1 - TJSP Apelação - Ação monitória - Citação por edital - Sentença de acolhimento do pedido. Alegação de nulidade. Citação ficta válida. Sócios da ré procurados em diversos endereços, sem êxito. Pessoa jurídica ré, ainda, que se encontra inapta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Quadro sugestivo de dissolução irregular da empresa. Hipótese em que se justificava plenamente a citação por edital. Maiores delongas que representariam inadmissível entrave ao exercício do direito de ação. Sentença mantida.
Negaram provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Tributário. Execução fiscal. Pessoa jurídica citada por edital. Prazo prescricional. Prescrição intercorrente reconhecida. Redirecionamento da execução fiscal para os sócios. Interrupção da prescrição somente com a citação pessoal da pessoa jurídica. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Prevalência sobre a a Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º.
«Em sendo o CTN Lei Complementar, com prevalência sobre a legislação ordinária (Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º) no redirecionamento da execução fiscal contra sócios co-obrigados, só se interrompe a prescrição, em relação a eles, quando for pessoal a citação da pessoa jurídica, face à regra contida no art. 174, parágrafo único, I, do referido CTN. «In casu, a citação da empresa foi implementada através de edital.... ()
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3 - TRT3 Validade. Citação por edital. Pessoa jurídica extinta/inexistente. Nulidade.
«No caso dos autos, comprovada a extinção da empresa ré, com o encerramento das suas atividades e protocolo do distrato na Junta Comercial, anos antes da propositura da presente ação, cogente é a declaração de nulidade da sua citação, realizada, na hipótese, por expediente. Constatado o vício citação feita a pessoa jurídica extinta / inexistente há que se anular o processo, a partir daquele ato. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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4 - TJSP Citação. Pessoa jurídica. Dissolução de sociedade. Sócia citada por hora certa. Determinação da citação da pessoa jurídica na pessoa e endereço da sócia já citada. Despacho de mero expediente. Ausência de prejuízo às partes. Pedido de citação por edital. Necessidade de esgotamento de todos os meios para a localização da ré. Recurso não conhecido.
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5 - STJ Processo civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pessoa jurídica. Citação por edital. Revelia. Defensoria pública. Curadora especial. Presunção acerca da assistência judiciária gratuita. Impossibilidade. Inexistência de comprovação da hipossuficiência.
«1. Não é possível a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica citada por edital que, quedando-se inerte, passou a ser defendida por Defensor Público em razão de sua nomeação como curador especial, quando inexistente nos autos a comprovação da hipossuficiência da parte, porquanto na hipótese de citação ficta, não cabe presumir-se a miserabilidade da parte e o curador, ainda que membro da Defensoria, não possui condições de conhecer ou demonstrar a situação econômica da agravante, muito menos requerer, em nome desta, a gratuidade de justiça. Precedentes. ... ()
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6 - TJSP Citação. Edital. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito industrial. Empresa executada que não informa o credor do fechamento da devedora, pessoa jurídica. Existência de erro no título, quanto ao endereço pessoal dos avalistas, os quais não solicitaram a retificação. Certidão do oficial de justiça informando a inexistência do endereço, tal como informado. Alegação de prejuízo com a citação por edital. CPC/1973, art. 654. Desacolhimento. Necessidade de obediência ao princípio da boa fé objetiva. Declaratória de inexistência de relação jurídica processual improcedente. Recurso desprovido.
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7 - TJSP Ação de cobrança. Citação editalícia. Defensoria Pública atua como curadora especial e apresenta contestação por negativa geral. Sentença de procedência. Apelação interposta com tese de nulidade da citação por edital por falta de esgotamento das tentativas de localização pessoal. Endereços da pessoa jurídica, ré, foram pesquisados e devidamente diligenciados. Desnecessidade de busca de endereços dos sócios da pessoa jurídica, dado que não são partes do processo e apresentam personalidade jurídica distinta. Negado provimento ao recurso da ré
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA PESSOA JURÍDICA CONTRATANTE E SEU SÓCIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO SÓCIO, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A PESSOA JURIDICA CONTRATANTE AO PAGAMENTO DO DÉBITO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA CURADORIA ESPECIAL, NO QUAL ALEGA PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. NO MÉRITO, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO, BEM COMO PARA CONDENAR O APELADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO SÓCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS EM DIVERSOS ENDEREÇOS. CONSULTAS AO INFOJUD, CDL/BACENJUD E DEMAIS ÓRGÃOS CONVENIADOS DO TJRJ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 256, II E §3º DO CPC. AUTOR, ORA APELADO, QUE APRESENTOU OS CONTRATOS CELEBRADOS COM O RÉU, ORA APELANTE, NO ENTANTO, NÃO LOGROU COMPROVAR DE QUE MANEIRA O SUPOSTO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO APELANTE TERIA RESULTADO NO MONTANTE COBRADO POR MEIO DESTA AÇÃO. APELADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA POR FORÇA DO CPC, art. 373, I. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
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9 - TJSP Apelação. Ação de rescisão de negócio jurídico com pedido indenizatório. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a rescisão da compra e venda e condenar a ré a restituir o valor da compra. Recurso de ambas as partes.
