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cpp 400 ato infracional eca
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Doc. LEGJUR 241.0210.7199.5483

1 - STJ Direito processual penal. Eca. Habeas corpus. Ato infracional. Medida socioeducativa de semiliberdade. Alegada nulidade por inobservância do CPP, art. 400 e ECA, art. 152. Não conhecimento do writ por supressão de instância.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 220.9281.2460.3135

2 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. ECA. Ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Oitiva do menor. Inaplicabilidade do CPP, art. 400. Norma subsidiária. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - O CPP, art. 400 não é aplicável ao procedimento estabelecido na Lei 8.069/1990 - ECA -, em razão do princípio da especialidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0874.0499

3 - STJ ECA. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Alegação de nulidade processual. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. ECA, art. 152 e CPP art. 400. Matéria não arguida em momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem não conhecida.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2358.8968

4 - STJ Habeas corpus. ECA. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Novo entendimento. Alteração da jurisprudência e modulação de seus efeitos. Habeas corpus concedido.


1 - A jurisprudência desta Corte, no passado, era firme em assinalar, nos termos do ECA, art. 184, não haver nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional, haja vista a previsão de rito especial na legislação de regência. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9945.3988

5 - STJ ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de estupro. Nulidade. CPP, art. 400. Inversão da ordem de interrogatório do adolescente. Matéria não arguida no momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada. Agravo regimental desprovido.


1 - Em recente alteração de entendimento, a Terceira Seção desta Corte Superior concluiu pela aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal firmado no HC 127.900/AM aos procedimentos de apuração de ato infracional. Dessa forma, estabeleceu-se que, por ser tido como meio de defesa, o interrogatório de um adolescente em processo por ato infracional deve ser realizado como ato final da instrução.... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1236.5359

6 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Ausência de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - O Supremo Tribunal Federal tem aplicado ao procedimento especial de apuração de ato infracional a orientação firmada no HC 127.900/AM, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184 (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2695.5321

7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. ECA. Alegada a preclusão da nulidade. Ausência de prequestionamento. Necessidade de revolvimento de provas. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Novo entendimento. Agravo regimental não provido.


1 - A tese de preclusão em relação à nulidade não foi prequestionada na instância antecedente, o que atrai a aplicação da orientação estabelecida nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 185.3826.1886.1321

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, art. 400 QUE SE REJEITA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1)


Não se descura que recentemente o STJ, alinhando-se ao entendimento esposado pelo Plenário do STF, no julgamento do HC 127.900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016, passou a se pronunciar no sentido de que a oitiva do adolescente, em juízo, deve ser realizada por último, mormente porque a Lei, art. 35, I 12.594/12, prevê que o menor não pode receber tratamento mais gravoso do aquele conferido ao adulto, desde que a realização do interrogatório seja requerida pela defesa no momento oportuno. Por outro lado, entretanto, ela também deverá demonstrar o prejuízo (783.953/SC, AgRg no HC, Rel. Min. JOEL ILAN PARCIORNIK, QUINTA TURMA, j. em 13/3/2023) na hipótese de arguição de nulidade. Na espécie, muito embora a defesa tenha requerido, em sede de audiência de apresentação, a realização do interrogatório ao final da instrução, ela não demonstrou o prejuízo, vez que o apelante teve o direito de produzir provas, como por exemplo, oitiva de testemunha arrolada pela defesa, além disso, na mesma ocasião o adolescente, em Juízo, apresentou sua versão, negando os fatos que lhes foram imputados. Nesse cenário, não há que se falar em nulidade diante do princípio do pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563 (STJ-RHC 45.061/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 01/09/2015). 2) Emerge firme da prova judicial que o adolescente praticou com a vítima, que contava com apenas 03 (três) anos de idade à época dos fatos, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistente em alisar o pênis nas nádegas da vítima. 3) Materialidade e autoria do delito demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e nos demais elementos do inquérito policial. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos atos infracionais análogos aos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Precedentes. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente a imputação atribuída ao apelante. 4) Corrobora a tese acusatória o relato da genitora e da avó materna da vítima, em juízo, que somados à descrição dos acontecimentos prestada pela ofendida, são elementos de convicção que convergem para a reconstrução do abuso imputado ao adolescente; são todos veementes, convergentes e concatenados, não desmentidos ou enfraquecidos por contra indícios que, pelo menos, pudessem gerar qualquer dúvida, motivo pelo qual não podem deixar de ser acolhidos como elemento satisfatório para formar convicção. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente a imputação atribuída ao apelante. 5) Muito embora não impugnada, deve ser mantida a MSE de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade, estabelecida pela instância de base, uma vez que em consonância com o art. 112, §1º e 118 e seguintes, do ECA. Desprovimento do apelo defensivo.... ()

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Doc. LEGJUR 230.2150.4395.6457

9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao estupro de vulnerável. Oitiva dos menores. Inaplicabilidade do CPP, art. 400. Prevalência do regramento especial. Nulidade não configurada. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Como é de conhecimento, A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que, nos termos do ECA, art. 184, não há nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional ou na ausência de repetição da oitiva ao final da instrução processual, pois aquela norma especial prevalece sobre a regra prevista no CPP, art. 400 (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 282.3614.4699.9887

10 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Ato infracional análogo ao delito do art. 157, §2º, II, do CP. Aplicação de medida socioeducativa de Internação. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo que retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa, provocando a perda de sua eficácia. A jurisprudência do e. Superior Tribunal De Justiça era no sentido de que em se tratando de apuração de ato infracional, prevalecia a lei especial ECA, art. 184 - lei 8069/90, que prevê a oitiva do adolescente como primeiro ato, em detrimento da norma geral do CPP, art. 400. Julgamento do AgRg no HC 772.228/SC, pela 6ª T. do STJ, alterou a jurisprudência, para aplicar o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal, no HC 127.900/AM, aos procedimentos do ECA, para o menor de 18 anos ser ouvido após a instrução probatória, para não receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto. No julgamento do HC 769197 / RJ - a Terceira Seção do e. STJ delimitou os efeitos retroativos do julgado a partir de 03/03/2016, data julgamento do HC 127.900/AM e, o CPP, art. 400 é aplicável aos ritos previstos em leis especiais, desde que «apontado pela defesa, em tempo oportuno, sob pena de preclusão. Em alegações a defesa arguiu a nulidade do feito, porque não foi realizado o interrogatório como último ato da instrução. Todavia, o juízo, prolatou sentença e aplicou o ECA, art. 184 - lei 8069/90. É acolhida a preliminar arguida pela Defesa para declarar nulidade do feito e a realização do interrogatório do adolescente, nos termos do CPP, art. 400. Parcial provimento ao recurso para acolher a preliminar declara a nulidade do feito desde o interrogatório para a realização do interrogatório do adolescente, nos termos do CPP, art. 400, prejudicada a análise dos demais termos do recurso.

