1 - STF Recurso extraordinário. Servidor público militar. Repercussão geral não reconhecida. Tema 1.008/STF. Processual civil. Policial militar. Prestação de serviço no interior do Estado. Adicional de interiorização. Incorporação. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 40. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.008/STF - Incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço militar no interior do Estado.
Tese jurídica firmada: Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço público por policial militar no interior do Estado, por ser indispensável o exame de normas estaduais que regem a respectiva parcela remuneratória.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40 e CF/88, art. 195, § 5º, a impossibilidade de incorporação do adicional de interiorização aos proventos de policial militar que tenha prestado serviço no interior do Estado. ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Militares estaduais. Adicional de interiorização. Ilegitimidade passiva ad causam do secretário de administração do estado do pará. Lei complementar estadual 53/2006 e art. 4º, da Lei estadual 5.652/1991. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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3 - STJ Administrativo e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Servidor público estadual. Adicional de interiorização. Previsão em legislação local. Súmula 280/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
«1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios opostos na origem, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o órgão julgador insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. ... ()
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4 - STJ Adicional de interiorização. Militares estaduais. Ilegitimidade passiva da autoridade havida como coatora. Secretária de administração do estado. Competência do comandante geral da polícia militar. Inteligência da Lei complementar 53/2006.
«I - Mandado de segurança impetrado contra a Secretária de Administração do Estado do Pará, com o objetivo de assegurar aos impetrantes o direito de receber o adicional de interiorização. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Servidor público militar. Repercussão geral não reconhecida. Tema 1.008/STF. Processual civil. Policial militar. Prestação de serviço no interior do Estado. Adicional de interiorização. Incorporação. Matéria infraconstitucional. Embargos de declaração. Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Rejeição.
«1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária de pagamento do adicional de interiorização com pedido de valores retroativos. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Matéria com repercussão geral reconhecida e determinação de suspensão (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). Decisão irrecorrível. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de adicional de interiorização, previsto em legislação estadual a que alega ter direito por exercer atividades específicas no interior do Estado. Na sentença, julgou-se o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 269, I. No Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a sentença foi parcialmente modificada, apenas para fixar a fórmula de cálculo dos juros e correção monetária que incidirão sobre a condenação. ... ()
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7 - STJ processual civil. Administrativo. Servidor público. Militar. Adicional de interiorização. Apelação. Não conhecimento. Súmula 118/STJ. Fungibilidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Ausência em apontar o dispositivo legal objeto da interpretação divergente. Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Pará objetivando o pagamento de adicional de interiorização. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para pagamento integral do adicional futuro e dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. No Tribunal a quo, não se conheceu da apelação, por aplicação da Súmula 118/STJ. Esta Corte não se conheceu do recurso especial. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Ato de transferência para reserva. Adicional de interiorização. Prescrição. Súmula 85/STJ. Agravo interno do estado do pará a que se nega provimento.
1 - Consoante entendimento pacífico desta Corte, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedente: REsp 1.721.083/PA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 2.8.2018. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária de pagamento do adicional de interiorização com pedido de valores retroativos. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Matéria com repercussão geral reconhecida e determinação de suspensão (CPC/2015, art. 1.035, § 5º). Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de adicional de interiorização, previsto em legislação estadual a que alega ter direito por exercer atividades específicas no interior do Estado. Na sentença, julgou-se o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, I. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, apenas para fixar a fórmula de cálculo dos juros e correção monetária que incidirão sobre a condenação. Nesta Corte, determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor militar estadual. Adicional de interiorização. Prescrição. Ato administrativo de transferência para a reserva. Ausência de negativa expressa. Súmula 85/STJ.
«1 - Não há, no acórdão recorrido, comprovação de que houve negativa expressa da Administração. Antes, a Portaria que transferiu o servidor para a reserva remunerada pode não ser considerada como negativa expressa, mas como ato omissivo da Administração em analisar a incorporação de rubrica determinada por lei. ... ()
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11 - STJ processual civil. Administrativo. Servidor público. Militar. Adicional de interiorização. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Pará objetivando o pagamento do adicional de interiorização atual e pretérito na proporção de 100% sobre o soldo, devidamente atualizado, bem como a sua incorporação aos vencimentos. ... ()
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12 - STJ processo civil. Cumprimento de sentença. Pronunciamento judicial que homologa os cálculos e determina expedição de rpv. Apelação não conhecida na origem. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Súmula 284/STF. Súmula 211/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de concessão de adicional de interiorização, c/c o pedido de diferenças pretéritas ajuizada por servidor público militar contra o Estado do Pará. Julgado procedente o pedido, iniciou-se o cumprimento de sentença. O recurso especial foi interposto contra acórdão que não conheceu de apelação interposta contra pronunciamento judicial de primeira instância que homologou os cálculos. ... ()
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13 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso publico de admissão à carreira de diplomata. Edital cacd 2011. Candidato aprovado fora do número de vagas ofertado no edital. Pretensão de qualificar exteriorização de consulta, pela autoridade coatora, acerca de viabilidade orçamentária para provimento de mais um cargo como vaga criada durante a validade do certame. Ausência de direito líquido e certo. Recurso desprovido.
