1 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Seguro de assistência à saúde de contratação coletiva. Pactuação anterior à vigência da Lei 9.656/98. Aplicação, em princípio, afastada. Cláusula que prevê a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, com prévia notificação. Legalidade. A vedação constante do Lei 9.656/1998, art. 13 restringe-se aos planos ou seguros de saúde individuais ou familiares. Código de defesa do consumidor. Violação. Inocorrência. Direito de denúncia unilateral concedida a ambas as partes. CDC, art. 51.
«O contrato de assistência médico-hospitalar em tela, com prazo indeterminado, fora celebrado entre as partes em data anterior à entrada em vigor da Lei 9.656/98, o que, em princípio, afastaria sua incidência à espécie. O pacto sob exame refere-se exclusivamente a plano ou seguro de assistência à saúde de contratação coletiva, enquanto que o art. 13, parágrafo único, II, «b, aponta a nulidade da denúncia unilateral nos planos ou seguros individuais ou familiares. O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual que autoriza o fornecedor a rescindir o contrato unilateralmente, se o mesmo direito não for concedido ao consumidor, o que, na espécie, incontroversamente, não se verificou.... ()
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2 - TJSP Família. Seguro. Saúde. Plano Coletivo. Reajuste de 19,80%, acima do permitido pela ANS para os planos individuais. Descabimento. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Verificação de que o plano coletivo abrange apenas duas famílias de uma microempresa. Fuga das normas protetivas e cogentes da Lei nº: 9.656/98 mediante contratação coletiva ou empresarial. Nítida fraude à lei, com o objetivo de alterar o regime jurídico do contrato. Necessidade de proteção ao grupo familiar. Limitação do reajuste à autorização da «ANS. Declaratória e cautelar julgadas procedentes. Recurso desprovido.
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3 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA QUE ESTÁ EM TRATAMENTO MÉDICO CONTRA CÂNCER. PEDIDO DE PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA, QUE ATUOU APENAS COMO INTERMEDIADORA DO CONTRATO COLETIVO FIRMADO ENTRE A EMPREGADORA E A NOVA OPERADORA (AMEPLAN). PRECEDENTES DESTE E. TJSP. RESILIÇÃO UNILATERAL QUE PARTIU DA EMPRESA ESTIPULANTE, E NÃO DA OPERADORA (NOTREDAME)."distinguishing EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO 1.082 DO C. STJ. ... ()
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4 - STJ Civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Contratação coletiva. Incidência do CDC. Rescisão unilateral desmotivada. Cláusula abusiva. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1. É firme nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ). ... ()
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5 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Seguro de vida. Contratação coletiva. Não renovação da avença. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido examina todas as questões necessárias para uma adequada solução da lide. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte recorrente não configura negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de exibição de apólice de seguro. Contratação coletiva. Não renovação. Possibilidade. Súmula 168/STJ. Divergência jurisprudencial. Demonstração. Ausência. Recurso liminarmente indeferido. Agravo interno não provido.
«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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7 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Contrato a tempo parcial previsto em norma coletiva. Imposição de ajuste por acordo coletivo.
«A norma coletiva fixou que «o contrato de trabalho a tempo parcial poderá ser utilizado pelas empresas, nos termos da legislação específica e mediante acordo coletivo obrigatório (cláusula 20ª da convenção coletiva de trabalho de 2012/2013), sendo que a ex-empregadora foi declarada revel e confessa quanto à matéria de fato e as corrés não apresentaram o acordo coletivo mencionado. A imposição do labor a tempo parcial sem a realização de tal norma viola a disposição convencional, tornando nula a contratação sob essa jornada, nos termos do CLT, art. 9º. Devidas as diferenças salariais em relação ao módulo integral da jornada, conforme o piso salarial fixado nas convenções coletivas acostadas nos autos, assim como os reflexos pleiteados. Recurso do autor ao qual se dá provimento.... ()
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8 - STJ Recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Resilição unilateral por iniciativa de entidade da administração pública estipulante. Lei 9.656/1998, art. 13, § 2º. Não incidência. Migração de plano. Direito à manutenção do valor das mensalidades. Inexistência.
«1 - O art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998, que veda a resilição unilateral dos contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas, tendo incidência apenas nas espécies individuais ou familiares. Precedentes das Turmas da Segunda Seção do STJ. ... ()
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9 - TRT2 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«... Os conflitos entre aplicação de norma prevista em Convenção e Acordo Coletivo resolve-se pelos termos do art.620 da CLT: "As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". O dispositivo em tela está em consonância com a regra geral de aplicação da norma mais benéfica. ... ()
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10 - STJ Agravo interno. Plano de saúde coletivo empresarial. 30 ou mais usuários. Resilição unilateral. Possibilidade. Lei 9.656/1998, art. 13, § 2º. Não incidência. Aplicação dos índices de reajuste estabelecidos pela ans para planos individuais e familiares, a plano de saúde coletivo, independentemente da quantidade de usuários. Inviabilidade. Diferenças na precificação. Entendimento pacificado nas duas turmas de direito privado.
