1 - TJRJ Denúncia. Reconhecimento de arquivamento implícito objetivo. CP, art. 70 e CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 384. Lei 11.719/2008.
«1. Acolhimento da preliminar de arquivamento implícito. Aplicação do CPP, art. 384, com a alteração trazida pela Lei 11.719/2008. Para a realização do aditamento à denúncia, os novos elementos informativos devem surgir na fase de instrução processual. Se preexistentes à denúncia e se não tiverem sido nela incluídos, ensejará arquivamento implícito. In casu, verifica-se que os dados contidos no bojo da investigação preliminar apontam a prática de dois delitos de roubo praticados mediante uma só ação e que o Parquet ofereceu denúncia imputando ao apelante tão-somente um deles. É impositivo o reconhecimento do arquivamento implícito, em homenagem ao princípio do favor rei.... ()
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2 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados. Chacina da favela nova brasília-rj, no ano de 1994. Arquivamento do inquérito em relação a outros crimes em razão da ocorrência da prescrição. Crimes de homicídio não abrangidos por tal decisão. Vedação do reconhecimento da prescrição em perspectiva. Possibilidade de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Arquivamento indireto. Arquivamento implícito. Inocorrência. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Inépcia da denúncia. Autoria coletiva. Possibilidade de exercício da ampla defesa. Grave violação aos direitos humanos. Incidente de deslocamento de competência não ajuizado. Manifestação de organismo internacional que não é parte no processo. Competência da justiça comum estadual. Recurso desprovido.
«1 - A decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial não abrangia os supostos crimes de homicídio qualificado, haja vista a ausência de menção expressa a tais crimes, a incongruência da fundamentação utilizada com o preceito secundário do tipo penal do homicídio qualificado e a incompetência do Juízo prolator da decisão para processar e julgar crimes dolosos contra a vida. ... ()
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3 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Processual penal. Crime de lavagem de dinheiro. Habeas corpus impetrado contra decisão proferida em recurso ordinário em habeas corpus no STJ. Inviabilidade jurídica. Alegações de arquivamento implícito, incompetência da Justiça Federal, ilicitude das provas e livre distribuição. Ação manifestamente improcedente e contrária à jurisprudência dominante. Ausência de prejuízo. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Não é cabível habeas corpus contra decisão proferida em recurso ordinário em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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4 - STJ agravo regimental no recurso em habeas corpus . 1. Suspensão condicional do processo. Aditamento da denúncia. Revogação do benefício. 2. Inclusão de nova capitulação. Fatos já narrados na inicial. 3. Inexistência de fato novo. Impossibilidade de revogação do sursis . Ato jurídico perfeito. 4. Princípio da obrigatoriedade da ação penal preservado. Ausência de arquivamento implícito. Possibilidade de retomada da ação penal por todos os fatos, desde que descumprido do sursis .
5 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito penal militar e processo penal militar. Suposto crime doloso contra a vida de civil. Homicídio na forma tentada. Excludentes de ilicitude. Inquérito policial militar. Arquivamento pela justiça castrense. Reclamo acusatório. Pertinência. Apontada contrariedade ao art. 9º, parágrafo único, do CPM, com redação vigente à época dos fatos, associada à dicção do art. 82, caput, e § 2º, do CPP. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Declaração de nulidade. Imposição. Competência constitucional atribuída ao tribunal do Júri. Remessa do inquérito policial militar à justiça comum. Ventilada ausência de manifestação expressa ao CPP, art. 397. Prequestionamento implícito. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Não incide o óbice consolidado na Súmula 7/STJ, pressuposto especial objetivo de (in) admissibilidade do recurso especial, quando a pretensão do insurgente demandar, tão somente, revaloração jurídica de situações fáticas já delineadas e objeto de controvérsia no acórdão recorrido. ... ()
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6 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Ação de Indenização por DanoS MoraIS. Denúncia Caluniosa. Ausência de Ilícito. Boletim de Ocorrência Registrado para Preservar Direitos. Arquivamento do Inquérito Policial. Apelação Desprovida.
