1 - TST A - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. INSUFICIÊNCIA ECONOMICA NÃO COMPROVADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que transcreveu apenas a ementa do acórdão regional, e esta não contém os fundamentos do acórdão recorrido indispensáveis à análise da controvérsia. Nesse contexto, não há como admitir o recurso de revista, pois se verifica que referido apelo foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, a qual, com as alterações trazidas, impõe a observância de requisitos específicos para o conhecimento do apelo, conforme a atual redação dada ao art. 896, § 1º-A, I, II e III. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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2 - TRT4 Não conhecimento do recurso ordinário. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Deserção.
«Ainda que os Tribunais Superiores tenham entendido que as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da justiça gratuita, é imprescindível a efetiva comprovação da insuficiência financeira. No caso em tela, a reclamada não comprova a condição de precariedade econômica exigida pela lei para a concessão do benefício. Recurso ordinário que não se conhece, por deserto. [...]... ()
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3 - TJSP Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Contrato bancário. Ausente comprovação da incapacidade financeira e indícios de suficiência econômica. Fundadas razões para a negativa do benefício. Lei 1060/1950, art. 5º. Assistência judiciária que objetiva, em regra, preservar a provisão para as necessidades da pessoa humana. Por exceção e desde que comprovada a real impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, o benefício pode ser deferido às pessoas jurídicas. Recurso não provido, com observação.
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4 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA E PESSOAS FÍSICAS - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a empresa agravante é sociedade de responsabilidade limitada com capital social de R$40.000,00 e objeto social consistente no comércio varejista de materiais de construção - Extratos bancários que indicam saldos negativos - Fato que, por si só, não é suficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência - DEFIS, relativa ao exercício de 2024, que, apesar de indica ausência de ganhos de capital, revela a existência de 50 funcionários, assim como o pagamento de R$14.544,00 ao sócio, além de estoque no valor de R$596.745,82 e de R$28.690,59 a título de aquisições de mercadorias para comercialização - Agravante que não cuidou de juntar aos autos quaisquer outros documentos relativos à sua situação econômica, capazes de comprovar suas alegações - Ausência de notícia de negativações, protestos e ações judiciais - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - IV - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Hipótese em que os agravantes pessoas físicas não apresentaram nenhum documento relativo à sua situação econômica - Ausência de notícia de negativações ou protestos em seus nomes - Não demonstração do comprometimento da renda com despesas mensais ordinárias que possuem consigo ou com sua família - Elementos comprobatórios da capacidade financeira da empresa e dos agravantes, sendo o caso de não concessão do benefício - Benefício indeferido - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo à parte agravante para regular recolhimento do preparo - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 560, parágrafo único, do CPC/1973, atual art. 938, §1º, do CPC/2015, sob pena de deserção"... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Necessidade de comprovação da hipossuficiência. Não comprovação. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O STJ, com o julgamento do EREsp 1.103.391/RS pela Corte Especial, passou a entender que até mesmo as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (entidades filantrópicas e beneficentes), cujo objetivo social é de reconhecido interesse público, necessitam comprovar a insuficiência econômica para gozar da benesse da gratuidade da justiça. ... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA -
Pleito indeferido de plano - Possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas, desde que fique comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais - CPC, art. 98 e Súmula 481/STJ - O benefício da assistência judiciária gratuita não pode ser denegado com base em presunções, devendo ser analisada a situação econômica e patrimonial da requerente - Necessidade de conceder à recorrente, pessoa jurídica, oportunidade para comprovar a sua insuficiência financeira perante o Juízo de primeiro grau, nos termos do CPC, art. 99, § 2º - Decisão anulada - Recurso provido... ()
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7 - TRT3 Justiça gratuita. Sindicato. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Sindicato.
