1 - TRT3 Doença degenerativa. Concausa. Dano moral. Doença degenerativa. Concausa.
«Restando provado que a doença da autora possui cunho degenerativo, não restam dúvidas de que seu surgimento e/ou agravamento pode ter causas diversas, ou seja, não exclusivamente laborais. No entanto, a concausa não afasta o nexo causal, em relação ao fato danoso (trabalho), uma vez que as atividades laborais da reclamante envolviam, sem sombras de dúvida, a execução de movimentos em desvios posturais significativos. Dessa forma, a concausa deverá ser elemento a ser levado em consideração quando do exame do valor da indenização arbitrada pelo juízo.... ()
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2 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Ocorrência de concausa.
«A concausa é outra causa que, não sendo a principal, concorre para a eclosão ou agravamento da doença. Assim, ainda que o quadro patológico da trabalhadora decorra de causas degenerativas e outros fatores não relacionados ao ambiente de trabalho, se este contribuiu para o desencadeamento ou piora da patologia, está configurada a doença ocupacional ou o acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21).... ()
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3 - TRT3 Doença degenerativa. Concausa. Indenização por danos materiais e morais. Doença degenerativa. Concausa. Procedência.
«O reconhecimento de que a doença do empregado, embora degenerativa, teve como concausa as más condições de trabalho a que foi submetido, autoriza o deferimento de indenização por danos morais, porque evidenciada a conduta culposa do empregador, que contribuiu para o sofrimento decorrente da lesão diagnosticada.... ()
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4 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Concausa.
«Inferindo-se da prova pericial que as atividades exercidas pela autora, na função costureira, e as condições ergonômicas oferecidas pela empregadora atuaram como concausa no desencadeamento e agravamento de sua doença, de origem ocupacional, não merece reparo a sentença que reconheceu o nexo de causalidade, o dano e a culpa da empresa.... ()
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5 - TRT3 Doença degenerativa. Concausa doença degenerativa. Relação de concausa. Culpa do empregador. Dano moral.
«Indicando a prova pericial que as atividades laborais atuaram como fatores contributivos no agravamento da lesão degenerativa apresentada pelo autor, configura-se a relação de concausa, evidenciando a responsabilidade subjetiva do empregador, ante a existência da culpa patronal, ainda que mínima. Devida a reparação por danos morais.... ()
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6 - TRT3 Doença degenerativa. Concausa. Doença degenerativa. Relação de concausa. Culpa do empregador. Dano moral.
«Indicando a prova pericial que as atividades laborais atuaram como fatores contributivos no agravamento da lesão degenerativa apresentada pelo autor, configura-se a relação de concausa, evidenciando a responsabilidade subjetiva do empregador, ante a existência da culpa, ainda que mínima, da reclamada. Devida a reparação por danos morais. Recurso obreiro parcialmente provido.... ()
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7 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Dano moral. Doença ocupacional. Concausa leve.
«Na complexa pesquisa sobre a origem do adoecimento, o julgador, para formar seu convencimento, deve atentar para as considerações do perito médico, conjugando-as com os fatos, indícios, presunções e também com o que ordinariamente acontece. Deve-se, portanto, considerar concretamente os fatores de risco relacionados com a doença aos quais esteve efetivamente exposta a trabalhadora. Assim é que, se o laudo da perícia médica conclui pelo diagnóstico de tendinopatia e bursopatia, embora haja pequena predisposição biológica da empregada e as atividades domésticas constituam elementos extralaborais que contribuíram para o adoecimento, não se pode ignorar a conclusão de que o trabalho contribuiu como concausa leve para a eclosão e agravamento do quadro clínico da empregada, o que permite afirmar o nexo da enfermidade com as condições de trabalho.... ()
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8 - TRT3 Doença degenerativa. Concausa doença degenerativa. Concausa. Culpa do empregador. Dano moral e material.
«Infirmada a prova pericial por outros elementos de convicção contundentes nos autos, constata-se que as atividades laborais atuaram como fatores contributivos no agravamento da lesão degenerativa apresentada pelo autor. Assim, resta configurada a concausa para os prejuízos suportados pelo trabalhador, evidenciando a responsabilidade subjetiva do empregador, ante a existência, em parte, da culpa da reclamada. Nesse caso, é devida a reparação por danos morais e materiais.... ()
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9 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional equiparável a acidente de trabalho. Concausa. Indenização por danos morais e materiais.