I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta pelos autores visando condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, alegando que a lavratura de boletim de ocorrência e a consequente instauração de inquérito policial teriam lesado sua honra e imagem. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve prática de ato ilícito por parte do réu ao registrar boletim de ocorrência que teria causado danos morais aos autores, e se tal ato justifica o pagamento de indenização. III. Razões De Decidir 3. O boletim de ocorrência foi registrado pelo réu com o intuito de resguardar seus direitos, considerando que estava sendo impedido de reaver seu veículo sem o pagamento de serviços que ele julgava indevidos. Não se comprovou ter o réu agido com o objetivo de prejudicar os autores. 4. O inquérito policial foi arquivado por falta de interesse do réu em prosseguir com a ação, o que evidencia a ausência de má-fé ou conduta ilícita. IV. Dispositivo E Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «A lavratura de boletim de ocorrência para resguardar direitos não configura, em princípio, ato ilícito indenizável. Não comprovada violação significativa dos direitos de personalidade dos autores, não há justificativa para indenização por danos morais.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Improcedência - Comunicação de fato delituoso à autoridade policial pela ré, que resultou na instauração de inquérito policial - Posterior arquivamento - Regular exercício de direito - Ausência de culpa ou intenção deliberada de prejudicar o requerente (má-fé na notitia criminis) - Apelada que apenas comunicou um fato que entendeu que poderia ser ilícito à autoridade policial, cabendo a esta última a discricionariedade de apuração ou não, o que foge do campo de atuação da apelada - Conclusão na esfera policial de que não havia fato criminoso a ser apurado, mas mero desacordo comercial - Narrativa dos fatos que não foram tidos como falsos, ou mesmo realizados, com o intuito subjetivo de prejudicar a honra e imagem do autor - Danos morais inexistentes no caso - Precedentes - Improcedência corretamente decretada - Sentença mantida - Recurso improvido... ()
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8 - STJ Processo civil. Administrativo. Sistema nacional de trânsito. Liberação de veículo apreendido. CTB, art. 114. Art. 6º da Portaria detran/RS 171/2002. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 518/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não conhecimento.
«I - Trata-se, origem, de ação ordinária que objetiva tutela jurisdicional sentido de compelir a autarquia de trânsito/ré a proceder à remarcação dos dados alfanuméricos de veículo automotor. sentença julgou-se procedente o pedido para determinar que a autarquia promova a regularização dos sinais identificadores do veículo, com as devidas adaptações registrais. Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança preventivo. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Variação patrimonial a descoberto. Preliminar litispendência parcialmente acolhida. Investigação patrimonial. Procedimento investigatório e facultativo. Revogação implícita de ato de indiciamento. Inocorrência. Quebra da imparcialidade da autoridade instauradora do pad. Meras ilações, desprovidas de provas. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, a concessão da segurança para obstar o julgamento, pela autoridade coatora, do PAD 10880.007335/2006-48, no qual teria sido indicado em razão em razão da prática de infração disciplinar tipificada no art. 132, IV («improbidade administrativa) da Lei 8.112/1990 e estaria na iminência de ter a sua aposentadoria cassada. ... ()
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10 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de ressarcimento. Pretensão indenizatória. Óbito do filho do autor por suposta negligência médica. Ilícito penal. Prejudicialidade. Prescrição. Termo a quo. Trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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11 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Conversão de exoneração a pedido em destituição de cargo em comissão. Improbidade administrativa. Lei 8.112/1990, art. 132, VI. Ausência de animus abandonandi. Existência de prévio pedido de exoneração. Inocorrência de ato de improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Ausência dos requisitos legais. Segurança concedida.
«1. Pretende a impetrante a concessão da segurança para anular o ato administrativo que lhe aplicou pena de conversão de exoneração em destituição de cargo em comissão, pela prática do ilícito capitulado no art. 132, IV («improbidade administrativa) c/c 135, da Lei 8.112/1990 e do Lei 8.429/1992, art. 11, ao fundamento de que o PAD seria nulo em razão da parcialidade dos membros da comissão processante, de que membro da comissão participou de sindicância preliminar, a prescrição da pretensão punitiva disciplinar, a atipicidade da conduta, em razão da ausência de animus abandonandi e tendo em vista que a ocorrência de erro da própria Administração, a ausência de atos de improbidade administrativa, frente à inexistência de dolo e prejuízo ao Erário público e a desproporcionalidade da penalidade aplicada. ... ()
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12 - STF 1. Inquéritos 4.327 e 4.483. Denúncia. Organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao delito de organização criminosa. Negativa de autorização para o processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para o processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade das irresignações. 4. Negativa ade autorização para o processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos da decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade.