«1 - Com relação às duas espécies de contratação coletiva - empresarial ou por adesão - , a Resolução Normativa 195, de 14/7/2009, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com base na atribuição que lhe foi conferida pela Lei 9.961/2000, art. 4º, II e X, regulamentou as características dessas espécies de contratos privados de assistência à saúde vigentes no país. Consoante o art. 17 dessa Resolução, os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresariais somente poderão ser rescindidos imotivadamente (resilição) após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 02/08/2019). ... ()
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11 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelo Reclamado e pela Reclamante, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo do agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa questão não possui aderência com a tese de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Para o STF, a discussão não diz respeito à validade de norma coletiva, mas sim à eventual alteração contratual lesiva pela supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho. 3. No presente caso, o Reclamante recebeu anuênios desde sua contratação (1986) até 1999. A parcela foi instituída por regulamento empresarial e, após sucessivas repetições em acordos coletivos, deixou de ser prevista nos instrumentos coletivos da categoria. O Tribunal Regional concluiu que a parcela anuênios percebida desde a contratação, integrou os ganhos remuneratórios da empregada definitivamente, sem possibilidade de supressão. 4. Consoante previsão legal e jurisprudencial, são nulas todas as alterações contratuais que causem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador (CLT, art. 468). Ainda, a modificação das regras contratuais dispostas em regulamento pelo empregador apenas pode alcançar os trabalhadores admitidos após essa inovação, na exata dicção da Súmula 51/TST, I. Distintos, porém, são os efeitos que decorrem de alterações produzidas no exercício da autonomia negocial coletiva, reconhecida aos atores sociais em nível constitucional (CF, arts. 7º, XXVI e 8º, VI), cujas disposições prevalecem sobre as condições individualmente ajustadas, como expressamente prevê o CLT, art. 444. Colhe-se, ainda, da jurisprudência desta Corte o reconhecimento expresso de que até mesmo as sentenças normativas podem impor novos padrões regulatórios, superando os anteriormente praticados, diante de circunstâncias específicas, em que esteja em pauta a própria preservação da atividade empresarial (art. 1º, IV, e 170, ambos da CF/88c/c a Lei 11.101/2005, art. 47). Nesse sentido a pacífica e uníssona jurisprudência desta Corte (Ag-Emb-Ag-RR-10930-84.2021.5.03.0082, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 07/06/2024). Nessa esteira, as sentenças normativas, acordos e convenções de trabalho ingressam na dinâmica trabalhista, com força normativo-imperativa, para promover alterações contratuais e substituir, automaticamente, cláusulas contratuais contrárias às suas disposições. 5. A CF/88 admite a flexibilização negociada do Direito do Trabalho, ao delegar aos atores coletivos - sindicatos de categorias profissionais e econômicas - a promoção de negociação coletiva em que se modifica, reduz ou suprime direitos trabalhistas (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nesse sentido, as previsões constantes de instrumentos coletivos geram alterações contratuais imperativas, e serão imediatamente aplicadas, desde que não afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta (CLT, art. 611-B). O ambiente normativo-institucional implica deveres e responsabilidades a todos: lideranças sindicais, trabalhadores e empresas. Eventuais interesses dos trabalhadores supostamente mal negociados pelo Sindicato, no contexto de trocas inerentes à negociação, escapam do alcance da cognição permitida ao Poder Judiciário, frente ao que dispõe o CLT, art. 8ª, § 3º. 6. Deve, pois, prevalecer o que foi convencionado coletivamente, autorizando-se a supressão dos anuênios. Nesse cenário, diante da origem da alteração contratual combatida, pouco importa que o empregado tenha recebido a parcela desde a sua contratação, não se cogitando de ofensa ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51/TST, I. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI configurada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o caráter salarial do auxílio-alimentação e, por conseguinte, sua incorporação à remuneração obreira. Ressaltou que o auxílio-alimentação, pago por força de norma interna desde a contratação, incorporou-se ao contrato de trabalho e não se submete a posterior supressão oriunda de norma coletiva. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza salarial do auxílio-alimentação. Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade de norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, antes da norma que instituiu a verba - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e à jurisprudência desta Corte Superior, faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da adesão do empregador ao PAT e à edição das normas coletivas em questão. 5. Configurada, nesse contexto, a transcendência política do debate proposto, bem como ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelo Reclamado e pela Reclamante, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo do agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa questão não possui aderência com a tese de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Para o STF, a discussão não diz respeito à validade de norma coletiva, mas sim à eventual alteração contratual lesiva pela supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho. 3. No presente caso, o Reclamante recebeu anuênios desde sua contratação (1986) até 1999. A parcela foi instituída por regulamento empresarial e, após sucessivas repetições em acordos coletivos, deixou de ser prevista nos instrumentos coletivos da categoria. O Tribunal Regional concluiu que a parcela anuênios percebida desde a contratação, integrou os ganhos remuneratórios da empregada definitivamente, sem possibilidade de supressão. 4. Consoante previsão legal e jurisprudencial, são nulas todas as alterações contratuais que causem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador (CLT, art. 468). Ainda, a modificação das regras contratuais dispostas em regulamento pelo empregador apenas pode alcançar os trabalhadores admitidos após essa inovação, na exata dicção da Súmula 51/TST, I. Distintos, porém, são os efeitos que decorrem de alterações produzidas no exercício da autonomia negocial coletiva, reconhecida aos atores sociais em nível constitucional (CF, arts. 7º, XXVI e 8º, VI), cujas disposições prevalecem sobre as condições individualmente ajustadas, como expressamente prevê o CLT, art. 444. Colhe-se, ainda, da jurisprudência desta Corte o reconhecimento expresso de que até mesmo as sentenças normativas podem impor novos padrões regulatórios, superando os anteriormente praticados, diante de circunstâncias específicas, em que esteja em pauta a própria preservação da atividade empresarial (art. 1º, IV, e 170, ambos da CF/88c/c a Lei 11.101/2005, art. 47). Nesse sentido a pacífica e uníssona jurisprudência desta Corte (Ag-Emb-Ag-RR-10930-84.2021.5.03.0082, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 07/06/2024). Nessa esteira, as sentenças normativas, acordos e convenções de trabalho ingressam na dinâmica trabalhista, com força normativo-imperativa, para promover alterações contratuais e substituir, automaticamente, cláusulas contratuais contrárias às suas disposições. 5. A CF/88 admite a flexibilização negociada do Direito do Trabalho, ao delegar aos atores coletivos - sindicatos de categorias profissionais e econômicas - a promoção de negociação coletiva em que se modifica, reduz ou suprime direitos trabalhistas (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nesse sentido, as previsões constantes de instrumentos coletivos geram alterações contratuais imperativas, e serão imediatamente aplicadas, desde que não afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta (CLT, art. 611-B). O ambiente normativo-institucional implica deveres e responsabilidades a todos: lideranças sindicais, trabalhadores e empresas. Eventuais interesses dos trabalhadores supostamente mal negociados pelo Sindicato, no contexto de trocas inerentes à negociação, escapam do alcance da cognição permitida ao Poder Judiciário, frente ao que dispõe o CLT, art. 8ª, § 3º. 6. Deve, pois, prevalecer o que foi convencionado coletivamente, autorizando-se a supressão dos anuênios. Nesse cenário, diante da origem da alteração contratual combatida, pouco importa que o empregado tenha recebido a parcela desde a sua contratação, não se cogitando de ofensa ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51/TST, I. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI configurada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o caráter salarial do auxílio-alimentação e, por conseguinte, sua incorporação à remuneração obreira. Ressaltou que o auxílio-alimentação, pago por força de norma interna desde a contratação, incorporou-se ao contrato de trabalho e não se submete a posterior supressão oriunda de norma coletiva. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza salarial do auxílio-alimentação. Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade de norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, antes da norma que instituiu a verba - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e à jurisprudência desta Corte Superior, faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da adesão do empregador ao PAT e à edição das normas coletivas em questão. 5. Configurada, nesse contexto, a transcendência política do debate proposto, bem como ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Concomitância. Aplicação da norma mais favorável. Enquadramento sindical matéria fática.
