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comissario de bordo
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Doc. LEGJUR 738.7216.7634.0063

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR DE COMISSÁRIO DE BORDO. ABASTECIMENTO DA AERONAVE.


É entendimento desta Corte de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho, com base nos elementos fático probatórios, assentou que a reclamante, no desempenho da função de comissário de bordo, «habitualmente realizava a recepção dos passageiros junto à pista onde era realizado o abastecimento da aeronave, o que também ocorria quando deixavam a mala para que fosse colocada no porão do avião". Consigna o acordão que na hipótese «inaplicável o disposto na Súmula 447/TST, pois a autora não permanecia a bordo da aeronave em todas as oportunidades em que era realizado o abastecimento". Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do adotado pelo TRT de origem seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo interno desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 175.8162.9000.0100

2 - TRT2 Aeronauta. Adicional de periculosidade. Comissário de bordo. As atividades desempenhadas dentro da aeronave durante o processo de abastecimento da mesma não configuram risco acentuado apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento neste particular.

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Doc. LEGJUR 144.2833.3002.4200

3 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. A garantia do CF/88, art. 5º, LXXiv, não revogou o Lei 1060/1950, art. 4º, porém, a presunção dela decorrente é relativa, afastada pelas circunstâncias da causa. Hipótese concreta em que o peticionário exerce funções de comissário de bordo em empresa aérea auferindo mais de quatro salários mínimos, tendo adquirido imóvel de mais de cento e trinta mil reais. Indeferimento do benefício mantido. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 699.4526.4096.4500

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. SÚMULA 447/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. SÚMULA 447/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 447/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. SÚMULA 447/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional reformou a sentença que havia indeferido o pedido de adicional de periculosidade com base na aplicação da Súmula 447/TST. Utilizou, para tanto, o fundamento de que «a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho enquadra como perigosas as atividades de abastecimento de aeronaves e todas as demais atividades desenvolvidas na área de risco, classificando como tal toda a área de operação, na forma da alínea «g do item 3 do Anexo 2 da NR-16, tal como disse a perita (laudo, Id 4940f2b - Pág. 9) . Nesse contexto, conclui pela possibilidade de deferimento do pleito autoral, ressaltando: «Por fim, registro que não adoto o entendimento contido na Súmula 447/TST . Tal premissa decisória, inclusive, foi reafirmada em sede de embargos declaratórios, tendo o Tribunal consignado expressamente que «a Turma entende suficiente para a caracterização da atividade como perigosa e, consequentemente, deferimento do pedido de adicional de periculosidade, a inserção do risco na rotina de trabalho, como no caso. Portanto, tal como já dito, a Turma não se amolda à diretriz da Súmula 447/TST. Tendo em vista que a concessão do adicional de periculosidade deu-se com base exclusiva no laudo pericial, negando-se aplicação aos ditames da Súmula 447/TST, o referido verbete restou contrariado, pelo que o recurso de revista patronal merece conhecimento e provimento, a fim de restabelecer a sentença, naquilo em que julgou improcedente o pedido de condenação em adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 190.1071.8014.7700

5 - TST Recurso de revista da massa falida de S/A. Viação aérea rio-grandense em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Comissário de bordo. Permanência no interior da aeronave durante o abastecimento.


«O Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 447/TST, que consagra entendimento segundo o qual «os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem a CLT, art. 193 e o Anexo 2, item 1, c , da NR 16 do MTE. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.6700

6 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Aeronauta. Comissário de bordo. Abastecimento e reabastecimento de aeronave. Verba devida e fixada na hipótese em 30% sobre o valor do salário base. Considerações da Juíza Lilian Gonçalves sobre o tema. CLT, art. 193, § 1º. Súmula 191/TST


«... Com efeito, da conclusão pericial infere-se que o reclamante exercia a função de Comissário de Bordo e, como tal, permanecia no avião, juntamente com a tripulação, durante o abastecimento e/ou reabastecimento das aeronaves, inclusive vizinhas, laborando em área de risco, definida pelo abastecimento de aeronaves, de conformidade com a Portaria 3214/78 - NR -16, anexos 02 e 03. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1700

7 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Comissário de bordo. Abastecimento de aeronave. Verba indevida ao trabalhador que se mantém dentro da aeronave. CLT, art. 193.


