conhecimento, quanto à violação do CPC/2015, art. 1.022, «e, nesse ponto, negado provimento.
«1 - Ausente ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada, analisando expressamente qual o termo inicial da prescrição da ação de cobrança e o porquê. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de benefício de aposentadoria. Ação rescisória. CPC, art. 485, V. Ação rescisória inadmissível, na espécie, por incidência da Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada, pelo STF, no julgamento do re 590.809/RS, inclusive quando a controvérsia de entendimentos basear-se na aplicação de norma constitucional.
«1. Trata-se na origem de Ação Rescisória interposta pelo recorrido contra decisão que lhe havia negado o direito à revisão de benefício previdenciário com a aplicação dos tetos constitucionais existentes nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Ação rescisória. Pensão por morte. Revisão. Lei nova mais benéfica. Incidência. Violação dos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, ambos da CF/88, e 75 da Lei 8.213/1991. Novo posicionamento da suprema corte e da Terceira Seção sobre a matéria. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Re 590.809/RS. Repercussão geral.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, como alegado pelo agravante, ao analisar várias ações rescisórias acerca do mesmo tema, julgou-as procedentes, ao argumento de que a Terceira Seção, seguindo entendimento adotado pela Suprema Corte no julgamento dos Recursos Extraordinários de 415.454/SC e 416.827/SC, alterou seu entendimento sobre a matéria dos autos, relacionada à possibilidade de incidência de lei nova mais benéfica sobre o cálculo de benefício de pensão por morte em manutenção (EREsp 665.909/SP, Terceira Seção, Rel. Des. Conv. Jane Silva, DJe de 27/5/2008), no sentido de que a revisão dos benefícios previdenciários obedecem ao princípio do tempus regit actum, ou seja, se o direito ao benefício foi adquirido anteriormente à edição da nova lei, o seu cálculo deverá se efetuar de acordo com a legislação vigente à época em que preenchidos os requisitos a ele necessários. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Comprovação dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Rescisão do julgado.
«1. Conforme orientação pacificada por esta Corte no julgamento do Recurso Especial 1.321.493/PR, representativo de controvérsia, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal (REsp 1321493/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 19/12/2012). ... ()
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12 - TJPE Ação rescisória. Direito processual civil. CPC/1973, art. 485, V. Violação ao CF/88, art. 5º, LV. Princípios do contraditório e ampla defesa. Não ocorrência. Ação de reintegração de posse. Esbulho comprovado. Desídia da defensoria pública. Cerceamento de defesa não observado. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Ação desprovida por decisão unânime. Concessão do benefício da justiça gratuita.
«1. Da leitura da sentença, verifica-se de imediato que não procede a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que a decisão enfrentou sim as questões fáticas acerca da posse, sendo correto o posicionamento da sentença, uma vez que a autora da ação originária sofreu esbulho, não sendo suficiente a alegação de que a Defensoria Pública teria atuado de forma desidiosa, tendo em vista que a própria autora não juntou na rescisória novas provas que pudessem consolidar o direito alegado; 2. A autora objetiva, em verdade, a rediscussão acerca do conteúdo probatório. Contudo, não se presta a rescisória à correção de eventual injustiça da decisão, ou mesmo da má interpretação das provas; 3. Concede-se à autora, com base na Lei 1.060/50, os benefícios da Justiça Gratuita ante a comprovação de que não tem condições financeiras de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios; 4. Condena-se a autora nas custas processuais e honorários advocatícios no patamar de 10%(dez por cento) sobre o valor da causa; 5. Em face da concessão do benefício da justiça gratuita, determina-se que a execução da condenação fica condicionada à prova de que cessaram os motivos que justificaram a sua concessão, conforme estabelece o §2º, do Lei 1.060/1950, art. 11; 6. Ação rescisória julgada improcedente por decisão unânime.... ()
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13 - STJ Processual civil. Impugnação ao valor da causa. Alegada isenção no recolhimento das custas judiciais no âmbito do STJ por se tratar de associação autora que propôs ação civil pública nas instâncias ordinárias. Não aplicação do disposto nos arts. 18 da Lei 7.347/1985 (lacp) e 87 da Lei 8.078/1990 (CDC). Aplicação do CTN, art. 111 para afastar, em princípio, a alegada isenção tributária. Ausência de Lei específica, no âmbito do STJ, que disponha sobre o recolhimento de custas nesse tipo de incidente processual. Tributo não devido para impugnação ao valor da causa. Rescisória. Valor da ação principal atualizado monetariamente. Benefício econômico. Impugnação ao valor da causa julgada improcedente.
«1. Ante a necessidade de conferir às regras de isenção tributária interpretação restritiva (CTN, art. 111), as disposições dos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/1990 só impediriam o adiantamento das custas judiciais em ações civis públicas, em ações coletivas que tenham por objeto relação de consumo e na ação cautelar prevista no Lei 7.347/1985, art. 4º, não tendo o condão de obstar a antecipação das custas nos demais tipos de ação, como, por exemplo, em ações rescisórias ou em incidentes processuais. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Ação rescisória. Pensão por morte. Cota familiar. Majoração. Leis 8.213/91 e 9.032/95. Lei nova mais benéfica. Incidência. Violação aos arts. 5º, xxxvi, e 195, § 5º, ambos da Constituição Federal, e 75 da Lei 8.213/1991. Posicionamento do c. Pretório excelso sobre a matéria. Novo posicionamento da e. Terceira seção. Súmula 343/STF. Afastada. Pedido rescisório procedente. Restituição dos valores recebidos por força da execução do julgado rescindendo. Pedido denegado.
«I - A e. Terceira Seção desta Corte, seguindo posição adotada pelo c. Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários de 415.454/SC e 416.827/SC, alterou seu entendimento sobre a matéria dos autos, relacionada à possibilidade de incidência de lei nova mais benéfica sobre o cálculo de benefício de pensão por morte em manutenção (Precedente: EREsp 665.909/SP, Terceira Seção, Rel. Des. Conv. Jane Silva, DJe de 27/5/2008). ... ()
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15 - TRT2 Ação rescisória. Responsabilidade subsidiária. Alegação pela 2ª reclamada, responsável subsidiária, da nulidade de citação da 1ª demandada. Inexistência, na hipótese, do alegado cerceamento de defesa bem como ausência de legitimidade para arguir nulidade em questão. Pedido improcedente. CPC/1973, art. 485, V.