«1. O TRT considerou aplicáveis ao caso as convenções coletivas trazidas com a inicial, forte em «dois critérios: o princípio da aplicabilidade da norma mais benéfica ao empregado e o instrumento coletivo que abranja ou mais se aproxime da atividade econômica na qual o obreiro está inserido na empresa. Consignou que restou «reconhecido que a autora foi contratada para exercer, de fato, a função de Operadora de Telemarketing, prestando informações e assistência aos clientes e que «restou incontroverso que a ré desenvolvia atividades relacionadas a serviços de telemarketing, pelo que pode ser considerado seu representante a SINTTELL que celebrou as Convenções Coletivas trazidas com a inicial. Acrescentou que as referidas convenções, no conjunto, se mostram mais favoráveis à reclamante do que o acordo coletivo invocado pela reclamada. ... ()
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14 - TST Vale-refeição. Norma coletiva.
«1. A Corte regional, ao interpretar os instrumentos coletivos aplicáveis ao caso, concluiu devido o vale-refeição, uma vez que «Não obstante o reclamante tenha sido contratado formalmente para cumprir carga horária de 180 horas mensais, restou demonstrado que na prática ele realizava jornada ampliada em decorrência da prestação habitual de horas extras, ultrapassando inclusive 220 horas mensais, fazendo jus à percepção do vale-refeição nos parâmetros previstos para os empregados com carga horária igual ou superior a 220 horas mensais, conforme deferido na sentença. Importa. aqui a jornada efetivamente cumprida pelo empregado e não a carga horária formalmente prevista no contrato de trabalho.. (fl. 368). ... ()
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15 - TRT2 Contrato de trabalho. Norma mais benéfica. Contratação a tempo parcial. Obrigatoriedade de acordo coletivo estabelecida em convenção coletiva. Irregularidade. Efeitos.
«A convenção coletiva, ao estabelecer a obrigatoriedade de acordo coletivo para a contratação a tempo parcial, efetiva o conteúdo do CF/88, art. 7º, caput e institui condição mais benéfica aos trabalhadores da categoria, possibilitando a pactuação de limites mais rigorosos do que aqueles previstos no CLT, art. 58-A. Logo, é irregular a contratação de empregados, em regime de tempo parcial, sem a celebração do acordo coletivo prévio. Tal irregularidade não implica na nulidade de todos os contratos individuais de trabalho, mas apenas da cláusula contratual que fixou salário proporcional à jornada parcial. Remanescem as contratações em regime de tempo parcial, mas respeitado o piso salarial da categoria, por configurar condição mais benéfica ao trabalhador, em abono ao CF/88, art. 7º, caput.... ()
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16 - TST Escala de revezamento 12x36. Norma coletiva. Validade.
«Recurso de revista calcado em violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal, bem como em divergência jurisprudencial. Em caráter excepcional, em virtude das exigências técnicas de determinadas atividades, é válida a contratação da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso quando prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. A jurisprudência predominante nesta Corte, consolidada na Súmula 444, é a de que a validação do regime de compensação 12x36 horas depende, necessariamente, da previsão em lei ou ajuste mediante norma coletiva. No presente caso, foi confirmada pelo Tribunal Regional a validade da jornada em regime 12x36, uma vez que legitimada na convenção coletiva de trabalho juntada aos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida em grupo. Norma coletiva.
«Se a contratação do seguro estava prevista em norma coletiva, é incontestável que se deu por força da relação de emprego mantida com a recorrente, em atendimento às normas coletivas da categoria, o que deixa claro se tratar de processo da competência desta Especializada, à luz do CF/88, art. 114.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. JUNTADA DA NORMA COLETIVA APÓS CONTESTAÇÃO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, conforme consignado no acórdão regional, em que pese o Sindicato pleitear a condenação da reclamada ao pagamento de multa convencional, em virtude de descumprimento de norma coletiva, não instruiu a petição inicial com documento essencial à propositura da reclamação, pois somente procedeu à juntada dos Acordos Coletivos de Trabalho supostamente descumpridos após a contestação. Assim, tem-se que os documentos invocados pelo recorrente (Acordos Coletivos de Trabalho) já existiam antes da propositura da ação e deles a parte autora já tinha conhecimento, de maneira que não se tratam de documentos novos. Portanto, a apresentação intempestiva da norma coletiva em que a parte autora alega ter sido descumprida, para fins de pleitear a condenação da empresa ao pagamento de multa convencional, não implica violação dos arts. 765 da CLT e 5º, LV, da CF. Agravo desprovido .... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate acerca da validade da norma coletiva que estipula hipóteses específicas para a redução da carga horária do professor, por ser objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O Regional entendeu pela aplicação da OJ-SBDI1 244 do TST e considerou que não houve alteração contratual lesiva na redução da carga horária do empregado, em virtude da diminuição do número de alunos. Contudo, no caso dos autos, há norma coletiva estipulando que a redução da carga horária somente poderá ocorrer em caso de supressão de turmas, o que não ocorreu no caso concreto. Desse modo, conforme previsto em norma coletiva, a redução do número de horas-aulas ministradas, sem comprovação da supressão de turma, importa alteração contratual lesiva, sendo devidas diferenças salariais sobre as horas contratadas e remuneradas a menor. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL RÉU EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLÁUSULAS 21ª E 52ª DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2019/2020 FIRMADA ENTRE OS RÉUS. ILEGITIMIDADE DOS SINDICATOS REQUERIDOS PARA DISPOR SOBRE INTERESSES DIFUSOS NÃO PASSÍVEIS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. COTAS LEGAIS MÍNIMAS PARA CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. REDUÇÃO DAS RESPECTIVAS BASES DE CÁLCULO.
