1 - TRT3 Alteração contratual. Validade. Alteração contratual lesiva. Nulidade.
«O princípio da condição mais benéfica, que importa na garantia de preservação, ao longo do contrato de trabalho, da cláusula contratual de maior proveito ao trabalhador, foi incorporado pela legislação trabalhista no CLT, art. 468. Informa o princípio que cláusulas contratuais benéficas somente poderão ser suprimidas se suplantadas por cláusula posterior ainda mais favorável, mantendo-se intocadas em face de qualquer subsequente alteração contratual ou regulamentar que implique prejuízo ao empregado.... ()
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2 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Alteração contratual. Reenquadramento funcional. Majoração da jornada de trabalho.
«A jornada especial de seis horas, antes cumprida pelo reclamante, era determinada pelo CLT, art. 227, em razão da função exercida pelo empregado (operador de teleimpressores). Entretanto, a exigência de uma jornada superior na nova função, sem o correspondente acréscimo salarial, importou redução do salário-hora do trabalhador. O CLT, art. 468 enuncia o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, segundo a qual as alterações contratuais somente serão válidas se consentidas por ambas as partes e, ainda assim, se não ocasionarem prejuízos ao trabalhador. O aumento da jornada sem a correspondente majoração remuneratória acarreta redução salarial, vedada pelo CF/88, art. 7º, VI, salvo no caso de negociação coletiva, condição não observada no caso em exame. Assim, o reclamante tem direito à diferença de salário referente ao acréscimo da jornada de trabalho de seis horas para oito horas diárias, haja vista a mencionada lesividade da alteração contratual. No entanto, o empregado tem direito ao pagamento das horas que ultrapassaram a jornada anteriormente contratada sem o adicional de horas extras. Com efeito, a determinação constante do CLT, art. 227, caput não se aplica a empregados os quais trabalhem em outras áreas, ainda que tenham trabalhado anteriormente em função abrangida pelo referido dispositivo, dentro da empresa reclamada. Nesse caso, interpretar extensivamente o dispositivo em questão significaria impor obrigação sem respaldo legal ao empregador. Assim, como fora alterada a função do reclamante, que deixou de trabalhar como operador de teleimpressores, não há falar em condenação em horas extras em razão de se ter exigido dele cumprimento de jornada imposta aos demais empregados não resguardados por regime especial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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3 - TRT3 Comissão. Alteração contratual. Alteração contratual. Mudança do percentual da comissão de função. Inexistência de prejuízos ao empregado. Validade.
«O artigo 468 CLT dispõe que somente serão consideradas lícitas as alterações das condições, estipuladas no contrato de trabalho, desde que não impliquem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao trabalhador. No caso destes autos, ficou demonstrada a redução do percentual da comissão de função, mas também o aumento do salário base, sem redução da remuneração. Essa situação de fato não configura a alteração unilateral lesiva, vedada na legislação trabalhista.... ()
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4 - TRT2 Contrato de trabalho. Inalterabilidade contratual. Óbice legal. CLT, arts. 9º e 468.
«A regra geral é que o contrato de emprego é protegido contra modificações unilateralmente impostas pelo empregador pelo princípio da imodificabilidade ou inalterabilidade. O CLT, art. 468, «caput é claro, ao dispor que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. A conclusão emergente é que alterações contratuais somente são aceitas se foram bilaterais e, cumulativamente, não causarem prejuízos ao trabalhador. Quaisquer tipos de modificações nocivas são nulas, na forma do CLT, art. 9º.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Esta Corte tem firmado o entendimento de que, sendo o plano de saúde fornecido em decorrência do contrato de trabalho, a alteração de suas regras viola os princípios dainalterabilidade contratual e do direito adquirido, nos termos do item I da Súmula 51/TST. Na hipótese, ficou incontroverso nos autos que a Reclamada contratou um novo plano de assistência médica, em razão da extinção do plano anterior, o que ensejou novas condições de custeio do plano originalmente aplicável à Parte Reclamante, com a majoração a cota-parte do empregado e a instituição da coparticipação. Evidentemente, tal circunstância causou prejuízos ao trabalhador. Nessa linha, as alterações promovidas pela Reclamada, por serem comprovadamente prejudiciais - consistentes no aumento dos valores devidos ao plano de saúde, inclusive com a instituição de cota devida pelo trabalhador -, não poderiam alcançar o plano de saúde do Autor, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CF, e 468 da CLT, além de contrariar o disposto na Súmula 51/TST, I. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido.
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6 - TRT3 Salário. Redução. Redução salarial. Alteração contratual lesiva. A
«Constituição Federal consagra o princípio da intangibilidade salarial ao vedar expressamente a redução do salário (inciso VI do art. 7º), ressalvando apenas os casos de negociação coletiva, chancelando o disposto no CLT, art. 468 que proíbe a alteração das condições de trabalho que resultem prejuízos para o trabalhador. As alterações in pejus do contrato de trabalho, no que tange ao valor do salário percebido pelo empregado, são permitidas somente em casos excepcionais e expressamente estabelecidos na norma consolidada e constitucional, não abrangendo a situação em que, a despeito do empregado anuir individualmente com a alteração do salário, exista vício de consentimento.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.015/2014 - PLANO DE SAÚDE - FORMA DE CUSTEIO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CLT, art. 468 - SÚMULA 51/TST, I.
1. A controvérsia dos autos refere-se à validade ou não das alterações da forma de custeio e do plano de saúde concedido pela reclamada (Fundação Casa - SP) ao trabalhador, após a admissão do reclamante. 2. O aumento da cota-parte do empregado e a instituição da coparticipação obrigatória resultaram no aumento da contribuição dos beneficiários, o que configura prejuízo ao trabalhador, nos termos do CLT, art. 468, segundo o qual «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". 3. A modificação dos critérios adotados pela reclamada atinge, nos termos do CLT, art. 468, somente os empregados admitidos após a alteração, conforme diretriz da Súmula 51/TST, I. Nesse diapasão, constatado que o novo plano de saúde configurou alterações lesivas ao autor, tem-se que o acórdão regional violou o disposto no CLT, art. 468, bem como os termos da Súmula 51/TST, I. Precedentes desta Corte, inclusive da 2ª Turma. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13.015/2014 - PLANO DE SAÚDE - FORMA DE CUSTEIO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CLT, art. 468 - SÚMULA 51/TST, I.
1. A controvérsia dos autos refere-se à validade ou não das alterações da forma de custeio e do plano de saúde concedido pela reclamada (Fundação Casa-SP) ao trabalhador, após a admissão do reclamante. 2. O aumento da cota-parte do empregado e a instituição da coparticipação obrigatória resultaram no aumento da contribuição dos beneficiários, o que configura prejuízo ao trabalhador, nos termos do CLT, art. 468, segundo o qual «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". 3. A modificação dos critérios adotados pela reclamada atinge, nos termos do CLT, art. 468, somente os empregados admitidos após a alteração, conforme diretriz da Súmula 51/TST, I. Nesse diapasão, constatado que o novo plano de saúde configurou alterações lesivas ao autor, tem-se que o acórdão regional violou o disposto no CLT, art. 468, bem como os termos da Súmula 51/TST, I. Precedentes desta Corte, inclusive da 2ª Turma. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1.