Tentativas frustradas de citação da ré no endereço constante do cadastro da Receita Federal, sobrevindo citação por edital. A ré, por meio de seu curador especial, apelou alegando que, sendo empresário individual, não há distinção entre pessoa física e jurídica, pois há confusão patrimonial, devendo haver esgotamento na tentativa de citação. A ré é pessoa jurídica que exerce atividade empresarial na forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada (art. 1.052 e seus parágrafos do CC). Essa pessoa jurídica se distingue do membro que a compõe, tem personalidade jurídica distinta dele e patrimônio próprio que responde pelas dívidas do sócio somente em situações específicas. O empresário individual, ao contrário, é pessoa física que realiza atividade empresarial e tem patrimônio único, não havendo personalidade jurídica distinta entre ele e o comerciante e nem diferenciação entre os bens utilizados para sua vida particular e os utilizados para as atividades empresariais. Citação por edital feita corretamente. Dever de a ré manter atualizado o seu cadastro na Receita Federal. Não localização da ré nos endereços constantes de seu cadastro que legitimou sua citação por edital. A empresa de cartão de crédito não fez parte do processo e, por isso, não pode ser condenada em cancelar a dívida no cartão. Sentença mantida. Recursos não providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Citação. Edital. Validade. Réus não localizados, inclusive nos endereços fornecidos no contrato. Esgotamento de todas as diligências possíveis, inclusive expedição de ofícios e vinda de certidão da jucesp acerca da apelante pessoa jurídica. Nulidade inexistente. Recurso desprovido.
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11 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PINTURA PREDIAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO OCORRÊNCIA - TENTATIVAS DE CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO ENDEREÇO CONSTANTE DA JUCESP E OUTROS - PRETENSÃO DE CITAÇÃO NA PESSOA DO SÓCIO - DESCABIMENTO - VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA - OBRIGAÇÃO DA RÉ DE MANTER ATUALIZADO SEU CADASTRO - PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO DISTINTOS DA EMPRESA E DO SÓCIO, POR SER A SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Deve ser reputada válida a citação editalícia de pessoa jurídica, quando realizadas tentativas de localização no endereço indicado na Junta Comercial e outros, sendo todas as tentativas infrutíferas, mostrando-se descabida a pretensão de tentativa de citação no endereço do sócio, eis que é obrigação da empresa manter seus cadastros atualizados e, além disso, a pessoa jurídica tem patrimônio e personalidade distintos do seu único sócio, por ser sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, não se confundindo com a figura do empresário individual.... ()
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12 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Pedido de inclusão do espólio no polo passivo - Encerramento irregular da pessoa jurídica - Sócio-administrador falecido - Responsabilidade tributária prevista no CTN, art. 131, III - Possibilidade de citação na pessoa do administrador provisório ou, na sua ausência, por edital - Desnecessidade de abertura prévia de inventário pela Fazenda Pública - Decisão reformada - Recurso provido
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13 - TJSP Agravo de instrumento. Execução fiscal. ICMS. Tentativa frustrada de citação da executada no endereço constante da sua ficha na JUCESP. Pedido da Fazenda Pública para a citação por edital. Medida injustificada. Em que pese a obrigação da pessoa jurídica de manter atualizado o endereço de seu cadastro nos órgãos de registros públicos, prudente que sejam realizadas, primeiramente, pesquisas pelos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. Citação por edital que, no caso, se mostra açodada. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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14 - TJSP Apelação Cível - Processual Civil.
Cobrança de multas de trânsito - Pessoa jurídica - Diversas tentativas de localização da requerida - Inteligência do art. 256, II e parágrafo 3º, do CPC - Citação por edital válida - Decisum mantido Nega-se provimento ao recurso interposto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ Recurso fundado no CPC/1973. Processo civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recolhimento do preparo não comprovado no ato da interposição do recurso especial. Deserção. Pessoa jurídica. Citação por edital. Revelia. Defensoria pública. Curadora especial. Presunção acerca da assistência judiciária gratuita. Impossibilidade. Inexistência de comprovação da hipossuficiência.
«1. O Plenário do STJ, na sessão de 09/03/2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC/1973. ... ()
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16 - TJSP Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - Redirecionamento da demanda ao sócio-gerente, baseada em presunção de dissolução irregular da empresa.
A decisão agravada rejeitou a exceção de pré-executividade oposta - Alegação de nulidade da citação por edital por ausência de esgotamento das diligências necessárias para a localização da pessoa jurídica.A irresignação dos agravantes deve ser acolhida.Citação por edital realizada sem tentativa prévia de citação por oficial de justiça - Redirecionamento sem prova concreta de atos ilícitos ou dissolução irregular - Bloqueio de ativos financeiros do sócio-gerente realizado antes de sua citação - Violação dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal - Nulidade da citação por edital e dos atos subsequentes - Desbloqueio dos valores constritos - Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Agravo de Instrumento. Restauração de Autos Cível de Execução Cambial.