«... Consoante se observa da reclamatória trabalhista (fls. 68/78), não se tratava a reclamatória de reconhecimento de vínculo empregatício e, sim, de responsabilidade subsidiária, sobre a qual, ressalte-se, foi facultada à Autora, 2ª Reclamada naquele feito, a produção de provas, não havendo acolher o alegado cerceamento de defesa. Alijo os argumentos, concluindo que à parte argüente, a declaração de nulidade não a beneficia sendo, à vista das considerações supra, improcedente o pleito rescisório fundado no inc. V do CPC/1973, art. 485, porque, repita-se, a argüição de nulidade não é formulada por quem legitimamente poderia fazê-lo e, também, porque diante das provas produzidas que levaram a Eg. 7ª Turma deste Regional a fixar a responsabilidade subsidiária da Autora, a situação jurídica da Autora em nada se modificaria e, finalmente, porque, pelo que consta dos autos, a argüição de cerceamento de defesa não se encontra configurada. ... (Juiz Plinio Bolivar de Almeida).... ()
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16 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Servidor público municipal. Adicional de tempo de serviço. Rescisão de decisão monocrática do STJ. Declaração da prescrição do fundo de direito. Ausência de manifesta contrariedade à norma jurídica. Ação rescisória não provida.
«1 - O requerente visa à rescisão de decisão monocrática proferida no âmbito do STJ em que se declarou a prescrição do fundo de direito à averbação de tempo de serviço para fins de recebimento de adicional. Para tanto, alega manifesta violação à disposição literal do Decreto 20.910/1932, art. 3º eis que não é possível reconhecer a prescrição do fundo de direito quando se objetiva o recebimento de benefícios sucessivos. ... ()
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17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. QUESTÃO PRELIMINAR.
Esta Subseção tem reconhecido o cabimento de ação rescisória ajuizada com o fim de desconstituir sentença homologatória de acordo proferida na vigência do CPC/2015. Precedentes. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO EXTRA OU ULTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. 1. O réu, recorrente, sustenta ter o Tribunal Regional proferido decisão extra ou ultra petita ao acolher o pedido de rescisão com fundamento em erro de entendimento, causa de pedir que afirma não ter sido invocada na petição inicial. 2. Em vários trechos da petição inicial o autor expõe que o acordo homologado resultou de erro de entendimento quanto aos efeitos do ajuste, em razão de conluio entre a sua advogada e o seu ex-empregador. Assim, não se constata ter o Tribunal Regional se afastado da causa de pedir indicada na petição inicial. Recurso Ordinário a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SIMULAÇÃO. DOLO PROCESSUAL PRATICADO PELO ADVOGADO DO RECLAMANTE EM CONLUIO COM O RECLAMADO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VIII DO CPC, art. 485 DE 1973. EXAME DA PRETENSÃO COM FUNDAMENTO NO INC. III DO ART. 966 CPC/2015. 1. Embora seja admissível a ação rescisória para a desconstituição de sentença homologatória de acordo proferida na vigência do CPC/2015, é certo que a hipótese contida no VIII do CPC/1973, art. 485, o qual previa a possibilidade de rescisão da sentença transitada em julgado quando «houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença, não foi renovada no novo CPC. 2. O III do CPC, art. 966 2015 absorveu parcialmente as hipóteses rescisórias estabelecidas no VIII do CPC, art. 485 revogado ao prever a possibilidade de rescisão da sentença que «resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei". 3. Entretanto, o citado dispositivo do CPC/2015 não contempla a possibilidade de rescisão de sentença homologatória de acordo sob a alegação de vício de consentimento ou erro de entendimento na celebração do ajuste. 4. Nesse contexto, em virtude do silêncio eloquente do legislador, sob a vigência do CPC/2015 não é admissível a ação rescisória ajuizada com o fim de rescindir sentença homologatória de acordo quando o pedido de rescisão estiver fundado na alegação de vício de consentimento ou erro de entendimento quanto aos termos do ajuste. 5. O exame dos autos evidencia que, em razão de dolo processual praticado pela advogada do reclamante em conluio com o ex-empregador, o reclamante foi induzido a celebrar acordo sem o real entendimento quanto aos seus efeitos, em especial no que se refere ao não reconhecimento do vínculo de emprego após vários anos de prestação de serviços. 6 . O dolo processual ensejador da rescisão ficou caracterizado: pela conduta do ex-empregador, de pactuar a inexistência do vínculo, cujo reconhecimento foi postulado na petição inicial, e, logo após a homologação do acordo, assinar a CTPS do reclamante; pela comprovação de que a advogada do reclamante, embora tenha negado relação com os patronos do reclamado, dois meses antes do ajuizamento da reclamação trabalhista matriz foi representada em audiência trabalhista pela Dra. Rosicler Souza, a qual acompanhou a preposta do reclamado na audiência em que foi homologado o acordo objeto desta rescisória; pela celebração de ajuste em que pactuada a inexistência do vínculo, não obstante o reclamante tenha afirmado e reiterado à sua advogada que o seu principal objetivo com o ajuizamento da reclamação trabalhista era obter o reconhecimento do vínculo com o fim de propiciar o requerimento dos benefícios previdenciários daí decorrentes, em especial a aposentadoria. 7. Constatado que a celebração do acordo resultou de dolo processual praticado pela advogada do reclamante em conluio com o reclamado com o fim de fraudar direito do trabalhador, é cabível a rescisão da sentença homologatória com fundamento no III do CPC, art. 966, sendo esta uma hipótese de exceção ao óbice contido no item II da Súmula 403/STJ. Precedente. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. PEDIDO DE RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ACOLHIDO POR DOLO PROCESSUAL PRATICADO PELA ADVOGADA DO RECLAMANTE EM CONLUIO COM O RECLAMADO. JUÍZO RESCISÓRIO. ALCANCE. 1. A extinção da ação matriz em juízo rescisório, nos termos da parte final da Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-II desta Corte, tem aplicação quando constatado vício no ajuizamento da reclamação trabalhista caracterizado por simulação de litígio pelas partes para fraudar a lei ou prejudicar terceiros. 2. No caso dos autos, a rescisão da sentença não resultou da constatação de irregularidades praticadas pelas partes, mas de dolo processual praticado pela advogada do reclamante em conluio com o ex-empregador com o fim de prejudicar o trabalhador. 3. Não houve vícios no ajuizamento da reclamação trabalhista, mas somente no acordo pactuado. 4. Nessa circunstância, o juízo rescisório deve se restringir à decretação da nulidade do feito a partir da apresentação do acordo. Recurso Ordinário de que se conhece e a que se dá provimento . AÇÃO RESCISÓRIA ACOLHIDA PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO RESCINDENDA. COMPENSAÇÃO / DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS NA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DESTA CORTE. Quanto ao tema, tem incidência o entendimento concentrado no item I da Súmula 422/STJ, uma vez que o recorrente não refuta os fundamentos do acórdão recorrido, o qual negou o pedido de compensação / dedução feito em embargos de declaração, sob o fundamento de que referido pedido não foi formulado na contestação da ação rescisória. Recurso Ordinário de que não se conhece.... ()
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18 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Impugnação ao valor da causa. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso. Irresignação da instituição financeira.