No caso concreto, o Regional constatou que mesmo após a edição da Lei 12.740/12, a empregadora manteve o pagamento do referido adicional com base na totalidade dos vencimentos do trabalhador. Ocorre que em fevereiro de 2014, a Universidade ré, unilateralmente, passou a calcular a parcela utilizando tão somente o salário-base do empregado. 2. É de se destacar que, ao celebrar contrato de trabalho com particular pelo regime celetista, a Administração Pública destitui-se das suas prerrogativas públicas e de sua supremacia de poder, equiparando-se às empresas privadas, devendo observar as normas e os princípios do Direito do Trabalho. Sucede que o CF/88, art. 7º, VI prevê a irredutibilidade salarial, assim com o CLT, art. 468 dispõe que « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia «. 3. À luz do referido dispositivo celetista, o Tribunal Regional reputou caracterizada a alteração contratual lesiva, na medida em que a empresa alterou unilateralmente a base de cálculo do adicional de periculosidade, gerando, pois, prejuízo à autora, dada a redução salarial por ele sofrida. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em consonância com os termos dos arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF, porquanto a alteração contratual verificada nos autos foi lesiva e afrontou o princípio da irredutibilidade salarial, na medida em que prejudicial ao trabalhador em decorrência da redução salarial por ele sofrida. 4. Decisão do Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Assim, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Recurso de revista da reclamante. Professor. Carga semanal majorada pela Lei municipal 5.100/2011 para cumprimento da Lei 11.738/2008. Alteração contratual lesiva. CLT, art. 468. Ocorrência.
«1. Hipótese em que o e. Tribunal regional concluiu pela inexistência de prejuízo salarial e de alteração contratual lesiva, ao fundamento de que «Inexistiu ilegalidade na alteração promovida pela Lei Municipal 5.100/2011, a qual, para cumprimento da Lei 11.738/2008 quanto à composição da jornada em horas de interação com educandos e de atividades extraclasse, elasteceu a jornada para 30 horas semanais com a correspondente majoração salarial, não se configurando alteração contratual lesiva. Em contrapartida ao acréscimo de 5 horas semanais, ou seja, 20% da jornada anterior, após a vigência da Lei Municipal 5.100/2011, o vencimento da reclamante passou de R$1.494,20 (janeiro/2012) para R$1.841,40 (fevereiro/2012), acréscimo de 23,23%, índice superior à majoração na jornada, harmonizando a alteração promovida com o CLT, art. 468 (...). ... ()
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE- REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE DIFERENÇA ENTRE OSSTEPS. SÚMULA 126/TST. O trecho transcrito pela recorrente não contém quaisquer elementos fáticos que permitam concluir pela alteração contratual em prejuízo do trabalhador. A reforma da decisão de origem, da forma como pretendida pela parte agravante, impõe o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - PRESCRIÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A reclamada, às fls. 1913/1920 e 1948/1954, transcreveu integralmente os tópicos impugnados, sem destacar os pontos controvertidos. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no, § 1º-A, I, CLT, art. 896, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. GERENTE BANCÁRIO. PREVISÃO NO PCS/1989 DE JORNADA DE SEIS HORAS PARA OS OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO. POSTERIOR ALTERAÇÃO PELO PCC/1998. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468 E SÚMULA 51/TST, I. SÚMULA 126/TST .
Nos termos da regra inserta no CLT, art. 468, deve ser considerada ilícita a alteração contratual que acarrete prejuízos ao trabalhador. Ademais, diante da diretriz firmada no item I da Súmula 51/TST, « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «, salvo no caso de adesão ao trabalhador ao novo regulamento com a renúncia ao anterior (Súmula 51/TST, II). In casu, discute-se o direito da trabalhadora à aplicação do PCS/1989, em especial no que tange à jornada de trabalho de seis horas, inclusive para os empregados que desempenhem função de confiança, após a entrada em vigor do PCC/1998. Ao apreciar a demanda, a Corte de origem afirmou que a reclamante não teria direito à jornada de trabalho prevista no PCS/1989, vigente à época da sua contratação, pelo fato de ter começado a exercer função de confiança apenas quando já vigente o PCC/1998, não se manifestando, entretanto, sobre a existência, ou não, de adesão da reclamante ao novo regulamento interno da CEF (PCC/1998). A princípio, verifica-se que o entendimento externado pela Corte a quo não se coaduna com a regra inserta no CLT, art. 468, caput e com a Súmula 51/TST, I, entretanto, não tendo sido fixada a premissa fática quanto à existência, ou não, de adesão da reclamante ao novo regulamento interno da CEF (PCC/1998), não há como se verificar a incidência do item I ou II da Súmula 51/TST à hipótese dos autos. Assim, sendo vedada a este Tribunal Superior a reanálise do conjunto fático probatório, por força da Súmula 126/TST, o que se constata é que referido elemento fático nem sequer foi examinado pelo Juízo a quo, sendo certo que a parte agravante não arguiu preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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13 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Pagamento a menor da gratificação de função exercida por mais de dez anos. Critérios de incorporação fixados em norma interna da empresa em prejuízo do trabalhador. Contrariedade à Súmula 372 do tst. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST.
«A reclamada, ao destituir o autor do exercício da função de confiança desempenhada por mais de dez anos, não assegurou o pagamento integral da parcela, em desrespeito à Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, dando cumprimento à norma interna que previa o pagamento em percentuais escalonados, que variam de acordo com o tempo de exercício da função, mas em patamares inferiores ao fixado no citado verbete sumular. Considerando que a incorporação integral da parcela em apreço não decorre de norma contratual, e sim de dispositivo constitucional (CF/88, art. 7º, VI) e de construção jurisprudencial que o interpretou, a aplicação da norma interna da reclamada não ensejou alteração contratual, mas apenas descumprimento do ordenamento jurídico trabalhista, que, segundo a diretriz da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, impõe a observância da estabilidade financeira do trabalhador em hipóteses como a presente. Dessa forma, mostra-se inaplicável a Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho quando fixa a prescrição total para pretensão relativa prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, na medida em que a prestação vindicada nos autos. pagamento integral, e não parcial, da gratificação de função exercida por mais de dez anos. ostenta natureza continuada, cuja lesão se renova mês a mês. Incidência da prescrição parcial. ... ()
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14 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.
Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. A formação do contrato de trabalho leva ao estabelecimento de um diversificado número de cláusulas contratuais aplicáveis às partes. É verdade que grande parte dessas cláusulas consiste em mera incorporação de preceitos normativos obrigatórios oriundos da normatividade heterônoma estatal ou autônoma negociada, como característico ao Direito do Trabalho (conteúdo imperativo mínimo do contrato). Mas há também, em contrapartida, uma larga dimensão de cláusulas que se estabelecem a partir do simples exercício da vontade privada, em especial do empregador. Entre estas últimas, citam-se, ilustrativamente, cláusulas referentes à função contratual, à modalidade de pagamento de salários e ao montante salarial (respeitado, neste caso, o mínimo obrigatório), ao montante da jornada (respeitado o parâmetro obrigatório), à distribuição do horário de trabalho, à ambientação de realização dos serviços, e inúmeras outras cláusulas cotidianamente criadas no âmbito empregatício. Os contatos, de maneira geral, podem alterar-se subjetivamente ou objetivamente. Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato. Alterações contratuais objetivas são aquelas que atingem as cláusulas do contrato (o conteúdo contratual), alterando tais cláusulas ao longo do desenvolvimento do pacto. A dinâmica das alterações objetivas dos contratos empregatícios submete-se à regência de alguns princípios informativos do Direito do Trabalho. Três diretrizes justrabalhistas aplicam-se à dinâmica das alterações objetivas do contrato de trabalho: trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva; também o princípio do direito de resistência obreiro ( jus resistentiae ); finalmente do jus variandi empresarial. Os três princípios - dotados de aparente assincronia entre si - harmonizam-se para estabelecer parâmetros orientadores do potencial de rigidez e de mutabilidade deferido pela ordem jurídica ao contrato de trabalho. Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante de formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (art. 2º, caput, CLT), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. Nesse sentido, regra geral, o empregador só pode impor unilateralmente alterações contratuais que não violem as normas estatais heterônomas e que (independentemente de terem sido consentidas) não resultem em prejuízos contratuais ou extracontratuais ao trabalhador, conforme bem preconiza o CLT, art. 468: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. No caso em exame, extraem-se do acórdão proferido pelo TRT as seguintes premissas fáticas: a) o Autor foi eleito como dirigente sindical em 01/05/2008, exercendo-o ininterruptamente até 30/04/2020 (data de término do atual mandato ); b) consta do comunicado de fl. 144 o requerimento datado de 28/04/2011, elaborado por parte do sindicato profissional, para que a empresa liberasse o Autor sem prejuízo da sua remuneração, com base na cláusula 52 da CCT; c) a cláusula 52 da CCT de 2013 assegurava a « liberação pela empresa que possua mais de 100 (cem) empregados, de um dirigente sindical eleito, a critério do sindicato, para o exercício de suas atividades de representação classista, sem prejuízo de sua remuneração, como se trabalhando estivess , ao passo que, após o término da vigência da mencionada CCT, não houve mais pactuações de novas convenções coletivas; d) a Reclamada assentiu voluntariamente em arcar com a remuneração obreira até o mês de junho de 2019 . No caso de empregado eleito para exercer cargo na administração sindical, o seu afastamento do trabalho para o exercício das funções sindicais, via de regra, é considerado como licença não remunerada, a teor do que dispõe o CLT, art. 543, § 2º. Note-se que, conforme o parágrafo segundo do dispositivo supra, a licença poderá ser remunerada mediante consentimento da empresa ou cláusula contratual . Na hipótese, como já visto, até o término da vigência da CCT 2013, havia cláusula convencional que previa que a empresa pagaria o salário do Autor durante o período em que este fosse dirigente sindical, tratando-se, portanto, de vantagem legitimamente criada por norma coletiva. Outrossim, pontuou o TRT que após a vigência da referida negociação coletiva, o empregador, voluntariamente, continuou a pagar a remuneração ao obreiro por aproximadamente cinco anos, mais exatamente até o mês de junho de 2019 . Nesse contexto, compreende-se que o pagamento espontâneo consistiu em vantagem unilateral concedida pelo empregador, estabelecendo condição mais benéfica ao Autor, que se incorporou ao seu contrato de trabalho, sendo que a alteração unilateral promovida pela Reclamada, por ser comprovadamente prejudicial - consistente na supressão do benefício anteriormente garantido -, viola os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e do direito adquirido, sendo nula de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Tal compreensão encontra, ainda, guarida no entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 51, I/TST, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Importante salientar, também, que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator e a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. No presente caso, contudo, a situação é diversa, pois não se há falar em ultratividade da norma coletiva, mas sim de decisão reiterada por longo prazo do empregador, democrática, que se incorporou ao patrimônio jurídico do Obreiro, sendo a sua supressão considerada alteração contratual lesiva. A propósito, tal entendimento tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber voluntariamente a vantagem concedida de forma unilateral pelo empregador, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo, violando a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O princípio da estabilidade financeira tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a vantagem concedida voluntariamente pelo empregador. Desse modo, deve ser restabelecida a sentença no aspecto em que declarou nula a alteração contratual lesiva e, por conseguinte, deferiu o pedido de continuidade de pagamento da licença remunerada até término do mandato em 30/04/2020, enquanto o Reclamante permanecer afastado do trabalho para exercício de mandato de dirigente sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Professor. Redução de jornada de trabalho. Previsão contratual. Alteração ilícita. Orientação Jurisprudencial 244/TST-SDI-I. CLT, art. 320.
«A OJ 244 da SBDI-I prevê que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual ilícita, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. Tal entendimento parte da noção de que não há norma legal assecuratória da manutenção da carga horária do professor de um ano letivo para o outro, mormente tendo em vista a diminuição do número de turmas e alunos. ... ()
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16 - TST Recurso de revista da parte autora. Prescrição. Alterações no pccs de 1998, relativas às vantagens pessoais. Alterações contratuais relativas ao auxílio alimentação, em 1992 e 1995. Alteração da jornada contratual de o6 para 08 horas diárias. Prescrição parcial. Prestações de trato sucessivo que se renovam mês a mês. Provimento do apelo.
«As pretensões de diferenças salariais decorrentes de alterações contratuais relativas às vantagens pessoais, auxílio alimentação e jornada laboral, estão sujeitas à prescrição parcial, e não total, uma vez que a quitação destas verbas se dá de forma mensal, caracterizando direito de trato sucessivo, cuja pretensão se renova a cada recebimento das parcelas. Caracteriza-se, deste modo, uma lesão sucessiva, renovada mês a mês, não havendo que se falar em ato único que lesa o direito do trabalhador. Assim, os prejuízos salariais sofridos pelo empregado se sucedem mês a mês e sobre eles deve ser aplicada a prescrição parcial, não havendo que se falar em aplicação da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. Sobrestada a apreciação das demais matérias.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia « . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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18 - TST Gratificação de balanço vinculada ao lucro. Baneb. Alteração contratual. Redução de 20% para 1%.
«1. Não há falar em alteração contratual ilícita em caso de redução do percentual da gratificação de balanço paga em razão do lucro de 20% (vinte por cento) para 1% (um por cento), quando não evidenciado efetivo prejuízo para a reclamante que sequer recebia a gratificação de balanço, obstada pelos resultados reiteradamente negativos do banco instituidor da gratificação, o BANEB (sucedido pelo BRADESCO S. A.). 2. Oportuno destacar, ainda, que a própria Lei 10.101/2000, que regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, ao dispor, em seu artigo 2º, § 1º, sobre a necessidade da fixação, pelas partes, do período de vigência e prazos para revisão do acordo mediante a qual avençadas as condições para o pagamento da verba, denuncia a sua natureza mutável, a exigir periódica aferição do contexto econômico e social em que inseridas, a fim de prevenir que o cumprimento do pactuado torne-se excessivamente oneroso para qualquer um dos contratantes. 3. A teoria da imprevisão, enunciada no CCB, art. 478, que consagra a proteção das partes contratantes em face de circunstâncias imprevisíveis conducentes à onerosidade excessiva - e imortalizada, desde o direito romano, pela cláusula implícita rebus sic stantibus - tem plena aplicação ao caso, ensejando a mitigação do princípio da inalterabilidade do contrato de emprego no peculiar caso dos autos. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido, o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2.316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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21 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que « nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia « . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização na hipótese. Empregado. Esvaziamento de funções. «Jus variandi. Fixação do dano no equivalente a um mes de salário por ano trabalhado. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X.