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Doc. LEGJUR 240.9290.7244.4680 Tema 1269 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.269/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). ECA. Menor. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Tese de violação dos ECA, art. 152. ECA, art. 184. CPP, art. 400. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.270/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (ECA, art. 184), ou se, diante da lacuna existente na Lei 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o CPP, art. 400, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/6/2024 e finalizada em 18/6/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 594/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.7757.0694 Tema 1269 Leading case

12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.269/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). ECA. Menor. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Tese de violação dos ECA, art. 152. ECA, art. 184. CPP, art. 400. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


1 - A controvérsia neste recurso está relacionada à violação dos ECA, art. 152 e CPP, art. 400. Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (ECA, art. 184), ou se, diante da lacuna existente na Lei 8.069/1990, existirá nulidade quando o Juiz deixar de aplicar, subsidiariamente, o CPP, art. 400, para, em acréscimo, oportunizar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 799.8730.3276.9373

13 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO.

1.

Pleito de reunião de processos, devido a uma suposta conexão com outros fatos. Não procedência. Um dos feitos já foi sentenciado. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1190.8405.7913

14 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Procedimento judicial de apuração de ato infracional. Pretensão de oitiva do adolescente após a produção das provas. Inaplicabilidade das regras do CPP de forma subsidiária. Rito previsto no ECA. Norma especial. Agravo regimental desprovido.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no CP, art. 400, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas. Precedentes. (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/5/2018, DJe 6/6/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2902.3384

15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato infracional análogo a tráfico de drogas. Realização de interrogatório na forma prevista no ECA. Ausência de imediata impugnação. Preclusão. Inexistência de demonstração de prejuízo. Incidência do CPP, art. 563. Medida de internação devidamente fundamentada na reiteração de atos infracionais. Agravo em recurso especial desprovido. Decisão mantida.


1 - «Não há nulidade na adoção do procedimento previsto no art. 184 e seguintes do ECA (ECA), pois, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, esta norma é especial em relação à prevista no CPP, art. 400 (CPP), não havendo prejuízo quando a oitiva do adolescente for antes do depoimento das testemunhas (HC 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 6/6/2018). Ademais, a jurisprudência desta Corte considera que a nulidade processual, para ser declarada, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020.) ... ()

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Doc. LEGJUR 206.5695.0001.3000

16 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado. Oitiva do adolescente no início da instrução. ECA, ECA, art. 184. ECA. Lei especial. Alegada nulidade. Inocorrência. Prejuízo não demonstrado. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


«1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no CPP, art. 400, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 6/6/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 559.8073.1750.0321

17 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. INTERNAÇÃO.

1.

Recebimento do apelo, apenas no efeito devolutivo, que possibilitará ao adolescente, ora apelante, iniciar o rumo à sua recuperação. Na sistemática do ECA, a regra é o cumprimento imediato da medida socioeducativa imposta na sentença, em decorrência dos Princípios da proteção integral e do melhor interesse dos adolescentes. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que somente deve ser concedido o duplo efeito, para evitar dano irreparável à parte, circunstância excepcional que não se evidencia no caso em apreço. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0915.4388

18 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de receptação. Oitiva do representado. Último ato da apuração. Adequação à jurisprudência do STF. Vedação de tratamento mais gravoso ao adolescente do que ao adulto em situação semelhante. Prejuízo presumido. Nulidade verificada. Recurso improvido.


1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que «a norma inscrita no CPP, art. 400 comum aplica-se, a partir da publicação da ata do presente julgamento, aos processos penais militares, aos processos penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial incidindo somente naquelas ações penais cuja instrução não se tenha encerrado (relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 3/3/2016, publicado em 3/8/2016). No entanto, a referida Corte já vem reconhecendo a aplicação desse entendimento também em relação aos procedimentos de apuração de atos infracionais.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7676.4687

19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Procedimento de apuração de ato infracional. Oitiva do adolescente. Prevalência do regramento especial. Nulidade não configurada.


1 - Não há nulidade na adoção do procedimento previsto no ECA, art. 184 e seguintes, pois, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, esta norma é especial em relação à prevista no CPP, art. 400, não havendo prejuízo quando a oitiva do adolescente for antes do depoimento das testemunhas (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 6/6/2018). Ademais, a jurisprudência desta Corte considera que a nulidade processual, para ser declarada, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief » (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3671.5173

20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Oitiva do representado. Último ato da apuração. Adequação à jurisprudência do STF. Vedação de tratamento mais gravoso ao adolescente do que ao adulto em situação semelhante. Prejuízo presumido. Nulidade verificada. Recurso desprovido.


1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia fixado entendimento no sentido de que «a norma inscrita no CPP, art. 400 comum aplica-se, a partir da publicação da ata do presente julgamento, aos processos penais militares, aos processos penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial incidindo somente naquelas ações penais cuja instrução não se tenha encerrado (Rel. DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/3/2016, publicado em 3/8/2016). No entanto, a referida Corte já vem reconhecendo a aplicação desse entendimento também em relação aos procedimentos de apuração de atos infracionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6240.1912.8120

21 - STJ agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente qualificado. Nulidades. Momento do interrogatório. Reconhecimento fotográfico. Não ocorrência.


1 - «Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no CP, art. 400, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas (HC 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 6/6/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9270.4176

22 - STJ ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime previsto no CP, art. 129, caput. Alegação de nulidade decorrente da oitiva do menor no início da instrução. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.


I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7388.3937

23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munições de uso permitido. Tese de nulidade. Momento da oitiva do adolescente. Recentes precedentes do STF. Revisão do entendimento desta corte superior de justiça. Prevalência do CPP, art. 400 sobre o regramento especial. Oitiva ao final da instrução. Concretização dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Proibição de tratamento mais gravoso ao adolescente. Agravo provido.


1 - O STF, em recentes decisões monocráticas, tem aplicado a orientação firmada no HC Acórdão/STF ao procedimento de apuração de ato infracional, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9952.1000.0100

24 - STJ Habeas corpus. Relevância da questão jurídica posta. Afetação do writ à terceira sessão. Finalidade de estabelecer diretrizes interpretativas para casos futuros semelhantes. Missão do STJ como corte de precedentes. ECA. Efeitos da apelação. Antecipação dos efeitos da tutela. Terminologia incompatível com o procedimento por ato infracional. Condicionamento do início do cumprimento da medida com o transito em julgado da representação. Obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal. Princípio da intervenção precoce na vida do adolescente (parágrafo único, VI, do ECA, art. 100). Recebimento do apelo no efeito devolutivo. Aplicação imediata da medida socioeducativa. Inteligência do ECA, art. 215. Ordem denegada.