«Abastecimento de aeronave. Não faz jus a adicional de periculosidade empregado que se mantém dentro da aeronave quando a mesma está sendo abastecida; a N.R. 16, em seu anexo 2, item 3 é de interpretação inequívoca quando se refere à qual atividade o adicional é devido, ou seja, à atividade específica de abastecimento de aeronave e engloba somente a área de operação, significa dizer, abrange os abastecedores e as pessoas que trabalham próximas à área onde ocorre de fato a atividade; tais especificações interpretadas em conjunto com o final do «caput do CLT, art. 193 que se refere a «condições de risco acentuado, e ainda ao fato dos passageiros serem mantidos, muitas das vezes, no interior das aeronaves, não deixa dúvidas de que o referido adicional não é devido pois não se enquadra na normatividade que regulamenta a matéria; portanto mesmo com laudo técnico positivo, o pedido improspera.... ()

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Doc. LEGJUR 545.6038.4257.5491

8 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMISSÁRIO DE BORDO. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. COMPANHIA AÉREA COM ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. 1. Trata-se de hipótese em que o reclamante foi contratado em Guarulhos/SP, prestou serviços em diversos aeroportos brasileiros, mas ajuizou a reclamação trabalhista no local de seu domicílio, Campinas/SP. 2. O CLT, art. 651, § 3º faculta ao trabalhador optar pelo ajuizamento da ação trabalhista no local da contratação ou naquele em que prestados os serviços. Contudo, considerando a garantia de efetivo acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como a aplicação do direito à igualdade material (art. 5º, «caput, da CF/88) também em âmbito processual (CPC/2015, art. 7º), e consideradas as diferenças de poder econômico entre trabalhadores e empresas de grande porte, a jurisprudência iterativa desta Corte Superior tem conferido interpretação ampliativa à norma celetista para possibilitar ao trabalhador, também, optar pelo ajuizamento da ação no local de seu domicílio, nas hipóteses em que a reclamada possua atuação em âmbito nacional. Precedentes. 3. No caso concreto, incontroverso que o reclamante sempre residiu em Campinas/SP, mas foi contratado em Guarulhos/SP, na função de comissário de bordo, e prestou serviços ao longo de todo o território nacional, com embarque nos mais diversos aeroportos (ainda que estivesse vinculado à base contratual dos aeroportos de Guarulhos/SP e São Paulo/SP). Ademais, emerge notório que a reclamada, LATAM Linhas Aéreas, além de ostentar grande porte, possui âmbito de atuação em todo o Brasil, a atrair a constatação de que o ajuizamento da ação no domicílio do trabalhador não implicará prejuízo algum ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Tampouco há cogitar em prejuízo à instrução processual e à produção de prova, uma vez que a prestação de serviços em diversas localidades torna indiferente, para esse fim, a realização de audiências em Campinas/SP ou Guarulhos/SP. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da 11ª Vara do Trabalho de Campinas (TRT15) para processar e julgar a reclamação trabalhista.