I. CASO EM EXAME Indeferimento da citação por edital dos herdeiros / II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Execução iniciada em 1983. Informação de que a pessoa jurídica está cancelada. Tentativas frustradas de citação dos sócios. Notícia de falecimento dos sócios. Ausência de tentativa de citação dos herdeiros. III. RAZÕES DE DECIDIR Inviabilidade da citação por edital antes de esgotadas as tentativas de localização pessoal dos herdeiros / sucessores. Réu que não se encontra em local incerto e não sabido. IV. DISPOSITIVO E TESE Decisão mantida. Recurso desprovido. Jurisprudência citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2160290-18.2024.8.26.0000; TJSP; Agravo de Instrumento 2072912-24.2024.8.26.0000; TJSP; Apelação Cível 1083854-94.2022.8.26.0100(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Processual civil. Contribuições ao FGTS. Validade. Súmula 7/STJ. Dissolução irregular. Citação por edital. Possibilidade. Nulidade. Finalidade cumprida. Comparecimento espontâneo. CPC/1973, art. 214, § 2º. Execução fiscal. Redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica. Decreto 3.708/1919, art. 10. Poderes de administração. Dissolução irregular. Possibilidade. Súmula 435/STJ. Precedentes. Ônus da prova. Executado.
«1. As razões trazidas pela agravante não são aptas a infirmar os fundamentos da decisão ora recorrida, visto que, conforme consignado na decisão agravada, a modificação das conclusões da Corte de origem - citação por edital menciona expressamente o nome da empresa executada, cumprimento do objetivo da citação, e pessoa do representante legal devidamente citada - para acolher a tese de nulidade da citação por edital demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Preparo. Recolhimento não comprovado. Deserção. Pessoa jurídica. Citação por edital. Revelia. Defensoria pública da União. Curadora especial. Inexistência de comprovação da hipossuficiência. Justiça gratuita. Impossibilidade. CPC, art. 511. CPC. Súmula 187/STJ. Incidência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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20 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a citação por edital. Cabimento da negativa. A coexecutada pessoa jurídica se encontra citada, o que autoriza o início dos atos de busca patrimonial (art. 915, §1º, CPC). No entanto, quanto à coexecutada pessoa física, há, ainda, outros quatro endereços não diligenciados, o que evidencia a necessidade de esgotar as diligências antes da incidência do art. 256, §3º, do mesmo Código. Decisão mantida. Recurso desprovido
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21 - TJSP Direito civil e Processual Civil. Apelação. Ação de cobrança. empresa ré citada por edital após inúmeras tentativas de localização. apelo da Executada alegando a nulidade da citação por ausência de citação em nome dos sócios. Sentença mantida. recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela empresa executada alegando a nulidade da citação por edital em razão da ausência de tentativa de citação no endereço dos sócios. II. Questão em discussão 2. Verificação da alegada nulidade. III. Razões de decidir 3. Preliminar de não conhecimento afastada. 4. Inúmeras tentativas frustradas de localização da pessoa jurídica executada. 5. Sociedade empresária que tem a obrigação legal de manter seus dados cadastrais atualizados 6. Os sócios da empresa suplicante não integram o polo passivo da lide, não tendo sido declarada qualquer desconsideração da personalidade jurídica da recorrente, razão pela qual não havia a necessidade da alegada citação pessoal. 7. Ausente previsão legal, a citação da sociedade no endereço residencial do sócio ou representante legal não constitui condição para a validade da citação por edital. IV. Dispositivo e tese 8. Sentença mantida. 9. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TRT3 Citação por edital. Validade. Citação por edital. Validade. Reclamada em local incerto e não sabido.
«Constatado que, em outro processo, após tentativa de notificação da 1ª executada no endereço constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, através de oficial de justiça, esta empresa se encontra em local incerto e não sabido, é perfeitamente válida a citação editalícia, nos presentes autos, nos moldes do CLT, art. 841, §1º, ainda mais quando a agravante/2ª executada sequer informa o novo endereço daquela empresa, reforçando a convicção de que ela se encontra em local desconhecido. Esgotados os meios necessários para localização da 1ª demandada e não se verificando ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, incabível se falar em nulidade.... ()
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23 - STJ Processual civil. Ação anulatória de ato judicial. Citação por edital inexistente ou inválida. Vícios insanáveis. Apreciação a qualquer tempo. Possibilidade. Prescrição e decadência inaplicáveis. Ausência de esgotamento dos meios necessários à localização da pessoa jurídica executada. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Nulidade da citação e atos subsequentes.
«1. A inexistência ou nulidade da citação correspondem a vícios insanáveis que, no entender da doutrina e da jurisprudência deste Tribunal Superior e do Supremo Tribunal Federal, podem ser apreciados a qualquer tempo, não se submetendo a prazo prescricional ou decadencial. Precedentes: REsp 1.449.208/RJ, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 27/11/2014; AR 569/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/2/2011; REsp 1.015.133/MT, Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/4/2010; HC 92.569, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe-074 25-04-2008; RE 96.374, Relator(a): Min. Moreira Alves, Segunda Turma, DJ 11/11/1983. Desse modo, tanto a citação inexistente como a citação inválida (inquinada de nulidade absoluta) autorizam a propositura de ação anulatória com viés de querella nulitatis, a qual não se encontra sujeita a prazo de prescrição ou decadência. ... ()
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24 - TJSP Execução fiscal. Citação por edital. Penhora «on line que se mostrou insuficiente. Executada que não possui bens para responder pela dívida. Insurgência contra decisão que indeferiu a indisponibilidade de bens da pessoa jurídica. Acolhimento. CTN, art. 185-A. Medida admissível desde que esgotadas todas as diligências para localização de bens penhoráveis. Decisão revogada. Recurso provido para este fim.