«Comprovado o nexo causal entre o quadro clínico que acometeu a reclamante e as condições de trabalho a que ela foi submetida na recorrente, tendo a prestação de serviços atuado como concausa para o seguimento da doença profissional, impõe-se o deferimento da indenização por danos morais e materiais pretendida, observando-se, todavia, este dado como critério de ponderação no momento de se arbitrar os valores devidos.... ()
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10 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Concausa.
«É ocupacional a moléstia degenerativa agravada pelas condições de trabalho (concausa). Inteligência do Lei 8213/1991, art. 21, I. Por outro lado, cabe ao empregador responder pela reparação dos danos sofridos em decorrência da referida doença, se ela resultou, em parte, da atividade profissional desenvolvida em seu favor. Consoante o CLT, art. 157, I e II compete ao empregador «cumprir a fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo seus empregados sobre as precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Afronta tal diretriz a empresa que permite a execução de serviços que exigem razoável esforço físico, sem promover o acompanhamento do estado de saúde dos empregados. A conduta patronal propiciou o aparecimento de moléstia ocupacional, cabendo à empresa arcar com o pagamento da reparação pelos danos dela advindos.... ()
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11 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Concausa.
«A responsabilidade da empregadora em indenizar o empregado por danos provenientes do surgimento de doenças ocupacionais, quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto CF/88, art. 7º, XXVIII, emerge do dever legal de conduta de evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas CLT, lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (CF/88, art. 7º, XXII). Desse modo, restando comprovado por perícia que a atividade laboral empresa contribuiu para o surgimento/agravamento da patologia desenvolvida pelo autor, caracteriza-se a concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I), que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação.... ()
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12 - TRT3 Doença degenerativa. Concausa. Doença degenerativa. Curtíssimo lapso de duração do contrato de emprego. Inexistência de causa ou concausa com o trabalho.
«A doença degenerativa de que o reclamante se queixa desde aproximadamente 30 anos de idade não pode, naturalmente, se correlacionar com o trabalho, cujo lapso durou aproximadamente 03 meses, época em que já contava com quase 40 anos de idade. Não é possível, sob nenhum ângulo (causa ou concausa), vincular o trabalho do reclamante à doença de que reclama.... ()
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13 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença decorrente da atividade laborativa. Concausa.
«Conhecedora dos riscos que agridem a saúde do empregado e ainda assim a empresa não oferece medidas preventivas das moléstias que conhecidamente têm origem nos referidos riscos, há configuração do ilícito a ensejar reparação. A predisposição da reclamante a desencadear a doença não atua isoladamente na eliminação da culpa do empregador.... ()
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14 - TRT4 Doença profissional. Concausa. Indenização.
«[...] As atividades laborais que pressupõem a realização de movimentos repetitivos ou esforço físico dos membros superiores podem constituir concausa do surgimento ou agravamento de doenças que, embora não sejam caracterizadas como profissionais, adquirem cunho ocupacional em tais circunstâncias. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 21, I. Apelo provido em parte. [...]... ()
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15 - TRT3 Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Concausa.
«A concausalidade ocorre quando há contribuição multifatorial para o acometimento do resultado. A concausa se refere ao reconhecimento de que as condições de trabalho da empregada contribuíram para o agravamento de sua saúde, resultando em doença ocupacional.... ()
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16 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Dano moral. Concausa. Agravamento da patologia. Obrigação de indenizar.