«O CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo «jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. Invariavelmente, alguns procedimentos de direção e disciplinamento adotados pelo empregador extrapolam os limites de respeito que deve presidir as relações de trabalho e com isso atingem a dignidade do ser humano trabalhador, como no caso dos autos.... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
No presente caso, dada a relevância do tema e a aridez da jurisprudência a respeito, verifica-se a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A controvérsia diz respeito ao debate acerca de à empregadora, integrante da Administração Pública, ser lícito alterar unilateralmente a base de cálculo do adicional de periculosidade pago ao trabalhador, por cerca de 30 anos, sem que tal ato configure alteração contratual lesiva. O Regional consignou que o reclamante ingressara no quadro funcional da reclamada em 24/5/1983, na qual exerceu atividades consideradas perigosas, sendo-lhe devido adicional de periculosidade, calculado com base na totalidade de seus vencimentos (salário-base acrescido de outras vantagens pecuniárias). Contudo, em fevereiro de 2014, a demandada teria modificado, com fulcro no § 1º do CLT, art. 193, sem consentimento do reclamante, a base de cálculo do adicional de periculosidade, que passou a incidir apenas sobre o salário básico. O Tribunal Regional entendeu ser indevida tal alteração por violar o disposto no CLT, art. 468, bem como por ofender ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no art. 7º, VI, da CF. A ora recorrente, em suas razões, alegou que, por ser empresa pública integrante da Administração Indireta do Estado de São Paulo, deve obediência ao princípio da legalidade, bem como que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Pois bem, na situação dos autos, a Administração Pública, ao celebrar contrato de trabalho com particular pelo regime celetista, perde as suas prerrogativas públicas e abre mão de sua supremacia de poder. Dessa forma, equipara-se às empresas privadas, devendo observar as normas e os princípios do Direito do Trabalho. Assim, aplicável aos empregados celetistas vinculados à Administração Pública o art. 468, « caput «, da CLT, que dispõe que, em contratos individuais de trabalho, as alterações das condições de trabalho só serão lícitas por consentimento mútuo e desde que daí não acarretem, direta ou indiretamente, prejuízos ao trabalhador. Considerando que a reclamada habitualmente (durante cerca de 30 anos, no período de maio de 1983 até janeiro de 2014) utilizou como base de cálculo do adicional de periculosidade os vencimentos integrais do reclamante, tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. Nessa senda, a alteração unilateral da base de cálculo do supracitado adicional constitui redução salarial, configurando afronta ao princípio esculpido no CF/88, art. 7º, VI e alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Há precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de Revista conhecido e não provido.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PARCELA ÚNICA PAGA NA RESCISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A «gratificação especial é parcela paga a determinados empregados do Banco Santander na ocasião da rescisão contratual, direito que, portanto, surge com a extinção do contrato de trabalho. 2. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao entender que, considerando que o «contrato de trabalhou foi extinto em 07/11/2020 e apresente demandada foi ajuizada em 07/4/2022, não prevalece a alegação de prescrição total da pretensão, decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Corte de origem registrou que «a própria reclamada admite o pagamento da gratificação especial, até o ano de 2012, a um grupo determinado de empregados que obtiveram ‘desempenho superior’ na execução das atividades e que foram despedidos por iniciativa do empregador. 2. Como se nota, embora o acórdão recorrido tenha consignado que o réu alegara fato extintivo, não assentou a premissa fática de que a verba teria sido extinta em 2012, e o recorrente não interpôs embargos de declaração para o fim de tê-la registrada na decisão. A argumentação recursal de que a parcela deixara de ser paga antes da rescisão contratual da parte autora, implica revisão do conjunto fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3. Nesse contexto, o acórdão regional, segundo o qual houve «pura e simples discriminação em relação aos demais trabalhadores, os quais não percebiam a gratificação especial, mesmo exercendo idêntica função, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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25 - TRT2 Transferência ilícita. Alteração contratual ilícita. Recondução à lotação de origem. Indenização por danos morais. Consoante dispõem o CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I, cabia à reclamada comprovar a alegação da defesa de que a mudança de lotação dos reclamantes decorreu da necessidade de serviço. Os autos revelam, contudo, que a transferência dos autores para Regionais diversas, ocorrida em 21/05/2015, foi tomada pelo empregador como mera retaliação aos depoimentos por eles prestados junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo o procedimento empresarial ocasionado graves prejuízos aos trabalhadores, inclusive provocando constrangimento e humilhação perante os colegas de trabalho. Patente, pois, a culpa da demandada para o abalo moral que se instalou sobre os reclamantes, eis que vítimas de alteração ilegal de lotação motivada tão somente por terem relatado à Promotoria Estadual supostas irregularidades cometidas por agentes da empresa ré quando da aplicação de infrações à legislação de trânsito, evidenciando o abuso de poder (CCB/2002, art. 187) e caracterizando alteração contratual ilícita (CLT, art. 9º e CLT, art. 468). Recurso Ordinário patronal não provido.
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26 - STJ Recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Trabalhador aposentado. Migração para plano novo. Extinção do contrato anterior. Legalidade. Redesenho do modelo de contribuições pós-pagamento e pré-pagamento. Aumento da base de usuários. Unificação de empregados ativos e inativos. Diluição dos custos e dos riscos. Cobertura assistencial preservada. Razoabilidade das adaptações. Exceção da ruína.
«1. Discute-se se o aposentado e o empregado demitido sem justa causa, migrados para novo plano de saúde coletivo empresarial na modalidade pré-pagamento por faixa etária, mas sendo-lhes asseguradas as mesmas condições de cobertura assistencial da época em que estava em vigor o contrato de trabalho, têm direito de serem mantidos em plano de saúde coletivo extinto, possuidor de sistema de contribuições pós-pagamento, desde que arquem tanto com os custos que suportavam na atividade quanto com os que eram suportados pela empresa. ... ()
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27 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL.
