1 - TST Aviso prévio. Cumprimento em casa. Verba rescisória. Prazo para pagamento até 10 dias da comunicação da dispensa. CLT, 477, § 6º, «b. Multa do CLT, art. 477, § 8º devida. Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I.
«O § 6º do CLT, art. 477 assina ao empregador o prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, «quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, para pagamento das parcelas rescisórias. A ordem para que o trabalhador aguarde o fluxo do período de aviso prévio em sua casa, sem trabalhar, corresponde à última situação, não se divisando outra hipótese em que ocorreria a previsão legal. Ou o aviso prévio é trabalhado - e incide o prazo do CLT, art. 477, § 6º, «a - ou não é - e faz-se impositivo o pagamento das parcelas rescisórias até o termo final, explicitado na alínea «b do preceiro. Neste último caso, ultrapassados os dez dias de Lei, inafastável é a multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Esta é a inteligência da Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I.... ()
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2 - TRT2 Multa multa do CLT, art. 477 multa (CLT, 477, par. 8º). Diferenças deferidas em juízo. Controvérsia. A sanção prevista no CLT, art. 477, par. 8º é restrita à hipótese de mora em relação às verbas rescisórias reconhecidas pelo empregador por ocasião do desligamento. O texto, aliás, é bem claro ao fixar o prazo de pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação. Não se aplica, portanto, às verbas ou mesmo diferenças só reconhecidas em juízo e que foram objeto de razoável controvérsia. O contrário seria punir o réu só pelo fato de não ter razão, além do que não se atenderia a uma regra elementar de hermenêutica, que prega a interpretação restritiva a toda norma que impõe sanção. Recurso da ré a que se dá provimento, nesse ponto.
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3 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Aviso prévio.
«Conforme redação dada pela Lei 10.272/2001, o acréscimo de 50% previsto no CLT, art. 467 se impõe quando as verbas rescisórias não forem satisfeitas corretamente sem justificativas plausíveis (controvérsia válida e razoável), inclusive no aviso prévio.... ()
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4 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. 8.1. O CLT, art. 477, § 6º.
«Estabelece prazos para pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Não se pode restabelecer a mora do empregador que, quitando, tempestivamente, as parcelas decorrentes da dissolução contratual, é, posteriormente, condenado, em razão de processo judicial, ao adimplemento de outros títulos. A obrigação de pagar as parcelas tipicamente decorrentes do desfazimento do contrato individual de trabalho deve atender aos prazos de Lei. O adimplemento de condenação judicial está vinculado a incidências e condições diversas. Neste último caso, não se tem como adequar a pretensão às normas inscritas no CLT, art. 477, §§ 6º e 8º. ... ()
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5 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Constatada a existência de verba rescisória incontroversa (férias proporcionais), bem como o seu não adimplemento no prazo legal e/ou na audiência de conciliação, são devidas as multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. ... ()
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6 - TST Aplicação dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Como se pode notar do acórdão regional, o réu efetivou o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legalmente previsto e não houve o deferimento de verba incontroversa. O fato de haver reconhecimento de diferenças a serem quitadas na presente ação não significa que o previsto nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT não foi respeitado. A regra da CLT, art. 477, § 8º só tem aplicação para o período definido em seu bojo,. enquanto a aplicação da CLT, art. 467 se restringe ao que o empregado exige e o empregador aceita. Inexistente tal situação, inviável o pedido do autor. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«O Regional apenas registra que as verbas foram consignadas. Dessa forma, não se vislumbra violação dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, nos termos do art. 896, «c, consolidado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Relação de emprego. Controvérsia. Multa do CLT, art. 477. Relação de emprego. Controvertida.
«Ainda que a relação de emprego tenha sido reconhecida somente em Juízo, a multa prevista no CLT, art. 477, parágrafo 8o. é devida, se comprovada a dispensa injusta e a falta de acerto oportuno das parcelas resilitórias. A controvérsia acerca da relação de emprego não elide a aplicação da multa em referência. A controvérsia é requisito que afasta a aplicação, apenas, das disposições contidas no CLT, art. 467. No caso do CLT, art. 477, a disposição do parágrafo 8o. é no sentido de que a inobservância dos prazos estabelecidos pelo parágrafo 6o. sujeita o empregador ao pagamento da multa, a favor do empregado, «salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. Não é, definitivamente, o caso dos autos.... ()
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9 - TST Responsabilidade subsidiária. Alcance. Multas do CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º (alegação de violação ao CF/88, art. 5º, XLv, e CLT, art. 100 e CLT, art. 467, parágrafo único, e CLT, art. 477, § 8º).