A decisão recorrida julgou procedente a ação declaratória de nulidade das cláusulas 21ª e 52ª do instrumento normativo denunciado nestes autos, que estabelece a possibilidade de flexibilização dos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, ao autorizar empresas do segmento de conservação e limpeza a excluir as funções de limpeza e afins do cômputo legal previsto para a contratação quantidade de jovens aprendizes e de pessoas com deficiência física. E assim o fez por entender que seria ilícito o objeto das referidas cláusulas, uma vez que em desacordo com o art. 611-B, XXII e XXIV da CLT. Todavia, note-se que as normas coletivas questionadas pelo Ministério Público do Trabalho extrapolam os limites legais por outro fundamento, cuja apreciação antecede ao do mérito do pedido, a saber, a legitimidade de um dos entes convenentes para firmar a norma coletiva em destaque. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta colenda Seção Especializada segue no sentido de ser inválida a cláusula normativa que versa sobre interesses difusos, os quais não são suscetíveis de negociação coletiva, uma vez que os sindicatos não possuem legitimidade para dispor sobre eles, nos termos dos arts. 611 da CLT, 104, I, do Código Civil, 81, II, e 83, I, da Lei 8.078/90. Precedentes. No caso, as duas normas sob exame, ao alterarem as bases de cálculo das reservas legais dispostas nos arts. 429 da CLT e 93 da Lei 8.213/91, não negociam interesse ou direito coletivo, atingindo, na verdade, interesses difusos, por afetarem trabalhadores indeterminados que ainda estejam em fase de aprendizagem ou que sejam portadores de deficiência física. Por isso, impõe-se a manutenção da decisão regional, ainda que por fundamento diverso. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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21 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Invalidade da norma coletiva.
«A validade da norma coletiva, quanto a uma determinada matéria (ou instituto), está condicionada à efetiva constatação da ocorrência de transação (concessões recíprocas) em torno do direito específico que se pretenda regular, com a obtenção de uma certa vantagem em contrapartida à supressão ou redução de outra. No caso do acordo coletivo em exame, não se vislumbra em que ponto houve concessão da recorrente na negociação no que se refere ao adicional de periculosidade. Assim, deve prevalecer o regramento legal, quanto à matéria, nada obstante o acordo coletivo em contrário.... ()
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22 - TST Validade das normas coletiva firmadas pela prestadora.
«A argumentação da embargante está dissociada da realidade dos autos, porquanto o Tribunal Regional se limitou a definir qual a norma coletiva será aplicada ao contrato de trabalho da reclamante, em face do reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora, sem, contudo, emitir juízo sobre a validade das normas coletivas firmadas pela prestadora de serviços. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ... ()
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.
A controvérsia retrata circunstância na qual o trabalhador recebia auxílio-alimentação desde a contratação pelo empregador. Posteriormente, foi firmado instrumento coletivo que passou a atribuir natureza indenizatória à parcela, além da adesão do reclamado ao PAT. Importa ressaltar que a matéria em análise não se assemelha àquela examinada no Tema 1046 do STF, porquanto não se discute nos autos a validade da norma coletiva e, sim, seu alcance em relação aos empregados que foram contratados antes ou depois de sua vigência. Ora, como o auxílio-alimentação foi pago desde o início da relação laboral com natureza jurídica salarial, esta circunstância aderiu ao contrato de trabalho. A OJ 413 da SBDI-1 do TST não versa sobre a validade de norma coletiva. O verbete está a cuidar, em verdade, de situação intertemporal na qual o trabalhador tem assegurado, pelo contrato, a natureza salarial do auxílio-alimentação e, portanto, não poderia sobrevir norma para mudar essa natureza jurídica. A permissão contida no CF/88, art. 7º, VI não se aplica, por outro lado, quando a redução do salário não ocorre de modo consciente, com o objetivo claro de diminuir o custo salarial por meio de negociação coletiva. Como não há notícia de ter sido essa a intenção subjacente à norma coletiva que convertera em indenizatória a vantagem até então incorporada ao salário, a situação dos autos remete apenas, como dito anteriormente, a regras de direito intertemporal, sem guardar pertinência com a tese fixada pelo STF ao decidir o Tema 1046 da sistemática de repercussão geral. Precedentes. Agravo não provido, sem incidência de multa. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. No caso em tela, foi consignado pelo Regional constatar-se o descumprimento do pactuado, não sendo possível que benefício previsto em norma regulamentar seja considerado suprimido apenas por não ter sido renovado nos acordos coletivos posteriores. A jurisprudência majoritária e reiterada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a previsão de pagamento da parcela aos empregados do Banco do Brasil constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, porque inicialmente prevista por regulamento interno. Assim, não se discute a validade de norma coletiva (tema 1.046 da tabela de repercussão geral de recursos extraordinários do STF), pois as normas coletivas posteriores foram omissas quanto aos anuênios, mas sim a incorporação ao contrato de trabalho por força de norma interna do empregador. Precedentes do TST. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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24 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Norma coletiva. Base de cálculo das horas extras. Salário-base. Aumento do adicional de horas extras para 70%.
«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que previa como base de cálculo das horas apenas o salário-base, a despeito da majoração do adicional do trabalho extraordinário para 70% mediante acordo coletivo. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. ... ()
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26 - TST Agravo de instrumento. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. ... ()
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27 - TRT3 Horas in itinere. Negociação coletiva. Expressiva supressão do valor pago sob esse título. Invalidade. Equivalência à renúncia.