Discute-se a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade pago pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP. A c. Terceira Turma manteve a decisão monocrática por meio da qual se conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação da CF/88, art. 7º, VI, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença, que deferiu o pagamento das diferenças pela alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade. Consignou que « o acórdão regional contrariou a jurisprudência desta Corte ao entender que não houve alteração unilateral lesiva, com diminuição salarial, em face da redução da base de cálculo da referida parcela. A partir da moldura fática descrita pelo TRT, constata-se que a parcela foi paga com base na remuneração por dez anos, havendo modificação do pagamento em prejuízo ao obreiro «. Em processos envolvendo a reclamada, a SBDI-1 desta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade, calculado anteriormente com base no salário, incluídas parcelas de natureza salarial, condição mais benéfica que se incorporou ao patrimônio jurídico do trabalhador, para que incida apenas sobre o salário básico, não acrescido de outras verbas de natureza salarial, constituiu alteração unilateral ilícita por implicar redução salarial, em violação ao princípio insculpido no CF/88, art. 7º, VI. Precedentes. Óbice do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SHOPPING CENTER. COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO DOS EMPREGADOS DOS LOJISTAS E TERCEIRIZADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.
Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 5ª Região objetivando a condenação do réu na obrigação de fazer consistente na garantia do livre e gratuito acesso ao seu estacionamento, tanto para seus empregados e terceirizados, como para os empregados que atuam nas dependências do shopping, vinculados às empresas locatárias dos espaços comerciais, além da obrigação de ressarcimento em dobro dos valores até então cobrados a título de taxa de estacionamento e indenização por dano moral coletivo. 2. O Tribunal Regional, reformando a sentença de piso, entendeu não haver qualquer ilegalidade na cobrança do estacionamento pelo shopping center, rechaçando a tese de subordinação estrutural reticular. 3. É função precípua do shopping center organizar os espaços de forma cômoda, coesa e orgânica, tudo isso com o objetivo de potencializar a atividade econômica das empresas ali instaladas. Não se pode negar que os empregados dos lojistas estão estruturalmente vinculados à dinâmica operacional dos respectivos shoppings centers, pois incorporam indiretamente aos seus contratos de trabalho práticas habituais de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, inclusive horários de entrada e saída. Há, portanto, entre os empregados dos lojistas e o condomínio recorrido a chamada subordinação estrutural reticular, diante da evidente inserção de tais trabalhadores na dinâmica organizacional e de funcionamento do shopping. A SBDI-1 desta Corte já reconheceu que o shopping center equivale a uma espécie de sobrestabelecimento, atribuindo-lhe a obrigação de proporcionar creche para os filhos das empregadas dos lojistas . ( E-RR-131651-27.2015.5.13.0008, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 02/09/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 15/10/2021) . 4 . Assim, a posterior cobrança de taxa de estacionamento dos empregados e terceirizados das lojas constitui alteração contratual lesiva, vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do CLT, art. 468, pois implica flagrante prejuízo financeiro aos empregados. 5. Para além da alteração contratual lesiva, a condenação do réu tem como fundamentos os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, consubstanciados nos arts. 1º, I e III, e 170, da CF/88, sendo certo que nada disso restará assegurado se não se imputar ao recorrido a função social da exploração do trabalho, o que, aliás, foi considerado pela SBDI-1 desta Corte quando manteve a obrigação do shopping center de proporcionar creche para os filhos das empregadas dos lojistas . A conduta do recorrido encontra óbice até mesmo na teoria do venire contra factum proprium, por manifestar comportamento incompatível com os atos anteriormente praticados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SHOPPING CENTER. COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO DOS EMPREGADOS DOS LOJISTAS E TERCEIRIZADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1.
Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 5ª Região objetivando a condenação do réu na obrigação de fazer consistente na garantia do livre e gratuito acesso ao seu estacionamento, tanto para seus empregados e terceirizados, como para os empregados que atuam nas dependências do shopping, vinculados às empresas locatárias dos espaços comerciais, além da obrigação de ressarcimento em dobro dos valores até então cobrados a título de taxa de estacionamento e indenização por dano moral coletivo. 2. O Tribunal Regional, reformando a sentença de piso, entendeu não haver qualquer ilegalidade na cobrança do estacionamento pelo shopping center, rechaçando a tese de subordinação estrutural reticular. 3. É função precípua do shopping center organizar os espaços de forma cômoda, coesa e orgânica, tudo isso com o objetivo de potencializar a atividade econômica das empresas ali instaladas. Não se pode negar que os empregados dos lojistas estão estruturalmente vinculados à dinâmica operacional dos respectivos shoppings centers, pois incorporam indiretamente aos seus contratos de trabalho práticas habituais de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, inclusive horários de entrada e saída. Há, portanto, entre os empregados dos lojistas e o condomínio recorrido a chamada subordinação estrutural reticular, diante da evidente inserção de tais trabalhadores na dinâmica organizacional e de funcionamento do shopping. A SBDI-1 desta Corte já reconheceu que o shopping center equivale a uma espécie de sobrestabelecimento, atribuindo-lhe a obrigação de proporcionar creche para os filhos das empregadas dos lojistas . ( E-RR-131651-27.2015.5.13.0008, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 02/09/2021, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 15/10/2021) . 4 . Assim, a posterior cobrança de taxa de estacionamento dos empregados e terceirizados das lojas constitui alteração contratual lesiva, vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do CLT, art. 468, pois implica flagrante prejuízo financeiro aos empregados. 5. Para além da alteração contratual lesiva, a condenação do réu tem como fundamentos os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, consubstanciados nos arts. 1º, I e III, e 170, da CF/88, sendo certo que nada disso restará assegurado se não se imputar ao recorrido a função social da exploração do trabalho, o que, aliás, foi considerado pela SBDI-1 desta Corte quando manteve a obrigação do shopping center de proporcionar creche para os filhos das empregadas dos lojistas . A conduta do recorrido encontra óbice até mesmo na teoria do venire contra factum proprium, por manifestar comportamento incompatível com os atos anteriormente praticados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, quanto à afirmada ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. Agravo de instrumento conhecido e provido, para melhor análise do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. 1. Discute-se, nos autos, a possibilidade de a empregadora, ente da Administração Pública Indireta, alterar unilateralmente o critério de cálculo do adicional de periculosidade, em prejuízo ao trabalhador, com fundamento em alegada readequação do procedimento às exigências da legalidade estrita (Súmula 473/STF). 2. Esta Turma entendia que em se tratando de autarquia de regime especial e ausente norma coletiva em contrário, o ente público não cometia ato ilícito ao proceder à adequação da base de cálculo do adicional de periculosidade ao que determina o CLT, art. 193, § 1º, atendendo ao comando da CF/88, art. 37, caput, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva. 3. Contudo, a SBDI-1 firmou entendimento no sentido de «não ser viável a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade de forma unilateral pela Reclamada, por força do princípio da irredutibilidade salarial, previstos no CF/88, art. 7º, VI, e em razão da impossibilidade de alteração contratual lesiva (E-Ag-RR-10716-59.2016.5.15.0042, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 15/12/2023). Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
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31 - TST Remanejamento de empregado para outro setor. Término do trabalho em condições de periculosidade. Manutenção do adicional. Incorporação da parcela ao salário. Suspensão do pagamento. Alteração contratual lesiva.