«A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral (Súmula 331/TST item VI, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Multas dos CLT, art. 477 e CLT, art. 467
«Na hipótese em que o dispositivo tido por violado desdobra-se em parágrafos, incisos e alíneas, é ônus da parte indicar, com precisão, a qual das subdivisões do dispositivo se refere, procedimento sem o qual o recurso se afigura desfundamentado. Assim, rejeita-se a alegação de violação ao CLT, art. 477. ... ()
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11 - TRT3 Empregado doméstico. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Não é assegurada a aplicação da CLT aos empregados domésticos, a teor do art. 7º, alínea «a do referido diploma consolidado, exceto o capítulo relativo às férias (Decreto 71.885/73, art. 2º), razão pela qual são indevidas as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.... ()
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12 - TST Multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.
«Quanto à multa do CLT, art. 467, a Corte de origem registrou que havia «controvérsia inerente à relação jurídica de emprego, razão pela qual não há de se falar em condenação da reclamada neste título. Para dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido, e entender que as verbas rescisórias eram incontroversas, necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária (Súmula 126/TST). No que tange à multa do CLT, art. 477, § 8º, a indicação de violação apenas do CLT, art. 477, sem a indicação expressa do parágrafo tido por violado, torna inadmissível o recurso de revista (Súmula 221/TST). Arestos inservíveis (Súmula 337/TST, IV, «c, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«8.1. O CLT, art. 477, § 6º estabelece prazos para pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Não se pode restabelecer a mora do empregador que, quitando, tempestivamente, as parcelas decorrentes da dissolução contratual, é, posteriormente, condenado, em razão de processo judicial, ao adimplemento de outros títulos. A obrigação de pagar as parcelas tipicamente decorrentes do desfazimento do contrato individual de trabalho deve atender aos prazos de Lei. O adimplemento de condenação judicial está vinculado a incidências e condições diversas. Neste último caso, não se tem como adequar a pretensão às normas inscritas no CLT, art. 477, §§ 6º e 8º. ... ()
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14 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«A multa do CLT, art. 477 somente é devida hipótese de atraso, não atraindo sua aplicação o pagamento a menor das verbas rescisórias.... ()
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15 - TST Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Nos termos do item VI da Súmula 331, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços, decorrente da culpa in vigilando, preconizada nos itens IV e V do aludido verbete, abrange todas as verbas inadimplidas pelo devedor principal, incluídas as multas do art. 467 477 da CLT. ... ()
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16 - TRT3 Massa falida. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Não incidência.
«Não incidem, por razão de insuperável lógica jurídica, as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 em casos em que figura a massa falida com reclamada, como na hipótese em epígrafe, e exatamente por isto é este o entendimento constante na súmula 388 do Colendo TST.... ()
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17 - TST Rescisão indireta. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Assentado pelo Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, que não foi demonstrada a existência de controvérsia em relação às verbas deferidas judicialmente e que as demais reclamadas integravam grupo econômico com a primeira reclamada, estão ilesos os CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Arestos inservíveis ao confronto, a teor da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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18 - TRT18 Responsabilidade subsidiária. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Conforme prevê o inciso IV, da Súmula 331/TST: A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Assim, a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada compreenderá o pagamento de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, inclusive as multas dos arts. 477, § 8º, e 467 da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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19 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«A literalidade do parágrafo 6º do CLT, art. 477 permite a aplicação da multa ditada no parágrafo 8º do mesmo dispositivo legal apenas quando houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, não alcançando a homologação sindical.... ()
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20 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. CLT, art. 477, § 8º. Multa.