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25 - TJSP Execução - Decisão que considerou perfectibilizada a citação da pessoa jurídica com a manifestação do sócio nos autos - Reforma - Descabimento - Hipótese em que não houve convalidação do mandado de citação erroneamente dirigido ao representante legal na qualidade de executado, mas sim, aperfeiçoamento da citação da pessoa jurídica em cujo quadro social figura, a partir de sua manifestação nos autos - Empresa executada que não foi localizada no endereço por ela indicado em sua ficha cadastral mantida junto à «Jucesp, no qual reside o próprio agravante - Art. 242, «caput e § 1º, do atual CPC - Citação por edital que se cuida de medida excepcional, cabível nos casos previstos no art. 256 do atual CPC, hipótese aqui não retratada - Agravante, sócio da empresa executada e genitor do sócio administrador, não encontrado, que está legitimado a receber a citação em nome da pessoa jurídica - Precedente do TJSP - Decisão mantida - Agravo desprovido.
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26 - TJSP Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Alegação de nulidade da citação por edital. Devedora não encontrada no endereço da sede informada no Registro Público de Empresas Mercantis. Cartas enviadas retornaram com a informação de que a citanda se mudou. Pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Renajud e Infojud), mostrando-se desnecessária requisições específicas a concessionárias de serviços públicos. Inexistência de preceito legal que imponha a tentativa de citação no endereço residencial do sócio ou representante legal da pessoa jurídica. Executada em local ignorado, com a possiblidade de que tenha havido encerramento irregular. Citação por edital corretamente deferida. Art. 256, II e §3º, do CPC. RECURSO DESPROVIDO
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27 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Reintegração de posse. Citação por edital. Curadoria especial exercida pela defensoria pública. Desempenho de função institucional. Honorários não devidos. Diferenciação dos honorários de sucumbência. Direito da defensoria pública salvo na hipótese em que parte integrante da pessoa jurídica de direito público, contra a qual atua. Súmula 421/STJ. Agravo não provido.
1 - A Constituição da República, em seu art. 134, com vistas à efetividade do direito de defesa, determinou a criação da Defensoria Pública como instituição essencial à Justiça, tendo-lhe sido atribuída a curadoria especial como uma de suas funções institucionais (Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XVI). ... ()
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28 - STF Direito penal. Habeas corpus. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Estelionato. Citação por edital. Regularidade do ato. Acusada não localizada para citação pessoal.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, «a, a impetração de novo habeas corpus - ação constitucional de tutela à liberdade de locomoção - , em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Na espécie, busca o apelante através da Curadoria Especial, a nulidade da citação por ausência de esgotamento das vias necessárias a localização do apelante. Diversas tentativas de citação por Oficial de Justiça e busca nos endereços do apelante. Diversos ofícios dirigidos às concessionárias com a finalidade de localizar o apelante. Ausência de qualquer nulidade. Condenação adequada nos consectários da sucumbência. Ausência de requerimento e de prova de que faz jus a gratuidade. Necessidade de prova, considerando se tratar de pessoa jurídica. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CITAÇÃO POR EDITAL - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO PARADEIRO DOS DEMANDADOS - INCERTEZA RELATIVA AO ENDEREÇO DA EMPRESA CADASTRADO NA JUCESP
-Tendo em vista a incerteza, de que a citação da empresa foi buscada no endereço constante atualmente da ficha cadastral da pessoa jurídica junto à JUCESP, por ora, inviável se mostra a realização da citação da empresa por edital. ... ()
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31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO PESSOAL DA PARTE AGRAVANTE - DILIGÊNCIAS EFETIVADAS NOS ENDEREÇOS CONHECIDOS SEM ÊXITO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Esgotados os meios de localização pessoal da parte agravante, considerando as diligências efetivadas nos endereços conhecidos, sem êxito, lícita é a citação por edital, nos termos do CPC, art. 256, não havendo que se falar em nulidade da citação, devendo-se atentar, ademais, à característica finalística do processo, qual seja, meramente instrumental, desta decorrendo a máxima de que não há que se manifestar quanto à sua nulidade acaso não tenha havido qualquer prejuízo às partes, através do brocardo pas de nullité sans grief. ... ()
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32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão de veículo. Alienação fiduciária. Pedido de justiça gratuita. Pessoa natural. Citação por edital. Revelia. Declaração de hipossuficiência apresentada por curador especial. Presunção legal. Inaplicabilidade. Indeferimento. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Sucumbência mínima. Configuração. Agravo interno não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, em se tratando de pessoa natural, a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. Todavia, o benefício pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º). ... ()