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Doc. LEGJUR 569.6322.2474.8948

9 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PARTE DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE REABASTECIMENTO DE AERONAVES. ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO A AGENTES INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364/TST. SÚMULA 296/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Segunda Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve a conclusão do acórdão regional acerca da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade com base em jurisprudência do TST, no sentido de que fazem jus ao referido adicional os empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento. Assentou que « o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou expressamente que o reclamante exercia parte de seu labor na área externa da aeronave, havendo sua permanência na área de risco, durante o abastecimento do avião, a ensejar o direito ao adicional de periculosidade, ao consignar que o laudo pericial de fls. 1.535/1.552, complementado pelos esclarecimentos de fls. 1.576/1.585, demonstrou que o reclamante exerceu a função de comissário de bordo, permanecendo na área externa do avião onde sempre estão sendo abastecidos de querosene de aviação e também de aeronaves que estavam estacionadas ao lado do avião em que o reclamante exercia suas funções (...) «. Conclui que « para o fim de não se reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, com o acolhimento da tese de que o autor, «durante o abastecimento, exercia as suas atividades no interior da aeronave e não tinha «qualquer contato com a pista, ou ainda, que o reclamante «permanecia a bordo da aeronave durante todo o período de abastecimento, não havendo que se falar em permanência no pátio de manobras, vez que todas as suas atividades eram realizadas no interior da aeronave, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, devendo ser mantido o deferimento do adicional de periculosidade «. Os arestos trazidos a confronto de teses, embora preencham os requisitos da Súmula 337/TST, encontram óbice na Súmula 296, I, também desta Corte. Não há identidade entre as premissas discriminadas no acórdão embargado e as dos arestos. O paradigma proveniente da 6ª Turma se refere à tese jurídica de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento, como os pilotos e comissários de bordo, sem se debruçar sobre a especificidade do caso retratado no acórdão embargado, de que « o reclamante exercia parte de seu labor na área externa da aeronave, havendo sua permanência na área de risco, durante o abastecimento do avião «. O paradigma proveniente da SBDI-1 se refere à empregada comissária de bordo que, durante o reabastecimento, permanecia no interior da aeronave, situação albergada pela Súmula 447/TST, a qual dispõe ser indevido o adicional de periculosidade em situações específicas, qual seja, os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não podendo, também, ser confrontado com o acórdão embargado por ausência de identidade fática. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 162.1740.2004.9600

10 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aeronauta. Aposentadoria especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. Caso em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que «fica evidenciada a exposição ao agente nocivo pressão atmosférica anormal, previsto na legislação de regência da matéria, o que torna inequívoco o reconhecimento da especialidade do labor. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.0219.6909.3504

11 - TST AGRAVO INTERNO. TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NORMAS COLETIVAS DOS AERONAUTAS. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CARECTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA NORMA COLETIVA.


I . Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PERMANÊNCIA NO INTERIOR DA AERONAVE DURANTE O ABASTECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 447, DO TST. I . Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NORMAS COLETIVAS DOS AERONAUTAS. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CARECTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA NORMA COLETIVA. I. Esta Corte firmou entendimento de que o pagamento da parcela « compensação orgânica «, previsto nas normas coletivas dos aeronautas, não caracteriza salário complessivo, pois permite ao empregado identificar a parcela e o seu respectivo valor. Além disso, tem natureza indenizatória, conforme previsto na norma coletiva que a instituiu . II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que se tratava de salário complessivo, contrariando a jurisprudência pacífica desta Corte e violando o CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. PERMANÊNCIA NO INTERIOR DA AERONAVE DURANTE O ABASTECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 447, DO TST. I. Verifica-se que a condenação em honorários periciais se deu em razão da condenação da parte reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, diante da exclusão da condenação quanto ao adicional, e restabelecimento da sentença de improcedência, necessária a exclusão da condenação da parte reclamada quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0070.6000.0000

12 - TRT2 Aeronauta. Adicional. As alegações defensivas e as disposições contratuais que expurgam os quilômetros variáveis como parcela integrante do salário base, não merecem prosperar.


