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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.8700

1 - STJ Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Recurso especial do INCRA. Cobertura vegetal nativa. Indenização em separado, condicionada à comprovação da anterior exploração. Lei 8.629/93, art. 12.


«A atual redação do Lei 8.629/1993, art. 12, dada pela Medida Provisória 2.183-56/2001, considera justa «a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis. A interpretação que melhor define o conteúdo do aludido preceito legal é no sentido de que a indenização somente tornar-se-á justa se compatível com o valor de mercado do imóvel, o qual será apurado mediante o somatório do valor da terra, das acessões naturais, das matas e das florestas, além das benfeitorias indenizáveis. Entretanto, seguindo-se a mais recente orientação jurisprudencial desta Corte, tem-se que a cobertura vegetal nativa somente será objeto de indenização em separado caso comprovado que vinha sendo explorada pelo expropriado, anteriormente ao processo expropriatório.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.2100

2 - STJ Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Justa indenização. Conceito. Cobertura vegetal nativa. Indenização em separado, condicionada à comprovação da anterior exploração. Precedentes do STJ. Lei 8.629/93, art. 12. CF/88, art. 5º, XXIV.


«A atual redação do Lei 8.629/1993, art. 12, dada pela Medida Provisória 2.183-56/2001, considera justa «a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.4800

3 - STJ Recurso especial. Administrativo. Desapropriação Cobertura vegetal nativa. Sub-aproveitamento. Constatação que implica em reexame de fatos e provas. Descabimento no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.


«Na hipótese dos autos, todavia, a constatação de eventual sub-aproveitamento da área do imóvel desapropriado, incorporada por vegetação nativa, constitui matéria de prova, insuscetível de apreciação em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 138.5903.4002.9900

4 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Indenização das benfeitorias. Pagamento em dinheiro, observado o regime de precatórios. Omissão suprida.


«1. Existência de omissão quanto ao pedido de pagamento da indenização devida a título de cobertura vegetal em Títulos da Dívida Agrária. TDAs, e não em dinheiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.6033.0001.8600

5 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão do valor da indenização. Necessidade do reexame de provas. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Pronunciamento pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.116.364/PI). Juros compensatórios e correção monetária sobre a complementação a ser paga em títulos da dívida agrária. Possibilidade. Termo inicial dos juros moratórios. Ausência de interesse recursal. Indevida indenização da cobertura vegetal em separado. Ausência de exploração econômica. Percentual dos honorários. Revisão. Súmula 7/STJ.


«1. Não há como esta Corte analisar violação do CPC/1973, art. 535 quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.6300

6 - STJ Desapropriação. Administrativo. Indenização da cobertura vegetal que pode ser explorada. Precedentes do STJ.


«A jurisprudência desta Corte tem oscilado no entendimento quanto à indenização das matas nativas, mas pacificou-se no sentido de indenizar as que possam ser exploradas comercialmente, excluindo-se a área de preservação ambiental.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9102.8002.3700

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Indenização da cobertura vegetal em separado. Impossibilidade.


«1. É possível a indenização em separado da cobertura vegetal somente se: a) demonstrada a exploração econômica anteriormente aos atos de expropriação; b) comprovada a viabilidade de exploração da mata nativa, tanto sob o aspecto da licitude, à luz das normas ambientais pertinentes, quanto do ponto de vista econômico, sopesados os custos de exploração em confronto com as estimativas de ganho. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2505.3004.3600

8 - STJ Processual civil e ambiental. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Edificação em área de preservação permanente. Obrigação de fazer e de pagar indenização pecuniária. Cumulação. Revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade.


1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.0500

9 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Meio ambiente. Cobertura vegetal em áreas de preservação ambiental. Bens foro do comércio. Indenização indevida. Lei 4.771/1965, art. 2º (Código Florestal).


«Impossibilidade de indenização quanto à cobertura vegetal das áreas de preservação permanente, assim definidas pelo Código Florestal, levando-se em conta serem elas bens fora de comércio. (...) Neste aspecto, o acórdão manteve-se fiel à jurisprudência dos Tribunais Superiores que só aceita sejam as matas nativas indenizáveis quando podem ser exploradas pelo seu proprietário. Ora, se há proibição, pelo Código Florestal, que se explore as florestas permanentemente preservadas, não é possível falar-se em indenização, porque tais acessões são bens fora do comércio, sem valor econômico portanto. Esta posição jurisprudencial veio em temperança a uma fase em que poucos julgados, inclusive do STF, aceitavam como indenizável toda a mata, inclusive as de área de preservação ambiental. Ao adotar o critério da utilidade comercial do bem, como parâmetro para indenizar, ficou inteiramente fora da possível compensação o que não pode e nunca poderá ser objeto de comércio. Daí o acerto do acórdão. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2367.7394

10 - STJ Administrativo. Desapropriação. Discussão quanto à possibilidade de indenização da cobertura vegetal localizada em área de preservação permanente e reserva legal. Histórico da demanda