«1. Espera-se de uma Corte de Vértice, qual o Superior Tribunal de Justiça, o fiel desempenho de sua função precípua de conferir unidade à interpretação da legislação federal, valendo-se dos variados métodos de interpretação colocados à disposição do aplicador do Direito. Daí a importância de se submeterem questões jurídicas de alto relevo, debatidas em órgãos fracionários desta Corte, ao crivo do órgão colegiado mais qualificado - in casu, a Terceira Seção - de modo a ensejar a eliminação de possíveis incongruências na jurisprudência das turmas que integram a Seção, fomentando, a seu turno, a produção de precedentes que estabeleçam diretrizes interpretativas para casos futuros semelhantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 749.2919.9019.6912

25 - TJRJ APELAÇÃO - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33 - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO PELO FATO DE O APELANTE NÃO TER SIDO OUVIDO AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ACOLHIMENTO - ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO PLENÁRIO DO STF NO HC 127.900/AM, JULGADO EM 03/03/2016 E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 03/08/2016, RESSALTANDO QUE A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, CONFORME O CPP, art. 400, É TAMBÉM APLICÁVEL NO ÂMBITO DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, INCLUINDO O PREVISTO NO ECA, PREPONDERANDO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA SOBRE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - POSSIBILITAR QUE O ADOLESCENTE SEJA OUVIDO AO FINAL DA INSTRUÇÃO, DEPOIS DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, BEM COMO APÓS A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, COMO EVENTUAIS PERÍCIAS, MOSTRA-SE MAIS BENÉFICO À DEFESA, NA MEDIDA EM QUE, NO MÍNIMO, CONFERIRÁ AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI A OPORTUNIDADE PARA ESCLARECER DIVERGÊNCIAS E INCONGRUÊNCIAS - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR, ANULANDO-SE A SENTENÇA PARA QUE O APELANTE SEJA NOVAMENTE OUVIDO, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 240.3220.6338.0457

26 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. ECA. Atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Oitiva do representado. Último ato da apuração. Adequação à jurisprudência do STF. Vedação de tratamento mais gravoso ao adolescente do que ao adulto em situação semelhante. Prejuízo presumido. Nulidade verificada. Recurso desprovido.


1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia fixado entendimento no sentido de que «a norma inscrita no CPP, art. 400 comum aplica-se, a partir da publicação da ata do presente julgamento, aos processos penais militares, aos processos penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial incidindo somente naquelas ações penais cuja instrução não se tenha encerrado (Rel. DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/3/2016, publicado em 3/8/2016). No entanto, a referida Corte já vem reconhecendo a aplicação desse entendimento também em relação aos procedimentos de apuração de atos infracionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 277.4366.9908.4782

27 - TJRJ APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO (art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA QUE CONCEDEU REMISSÃO JUDICIAL AO MENOR, DE OFÍCIO, APLICANDO MEDIDA DE ADVERTÊNCIA E JULGANDO EXTINTO O PROCESSO. INCONFORMISMO MINISTERIAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O JULGADOR NÃO OBSERVOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ECA, art. 186, PORQUANTO, EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR, INDEFERIU TODAS AS PERGUNTAS FORMULADAS PELO PARQUET SOBRE OS FATOS, ALÉM DE DEIXAR DE QUESTIONAR AO ADOLESCENTE SOBRE QUALQUER ASPECTO DA IMPUTAÇÃO QUE LHE RECAÍA, OPTANDO POR CONCEDER A REMISSÃO. PRETENSÃO DO MÍNISTÉRIO PÚBLICO PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, DESDE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, INVALIDANDO O ATO QUESTIONADO, COM O RETORNO DO FEITO AO JUÍZO A QUO PARA A REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PELA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA APLICAR AO JOVEM, JUNTAMENTE COM A REMISSÃO, A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, PELO PRAZO MÍNIMO DE SEIS MESES, COM FUNDAMENTO NOS arts. 112, IV, E 127, AMBOS DA LEI 8.069/90. PROCEDÊNCIA. CONFIGURADO O CERCEAMENTO À ATUAÇÃO DO PARQUET. NULIDADE QUE SE RECONHECE. AS PERGUNTAS FORMULADAS PELO MP, PERTINENTES AO SUPOSTO ATO INFRACIONAL COMETIDO PELO ADOLESCENTE, FORAM INDEFERIDAS, SUSTENTANDO O JUIZ A QUO QUE, DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NÃO SE PRESTA À ANÁLISE FÁTICA DA IMPUTAÇÃO, UMA VEZ QUE, NA SISTEMÁTICA DO CPP, O INTERROGATÓRIO É ATO DE DEFESA E, PORTANTO, DEVE OCORRER AO FINAL DO PROCESSO, SENDO VEDADO CONFERIR TRATAMENTO MAIS GRAVOSO AO ADOLESCENTE DO QUE SERIA DADO AO ADULTO NO CURSO DA AÇÃO PENAL. EMBORA NÃO SE DESCONHEÇA O RECENTE POSICIONAMENTO ADOTADO PELAS CORTES SUPERIORES SOBRE A PREVALÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400 EM RELAÇÃO AO RITO ESPECIAL PREVISTO NO ECA, art. 186, CERTO É QUE, NA HIPÓTESE ESPECÍFICA DOS AUTOS, HOUVE NÍTIDO CERCEAMENTO À ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGENDADA A OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM DUAS OPORTUNIDADES, O MENOR DEIXOU DE COMPARECER E, QUANDO FOI DADA A PALAVRA AO PROMOTOR DE JUSTIÇA DURANTE A OITIVA DO ADOLESCENTE EM AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, NÃO FOI PERMITIDO AO PARQUET FORMULAR QUALQUER QUESTIONAMENTO ACERCA DO ATO INFRACIONAL ATRIBUÍDO AO JOVEM, SOB A JUSTIFICATIVA DO MAGISTRADO DE QUE NÃO SERIA O MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO PARA TAIS INDAGAÇÕES. A DESPEITO DO PROSSEGUIMENTO REGULAR DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA, O JUÍZO A QUO, DURANTE A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, ENTENDEU PELA CONCESSÃO DA REMISSÃO, DE OFÍCIO, C/C APLICAÇÃO DE MEDIDA DE ADVERTÊNCIA. INQUESTIONÁVEL CERCEAMENTO À ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA SEARA SOCIOEDUCATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR O FEITO, A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, E, POR CONSEQUÊNCIA, A SENTENÇA CONCESSIVA DE REMISSÃO C/C MEDIDA DE ADVERTÊNCIA, DETERMINANDO-SE A RENOVAÇÃO DO ATO SEM QUALQUER CERCEAMENTO À ATUAÇÃO DO PARQUET.

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Doc. LEGJUR 844.1318.4817.9691