«Restou assente no processado que os valores pagos a título de horas voadas, no limite de 10.000 (dez mil) quilômetros, fazem parte do salário base. Por sua vez, as horas variáveis, nada mais são do que as horas voadas além do limite dos 10.000 (dez mil) quilômetros, não havendo razoabilidade ou mesmo lógica- jurídica em se pretender qualificar o mesmo título contratual ora como salário, ora como prêmio. Ademais, seria um contrassenso se admitir que o apelante, no exercício da função de comissário de bordo, estivesse exposto a condição de risco somente até o limite dos 10.000 (dez mil) quilômetros voados. Logo, não parece haver dúvida que as horas voadas e as variáveis possuem a mesma gênese, fazendo jus o apelante à integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis, em face da previsão do CLT, art. 193, § 1º. Apelo parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.2024.3003.3800

13 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Aeronauta. Aposentadoria especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1051.9400

14 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Comissária de bordo.


«1. Consoante quadro fático delineado pela Corte de origem, devidamente transcrito na decisão embargada, a reclamante, aeronauta comissária de bordo, não desembarcava na área designada para o reabastecimento da aeronave, permanecendo a bordo durante todo o procedimento. 2. Conclui-se, daí, que a obreira não se encontrava em contato permanente com o material combustível nem estava sujeita a condição de risco acentuado, o que inviabiliza o pagamento do adicional de periculosidade. Nesse sentido o entendimento consagrado na Súmula 447 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.6200

15 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Auxiliar de bordo. Indevido.


«O adicional de periculosidade por inflamável não é devido ao auxiliar de bordo que, durante o abastecimento, permanece no interior da aeronave repondo a comissaria da aeronave, operando fora da área de risco com centro no ponto de abastecimento. Nesse caso, não há o contato com o agente periculoso, nos termos do item 3, Anexo 2, da NR 16. Aplica-se, portanto, o entendimento consubstanciado na Súmula 447 do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.0400

16 - TST Adicional de periculosidade. Comissária de bordo. Permanência no interior da aeronave quando de seu abastecimento.


«O posicionamento pacificado deste Tribunal quanto à matéria é o de que os tripulantes que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não fazem jus ao adicional de periculosidade. Essa é a diretriz da Súmula 447/TST. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 193 e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.3958.7892.8286

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA - HORAS TRABALHADAS EM SOLO.


1. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu aplicável ao caso (tripulante de aeronave), o CLT, art. 73, que disciplina o adicional noturno e determina a aplicação de um acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna, no período entre as 22h00 e as 5h00, nos termos do Portaria 3.016/1988, art. 26, que regulamentou a Lei 7.183/1984. 2. Esta Corte Superior Trabalhista tem se orientado no sentido de que a Lei 7.183/1984, que regulamentava o exercício da profissão de aeronauta, não retira do empregador a obrigação de pagar o adicional noturno, previsto nos arts. 73 da CLT e 7º, IX, da CF/88, referente às horas noturnas laboradas em solo. 3. Na hipótese dos autos, é incontroverso que não houve o pagamento à reclamante (comissário de bordo) de horas noturnas pelo labor prestado em solo. 4. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao aplicar o CLT, art. 73 à hipótese, para determinar o pagamento do adicional noturno, decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, de modo que a admissibilidade do recurso de revista da reclamada encontra óbice no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/TST, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 447/TST. 1. A Corte regional promoveu a análise do conjunto probatório, sopesando os elementos contidos no laudo pericial com aqueles extraídos da confissão da reclamante em audiência. A partir desse quadro fático, em relação ao qual a Corte regional é soberana, nos termos da Súmula 126/TST, ficou assentado que a reclamante trabalhava exclusivamente a bordo da aeronave. 2. Assim sendo, a par dos elementos fáticos contidos na moldura delimitada pela Corte regional, é possível concluir pela sua consonância com o entendimento contido na Súmula 447/TST, de acordo com a qual « Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, art. 193 e o Anexo 2, item 1, «c, da NR 16 do MTE «. 3. Incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL 1. O CLT, art. 840, § 1º, após a vigência da Lei 13.467/2017, dispõe que o pedido da causa deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se cogita de julgamento ultra petita na hipótese de fixação de condenação em valor superior ao estimado inicialmente, cabendo ao magistrado fixar os devidos valores na liquidação de sentença. 3. A indicação dos valores não vincula o julgamento da lide àqueles atribuídos a cada um dos pedidos contidos na inicial, tendo em vista que se trata apenas de estimativas do valor monetário. 4. Assim, o acórdão recorrido violou o art. 840, §1º, da CLT, ao limitar a condenação aos valores indicados pela reclamante na inicial, motivo pelo qual deve ser reformado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2000.6000