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33 - TJSP Apelação Cível. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos. Sentença de procedência. Irresignação do réu, por meio de seu curador especial. Nulidade da citação por edital. Não configuração. Pessoa Jurídica. Ônus de atualizar seu endereço junto aos órgãos competentes. Comprovada a realização de diligências para localização da parte no endereço registrado e frustradas as tentativas por carta e oficial de justiça. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU A EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO. RECORRE A CURADORIA ESPECIAL ALEGANDO A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL POR NÃO TEREM SIDO REALIZADAS CONSULTAS EM TODOS OS BANCOS DE DADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO DE PISO NA TENTATIVA DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DA RÉ. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO QUE ADMITE A CITAÇÃO POR EDITAL EM HIPÓTESES RESTRITAS E PRESSUPÕE O ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PRESENTE CASO NO QUAL, APÓS A TENTATIVA SEM ÊXITO DE REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELA PARTE AUTORA NA INICIAL, O MAGISTRADO DEFERIU AS PESQUISAS NOS SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD E RENAJUD QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS, SENDO DETERMINADA A CITAÇÃO POR EDITAL, SEM QUE HOUVESSE MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ. CURADORIA ESPECIAL QUE APRESENTOU CONTESTAÇÃO ALEGANDO NÃO TEREM SIDO EXPEDIDOS OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL, AO SPC, À JUCERJA E OUTROS ÓRGÃOS A FIM DE DESCOBRIR O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE RÉ, TENDO SIDO DETERMINADA NOVA EXPEDIÇÃO OFÍCIOS. AUTOR QUE REQUEREU A CITAÇÃO DA RÉ POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NA PESSOA DE SUAS REPRESENTANTES LEGAIS, INDICANDO O NOME DESTAS E DOIS ENDEREÇOS PARA AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS, AS QUAIS RESTARAM NEGATIVAS. SÓCIOS DA EMPRESA RÉ À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO OBJETO DA PRESENTE LIDE QUE NÃO ERAM AQUELES INDICADOS PELA PARTE AUTORA PARA CITAÇÃO, CONFORME SE VERIFICA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS APRESENTADAS PELA JUCERJA. NÃO TENDO HAVIDO DILIGÊNCIA NOS ENDEREÇOS INDICADOS NO CONTRATO SOCIAL, MAS SIM NOS ENDEREÇOS DAS EX-SÓCIAS, QUE NENHUMA RELAÇÃO TINHAM COM A EMPRESA NO MOMENTO DO CONTRATO QUE ORIGINOU A COBRANÇA EM TELA, NÃO SE PODEM CONSIDERAR ESGOTADOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. SÚMULA 292/TJRJ. PRECEDENTES. CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA DE FORMA PREMATURA. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA, A FIM DE POSSIBILITAR A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO EDITALÍCIA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À 1ª INSTÂNCIA, PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
1.Trata-se de ação de destituição do poder familiar proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face dos genitores do menor Kaio, de três anos de idade. ... ()
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36 - STJ Recurso especial. Direito processual civil. Reintegração de posse. Invasão coletiva de imóvel por número indeterminado de pessoas. Citação por edital dos invasores não encontrados pelo oficial de justiça. Necessidade. Litisconsórcio passivo multitudinário formado por réus incertos. Ausência de citação ficta. Nulidade do feito.
«1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público não enseja, por si só, a decretação de nulidade do julgado, salvo a ocorrência de efetivo prejuízo demonstrado nos autos. ... ()
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37 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Validade da citação por edital. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. CABÍVEL A CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
Como a citação por edital é medida excepcional, devem ser esgotadas as tentativas de citação pessoal dos executados, o que não restou configurado no presente caso. ... ()
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39 - STJ Recurso especial. Embargos à execução. Citação por edital. Necessidade de esgotamento de todos os meios de localização dos executados. Existência de outros endereços nos autos. Nulidade da citação editalícia. Recurso provido.
«1 - A regra no ordenamento jurídico é a citação pessoal, somente sendo admitida a citação editalícia quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, entendimento que deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução. ... ()
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40 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Pronúncia. Intimação por edital. Impossibilidade. Citação anterior também por edital. Prisão preventiva. Contemporaneidade. Supressão de instância. Descabimento. Inovação na fundamentação. Não ocorrência. Pedido sem fundamentação. Inviabilidade. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Citação por edital. Única tentativa de citação por oficial de justiça. Pedidos improcedentes. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal em que se alega a nulidade da citação por via de edital, após única tentativa de citação por oficial de justiça e, em consequência, extinção da execução sem a resolução do mérito. Na sentença, julgaram-se os embargos improcedentes. N o Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial diante de óbices sumulares, sem análise de mérito. O agravo interno foi improvido. Os novos embargos declaratórios foram rejeitados. Interpostos os embargos de divergência, foram liminarmente rejeitados. ... ()
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42 - TJRJ Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Citação por edital. Anulação parcial da citação. Súmula 292 TJERJ. Ausência de responsabilidade.
