1 - TRT3 Dano moral. Indenização. Prática de ato ilícito. Culpa exclusiva do trabalhador
«O ordenamento jurídico, ao permitir o pleito de indenização por quem sofreu um dano moral ou material, impõe ao demandante o ônus de demonstrar a autoria do fato ilícito, nos termos do art. 186 e 927, ambos do Código Civil. Restando demonstrada nos autos a culpa exclusiva da vítima, que assumiu a direção do trator, sem autorização patronal e sem contar com a habilitação necessária, provocando o sinistro ao perder o controle da direção, não há cogitar de direito a indenização por danos morais e materiais.... ()
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2 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva do trabalhador.
«Demonstrado pelos laudos periciais elaborados por profissionais técnicos da confiança do Juízo (médica e engenheiro de segurança do trabalho), mormente, a perícia de engenharia de segurança do trabalho, que o reclamado não concorreu com culpa para a ocorrência do acidente do trabalho, já que não faltou com o seu dever geral de cautela, sob qualquer aspecto, mas, que este resultou da falta de diligência do autor no manuseio de cilindro de massa, o que importou em culpa exclusiva deste na ocorrência do sinistro laboral, conclusão técnica que não foi desconstituída por outras provas, não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos eventuais danos morais, estéticos e materiais decorrentes do sinistro sofrido pelo autor, por sua própria negligência e culpa exclusiva. Nega-se provimento ao apelo obreiro.... ()
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3 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado. Culpa exclusiva do trabalhador. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Demonstrado pelos laudos periciais elaborados por profissionais técnicos da confiança do Juízo (médica e engenheiro de segurança do trabalho), mormente, a perícia de engenharia de segurança do trabalho, que o reclamado não concorreu com culpa para a ocorrência do acidente do trabalho, já que não faltou com o seu dever geral de cautela, sob qualquer aspecto, mas, que este resultou da falta de diligência do autor no manuseio de cilindro de massa, o que importou em culpa exclusiva deste na ocorrência do sinistro laboral, conclusão técnica que não foi desconstituída por outras provas, não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos eventuais danos morais, estéticos e materiais decorrentes do sinistro sofrido pelo autor, por sua própria negligência e culpa exclusiva. Nega-se provimento ao apelo obreiro.... ()
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4 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trabalho. Ausência de culpa da reclamada. Negligência do autor quanto ao uso do protetor facial. Improcedência.
«O artigo 7º, XXVIII, da CR/88 estabelece, como direito dos trabalhadores, dentre outros: «seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Segundo a redação desse dispositivo, a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho, em princípio, é subjetiva, dependendo da prova de dolo ou culpa. Contudo, a prova dos autos revelou que o reclamante recebia os equipamentos de proteção e os utilizava, mas negligenciava ao trabalhar com a viseira do protetor facial erguida, razão pela qual teve o olho esquerdo atingido por uma pedra, o que ocasionou a perda da visão por culpa exclusiva do trabalhador.... ()
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5 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Responsabilidade do empregador. Inexistência.
«Se é demonstrado nos autos que o trabalhador perdeu o controle do veículo e invadiu a pista contrária, sem qualquer evidência de problema mecânico nos freios, a culpa pelo acidente que o vitimou lhe é atribuída com exclusividade, representando tal fato excludente de responsabilidade pela indenização por danos morais, pela inexistência de culpa do empregador.... ()
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6 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Culpa exclusiva da vítima. Exigência de prova cabal.
«A culpa exclusiva da vítima é uma modalidade de exclusão do nexo causal, também denominada fato da vítima, que se caracteriza quando a única causa do acidente de trabalho tiver sido a conduta do trabalhador. Quando o acidente ocorre por culpa exclusiva do empregado, não é cabível qualquer pretensão em face do empregador no que se refere à responsabilidade civil, ante a inexistência de nexo de causalidade do infortúnio com o trabalho. Por se tratar de fato que obsta o direito à reparação pretendida pelo reclamante, o «fato da vítima deve ser comprovado pelo empregador por meio de prova cabal, irrefutável. No caso em apreço, entretanto, os reclamados não lograram êxito em se desincumbir desse ônus probatório (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).... ()
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7 - TRF4 Seguridade social. Direito administrativo. Ação regressiva do INSS. Acidente de trabalho. Lei 8.213/1991, art. 120. Trabalhador autônomo. Serviço em altura. Imprudência. Culpa exclusiva do profissional. Improcedência da pretensão regressiva.