«O Colendo TST, com arrimo no art. 5º, LXXIV da CRFB/88 vem excepcionalmente, mitigando a interpretação restritiva da Lei 1.060/50, adotando posicionamento no sentido de que a norma constitucional em comento autoriza a ilação de serem as pessoas jurídicas igualmente destinatárias dos benefícios da justiça gratuita (principalmente, as microempresas e firmas individuais), sendo que para deles usufruírem não basta declaração de insuficiência financeira, visto que essa, a teor da Lei 7.115/83, refere-se apenas às pessoas físicas, sendo imprescindível que demonstrem de forma inequívoca a inviabilidade econômica de arcar com as despesas do processo, exigindo-se, assim, prova cabal da insuficiência financeira, não se evidenciando suficientes meras presunções nesse sentido. Nesse contexto, não se vislumbrando dos autos tal comprovação pelo Sindicato autor, torna-se inviabilizada a concessão dos benefícios da justiça gratuita.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA . 1.
Os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT estabelecem a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita. Contudo, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, no caso das pessoas jurídicas é exigida a comprovação inequívoca da fragilidade econômica, conforme Súmula 463/TST, II. 2. Saliente-se que o simples fato de a empresa figurar como empresa em recuperação judicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Agravo interno desprovido.... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA -
Pleito indeferido de plano - Possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas, desde que fique comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais - CPC/2015, art. 98 e Súmula 481/STJ - O benefício da assistência judiciária gratuita não pode ser denegado com base em presunções, devendo ser analisada a situação econômica e patrimonial da requerente - Necessidade de conceder à recorrente pessoa jurídica oportunidade para comprovar a sua insuficiência financeira perante o Juízo de primeiro grau, nos termos do CPC, art. 99, § 2º - Decisão anulada - Recurso provido... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NÃO COMPROVAÇÃO.
O deferimento dos benefícios da justiça gratuita para as pessoas jurídicas exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu no caso. Incide a Súmula 463/TST, II. Agravo interno desprovido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO .
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Conforme explicitado pelo Exmo. Ministro Relator, não ficou comprovada a insuficiência econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício da Justiça gratuita não foi concedido, o que acarretou a deserção do seu recurso ordinário. Esta Corte superior, em obediência ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ademais, as Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST preveem, respectivamente, que «faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais e que, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Assim, conclui-se que, nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira, o que não ficou demonstrado no caso em apreço, o que enseja o indeferimento do benefício postulado. Agravo desprovido .... ()
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12 - TJSP ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA -
Indeferimento ao pedido de justiça gratuita ante a falta de comprovação da escassez financeira dos apelantes. Não sendo o pedido acompanhado de documentos que, efetivamente, comprovem a insuficiência econômica dos apelantes, tal pleito deve ser indeferido. Recurso não conhecido, por ora, com determinação... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NÃO COMPROVAÇÃO.
O deferimento dos benefícios da justiça gratuita para as pessoas jurídicas exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu no caso. Incide a Súmula 463/TST, II. Agravo interno desprovido.... ()
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14 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 103 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 103 do Excelso Supremo Tribunal Federal, que não reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « a questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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15 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 103 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 103 do Excelso Supremo Tribunal Federal, que não reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « a questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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16 - STJ Assistência judiciária gratuita. Justiça gratuita. Embargos de divergência. Sociedade. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Necessidade de comprovação da miserabilidade jurídica. Precedente da Corte Especial do STJ e do STF. Embargos acolhidos. Lei 1.060/1950.
«1. O embargante alega que o aresto recorrido divergiu de acórdão proferido pela Corte Especial, nos autos do EREsp 690.482/RS, o qual estabeleceu ser ônus da pessoa jurídica, independentemente de ter finalidade lucrativa ou não, comprovar que reúne os requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. ... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.
1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 2. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita à parte pessoa física, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso, não ficou comprovada a impossibilidade dos Agravantes de arcar com as despesas do processo, bem como deixaram transcorrer o prazo concedido, sem juntar a comprovação do preparo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Requisitos para concessão. Ausência de repercussão geral da matéria. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 589.490/MG, Relator o Ministro Menezes Direito, concluiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa à necessidade «da comprovação de insuficiência econômico-financeira para a concessão de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas. ... ()
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19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação da insuficiência econômica. Indeferimento. Agravo não provido.