«Diagnosticada a patologia multifatorial, que evoluiu com o exercício das atividades laborativas, define-se o trabalho como agravante do quadro. Ainda que não se possa falar em nexo causal entre a origem da doença e as atividades desempenhadas pelo autor, pode-se, sim, concluir pelo nexo causal entre o seu agravamento e as atividades laborais exercidas, ficando evidenciado o dano sofrido e o nexo de causalidade entre este dano e o trabalho executado, donde exsurge a obrigação de reparar.... ()
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17 - TST Doença degenerativa. Concausa. Redução da capacidade laboral. Indenização por danos materiais
«A constatação de conduta culposa, omissiva e comissiva da Reclamada como concausa para o agravamento da doença degenerativa enseja o dever de indenizar.... ()
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18 - TRT3 Acidente do trabalho. Concausa. Doença agravada por acidente do trabalho. Responsabilidade da empregadora. Indenização por danos morais. Nexo causal. Concausa
«- O dano pode, em certas situações, ter mais de uma causa, sendo, inclusive e eventualmente, uma intra e outra extra-ocupacional. Concausa significa a coexistência de causas geratrizes de determinada patologia. Segundo Houaiss, concausa é a «causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito. Para fins de fixação da responsabilidade empresarial, na concausa não se mede, necessariamente, a extensão de uma e de outra causa, já que ambas se somam, se fundem, se agrupam para desencadear a doença. A situação não é, por conseguinte, de principalidade ou de acessoriedade, nem de anterioridade ou de posterioridade da doença, mesmo porque a medicina não é uma ciência exata, que permita ao médico, sempre e sempre, um diagnóstico milimetricamente preciso a esse respeito. O que importa efetivamente, na esfera da responsabilidade trabalhista, é a existência ou não de fatores relacionados com o trabalho, que tenham contribuído para o desencadeamento do dano, mormente se se levar em consideração, em casos difíceis, que o risco da atividade econômica é, intrínseca e extrinsecamente, da empresa: seria como que um risco ao mesmo tempo econômico e social. Casos há em que, para os operadores do Direito, a causa invisível se esconde por detrás da causa visível, cabendo ao perito a realização de exame meticuloso e a confecção de laudo elucidativo, a fim de que se possa verificar, com segurança e com justiça, a ocorrência do nexo de causalidade, que pode, como assinalado, ser um nexo de concausalidade. O juiz tem o comando do processo e a verdade real interessa com igual intensidade a todos os ramos do processo, pouco importando se penal, trabalhista, cível, mas ganha contornos significativos quando se trata de acidente, cujas sequelas restringem ainda mais o já limitadíssimo mercado de trabalho, e, por conseqüência, o acesso ao direito ao emprego, constitucionalmente garantido.... ()
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19 - TST Doença ocupacional. Caracterização. Concausa.
«O Regional registra que embora fosse o Reclamante propenso à patologia apresentada (depressão psicótica), o trabalho por ele desenvolvido, sob fortes pressões e em ambiente de trabalho hostil, em relação aos quais houve negligência do Reclamado, atuou como concausa do seu desencadeamento. Em vista disso, a condenação em indenização por danos morais não permite divisar a alegada violação de qualquer dispositivo constitucional ou legal. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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20 - TST Dano moral. Doença ocupacional. Concausa.
«O contexto fático descrito pelo Tribunal Regional autoriza a conclusão daquela Corte quanto ao dano sofrido pela reclamante (doença ocupacional, movimentos repetitivos com cotovelos e punhos, com redução da capacidade laboral), à contribuição das condições de trabalho como concausa para o surgimento ou agravamento da doença, e a conduta culposa da recorrente (que não adotou medidas para evitar o agravamento da doença). Assim, para o acolhimento da tese da recorrente, de que a doença da reclamante não tem relação com a atividade laboral, seria necessário o revolvimento de fatos e de prova, inviável nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126 desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Doença degenerativa. Agravamento. Concausa. Dano moral.
«Quando as atividades desenvolvidas em razão do contrato de emprego contribuem para o surgimento ou agravamento da moléstia degenerativa, atuando como concausa, não há como negar a existência de nexo de causalidade capaz de ensejar a responsabilidade civil do empregador (arts. 21, I, da Lei 8.213/1990 e 7º, XXVIII, da Constituição Federal). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Concausa. Configuração.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concausa no desenvolvimento de doença profissional gera direito à indenização por danos morais e materiais. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Nexo reconhecido.
«O acidente do trabalho ou a doença profissional ou do trabalho a ele equiparada nem sempre tem causa única. Sua ocorrência pode se dar mediante a contribuição de elemento que concorra com outro para a formação do nexo de causalidade entre a ação e o acidente que dela decorre. Demonstrada, portanto, que o trabalho contribuiu para o surgimento/agravamento da lesão que acomete o reclamante, caracteriza-se a concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I), que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Concausa.
