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Doc. LEGJUR 148.1011.1003.0200

1 - TJPE Direito processual civil. Recurso de apelação. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Concessão do beneficio da justiça gratuita. Beneficiário sucumbente. Condenação sobrestada. Lei 1.060/1950, art. 12. Inadimplência dos devedores. Rescisão contratual. Cláusula resolutória expressa. Esbulho. Reintegração de posse. Recurso parcialmente provido.


«1. Concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recorrente pobre na forma da lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7331.7382

2 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo no agravo de instrumento. Guia de porte e remessa. Ausência. Comprovação de benefício de justiça gratuita. Ausência.Decisão mantida pelos próprios fundamentos. Falta de argumento capaz de mudar o decisum recurso não conhecido.Omissão, contradição ou obscuridade.Inocorrência. Falência. Presunção de miserabilidade. 1. Inocorrência, no acórdão embargado, de qualquer dos vícios elencados no CPC, art. 535, tendo sido enfrentada a questão processual central. 2. Necessidade de comprovação do deferimento do benefício da justiça gratuita. 3. Não socorre as empresas falidas a presunção de miserabilidade, devendo ser demonstrada a necessidade para concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. Embargos declaratórios desacolhidos.

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Doc. LEGJUR 141.6475.4003.6900

3 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Ausente comprovação da impossibilidade de as empresas postulantes do benefício arcar com as despesas do processo, inadmissível a concessão, não lhes socorrendo a situação de se encontrarem em recuperação judicial. Indeferimento mantido. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 125.1321.8463.3190

4 - TJSP RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA. 1. Justiça gratuita. Impugnação ao benefício concedido quando do recebimento do recurso. Alegação de ser o beneficiário socio de empresas e possuidor de bens de valor. Situação de hipossuficiência diz respeito à impossibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA. 1. Justiça gratuita. Impugnação ao benefício concedido quando do recebimento do recurso. Alegação de ser o beneficiário socio de empresas e possuidor de bens de valor. Situação de hipossuficiência diz respeito à impossibilidade momentânea de pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o sustento próprio ou da família. Patrimônio sem liquidez não autoriza afastamento do benefício, diante da excepcionalidade da situação. 2. Ausência de entrega do produto. Descumprimento contratual incontroverso. Pretensão de devolução do valor pago acolhido. Dano moral não configurado. Sentença de procedência parcial mantida. Recurso da autora improvido.

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Doc. LEGJUR 121.2083.3157.1393

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ÓBICES DA SÚMULA 333 E DO ART. 897, § 7 . º, DA CLT. Nos termos do CLT, art. 899, § 10, incluído pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Por sua vez, o § 4 º do CLT, art. 790 somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita « à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista firmou-se no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não é suficiente para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a comprovação, de forma inequívoca, de sua incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais. No caso dos autos, a reclamada não demonstrou a alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual não há como deferir-lhe o benefício da justiça gratuita. Logo, não recolhidas as custas processuais, mantém-se a decisão agravada. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.6200

6 - TRT3 Assistência judiciária gratuita. Empresa em dificuldade financeira.


«A Lei 10.537/02, que acrescentou o art. 790-A à CLT, confere isenção do recolhimento das custas processuais apenas às entidades enumeradas nos incisos I e II, não estendendo esse benefício às empresas em dificuldades financeiras. Tampouco a Lei 5.584/70, que disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, contemplou o empregador, pessoa jurídica, mesmo que em grave crise financeira, com os benefícios da justiça gratuita. Não recolhidas as custas processuais e o depósito recursal, não se conhece do recurso empresário, porque deserto.... ()

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Doc. LEGJUR 513.4215.0756.7165

7 - TJSP Responsabilidade civil - Juízo de admissibilidade - Pedido de justiça gratuita formulado no apelo - Descumprimento da determinação para juntada de documentos - Inexistência de efetiva comprovação da situação financeira das empresas que permita a conclusão de necessidade do benefício - Indeferimento da benesse - Determinação para recolhimento do preparo pelo valor simples, sob pena de deserção

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Doc. LEGJUR 782.6650.1086.6018

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. Faz-se necessária a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica, o que não se verifica nos autos. Salienta-se que a previsão do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, somente isenta empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, mantendo a obrigação de recolhimento das custas processuais, salvo se concedidos os benefícios da justiça gratuita. Desse modo, ausente a comprovação da miserabilidade jurídica, fica inviabilizado o deferimento do benefício da justiça gratuita e mantida a deserção do recurso ordinário. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 148.6023.9001.2200

9 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Beneficiários proprietários de bens imóveis e de veículos, detendo participação em empresas. Manutenção de valores aplicados em caderneta de poupança e contratação de advogado particular. Presunção de veracidade da declaração de pobreza que cede ante tais elementos. Decisão de acolhimento da impugnação à concessão do benefício mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 326.3365.5583.4731

10 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA.