18 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Comissária de bordo que permanece no interior da aeronave durante o abastecimento.


«A área de operação a que se refere a NR 16 expedida pelo Ministério do Trabalho é aquela em que ocorre o efetivo reabastecimento da aeronave, e o simples fato de a reclamante permanecer a bordo do avião, no seu reabastecimento, não configura risco acentuado apto a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes desta SDI-1/TST. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 725.1989.9618.1810

19 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.


No caso, verifica-se que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelas reclamadas AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A, AVIANCA HOLDINGS S/A, TRANS AMERICAN AIRLINES S/A - TACA PERU, LINEAS AEREAS COSTARRICENCES S/A - LACSA e TAMPA CARGO S/A por entender que não ficou configurada nos autos a existência de grupo econômico. Registrou que a primeira e a segunda reclamadas apenas celebraram contrato de uso de marca, asseverando que tal fato, por si só, não enseja a configuração da responsabilidade solidária, porquanto se trata de mera relação comercial entre as empresas, sem nenhuma indicação de relação de subordinação, administração comum ou coordenada. A Corte Regional também afastou a responsabilidade solidária imposta à reclamada R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA por entender que a existência de um sócio em comum não é suficiente para a configuração de grupo econômico. Consignou, ainda, que a empregadora do autor atua no ramo da aviação comercial, sendo que o reclamante figurava como comissário de bordo, enquanto a R2 Soluções em Radiofarmácia LTDA comercializa produtos farmacêuticos e similares. Concluiu, assim, que não há nos autos elementos de prova que demonstrem a atuação conjunta das empresas, de forma coordenada na persecução de seus objetivos empresariais, sendo certo que a mera utilização, por um determinado período, do mesmo domínio eletrônico para gerenciamento de email, não demonstra a existência de grupo econômico. O Tribunal Regional afastou, igualmente, a responsabilidade imposta à reclamada PETROSYNERGY S/A ressaltando que a mera existência de sócios em comum não é suficiente para a caracterização do grupo econômico, e que não há nada nos autos que indique a atuação coordenada entre a reclamada, que figura como empresa petroquímica, e a empregadora do autor, que atua no ramo da aviação civil. A Corte Regional afastou, ainda, a condenação solidária imposta à reclamada SYNER JET BRASIL LTDA ao fundamento de que o simples fato de duas ou mais empresas possuírem sócios em comum não é suficiente para o reconhecimento do grupo econômico. Fez constar que não há indícios nos autos de que a recorrente e a primeira reclamada tenham atuado de forma coordenada no mercado, formando grupo econômico nos moldes previstos pela CLT. Desse modo, para divergir dessas premissas fáticas e concluir pela existência de elementos que comprovam a existência de coordenação entre as empresas, interesse integrado, atuação conjunta e comunhão de interesses, como requer a reclamante, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas no processo, o que é inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula 126. Nesse contexto, considerando o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional nestes autos e, em que pese o inconformismo da parte, a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.4600

20 - TRF3 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. auxílio-doença. Concessão. Aeronauta. Comissária de bordo. Gravidez. Incapacidade para exercício da atividade aérea. Regulamentação da aviação civil. Anac. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento improvido. Lei 8.213/1991, art. 59.


«1. Recurso conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5007.5400

21 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento do tempo de serviço prestado em atividade especial. Comissária de bordo (aeronauta). Enquadramento em categoria profissional. Pressão atmosférica anormal. Tempo suficiente. Correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 58.