«O registro do perito, no laudo, de que a condição de trabalho é uma das causas concorrentes para o aparecimento da doença já é, por si só, suficiente para caracterizar a concausa e, consequentemente, ser deferida a indenização ao trabalhador. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.213/1991, art. 21, I e provido.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Concausa.
«O registro do perito, no laudo, de que a condição de trabalho é uma das causas concorrentes para o aparecimento da doença já é, por si só, suficiente para caracterizar a concausa e, consequentemente, ser deferida a indenização ao trabalhador. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.213/1991, art. 21, I e provido.... ()
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26 - STJ Recurso especial. Penal. Homicídio. Pronúncia. Materialidade do fato. Concausa relativamente independente. Superveniência. Hemorragia interna. Motivo gerador. Indefinição. Irrelevância. Dupla causa mortis. Sequelas advindas de traumatismo craniano decorrente das condutas imputadas na denúncia. Imputação. Exclusão. Descabimento.
«1. Conforme o CP, art. 13, § 1º, a superveniência de concausa relativamente independente exclui a imputação tão- somente quando tenha produzido, por si só, o resultado, situação que não ocorreu nos autos, em que, segundo o Tribunal local, houve dupla causa mortis, sendo a concausa relativamente independente apenas uma delas. ... ()
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27 - TST Recurso de revista. Danos morais. Doença ocupacional. Concausa.
«Consignada no acórdão recorrido a premissa fática de que as condições de trabalho atuaram como concausa e contribuíram para o agravamento da doença a qual a Reclamante foi acometida, bem como a existência de culpa da Reclamada, decorrente da negligência pela ausência de providências necessárias à prevenção do dano, e o nexo causal entre o trabalho e a lesão sofrida pela Reclamante, tem-se por caracterizado o dever de indenização o dano moral. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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28 - TRT3 Doença congénita. Concausa. Doença congénita. Nexo concausal.
«A constatação de doença congênita não exclui, por si, o nexo concausal, porquanto os riscos ergonômicos ou outros fatores adversos da atividade laboral podem ensejar a prematura deflagração ou precipitarem o agravamento da enfermidade.... ()
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29 - TRT4 Dano moral. Concausa. Responsabilidade solidária do tomador de serviços.
«No caso, restou comprovado que a reclamante desenvolveu suas atividades exposta a substâncias químicas voláteis (hipoclorito) sem a proteção adequada (ausência de EPIs), situação que potencializou crise asmática. O acidente de trabalho ocorreu quando a reclamante foi efetuar limpeza no bloco cirúrgico do hospital veterinário. Após o fato e em sequência, sem ajuda das reclamadas, foi atendida em hospital, onde teve parada respiratória e entrou em coma por dez dias. Concausa caracterizada. Culpa concorrente e solidária do empregador e do tomador de serviços. [...]... ()
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30 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Concausa.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concausa no desenvolvimento de doença profissional gera direito à indenização por danos morais e materiais. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Doença degenerativa. Danos morais e materiais. Concausa.
«Esta Corte perfilha entendimento no sentido de que, havendo prova inequívoca de que as atividades profissionais atuaram como causa ou concausa à doença, a culpa do empregador é presumida, sendo direito do empregado a indenização por danos morais e materiais.... ()
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32 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Danos morais. Doença ocupacional. Concausa.
«A responsabilidade da empregadora em indenizar o empregado por danos provenientes de acidente de trabalho ou do surgimento de doenças ocupacionais, mesmo nas hipóteses de concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I, que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação), quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVIII, emerge do dever legal de adotar conduta para evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas na CLT, no Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (art. 7º, XXII).... ()
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33 - TST Doença ocupacional. Reparação por danos morais e materiais. Concausa.
«Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a doença que acomete o autor (tendinopatia do supra-espinhoso e síndrome do túnel do carpo), ainda que não tenha como única origem o desempenho das atividades na empresa, foi por elas agravada. Ficou registrado que «das considerações constantes do laudo pericial, como antes observado, é possível concluir que o trabalho desenvolvido pela autora em benefício do réu constituiu fator de agravamento da doença e concluiu: «reconhecido o nexo causal entre as atividades do autora e a doença diagnosticada (concausa), e a culpa da reclamada, que não demonstrou ter adotado medidas suficientes a impedir o agravamento da doença, impõe-se a reforma da r. sentença, para deferir à parte autora a pleiteada indenização por danos materiais e morais. É possível haver concurso de causas. Significa atrelar ao desgaste natural outro propiciado pelo trabalho realizado, hipótese denominada de «doença degenerativa não exclusivamente ligada à causa natural. A concausa «trabalho agrega um componente para que a doença se precipite ou se agrave. Não é, aliás, nenhuma novidade, na medida em que o próprio legislador contempla a incidência de múltiplas causas, ao tratar das concausas antecedentes, concomitantes ou supervenientes (Lei 8.213/1991, art. 21, I). Mesmo que degenerativa ou preexistente a enfermidade, não há dúvida da coincidência de causas, uma delas ligada ao labor, o que faz atrair o dever de reparação dos danos causados, nos exatos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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34 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Indenização por dano moral. Doença ocupacional. Concausa.
«O Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que as atividades laborais desenvolvidas pela Reclamante contribuíram para o agravamento de sua doença (concausa), restando configurado o nexo de causalidade, razão pela qual deferiu indenização por dano moral. Consignou, ainda, a culpa da Reclamada, tendo em vista que não tomou providências para que o trabalho fosse desenvolvido sem riscos à saúde dos empregados. Dessa forma, não há como divisar ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 20. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Doença do trabalho. Origem degenerativa. Concausa. Indenização por danos morais e materiais.
«Embora o TRT registre que a reclamante é detentora de moléstias de origem predominantemente degenerativa (tendinites e bursites do ombro, tenossinovite do punho), reconhece que a atividade laboral pode ter funcionado como coadjuvante no agravamento da lesão (concausa), o que não seria razão ensejadora de reparação, uma vez que todas as doenças degenerativas tenderiam a ser agravadas em decorrência da maioria dos trabalhos possivelmente exercidos. O entendimento deste Tribunal Superior, contudo, é no sentido de que, nos casos envolvendo pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional, os quais envolvam doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade laboral, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de indenizar. Portanto, como o quadro fático delineado na decisão regional, incluindo a conclusão da prova pericial transcrita, demonstra a existência de concausa entre as doenças da reclamante e o trabalho, tem-se que o fato de tais patologias possuírem origem degenerativa não tem o condão de afastar as pretensões da reclamante. A decisão regional viola o Lei 8.213/1991, art. 21, I. Sentença restabelecida para condenar a reclamada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e indenização por danos materiais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Configuração. Recurso ordinário. Doença ocupacional. Concausa.
«O laudo pericial foi conclusivo no sentido de que as atividades laborais do reclamante contribuíram para o desencadeamento da moléstia da qual é portador, qual seja, «perda auditiva mista. Como se observa, o trabalho é uma concausa da moléstia apresentada pelo reclamante. Isso significa que o trabalho em conjunto com outros fatores. concausas. contribuiu diretamente para produzir a lesão ora constatada. A legislação brasileira não exige que o trabalho seja causa única para a caracterização do acidente ou doença do trabalho. Nosso ordenamento apenas exige que o trabalho haja contribuído diretamente para a morte do segurado, redução ou perda da sua capacidade, conforme inciso I do Lei 8.213/1991, art. 21. Ainda que haja outros fatores capazes de desencadear a moléstia do reclamante, o laudo pericial esclareceu que o trabalho atuou como fator de agravamento (concausa). Repita-se mais uma vez, no nexo concausal não é necessário que o trabalho contribua decisivamente para a eclosão da doença, mas apenas que contribua diretamente. Dessa forma, não há dúvida acerca do nexo causal. Já a culpa do empregador fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção que normalmente se manifesta pela imposição ao empregado de uma jornada de trabalho exaustiva e no descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho (CLT, art. 157). Desse modo, ao concorrer com culpa ou dolo para o acidente de trabalho, seja por ação no descumprimento de regras de segurança ou omissão em adotar medidas direcionadas à prevenção de acidentes, o empregador comete ato ilícito, o qual gera à vítima do infortúnio o direito à indenização (art.186 do Código Civil). No caso em debate a reclamada agiu com culpa ao não propiciar ao autor adequadas condições de trabalho, o que por certo gerou desarmonia no meio ambiente de trabalho. Assim, há nexo concausal entre a doença e a atividade ocupacional, além de prova da culpa da reclamada e, consequentemente, da existência de ato ilícito patronal, o que enseja reparação.... ()
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37 - TRT4 Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Estresse. Concausa de avc. Acidente vascular cerebral. Nexo de causalidade. Monitor da fase. Princípio de motim de menores.