Benefício aplicável, a priori, às pessoas físicas. Empresas com situação financeira deficitária também podem fazer jus ao benefício, desde demonstrada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Súmula 481/STJ e CPC/2015 . Valor elevado da causa, que exigiria o recolhimento da taxa judiciária em seu teto (3.000 UFESPs). Comprovação nos autos de que se trata de empresa de pequeno porte, que se enquadra no sistema de tributação «Simples Nacional". Exigência do valor da taxa que pode comprometer a atividade da Impetrante. Concessão do benefício. Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0004.1100

11 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador. Ausência de comprovação da real e atual condição econômica. Benefícios da justiça gratuita indeferidos. Recurso deserto.


«Não obstante o TST, excepcionalmente, venha entendendo aplicável o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, nos casos de empresário individual ou microempresa, e até mesmo ao sócio executado em face da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, mitigando, assim, a interpretação do disposto na Lei 1.060/50, é certo que essa ressalva só é autorizada quando haja demonstração inequívoca de que a parte não poderia responder pelas despesas processuais. Nesse contexto, exige-se prova cabal da insuficiência econômica, não se evidenciando suficiente a mera declaração firmada pelo interessado. Contudo, no caso sob exame, a reclamada sequer firmou declaração de hipossuficiência, além de se olvidar por completo de trazer aos autos a comprovação de sua atual e real condição econômico-financeira, de modo a viabilizar a aferição de sua efetiva situação patrimonial. Incabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita e não tendo sido realizado o recolhimento das custas e do depósito recursal, o recurso sob exame se encontra deserto, não alcançando conhecimento.... ()

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Doc. LEGJUR 234.1932.6958.6259

12 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA.


Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravantes pessoas jurídicas que alegam hipossuficiência financeira. Documentos que comprovam que as empresas se encontram em delicada situação econômica, não disposto de ativos suficientes a permitir o recolhimento das custas processuais. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1080.0100

13 - TST Justiça gratuita. Declaração de precariedade financeira apresentada com a inicial.


«A concessão dos benefícios da justiça gratuita permite o livre acesso ao judiciário e decorre da simples afirmação da parte de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais e custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Nesse sentido, é expressa a Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1 desta Corte. Consoante registra o acórdão recorrido, o reclamante juntou declaração de precariedade financeira, sendo-lhe assegurado o benefício da justiça gratuita. Aplicável a Súmula 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 774.2884.6376.5401

14 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA.


Indeferimento. Pessoa jurídica. Verbete 481 da Súmula do STJ. Documentação apresentada que denota a dificuldade financeira enfrentada. Empresa inapta impossibilitada de realizar operações comerciais. Recurso provido para deferir o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica executada... ()

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Doc. LEGJUR 378.0131.0453.0916

15 - TST AGRAVO 1. REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES DO AGRAVO. PESSOA JURÍDICA EM RECUERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO. Acerca do tema em epígrafe, de acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790 diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. Precedentes. No caso, a reclamada apenas declarou sua condição de hipossuficiência, em vista de recuperação judicial, sem demonstrar de forma cabal a impossibilidade de arcar com as custas processuais, ficando afastada a pretensão de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, II. Requerimento indeferido. 2. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que a parte, no agravo de instrumento, não renovou seus argumentos recursais em relação à multa dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Assim, a pretensão de debate da questão, nesta fase recursal está obstada pela preclusão. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 822.7156.7765.2704

16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.


Empresa que comprovou vir acumulando prejuízo no decorrer dos anos. Evidenciada sua hipossuficiência financeira faz jus ao benefício da gratuidade judiciária. Decisão reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 591.0008.7352.7806

17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.