«Não há dúvida de que a eficácia dos acordos e convenções coletivas de trabalho deve ser prestigiada, conforme preconiza o inciso XXVI do art. 7º da Constituição. Todavia, a transação dos direitos trabalhistas não é irrestrita, encontrando óbice intransponível quando se confronta com norma de ordem pública, cogente, imperativa, como é o caso das horas destinadas ao deslocamento do empregado de sua residência até o local de trabalho, e vice-versa, nos termos do CLT, art. 58, § 2º. Nesse enfoque, as cláusulas que suprimem, parcial ou totalmente, o direito às horas de percurso devem ser consideradas nulas, por restringirem direitos indisponíveis dos trabalhadores. Ante a constatação de que o tempo do percurso era significativamente superior ao que restou convencionado, há respaldo suficiente para invalidar os instrumentos coletivos, no particular, caracterizado o despojamento gratuito de direito amparado em lei.... ()
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28 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Invalidade da norma coletiva.
«A validade da norma coletiva, quanto a uma determinada matéria (ou instituto) está condicionada à efetiva constatação da ocorrência de transação (concessões recíprocas) em torno do direito específico que se pretenda regular, com a obtenção de uma certa vantagem em contrapartida à supressão ou redução de outra. No caso do acordo coletivo em exame, não se lobriga em que ponto houve concessão da recorrente na negociação no que se refere ao adicional de periculosidade. Recurso empresário a que se nega provimento.... ()
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29 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Norma coletiva. Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Salário-base. Aumento do adicional de horas extras para 70% e do adicional noturno para 60%.
«Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva em que se previa, como base de cálculo das horas e do adicional noturno apenas o salário-base, a despeito da majoração do adicional do trabalho extraordinário para 70% e do adicional noturno para 60%, mediante acordo coletivo. Esta Corte vem entendendo ser possível a alteração da forma de cálculo das horas extras e do adicional noturno, desde que asseguradas ao empregado as condições mais benéficas do que aquelas estabelecidas na legislação trabalhista. Nesse contexto, não havendo notícia de nenhum vício na realização do acordo coletivo questionado nem a constatação de transação de direitos considerados indisponíveis dos trabalhadores, tais como, aqueles afetos a normas de segurança e de saúde desses empregados, a solução jurídica inafastável é o reconhecimento da plena validade das cláusulas coletivas legitimamente pactuadas, merecendo reforma o acórdão recorrido (precedentes). ... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DANO MORAL COLETIVO. CONTRATAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. DIMINUIÇÃO DO CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, comprovada a existência de uma conduta ilícita que viola interesses jurídicos fundamentais de natureza extrapatrimonial, de forma a causar danos individuais, coletivos e difusos, estariam presentes os requisitos necessários à condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. 2. De certo, a supressão ou redução do direito de jovens aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados, por meio de norma coletiva, de inserção no mercado de trabalho viola patrimônio ético-moral da coletividade em promover o cumprimento das cotas garantidas pela ordem jurídica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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31 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. ... ()
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32 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Improcedência da repercussão das horas extras e adicional noturno no rsr. Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 614, § 3º. ... ()
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33 - TST Verbas rescisórias. Convenção coletiva. Previsão de redução da multa do FGTS de 40% para 20%. Lei 8.036/90, art. 23. CLT, art. 614. Lei 7.238/84, art. 9º. CF/88, art. 7º, XXVI.
«A discussão dos autos diz respeito à validade de cláusula normativa que estabelece a (re)contratação do empregado terceirizado pela nova empresa prestadora que substitui a empresa prestadora anterior na tomadora de serviços. Em contrapartida, a norma coletiva estabelece que a rescisão contratual, em relação à empresa prestadora anterior, ocorrerá sob o título de «culpa recíproca, sendo indevido o aviso prévio e a indenização adicional (Lei 7.238/1984, art. 9º), e estipula a redução da multa do FGTS para 20%. ... ()
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34 - TRT3 Seguro de vida. Norma coletiva seguro de vida previsto nos instrumentos coletivos da categoria. Empregado aposentado por invalidez sonegação da entrega de apólice. Indenização substitutiva.
«Por força de obrigação expressa nos instrumentos coletivos da categoria dos vigilantes, a demandada tinha a obrigação de contratar seguro de vida e proceder à entrega da apólice ao reclamante, quando da ocorrência do fato gerador do direito à percepção do prêmio, in casu, a partir da aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS. A natureza do ajuste do seguro é de estipulação em favor de terceiro, em que a empregadora contrata uma empresa de seguro para pagamento de valor ao empregado ou família em caso de sinistro ou doença, o qual decorre da obrigação prevista nos instrumentos da categoria, com característica finalística e de resultado. Ausente a prova do cumprimento escorreito da norma convencional, encargo empresário, a solução em casos tais não se resolve pela singela contratação do seguro e competia à demandada a demonstração do escorreito e integral cumprimento da norma convencional, encargo do qual não se desvencilhou. Não obstante a contratação do seguro na forma das Convenções Coletivas da categoria, a obrigação empresária não se exaure aí e competia à ré contribuir para a obtenção do resultado útil da obrigação ajustada. Apelo provido, ao enfoque.... ()
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35 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. FRAUDE TRABALHISTA. NULIDADE. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, X, DA CLT. 1.