«O CLT, art. 477, § 8º, prevê a imposição da multa para a hipótese de atraso «pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, não podendo a norma ser ampliada para alcançar a situação de homologação da rescisão contratual a destempo.... ()
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21 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«Conforme recomendação do Colendo TST (Ata de Correição neste Regional), a multa do CLT, art. 477 somente é devida quanto houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, não podendo a norma que estabelece punibilidade ser interpretada de forma extensiva.... ()
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22 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Carece o recorrente de interesse recursal, nos termos do CPC/1973, art. 499, relativamente à multa do CLT, art. 477, pois o Regional manteve a condenação ao pagamento da referida penalidade. Por outro lado, assinalado pelo Regional a existência de controvérsia sobre as verbas pleiteadas na inicial, tornando-se indevida a multa prevista no CLT, art. 467, não se divisa a afronta apontada a esse dispositivo, visto que ele se baseia na premissa, para feito de pagamento do adicional de 50%, da inexistência de controvérsia acerca das verbas rescisórias. Os julgados trazidos à colação ou se revelam inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, ou se afiguram inservíveis, ex vi da alínea «a do CLT, art. 896. ... ()
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23 - TRT2 Multa do CLT, art. 477. Multas 477 e 467 da CLT. Vinculo em juízo. A controvérsia quanto à existência de vínculo empregatício é óbice ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente 2, deste E. TRT. No mesmo diapasão é indevida a multa do art 467 da CLT, ante a controvérsia existente sobre a existência de contrato de trabalho, somente dirimida em juízo.
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24 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Verbas rescisórias. Mora. CLT, art. 477.
«Demonstrado nos autos que a mora no acerto rescisório ocorreu por culpa da reclamante que, mesmo cientificada da data e local do acerto, não compareceu para o seu recebimento, não cabe a aplicação da multa prevista no §8º do CLT, art. 477.... ()
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25 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477 multa do CLT, art. 477.
«A controvérsia em torno do motivo da extinção contratual não afasta a aplicação da referida multa, pois o §8.º do art. 477 não contempla tal exceção, limitando-se a tornar indevida a multa apenas quando o trabalhador, comprovadamente, der causa à mora.... ()
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26 - TST «multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não impede, por si só, a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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27 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477 multa do CLT, art. 477.
«O entendimento majoritário no Col. TST é no sentido de que a multa do §8º do CLT, art. 477 só é devida quando o pagamento das parcelas rescisórias for realizado fora do prazo legal, na literalidade do §6º do mesmo dispositivo, não se admitindo que na disposição sejam incluídas diferenças de valores. Tratando-se de dispositivo legal que comina penalidade, entende-se que a interpretação deve ser de forma restritiva.... ()
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28 - TST Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Ao contrário do quanto afirmado pela reclamada, a ruptura do vínculo empregatício se deu por iniciativa da empresa, portanto, sem justa causa, de modo que deveria a empresa ter efetuado o pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS, o que não ocorreu. Incide, portanto, a multa do CLT, art. 467. ... ()
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29 - TST Multa do CLT, art. 477 (violação a CLT, art. 477 e CLT, art. 818, e divergência jurisprudencial).
«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a e «c, pela decisão que indefere a multa prevista no CLT, art. 477, ao fundamento de que as parcelas foram quitadas no prazo legal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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30 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Aplicação.
«A majoritária jurisprudência reiterada nesta Turma tem sido no sentido de que a multa estabelecida no CLT, art. 477, § 8º somente é devida quando houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, não podendo a norma que estabelece punibilidade ser interpretada de forma extensiva.... ()
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31 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Aplicabilidade.