Inicialmente, convém destacar que os agravantes não se insurgem propriamente contra a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa ré, e sim sobre a validade da citação dos sócios para apresentação de resposta e responsabilidade de alguns dos réus, motivo pelo qual os requisitos da desconsideração não serão analisados no âmbito do presente recurso. Em razão da ausência de bens suficientes à execução e da não localização dos sócios foi determinada a citação por edital de 04 sócios da empresa: Alexandre, Raphael, Marcílio e Edison. A citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar e, ainda, nos casos expressos em lei. Observância do verbete sumular 292 TJERJ. No caso em análise foram diligenciados os endereços fornecidos em petição pela parte autora, bem como aqueles revelados em consulta ao sistema Infojud. Desse modo, verifica-se que foram cumpridos todos os requisitos legais para fins de deferimento da modalidade de citação editalícia, no que tange aos sócios ALEXANDRE e RAPHAEL, encontrando-se ambos em local ignorado ou incerto e restando frustradas todas as tentativas de sua localização, na forma do art. 256, II e §3º do CPC. Válida, portanto, a citação por edital. O mesmo não se pode dizer no que tange aos demais sócios. De fato, a consulta realizada no sistema Infojud - para localização de endereço de MARCÍLIO - revela-se equivocada, eis que dirigida a Marcílio João Almeida, enquanto o nome do agravante é Marcílio João de Santana. Assim, não se pode aceitar que, com relação a ele, tenham sido esgotados os meios de localização, uma vez que a carta precatória fora expedida em face de pessoa estranha aos autos. O sócio EDISON, por sua vez, foi regularmente citado por Oficial de Justiça (fls. 428/429), ou seja, não estão presentes os requisitos para realização de citação por edital. Dessa forma, devem ser anuladas as citações por edital dos sócios MARCÍLIO e EDISON, mantendo-se, quanto ao último, a inclusão no polo passivo da execução, uma vez que devidamente citado de forma pessoal para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo se mantido inerte. No que tange à tese de impossibilidade de imputação de responsabilidade ao sócio Raphael, assiste-lhes razão. O STJ possui entendimento no sentido de que, no caso de desconsideração da personalidade jurídica, o ex-sócio não responde por dívidas contraídas pela sociedade depois da sua retirada formal, ainda que os débitos tenham sido contraídos no período de dois anos após sua saída. arts. 1.003, parágrafo único e 1.032, ambos do Código Civil. Segundo o «Relatório de Informações da Empresa emitido pela JUCERJA (fls. 674/676), apresentado pela curadora especial e não impugnado pela exequente, consta como data de saída de RAPHAEL da sociedade o dia 22/05/2009, ou seja, data anterior à contratação que deu ensejo à presente ação judicial que ocorreu em 07 de agosto de 2012. Portanto, não pode ser imputada responsabilidade ao ex-sócio. Por fim, no que tange ao pedido de limitação da responsabilidade dos sócios ao exato limite do capital subscrito, o tema não foi objeto da decisão recorrida e não pode ser debatido no âmbito deste recurso, sob pena de supressão de instância. De fato, a questão deve ser apresentada ao Juízo e por ele decidida antes de debate por este Tribunal. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL DE SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL.
1. A partir da interpretação conjunta dos arts. 5º, LXXVIII, da CF/88; 139, II, do CPC; e 765 e 794 da CLT, e partindo do pressuposto de que o processo representa uma ferramenta para a busca do direito material postulado, a conclusão que se chega é que cumpre ao Magistrado, principalmente o trabalhista, dirigir ativamente o processo de modo a garantir, resguardadas as normas de ordem pública e interesse social, sua duração razoável. 2. Ao converter o rito processual do sumaríssimo para o ordinário, o Juízo de primeiro grau estava, em verdade, apenas utilizando dos poderes de direção que lhe foram legalmente conferidos e agindo em observância dos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas. 3. Ainda que se possa cogitar, em tese, nulidade em razão da conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário, para fins de citação por edital da parte ré não encontrada pelos meios disponíveis no rito sumaríssimo, tal nulidade ocorreria apenas em situações excepcionais. 4. É que, no processo do trabalho, incide, até mesmo em razão da dicção do CLT, art. 794, o princípio consubstanciado no brocardo «pas de nullitè sans grief segundo o qual as nulidades só serão pronunciadas se delas resultar manifesto prejuízo às partes. No entanto, por regra, a conversão do rito sumaríssimo para o ordinário em nada prejudica a parte ré. 5. É de conhecimento público o objetivo do legislador quando da edição da Lei 9.957/00: criar um procedimento mais simples e ágil para possibilitar aos trabalhadores, parte, em regra, mais interessada na rápida solução da lide, até mesmo em razão da natureza alimentar das verbas postuladas nesta Especializada, um caminho mais abreviado para a solução de litígios com valor reduzido. 6. Já o rito ordinário, embora mais alongado, confere às partes mais oportunidade de defesa, possibilitando, por exemplo, a apresentação mais testemunhas, a desnecessidade de apresentação de carta-convite, e mais hipóteses de conhecimento do recurso de revista. 7. Portanto, eventual efeito negativo da tramitação processual no rito ordinário seria uma solução mais morosa da lide. No entanto, a menor celeridade não gera nulidade, principalmente porque é a parte autora, que busca por meio do processo trabalhista verbas alimentares, e não a empresa, que integra a lide como potencial devedora dos valores postulados em juízo, a mais prejudicada com a tramitação menos célere do feito. 8. Ademais, a solução garante a observância do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não sendo possível cogitar que o trabalhador simplesmente estaria impossibilitado de acessar a jurisdição sempre que, nas lides que refletem valor reduzido, for necessária a excepcional utilização da citação por edital. 