«1 - A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento da aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6513.0001.2400

22 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento do tempo de serviço prestado em atividade especial. Comissária de bordo (aeronauta). Enquadramento em categoria profissional. Pressão atmosférica anormal. Tempo suficiente. Correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 58.


«1 - A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento da aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0141.5000.1400

23 - TRT4 Aeronautas. Jornada de Trabalho. Horas extras. Tempo a disposição antes e após o voo. Por imposição legal, os aeronautas devem estar no local de trabalho, no mínimo, meia hora antes do voo, sendo que a jornada é tida como encerrada após transcorrido esse mesmo tempo, contados da parada final dos motores da aeronave (§§ 3º e 4º do Lei 7.813/1984, art. 20). Fora destes limites, não se pode entender que o salário normal remunera todo o tempo que o empregado fica a disposição. Na espécie, a própria reclamada admite que determinava o comparecimento dos comissários de bordo em período que excede este limite, o qual deve ser remunerado como trabalho em horário extraordinário. [...]

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Doc. LEGJUR 163.5721.0002.7300

24 - TJRS Direito privado. Reparação civil. Transporte aéreo. Falha na prestação do serviço. Desembarque forçado. Escolta policial. Perda de voo. Arbitrariedade. Acomodação em outro avião. Defeito mecânico. Pouso de emergência. Fortuito interno. Retenção na aeronave. Abusividade. Convenção de varsóvia. Inaplicabilidade. CF88, art. 5, X. Lei 8078/1990, art. 6, VI. Prevalência. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Configuração. Dano material. Caracterização. Dano moral. Quantum. Majoração. Apelação cível. Transporte aéreo. Conexão internacional. Desentendimento entre passageiros e tripulação. Desembarque do autor e sua esposa por ordem da comissãria de bordo-chefe da aeronave mediante escolta policial. Situação vexatória e constrangedora. Perda do voo. Má prestação do serviço demonstrado. Dano moral caracterizado. Problemas mecânicos. Pouso de emergência. Ausência de comprovação de qualquer das excludentes do dever de indenizar


«Danos materiais: O pagamento de indenização por danos materiais deve dar-se na extensão exata dos prejuízos sofridos e devidamente demonstrados, em atenção ao princípio da integral reparação do dano, consagrado na Constituição Federal (art. 5º, X) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VI), a cujos termos não se sobrepõem a Convenção de Varsóvia ou o Protocolo de Montreal. Código do Consumidor. O descumprimento do contrato de transporte ou falha na prestação do serviço contratado dá ensejo ao dever de indenizar o dano moral causado ao passageiro. Responsabilidade objetiva do transportador. CDC, art. 14. Dano Moral: Comprovada a situação constrangedora e vexatória ao ser retirada de forma arbitrária da aeronave, por escolta policial em solo estrangeiro, após estar acomodada no assento liberado pela empresa. Má condução da situação por parte da tripulação e do comandante. Falta de zelo e organização da Requerida com a passageira em pais estranho. Inúmeras falhas no serviço e perda de voo e falta de assistência. Configurado o dano moral e o dever de indenizar. Quantum indenizatório. Verba indenizatória majorada adequando-a aos parâmetros ususalmente praticados pela Câmara em situações assemelhadas. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E IMPROVIDO O DA RÉ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7509.8800

25 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Comissário de vôo. Súmula 191/TST. CLT, art. 193, § 1º.