Empresa que comprovou vir acumulando prejuízo no decorrer dos anos. Evidenciada sua hipossuficiência financeira faz jus ao benefício da gratuidade judiciária. Decisão reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 340.8895.7414.0312

18 - TJSP JULGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. SERVIÇO DE EMPREITADA GLOBAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. JUSTIÇA GRATUITA. MICROEMPREENDEDOR.


Decisão que negou a justiça gratuita. Juízo a quo que, mesmo pendente o julgamento deste recurso de agravo de instrumento, prosseguiu com o processamento da ação e extinguiu a ação. Interesse recursal que persiste, considerada a utilidade no provimento recursal almejado. Não configurada a perda do objeto. Postulação de concessão de justiça gratuita. Empresa individual. Inconformismo. Atividade econômica sem que haja distinção do patrimônio entre a empresa individual e a pessoa natural titular da firma individual, cuja personalidade confunde-se com a do sócio. Não comprovada a incapacidade financeira. Valor da causa diminuto. Elementos que evidenciam a capacidade financeira. Súmula 481/STJ. Manutenção do indeferimento do benefício. Decisão mantida. Precedentes. Recurso improvido, com determinação.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1652.8001.1500

19 - STJ Processual civil. Justiça gratuita. Empresa em recuperação judicial. Dificuldades financeiras. Inviabilidade para, por si sós, ensejarem o benefício.


«1. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 412.2738.2895.9631

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MANDADO DE SEGURANÇA


Decisão agravada que indeferiu os benefícios de gratuidade da justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 608.2127.8328.3820

21 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO.


De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Precedentes. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional, por meio de decisão monocrática, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita requerido pela reclamada quando da interposição do recurso de revista, ao fundamento de que a apresentação do termo de distrato com o IFOOD não comprovava, por si só, a insuficiência econômica. Nesse contexto, não comprovada à época da interposição do recurso de revista, a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita nem tendo a parte complementado o preparo, após o prazo concedido, deve ser mantida a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada na deserção do recurso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 837.9305.9111.9005

22 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA.


Decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos Agravantes. Manutenção da decisão. Agravante que é sócio de várias empresas com elevado capital social. Ausência de documentos que comprovem a alegada dificuldade financeira. Gratuidade que se destina aos efetivamente necessitados e que não tem condições de custear o processo. Decisão mantida. Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1103.1925

23 - STJ Processual civil. Recurso especial. Preparo. Ausência. Assistência judiciária gratuita. Comprovação. Não ocorrência. Justiça gratuita. Deferimento. Atos anteriores. Alcance. Impossibilidade.


1 - Segundo o disposto no CPC/2015, art. 1.007, compete ao recorrente demonstrar, no ato de interposição do recurso, o pagamento do preparo, ou, se for o caso, a concessão do benefício da assistência judiciária pelas instâncias de origem.... ()

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Doc. LEGJUR 422.0195.2190.6161

24 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO. Nos termos do art. 899, §10 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17: «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, sendo que, nos termos do art. 20 da IN 41/TST, o dispositivo em comento tem aplicabilidade para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017, caso dos autos, tendo em vista que a própria reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 (04/12/2018). O acordão consigna que «a isenção do depósito recursal prevista no §10 do CLT, art. 899 se limita às empresas em recuperação judicial, uma vez que a liquidação extrajudicial não subtrai da empresa a administração dos seus bens, ficando-lhe resguardada parcela de autonomia administrativa e financeira". De outro lado, a Súmula 463/TST, II dispõe sobre a comprovação do direito à assistência judiciária gratuita, estabelecendo que «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Incidência do óbice previsto na Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 591.0366.7897.6133

25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 463/TST, II. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. No caso dos autos, o recurso não merece seguimento, em razão do instituto da deserção. Como consignado na decisão ora agravada, o art. 899, §10, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, isentou as empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, nada dispondo, no entanto, acerca do pagamento de custas processuais. Por outro lado, os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT estabelecem a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita. Contudo, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, no caso das pessoas jurídicas, é exigida a comprovação inequívoca da fragilidade econômica, conforme Súmula 463/TST, II. De tal modo, o simples fato de a empresa figurar-se como empresa em recuperação judicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor das partes Agravadas, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 172.2960.2000.0300