«A discussão dos autos envolve a definição de se houve ou não alteração contratual lesiva com a cessação do pagamento do adicional de periculosidade para a reclamante, que, mesmo com o fim das atividades em condições perigosas, continuou a receber a referida parcela por determinado período. No caso, é incontroverso, conforme registrou expressamente o acórdão regional, o fato de que a reclamante concordou com a mudança de setor ocorrida em setembro de 2011, na expectativa de continuar a realizar as atividades de medição de unidades consumidoras de energia elétrica (trabalho externo), as quais lhe garantiriam o recebimento do adicional de periculosidade. Também é igualmente incontroverso nos autos que no período de abril de 2012 até janeiro de 2014, embora a reclamante não mais exercesse as atividades de medição externa, a empresa manteve o pagamento do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional, no entanto consignou que é sempre legítima a supressão do pagamento da parcela a título de adicional de periculosidade, na medida em que se trata de salário-condição, devido somente em condições de trabalho com periculosidade, nos termos do CLT, art. 194. Na mesma linha, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o adicional de insalubridade ou de periculosidade deve ser pago apenas enquanto o trabalho for executado sob essas condições (inteligência da Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I do TST). Ocorre que, na hipótese, a empregada continuou a receber o adicional de periculosidade de abril de 2012 a janeiro de 2014, apesar de não mais exercer atividades em condições de risco, ou seja, a empresa optou por manter o pagamento da parcela à trabalhadora mesmo sem a prestação do serviço externo de medição, o que, sem sombra de dúvida, caracterizou, tacitamente, a concessão, pela empregadora, de vantagem contratual não prevista em lei e mais favorável à empregada, havendo ela adquirido definitivamente ao contrato individual de trabalho mantido pelas partes. Em tais circunstâncias peculiares, revela-se inaplicável, portanto, o pacífico entendimento jurisprudencial de que é, em princípio, possível a supressão do pagamento de salário-condição a partir do momento em que o fato determinante daquela vantagem houver deixado de existir. ... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FAT/FAO. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR INSTITUIDORA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos do CLT, art. 468, só é lícita a alteração das condições do pactuado na relação empregatícia « (...) por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia «. Nesse norte, o item I da Súmula 51/STJ preconiza: «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Extrai-se que a referida norma foi revogada unilateralmente pela reclamada. Desse modo, houve modificação unilateral prejudicial de norma mais benéfica, que já se encontrava aderida aos contratos de trabalho à época de sua revogação, o que viola o disposto no CLT, art. 468 e contraria o item I da Súmula 51/STJ, ainda que, à época da supressão do direito, a reclamante não detivesse interesse em se insurgir quanto ao aspecto, uma vez que ocupava função gratificada. Precedentes. Nesse sentido, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA .
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação. O TRT manteve a sentença de piso e consignou « « Nada obstante, a realidade é que o critério de cálculo adotado livremente pela ECT, por mais de 10 anos, aderiu aos contratos de trabalho dos seus empregados e, por tal razão, a alteração unilateral por iniciativa patronal e em prejuízo dos trabalhadores não é admitida, sob pena de violar o direito por eles adquirido, que sempre foram beneficiados pela forma de cálculo mais favorável. Isto é fato incontroverso e que « O caso em análise se assemelha, portanto, ao entendimento consolidado no item I da Súmula 51/TST. Concluindo corretamente: « Portanto, considerando que o autor foi admitido em 02.06.1986, antes da modificação implementada a partir de 01/06/2016 pelo Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, este não lhe é aplicável, estando sujeito ao regramento normativo pretérito, que o benefício . Pois bem. Com efeito, verifica-se que o TRT de origem, a partir do quadro fático, de inviável reexame nessa instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou expressamente ser inaplicável ao autor a alteração promovida pela ECT no cálculo do abono de férias nos termos do Memorando Circular 2316/2016, ao fundamento de que o reclamante já percebia a vantagem quando da alteração promovida pela ECT. Nesse passo, estando registrado, no acórdão regional, que o reclamante foi admitido anteriormente à nova interpretação da norma coletiva dada pela reclamada é de se concluir que o acórdão recorrido foi proferido em harmonia com a Súmula 51, item I, do TST. Ressalte-se, ainda, que a 1ª, a 2ª, a 3ª, a 7ª e a 8ª Turmas desta Corte Superior, analisando controvérsias semelhantes à dos autos, manifestaram-se no sentido de que a alteração da metodologia de cálculo do adicional de abono pecuniário de férias não pode atingir empregados admitidos anteriormente a tal alteração contratual, incidindo, na hipótese, o já citado item I da Súmula 51/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - Reconhece-se a transcendência jurídica no caso em exame. 2 - Incontroverso que a reclamada contratou novo plano de saúde em que foi estabelecida a coparticipação do empregado (ao contrário do anterior plano que era oferecido sem a coparticipação). 3 - O Tribunal Regional entendeu que «não se trata aqui de alteração contratual ilícita pelo empregador, de forma a ensejar a aplicação da rega inserta no CLT, art. 468, mas término da vigência do contrato do convênio médico anterior, o que ensejou novo procedimento licitatório e a contratação de novo plano de saúde com a inclusão da cláusula da coparticipação". 3 - O CLT, art. 468 estabelece: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia . 4 - Já a Súmula 51/TST, I dispõe: «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . 5 - Todavia, a jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que a Fundação Casa, ao fornecer novo plano de saúde com coparticipação, incorreu em alteração contratual lesiva. Julgados. 6 - O procedimento licitatório não é óbice à aplicação da lei no caso concreto, devendo a empresa prever adequadamente as despesas a serem suportadas para o custeio do plano de saúde, observada a legislação trabalhista. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A. - EBC. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO - GDAC. NATUREZA SALARIAL. SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA.