«1. É possível a decisão monocrática proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente procedente ou em consonância com a jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação do artigo 557, § 1º-A, do CPC/1973. ... ()
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19 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SÓCIO ANTES DO INÍCIO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUESTÃO ALHEIA AO OBJETO DA DECISÃO RESCINDENDA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR, POR SI SÓ, O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO ERRO DE FATO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SDI-2 E CPC/2015, art. 966, § 1º. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, VIII (erro de fato), proposta pela terceira embargante da ação matriz, em que se busca a desconstituição do acórdão prolatado em agravo de petição em embargos de terceiro, no qual se confirmou a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio da empresa executada, sobre o produto da meação dos bens penhorados. 2. Conforme o CPC, art. 966, § 1º e a Orientação Jurisprudencial 136 desta Subseção, o erro de fato, para fins rescisórios, pressupõe que o juízo rescindendo haja, de forma categórica e indiscutida, admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial na ação matriz. 3. Na espécie, o recorrente classifica como «erro de fato a alegada consideração de que o marido da autora adquirira os imóveis objeto de constrição antes do início do contrato de trabalho. Todavia, o acórdão rescindendo não examinou a alegação de que os imóveis não deveriam responder pela dívida porque foram adquiridos antes mesmo da prestação de serviços do sócio, marido da autora, à empresa executada. Isso porque se cuidava de arguição defensiva do litisconsorte - o marido da autora - que foi reputado parte ilegítima para a oposição de embargos de terceiro. Consoante assinalado na decisão rescindenda, as alegações da ora recorrente foram « apreciadas apenas em relação a sua meação e se possui, ou não, responsabilidade pelos valores devidos pela empresa cuja seu marido figurou como sócio « ( sic ). 4. Logo, o fato deduzido pela autora na ação rescisória, por si só, não seria capaz de assegurar a inversão do julgado rescindendo, que não apreciou questões relativas à penhorabilidade dos imóveis, mas tão somente a responsabilidade da cônjuge pela meação. Ocorre que o erro de fato que autoriza o corte rescisório, ainda que se trate de elemento verificável do exame dos autos sobre o qual não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial, deve ser decisivo, por si só, para a alteração do resultado do julgamento levado a cabo na ação matriz. 5. Como a ação rescisória não se presta a inaugurar nova instância para a valoração das provas, sob a roupagem de «erro de fato, não se cogita da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE DA CÔNJUGE PELA MEAÇÃO. PARTICIPAÇÃO NA ASSUNÇÃO DA DÍVIDA. INVIABILIDADE DO REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS DA AÇÃO MATRIZ. SÚMULA 410/TST. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica). A autora entende que o acórdão rescindendo, ao afirmar a responsabilidade patrimonial da autora, cônjuge do sócio, pela meação dos imóveis penhorados, importou em afronta aos arts. 1.663, § 1º, do Código Civil, 3º da Lei 4.121/1962 e 5º, XXII, da Constituição. 2. A teor da Súmula 410/TST, « a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «, impondo-se ao julgador da ação desconstitutiva a limitação ao quadro fático expressamente delineado na decisão rescindenda. No caso concreto, o acórdão rescindendo valorou o caderno probatório dos autos e concluiu que os imóveis discutidos por meio de embargos de terceiro foram adquiridos mediante esforço exclusivo do cônjuge da autora, sócio da empresa executada, « com finalidade de proveito familiar, o que permite a extensão da responsabilidade à meação de sua esposa «. 3. Logo, uma vez que compõe o quadro fático da decisão rescindenda - insuscetível de alteração mediante ação rescisória - a premissa de que a dívida contraída pelo cônjuge da autora reverteu em benefício do casal, não se divisa violação manifesta dos preceitos legais e constitucional em que se funda a pretensão rescisória, que não obstam à conclusão jurídica alcançada na ação matriz, de que a autora responde sobre o produto da meação dos bens penhorados. A ação rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica não se presta a reinaugurar instância probatória, mas tão somente à correção de flagrante ofensa ao ordenamento jurídico. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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20 - STJ Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória (CPC/2015, art. 966, IV). Aposentadoria por idade rural. Processo previdenciário. Flexibilização da coisa julgada. Existência de prova material apta a comprovar o exercício da atividade rural. Inocorrência de ofensa à coisa julgada. Acórdão rescindendo em consonância com a Orientação Jurisprudencial do STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória na qual o INSS busca a desconstituição de julgado que reconheceu à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural, ao fundamento de violação à coisa julgada (CPC/2015, art. 966, IV). ... ()
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21 - STJ processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Quantidade de contribuições realizadas pelo segurado. Erro de fato. Juízo rescisório que implica revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ação julgada improcedente.