«1. O candidato foi aprovado fora das vagas previstas em edital, e, tendo sido demonstrado nos autos a ausência do surgimento de novas vagas ou abertura de novo certame durante o prazo de validade do certame, resta inadequada a pretensão de aplicação do precedente julgado pelo Plenário no RE 837.311-RG. ... ()
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14 - TRT3 Relação de emprego. Esteticista. Relação de emprego. Esteticista.
«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, precisa, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os meios de produção. Entretanto, para dar vida ao lucro, ela precisa de vida produtiva, encontrada mão-de-obra da trabalhadora que, por sua vez, oferece a sua própria vida, para que também possa viver. Por isso, a não ser nos casos de fraude, dificilmente há empresa sem empregados. Sem estes, aquela se confunde com o próprio empresário, autônomo e sozinho, que trabalha por si e para si. caso dos autos, o contrato social da Reclamada revela que seu objetivo social é a «prestação de serviços de clínica de estética e comércio varejista de cosméticos e perfumaria em geral. Por sua vez, é fato incontroverso (CPC, art. 334, III) que a Reclamante prestou serviços à Reclamada como esteticista, atividade ligada à atividade principal da empresa. A empregadora organizou um estabelecimento, para explorar os serviços típicos de uma clínica de estética, contratando a Reclamante como esteticista, atingindo o seu objetivo social. Noutras palavras, sem os serviços como os prestados pela Reclamante a atividade empresarial perderia sentido, ficaria sem alma. Em seu depoimento pessoal, o representante da Reclamada afirmou desconhecer a forma dos pagamentos feitos à Autora, e disse não saber quantos dias e os horários cumpridos pela Reclamante, nem mesmo se ficava recepção da empresa horário da manhã. Assim, incide espécie a ficta confessio, nos moldes do CLT, art. 843, § 1º, e à míngua de provas em sentido contrário, reputo verídicas as alegações constantes da exordial, que se refere ao salário e à jornada cumprida. Ainda como consectário da confissão ficta, reconheço que a Reclamante exercia também a função de recepcionista horário da manhã, quando não possuía clientes marcados para atendimento. Dessa forma, o conjunto probatório revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego (CLT, art. 3º), quais sejam, pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e salário. Ressalte-se que a subordinação como um dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia é, simultaneamente, um estado e uma relação. Subordinação é a sujeição, é a dependência que alguém se encontra frente a outrem. Estar subordinado é dizer que uma pessoa física se encontra sob ordens, que podem ser explícitas ou implícitas, rígidas ou maleáveis, constantes ou esporádicas, em ato ou em potência. sociedade pós-moderna, vale dizer, sociedade info-info (expressão de Chiarelli), baseada informação e informática, a subordinação não é mais a mesma de tempos atrás, o que inclusive viabilizou o surgimento do info-proletário (expressão de Ricardo Antunes). Do plano subjetivo - corpo a corpo ou boca/ouvido - típica do taylorismo/fordismo, ela passou para a esfera objetiva, projetada e derramada sobre o núcleo empresarial. A empresa moderna livrou-se da sua represa; nem tanto das suas presas. Mudaram-se os métodos, não a sujeição, que trespassa o próprio trabalho, nem tanto seu modo de fazer, mas seu resultado. O controle deixou de ser realizado diretamente por ela ou por prepostos. Passou a ser exercido pelas suas sombras; pelas suas sobras - em células de produção. A subordinação objetiva aproxima-se muito da não eventualidade: não importa a expressão temporal nem a exteriorização dos comandos. fundo e em essência, o que vale mesmo é a inserção objetiva do trabalhador núcleo, foco, essência da atividade empresarial. Nesse aspecto, diria até que para a identificação da subordinação se agregou uma novidade: núcleo produtivo, isto é, atividade matricial da empresa, que Ministro Godinho denominou de subordinação estrutural, o Desembargos José Eduardo de subordinação reticular e o Prof. Romita, década de setenta, de subordinação objetiva. A empresa moderna, por assim dizer, se subdivide em atividades centrais e periféricas. Nisso ela copia a própria sociedade pós-moderna, de quem é, simultaneamente, mãe e filha. Nesta virada de século, tudo tem um núcleo e uma periferia: cidadãos que estão núcleo e que estão periferia. Cidadãos incluídos e excluídos. Sob essa ótica de inserção objetiva, que se me afigura alargante (não alarmante), eis que amplia o conceito clássico da subordinação, o alimpamento dos pressupostos do contrato de emprego torna fácil a identificação do tipo justrabalhista. Com ou sem as marcas, as marchas e as manchas do comando tradicional, os trabalhadores inseridos estrutura nuclear de produção são empregados. zona grise, em meio ao fog jurídico, que cerca os casos limítrofes, esse critério permite uma interpretação teleológica desaguadora configuração do vínculo empregatício. Entendimento contrário, data venia, permite que a empresa deixe de atender a sua função social, passando, em algumas situações, a ser uma empresa fantasma - atinge seus objetivos sem empregados. Da mesma forma que o tempo não apaga as características da não eventualidade; a ausência de comandos não esconde a dependência, ou, se se quiser, a subordinação, que, modernamente, face à empresa flexível, adquire, paralelamente, cada dia mais, os contornos mistos da clássica dependência econômica. Ora, a empresa Reclamada existe para obter lucro através da exploração de serviços de estética. Por isso, ainda que a Reclamante não se submetesse a ordens, horários e controle da Reclamada, o seu trabalho está intrinsecamente ligado à atividade da empresa, como uma condição «sine qua non para o sucesso do empreendimento. O caso dos autos, portanto, salta aos olhos o vínculo de emprego entre as partes, razão pela qual a v. sentença não merece reparos nesse particular.... ()
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15 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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16 - TRT3 Relação de emprego. Motoboy relação de emprego. Motoqueiro.