1. O Tribunal Regional, com base na norma instituidora da parcela «Gratificação de Desempenho de Atividade de Comunicação - GDAC asseverou que o requisito para fazer jus a tal parcela é que o empregado fosse do Quadro de Pessoal Permanente da EBC e que seu contrato de trabalho não estivesse interrompido por qualquer motivo e consignou que a remuneração paga a título de gratificação constitui salário em sentido estrito. E registrou a v. decisão regional: - Não consta dos autos documento de designação para prestação de serviços diferenciados, de maior complexidade e responsabilidade, adicionais aos inerentes ao cargo ocupado pela parte reclamante, conforme se verifica do expediente que lhe concedeu a gratificação referida (fl. 28 do PDF). Resta indene de dúvidas que a parcela GDAC não se tratava de gratificação propriamente dita, tendo sido paga ao reclamante sem correlação com o cargo ou função, ou com as atividades por ele desempenhadas . (§) O pagamento da GDAC ao reclamante, de fato, nunca observou critérios técnicos para a sua concessão. Foi paga sem que houvesse designação do empregado para a realização de atividades diversas daquelas próprias do cargo por ele ocupado. (§) Diante disso, a GDAC passou a assumir o tratamento dispensado às gratificações ordinariamente pagas pelo empregador, conforme dispõe o CLT, art. 457, § 1º, de modo que a sua supressão implica alteração lesiva ao contrato de trabalho . (§) Constituindo a GDAC uma contraprestação mensal pelas funções ordinárias executadas pelo obreiro, paga por liberalidade, porquanto desconectada de regras próprias e específicas, não há como afastar a natureza salarial da parcela nem como se reconhecer o caráter precário alegado pela parte reclamada, porquanto protegida contra a alteração unilateral em prejuízo do empregado (CLT, art. 468) . (§§§§§) Concluo com absoluta clareza que, diversamente do afirmado pela reclamada, não houve Recomendação do MPT para o não pagamento da gratificação porque ausente norma a regulamentá-la, tanto que a própria empresa indicou perante aquele órgão em qual norma regulamentar a rubrica estava prevista. O que houve, isto sim, foi a determinação de revogação da norma interna, ante a inexistência completa de critérios objetivos para a concessão da gratificação, tendo sido informado pelos representantes do Sindicato dos Jornalistas e do Sindicato dos Radialistas que «a GDAC prejudica os trabalhadores e a própria gestão da empresa, pois contempla apenas quem o gerente indica ao presidente não havendo impessoalidade ..-. Assim, a v. decisão regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a empresa ré a restabelecer o pagamento da parcela GDAS no maior nível recebido, com o pagamento de diferenças vencidas e vincendas, desde sua supressão até sua inclusão permanente em folha de pagamento. 2. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, consignou que a GDAC não se trata de gratificação propriamente dita, mas sim de salário em sentido estrito e que a sua supressão constituiu alteração contratual lesiva ao trabalhador. E, portanto, por possuir natureza salarial, a parcela se incorporou ao patrimônio jurídico do autor. 3. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO. GDAC. NATUREZA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS. NORMA COLETIVA. 1. A Corte Regional assentou indevida a integração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Comunicação - GDAC na base de cálculo dos anuênios tendo em vista que a cláusula 10ª dos instrumentos coletivos vigentes durante o contrato de trabalho previa que os anuênios seriam recebidos sobre o valor do salário nominal. 2. O entendimento jurisprudencial majoritário desta Casa é no sentido de valorizar a negociação coletiva. Existindo, portanto, pactuação coletiva, cabe ao Poder Judiciário prestigiar esse instrumento de normas, desde que, dentro desse poder autônomo da vontade das partes, tenham sido observados os princípios do Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Assim, no presente caso, deve-se respeitar o acordado na norma coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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36 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais manteve a sentença que considerou como indenizatória a natureza jurídica da parcela auxílio alimentação, quais sejam, « a partir de 1987 a reclamada aderiu ao PAT e a parcela prevista em norma coletiva passou a ter natureza indenizatória. A alteração contratual ocorrida em 1987, promovida por norma coletiva « e que « somente até 1987 o auxílio-alimentação gerou repercussões nas demais verbas do contrato, inclusive FGTS. Depois dessa data, a parcela não gera reflexos nem integra a outras verbas contratuais «. Registrou, quanto à inocorrência de transação da adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria instituído pela reclamada, que « nos termos da jurisprudência cristalizada na OJ 270 da SDI-I do C. TST, com a qual compartilho, a transação extrajudicial pela adesão do trabalhador ao programa de demissão voluntária não implica quitação ampla e geral do contrato de trabalho, mas tão somente das parcelas e valores constantes no recibo «, concluindo, porém, que « neste caso, a reclamante não permaneceu trabalhando para a reclamada após o seu júbilo, podendo se entender que a adesão, ao Plano de Apoio à Aposentadoria implicou em verdadeiro pedido de demissão, demonstrando a empregada que não mais pretendia ficar trabalhando. Em sendo assim, indevidas a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio, como decidido na r. sentença «. Discussões sobre matéria jurídica atraem a incidência da Súmula 297/TST, III, configurando-se o prequestionamento implícito. Por fim, demais questões que não tiveram comprovadas o seu manifesto prejuízo por eventual omissão não justificam a declaração de nulidade, tendo em vista a dicção do CLT, art. 794 . Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO . Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA NO CURSO DO CONTRATO . À pretensão de reconhecimento da natureza jurídica do auxílio-alimentação aplica-se a prescrição parcial, e não a total prevista na parte inicial da Súmula 294/TST, por tratar-se de lesão que se renova mês a mês.Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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37 - TST RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - Reconhece-se a transcendência jurídica no caso em exame. 2 - Incontroverso que a reclamada contratou novo plano de saúde em que foi estabelecida a coparticipação do empregado (ao contrário do anterior plano que era oferecido sem a coparticipação). 3 - O Tribunal Regional entendeu que «não há alteração contratual lesiva nos moldes do CLT, art. 468 ou a adesão a novo regulamento em detrimento do direito adquirido ao anterior com amparo na Súmula 51 do C. TST, pois o plano anterior foi extinto pelo implemento de seu prazo de validade, não havendo escolha ao ente público que a não ser se submeter a novo procedimento licitatório com novas condições decorrentes da proposta vencedora, como se observa da documentação de ID 157db7c e seguintes". 3 - O CLT, art. 468 estabelece: «Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia . 4 - Já a Súmula 51/TST, I dispõe: «As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . 5 - Todavia, a jurisprudência desta Corte caminha no sentido de que a Fundação Casa, ao fornecer novo plano de saúde com coparticipação, incorreu em alteração contratual lesiva. Julgados. 6 - O procedimento licitatório não é óbice à aplicação da lei no caso concreto, devendo a empresa prever adequadamente as despesas a serem suportadas para o custeio do plano de saúde, observada a legislação trabalhista. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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38 - TST AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO NÃO CONHECIDO. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECLASSIFICAÇÃO DE AGÊNCIAS. RECÁLCULO DA PARCELA CTVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA PARA O RECÁLCULO DO CTVA E EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO NOMINAL À REMUNERAÇÃO DA RECLAMANTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. I.