1 - A jurisprudência do STJ acerca da hipótese de Ação Rescisória baseada em erro de fato ( CPC/1973, art. 485, IX) pode ser sintetizada pelo que fixado no seguinte julgamento: «É firme o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte segundo o qual, para a configuração de erro de fato passível de ensejar a rescisão do julgado, impõe-se que o decisum esteja embasado em fato inexistente ou não considere fato efetivamente ocorrido, aferível por meio das provas constantes dos autos originais, e que sobre ele não tenha havido controvérsia e pronunciamento judicial. (AR 5.748/ES, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 30/5/2022) ... ()
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22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, § 5º. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DAS SÚMULAS
N.os 51, I, E 241 DO TST. AÇÃO RESCISÓRIA INCABÍVEL. SÚMULAS PERSUASIVAS. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada contra acórdão do TRT que reconheceu a natureza salarial do vale-alimentação/refeição fornecido pelo autor, determinando sua integração à remuneração dos réus. 2. A pretensão rescisória vem amparada no § 5º do CPC/2015, art. 966: segundo alegado na exordial, o TRT teria aplicado de forma equivocada as Súmulas 51, I, e 241 desta Corte Superior para decidir o feito primitivo, por desconsiderar a distinção fática e jurídica entre a questão discutida no processo e as questões enfrentadas nos precedentes que deram origem aos aludidos verbetes sumulares. 3 . Ocorre, entretanto, que esta Subseção, no julgamento do ROT 38-86.2018.5.17.0000 (Redatora Designada: Ministra Morgana de Almeida Richa, julgamento 20/2/2024, DJe 22/3/2024), firmou entendimento no sentido de ser incabível a Ação Rescisória fundamentada em violação ou má aplicação de súmula de natureza persuasiva, visto que o corte rescisório somente seria possível, nesse enfoque, no caso de malferimento de súmulas dotadas de eficácia vinculante, impondo-se, por conseguinte, a extinção do feito de ofício, sem resolução de mérito, no que tange ao pedido desconstitutivo fundamentado no CPC/2015, art. 966, § 5º, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC/2015, por ausência de interesse processual. 4. Recurso Ordinário conhecido com a extinção do feito de ofício quanto ao pedido de corte fundado no CPC/2015, art. 966, § 5º. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 458. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 410/TST. 1. Nos termos da diretriz contida na Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda «. 2. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT fixou-se nas seguintes premissas fáticas para reconhecer a natureza salarial do vale-alimentação/refeição fornecido pelo autor: a) os réus foram admitidos pelo autor anteriormente a 1982; b) o vale-alimentação/refeição passou a ser fornecido pelo autor em outubro de 1986; c) a adesão do autor ao PAT se deu em janeiro de 1989; e, d) não houve prova da alegada coparticipação dos réus no período anterior à adesão ao PAT. 3. Diante de tais premissas, conclui-se que a subsunção do caso aos ditames do CLT, art. 458 se deu de forma correta, sem que se possa cogitar de violação ao preceito celetista: a adesão ao PAT não implica alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação já fornecido pelo empregador, consoante entendimento consagrado na OJ SBDI-1 413 desta Corte Superior, e a ausência de prova da coparticipação dos empregados no benefício afasta a possibilidade de se determinar sua natureza indenizatória. 4. Em verdade, para se atingir a conclusão pretendida pelo autor, no sentido de que o benefício sempre teria contado com a coparticipação dos réus, faz-se necessário revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410 deste Tribunal. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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23 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários. Interpretação do Lei 8.213/1991, art. 103, «caput» (com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/97). Exegese controvertida à época em que proferida a decisão rescindenda. Posterior consolidação do entendimento jurisprudencial do STJ e do STF. Aplicação da Súmula 343/STF. Erro de fato. Matéria não apreciada nesta corte. Súmula 515/STF. Incidência.
«1. A decisão rescindenda foi prolatada no âmbito da Quinta Turma (Terceira Seção), no primeiro semestre de 2012, com o entendimento de que o prazo decadencial previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, caput, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1997 (convertida na Lei 9.528/97) , não se aplicaria aos benefícios concedidos antes da vigência do novo regramento. Por essa mesma época, a Primeira Seção adotava entendimento diverso, compreendendo que o «prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28.6.1997)» (REsp 1.303.988, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 21.3.2012). ... ()
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24 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Ação rescisória. Imposto de renda. Aposentadoria complementar. Previdência privada. Aplicação das Leis 7.713/88 e 9.250/96. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Matéria pacífica nos tribunais à época da prolação do acórdão rescindendo (ano de 2003). Direito à restituição decorrente de lesão consistente na inobservância da proibição do «bis in idem. CPC/1973, arts. 485, V e 543-C. Lei 7.713/88, art. 6º, VI, «b. CTN, art. 43. CF/88, art. 153, III. Lei 9.250/95, art. 33.
«A Súmula 343/STF, cristalizou o entendimento de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Ação originária de concessão de aposentadoria por idade. Óbito do segurado no curso da ação. Conversão em pensão por morte. Ação rescisória. Violação à Lei não configurada. Primazia da realidade dos fatos no processo civil previdenciário. Efetivação de direitos fundamentais de proteção social. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1 - Na hipótese dos autos, verifica-se que a Corte de origem equivocou-se ao não converter, ao fim do julgamento da demanda, o benefício de aposentadoria da segurada falecida em pensão por morte em favor do cônjuge sobrevivente. Nem mesmo se poderia admitir que o recorrente tivesse negado seu direito em razão de tal equívoco. ... ()
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26 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Pagamento do benefício especial de renda certa. Erro de fato. Não ocorrência. Expresso pronunciamento judicial. Violação a literal disposição de lei. Não ocorrência. Incidência da Súmula 343/STF. Irresignação quanto à justiça da decisão. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - Ação Rescisória visando rescindir julgado que condenou a PREVI ao pagamento do Benefício Especial de Renda Certa aos requeridos, fundada em erro de fato e violação a literal texto de lei, sob o argumento de que houve interpretação diversa daquela que veio a prevalecer no Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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27 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não caracterizada. Aposentadoria por tempo de contribuição. Violação manifesta de norma jurídica. Prova nova. Não ocorrência reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Inviabilidade.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória, ajuizada com fulcro no art. 966, V ou VII, do CPC/2015, com vistas a rescindir acórdão proferido na Apelação Cível 5004542- 70.2018.4.04.9999. ... ()
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28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. PRETENSÃO APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO AFASTADA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 790, § 3º. CARACTERIZAÇÃO. 1.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com amparo no art. 966, V e § 2º, II, do CPC, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, que, analisando pela primeira vez o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado no recurso ordinário interposto pela reclamada, indeferiu a pretensão, negando provimento ao agravo de instrumento. 2. De início, ressalte-se que o referido pleito constituía o mérito do recurso ordinário e só houve a sua inserção no agravo de instrumento por erro procedimental no juízo de admissibilidade «a quo, que não poderia enfrentá-lo para negar trânsito ao recurso. Nessa esteira, pontue-se que esta Subseção II firmou tese acerca da admissibilidade de ação rescisória ajuizada contra acórdão prolatado em agravo de instrumento em recurso ordinário, quando verificadas hipóteses absolutamente excepcionais, atreladas à resolução de questões de mérito em sentido estrito, a exemplo do que ocorre no caso de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte que teve seu recurso ordinário não conhecido (ROT-11088-65.2019.5.03.0000, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, julgamento ocorrido em 28/3/2023). Assim sendo, enquadrando-se a presente demanda na exceção conferida no mencionado julgado, passa-se à análise do mérito. 3. No caso concreto, ajuizada a reclamação trabalhista originária antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sobressai o debate quanto à incidência imediata das novas disposições dos parágrafos 3º e 4º do CLT, art. 790, no sentido de limitar o direito ao benefício da justiça gratuita « àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social « ou que comprovarem « insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. 4. Nesse cenário, compete consignar que as regras que tratam da gratuidade judiciária, para além da sua inegável natureza processual, na medida em que a concessão do benefício repercute sobre obrigações processuais, envolvem efetivamente o direito material de acesso gratuito ao Poder Judiciário, cujo exercício, à época do ajuizamento da reclamação trabalhista originária (11/9/2017), já havia se consolidado mediante apresentação de declaração consistente na ausência de condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, nos termos do CLT, art. 790, § 3º (redação original). 5. Assim, ajuizada a reclamação trabalhista anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, tem-se a compreensão no sentido de que se revela suficiente, para efeito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo reclamante ou por seu advogado, sem a influência das novas disposições dos parágrafos 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação que lhes conferiu a Lei 13.467/2017. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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29 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Servidor público estadual. Pensão parlamentar. Rescisão de decisão monocrática do STJ. Declaração da prescrição do fundo de direito. Ausência de erro de fato e de manifesta contrariedade à norma jurídica. Ação rescisória improcedente.