Cinge-se a controvérsia a se definir pela ratio da Súmula 199/TST ao caso, bem como pela validade (ou não) da pré-contratação de horas extras, autorizada mediante norma coletiva. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é possível a aplicação da Súmula 199/TST a empregado que não pertença à categoria dos bancários, caso dos autos. Precedentes. Logo, a conclusão do v. acórdão recorrido pela nulidade da pré-contratação de horas extras, amparada na Súmula 199, I, do c. TST, guarda fina sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência sedimentada no âmbito do c. TST. Incidentes, pois, no particular, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. 3 . Cediço de outra sorte que a prorrogação de jornada de trabalho deve ocorrer em caráter excepcional e dentro das hipóteses expressamente previstas em lei. 4. Na vertente hipótese, a Corte Regional consignou que as fichas carreadas aos autos demonstram que o autor, desde a sua contratação recebia valor fixo a título de horas extras (HORAS EXTRAS 50% CDD e HORAS EXTRAS S/PRÊMIO), ou seja, o pagamento relativo a horas extras era realizado de forma totalmente desvirtuada da efetiva jornada de trabalho realizada , por expressa autorização normativa. Evidenciada, portanto, a pactuação da pré-contratação de horas extras na data de admissão, autorizada em norma coletiva. 5. Ora, a pré-contratação de horas extras foge à excepcionalidade, na medida em que impõe uma rotina (prática habitual) de trabalho em sobrejornada; submete o empregado à extrapolação sistemática do módulo padrão de jornada contratual, causando-lhe inclusive prejuízo financeiro, visto que os valores ajustados a tal título apenas remuneram a jornada normal de trabalho, sem a efetiva contraprestação, conforme a Súmula 199, I, do c. TS. Portanto, a prática empresarial é nula de pleno direito e deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário, já que torna a jornada contratual normal em extraordinária, subvertendo a ordem jurídica, em nítida burla à legislação trabalhista, contrariando ainda o padrão interpretativo da Súmula 199/TST. Evento extraordinário que gera reflexos inclusive de ordem patrimonial no contrato de trabalho se transforma em ordinário, em prejuízo direto ao empregado. 6. Noutro norte, em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o c. STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 7. Sobre o aspecto destacado, importa registrar, que segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. (in https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488269&ori=1, extraído em 28/07/2022). 8. Ora, as normas coletivas « não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 9. Nessa linha, o próprio legislador cuidou de estabelecer no novel art. 611-B, introduzido pela Lei 13.467/17, rol exemplificativo de matérias que não podem ser transacionadas por meio de norma coletiva, assegurando, portanto, garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Nos termos do art. 611-B, X, da CLT, constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução da remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal. 10. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu pela nulidade da pré-contratação de horas extras, sob o fundamento de que a prática é vedada pela Súmula 199, I, do c. TST e ainda por compreender que em circunstâncias tais não há afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, pois fere os arts. 7º, XIII e XVI, da CR. Em conclusão salientou que « o fato de a pré-contratação de horas extras ter sido objeto de acordo coletivo não afasta sua nulidade, pois o direito coletivo do trabalho deve atuar, apenas na parte disponível do direito individual do trabalho, o que não é o caso das horas extras, que possui previsão constitucional . A controvérsia envolve, portanto, direito indisponível, infenso à negociação coletiva. Por todos os ângulos que se examine a matéria, não há como reformar o v. acórdão recorrido, em estrita consonância com a Súmula 199, I, do c. TST e com a tese encampada pelo c. STF em sede de repercussão geral e, na mesma esteira, com a do c. TST. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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36 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de contrariedade, em tese, ao teor da Súmula 277/TST. ... ()
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37 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Integração do repouso semanal remunerado (rsr) no salário, em razão de previsão em acordo coletivo do trabalho (act). Limitação ao período de vigência da norma coletiva. Critério vigorante na época de vigência da norma coletiva.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de contrariedade, em tese, ao teor da Súmula 277/TST. ... ()
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38 - TRT2 Norma coletiva (em geral)
«Efeitos Norma coletiva. Seguro contra acidentes e doenças. Obrigação da empregadora. A obrigação do seguro contra acidentes ou doenças, firmada em norma coletiva, não se limita à mera formalidade de sua contratação, respondendo a empregadora nas diversas situações de inadimplemento contratual por parte da seguradora, com a faculdade de se ressarcir mediante ação própria... ()
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39 - TST Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicável. Local da prestação de serviços. Princípio da territorialidade.
«Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que devem ser aplicadas as normas coletivas celebradas no local da prestação de serviços do empregado, ainda que ele seja contratado ou a empresa esteja situada em localidade diversa, em observância ao princípio da territorialidade. Decisão regional proferida em consonância com a jurisprudência majoritária do TST. ... ()
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40 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. São paulo transporte s.a.. Sptrans. Responsabilidade subsidiária. Previsão em norma coletiva.
«A existência de previsão em norma coletiva acerca da responsabilidade subsidiária da SPTrans afasta a aplicação do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 66 da SBDI-1 deste Tribunal, que isenta a referida sociedade de economia mista de arcar, ainda que subsidiariamente, com os débitos trabalhistas de empregado contratado pelas concessionárias de serviço de transporte público, em razão do princípio constitucional do reconhecimento dos acordos coletivos, preconizado no artigo 7º, inciso XXVI, da Carta da República. ... ()
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41 - STJ Administrativo e processual civil. Execução individual. Título executivo oriundo de ação coletiva. Litispendência. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 885. CDC, art. 104.
«1 - Caso em que a recorrente sustenta que a propositura de execução individual estaria obstada pelo fato de ainda estar em curso execução coletiva: «não se pode admitir (...) a coexistência de dois processos judiciais, um coletivo e outro individual, que abranjam as pretensões executivas das mesmas pessoas, sob o risco de que estas pessoas que promoveram a execução individual venham a receber os valores às mesmas devidos em duplicidade, na execução coletiva e na execução individual, com violação aos CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. ... ()
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42 - TRT3 Negociação coletiva. Horas in itinere. Acordo coletivo reduzindo significativamente o pagamento devido a título de horas in itinere já realizadas, sem contrapartida proporcional para o empregado. Invalidade. Equivalência à renúncia.