28 - TJRJ APELAÇÃO - ECA -


Ato infracional análogo aos crimes do art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Aplicada MSE de Internação. Narra a representação que o apelante, com vontade livre, consciente e voluntária, portava um revólver Rossi, calibre 38, série J024753, municiado com 06 cartuchos (intactos), conforme auto de apreensão. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o apelante, trazia consigo, guardava, tinha em depósito e transportava, para fins de tráfico, 428g de maconha, acondicionados em 95 «sacolés e 50g de cocaína, acondicionados em 100 pinos tipo de «Eppendorf, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Apreendida certa quantia em espécie e uma balança de precisão. Estava associado com um imputável e terceiros não identificados, de forma estável e duradoura para juntos praticarem crime/ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. SEM RAZÃO A DEFESA. Em preliminar. Da concessão de efeito suspensivo ao recurso. Negado. A ressocialização do adolescente deve inaugurar-se prontamente. Não vislumbrado qualquer possível dano irreparável ao menor. Deve a apelação ser recebida tão somente no efeito devolutivo. Da alegada ilicitude da prova. Inocorrência. Não há falar em nulidade da prova por ilegalidade da busca pessoal. Justa causa configurada a partir de elementos concretos. Legalidade. Cumpridos os requisitos exigidos pelos CPP, art. 240 e CPP art. 244. Não há que se falar em fishing expedition neste caso, pois, não se constata que a ação policial tenha assumido caráter exploratório ou especulativo. Não há falar em ilicitude da prova obtida mediante suposta violação de domicílio. Vulneração alguma existiu ao princípio do art. 5º, XI, CF/88. O ingresso dos policiais militares no predito imóvel se deu com o consentimento da mãe de criação do adolescente que acompanhou a diligência no interior da casa. Não há falar em nulidade da oitiva informal perante o MP. A ausência de Defesa Técnica na audiência de oitiva informal do menor perante o MP não configura nulidade, porquanto não implica prejuízo à defesa, em razão da necessidade de ratificação do depoimento do menor perante o Juízo competente, sob o crivo do contraditório. Em sede de oitiva informal, exerceu seu direito constitucional ao silêncio. Preliminares rejeitadas. No mérito. Descabida a improcedência da representação. Não há falar em insuficiência probatória. Prova robusta. Autoria inconteste, diante do AAAPAI e da prova oral. Materialidade positivada através dos Autos de Apreensão e dos laudos periciais. Testemunhal harmônica e coerente. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. A defesa não produziu qualquer prova capaz de elidir os fatos narrados na representação. Nitidamente demonstrada a prática da traficância de forma associada. Termos da Representação cabalmente demonstrados pela robusta prova coligida. Cabimento da medida socioeducativa aplicada. No tocante à alegação defensiva de que o referido adolescente seria uma vítima do trabalho infantil no tráfico, ao invés de se tratar de ato infracional, não merece maiores digressões. Ausência de violação ao invocado art. 182 da OIT, dada a inexistência de comprovação de ter havido submissão de exploração de trabalho infantil, ou seja, de que o adolescente tenha sido recrutado pelo tráfico, contra a sua vontade, para o exercício do comércio espúrio. A imposição de medidas socioeducativas mais brandas ou mesmo medidas de proteção, por óbvio, se mostram insuficientes para promover a ressocialização do referido adolescente, sendo certo que esta não é a primeira passagem pelo Juízo Menorista, conforme anotações em sua FAI. Possui diversas passagens anteriores, por outras práticas ilícitas, e recentes pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de tráfico e associação ao tráfico de drogas, o que corrobora seu envolvimento com a aludida facção criminosa e com a traficância. Reincidiu na prática de atos infracionais. Indubitável a aplicabilidade da medida socioeducativa de Internação. Inocorrência de qualquer ofensa aa Lei 8069/90, art. 122. Providência em perfeita harmonia com as diretrizes traçadas pelo ECA. Amparado no CF/88, art. 227. Há de prevalecer o Princípio da Proteção Integral do Menor. Balizas estabelecidas pela Lei 12.594/12, art. 1º, § 2º (SINASE). Manutenção da Sentença. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. LEGJUR 294.3477.6347.8027

29 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE EN-TORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFEN-SIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRE-SENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE SEMILIBERDADE, PLEITEANDO, PRELILI-NARMENTE, A NULIDADE DA REPRESENTA-ÇÃO, POR ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, DERIVADA DA AUSÊNCIA DE EMBALAGEM OFICIAL E DE LACRE E, AIN-DA, DIANTE DA OITIVA DO ADOLESCENTE ANTES DAS TESTEMUNHAS E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUN-TO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ ACOLHE-SE A PRE-LIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DEVIDO À INADMISSÍVEL INVERSÃO DA ORDEM DE REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DO RE-PRESENTADO, QUE INVIABILIZOU A INA-FASTÁVEL GARANTIA DE QUE O MESMO FOSSE REALIZADO ENQUANTO ATO FINAL DA INSTRUÇÃO ORAL, DEPOIS DAQUELE TER PLENA CIÊNCIA DO INTEGRAL ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM SEU DESFA-VOR. NESSA CONJUNTURA, MUITO EMBORA A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CIDADÃ, NO PASSADO, ASSINALASSE, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 184, NÃO HAVER NULIDADE NA OITIVA DO ADOLESCENTE, COMO PRIMEIRO ATO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, HAJA VISTA A PREVI-SÃO DE RITO ESPECIAL NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, CERTO SE FAZ QUE TAL POSICI-ONAMENTO ADEQUOU-SE À JURISPRUDÊN-CIA ATUAL DA SUPREMA CORTE, QUE, EM RECENTES DECISÕES MONOCRÁTICAS, TEM APLICADO A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO HC 127.900/AM AO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ART. 400 DO CÓDI-GO DE PROCESSO PENAL POSSIBILITA AO REPRESENTADO EXERCER, DE MODO MAIS EFICAZ, A SUA DEFESA E, POR ESSA RAZÃO, EM UMA APLICAÇÃO SISTEMÁTICA DO DI-REITO, TAL DISPOSITIVO LEGAL DEVE SU-PLANTAR AQUELE ESTATUÍDO na Lei 8.069/1990, art. 184, E O QUE, ALIÁS, TAM-BÉM SE JUSTIFICA PORQUE O ADOLESCEN-TE NÃO PODE RECEBER TRATAMENTO MAIS GRAVOSO, AINDA QUE DE NATUREZA PRO-CEDIMENTAL, DO QUE AQUELE CONFERIDO AO ADULTO, DE ACORDO COM DISPOSTO PELO ART. 35, INC. I, DA LEI 12.594/2012 (SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SO-CIOEDUCATIVO) E O ITEM 54 DAS DIRETRI-ZES DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVEN-ÇÃO DA DELINQUÊNCIA JUVENIL (DIRETRI-ZES DE RIAD), CABENDO DESTAQUE QUE TAL VÍCIO ADVINDO DA INVERSÃO DA OR-DEM DAS OITIVAS FOI SUSCITADO PELA DE-FESA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESTABELECIDA (FLS.105/107 E 110/112), IMPEDINDO, ASSIM, A EVENTUAL ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRECLU-SÃO SOBRE TAL MATÉRIA: ¿HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL. INTERROGA-TÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DO CPP, art. 400. NOVO ENTENDIMENTO. ALTE-RAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

1. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, NO PASSA-DO, ERA FIRME EM ASSINALAR, NOS TERMOS DO ART. 184 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADO-LESCENTE, NÃO HAVER NULIDADE NA OITIVA DO ADOLESCENTE COMO PRIMEIRO ATO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRA-CIONAL, HAJA VISTA A PREVISÃO DE RITO ESPE-CIAL NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. 2. NO JULGAMENTO DO AGRG NO HC 772.228/SC, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, 6ª T. DJE DE 9/3/2023, HOUVE ALTERAÇÃO DA JURIS-PRUDÊNCIA. RECONHECEU-SE A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC 127.900/AM À SEARA MENORISTA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O MENOR DE 18 ANOS DEVE SER OUVIDO APÓS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POIS NÃO PO-DE RECEBER TRATAMENTO MAIS GRAVOSO DO QUE AQUELE CONFERIDO AO ADULTO. 3. NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADO-LESCENTE, É POSSÍVEL QUE AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI SE IMPONHAM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, O QUE LHE TRAZ CONSIDE-RÁVEL ÔNUS E NOTÓRIA RESTRIÇÃO À SUA LI-BERDADE. 4. O INTERROGATÓRIO DE UM ADOLESCENTE, EM PROCESSO POR ATO INFRACIONAL, HÁ DE SER VISTO TAMBÉM COMO MEIO DE DEFESA, E, POR-TANTO, PARA SER EFETIVO, PRECISA SER REALI-ZADO COMO ATO FINAL DA INSTRUÇÃO, A FIM DE QUE A PESSOA PROCESSADA TENHA CONDI-ÇÕES DE MELHOR APRESENTAR SUA DEFESA E INFLUENCIAR A FUTURA DECISÃO JUDICIAL. ES-SA ORDEM DE PRODUÇÃO DA PROVA PRESERVA OS DIREITOS E AS GARANTIAS DOS ADOLESCEN-TES, OS QUAIS NÃO PODEM SER TRATADOS CO-MO MERO OBJETOS DA ATIVIDADE SANCIONA-DORA ESTATAL (ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO ECA). 5. O Lei 8.069/1990, art. 3º ASSEGURA AOS ADOLESCENTES «TODOS OS DIREITOS FUNDA-MENTAIS INERENTES À PESSOA HUMANA, SEM PREJUÍZO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DE QUE TRA-TA ESSA LEI". O ART. 110, DO MESMO ESTATUTO, DISPÕE: «NENHUM ADOLESCENTE SERÁ PRIVADO DE SUA LIBERDADE SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL". 6. POR SUA VEZ, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NOS MOSTRA A ABRANGÊNCIA DESSA GA-RANTIA, AO ASSEGURAR, NO ART. 5º, LV, DA CF, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, COM OS MEIOS E OS RECURSOS A ELA INERENTES, AOS ACUSADOS EM GERAL, DIREITO QUE ENGLOBA A PERSPECTIVA DE O PRÓPRIO PROCESSADO CON-FRONTAR AS IMPUTAÇÕES E AS PROVAS PRODU-ZIDAS EM SEU DESFAVOR. COMO NÃO É POSSÍ-VEL SE DEFENDER DE ALGO QUE NÃO SE SABE, O INTERROGATÓRIO DEVE SER REALIZADO NOS MOLDES DO CPP, art. 400, COMO ÚLTIMO ATO INSTRUTÓRIO. 7. ESSE É O ENTENDIMENTO QUE MELHOR SE CO-ADUNA COM UM DEVIDO PROCESSO JUSTO. TO-DAVIA, FAZ-SE NECESSÁRIA A MODULAÇÃO DA ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL, A FIM DE QUE A INOVAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO COMPROMETA A SEGURANÇA JURÍDICA E CUL-MINE EM DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE TO-DAS AS REPRESENTAÇÕES AJUIZADAS NO PAÍS DESDE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FE-DERAL E A VIGÊNCIA DA Lei 8.069/1990. DEVE-SE LIMITAR OS EFEITOS RETROSPECTIVOS DO JUL-GADO A PARTIR DE 3/3/2016, DATA EM QUE O TRI-BUNAL PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO HC 127.900/AM, SINALI-ZOU QUE O CPP, art. 400 ERA APLICÁVEL AOS RITOS PREVISTOS EM LEIS ESPECIAIS. 8. ASSIM, PROPÕE-SE O APERFEIÇOAMENTO DA RECENTE JU-RISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, PARA FIXAÇÃO DAS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: A) EM CONSONÂNCIA COM O ECA, art. 184, OFERECIDA A REPRESENTAÇÃO, A AU-TORIDADE JUDICIÁRIA DESIGNARÁ AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE, E DECIDI-RÁ, DESDE LOGO, SOBRE A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SOBRE A REMISSÃO, QUE PODE SER CONCEDIDA A QUALQUER TEMPO ANTES DA SENTENÇA; B) É VEDADA A ATIVIDADE PROBATÓRIA NA AUDI-ÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, E EVENTUAL COLHEI-TA DE CONFISSÃO NESSA OPORTUNIDADE NÃO PODERÁ, DE PER SE, LASTREAR A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO; C) DIANTE DA LACUNA NA Lei 8.069/1990, APLICA-SE DE FORMA SUPLETIVA O CPP, art. 400 AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ATO IN-FRACIONAL, GARANTIDO AO ADOLESCENTE O INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO, PERANTE O JUIZ COMPETENTE, DE-POIS DE TER CIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM SEU DESFAVOR; D) O NOVO ENTENDIMENTO É APLICÁVEL AOS PROCESSOS COM INSTRUÇÃO ENCERRADA APÓS 3/3/2016, CONFORME JULGADO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 127.900/AM, REL. MINISTRO DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO E E) REGRA GERAL, PARA ACOLHIMENTO DA TESE DE NULIDADE, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE A DEFESA A APON-TE EM MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, QUANDO O PREJUÍZO À PARTE É IDENTIFICÁVEL POR MERO RACIOCÍNIO JURÍDICO, POR INOBSERVÂNCIA DO DIREITO À AUTODEFESA. 9. O PROFISSIONAL QUE ASSISTE O ADOLESCENTE É QUEM POSSUI MELHORES CONDIÇÕES PARA IDENTIFICAR O DANO CAUSADO PELA FALTA DE OITIVA DO REPRESENTADO. SE O DEFENSOR NÃO DIVISOU A POSSIBILIDADE DE O JOVEM, COM SUAS PALAVRAS, INTERFERIR NO RESULTADO DO PROCESSO, A NULIDADE NÃO PODE SER PRESU-MIDA POR ESTA CORTE. A ALEGAÇÃO DE CERCE-AMENTO DO DIREITO, COMO MERA ESTRATÉGIA DE INVALIDAÇÃO DA SENTENÇA, MUITO TEMPO DEPOIS DE FINALIZADA A RELAÇÃO PROCESSU-AL, REVELA COMPORTAMENTO CONTRADITÓ-RIO. 10. NO CASO CONCRETO, A NULIDADE NÃO FOI INDICADA NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TO-DAVIA, O PRÓPRIO JUIZ ADOTOU O RITO DO CPP, art. 400 E DEVERIA, PORTANTO, OUVIR O ADOLESCENTE AO FINAL DA ASSENTADA. A INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO FOI INDICADA PELO DEFENSOR, EM APELAÇÃO. ASSIM, A TESE NÃO FOI ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO E O PREJUÍZO À AUTO-DEFESA ESTÁ CARACTERIZADO. 11. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, A FIM DE ANU-LAR O PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA E DE-TERMINAR AO JUIZ A REDESIGNAÇÃO DE AUDI-ÊNCIA, PARA INTERROGATÓRIO DO ADOLES-CENTE COMO ATO FINAL DA INSTRUÇÃO, ANTES DO JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DANDO-SE, AINDA, CIÊNCIA DO JULGAMENTO AO CNJ (DMF) E À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DE AR-TICULAÇÃO DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVEN-TUDE (CEVIJ) DO TJRJ¿ ¿ GRIFOS PRÓPRIOS - (S.T.J. ¿ HC 769197 / RJ, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 21/06/2023) ¿ (S.T.F. - HC 127900, RELATOR MIN. DIAS TOFFOLI, PUBLICAÇÃO: 03/08/2016) ORDEM DENEGADA, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE ORIENTAÇÃO: A NORMA INSCRITA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400 COMUM APLICA-SE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA ATA DO PRESENTE JULGAMENTO, AOS PROCESSOS PENAIS MILITA-RES, AOS PROCESSOS PENAIS ELEITORAIS E A TO-DOS OS PROCEDIMENTOS PENAIS REGIDOS POR LE-GISLAÇÃO ESPECIAL INCIDINDO SOMENTE NA-QUELAS AÇÕES PENAIS CUJA INSTRUÇÃO NÃO SE TENHA ENCERRADO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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Doc. LEGJUR 918.4464.0679.8576