26 - TRT2 Família. Assistência judiciária. Indeferimento. Recurso. Agravo de instrumento deserto. Não conhecimento. Extensão do benefício da justiça gratuita à empresa. Impossibilidade. O benefício da justiça gratuita (Lei 5.584/1970, art. 14 c/c Lei 1.060/1950 e CLT, art. 790, parágrafo 3º), nesta Especializada, é direcionado apenas ao empregado que não possui condições econômicas para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família. No âmbito desta Corte Regional, a jurisprudência encontra-se cristalizada no sentido de que «não se aplica em favor do empregador o benefício da justiça gratuita (Súmula 06). Na espécie, não é possível conceder os benefícios da justiça gratuita à recorrente, porquanto figura como empregador. Ato contínuo, uma vez superada a postulação preliminar e tendo em vista os termos do parágrafo 7º do CLT, art. 899, que exige o preparo recursal na interposição do agravo de instrumento, não se conhece da presente medida recursal interposta pela reclamada, por deserção.

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Doc. LEGJUR 154.2514.7062.1636

27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.


Empresa que comprovou vir acumulando prejuízo no decorrer dos anos. Evidenciada sua hipossuficiência financeira faz jus ao benefício da gratuidade judiciária. Decisão reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 452.9166.6086.7314

28 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA.


Benefício aplicável às pessoas físicas. Pessoas jurídicas que, no entanto, como as empresas individuais, também podem fazer jus ao benefício em caso de necessidade. Situação de falência que não basta, por si só, para comprovar a dificuldade em custear o processo. Inexistência de provas de dificuldades financeiras da agravante. Súmula 481 do C. STJ. Consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF. Impossibilidade de concessão do benefício na espécie. Precedentes. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 796.1132.3885.6252

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL NÃO SATISFEITO No ato de interposição do recurso ordinário, o agravante não comprovou o regular recolhimento do preparo recursal referente ao próprio apelo mesmo após concedido prazo de cinco dias para a devida regularização, alegando ser beneficiário da Justiça gratuita. Conforme disposto nas Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, é necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira, o que não ocorreu no caso em tela . Ademais, não há nos autos nenhum registro de que a ora agravante encontre-se em recuperação judicial e, ainda que houvesse esse registro, o benefício da justiça gratuita não seria automaticamente concedido à parte. Por outro lado, às empresas em recuperação judicial somente é conferida isenção do pagamento do depósito recursal, remanescendo a obrigação do recolhimento das custas processuais, conforme preleciona-se no CLT, art. 899, § 10, no sentido de que « São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Assim, era ônus da agravante efetuar o preparo recursal, por meio do recolhimento das custas processuais e do pagamento do depósito recursal no valor vigente à época, bem como fazer a efetiva e correta comprovação dele. Ônus esse que não se desincumbiu, por isso concluiu-se pela deserção do apelo . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.9800

30 - TST Impugnação do recorrente-réu ao benefício da assistência judiciária gratuita concedido à autora.


«A recorrida autora, na petição inicial da presente ação rescisória, requereu os benefícios da justiça gratuita e juntou declaração de que não tinha condições de arcar com os custos do processo decorrentes das ações movidas contra a empresa de que é sócia, sem prejuízo próprio e da família, o que se encontra em consonância com a Orientação Jurisprudencial 304 da e. SBDI-I/TST e com o art. 6º da Instrução Normativa 31/07 desta Corte. Preenchidos os pressupostos para o deferimento do benefício que, por sua vez, isenta a parte autora do depósito prévio da ação rescisória (CLT, art. 836), impende rejeitar o recurso que propugna a revogação do benefício e a extinção do processo por ausência de depósito prévio.... ()

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Doc. LEGJUR 234.1051.0388.6380

31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA . 1. Os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT estabelecem a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita. Contudo, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, no caso das pessoas jurídicas é exigida a comprovação inequívoca da fragilidade econômica, conforme Súmula 463/TST, II. 2. Saliente-se que o simples fato de a empresa figurar como empresa em recuperação judicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 784.2599.5652.4796

32 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -


Pessoa natural - Autora não prova a sua alegada miserabilidade jurídica - É empresária e a sua empresa tem capital de R$ 45.000,00 - Indeferimento do benefício - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 568.5255.9025.4034