«Ante a constatação de que o tempo despendido pelo empregado no percurso compreendido entre sua residência e o local de trabalho era muito superior àquilo que restou convencionado no Acordo Coletivo de Trabalho, além da evidência de que houve redução ao pagamento de somente 60% do valor da hora extra, há um significativo descompasso entre os termos do acordo e o que realmente acontecia na prática, o que é suficiente para invalidar a referida cláusula coletiva, ante a presença de simples despojamento gratuito de direito amparado em lei.... ()
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43 - TJSP CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - RESERVA DE HONORÁRIOS AO PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA A DEMANDA COLETIVA - INDEFERIMENTO -
Prestação de serviços contratada exclusivamente entre a entidade de classe que atuou como substituta processual, cujos efeitos não atinge a esfera de direitos e obrigações dos substituídos, que não participaram da estipulação das condições pactuadas - Art. 22, § 7º da Lei 8.906/1994 - Inexistência de relação obrigacional por falta de conhecimento e anuência da parte representada - Agravo de instrumento desprovido... ()
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44 - TST Dissídio coletivo de greve. Dispensa trabalhista coletiva. Sindicato. Imperativa interveniência sindical. Ordem constitucional. Proibição de desconto dos dias parados. Incidência das regras oriundas da Convenção 11/OIT (Decreto 41.721/1957) , Convenção 98/OIT (Decreto 33.196/1953) , Convenção 135/OIT (Decreto 131/1991) , Convenção 141/OIT (Decreto 1.703/1995) e Convenção 151/OIT (Decreto Leg. 206 de 07/04/2010). CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXIII, 7º, I, 8º, III e VI, 170, III e VIII. CLT, art. 476-A.
«A dispensa coletiva é questão grupal, massiva, comunitária, inerente aos poderes da negociação coletiva trabalhista, a qual exige, pela Constituição Federal, em seu art. 8º, III e VI, a necessária participação do Sindicato. Trata-se de princípio e regra constitucionais trabalhistas, e, portanto, critério normativo integrante do Direito do Trabalho (CF/88, art. 8º, III e VI). Por ser matéria afeta ao direito coletivo trabalhista, a atuação obreira na questão está fundamentalmente restrita às entidades sindicais, que devem representar os trabalhadores, defendendo os seus interesses perante a empresa, de modo que a situação se resolva de maneira menos gravosa para os trabalhadores, que são, claramente, a parte menos privilegiada da relação trabalhista. As dispensas coletivas de trabalhadores, substantiva e proporcionalmente distintas das dispensas individuais, não podem ser exercitadas de modo unilateral e potestativo pelo empregador, sendo matéria de Direito Coletivo do Trabalho, devendo ser submetidas à prévia negociação coletiva trabalhista ou, sendo inviável, ao processo judicial de dissídio coletivo, que irá lhe regular os termos e efeitos pertinentes. É que a negociação coletiva ou a sentença normativa fixarão as condutas para o enfrentamento da crise econômica empresarial, atenuando o impacto da dispensa coletiva, com a adoção de certas medidas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, seja pela adoção da suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (CLT, art. 476-A), seja pela criação de Programas de Demissão Voluntária (PDVs), seja pela observação de outras fórmulas atenuantes instituídas pelas partes coletivas negociadas. Além disso, para os casos em que a dispensa seja inevitável, critérios de preferência social devem ser eleitos pela negociação coletiva, tais como a despedida dos mais jovens em benefício dos mais velhos, dos que não tenham encargos familiares em benefício dos que tenham, e assim sucessivamente. Evidentemente que os trabalhadores protegidos por garantias de emprego, tais como licença previdenciária, ou com debilidades físicas reconhecidas, portadores de necessidades especiais, gestantes, dirigentes sindicais e diretores eleitos de CIPAs, além de outros casos, se houver, deverão ser excluídos do rol dos passíveis de desligamento. Inclusive esta Seção de Dissídios Coletivos, no julgamento do recurso ordinário interposto no dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e outros em face da Empresa Brasileira de Aeronáutica – EMBRAER S/A e outra (processo TST-RODC-30900-12.2009.5.15.0000), em que também se discutiu os efeitos jurídicos da dispensa coletiva, fixou a premissa, para casos futuros de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. No caso concreto – em que a empresa comunicou aos trabalhadores que promoveria a dispensa de 200 empregados, equivalente a 20% da mão de obra contratada -, a atuação do Sindicato foi decisiva para que fosse minimizado o impacto da dispensa coletiva. A interferência da entidade sindical propiciou aos desligados um implemento das condições normais da dispensa, com o estabelecimento de diversos direitos de inquestionável efeito atenuante ao abalo provocado pela perda do emprego, entre eles, a instituição de um PDV. Nesse contexto, a greve foi realizada pelos empregados dentro dos limites da lei, inexistindo razão para que a classe trabalhadora seja prejudicada em razão do exercício de uma prerrogativa constitucional. Reafirme-se: o direito constitucional de greve foi exercido para tentar regulamentar a dispensa massiva, fato coletivo que exige a participação do Sindicato. Destaque-se a circunstância de que, conforme foi esclarecido na decisão dos embargos de declaração, a Suscitante já iniciara o processo de despedida de alguns empregados, prática cuja continuidade foi obstada pela pronta intervenção do Sindicato. Considera-se, por isso, que a situação especial que ensejou a greve autoriza o enquadramento da paralisação laboral como mera interrupção do contrato de trabalho, sendo devido o pagamento dos dias não laborados, nos termos da decisão regional. Recurso ordinário desprovido.... ()
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45 - STJ Processual civil. Ação coletiva. Execução coletiva ajuizada. Prevenção do juízo para fins de promoção da execução individual. Não ocorrência. Arts. 98, «caput, § 2º, I, e 101, I, do CDC. Avocação pelo juízo da ação coletiva. Não constatação.
«1. A Corte Especial do STJ fixou, sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, que «a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário (REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011). ... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. VALIDADE. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS DE PORTARIA POR CENTRAIS TERCEIRIZADAS DE MONITORAMENTO DE ACESSO («PORTARIAS VIRTUAIS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1.