«A reclamante, comissária de bordo, ao desempenhar suas funções no interior da aeronave simultaneamente ao abastecimento da mesma, tecnicamente, ativava-se de forma habitual e intermitente em área de risco, a teor do que estabelece a Port. 3.214/78, NR-16, Anexo 2 - Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis, item 1, alínea c e item 3, alíneas «g e «q, fazendo jus ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário base (CLT, art. 193, § 1º e Súmula 191/TST), durante o período imprescrito, bem como de seus reflexos. Note-se que concluiu o merito que o simples fato da tripulação e dos passageiros permanecerem a bordo da aeronave durante o abastecimento da mesma, não elimina o risco presente na operação, muito menos afasta a periculosidade prevista em lei, inferindo-se que a fuselagem do avião não evitaria que fossem atingidos por eventual explosão e incêndio em caso de sinistro.... ()

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Doc. LEGJUR 844.7488.7518.9905

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES. COTA LEGAL MÍNIMA. CLT, art. 429. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao CLT, art. 896. 2. Na hipótese, a Corte de origem, de forma expressa, registrou que o pedido de exclusão dos pilotos de aeronave da base de cálculo do percentual para contratação de aprendizes, não constou da causa de pedir da ação anulatória, pelo que considerou a pretensão recursal inovatória. 3. A parte agravante insiste, ao argumento de omissão no julgado, que a exclusão tensionada retrata «premissa incontroversa, porque admitida no auto de infração, e que o cômputo decorreu de erro material da sentença. Todavia, o acórdão regional explicitamente refere que a pretensão autoral limitou-se aos mecânicos de manutenção e aos comissários de bordo, funções para as quais se considerou a exigência de qualificação técnica, nada dispondo acerca dos pilotos de aeronave. 4. Não se verifica a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resultando incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, e 489 do CPC. Agravo a que se nega provimento. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES. COTA LEGAL MÍNIMA. CLT, art. 429. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão agravada quanto às alegadas ofensas aos arts. 5º, II, LIV, da CF/88, 429 da CLT, e 374, III, do CPC. 2. Conforme registrado no acórdão do Tribunal Regional, segundo o CAGED do mês de maio/2017 (autuação se deu em julho/2017) a empresa tinha o total de 1.489 funções. Foi determinada a exclusão dos comissários de bordo (491) e mecânicos de manutenção (106) do total de 1.489 funções, restando 892 funções. Ainda assim, aplicando o percentual legal de 5% sobre as 892 funções, a empresa deveria ter contratado 45 menores aprendizes, sendo a contratação de 40 aprendizes inferior à cota legal mínima. 3. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que, não obstante a exclusão de profissões que exigem formação profissional, nos termos do CLT, Decreto 5.598/2005, art. 429, e 10º, § 1º, resultou violado o percentual mínimo previsto em lei, ensejando o reconhecimento da validade do auto de infração cuja anulação se pretendeu. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 725.3472.6082.3743

27 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.


Transporte aéreo nacional. Danos morais e materiais. Percurso de São Paulo a Recife. Furto de bagagem de mão não despachada. Alegação do passageiro de que, ao embarcar, teria sido orientado pelos comissários de bordo a alocar sua bagagem de mão no compartimento de bagagem situado no meio da aeronave, sendo que seu assento localizava-se no fundo do avião, e, ao desembarcar, constatou que sua mochila havia sido furtada. Consideração de que a orientação inadvertida e negligente da equipe de bordo prestou-se a afastar o dever de vigilância do passageiro sobre sua bagagem não despachada, caracterizada na espécie a transferência dos deveres de guarda e vigilância da bagagem de mão à companhia aérea. Responsabilidade da ré pelo defeito na prestação de serviço de transporte configurada. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00. Dano material comprovado. Necessidade de ressarcimento dos itens de uso pessoal acondicionados na mochila subtraída durante o voo operado pela empresa aérea, bem observado que os bens indicados e a estimativa de valor apresentada pelo autor são compatíveis com a natureza da viagem realizada, estando, a par disso, em consonância com o teor do boletim de ocorrência policial lavrado. Ressarcimento do importe de R$ 4.543,75 determinado. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 386.7926.6427.7129