«1. A Lei 8.213/1991, art. 120, prevê o ressarcimento ao INSS dos valores despendidos com o pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho, exigindo, para a responsabilização do empregador, prova de nexo causal entre a conduta omissiva – consistente em «negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva – e o infortúnio que deu causa ao pagamento da prestação previdenciária; ... ()
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8 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Acidente do trabalho. Indenização por dano moral. Responsabilidade civil do empregador. Culpa exclusiva da vítima. Excludente de responsabilidade.
«O artigo 927/CC, especialmente o seu parágrafo único, trata da responsabilidade objetiva da empresa. Tal tipo de responsabilização, contudo, admite excludentes. Um deles é o fato da vítima por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Dessa forma, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral, quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador.... ()
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9 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Culpa exclusiva da vítima. Exigência de prova cabal. Culpa concorrente.
«A culpa exclusiva da vítima é uma modalidade de exclusão do nexo causal, também denominada fato da vítima, que se caracteriza quando a única causa do acidente de trabalho tiver sido a conduta do trabalhador. Por se tratar de fato que obsta o direito à reparação pretendida pelo reclamante, o fato da vítima deve ser comprovado por meio de prova cabal, irrefutável. No caso em apreço, a reclamada não logrou êxito em se desincumbir desse ônus probatório (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333), ficando demonstrada pelas provas produzidas nos autos a confluência de fatores decorrentes da conduta das partes na ocorrência do evento danoso, caracterizando a culpa concorrente.... ()
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10 - TRT2 Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Culpa exclusiva da vítima. Tratando-se de fato constitutivo do direito, a prova do acidente de trabalho e das sequelas decorrentes são ônus probatório do empregado (art. 818, CLT; CPC, art. 333, I- art. 373, I, NCPC), cabendo ao empregador a prova das excludentes da responsabilidade civil (art. 818, CLT; CPC, art. 333, II- art. 373, II, NCPC). No caso dos autos, o acidente, que infelizmente vitimou fatalmente a trabalhadora, é incontroverso. Contudo, sob qualquer ângulo que se analise o ocorrido, não há como se imputar qualquer responsabilidade à Reclamada. O acidente se deu por culpa exclusiva da trabalhadora, na medida em que tentou manusear o sistema de gás da Reclamada, embora houvesse expressa proibição para tal. Apesar do dever de fiscalizar do empregador (desdobramento do poder diretivo), no caso dos autos, entendemos que o próprio trabalhador deve zelar pela sua integridade física e mental, não podendo transferir para o empregador a responsabilidade pela sua negligência profissional. Inexiste culpa in vigilando ou culpa concorrente. Considerando a forma como ocorreu o acidente, vislumbra-se a existência de culpa exclusiva da vítima, a qual elide o dever de indenizar.
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. EMPRESA DE TITULARIDADE DO DE CUJUS . ÓBITO. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. INEXISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
I . Nas lides de acidente de trabalho envolvendo trabalhador autônomo, é necessária a comprovação de culpa do contratante, não sendo o caso de aplicar-se a excepcional teoria da responsabilidade objetiva. II. Na hipótese dos autos, não há registros sobre o eventual ingerência na execução dos serviços por parte do condomínio contratante. Segundo o quadro fático delimitado pelo acórdão regional, « o Réu contratou empresa especializada para a prestação de serviços de dedetização, ficando a cargo da contratada o fornecimento de todo material necessário, bem como de mão de obra qualificada «. Assim, ao passo que o de cujus « se apresentou para o trabalho inadequadamente trajado « e, principalmente, sem os equipamentos essenciais à execução do serviço para o qual foi contratado, sobressai sua culpa exclusiva no evento danoso, circunstância que afasta o dever de reparação. O acórdão Regional ainda revela que a empresa de titularidade do de cujus venceu a licitação para realização do serviço de descupinização e, assim, compareceu o local para realização de vistoria prévia, pegando as chaves e dirigindo-se à cobertura do edifício, de onde caiu em acidente fatal. III. Em que pese o recurso de revista não lograr processamento, fica reconhecida a transcendência jurídica da causa, por se tratar de matéria em relação à qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. IV. Agravo conhecido e não provido .... ()
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12 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por dano moral e material. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Responsabilidade objetiva.
«1 - Afastada a culpa exclusiva da vítima, reconhece-se a responsabilidade civil objetiva da reclamada, decorrente do atropelamento do de cujus pelo trator compactador enquanto exercia suas atividades. ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por dano moral e material. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Responsabilidade objetiva.
«1 - Afastada a culpa exclusiva da vítima, reconhece-se a responsabilidade civil objetiva da reclamada, decorrente do atropelamento do de cujus pelo trator compactador enquanto exercia suas atividades. ... ()
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14 - TRT18 Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Culpa exclusiva da vítima. Não configuração.