1 - Caso em que, na origem, a Corte estadual concluiu pela manutenção da sentença que determinou a fixação dos valores referentes à indenização decorrente de desapropriação em Área de Preservação Permanente - APP e de Reserva Legal, somados - de forma apartada - os da terra nua e da cobertura vegetal, sendo esta última por metade (fl. 888): «Como se vê da bem lançada sentença, no que se refere ao valor da terra nua, com a retificação decorrente de erro aritmético, acolheu-se integralmente o laudo pericial. Quanto à vegetação, o Magistrado de Primeiro Grau, após bem fundamentar seu entendimento, aceitou as quantidades propostas pelo perito e assistentes, e efetuou cálculos próprios com os preços propostos pelo perito.(...) O inconformismo dos expropriados diz respeito ao critério bastante sensato, e até salomônico do ilustre sentenciaste, em considerar apenas metade do preço das toras, matas e palmitos, ou seja, da cobertura florestal, do que é chamado área de preservação permanente, pelo CF (art. 16), e correspondente a 20% da área total do imóvel. Esta área, sem dúvida, que possui algum valor, e deve ser indenizada. Não exatamente pelo valor de mercado, mas pela sua metade (....) (grifei)". 2. A Corte estadual esclareceu, em Aclaratórios, que, «ao fixar o valor indenizatório, o venerando acórdão albergou também a cobertura vegetal da área de preservação permanente e da reserva legal". AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA VEGETAL LOCALIZADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E EM RESERVA LEGAL DE FORMA APARTADA DA TERRA NUA ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6202.7002.9400

11 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Indenização da cobertura vegetal em separado. Impossibilidade. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Alegação de ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame em sede de recurso especial.


«1. Inexistente qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.6500

12 - STJ Desapropriação. Administrativo. Justa indenização. Mata nativa. Hipóteses em que é devida a indenização. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXII e XXIV. Lei 8.629/93, art. 12. Exegese.


«Controvérsia gravitante em torno da indenizabilidade ou não de mata nativa e cobertura vegetal em separado. A questão da indenizabilidade de cobertura vegetal, «tout court, é matéria de mérito e tem sido decidida positivamente pelo Pretório Excelso, sob o enfoque de que a limitação legal ou física encerra expropriação, que nosso sistema constitucional, que também protege a propriedade, gera indenização, condicionando-a, apenas, à prova da exploração econômica da área. A distinção que se impõe é a de que a indenização pelo preço de mercado abarca todo o imóvel sem indagação de sua exploração econômica «ex abundantia; ao passo que, comprovada a utilidade econômica da cobertura vegetal com novel impedimento de explorações outras, acresce-se um plus à indenização em prol da cláusula da justeza da reposição patrimonial (precedentes: STF: RE 134.297-8/SP, Relo. Celso Mello, 1ª T. DJ de 22.09.1995; RE 267.817/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª T, DJ de 29.11.2002; STJ: RESP 401.264/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T, DJ de 30.09.2002; RESP 209.297/SP, Rel. Min. Paulo Medina, 2ª T. DJ de 10.03.2003).... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1010.8100

13 - STJ Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.


«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.0704.1000.5900

14 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a evolução do sentido jurídico-ecológico do vocábulo polissêmico restinga: de «acidente geográfico (conceito geológico-geomorfológico) a «acidente ecológico (conceito fitogeomorfológico). Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, I. art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).


«... 3. Evolução do sentido jurídico-ecológico do vocábulo polissêmico Restinga: de «acidente geográfico (conceito geológico-geomorfológico) a «acidente ecológico (conceito fitogeomorfológico) ... ()

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Doc. LEGJUR 114.0704.1000.6000

15 - STJ Meio ambiente. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Praia mole. Florianópolis. Vegetação de restinga. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica. Precedentes do STJ. CF, art. 2º, «f. Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, I. art. 225. Lei 11.428/2006 (Mata Atlântica). Decreto 6.660/2008 (Regulamento. Utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica).


«... 4. Dupla filiação jurídico-legal da Restinga: Área de Preservação Permanente e ecossistema especialmente protegido do Bioma Mata Atlântica ... ()

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Doc. LEGJUR 194.8590.9001.1300

16 - STJ Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência.


«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 528.2930.6419.3277

17 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. RESERVA LEGAL.

1.

Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença, pela qual o DD. Magistrado a quo julgou procedentes os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar a acionada, em resumo, em obrigações relativas à demarcação, averbação e instituição de reserva legal de 20% de área florestada sobre a propriedade, e em abstenção de exploração da referida área, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9005.1000

18 - STJ Meio ambiente. Processo civil. Ambiental. Ação civil pública. Reserva legal. Registro no cadastro ambiental rural. Car. Obrigação. Averbação. Cartório de registro de imóveis. Recurso especial não provido.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual objetivando a condenação dos réus na obrigação de retirarem toda e qualquer cultura, obra ou construção do local destinado à Reserva Legal, não realizarem plantios, desmates ou colocarem animais, instituírem e averbarem a Reserva Florestal em sua propriedade rural, apresentarem planta em meio digital da propriedade, recomporem a cobertura vegetal, entre outros pedidos. O Juiz do primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação dos ora recorrentes, mantendo a sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1700.8311

19 - STJ Processual civil e ambiental. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Edificação em área de preservação permanente. Obrigação de fazer e de pagar indenização pecuniária. Cumulação. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade.