9. Por outro lado, como se observa do quadro fático delineado no acórdão recorrido, a necessidade de conversão do rito nem mesmo decorreu de conduta imputável à parte autora. Foi a ré que deixou de atualizar seus endereços na Junta Comercial, omissão que foi responsável pelas tentativas infrutíferas de citação, o que indica que certamente o resultado processual seria o mesmo caso fosse possível à parte autora simplesmente ajuizar a ação diretamente no rito ordinário. 10. Nesse diapasão, ao arguir a nulidade de citação a parte ré busca se beneficiar da própria torpeza, situação que demonstra até mesmo inobservância do dever de lealdade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CITAÇÃO POR EDITAL. EMPRESA NÃO ENCONTRADA NOS ENDEREÇOS CADASTRAIS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 851, § 1º, DA CLT E 256, § 3º, DA CLT. 1. No que se refere à suposta nulidade em razão da utilização da citação por edital após tentativas infrutíferas de citação nos endereços cadastrais da empresa, o que se observa é que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o CLT, art. 841, § 1º, que estabelece que «a notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo e com o art. 256, §3º, do CPC, que dispõe que «o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a empresa ré não observou o dever de atualizar os dados cadastrais junto ao órgão competente (Junta Comercial) e que antes da realização da citação por edital houve tentativas de citação nos endereços indicados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica tanto na matriz como na filial. 3. Por outro lado, a Corte de origem não consigna qualquer elemento que permita inferir que a citação por edital ocorreu de forma precipitada, antes de esgotadas outras diligências na tentativa de localização do real endereço da ré ou que o autor tinha conhecimento do local em que poderia ser encontrada a empresa ou seus representantes. 4. Diante de tal quadro fático, ao determinar a citação por edital, o Juízo nada mais fez que cumprir o determinado nos arts. 841, § 1º, da CLT e 856, § 3º, do CPC, não havendo nesse aspecto nulidade. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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44 - STJ Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Termo inicial. Despacho citatório prolatado anteslei complementar 118/2005. Citação válida da pessoa jurídica. Não ocorrência. Redirecionamento. Ocorrência após extinto o crédito tributário. Impossibilidade.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Compulsando os autos, verifico que o despacho que ordenou a citação do executado data de 12/08/2002 (fls. 05), ou seja, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, de maneira que, como já exposto, somente a efetiva citação do executado tem o condão de interromper a prescrição. Vislumbro, ainda, que, entre a data da constituição definitiva do crédito, termo inicial da contagem do prazo prescricional, na forma do disposto no CTN, art. 174, Código Tributário Nacional, ocorrida, nos presentes autos, em 11/01/2000 (notificação por edital do auto de infração fls. 03/04), e a data da citação pessoal do sóciogerente, efetivada em 17/08/2006 (fls. 50), transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, de forma que não merece qualquer reparo a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição. Impende assinalar, ainda, que, conforme se depreende da análise dos autos, a demora na efetivação da citação não foi ocasionada exclusivamente por motivos inerentes aos mecanismos do Poder Judiciário, de maneira que, antes da citação do sóciogerente, houve uma tentativa de citação pessoal da empresa executada, a qual resultou infrutífera, conforme certidão negativa de fls. 06v, na medida em que a mesma não foi localizada no endereço indicado pela exequente. Ademais, após a juntada aos autos da certidão negativa, em 23/09/2002 (fls. 05v), com a consequente abertura de vista à exequente em 24/01/2003 (fls. 08v), não consta manifestação com o objetivo de impulsionar o andamento do processo por aproximadamente 1 (um) ano e (oito) meses, de forma que os autos permaneceram paralisados durante razoável período em função da inércia da própria exequente. ... ()
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45 - TJSP Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. cobrança e reconhecimento de grupo econômico. Gestão de negócios. Investimento em criptomoedas (bitcoins). Sentença de procedência condenando as rés ao pagamento de R$ 137.922,00. Recurso das rés que não merece prosperar. Empresas rés citadas por edital. Apelo apresentado por curador especial. Concessão da gratuidade judiciária apenas para o ato de interposição do recurso (art. 98, §5º, do CPC). Argumentos preliminares que devem ser afastados. Nulidade da citação por edital não verificada. Empresas que não foram localizadas no endereço constante na Receita Federal e nos endereços obtidos em pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e ofícios expedidos. Endereços diligenciados que resultaram negativos. Pessoa jurídica que tem obrigação de manter atualizado seu cadastro junto a Receita Federal. Tentativas suficientes, sendo desnecessária maiores buscas pela empresa e desnecessária a localização de sócio, que não compõe a lide. Precedentes. Relação de consumo configurada. Empresas do mesmo grupo econômico. Grupo Atlas. Empresas que atuam no mercado como Atlas Quantum e possuem o mesmo sócio, de forma irregular, conforme reconhecido pela CVM. Não comprovada a devolução da quantia investida ao autor. Não demonstrado erro na conversão das bitcoins em reais efetuada na inicial. Precedentes. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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46 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Exceção de pré-Executividade. Afronta ao CTN, art. 256. Nulidade da citação por edital. Ocorrência. Todas as tentativas de citação foram feitas no mesmo endereço. Ausência de registro no acórdão de diligências para localização atual da parte executada. Não extinção da execução fiscal nem exclusão da coexecutada. Argumentação dissonante do ocorrido nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - Não houve anulação da execução fiscal nem exclusão da coexecutada, houve a declaração de nulidade da citação por edital da coexecutada, prosseguindo a execução contra a pessoa jurídica e, ainda, podendo prosseguir a execução com nova citação contra a coexecutada pessoa física, caso o juízo ordinário constate a possibilidade de prosseguimento.... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CITAÇÃO EFETIVADA POR EDITAL APÓS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NOS ENDEREÇOS OBTIDOS POR PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS DISPONÍVEIS AO JUÍZO. DEFENSORIA PÚBLICA ATUANDO COMO CURADOR ESPECIAL REQUEREU NOVA TENTATIVA EM ENDEREÇO OBTIDO EM PÁGINA DO RÉU EM REDE SOCIAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE O RÉU SE ENCONTRAR NO LOCAL INFORMADO NO «SITE". ÚNICA POSTAGEM DATA DE 11/06/2016. «SITE NÃO PERTENCENTE AO RÉU MAS A PESSOA JURÍDICA SEM VINCULAÇÃO COM O DEMANDADO. INEXISTÊNCIA DE RESPOSTA DO DEMANDADO AO CONTATO TENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