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. COMISSÁRIA DE BORDO. VISÃO MONOCULAR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO E PAGAMENTO EM DOBRO DO PERÍODO DO AFASTAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 4. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. VALOR DA PENALIDADE APLICADA. 5. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. ART. 77, CAPUT E § 2º, DO CPC. Consta do acórdão regional que a Reclamada violou o dever de «cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação « (CPC, art. 77, IV), tendo sido necessário o manejo de mandado de reintegração a fim de que fosse cumprida a ordem determinada pelo magistrado de 1º Grau de Jurisdição. Tal conduta, segundo o acórdão regional, evidenciou « desprezo e desrespeito às determinações expedidas por esta Especializada «, autorizando a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme determina o § 2º do CPC, art. 77. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 160.7800.0000.8600

29 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo de instrumento. Servidores públicos. Técnicos fiscais do tesouro nacional. Processo administrativo disciplinar. Aplicação de pena demissão do serviço público. Desídia. Acórdão recorrido assentado nas peculiaridades fáticas do caso, o que impede sua revisão em sede de recurso especial. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais, o que faz incidir o óbice das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. Discute-se nos presentes autos a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apuração de conduta desidiosa por servidores ocupantes do cargo de Técnico Fiscal do Tesouro Nacional, consistente na liberação de notas fiscais sem a devida conferência física de mercadorias, fora do horário de trabalho, que culminou na aplicação da pena máxima de demissão, fundada no Lei 8.112/1990, art. 132, XIII, pela transgressão do inciso XV daquele diploma legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4161.1642.8992

30 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cerceamento de defesa. Reconhecimento de tempo especial. Possibilidade de utilização de prova emprestada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Possibilidade de produção de prova técnica pericial por similaridade. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inovação recursal. Agravo interno não provido.


1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem em momento algum aduziu que era impossível utilizar prova emprestada, para fins de reconhecimento de tempo especial; mas sim concluiu que os laudos periciais produzidos na Justiça do Trabalho, em reclamação trabalhista ajuizada por terceiros, não eram hábeis para comprovar o tempo especial do agravante, já que não eram desempenhadas as mesmas funções pelos terceiros (comissários de bordo) e pelo agravante (comandante/piloto). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6602.5007.6400

31 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.


«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6513.0001.3400

32 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Aeronauta. Revisão da RMI. Decadência consumada. Cessação indevida do benefício. Necessidade de avaliação por Juntas Mistas Especiais de Saúde da Aeronáutica (JMES) até 31/05/2017. IN INSS/PRES 77/2015, art. 317. Restabelecimento. Perícia feita exclusivamente pelo INSS. Ilegalidade. Depressão. Transtorno bipolar e de ansiedade. Cobrança administrativa de valores recebidos em razão de liminar concedida em mandado de segurança com posterior revogação. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Portaria Conjunta 2/2018 da Procuradoria Geral Federal e do Presidente do INSS. Perda do processo administrativo de concessão nas dependências do INSS. Demora injustificada que deu origem à decadência do direito à revisão. Ineficiência da administração. Dano moral configurado. Indenização. Valor. Honorários de sucumbência. Fixação. Aplicação do CPC/1973. Juros e correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 43, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 101.


«1 - Aposentadoria por invalidez, na condição de aeronauta, com DIB em 01/04/1991. Autora em gozo de auxílio-doença de aeronauta, com DIB em 25/04/1988, embora afastada do trabalho desde 03/09/1987. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.6200

33 - STJ Estado estrangeiro. Imunidade. Direito internacional. Responsabilidade civil. Descendente de vítima de que falecer em decorrência de afundamento de navio de bandeira brasileira por submarino alemão. Ação de indenização. Vítima de ato de guerra. Possibilidade de renúncia da imunidade. Citação determinada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. CPC/1973, art. 88.


«... 2. A causa envolve ação proposta por particular em face de Estado estrangeiro, buscando reparação por ato ilícito praticado por agentes do requerido em território brasileiro. ... ()

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