«1. De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza. ... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA - REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NÃO ATENDIDA APÓS CONCESSÃO DE PRAZO - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NÃO COMPROVAÇÃO.
O deferimento dos benefícios da justiça gratuita para as pessoas jurídicas exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu no caso. Incide a Súmula 463/TST, II. Agravo interno desprovido.... ()
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21 - TJPE Direito constitucional. Direito processual civil. Gratuidade da justiça. Pessoa jurídica. Possibilidade. Necessidade de comprovação mediante apresentação de documentos. Inversão do 'onus probandi'. Agravo a que se nega provimento.
«1. A acepção literal do art. 2º da Lei de Assistência Judiciária caberia a equívoca interpretação que o benefício da justiça gratuita não se estende às pessoas jurídicas. No seu parágrafo único, conceitua-se expressamente como necessitado: «todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. ... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA 462/TST. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O § 4º
do CLT, art. 790 somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita « à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463/TST. No presente caso, contudo, não restou comprovada a incapacidade econômica das reclamadas para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, acarretando a deserção do recurso de revista. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada encontra-se em consonância com o item II da Súmula 463/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA 462/TST. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O § 4º
do CLT, art. 790 somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita « à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463/TST. No presente caso, contudo, não restou comprovada a incapacidade econômica das reclamadas para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, acarretando a deserção do recurso de revista. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada encontra-se em consonância com o item II da Súmula 463/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a pessoa jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. No caso, não há prova que demonstre, de forma conclusiva e inequívoca, a impossibilidade da empresa de arcar com o preparo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme referido na decisão agravada, a isenção para o recolhimento do depósito recursal, previsto no CLT, art. 899, § 10, para entidades filantrópicas, não compreende a isenção do recolhimento de custas, tampouco garante a concessão do benefício da JustiçaGratuitaà pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo . Agravo interno a que se nega provimento .
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26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Concessão do benefício da justiça gratuita. Pessoa jurídica. Insuficiência econômica não comprovada. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Segundo o entendimento jurisprudencial do STJ, as pessoas jurídicas fazem jus ao benefício da gratuidade judiciária, desde que atestada a insuficiência de recursos financeiros para adimplir com as custas processuais. ... ()
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a pessoa jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. No caso, não há prova que demonstre, de forma conclusiva e inequívoca, a impossibilidade da empresa de arcar com o preparo. Precedentes. Óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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28 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Sindicato. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Isenção das custas processuais. Comprovação de insuficiência econômica.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em se tratando de pessoas jurídicas, embora se venha admitindo a concessão da assistência judiciária gratuita, exige-se, para tanto, a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não restou demonstrado perante o Tribunal Regional. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme referido na decisão agravada, a isenção para o recolhimento do depósito recursal, previsto no CLT, art. 899, § 10, para entidades filantrópicas, não compreende a isenção do recolhimento de custas, tampouco garante a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo. Agravo interno a que se nega provimento.
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PESSOA NATURAL E PESSOA JURÍDICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Verifica-se que a presente hipótese versa sobre a interposição de um único recurso ordinário por dois reclamados: um sendo pessoa jurídica e outro pessoa física. Não obstante a apresentação da declaração de hipossuficiência firmada pelo réu, pessoa natural, o TRT entendeu que a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica pela parte, pessoa física, não se mostraria hábil ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. Portanto, ante a plausibilidade da tese de contrariedade ao item I da Súmula 463/TST, mostra-se recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - PESSOA NATURAL E PESSOA JURÍDICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos pela parte requerente, nos termos do CLT, art. 790, § 4º. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que tal dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural. No caso dos autos, o TRT concluiu pela deserção do recurso ordinário interposto pelo segundo reclamado, pessoa natural, não obstante a apresentação de sua declaração de pobreza, por entender que « o recorrente Alexandre André de Oliveira Pires não comprovou a contento fazer jus ao benefício «. Nesses termos, observa-se que o TRT contrariou o teor do item I da Súmula 463/TST, haja vista que a parte apresentou nos autos declaração de insuficiência de recursos e visto que a simples afirmação de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Todavia, quanto ao reclamado pessoa jurídica, cabe referir que faz jus ao benefício da Justiça Gratuita mediante a comprovação cabal da insuficiência econômica, nos termos estabelecidos pelo item II da Súmula 463/TST. No presente caso, contudo, não houve comprovação da incapacidade econômica do primeiro reclamado para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, ocasionando a deserção do recurso ordinário. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, quanto ao primeiro reclamado, pessoa jurídica, encontra-se em consonância com o item II da Súmula 463/TST. Portanto, no presente caso, deve ser deferido somente ao segundo reclamado, pessoa natural, o benefício da justiça gratuita e conhecido o recurso de revista, por contrariedade ao item I da Súmula 463/TST, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial para conceder somente ao segundo reclamado, Sr. Alexandre André de Oliveira Pires, os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento do preparo recursal, e, assim, afastar a deserção do seu recurso ordinário, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que, ultrapassado esse óbice, prossiga no julgamento do seu recurso ordinário, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NÃO COMPROVAÇÃO. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita para as pessoas jurídicas exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu no caso. Incide a Súmula 463/TST, II. Agravo interno desprovido.