30 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 157, § 2º, II, DO C.P. (ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES). RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE, ADUZINDO QUE A MANTENÇA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INDICADA TERIA SIDO PROFERIDA POR DECISÃO NÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM BASE APENAS NA GRAVIDADE, EM ABSTRATO, DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, BEM COMO NO TEMPO DE DURAÇÃO DA MEDIDA, SEM A DEVIDA OBSERVÂNCIA AOS LAUDOS PERICIAIS ELABORADOS, OS QUAIS EVIDENCIARIAM AVANÇOS FEITOS PELO SOCIOEDUCANDO, COM POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA MEDIDA MAIS BRANDA, NÃO SENDO RESPEITADOS, ADEMAIS, OS PRINCÍPIOS ELENCADOS NO ART. 35, INCS. II, III, V, VI, VII E IX, DA LEI 12.594/2012 (SINASE). AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo adolescente R. B. da S. H. atualmente com 19 (dezenove) anos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 11.06.2024, nos autos do procedimento executório 0000390-54.2022.8.19.0014, na qual foi mantida a medida socioeducativa de internação, imposta ao nomeado agravante, ante o cometimento de ato antissocial equiparado tipo penal descrito no art. 157, § 2º, II, do C.P. ... ()

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Doc. LEGJUR 833.8858.4177.8747

31 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, PARÁGRAFO 13º, E 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/2006, E NO art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA PELA REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO COMO PRIMEIRO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. I.

Preliminar. Nulidade decorrente da realização do interrogatório como primeiro ato da instrução processual. Rejeição. Norma especial prevista no ECA, art. 184, no sentido de que «uma vez oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, que prevalece sobre a regra geral prevista no CPP, art. 400. ... ()

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Doc. LEGJUR 283.3368.6440.7476

32 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.

I.CASO EM EXAME. 1.

Apelação defensiva interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na representação e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de seis meses. Pretende, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade da prova, por inobservância do Aviso de Miranda. No mérito, objetiva a absolvição em razão da insuficiência probatória. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação tão somente de medida de proteção. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7292.9001.0600

33 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. ECA. Habeas corpus. Atos infracionais equiparados aos crimes de homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Medida socioeducativa. Internação. Nulidade. Não ocorrência. Oitiva do adolescente no início da instrução. ECA, art. 184. Preclusão. Prejuízo. Demonstração. Ausência. Ilegalidade. Ausência. Habeas corpus denegado.


«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o ECA, art. 184 dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no CPP, art. 400, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 433.7274.9134.9439

34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO DO REPRESENTADO AO FINAL DA INSTRUÇÃO E, NO MÉRITO, OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO E DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO.

1.

Preliminar de nulidade do processo em razão da não realização de novo interrogatório do representado ao final da instrução que se rejeita. Previsão legal expressa no ECA em seus arts. 184 e 186 caput e parágrafos acerca da oitiva do representado como primeiro ato ... ()

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Doc. LEGJUR 948.0902.8365.0879

35 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE MOTIM E AMEAÇA.

ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO PELA DEFESA. DESRESPEITO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 400. INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS AO FINAL. DIREITO DOS ADOLESCENTES DE SEREM OUVIDOS POR ÚLTIMO. PRESTÍGIO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DOS INTERROGATÓRIOS. UNÂNIME.

Recebimento do recurso no efeito devolutivo, nos termos do Provimento 165/2012 do CNJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8400.3630

36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime de estupro. Nulidade. Oitiva do paciente no início da instrução. Possibilidade. Expressa previsão legal. Princípio da especialidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.


II - As normas gerais previstas no CPP são adotadas tão somente na ausência de disposição expressa do ECA e desde que compatíveis com a sistemática por ele estabelecida e com os princípios que norteiam o Direito da Criança e do Adolescente. III - Nos termos do ECA, art. 184, não há nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional ou na ausência de repetição da oitiva ao final da instrução processual, pois aquela norma especial prevalece sobre a regra prevista no CPP, art. 400 (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 25/4/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 482.8146.2281.1086

37 - TJRJ Apelação. ECA. Representação pela prática de atos infracionais análogos ao crime previsto no art. 157, §2º, II, do CP. Procedência da pretensão socioeducativa. Aplicação de medida de internação aos apelantes. Irresignação da defesa.

Concessão de efeito suspensivo. Sistema recursal do ECA que se mantém inalterado, mesmo com a revogação do art. 198, VI do ECA. Excepcionalidade do efeito suspensivo que se extrai do disposto no art. 215, do mesmo diploma legal. Não aplicação ao caso presente. Precedentes. Rejeição. Preliminar. Nulidade de reconhecimento dos adolescentes. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Vítima que os reconheceram em sede policial com absoluta certeza. Reconhecimento pessoal ratificado em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Autoria e materialidade. Dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica tanto em sede policial quanto em Juízo pela vítima. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Palavra da vítima assume relevante valor probante nos crimes patrimoniais. Precedente. Tese defensiva subsidiária. Alteração da medida de internação aplicada. Medida que se amolda à situação de risco dos apelantes, nos termos da CF/88, art. 227 e do art. 100, parágrafo único do ECA. Reiteração de atos infracionais graves e descumprimento de medida socioeducativa anterior. Aplicação do art. 122, II e III do ECA. Precedente do e. STJ. Finalidade ressocializadora e pedagógica. Consideração das circunstâncias da infração e capacidade de cumprimento da medida, conforme art. 112, §1º, do ECA. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.
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Doc. LEGJUR 298.7701.0678.8461

38 - TJRJ LEI 8.069/1990 (ECA). APELAÇÃO. ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO AO DELITO CAPITULADO NO ARTIGO ART. 157, § 2º, II E 2º-A, I, DO C.P. RECURSO CONTRA A SENTENÇA, DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, NA QUAL FOI APLICADA AO ADOLESCENTE APELANTE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMIIBERDADE, POSTULANDO-SE A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E O ABRANDAMENTO DA MEDIDA IMPOSTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo adolescente J. DA S. D. representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Nova Iguaçu, o qual julgou procedente a representação oferecida pelo órgão ministerial e aplicou ao mesmo a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática do ato infracional análogo ao tipo penal previsto no art. 157, § 2º, II e 2º-A, I, do C.P. (index 370). ... ()

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Doc. LEGJUR 382.0185.2345.3472

39 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 35, C/C a Lei 11.343/06, art. 40, IV; E 329, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO; NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO TÉCNICO, REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO COMO PRIMEIRO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS. MÉRITO. PEDIDOS: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA. I.