«Presente o nexo causalidade entre acidente vascular cerebral - AVC sofrido pelo falecido empregado durante o princípio de motim em casa de reabilitação de menores infratores como fator contributivo - concausa - decorrente do estresse com o trabalho, resulta caracterizado acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparado. [...]... ()
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38 - TST Recurso de revista. Danos morais. Compensação. Doença do trabalho. Concausa.
«No presente caso, o Eg. Regional, com espeque no acervo nos fático-probatório da lide, consignou que o empregado desenvolveu a moléstia (lumbago com ciática) que teve como concausa as atividades desenvolvidas junto à ré por mais de 12 anos como mecânico. Restou silente, contudo, acerca da culpa ou dolo da reclamada no agravamento da doença. ... ()
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39 - TRT4 Doença ocupacional. Concausa. Indenização por dano moral.
«Comprovado o nexo concausal entre a patologia adquirida (dor lombar) e a função de marceneiro desempenhada por treze anos na empresa reclamada, restando evidenciada a perda funcional e laboral, com a incapacidade funcional definitiva, segundo constatações do laudo pericial. Manutenção da sentença quanto ao deferimento da indenização por dano moral. [...]... ()
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40 - TRT3 Doença degenerativa. Concausa. Recurso ordinário. Doenças degenerativas. Concausa.
«Nos casos onde a predisposição física do trabalhador se soma ao seu estilo de vida para o desenvolvimento de moléstias físicas (ou mesmo psíquicas), adentra-se o tormentoso território da culpa para definir se a contribuição do trabalho para o adoecimento foi decisiva, isto é, se serviu para apressar o aparecimento de sintomas inevitáveis e, mais do que isso, se essa contribuição poderia ter sido evitada ou atenuada na hipótese de adoção de medidas preventivas e saneadoras no ambiente laboral. Nesse contexto, cabe uma visita ao magistério do doutrinador Sebastião Geraldo de Oliveira, que propõe: «A culpa (...) será aferida no caso concreto, avaliando-se se o empregador poderia e deveria ter adotado outra conduta que teria evitado a doença ou o acidente. Formula-se a seguinte indagação: um empregador diligente, cuidadoso, teria agido de forma diferente? Se a resposta for sim, estará caracterizada a culpa patronal, porque de alguma forma pode ser apontada determinada ação ou omissão da empresa, que se enquadra no conceito de imprudência, imperícia ou negligência (in Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. São Paulo: LTr, 2005, p. 170). In casu, o que se viu, de acordo com o laudo pericial, foi a imersão da autora em ambiente de trabalho hostil, em clara negligência patronal com a saúde de seus colaboradores, levando a uma resposta positiva à indagação do doutrinador. A reparação civil é, portanto, devida.... ()
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41 - TST Dano moral. Doença ocupacional. Enfermidade degenerativa. Concausa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1 - Constata-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a enfermidade que acomete o reclamante, hérnia de disco, doença degenerativa, possui ao menos nexo concausal com o trabalho, uma vez que a «concausa não produziu por si só as lesões, mas contribuiu diretamente para agravar a situação, na esteira da conclusão pericial, reconhecendo também a culpa da empresa. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional. Concausa. Indenização por danos morais. Matéria fática.
«1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que resultaram preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, especialmente o nexo de causalidade entre as atividades profissionais desenvolvidas e a doença que acometeu a obreira - cisto sinovial -, ainda que sob a forma de concausa, bem como a conduta empresarial culposa, ante a não adoção de medidas com o fim de amenizar o risco profissional inerente à atividade exercida pela autora. Incidência da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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43 - TST Recurso de revista regido pela CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Configuração. Indenização por danos morais. Concausa. Agravamento. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o trabalho desenvolvido pela autora atuou como concausa para o agravamento da doença. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Danos materiais e morais. Doença profissional. Lombalgia. Sintomas. Agravamento. Concausa. Caracterização.