O debate dos autos cinge-se à verificação quanto à configuração de alteração contratual lesiva decorrente da redução valor pago a título de CTVA, como resultado do recálculo determinado pela reclassificação da agência bancária da CEF em que trabalhava a reclamante, a partir do critério de localização geográfica, na forma da norma regulamentar interna CI 289/2002. II. A 2ª Turma desta Corte não conheceu do recurso de revista da reclamada CEF quanto ao tema «Diferenças salariais - Reclassificação de agências - Recálculo da CTVA". Consignou o Tribunal Regional que, no caso concreto, além de não ser possível aferir se o procedimento adotado pelo empregador observou o critério objetivo por ele próprio estabelecido para justificar o rebaixamento da agência, ainda ficou comprovada a existência de prejuízo à demandante, de maneira que deve ser mantida a condenação do banco-réu a pagar diferenças salariais daí decorrentes, e seus reflexos. Consta do acórdão regional, ainda, que o ônus da prova, no aspecto, era da ré, porque as suas alegações consubstanciam fato impeditivo do direito do autor. Asseverou a Turma do TST que, em que pese tenha o Tribunal Regional concluído pela possibilidade de norma regulamentar interna definir padrões remuneratórios conforme o critério geográfico de localização da agência e o nível de responsabilidade assumido pelo trabalhador, a controvérsia a respeito do recálculo da CTVA, no caso, foi dirimida à luz das regras de distribuição do ônus da prova, tendo sido consignado que o banco reclamado não se desincumbiu do ônus de comprovar os critérios objetivos que justificariam o rebaixamento da agência do autor e a redução do valor da CTVA. Entendeu, assim, que a questão atraiu a incidência da Súmula 126/TST, ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático probatório. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pela Presidente da 2ª Turma, ao fundamento de que, tendo a Turma do TST analisado a controvérsia sob 2 óticas distintas (a ausência de comprovação do preenchimento dos critérios objetivos previstos em norma interna para o recálculo do CTVA; e a existência prejuízo nominal ao reclamante), a divergência jurisprudencial colacionada não abrange todos os fundamentos utilizados pela Turma para solucionar a controvérsia que lhe foi apresentada. Entendeu que tais julgados mostraram-se inespecíficos, razão pela qual concluiu pela incidência das Súmulas 23 e 296, I, do TST. III. A respeito do tema, esta Corte Superior possui o entendimento de que a reclassificação das agências promovida pela CEF, com amparo em critérios geográficos e econômicos, revela-se lícita e não viola o princípio da isonomia. Precedentes. No caso concerto, todavia, não se discute a possibilidade de a Caixa Econômica Federal redefinir a classificação de suas agências, mas sim se alteração do salário do Cargo em Comissão implicou ou não alteração contratual lesiva com a indevida redução salarial. Nesse contexto, esta c. Corte vem decidindo que deve ser reconhecida ocorrência de alteração contratual lesiva se a reclassificação da agência em que o empregado atua acarreta para ele a redução do valor nominal da CTVA, com prejuízo salarial. Precedentes. IV. De todo modo, no contexto destes autos, a divergência jurisprudencial colacionada não atende ao comando da Súmula 296/TST, I, uma vez que os arestos transcritos para confronto mostram-se todos inespecíficos em face dos aspectos fáticos delineados na decisão regional. Isso porque tais julgados se limitam a trazer tese no sentido da licitude do ato da CEF que culminou na alteração do seu Plano de Classificação de Cargos e Salários, para prever critérios geográficos e econômicos para a remuneração dos cargos gerenciais, sem, contudo, tratar das peculiaridades fáticas trazidas no caso concreto sob análise, quais sejam: (1) a ausência de comprovação, por parte da CEF, quanto ao preenchimento dos critérios objetivos previsto em norma interna (CI 289/2002) para o recálculo do CTVA; e, especialmente, (2) a constatação da existência de prejuízo remuneratório nominal à reclamante como consequência da modificação da forma de cálculo da parcela de CTVA. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidente da Turma. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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39 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Esvaziamento de funções. Configuração. «Jus variandi. CLT, art. 468. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O CLT, art. 468 prescreve que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, trazendo com isso a regra da imutabilidade contratual. Contudo, é consabido de todos que o Direito do Trabalho conferiu ao empregador certo jus variandi, que tem sido utilizado com excesso, sobretudo na busca de perseguir alguns trabalhadores, resultando em transferências injustificáveis, as quais trazem nítidos prejuízos. Invariavelmente, alguns procedimentos de direção e disciplinamento adotados pelo empregador extrapolam os limites de respeito que deve presidir as relações de trabalho e com isso atingem a dignidade do ser humano trabalhador, como no caso dos autos.... ()
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40 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. RECÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RUBRICAS 062 E 092. EMPREGADO VINCULADO AO PCC/1998. SÚMULA 51/TST, I. TRANSACENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Na hipótese, verifica-se que a reclamante foi admitida em 1989 e em 1998 a reclamada - CEF - implementou o PCS/98 que substituiu a «função de confiança e implantou a parcela denominada CTVA . 4. Portanto, a alteração contratual perpetrada pela CEF, quando da implantação do PCC/1998, ensejou em redução salarial, porque excluiu da base de cálculo das vantagens pessoais a gratificação pelo exercício do cargo comissionado, como também a parcela denominada CTVA. Assim, constituindo alteração contratual lesiva ao empregado, hipótese em que gera direito ao pagamento de diferenças salariais, nos termos da Súmula 51/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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41 - TST DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ADEQUAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1.
Como sustenta a embargante, o acórdão regional não traz a premissa fática de que a trabalhadora teria aderido à Estrutura Salarial Unificada, o que prejudica a fundamentação expendida no acórdão embargado. 2. Ainda assim o acórdão regional esclareceu que a alteração promovida pela reestruturação salarial não trouxe prejuízos à autora e que a incorporação pretendida acarretaria bis in idem . 3. Assim, mesmo não havendo qualquer referência à adesão voluntária da autora, o acórdão regional atesta que as parcelas pretendidas já foram incorporadas no cálculo do cargo em comissão e que a alteração contratual não causou qualquer prejuízo à trabalhadora, premissas fáticas que afastam a alegada violação ao CLT, art. 468, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Embargos declaratórios a que se dá provimento, porém, sem efeito modificativo.... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REDUÇÃO DO VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. EXCLUSÃO DOS CÔNJUGES DO PLANO DE SAÚDE. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE - PERCEPÇÃO POR LONGO PERÍODO - INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT concluiu ter havido alteração ilícita do contrato de trabalho no que refere à redução do valor do ticket e à exclusão dos cônjuges do plano de saúde, consignando que referidas verbas foram implementadas por norma coletiva desde 2013, e « em que pese a inexistência de novos instrumentos da categoria posteriores a 2016 foram mantidas pela empresa por mera liberalidade. Pontuou para tanto que « a supressão ou alteração unilateral de benefício concedido aos empregados - e mantido por longos anos, ainda que por liberalidade -, importa em alteração prejudicial de condição mais benéfica já incorporada ao contrato de trabalho, o que é vedado pelo ordenamento jurídico . Efetivamente, nos termos do CLT, art. 468, só é lícita a alteração das condições do pactuado na relação empregatícia « (...) por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia «. Nesse norte, o item I da Súmula 51/STJ preconiza que « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Extrai-se que a referida norma foi revogada unilateralmente pela reclamada. Desse modo, houve modificação unilateral prejudicial de norma mais benéfica, que já se encontrava aderida aos contratos de trabalho à época de sua revogação, o que viola o disposto no CLT, art. 468 e contraria o item I da Súmula 51/STJ. Precedentes. Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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43 - TST AGRAVO INTENRO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo a parte impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o apelo esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece . CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. RECÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RUBRICAS 062 E 092. EMPREGADO VINCULADO AO PCC/1998. SÚMULA 51/TST, I. TRANSACENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o «caput « do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Nestes termos, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a alteração contratual perpetrada pela CEF, quando da implantação do PCC/1998, ensejou em redução salarial, porque excluiu da base de cálculo das vantagens pessoais a gratificação pelo exercício do cargo comissionado, como também a parcela «CTVA". Assim, constituindo alteração contratual lesiva ao empregado, hipótese em que gera direito ao pagamento de diferenças salariais. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento .
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44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento.
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45 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.
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46 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 2. No mesmo sentido é o caput do CLT, art. 468 ao dispor que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Incidência da Súmula 51/TST, I. Agravo a que se nega provimento.
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47 - TST Diferenças salariais. Redução do salário básico.
«O Tribunal Regional consignou que houve alteração contratual lesiva, decorrente do desmembramento dos anuênios do salário base, porquanto a adoção de tal medida pela reclamada resultou em redução do salário base pago ao reclamante. ... ()