Preliminares. I.1. Atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso rejeitada, na forma da decisão exarada às fls. 472/478. I.2. Alegações nulidade da sentença que não merecem ser acolhidas. A ausência de estudo social confeccionado por equipe interdisciplinar não viola o devido processo legal. A elaboração de relatório psicossocial individualizado, previsto no ECA, art. 186, caput, constitui mera faculdade do Juízo. Não demonstrada a existência de prejuízo em desfavor do apelante, rejeita-se a preliminar defensiva. Previsão legal do CPP, art. 563 e ECA, art. 152. Realização do interrogatório como primeiro ato da instrução processual. Norma especial prevista no ECA, art. 184, no sentido de que «uma vez oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, a qual prevalece sobre a regra geral prevista no CPP, art. 400. Uso imotivado de algemas. Preliminar que não merece prosperar, pois alcançada pelo instituto da preclusão. Defesa técnica do apelante que durante a audiência e até mesmo na apresentação das alegações finais quedou-se inerte, não se insurgindo contra a suposta nulidade que ora reclama em sede recursal. Súmula Vinculante 11/STF que é voltada especialmente para o Tribunal do Júri, onde o uso de algemas poderia influenciar negativamente o ânimo dos jurados, o que não é a hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 841.4556.9346.6598

40 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO CAPITULADO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS OU LIBERDADE ASSISTIDA.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelo apelante R. C. D. P. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 374/378, prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa, a qual julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou ao nomeado adolescente a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática, pelo mesmo, do ato infracional análogo ao crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, julgando improcedente a representação quanto ao ato infracional análogo ao delito previsto no art. 35 do mesmo Diploma Legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 566.0260.9167.5347

41 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME CAPITULADO NO art. 180 DO C.P. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, IMPOSTA AO MENOR ORA AGRAVANTE, ADUZINDO QUE A CONSERVAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INDICADA TERIA SIDO PROFERIDA POR DECISÃO NÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E DA EXPEPCIONALIDA, E SEM OBSERVÂNCIA AO RELATÓRIO TÉCNICO ELABORADO, O QUAL SUGERE A EXTINÇÃO DA MEDIDA DIANTE DA EVOLUÇÃO DO ADOLESCENTE NO PROCESSO SOCIOEDUCATIVO. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo adolescente, Ruan Paulino Araújo, atualmente com 18 anos de idade (nascido em 03/05/2005), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital, nos autos do procedimento executório 0110315-87.2023.8.19.0001, proferida em 24/01/2024, a qual manteve a medida socioeducativa de liberdade assistida, imposta ao nomeado agravante, ante o cometimento de ato infracional análogo ao crime de receptação (art. 180 do C.P.). ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1704.4803.4016

42 - TJRJ DIREITO MENORISTA. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NO art. 121, § 2º, S V E VII, N/F DO art. 14, II, POR DUAS VEZES, E NOS arts. 329, CAPUT, 352, CAPUT, E 354, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA, O SEU RECEBIMENTO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO, SUSCITANDO-SE QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA OBJURGADA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS). NO MÉRITO, PUGNA-SE A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ALEGANDO-SE, QUANTO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E DE MOTIM, A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, A AUSÊNCIA DE DOLO (ANIMUS NECANDI), COM RELAÇÃO AOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS TENTADOS, E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E/OU PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS COMO ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes Lhander de Medeiros Barbosa, Carlos Henrique Sales Santos e Cláudio Henrique Moura, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de fls. 295/300, prolatada pela Juíza de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, na qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou, aos nomeados adolescentes, a medida socioeducativa de internação, pelo prazo de 06 (seis) meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados no art. 121, § 2º, V e VII, n/f do art. 14, II, por duas vezes; e nos arts. 329, caput, 352, caput, e 354, caput, todos do CP. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3027.2529.0819

43 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, INICIALMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DO DEPOIMENTO PESSOAL SEM AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA POR INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, COM CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO INFRÁCIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE OU A REDUÇÃO DO SEU PERÍODO DE CUMPRIMENTO.


Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. As preliminares arguidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas a seguir. Restou evidenciado que, em 01/12/2022, policiais militares faziam patrulhamento com a finalidade de coibir e cercar traficantes atuantes no setor Frade quando, na Rua das Samambaias, avistaram o REPRESENTADO carregando uma sacola plástica em uma das mãos e um objeto na outra e, ao realizarem abordagem, apreenderam dentro da sacola vinte e um sacolés de maconha que ele levava na outra mão. A materialidade está demonstrada pelo laudo de exame de entorpecente de fls. 09/10, o qual descreve a apreensão de 52,84 Grama(s) de MACONHA (Cannabis sativa L.). Em relação à tese defensiva de uma possível nulidade das provas em razão da ausência de fundada suspeita para a realização de busca pessoal, a mesma não merece acolhimento conforme se depura do caso concreto, eis que a diligência foi realizada em local conhecido pelo comércio ilegal de substâncias entorpecentes. Portanto, e já sob a égide dessa circunstância, os agentes da lei ao chegarem ao local não apenas visualizaram o menor, bem como, ao ser abordado, com ele foram encontradas as drogas. Tal situação, sem sombra de dúvidas, configura, em face das veementes circunstâncias do caso concreto, a fundada suspeita do CPP, art. 244 e, consequentemente, a necessária justa causa para a abordagem policial realizada, a subsequente revista pessoal e a apreensão do menor, o que afasta a hipótese de intuição, descoberta casual ou impressão subjetiva dos agentes da lei. Verifica-se, pois, que o fato em comento não caracterizou o uso excessivo desse expediente e, por consequência, a restrição desnecessária e abusiva dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à liberdade (art. 5º, caput, e X, da CF/88). Na mesma esteira, o ato praticado pela tropa policial garantiu a sindicabilidade da abordagem, isto é, permitiu que tanto pudesse ser contrastada e questionada pelas partes, quanto possibilitou que a sua validade fosse controlada a posteriori por um terceiro imparcial (como sói agora ocorrer aqui, no Poder Judiciário). Em relação ao «Aviso de Miranda, o direito ao silêncio é direito constitucional previsto no CF/88, art. 5º, LXIII. Além disso, em observância ao princípio da não autoincriminação, ninguém é obrigado a se autoincriminar ou produzir prova contra si mesmo. No caso concreto, não há sequer indícios de que o apelante, quando abordado, foi coagido a fornecer provas contra si próprio. Deve ser destacado, ainda, que o entendimento jurisprudencial pelo E. STJ é no sentido de ser desnecessária a advertência quanto ao direito de permanecer em silêncio na hipótese de interrogatório informal em situação de abordagem policial rotineira em virtude da suspeita de um crime (REsp. 1.617.762; HC 742.003). Além disso, o julgador não faz qualquer referência à confissão ao longo da fundamentação, tendo o magistrado julgado procedente a pretensão punitiva estatal com base em todo o contexto fático, na prova testemunhal e na apreensão das drogas. Logo, não restou comprovado qualquer prejuízo a sustentar a alegação dessa nulidade, que é relativa e, portanto, totalmente dependente dessa comprovação, incidindo na espécie o consagrado princípio de nullité sans grief, positivado no CPP, art. 563. Por fim, é assente na Corte Superior que eventuais nulidades havidas na fase inquisitorial não possuem o condão de macular a ação penal. Abordagem regular e legal. Flagrante bem-sucedido. Provas lícitas. Superada essa etapa, vê-se que a prova judicializada oferece supedâneo lídimo ao juízo de reprovação. O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado. Em que pese a negativa do recorrente, os depoimentos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes, coerentes e harmônicos, tanto em sede distrital quanto em juízo. Como cediço, a palavra dos policiais, quando coerentes e harmônicas entre si, não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova, a saber, autos de apreensão e laudo de exame de entorpecente. A quantidade e a forma de acondicionamento da droga arrecadada, as circunstâncias em que se deram a apreensão do menor, num local conhecido como ponto de tráfico, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita, não havendo que se falar em conduta análoga ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. Inicialmente, importa ressaltar que as medidas socioeducativas previstas no ECA têm como escopo a proteção e a reeducação do jovem infrator, em observância ao princípio da proteção integral do menor. Frise-se que, consoante dispõe o ECA, art. 100, VIII, no tocante à imposição das medidas socioeducativas, a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que o adolescente se encontra quando a decisão é tomada, além de levar em conta suas necessidades pedagógicas. In casu, observa-se que o recorrente possui outras passagens pelo juízo menorista pela prática de ato infracional de natureza grave (FAI fls. 38/37), o que já justificaria a aplicação da medida mais gravosa, inclusive de internação, a teor do ECA, art. 122, II. Além disso, ele não estava cumprindo a medida de semiliberdade aplicada, conforme documento de fls. 47/48, o que também determina a aplicação de medida de internação, nos termos do ECA, art. 122, III. As circunstâncias obviamente demonstram que o adolescente corre risco concreto, sendo escorreita a aplicação da medida de internação, pois é aquela que melhor se coaduna com a necessidade de correta proteção do menor, sendo a mais eficaz para proporcionar-lhe melhor readaptação ao convívio social. Considera-se, também, lídimo o período de aplicação da medida socioeducativa de internação, pois se mostra proporcional e razoável para possibilitar a escolarização e profissionalização e afastá-lo das adversidades da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 375.6627.0296.1949