«1. Conforme o Lei 8.213/1991, art. 21, I, para o reconhecimento das doenças equiparadas a acidente do trabalho consideram-se todas as circunstâncias que contribuíram para seu surgimento ou agravamento. ... ()
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45 - TST Responsabilidade civil. Doença ocupacional. Concausa. Súmula 126/TST.
«Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST, tornando inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. No caso, o Regional, com base na análise dos fatos e provas dos autos, entendeu que as atividades desenvolvidas pelo autor, também descritas pelo perito, na montagem e desmontagem de motocicletas especiais da reclamada, contribuíram como concausa na doença do reclamante, e que, no ato de admissão na empresa, fora submetido a exames por médicos da empresa, os quais o consideraram com saúde perfeita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Apelo interposto sob a égide do novo CPC. CPC/2015. Doença ocupacional. Concausa. Estabilidade provisória.
«Consignada no acórdão recorrido a premissa fática de que as condições de trabalho atuaram como concausa e contribuíram para o agravamento da doença da qual a Reclamante foi acometida, ainda considerado que após a alta do INSS não havia mais incapacidade laboral, tem-se por caracterizado o acidente de trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I e o consequente direito à estabilidade acidentária provisória, prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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47 - TST Indenização por dano moral. Doença profissional. Responsabilidade civil do empregador. Concausa. Configuração.
«1. A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe o Lei 8.213/1991, art. 21, I. Pontue-se que, para a configuração da concausa, não importa se a doença tem caráter congênito ou degenerativo, bastando que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para a ocorrência do infortúnio. 2. Nessa esteira, comprovada a existência de nexo de concausalidade entre a patologia desenvolvida e o trabalho desempenhado, caracteriza-se a responsabilidade civil. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo do empregador. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TST Indenização por dano moral. Doença profissional. Responsabilidade civil do empregador. Concausa. Configuração.
«1. A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe o Lei 8.213/1991, art. 21, I. Pontue-se que, para a configuração da concausa, não importa se a doença tem caráter congênito ou degenerativo, bastando que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para a ocorrência do infortúnio. 2. Nessa esteira, comprovada a existência de nexo de concausalidade entre a patologia desenvolvida e o trabalho desempenhado, caracteriza-se a responsabilidade civil. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo do empregador. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TJSP Responsabilidade civil do Estado. Queda de movimento em estabelecimento comercial, atribuída a obra pública que desviou o tráfego. Mera concausa secundária dos prejuízos. Teoria do risco administrativo inaplicável. Improcedência. (Cita doutrina. Há voto vencido).
Se o Poder Público realiza obras e estas, indiretamente, refletem no comércio adjacente, não gera para o comerciante o direito à indenização, máxime quando esse reflexo é apenas uma concausa da queda dos negócios e não a causa direta e primária dos prejuízos.... ()
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50 - TST Dano moral. Doença profissional. Concausa.
«A responsabilidade civil do empregador, pela indenização decorrente de dano moral e material causado ao empregado, pressupõe a existência de três requisitos: a prática, pelo empregador ou por preposto, de ato lesivo, o dano propriamente dito (prejuízo material ou sofrimento moral) e o nexo causal entre estes dois elementos. No caso, tais requisitos ficaram evidentes na decisão, uma vez que o Tribunal Regional concluiu que ocorreu o dano (enfermidade denominada síndrome do túnel do carpo bilateral moderada sensitiva), o nexo causal entre as atividades exercidas e a enfermidade adquirida (ao menos como concausa), a culpa da ré, tendo em vista que sequer era realizada ginástica laboral a fim de diminuir os riscos. Ademais, mesmo considerando que essas atividades tiveram atuação somente parcial no desenvolvimento da doença, tal circunstância não afasta a caracterização do dano sofrido como acidente de trabalho, nos termos da previsão contida no Lei 8.213/1991, art. 21, I. Demonstrada ainda a ofensa à intimidade e à imagem do reclamante. Portanto, patente o dever de indenizar por dano moral. Recurso de revista de que não se conhece.... ()