«O depósito dos valores relativos às verbas rescisórias no prazo, por si só, não atende ao comando legal ditado pelo artigo 477 e parágrafos da CLT. Somente a homologação sindical ou por uma das formas substitutivas confere validade ao acerto rescisório, abrindo para o empregado o direito ao saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e ao recebimento do seguro-desemprego, entre outros direitos. A regular homologação, por sua vez, não constitui faculdade legal, mas formalidade que integra e consubstancia o ato complexo de acerto e quitação final, devendo ser consumada em todos os seus termos nos prazos do § 6º e sob pena da incidência da multa do § 8º, ambos do CLT, art. 477.... ()
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32 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«Segundo entendimento jurisprudencial firmado pelo Col. TST: «RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO OPORTUNO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO E DOS DOCUMENTOS PARA SAQUE DO FGTS. ... ()
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33 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«Não basta o pagamento do valor do acerto rescisório, mas também a sua homologação perante o sindicato da categoria, prazo assinalado § 6º do CLT, art. 477. A rescisão contratual é ato complexo, englobando não só o pagamento das verbas rescisórias, como também o cumprimento de obrigação de fazer, tais como a homologação do termo de rescisão para o empregado com mais de um ano de casa e o fornecimento de guias. Entendimento que prevalece composição da Turma a cargo do julgamento deste recurso.... ()
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34 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«A existência de diferenças de verbas rescisórias reconhecidas em juízo não enseja a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Comprovado o pagamento das verbas rescisórias constantes no TRCT antes mesmo do prazo final do aviso prévio trabalhado, portanto, dentro do prazo legal, mostra-se indevida a multa por atraso no acerto rescisório, ressaltando-se que é irrelevante a data da homologação da rescisão contratual. Isso porque a mencionada norma legal, por trazer penalidade, não comporta interpretação extensiva ou analógica. Neste sentido a recente Orientação Jurisprudencial 30 das Turmas deste Regional.... ()
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35 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Plano de demissão voluntária.
«Embora entenda que a rescisão é ato complexo, não incide a multa do CLT, art. 477, quando há apenas atraso na homologação de empregado demissionário, uma vez que a demora não lhe acarreta prejuízo.... ()
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36 - TST Da CLT art. 467 e CLT art. 477, § 8º.
«O vínculo empregatício foi reconhecido somente em juízo, tendo o TRT decidido como caracterizada a mora temporal, a fim de evitar que a parte se beneficiasse de sua própria torpeza, o que acarretou no deferimento da indenização prevista na CLT, art. 477, § 8º. Tem-se que após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, a jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa CLT, art. 477, § 8º, não mais prevalecendo a tese de que a existência de fundada controvérsia é óbice ao deferimento da multa. Nesse sentido, foi editada a Súmula 462/TST: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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37 - TST Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as obrigações do empregador judicialmente reconhecidas, inclusive o pagamento de indenizações e multas resultantes de obrigações de fazer não adimplidas pela empresa contratada, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese de incidência do entendimento consagrado na Súmula 331, item VI, desta Corte superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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38 - TST Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Parcelas controversas. Homologação tardia.
«Consoante se extrai do acórdão regional, não houve declaração de revelia e confissão dos reclamados quanto à matéria fática, ao contrário, constou resistência à pretensão formulada. Dessa forma, não se divisa violação do CLT, art. 467, tampouco contrariedade à Súmula 69/TST. ... ()
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39 - TST Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Parcelas controversas. Homologação tardia.
«Consoante se extrai do acórdão regional, não houve declaração de revelia e confissão dos reclamados quanto à matéria fática, ao contrário, constou resistência à pretensão formulada. Dessa forma, não se divisa violação do CLT, art. 467, tampouco contrariedade à Súmula 69/TST. ... ()
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40 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Interpretação. Restritiva.
«A observância do pagamento a que alude o parágrafo 6º, do CLT, art. 477 não pressupõe a entrega das guias rescisórias e regular homologação do acerto, porque a extinção contratual não configura ato complexo.... ()
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41 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477.
«Consoante contexto fático-probatório produzido, a reclamada não se desvencilhou do ônus probatório que lhe competia, uma vez que não trouxe aos autos qualquer prova quanto a efetiva quitação do acerto rescisório. Do TRCT colacionado ao feito, além de não constar a assinatura da autora, as datas nele registradas constantes de admissão e dispensa não condizem com a realidade. Assim, não observado o prazo estipulado no §6º, do art. 477, devida a multa estipulada no §8º do citado dispositivo legal.... ()
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42 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477
«Conforme entendimento da maioria da Turma, o pagamento da rescisão, para os fins do CLT, art. 477, é ato complexo, que não se esgota com a mera disponibilização do numerário ao trabalhador. Neste aspecto, a lei condiciona a validade da quitação - e, portanto, do próprio pagamento - a uma série de requisitos formais, dentre os quais a assistência do sindicato ou das demais entidades ali indicadas, a especificação das parcelas pagas com os respectivos valores, e o pagamento em dinheiro ou cheque visado. A rescisão envolve também obrigações de fazer, tais como a entrega do termo de rescisão para levantamento do FGTS e das guias para recebimento do seguro desemprego.... ()
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43 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Descabimento.