Trata-se de Recurso de Revista interposto pelo reclamante em que se busca o prestigio da cláusula 33ª da convenção coletiva de trabalho 2020/2021, na qual ficou estipulada a indenização de dez pisos salariais da categoria para cada empregado de portaria substituído por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou portarias virtuais. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ultimou o julgamento do mérito do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte, firmando a tese vinculante no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « ( leading case ARE 1121633, Relator Ministro Gilmar Mendes). 3. É certo que a jurisprudência vinculante da Suprema Corte foi firmada sob o prisma da disposição de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, reputando consentânea com a ordem constitucional a mitigação de direitos dessa sorte, desde que disponíveis. Contudo, se a Constituição autoriza que as normas autônomas regularmente estabelecidas entre categorias profissionais e econômicas negociem - e potencialmente reduzam - direitos trabalhistas, não subsiste razão para compreender que os mesmos instrumentos não possam igualmente encerrar transação que redunde em potencial atenuação do direito de empresas quanto à irrestrita liberdade de contratação. 4. Sinale-se que a liberdade de contratar, que estaria eventualmente mitigada por meio da cláusula coletiva em exame, já não possui caráter absoluto no ordenamento jurídico. 5. Nesse contexto, não há como se atribuir à liberdade de contratação caráter de tamanha indisponibilidade que impeça a inserção de balizas por meio de negociação coletiva em que as próprias empresas tenham sido devidamente representadas pelo sindicato da categoria econômica. Seria, em última análise, conferir aos empregadores grau de hipossuficiência e indisponibilidade de direitos que, reitere-se, a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal não admite para os trabalhadores e seus respetivos direitos sociais. 6. É de se notar, ademais, que o art. 170, VIII, da Constituição, integra à proteção da ordem econômica o princípio da busca do pleno emprego. Em outros termos, a convenção coletiva que estabelece limites à liberdade de contratação não encerra, em si, conflito com as garantias constitucionais, mas com elas dialoga, uma vez que a perspectiva humanista-social, da CF/88 impõe a defesa e proteção do emprego com um dos leques da ordem econômica. 7. Além disso, a Constituição da República igualmente contém, no rol de direitos sociais, a proteção do trabalhador em face da automação - art. 7º, XXVII. Assim, o instrumento coletivo que veda a substituição de trabalhadores por máquinas prestigia o texto constitucional e as garantias ali positivadas. 8. Logo, há que se considerar válida a cláusula 33ª da CCT de 2020/2021, não se cogitando de desvalorização do art. 170, IV, da Constituição, notadamente ante o prestígio conferido aos instrumentos coletivos pelo CF/88, art. 7º, XXVI, e reiterado no julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, assim como em respeito aos princípios constitucionais da proteção do trabalhador em face da automação (art. 7º, XXVII) e da busca do pleno emprego como pilar da ordem econômica (art. 170, VIII, da Constituição). 9. O Tribunal Regional ao desconsiderar a cláusula 33ª da convenção coletiva de trabalho da categoria violou o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO COLETIVA - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA -
Direitos individuais homogêneos - Acidente aéreo - Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir dos autores diante de acordo extrajudicial assinado por parte deles, com renúncia a quaisquer direitos derivados do mesmo fato - Contestação apresentada após o prazo do CPC, art. 511 - Efeitos da revelia que, todavia, não se operam no caso - Sentença coletiva e ora liquidada que estabeleceu requisitos para a liquidação e excluiu, expressamente, da liquidação, os atingidos pelo evento que já tenham celebrado acordo com a companhia aérea TAM ou seus representantes legais - Caso em que é imprescindível a produção de prova acerca dos acordos eventualmente firmados pelo grupo de beneficiados pela sentença coletiva - Recibo assinado pelos coautores Paulo e Marli, como representantes de pessoa jurídica, que não surtem efeitos quanto às pessoas físicas - Comprovado, porém, que o coautor Paulo, patriarca da família requerente, firmou, em seu nome, recibos por meio dos quais declarou recebimento de indenização pelos danos materiais ao imóvel, decorrentes da queda de aeronave, renunciando, expressamente, a quaisquer direitos relativos a esse evento danoso, sem ressalvas - Caracterizada a ausência de interesse processual em relação a esse requerente, inclusive quanto ao dano moral - Necessidade de prosseguimento do feito, todavia, em relação aos outros autores, que não celebraram acordos com a ré em nome próprio e buscam a indenização por danos morais - Renúncia ao direito de reclamar danos morais feita por um dos coautores - Efeitos que não se estendem aos demais requerentes - Direito da personalidade, irrenunciável, nos termos do art. 11 do Código Civil - Retorno do feito à origem, diante da insuficiência do conjunto probatório existente nos autos - Inaplicabilidade do art. 1.013, § 3º, I, do CPC.... ()
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48 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Negativa de autoria. Reexame. Sanção coletiva. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - As instâncias ordinárias, após cuidadoso exame dos autos e com base no princípio do livre convencimento motivado, consideraram que haveria prova suficiente acerca da falta cometida pelo apenado, diante dos relatos dos agentes de segurança penitenciária. Infirmar tal constatação demanda reexame fático probatório, vedado em habeas corpus. ... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1.046 1.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema1.046, nos seguintes termos: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Conforme se extrai da própria tese vinculante, impõe-se resguardar um patamar civilizatório mínimo, de forma que não sejam subtraídos dos trabalhadores direitos diretamente ligados à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, tais como o pagamento do salário mínimo, as normas de saúde e segurança do trabalho, a proibição de práticas discriminatórias, a liberdade de associação, entre outros. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que « o adicional de periculosidade devido aos eletricitários não pode ter a base de cálculo reduzida por meio de negociação coletiva «, concluindo que « as negociações coletivas sempre encontraram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Constituição, os quais são intangíveis à autonomia coletiva «. 4. Logo, decorrendo o adicional de periculosidade de medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 193, 1º, da CLT e 7º, XXII e XXIII, da CF/88), o direito ao seu pagamento torna-se absolutamente indisponível, não podendo a base de cálculo, o percentual e os reflexos do referido adicional ser flexibilizados por negociação coletiva, ante o caráter imperativo da parcela que restringe o campo de atuação da vontade das partes (art. 611-B, XVII e XVIII, da CLT). Precedentes. 5. Ademais, o posicionamento adotado pela Corte de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sedimentada no item II da Súmula 191/TST, segundo a qual « o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico «. Agravo a que se nega provimento.... ()
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50 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação coletiva de consumo. Vício do produto. Dano moral coletivo. Obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Não ocorrência. Reforma do julgado. Impossibilidade.
1 - Ação coletiva de consumo pela comercialização de leite com vício de qualidade. ... ()