44 - TJRJ DIREITO INFRACIONAL MENORISTA. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). APELAÇÃO. ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO AO DELITO CAPITULADO NO CODIGO PENAL, art. 217-A. RECURSO CONTRA A SENTENÇA, DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, NA QUAL FOI APLICADA AO ADOLESCENTE APELANTE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, POSTULANDO A REFORMA DA MESMA, COM VIAS AO ABRANDAMENTO DA MEDIDA IMPOSTA, PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo adolescente I.F.S. representado por órgão da Defensoria Pública, postulando a reforma da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a representação proposta pelo órgão ministerial e aplicou ao apelante medida socioeducativa de internação, pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, ante a prática pelo mesmo do ato infracional equiparado ao tipo penal do CP, art. 217-A(estupro de vulnerável). ... ()

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Doc. LEGJUR 676.4198.8601.2819

45 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. 2) SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES: 2´1) ARGUINDO A AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO NA SENTENÇA, NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 1550/2021; 2.2) SUSTENTANDO QUE DEVE SER EXTINTO O FEITO, TENDO EM VISTA O ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL PELO APELANTE. NO MÉRITO PUGNA: 3) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL UMA VEZ QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, MENCIONANDO A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELO MEMBRO DO PARQUET. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: 4) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA DE INTERNAÇÃO APLICADA; E 5) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA UMA DE MEIO ABERTO, REFERENCIANDO O ART. 122, § 2º, DO CODEX MENORISTA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ATOS ANTISSOCIAIS QUE RESULTARAM DEMONSTRADAS POR MEIO DO COESO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA COM OBSERVÂNCIA AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo adolescente G. G. de S. atualmente com 18 anos de idade (nascido em 20.11.2005), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que julgou procedente a pretensão ministerial e aplicou ao representado, a medida socioeducativa de internação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, na forma da Lei 8.069/1990, art. 121 (ECA), ante a prática pelo mesmo, do ato infracional equiparado ao tipo da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4184.3006.1000

46 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Alegada ausência de informação do direito ao silêncio, interrogatório anterior à oitiva das testemunhas e ausência do membro do parquet na audiência de apresentação. Nulidades não configuradas. Medida socioeducativa de internação. Aplicada. Atos infracionais análogos aos crimes de tráfico ilícito de drogas e respectiva associação. Não ocorrência das hipóteses do ECA, art. 122. Flagrante ilegalidade. Ocorrência. Não conhecimento. Ordem de ofício.


«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 636.1044.6022.0088

47 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS CAPITULADOS NOS art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO NOS TERMOS Da Lei 8.069/1990, art. 198, CAPUT (ECA) E ART. 1.012 DO C.P.C. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO: 2) A NULIDADE DA OITIVA DO REPRESENTADO, SUSTENTANDO A OBSTRUÇÃO AO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA, AO ARGUMENTO DE QUE DEVERIA TER SIDO O ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO AO ART. 212, DO C.P.P. E AO SISTEMA DO CROSS EXAMINATION; 3) A NULIDADE DO PROCEDIMENTO, ADUZINDO QUE TERIA HAVIDO ¿QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA¿, EM RELAÇÃO AO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, DIANTE DA FALTA DE LACRE E DA FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIO, NOS TERMOS DO ART. 158-D, PARÁGRAFO 1º, DO C.P.P. REFERENCIANDO A TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, REQUERENDO O DESENTRANHAMENTO DOS LAUDOS ENCARTADOS NOS AUTOS, E A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE EM RELAÇÃO AO ATO ANTISSOCIAL EQUIPARADO AO TIPO PENAL INSERTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. NO MÉRITO, POSTULA: 4) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS, UMA VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNANDO MERAS CONJECTURAS E, EM RELAÇÃO AO ATO ANTISSOCIAL EQUIPARADO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SUSTENTA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE, PERMANÊNCIA E ANIMUS ASSOCIATIVO SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 5) A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, MENCIONANDO A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182, DA O.I.T. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo adolescente G. E. da S. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação oferecida pelo órgão ministerial e aplicou ao adolescente nomeado, a medida socioeducativa de internação, pelo período inicial de seis meses, ante a prática dos atos infracionais análogos aos tipos penais previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5392.0001.6500

48 - STJ Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Atos infracionais equiparados aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Alegada ausência de informação do direito ao silêncio, interrogatório anterior à oitiva das testemunhas e inexistência de relatório polidimensional. Nulidades não configuradas. Medida socioeducativa de internação. Reiteração no cometimento de atos infracionais graves. ECA, art. 122, II. Habeas corpus não conhecido.


«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso específico (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a essa dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 472.9631.1969.2401

49 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.


M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.9754.5002.9700

50 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Superveniência da sentença condenatória. Prejudicialidade. Inexistência. Precedentes. Prisão domiciliar. CPP, art. 318, V. Possibilidade. Presença dos requisitos legais. Liminar concedida. Cuidados maternos na primeira infância. Princípio constitucional da fraternidade. Doutrina da proteção integral às crianças. Superior interesse. CF/88, preâmbulo e art. 3º e 227; ECA, art. 100. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.


«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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