«1 - Cuidam os autos de agravos regimentais interpostos contra decisão proferida de forma conjunta nos autos dos Inquéritos 4.327 e 4.483, por meio da qual, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal em face do Presidente da República e de Ministros de Estado, determinou-se o desmembramento desses autos em relação a diversos coinvestigados não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, com a subsequente remessa à 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba no tocante ao delito de organização criminosa, e à Seção Judiciária do Distrito Federal no que diz respeito ao crime de obstrução às investigações envolvendo organização criminosa, para prosseguimento nos ulteriores termos. ... ()
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13 - STF 1. Inquéritos 4.327 e 4.483. Denúncia. Integração de organização criminosa e embaraço às investigações relacionadas ao aludido delito. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e ministros de estado. Suspensão. Desmembramento quanto aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Agravos regimentais. 2. Insurgências manifestadas por agravante não investigado ou que não guarda pertinência com o objeto dos respectivos autos. Não conhecimento. 3. Determinação para processamento de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função no primeiro grau de jurisdição. Reconsideração via decisão monocrática. Prejudicialidade. 4. Negativa de autorização para processamento do presidente da república e de ministros de estado. Extensão dos efeitos dessa decisão da câmara dos deputados aos demais denunciados. Impossibilidade. 5. Desmembramento do objeto dos inquéritos em relação aos não detentores de foro por prerrogativa de função. Viabilidade. 6. Pedidos de trancamento das investigações e exclusão de nomes do rol de investigados. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento. 7. Desmembramento e remessa dos inquéritos às instâncias competentes. Autonomia do delito de organização criminosa em relação aos crimes praticados no âmbito desta. Bis in idem. Não configuração. 8. Baixa dos autos. Análise de agravo regimental já interposto. Insurgência incluída em pauta. Prejudicialidade.
«1 - Cuidam os autos de agravos regimentais interpostos contra decisão proferida de forma conjunta nos autos dos Inquéritos 4.327 e 4.483, por meio da qual, diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para instauração de processo penal em face do Presidente da República e de Ministros de Estado, determinou-se o desmembramento em relação a diversos coinvestigados não detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal, com a subsequente remessa à 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR no tocante ao delito de organização criminosa, e à Seção Judiciária do Distrito Federal/DF no que diz respeito ao crime de obstrução às investigações envolvendo organização criminosa, para prosseguimento nos ulteriores termos. ... ()
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.139/STJ. Julgamento do mérito. Tóxicos. Droga. Entorpecentes. Pena. Causa de diminuição. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inquérito e ações penais em curso. Fundamentação inidônea. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CF/88, art. 5º, LVII. CP, art. 63. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.139/STJ - Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Tese jurídica fixada: - É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 389/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.139/STJ. Julgamento do mérito. Tóxicos. Droga. Entorpecentes. Pena. Causa de diminuição. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inquérito e ações penais em curso. Fundamentação inidônea. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CF/88, art. 5º, LVII. CP, art. 63. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.139/STJ - Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Tese jurídica fixada: - É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 389/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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17 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Liquidação extrajudicial. Lei 6.024/1974. Instituição financeira. Intervenção do estado no domínio econômico. Proteção. Mercado financeiro e consumidores. Contraditório postecipado. Inquérito. Situação econômico-financeira da empresa. Indícios de dificuldades na captação de recursos financeiros. Emissão de letras de câmbio. Spread negativo. Resgate de títulos falsos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Art. 255/RISTJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.
«1. O BACEN ostenta, dentre inúmeras competências, a de exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem. ... ()
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18 - STJ Penal e processual penal. Pertinência à organização criminosa. Corrupção passiva. Lavagem de dinheiro. Suposta organização criminosa formada por conselheiros do Tribunal de Contas. Inépcia da denúncia. Peça que, na sua maioria, atende às prescrições do CPP, art. 41. Justa causa. Presença de elementos satisfatórios ao desencadeamento da ação criminal. Colaboração premiada. Ilegalidade. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não configuração. Oferecimento, aceite e recebimento de vantagens indevidas. Lavagem de capitais. Confirmação por meio de delações premiadas e outros elementos colhidos no cumprimento de medidas de busca e apreensão, quebra de dados telefônicos, telemáticos, bancários, dentre outras diligências. Denúncia parcialmente recebida. Medida cautelar diversa de prisão. Suspensão do exercício de função pública. CPP, art. 319, IV.
«DA CONTEXTUALIZAÇÃO DOS FATOS. ... ()
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19 - TJPE Processual civil e administrativo. Apelação cível contra sentença que reintegrou servidor público estadual. Agente da polícia civil de Pernambuco demitido por meio de processo administrativo disciplinar contra ele instaurado sobre fato tido por ilegal. Instauração de processo administrativo discplinar prévio contra o impetrante e sobre o mesmo fato. Ofensa à coisa julgada administrativa. Segundo processo disciplinar eivado de nulidades insanáveis. Malferimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme Súmula 343/STJ, aplicável à época da punição administrativa. Ato nulo de pleno direito. Não aplicação do prazo decadencial do Decreto 20.910/1932 ao caso concreto. Manutenção da sentença na íntegra. Apelação improvida à unanimidade.