33 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO PROVIMENTO. O § 4º


do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu à reclamada os benefícios da justiça gratuita ao fundamento de que a empresa não trouxe qualquer documento relativo à sua escrita contábil regular para comprovação de sua insuficiência financeira. A referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 603.2016.0697.8923

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Lei 13.467/2017, em vigor quando do julgamento do acórdão regional, incluiu o § 10 ao CLT, art. 899, o qual dispõe que «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Quanto aos processos em fase de execução, todavia, aplica-se o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as «entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «, razão pela qual, ainda que deferidos os benefícios da justiça gratuita, não estaria a parte executada isenta de efetuar a garantia do juízo, devendo ser mantida a negativa de seguimento ao recurso obstado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 175.8173.5000.0100

35 - TRT2 Assistência judiciária. Empregador. Gratuidade da justiça. Indevida. Empresa em dificuldade financeira. Deserção do recurso ante a falta de preparo. 1- Indevidos os benefícios da Justiça Gratuita a pessoas jurídicas, independentemente de sua saúde financeira, pois as isenções deferidas a tais entidades são aquelas expressamente elencadas na lei: a título de exemplo, as que beneficiam as falidas. 2- A Lei 11.101/05, que regulamenta a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária não exime do pagamento de custas as empresas em pré-falência, conforme se observa do art. 5º, II. 3- O depósito recursal previsto no CLT, art. 899 não é despesa processual e sim garantia de execução, constituindo-se em pressuposto extrínseco específico para admissibilidade do recurso de natureza trabalhista; sua inexistência acarreta, necessariamente, a deserção do apelo interposto.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.9300

36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Empresa em recuperação judicial. Benefício da justiça gratuita. Pessoa jurídica.


«A isenção relativa ao recolhimento do depósito recursal de que trata a Súmula 86/TST Superior beneficia somente a massa falida, situação que não ocorre com a empresa em recuperação judicial. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 506.3268.2477.1005

37 - TJSP Processual. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que restabeleceu à agravada os benefícios da justiça gratuita. Pretensão à reforma.

Para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, a pessoa jurídica deve provar cabalmente a insuficiência de recursos, o que, no caso concreto, não ocorre. Súmula 481 do C. STJ. Benefício que, in casu, pode ser mantido, nada revelando nos autos que a empresa tenha potência para dispor, por ora, das custas e despesas processais.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.2600

38 - TRT2 Empregador. Justiça gratuita. Empregador. Possibilidade. Prova inequívoca de insuficiência econômica.


«A despeito do entendimento jurisprudencial sedimentando na Súmula 06 deste E. Regional, no sentido da impossibilidade da concessão do benefício da justiça gratuita ao empregador, entendo pela sua permissividade, todavia, condicionada à prova inequívoca da fragilidade financeira da empresa. Não conheço.... ()

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Doc. LEGJUR 927.2126.5563.2947

39 - TJSP AÇÃO ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.


"Nas demandas de natureza acidentária propostas em face da Previdência a justiça gratuita é garantida aos Segurados por força da expressa previsão legal (parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129)... ()

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Doc. LEGJUR 480.8333.5922.0727

40 - TJSP AÇÃO ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.


"Nas demandas de natureza acidentária propostas em face da Previdência a justiça gratuita é garantida aos Segurados por força da expressa previsão legal (parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129)... ()

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Doc. LEGJUR 804.5510.4337.5491

41 - TJSP AÇÃO ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.


"Nas demandas de natureza acidentária propostas em face da Previdência a justiça gratuita é garantida aos Segurados por força da expressa previsão legal (parágrafo único da Lei 8.213/91, art. 129)... ()

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Doc. LEGJUR 864.8822.4688.5677

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRT. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Registra-se que a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação da decisão recorrida, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10, que: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa 41, que trata sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que: « art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o CLT, art. 899, § 10 trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o CLT, art. 790, § 4º prevê que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, e, no caso, a reclamada não comprovou efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e do item II da Súmula 463 deste Tribunal, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica. Prevalece, portanto, a inteligência das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Dessa forma, não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamada, uma vez que não houve comprovação cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas relacionadas às custas processuais. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 567.7222.6226.8034