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48 - STJ Tributário e processual civil. Execução fiscal. Ausência de esgotamento das tentativas de localização do endereço válido do devedor. Citação por edital nula. Súmula 414/STJ. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 108-109, e/STJ): «Na hipótese dos autos, constata-se que razão assiste aos apelantes, uma vez que antes de se proceder à citação por edital, a Fazenda Pública Estadual deveria ter esgotado as tentativas de localização dos endereços dos requeridos. Da análise dos autos extrai-se que houve tentativa de citação dos executados via correios, porém, os Avisos de Recebimento retornaram sem cumprimento (eventos 8 e 9). Intimada a se manifestar a Fazenda Pública afirmou que diligenciou junto ao Sistema DetranNet no intuito de descobrir os endereços dos executados, porém, isto não foi possível. Requereu a disponibilização do endereço constante dos sócios executados no sistema INFOJUD e, no caso de infrutífera a tentativa de localização do endereço válido, requereu a citação via edital, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 8º, IV (evento 14). A pesquisa de endereço dos sócios no sistema INFOJUD foi autorizado (evento 17), localizando-se novo endereço da sócia Marta Carvalho Magalhães. Entretanto, a nova tentativa de citação pelos correios retornou com o aviso de endereço desconhecido e foi certificado nos autos que, segundo informações de terceiros os sócios da empresa executada possivelmente não mais residiriam na cidade de Guaraí (evento 22). Consequentemente, a Fazenda Pública Estadual requereu a citação por edital (evento 25), a qual foi deferida por meio do despacho juntado ao evento 27. O edital foi publicado (evento 31) e a Defensoria Pública foi nomeada como curadora especial para defender os interesses dos executados. O esgotamento dos expedientes administrativos para tentar localizar os requeridos são exigidos de pessoas comuns em lides envolvendo particulares, pessoas essas que detêm acesso mais restrito a expedientes administrativos se comparadas com uma pessoa jurídica de direito público. Portanto, se o Poder Judiciário exige de particulares que sejam esgotadas as vias administrativas para localizar o requerido, não há razão para não exigir o mesmo de entes públicos. A opção da Fazenda Pública pela citação ficta não pode constituir motivo de dispensa de outras etapas atinentes ao processo de execução fiscal livre de nulidades. Destarte, filio-me ao posicionamento adotado pela Primeira Seção do STJ no sentido de que por esgotamento da tentativa de citação por Oficial de Justiça deve-se entender que houve esgotamento das vias extrajudiciais de localização da parte executada para, posteriormente, utilizar-se do edital como forma de cientificar a parte quanto ao ajuizamento da execução fiscal». ... ()
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49 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - CURADOR ESPECIAL - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS - CNPJ INAPTO PERANTE A RECEITA FEDERAL - INDICATIVO DE ENCERRAMENTO IRREGULAR - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE SÓCIO E DE EMPRESA - I -
Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração opostos pelo agravante, manteve os fundamentos da decisão embargada, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, ora interessada - Recurso da parte exequente - II - Ausente prova de que a empresa executada, ora interessada, tenha sido encerrada irregularmente, tenha praticado qualquer abuso previsto no art. 50 do CC, ou que esteja em estado comprovado de insolvência - Hipótese em que sequer houve tentativa de citação ou intimação da empresa executada no endereço cadastrado como sua sede, de acordo com sua ficha cadastral perante a Jucesp - Endereço da sede da executada que foi confirmado através da pesquisa via SNIPER, realizada na fase de cumprimento de sentença, e que não foi diligenciado nestes autos - Citação negativa que ocorreu no endereço de uma filial, o qual é distinto da sede principal, culminando na citação por edital - Inobstante a não localização de bens em nome da pessoa jurídica, não se pode presumir o abuso de personalidade ou a confusão patrimonial, nem tampouco o encerramento irregular - Empresas que não possuem o mesmo endereço, nem funcionam no mesmo local, bem como possuem objeto social distinto - Ausência de elementos suficientes para reconhecer a confusão patrimonial, o desvio de finalidade ou o encerramento irregular - Inaplicável, in casu, o disposto na Súmula 435, do C.STJ, em razão da ausência de tentativa de citação ou intimação da empresa executada, no endereço cadastrado de sua sede - Precedentes do C.STJ e deste E.TJSP - Efeito suspensivo revogado - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()
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50 - STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Denúncia. Sistema ou teoria da dupla imputação. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Féliz Fischer sobre o tema. CPP, art. 41. Lei 9.605/98, art. 3º.
«... A denúncia, de fato, é inepta. Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que «não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio, conforme bem ressaltou o Exmº Sr. Ministro Gilson Dipp (Resp 564.960/SC, 5ª Turma, DJ de 13/06/2005). ... ()