1 - O objeto dos autos é a rescisão de julgado do STJ que declarou a prescrição do fundo de direito ao recebimento de «pensão parlamentar". Para tanto, o requerente defende a ocorrência de dois vícios rescisórios: erro de fato e manifesta violação de norma jurídica. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Comprovação dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Rescisão do julgado. Pedido procedente.
«1. Os documentos que atestam a condição de lavrador do cônjuge da autora constituem início razoável de prova documental, para fins de comprovação de tempo de serviço. Deve se ter em mente que a condição de rurícula da mulher funciona como extensão da qualidade de segurado especial do marido. Se o marido desempenhava trabalho no meio rural, em regime de economia domiciliar, há a presunção de que a mulher também o fez, em razão das características da atividade - trabalho em família, em prol de sua subsistência (AR 2.544/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 20/11/2009). ... ()
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31 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRECIONADA CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO SOBRE JUSTIÇA GRATUITA. JULGAMENTO DE MÉRITO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL DE CABIMENTO DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. DECISÃO REGIONAL DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE DE EMENDA PARA CORREÇÃO DO EQUÍVOCO. 1. O Autor ajuizou a presente ação rescisória pleiteando expressamente a desconstituição da decisão denegatória de seguimento do recurso ordinário, por deserção, exarada pelo d. juízo singular. 2. A Corte Regional julgou improcedente o pleito, diante da impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de decisão interlocutória substituída por acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. 3. A decisão que o Autor pretende rescindir foi, de fato, substituída pelo acórdão lavrado pelo TRT no julgamento dos agravos de instrumentos interpostos pelas partes no feito originário. Na esteira da jurisprudência desta Subseção, o acórdão de julgamento de agravo de instrumento, que substituiu a decisão denegatória de seguimento do recurso ordinário interposto pelo Autor na ação trabalhista originária, não é, em regra, passível de rescisão, quer com fulcro na norma do caput do CPC/2015, art. 966, quer com base no § 2º, II, do mesmo artigo. É que, embora inexistam dúvidas acerca da possibilidade de apresentação de ação rescisória contra decisão terminativa de não admissão «do recurso correspondente (art. 966, § 2º, II, do CPC/2015), diante da clara, expressa e inequívoca dicção legal, revela-se inadmissível a ação rescisória, com fundamento no art. 966, § 2º, II, do CPC/2015, contra decisões proferidas em recursos que tenham sido regularmente processados, admitidos e decididos, ainda que interpostos contra decisões de inadmissão de outros recursos. Seguindo esse raciocínio, as decisões proferidas em agravos de instrumento em recurso ordinário - AIRO - quando conhecidos e desprovidos, não se sujeitam, regra geral, ao corte rescisório, e isso em razão do conteúdo meramente processual que ostentam e que está ligado ao exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos ordinários. Essas decisões encerram de forma regular o ofício jurisdicional, em todas as dimensões da cognição reclamada, ligadas aos pressupostos de admissibilidade desses recursos e ao enfrentamento regular de seus conteúdos, tratados amplamente como «mérito, ainda que vinculados ao exame dos pressupostos de admissibilidade de outros recursos. Nada obstante, é possível que nesses julgamentos ocorra, excepcionalmente, a resolução de questões de mérito em sentido estrito, tal como na hipótese presente, em que o benefício da justiça gratuita foi indeferido à parte agravante. 5. A assistência jurídica gratuita é direito material assegurado constitucionalmente aos litigantes que comprovem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). Cuida-se de previsão constitucional de elevada densidade, vinculada à garantia de acesso à justiça e da qual depende, quando presentes os pressupostos para deferimento do benefício, o reconhecimento de outros direitos, previstos na própria Carta de 1988 e em outros diplomas normativos. Desse modo, a controvérsia em torno da pretensão de mérito deduzida na ação (bem da vida) não impede que se reconheça a existência de carga meritória também no exame da postulação acessória da gratuidade de justiça. 6. Fixada a premissa de que o acórdão lavrado em julgamento de agravo de instrumento em recurso ordinário, na específica fração do exame do pedido de gratuidade da justiça, é passível, excepcionalmente, de desconstituição pela via da ação rescisória, mostra-se impositiva a anulação do acórdão recorrido. Afinal, sob a perspectiva do CPC/2015, com amparo nos princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317), antes que se decida pela extinção do processo sem resolução do mérito, é necessária a intimação da parte autora para emendar a petição inicial. Recurso ordinário conhecido e provido .
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32 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Observância do prazo decadencial de 2 (dois) anos, previsto no CPC/73, art. 495. Termo inicial do biênio. Trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, pelo STF. Incidência da Súmula 401/STJ. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, II. Inaplicabilidade, na espécie, da Súmula 343/STF. Cofins. Controvérsia acerca da validade da revogação, pela Lei 9.430/96, art. 56, da isenção concedida, pelo Lei complementar 70/1991, art. 6º, II, às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Matéria eminentemente constitucional. Incompetência absoluta do STJ para conhecer da questão, em sede de recurso especial. Desconstituição da decisão rescindenda. Reconhecimento, em juízo rescisório, da legitimidade da Lei 9.430/96, art. 56. Ação rescisória julgada procedente. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara procedente esta Ação Rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 487, I. ... ()
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33 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO .
1. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento do RO-38-86.2018.5.17.0000, em sessão presencial realizada em 20/2/2024, fixou, por maioria, o entendimento de que não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC/2015 por violação de súmula persuasiva. 2. In casu, na inicial e nas razões de recurso ordinário, o Autor/recorrente sustentou que a decisão rescindenda conflita com as regras inscritas nas Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. 3. Assim sendo, uma vez que não se admite o processamento do pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, é de se concluir pela ausência de interesse processual do Autor quanto ao tema, ante a inadequação do ajuizamento da ação rescisória para o provimento judicial pretendido. Portanto, inviável o processamento do recurso quanto ao tema. Recurso ordinário não conhecido no que tange à alegada violação das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. CPC, art. 966, V. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXVI, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 468 DA CLT, E 6º, § 2º, DA LINDB. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A OJT 69 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. No acordão rescindendo, o TRT da 10ª Região decidiu em consonância com a OJ Transitória 69 da SBDI-1/TST, segundo a qual « as alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem «. 2. Nesse contexto, para examinar a alegada ofensa aos dispositivos legais indicados na inicial e nas razões de recurso ordinário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para verificar se: (i) as normas regulamentares, vigentes à época da aposentadoria do Autor, de fato, asseguravam o recálculo da mensalidade do Plano de Incentivo sempre que ocorresse revisão ou reestruturação do Plano de Cargos Comissionados e (ii) as alterações promovidas pelo Banco-Réu quanto aos cargos comissionados, em momento posterior à aposentadoria do Autor, traduzem modificação das normas que regulamentaram a complementação de aposentadoria obreira. No entanto, como cediço, não cabe ação rescisória para reexame de fatos e provas, consoante disposto na Súmula 410: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. Consequentemente, não há como reconhecer que as normas dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB foram vulneradas. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. O erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de o Órgão prolator da decisão rescindenda ter consignado que « as verbas AF e ATR se aplicariam somente ao pessoal em atividade . 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 3. No caso, o cerne da controvérsia da ação matriz foi justamente a forma de cálculo do benefício de aposentadoria (com inclusão ou exclusão da verba remuneratória do cargo comissionado) e a respectiva atualização. Conforme se extrai do acórdão rescindendo, o TRT da 10ª Região reputou indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria ressaltando a consolidação do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no sentido de que as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não modificam o cálculo da complementação de aposentadoria de empregado jubilado anteriormente, porquanto dirigidas apenas aos empregados da ativa. 4. Assim, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e de pronunciamento judicial, inviável o corte rescisório postulado. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ação rescisória calcada na existência de provas novas, que seriam os «Demonstrativos do Cálculo de Aposentadoria Conforme Plano de Incentivo de outros dois aposentados e o Parecer DEASP-394/1992. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 966, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como novo o documento « cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST). 3. No caso, o Autor/recorrente não comprovou que não pôde fazer uso dos demonstrativos de cálculo de aposentadoria dos empregados aposentados indicados na petição inicial da ação rescisória. Ademais, o eventual pagamento das parcelas AF e ATR na complementação de aposentadoria de dois ex-empregados não induz à conclusão de que o Autor faça jus à inclusão das referidas verbas em seu benefício complementar. Dito de outra maneira, os demonstrativos de cálculo de dois empregados inativos não seriam suficientes para a procedência do pedido deduzido na ação matriz. Portanto, embora cronologicamente velhos os demonstrativos de cálculo de aposentadoria, é certo que não foram atendidos os demais requisitos legais, pois, além de não demonstrada a impossibilidade de utilizá-los na reclamação matriz, os citados documentos, por si sós, não assegurariam pronunciamento favorável ao Autor. Outrossim, há mera alegação, sem prova alguma, de que o Parecer DEASP-394, de 4/12/1992, não pôde ser exibido no processo primitivo. Nessas circunstâncias, é inviável a pretensão desconstitutiva sob o ângulo do, VII do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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34 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Valor da causa compatível com aquele do processo em que proferido o acórdão rescindendo. Inexistência de documentos que comprovem o descompasso com o proveito econômico buscado. Impossibilidade de alegação da própria torpeza
«1. «Consoante orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça, em sede de ação rescisória, o valor da causa, em regra, deve corresponder ao da ação principal, devidamente atualizado monetariamente; exceto se houver comprovação de que o benefício econômico pretendido está em descompasso com o valor atribuído à causa, hipótese em que o impugnante deverá demonstrar, com precisão, o valor correto que entende devido para a ação rescisória, instruindo a inicial da impugnação ao valor da causa com os documentos necessários à comprovação do alegado (Pet 9.892/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 3/3/2015). ... ()
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35 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC, art. 485, V e IX, § 1º. Auxílio-acidente cumulado com aposentadoria. Decisão rescindenda que permitiu a cumulação dos benefícios. Termo inicial do auxílio-acidente. Data da citação. Requisito violação literal da Lei não caracterizado. Requisito erro de fato não configurado. Pedido julgado improcedente.
«1 - Ação rescisória fundada em violação literal da lei e alegado erro de fato, nos termos dos incisos V e IX do CPC/1973, art. 485, objetivando rescindir decisão que ao dar provimento ao recurso especial permitiu a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, restabelecendo a sentença que fixou o termo inicial do auxílio-acidente à data da citação. ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação rescisória. Decadência para revisar benefício. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em juízo de adequação. Inadequação da via eleita. Inexistência de previsão legal de cabimento de recurso especial. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1. Na espécie, sendo negado provimento ao agravo interno contra decisão que indeferiu o processamento do recurso especial com base no CPC, art. 543-C, § 7º, I, de 1973, contra tal acórdão não cabe a interposição de qualquer recurso, por ser inadmissível o recurso especial que aponta violação ao CPC, art. 543-C, § 7º, I, de 1973, e por conseguinte, do respectivo agravo em recurso especial. Precedentes. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Tributário. IRPF. Complementação de aposentadoria. Não-incidência. Matéria pacificada no âmbito do STJ. Ação rescisória. Admissibilidade. Afastamento da Súmula 343/STF. Manifestação da Primeira Seção.
«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar os Embargos de Divergência no Recurso Especial 928.302/DF (Rel. Min. José Delgado, DJ de 19/05/2008), à unanimidade, decidiu ser inaplicável a Súmula 343/STF quando a interpretação do texto legal for controvertida nos Tribunais à época da prolação da decisão rescindenda e a jurisprudência desta Corte Superior firmar-se em sentido oposto. ... ()
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38 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. 1. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. 2. Impugnação ao valor da causa. Proveito econômico. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. 3. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. 4. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 5. Agravo improvido.
«1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do CPC/2015, art. 1.022 nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento. ... ()
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39 - STJ Processual civil e tributário. Ação rescisória. Admissibilidade. Afastamento da súmula 343/STF. Irpf. Complementação de aposentadoria. Não-Incidência. Matéria pacificada no âmbito do STJ. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08.
1 - A Primeira Seção deste STJ, ao apreciar os Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ (Rel. Min. José Delgado, DJ de 19.05.2008), à unanimidade, decidiu ser inaplicável a Súmula 343/STF quando a interpretação do texto legal for controvertida nos Tribunais à época da prolação da decisão rescindenda e a jurisprudência desta Corte Superior firmar-se em sentido oposto. No mesmo sentido, o recurso representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009.... ()
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40 - STJ ação rescisória. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Ausência de depósito prévio. Dispensa nos casos de parte beneficiária da gratuidade judiciária. Não juntada de certidão de trânsito em julgado ou documento equivalente. Extinção sem mérito.