«Trata-se de Apelação Cível/ Reexame Necessário interpostos contra a sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da ação ordinária (proc. 0017175-83.2005.8.17.0001) antecipou os efeitos da tutela determinando a reintegração do demandante-apelado ao cargo de Agente de Polícia Civil 3ª Classe - SP-8 do Estado de Pernambuco, independente do trânsito e julgado da sentença, julgando procedente o mérito da demanda, declarando nulo o processo administrativo 031/2004 desde a sua instauração pela Portaria Cor.Ger./SDS 278/2004, e, em consequência, a nulidade do ato de demissão, condenando o ente federativo a reintegrar o autor-recorrido no referido cargo com os direitos e vantagens inerentes deixados de auferir, inclusive vencimentos e promoções, a serem devidamente corrigidos monetariamente pela tabela ENCOGE a partir do ajuizamento, e juros de mora de 0,5 % (meio por cento) ao mês, a partir da citação.Em suas razões recursais (fls. 771-788), o Estado-recorrente defende, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido, alegando ser juridicamente impossível, face o princípio da separação dos poderes, que o Judiciário revogue o ato administrativo de demissão do demandante, ora apelante, quando referido ato fora fundado em regular processo administrativo disciplinar, bem como lastreado em normas jurídicas consentâneas com o ordenamento pátrio. Quanto ao mérito, afirma inexistir vícios no processo administrativo disciplinar 031/2004, que resultou na demissão do apelado, aptos a gerar a intervenção do Poder Judiciário no ato administrativo. Afirma que, o ora apelado, não conseguiu demonstrar a ocorrência das supostas irregularidades, posto que não negou ou refutou os fatos apurados no referido processo administrativo, arguindo apenas a existência de vícios sem lastro em argumentos e provas consistentes.Ademais, relata que não houve em qualquer momento do processo administrativo, cerceamento de defesa que pudesse prejudicar o demandante, pois, afirma, em um primeiro momento que, a Comissão Permanente de Disciplina, indeferiu o adiamento das audiências de oitiva de testemunhas dos dias 01/06/2004 e 08/06/2004, pretendidas pelo advogado do demandante, em razão de inexistir amparo legal para tal prorrogação de datas. Acrescenta que as testemunhas ouvidas em tais dias pouco contribuíram acerca dos fatos investigados contra o demandante, inexistindo qualquer fato novo que viesse a prejudicar o apelado.Assevera ainda que o argumento do recorrido de que sobredito procedimento administrativo merece ser anulado, por ele não ter sido regularmente intimado a comparecer à audiência referente ao seu interrogatório, no 09/06/2004, não deve ser levado em consideração, pois, alega que o demandante-apelado fora informado, via fax, pelo Delegado de Polícia do Município de Belém de Maria, da data do referido interrogatório. Outrossim, certifica que o patrono do recorrido tinha ciência que o interrogatório de seu cliente ocorreria no dia 09/06/2004, tanto que peticionou solicitando adiamento da realização do mesmo, o que restou indeferido pela Comissão Permanente de Disciplina Policial Civil, por inexistir amparo legal.Expõe que, após o oferecimento das razões de defesa do apelado, a Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil decidiu tentar novamente notificar o demandante-recorrido para participar de um novo interrogatório para a data de 20/07/2004, tendo os membros de tal comissão comparecido pessoalmente à residência do autor/apelado, o qual não aceitou o recebimento do mandado de notificação.Relata que, diante de tais iniciativas, fora garantido ao autor, ora apelado, a mais ampla possibilidade de defesa, não podendo o processo administrativo disciplinar ser considerado eivado de nulidades, em face da inércia do recorrido.No tocante ao ponto da repercussão do julgamento absolutório criminal, movido contra o recorrido, aduz o apelante que como a sentença criminal fora lançada com fundamento no CPP, art. 386, VI, tal hipótese não há como fazer coisa julgada na esfera administrativa.Por fim, ressalta que a Portaria Cor. Ger./SDS 278/2004 não pode ser considerada nula, pois fora emitida com base em elemento novo (denúncia por representante do Ministério Público, como incurso nas sanções do CP, art. 297, §1º e CP, art. 301). A par de tais argumentos, pugna pelo conhecimento e provimento do presente recurso de Apelação, reformando-se a sentença vergastada, pelos fundamentos ora expostos, inclusive no tocante à carga sucumbencial. Requer ainda, na hipótese de ser mantida a decisão vergastada, que seja respeitada a prescrição quinquenal, que deve ser contada a partir da prolação da sentença.Devidamente intimado, o recorrido deixou de oferecer contrarrazões ao apelo, conforme certidão de fls. 792. ... ()
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20 - STJ Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 20.
«... A questão envolve interpretação do CPC/2015, art. 85, Código de Processo Civil em processo no qual houve extinção por prescrição intercorrente. ... ()
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21 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()