«O CLT, art. 477 é claro ao dispor que a multa prevista em seu § 8º é devida ante a inobservância dos prazos estabelecidos § 6º da mesma norma, sendo certo que, por se tratar de disposição legal que implica cominação de penalidade, deve ser a mesma interpretada restritivamente, de acordo com regra geral de hermenêutica. Saliente-se que a norma legal fixa prazo exclusivamente para o pagamento das parcelas da rescisão, não se exigindo que, naqueles termos, também se deva realizar a homologação. Se, caso em exame, o pagamento das verbas rescisórias ocorreu prazo previsto § 6º do CLT, art. 477, não há que se falar em incidência da penalidade estabelecida § 8º do referido dispositivo celetista.... ()
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44 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa. CLT, art. 477. Ato complexo.
«O acerto rescisório é ato complexo que envolve a anotação da CTPS e a entrega das guias TRCT, para levantamento do FGTS depositado e dos 40% rescisórios do FGTS, bem como das guias CD/SD, para fins de obtenção do seguro-desemprego, se for o caso. Assim, a homologação da rescisão contratual é parte integrante da quitação final do contrato de trabalho e deve ser procedida dentro dos prazos previstos no § 6º mesmo artigo da CLT. Assim, a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 é devida também no caso de atraso da homologação da rescisão contratual, ainda que o pagamento das verbas rescisórias tenha sido efetuado no prazo legal. A única hipótese de exclusão da incidência da multa, conforme previsto pelo legislador, é a mora ocasionada por ato do próprio empregado.... ()
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45 - TST Rescisão do contrato de trabalho. Multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.
«Observa-se da leitura do acórdão recorrido que não há tese explícita acerca do cabimento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT nos casos em que haja controvérsia judicial sobre a modalidade de rescisão do contrato de trabalho, nem o Regional foi instado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios, carecendo a matéria do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297 como óbice ao prosseguimento do recurso de revista.... ()
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46 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º.
«1. A multa preceituada no parágrafo 8º do CLT, art. 477 é devida apenas na hipótese de o pagamento das verbas rescisórias não ser efetuado observado o prazo preceituado no parágrafo 6º do mesmo Diploma Consolidado, sendo incabível a aplicação, inclusive, na hipótese de deferimento judicial de diferenças de verbas rescisórias. 2. As penas merecem interpretação restritiva e, assim, se o dispositivo legal dispõe acerca de pagamento e este foi feito a modo e tempo, não cabe ao intérprete aumentar a intenção legislativa e condenar a reclamada em razão do atraso na homologação do termo rescisório.... ()
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47 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Base de cálculo.
«A multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º deve ser calculada sobre o complexo salarial pago no curso do contrato, inexistindo determinação específica para que seja considerado, para tal finalidade, tão somente o salário base. Correta, pois, a decisão a qual determinou a retificação da conta para considerar na base de calculo da multa do CLT, art. 477, § 8º todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas na sentença, relativas à época da rescisão contratual. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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48 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477 multa do CLT, art. 477. Prova do pagamento no prazo estipulado.
«Compete ao empregador provar que realizou o depósito das verbas rescisórias no prazo estabelecido no CLT, art. 477, por se tratar de prova pré-constituída a seu cargo. Não vindo aos autos o comprovante bancário, correta a condenação ao pagamento da multa respectiva.... ()
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49 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo multa do CLT, art. 477. Base de cálculo. Remuneração.
«A multa do CLT, art. 477, § 8º tem como base de cálculo a remuneração do empregado. Assim, deverá ser considerado o somatório das parcelas salariais normalmente percebidas da empregadora como contraprestação pelos serviços prestados.... ()
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50 - TRT3 Multa. Clt, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Pagamento no prazo. Não incidência.
«O mero fato de a rescisão ter sido homologada por Juiz de Paz, e não pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, não atrai a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Da mesma forma, o deferimento de diferenças de verbas rescisórias, não faz incidir a multa, pois os dispositivos que estabelecem penalidades devem ser interpretados restritivamente.... ()