1 - A jurisprudência do STJ se posicionou no sentido da não obrigatoriedade do recolhimento do depósito prévio para ingresso com a Ação Rescisória quando o autor goza do benefício da Justiça Gratuita, como no presente caso (fls. 147, e/STJ). Precedentes: AR 5.343/PB, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 16/5/2018; AR 2.628/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe de 22/8/2014. ... ()
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41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
Na hipótese, inexiste nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional manifestou tese expressa sobre os documentos oriundos da execução que se processa nos autos da ação civil coletiva 0001108-27.2017.5.06.0018, o mesmo ocorrendo em relação às atribuições exercidas pela única testemunha então arrolada na ação subjacente, ainda que em sentido contrário às suas pretensões. 1.2. Ademais, para além das alegações da recorrente, o efeito devolutivo em profundidade aciona a compreensão no sentido de que todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal (CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 2º). 1.3. Portanto, a interposição de recurso de natureza ordinária, ao devolver a esta Corte a integralidade da matéria impugnada, recomenda a rejeição da nulidade pretendida. Preliminar rejeitada . 2. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA DESTACADA NO CLT, art. 224, § 2º. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. DENOMINAÇÃO ATRIBUÍDA À FUNÇÃO EXERCIDA PELOS SUBSTITUÍDOS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA SOBRE A ATUAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE VENCIDA. DOLO RESCISÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. A gênese do instituto jurídico do dolo, enquanto causa de revogação (direito italiano) ou de desconstituição (direito brasileiro), reside no direito romano, sob o modelo da lógica jurídica consubstanciada na expressão de que ninguém pode desejar melhorar a sua condição por efeito do próprio delito ( Nemo ex suo delicto meliorem suam conditionem facere potest ). 2.2. Nesse cenário, a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, pela via do dolo rescisório, reclama o emprego dos atributos descritos por Labeão, citado por Ulpiano, consistentes na « astúcia, engano, maquinação utilizada com o fim de iludir, ludibriar, burlar o outro contratante «. Isso, porque a simples afirmação falsa ou a negação da verdade (nos limites da defesa), divorciada de tais atributos, não constitui o ato doloso para o qual concorre a causa de rescindibilidade disciplinada no, III do CPC/2015, art. 966. 2.3. Para além dessas características essenciais do dolo rescisório, remanesce o requisito do nexo de causalidade entre o ato doloso e a decisão rescindenda, porquanto fundamental para entender a influência do comportamento doloso na determinação do conteúdo decisório. É dizer, se a causa da derrota de uma das partes não está relacionada com o ato doloso praticado pela parte contrária, inexiste relação de causalidade a justificar a procedência da pretensão rescisória, pela via do dolo processual. 2.4. No caso concreto, o dolo processual apontado na ação rescisória deriva da narrativa que se extrai da pretensão deduzida na petição inicial da ação originária, no sentido de que os funcionários de retaguarda das agências bancárias, enquanto integrantes da Gerência de Filial de Retaguarda de Agência - GIRET, mesmo percebendo a função comissionada de supervisor de centralizadora de filial, se ativavam em atividades divorciadas dos atributos de direção, chefia, fiscalização, gerência e equivalentes, o que, no entender da autora, revela o objetivo de confundir o julgador com a descrição de funções nem sequer existentes na estrutura funcional da Caixa Econômica Federal, de modo a auferir benefício em detrimento da parte vencida. 2.5. Ocorre que, ao contrário do que sustenta a recorrente, a simples definição nominal emprestada à função então exercida pelos substituídos, por si só, não aniquila a condição probatória das efetivas atribuições de gestão e fiscalização para efeito de incidência da disciplina do CLT, art. 224, § 2º. 2.6. Isso, porque a mera denominação atribuída à função desempenhada pelos então substituídos não configura qualquer interferência sobre a atuação processual da parte vencida, de modo a impedir ou neutralizar a sua defesa, ou, ainda, a influenciar o julgador, em razão de engano quanto à verdade, cabendo relembrar que a única testemunha ouvida nos autos do processo originário foi arrolada pela própria reclamada. 2.7. Não bastasse, independentemente do suposto ato doloso consistente na confusão que se teria operado no momento da colheita do depoimento da testemunha arrolada pela então reclamada (Caixa Econômica Federal), a decisão rescindenda consubstanciada na inexistência de fidúcia destacada no exercício da função de supervisor - centralizadora/filial subsistiria com amparo no conjunto probatório remanescente . 2.8. Não obstante o esforço argumentativo da autora, não identifico a materialização dos requisitos do dolo rescisório, sobressaindo, portanto, a integridade da decisão rescindenda, o que conduz à improcedência do pedido de corte rescisório pela via eleita. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. BANCÁRIO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DA PROVA ORAL PRODUZIDA NO PROCESSO SUBJACENTE. FALSA PERCEPÇÃO OU FALTA DE PERCEPÇÃO DO JULGADOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 3.1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de desconstituição da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 3.2. O fundamento de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º. 3.3. É dizer, a ação rescisória não admite a rediscussão da causa originária sob enfoque diverso e tampouco o reenquadramento jurídico do conjunto fático probatório do processo matriz, pesquisa-se, efetivamente, a materialização ou não das hipóteses de rescindibilidade disciplinadas no CPC, art. 966, o que não restou demonstrado na presente ação autônoma de impugnação. 3.4. No caso concreto, tem-se que a controvérsia instaurada nos autos do processo originário reside exatamente na forma identificada ou não do exercício de função de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, em razão do exercício da função de Supervisor - Centralizadora/Filial. 3.5. Nesse sentir, instaurada a controvérsia, o Tribunal Regional, após examinar as provas produzidas, especialmente a norma interna RH 183/CEF, cujo conteúdo cuida da descrição da função de supervisor - centralizadora/filial, bem como o depoimento da única testemunha então arrolada pela Caixa Econômica Federal, consignou que as atribuições exercidas pela mencionada testemunha não se compatibilizavam com as atividades laborais dos substituídos, os quais, além de submetidos à supervisão de superiores hierárquicos, não alojavam a fidúcia especial a que alude o parágrafo segundo do CLT, art. 224. 3.6. Vê-se, portanto, que não se concretizou, para efeito de erro de fato, a falta de percepção ou a falsa percepção do julgador quanto ao depoimento prestado pela única testemunha ouvida na audiência de instrução, mas evidente valoração das provas produzidas na ação civil coletiva subjacente, o que desautoriza o acolhimento da pretensão de corte rescisório com apoio no CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com amparo nos, VII e VIII do CPC/2015, art. 966 para desconstituir acórdão do TRT que negou pedido de nulidade de dispensa fundado em cláusula coletiva garantidora de estabilidade provisória pré-aposentadoria. 