1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5455.7000.2100

20 - TJMG Crime ambiental. Apelação. Crimes ambientais. Arts. 38, 39, 40, 40-A, §§ 1º e 2º, e 45 da Lei 9.605/98. Inconstitucionalidade inexistente. Floresta de preservação permanente. Elementar não caracterizada. Advento da Lei estadual 18.043/09. Retroatividade da Lei mais benéfica. Apa carste lagoa santa. Unidade de conservação de uso sustentável. Enquadramento no «caput do art. 40. Corte de madeira de lei. Art. 45. Princípio da ofensividade. Efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. Concurso material


«- Os arts. 38, 39, 40, 40-A, §§ 1º e 2º, e 45, todos da Lei 9.605/1998 não padecem de qualquer vício de inconstitucionalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1943.4732

21 - STJ Ambiental. Ação civil pública. Instituição de área de reserva legal. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Mesmo bioma. Compensação de área vedada pelo tribunal de origem ante a ausência de identidade ecológica. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Matéria fático probatória. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.


1 - Cuida-se, na origem, conforme consta dos autos, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com o escopo de condenar os ora recorrentes ao cumprimento da obrigação de instituir, medir, demarcar e averbar a área de reserva legal de 20% (vinte por cento) em imóveis rurais de sua propriedade, bem como a recomposição anual da área atualmente degradada. ... ()

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Doc. LEGJUR 754.4913.2904.6331

22 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. 1. PRELIMINAR. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA.


Inocorrência de cerceamento de defesa. Regular hipótese de julgamento antecipado, já que as provas se mostram suficientes ao julgamento da lide. As razões do convencimento do magistrado foram devidamente fundamentadas. Desnecessária a realização de prova pericial ou prova oral. 2. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. Quando do ajuizamento da ação, verificou-se o interesse de agir, visto que havia indícios de danos ambientais. Presente o interesse processual do Ministério Público para reparação dos danos causados ao meio ambiente. Preliminar afastada. 3. INTERVENÇÃO E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO. Elementos constantes nos autos suficientes a demonstrar a irregularidade na intervenção e supressão de vegetação em área de preservação permanente. Necessidade de recomposição da área. 4. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA - PRAD AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. RAZOABILIDADE. 180 DIAS. A fim de que se recupere efetivamente a área degradada deve ser apresentado ao órgão ambiental competente Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ante a observância do princípio da razoabilidade. 5. RESERVA LEGAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECOMPOSIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. Propriedade rural sem a devida instituição de área de reserva legal no percentual mínimo previsto em lei. Obrigação de fazer consubstanciada na instituição, demarcação e recomposição de cobertura vegetal de área de 20% de reserva legal de imóvel rural. 6. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. A fim de que se produza trabalho técnico prevendo o reflorestamento e seu cronograma, com assinatura de profissional habilitado, necessária a fixação de prazo para 180 dias para entrega ao órgão ambiental competente, de acordo com a jurisprudência consolidada nesta C. Câmara Reservada. 7. COMPENSAÇÃO COM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Possibilidade de compensação de área de preservação permanente - APP para instituição de reserva Legal, hipótese expressamente prevista no Novo CF - Lei 12.651/12. 8. DEMARCAÇÃO E AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. Inaplicável ao caso o disposto no art. 68 do Novo CF, pois de acordo com o constante nos autos, não é possível aferir quando ocorreu a supressão de vegetação na propriedade. Demarcação e averbação de reserva legal que é exigência longeva, pois prevista no CF desde 1934, mantida com edição do CF de 1965 e continua impositiva com o advento do Novo CF, de modo que não pode deixar de ser aplicada pelo fato da propriedade ser inserida em área de cerrado. Natureza do registro no cartório de Imóveis que não se confunde com a natureza administrativa do cadastro no CAR. Obrigação de averbação de reserva legal na matrícula do imóvel que permanece hígida nos termos da Lei de Registros Públicos, art. 167, II e art. 169, sendo facultado ao proprietário o melhor momento para a efetivação do registro, em consonância com o princípio da instância. 9. CONSERVAÇÃO DO SOLO. OCORRÊNCIA DE EROSÃO E ASSOREAMENTO. Dos elementos constantes nos autos, constata-se que houve degradação do meio ambiente. Dano ambiental incontroverso. Ação ambiental que tem natureza solidária e propter rem. Responsabilidade do particular configurada para recomposição do meio ambiente. Existência do cumprimento de sentença 0001452-40.2020.8.26.0553, com transação ocorrida em 2021, em que foi constatada culpa conjunta da Concessionária Auto Raposo Tavares - CART não exime a responsabilidade de recomposição dos particulares proprietários. Manutenção da obrigação de reparação e conservação do solo no prazo de 60 (sessenta) dias. 10. Sentença de procedência parcialmente reformada, a fim de majorar os prazos para apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada e para apresentação de projeto ambiental para implantação de reserva legal para 180 (cento e oitenta) dias. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2912.7351

23 - STJ Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()

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