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. Conforme explicitado por este Relator, não ficou comprovada a insuficiência econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício da Justiça gratuita não foi concedido, o que acarretou a deserção do recurso ordinário. Esta Corte superior, em obediência ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ademais, as Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST preveem, respectivamente, que «faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais e que, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Assim, conclui-se que, nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira, o que não ficou demonstrado no caso em apreço, o que enseja o indeferimento do benefício postulado. Agravo desprovido .
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33 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da insuficiêcia econômica. Isenção do depósito recursal. Impossibildade.
«A assistência judiciária gratuita, benefício previsto nas Leis 1.060/50 e 5.584/70, é dirigida a pessoas físicas cuja situação econômica não permita custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Em se tratando de pessoas jurídicas, embora se venha admitindo a concessão da assistência judiciária gratuita, destas se exige, para tanto, a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu na presente hipótese. ... ()
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34 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO PROVIMENTO.
De acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Precedentes. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional, por meio de decisão monocrática, indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita requerido pela reclamada quando da interposição do recurso de revista, ao fundamento de que a apresentação do termo de distrato com o IFOOD não comprovava, por si só, a insuficiência econômica. Nesse contexto, não comprovada à época da interposição do recurso de revista, a insuficiência econômica ensejadora dos benefícios da justiça gratuita nem tendo a parte complementado o preparo, após o prazo concedido, deve ser mantida a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada na deserção do recurso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos da Súmula 463/TST, II, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a pessoa jurídica não poderia responder pelo pagamento das despesas do processo, exigindo-se cabal demonstração da insuficiência econômica, não sendo suficiente a mera declaração de pobreza. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao não conceder a gratuidade de justiça à reclamada ante a falta de demonstração de sua insuficiência econômica, decidiu conforme a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.
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36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NÃO COMPROVAÇÃO. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita para as pessoas jurídicas exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu no caso. Incide a Súmula 463/TST, II. Agravo interno desprovido.
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37 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Justiça gratuita. Pessoa jurídica.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para a concessão da gratuidade da justiça a pessoa jurídica, é necessária a comprovação de sua precariedade de recursos. No caso, a reclamada sustenta a insuficiência econômica, mas, conforme consignado no despacho agravado, não comprova a sua alegação, de maneira que não há como conceder o benefício requerido. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. Nesse sentido a Súmula 463/TST, II: « No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . 2. De fato, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, fazendo-se necessária a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica, o que não se verifica nos autos. Desse modo, ausente a comprovação da miserabilidade jurídica, resta inviabilizado o deferimento do benefício da justiça gratuita. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . A reclamada, nas razões de recurso de revista, cuidou em indicar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, cumprindo a exigência do citado dispositivo. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL NÃO SATISFEITO. Esta Corte superior, em obediência ao disposto no CLT, art. 790, § 4º, adota o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ademais, as Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais e que, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Assim, conclui-se que, nos termos do dispositivo celetista e dos enunciados anteriormente citados, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade financeira. Agravo de instrumento desprovido.