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às entidades filantrópicas. Precedentes. No caso, a Corte Regional registrou que após indeferimento do pleito de concessão do benefício da justiça ao primeiro reclamado foi-lhe assinalado o prazo para promoção do preparo recursal, porém, o recorrente deixou de fazê-lo, tendo apenas interposto recurso contra a decisão denegatória do benefício vindicado. Assim, concluiu que não havendo comprovação do recolhimento do preparo recursal no prazo concedido, restava deserto o recurso ordinário, a autorizar o seu não conhecimento. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), requisito não cumprido pelo primeiro reclamado. Nessa trilha, uma vez não comprovado nos autos a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita, não merece reparo a decisão que não conheceu do recurso ordinário do primeiro reclamado, diante de sua deserção. Precedentes. Estando o acórdão regional em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 767.1339.5684.5964

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Registra-se que a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação da decisão recorrida, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10, que: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa 41, que trata sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que: « art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o CLT, art. 899, § 10 trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o CLT, art. 790, § 4º prevê que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, e, no caso, a reclamada não comprovou efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e do item II da Súmula 463 deste Tribunal, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica. Prevalece, portanto, a inteligência das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Dessa forma, não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamada, uma vez que não houve comprovação cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas relacionadas às custas processuais. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 646.8923.1133.0431

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Registra-se que a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação da decisão recorrida, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10, que: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa 41, que trata sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que: « art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o CLT, art. 899, § 10 trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o CLT, art. 790, § 4º prevê que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, e, no caso, a reclamada não comprovou efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e do item II da Súmula 463 deste Tribunal, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica. Prevalece, portanto, a inteligência das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Dessa forma, não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamada, uma vez que não houve comprovação cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas relacionadas às custas processuais. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 532.7898.3180.1577

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. Faz-se necessária a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica, o que não se verifica nos autos. Salienta-se que a previsão do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, somente isenta empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, mantendo a obrigação de recolhimento das custas processuais, salvo se concedidos os benefícios da justiça gratuita. Desse modo, ausente a comprovação da miserabilidade jurídica, fica inviabilizado o deferimento do benefício da justiça gratuita e mantida a deserção do recurso ordinário pela ausência de pagamento das custas processuais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 927.8295.0501.9804

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Caso em que o recurso ordinário da Reclamada, empresa em recuperação judicial, não foi conhecido, por deserção, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais. Constou do acórdão regional que « a empresa apenas declara sua insuficiência patrimonial, sem produzir nenhuma prova nesse sentido .. 3. Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que, mesmo em caso de empresa em recuperação judicial, a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463/TST, II. 4. Salienta-se que a previsão do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, somente isenta empresas em recuperação judicial do recolhimento do depósito recursal, mantendo a obrigação de recolhimento das custas processuais, salvo se concedidos os benefícios da justiça gratuita. 5. Desse modo, ausente a comprovação da hipossuficiência financeira, fica inviabilizado o deferimento do benefício da justiça gratuita e mantida a deserção do recurso ordinário. 6. Encontrando-se, pois, a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior do Trabalho, não se configura a transcendência política. Do mesmo modo, não há falar em questão jurídica nova (transcendência jurídica); o valor da causa não assume expressão econômica suficiente a ensejar a intervenção desta Corte (transcendência econômica); nem tampouco se divisa ofensa a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social). Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 127.4921.9793.5098

48 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.


De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às empresas em recuperação judicial. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de não haver sido comprovada a insuficiência de recursos para dispensá-la do pagamento das custas processuais, por meio do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Ressaltou que, embora a parte tenha sido intimada para regularizar o preparo, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para esse fim. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, é ônus da parte comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais dentro do prazo alusivo ao recurso interposto (Súmula 245), o que não foi observado. Nessa trilha, uma vez não comprovada, nos autos, a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita, não merece reparo a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, ante a sua deserção. A referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do reportado óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 456.9731.6428.2571

49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA . 1.


Os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT estabelecem a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita. Contudo, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, no caso das pessoas jurídicas é exigida a comprovação inequívoca da fragilidade econômica, conforme Súmula 463/TST, II. 2. Saliente-se que o simples fato de a empresa figurar como empresa em recuperação judicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.5040.4004.0100

50 - STJ Processual civil. Justiça gratuita. Empresa em recuperação judicial. Dificuldades financeiras. Inviabilidade para, por si sós, ensejarem o benefício.


«1. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita. Precedentes do STJ. ... ()

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