2. O recorrente alega possuir prova nova que, em tese, seria capaz de, por si só, assegurar pronunciamento jurisdicional favorável à sua pretensão deduzida no feito primitivo. Ocorre, porém, que não há, na petição inicial, indicação alguma sobre qual seria especificamente a prova nova a amparar o pedido de corte rescisório deduzido com fundamento no, VII do CPC/2015, art. 966. 3. Consoante percebido pelo TRT no acórdão recorrido, o único documento mencionado na peça vestibular que, em tese, poderia se enquadrar em tal pretensão seria a carta enviada pelo recorrente em 1º/7/2015, em que teria noticiado à recorrida sobre o pedido de concessão de aposentadorias junto ao INSS, inclusive quanto ao manejo de recurso administrativo para obtenção do benefício; ocorre, entretanto, que a referida missiva foi devidamente apresentada na fase de conhecimento do processo matriz, tendo sido inclusive expressamente citada no acórdão rescindendo. 4. Não se cuida aqui, portanto, de prova nova, pois se trata, em verdade, de reapresentação de prova já apresentada na instrução do feito originário, para a qual se pretende, por via oblíqua, nova valoração, pretensão manifestamente incompatível com o escopo da Ação Rescisória. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA SOBRE A CIÊNCIA DA EMPRESA ACERCA DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato decorre da falsa percepção do magistrado quanto à ciência da recorrida sobre seu requerimento de aposentaria apresentado perante o INSS. Do acórdão rescindendo, verifica-se que, além de ser controvertida a questão sobre eventual conhecimento da ré acerca do requerimento de aposentadoria formulado pelo autor junto ao INSS, de modo a habilitá-lo à garantia de emprego pré-aposentadoria, houve expressa manifestação do TRT no acórdão rescindendo. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se caracteriza, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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43 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil e tributário. Ação rescisória. Imposto de renda. Aposentadoria complementar. Previdência privada. Aplicação das Leis 7.713/88 e 9.250/96. Direito à restituição decorrente de lesão consistente na inobservância da proibição do bis in idem. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Acórdão regional em dissonância com a interpretação da Lei dada pela jurisprudência sedimentada pelo STJ. Julgamento, pela primeira seção, do recurso especial representativo da controvérsia (REsp 1.001.779/df).
1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()
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44 - STJ Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Não conhecimento. Violação manifesta de norma jurídica. Flagrante inexistência. Ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V e III. Dolo da parte beneficiada pelo acórdão rescindendo. Inexistência. Decisão mantida.
1 - A ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir, entendimento mantido por esta Corte Superior sob a égide do CPC/2015. Precedentes. ... ()
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45 - STJ Administrativo. Ação rescisória. Art. 485, V do CPC. Competência do STJ. Súmula 249/STF. Reintegração de posse. Imóvel funcional. Servidor do banco do Brasil transferido para o banco central. Ausência de interesse de agir. Inexistência de afronta aos arts. 105 do CPC, 52, §§ 2o. E 5o. Da Lei 4.595/64, 6o. Da licc, 468 da CLT, 5o. § 1o. Do Decreto 99.266/1990 e 243 da Lei 8.112/90, 5o. caput, ou 226 da CF/88 Portaria 53/74. Autor que não era funcionário do bacen à época da sua edição. Ação rescisória julgada improcedente.
1 - O decisum rescindendo, muito embora não tenha conhecido do Recurso Especial, enfrentou o mérito da controvérsia ao afirmar a inadmissibilidade do recorrente, aqui autor, de adquirir o imóvel funcional, citando, inclusive, jurisprudência desta egrégia Corte Superior; assim, incide a Súmula 249/STF, segundo a qual é competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao Agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. ... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. DILIGÊNCIA CUMPRIDA.
Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário em ação rescisória ajuizada com base no CPC/2015, art. 966, VI. Na hipótese, a empresa recorrente recolheu o depósito prévio e, somente em sede de recurso ordinário requereu os benefícios da justiça gratuita, todavia ao apelo foi denegado seguimento. Analisada e indeferida a pretensão de gratuidade da justiça por esta Relatora, a parte foi instada a proceder ao recolhimento das custas processuais. Cumprida a diligência e preenchidos os demais pressupostos recursais, confere-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o regular processamento do recurso ordinário. Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL OPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL ANTERIOR. INTEMPESTIVIDADE E INADEQUAÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de decisão colegiada que negou provimento ao agravo regimental. Em análise às decisões proferidas nesta ação rescisória, verifica-se que o Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão rescisória. Contra o acórdão, a parte autora opôs agravo regimental que, em decisão monocrática, não foi recebido porque intempestivo e por erro grosseiro. Em face dessa decisão, a recorrente apresentou petição requerendo a retratação da magistrada e a admissibilidade do agravo regimental como recurso ordinário. A pretensão não foi examinada pela Desembargadora Relatora, sendo os autos inclusos em pauta de julgamento, ocasião em que o Colegiado Regional, recebendo a manifestação como agravo regimental, confirmou a decisão proferida no primeiro agravo interposto. Em exame às razões do recurso ordinário, no tocante à intempestividade, o recorrente não comprova eventual indisponibilidade ou instabilidade do sistema PJe no âmbito do TRT da 1ª Região, de forma que os documentos apresentados não autorizam o acolhimento da alegação de tempestividade do agravo regimental. Quanto ao manejo do instrumento processual inadequado, conforme a diretriz da OJ 412 da SBDI-1, a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada proferida em sede de agravo regimental constitui erro grosseiro, que não pode ser superado nem mesmo em respeito ao princípio da fungibilidade. Do exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Recurso ordinário desprovido.... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Ação rescisória. Novas provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Com efeito, a Municipalidade repisa a tese quanto a existência de erro material do acórdão recorrido, na medida que o Tribunal de origem ao julgar os aclaratórios opostos pela municipalidade não teria fundamentado o acórdão suficientemente, cingindo-se a repetir as razões do acórdão anterior. Outrora, defende ter havido omissão quanto ao exame da exegese do CPC/2015, art. 966, VII, e CPC/2015, art. 975, § 2º, uma vez que a Corte a quo não teria procedido a análise a respeito da amplitude do conceito de prova nova, após o advendo do CPC/2015. ... ()