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40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA . 1. Os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT estabelecem a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita. Contudo, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, no caso das pessoas jurídicas é exigida a comprovação inequívoca da fragilidade econômica, conforme Súmula 463/TST, II. 2. Saliente-se que o simples fato de a empresa figurar como empresa em recuperação judicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Agravo interno desprovido.
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41 - TJSP «AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - PESSOA JURÍDICA - I - Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência do agravante através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a agravante é empresa responsabilidade limitada, com capital social de R$60.000,00 - Extrato bancário que indica saldo negativo sem qualquer data - Existência de seis ações executivas e cinco protestos em nome da recorrente - Fato que, por si só, não é suficiente a demonstrar a alegada incapacidade financeira - Agravante que não cuidou de juntar aos autos quaisquer outros documentos relativos à sua situação econômica, capazes de comprovar suas alegações - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade - IV - Pedido subsidiário de diferimento do recolhimento das custas - Impossibilidade momentânea não comprovada - Indeferimento - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido".
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42 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação robusta da insuficiência econômica. Isenção apenas das custas processuais. Ausência de depósito recursal. Deserção confirmada.
«I - Conforme se dessume do teor artigos 790, § 3º, da CLT e 14 da Lei 5.584/70, no âmbito trabalhista a gratuidade da justiça fora direcionada para as pessoas físicas. ... ()
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43 - TJSP Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Indeferimento. Massa patrimonial despersonalizada (condomínio edilício). Possibilidade condicionada à comprovação da insuficiência da massa. Ausência de demonstração da hipossuficiência econômica. Recurso improvido.
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44 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA 462/TST. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O § 4º do CLT, art. 790 somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita « à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463/TST . No presente caso, contudo, não restou comprovada a incapacidade econômica da parte reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, acarretando a deserção do recurso de revista. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada encontra-se em consonância com o item II da Súmula 463/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA 463/TST. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. O § 4º do CLT, art. 790 somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita « à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «. Esse benefício aplica-se à pessoa jurídica, mas pressupõe a comprovação cabal da sua insuficiência econômica, nos termos do item II da Súmula 463/TST. No presente caso, contudo, não restou comprovada a incapacidade econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, acarretando a deserção do recurso ordinário. Verifica-se, portanto, que a decisão agravada encontra-se em consonância com o item II da Súmula 463/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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46 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Benefício da justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica.
«Esta Corte Superior tem entendido que, para a excepcional concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação inequívoca de sua hipossuficiência econômica para custear as despesas do processo. Na hipótese dos autos, a Corte Regional examinou a prova para concluir que o réu não demonstrou de forma contundente a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, razão pela qual indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Logo, não se vislumbra afronta aos indigitados dispositivos de Lei s e, da CF/88 e a tese firmada nos arestos colacionados se encontra superada pela atual, notória e iterativa jurisprudência do TST. ... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA - DE JUSTIÇA GRATUITA - REGULARIZAÇÃO DO PREPARO NÃO ATENDIDA APÓS CONCESSÃO DE PRAZO - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NÃO COMPROVAÇÃO. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita para as pessoas jurídicas exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu no caso. Incide a Súmula 463/TST, II. Agravo interno desprovido.
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48 - STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação dos requisitos. Reexame de prova. Necessidade. Agravo regimental desprovido.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. ... ()
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49 - TST AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, II. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. O § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, dispõe que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recurso para o pagamento das custas do processo. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. No caso, o egrégio Tribunal Regional indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita à segunda reclamada, porquanto esta deveria apresentar prova de sua insuficiência econômica e, no caso, considerou que os documentos juntados pela parte não bastaram para a demonstração de sua insuficiência financeira (Súmula 126). Além disso, a segunda reclamada, em que pese ter sido intimada para regularizar o preparo do recurso ordinário ou comprovar a alegada situação de insuficiência econômico-financeira, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual a corte regional concluiu pela deserção do apelo. Como se vê, a referida decisão está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, 7º, da CLT e da Súmula 333. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()