«Desde 1946, a Declaração da Filadélfia estabelece que o trabalho não é uma mercadoria. E a razão para dizer isso é ainda mais antiga. Remonta a Immanuel Kant, que identificou a dignidade como o valor atribuído aos homens, à semelhança do que ocorre com as coisas, que possuem um preço. Dessa forma, há muito, a filosofia e a ciência jurídica consolidaram o entendimento segundo o qual a dignidade da pessoa humana é um direito da personalidade, inalienável e indisponível. Com efeito, a dignidade da pessoa humana é o fundamento de todas as democracias modernas, inclusive a brasileira (CF/88, art. 10, III). Se há algo desatualizado, portanto, não é o Direito do Trabalho, nem a Justiça do Trabalho, porém os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou fraudar as normas de proteção ao trabalho, sob pena de nulidade, conforme CLT, art. 90. Data vênia, não é suficiente que o contrato estabeleça a prestação de serviços autônomos, para que, em um passe de mágica, a espécie contratual avençada esteja, previamente, caracterizada em todos os seus aspectos, cabendo ao intérprete a simples e automática chancela. No Direito do Trabalho, a forma nem sempre dat ese rei. Ao revés, com espeque no princípio da primazia da realidade, compete à Justiça do Trabalho verificar como se deu a prestação de serviços, confrontando-a com os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, insculpidos no CLT, art. 30, independentemente do que avençaram as partes (CLT, art. 444). No particular, vale dizer, no que se refere à prova, quer sob a ótica do ônus, quer sob a ótica da análise dos fatos, a r. sentença se afigura correta. Tendo a Reclamada admitido a prestação de serviços, atraiu para si o ônus de provar a ausência da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, incumbência da qual não se desvencilhou. A prova dos autos revelou que o Autor realizava suas atividades de forma habitual, e com vistas a atender o objeto social da Ré, a saber, «a exploração do comércio varejista de drogas em geral, produtos farmacêuticos, cosméticos, artigos de perfumaria e de toucador [...]. Note-se que no próprio contrato firmado entre as partes, consta como seu objeto «a prestação de serviços externos para entregas domiciliares de pequenos volumes (produtos farmacêuticos e perfumaria em geral por atacado e varejo) [...], o que demonstra o intuito da Reclamada de atender, com a força de trabalho do Reclamante, o objetivo do seu empreendimento. Acrescente-se, ainda, que o preposto da Reclamada, em seu depoimento pessoal, admitiu que o Reclamante estava submetido às ordens dos empregados seus que exerciam a função de coordenadores de expedição, e aos quais o Reclamante se reportava para solucionar questões relativas à sua rota e pedidos. O preposto também admitiu que os motociclistas recebiam um código de identificação no sistema de vendas da Ré, e os pedidos dos clientes eram vinculados a esse código, para que a Reclamada pudesse identificar que o Reclamante era o responsável por determinadas entregas. ... ()
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17 - STJ Consumidor. Ensino superior. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Abusividade. Princípio da proporcionalidade. Princípio da equidade. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da função social do contrato. Considerações do Min. Luis Felipe salomão sobre as novas tendências no campo contratual. Precedentes do STJ. CDC, arts. 4º, III e 51. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.
«... 3.1. Inicialmente, cumpre observar que Sergio Cavalieri Filho anota as novas tendências no campo contratual, consignando que - atualmente - o contrato é visto como expressão de cooperação entre as partes, sendo que «a ideia que deve prevalecer é a de um equilíbrio razoável da relação jurídica, em todos os seus aspectos (formais, materiais, econômicos e éticos): ... ()
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18 - STJ Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)
t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()
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19 - STJ Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o fato gerador. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98). CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).
«... A) O elemento material da hipótese de incidência do IPI: ... ()