«Provados o dano, o nexo de causalidade entre este e o acidente de trabalho de que a reclamante fora vítima, bem como a culpa do empregador na ocorrência do sinistro, competia a ele, por se tratar de fato impeditivo de direito, provar que a trabalhadora concorreu exclusivamente para o evento danoso. Não tendo a defesa se desincumbido a contento do ônus que lhe competia, o reconhecimento da responsabilidade civil exclusiva do empregador é medida que se impõe.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MANTIDA PELO TRT. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA 1 -
Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, conforme bem pontuado na decisão monocrática. Isso porque, o Regional, acolhendo a conclusão pericial, reconheceu que o reclamante sofreu acidente de trabalho e, aplicando a teoria da responsabilidade objetiva, pois o reclamante laborava com manutenções gerais de redes elétricas urbanas e rurais, condenou a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais. Pontuou, ainda, que « não há elementos que evidenciem que o acidente tenha decorrido de fato exclusivo da vítima «. 4 - A tese recursal adotada pela reclamada nas razões do seu recurso de revista é de que « o fato ocorrido se deve à culpa exclusiva da vítima, sem nexo causal que impute responsabilidade à reclamada, o que gera, indubitavelmente, a exclusão do dever de indenizar «. 5 - Nesses aspectos, para se acolher a tese recursal e chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no sentido de que o acidente decorreu de culpa exclusiva do trabalhador, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 6 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL 1 - A matéria não foi discutida na decisão monocrática agravada nos termos postos no agravo, pois a parte apresenta teses que não constam das razões do recurso de revista. 2 - Trata-se, portanto, deinovação recursalno presente agravo, o que não se admite. 3 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte insiste em discutir matéria probatória, insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST, litigando contra a letra expressa da lei que somente prevê o recurso de revista para debate sobre matéria de direito (CLT, art. 896), bem como incorre eminovação recursal. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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16 - TRT3 Acidente de trajeto. Utilização de veículo próprio. Trabalhador sem habilitação. Ausência de culpa do empregagor.
«A condução da motocicleta própria pelo autor, sem possuir carteira de habilitação, no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, a despeito do recebimento de vale-transporte, evidencia sua imprudência e a assunção do risco pelo acidente, o que afasta a culpa da reclamada pelo ocorrido. Em que pese a gravidade do infortúnio que vitimou o reclamante, restou demonstrado que o reclamante se acidentou por ato exclusivo seu, não estando presente a culpa patronal, requisito essencial para a configuração do dever de indenizar. Não se pode atribuir à reclamada responsabilidade pelo acidente de trajeto para o qual não concorreu de forma alguma, restando afastado o seu dever de indenizar.... ()
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17 - TST Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Subjetiva. Culpa concorrente da vítima afastada. Culpa exclusiva da reclamada.
«O texto constitucional art. 7º, caput e consagra a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação, pois fundada na teoria do risco da atividade econômica. Do quadro fático delineado, o reclamante auxiliava na operação de corte de chapas de ferro em máquina tipo guilhotina e no momento em que estava retirando as chapas já cortadas e as sobras das peças do compartimento traseiro, «a máquina foi indevidamente acionada pelo colega de trabalho e o gabarito da guilhotina desceu prensando a sua mão direita. As atividades desempenhadas pelo reclamante e pelo outro operador da máquina expõem o trabalhador ao perigo inerente ao manejo de suas próprias ferramentas de trabalho, principalmente porque não existe, conforme mencionou o perito, mecanismo de desligamento total. ... ()
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18 - TJSP Responsabilidade civil. Indenização. Impossibilidade. Hipótese. Trabalhador de fazenda que ao participar de festa lá promovida, sem a presença ou organização por parte dos proprietários do local, após comer e beber fartamente, se lança em represa na tentativa de atravessá-la, contrariando diversos e reiterados conselhos para não fazê-lo, vindo a óbito por afogamento por sua exclusiva culpa. Hipótese. Responsabilização dos patrões pela não fiscalização dos empregados fora do horário de expediente ou por inexistência de placas proibindo nadar no local. Inadmissibilidade. Trabalhador adulto e dotado de pleno discernimento apto a identificar e sopesar os riscos que envolviam o evento. Observância. Recurso dos familiares não provido.
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO «POR FORA". DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte recorrente limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se dos autos que o reclamante exercia a função de mecânico em serviço de socorro a caminhões e que sofreu acidente, quando dirigia uma camionete, no retorno do atendimento de um caminhão na Rodovia PR-483. O e. TRT consignou que o «Boletim de Acidente de Trânsito é esclarecedor acerca das boas condições climáticas e da rodovia em condições adequadas « e que o « croqui (...) demonstra como o veículo parou após o acidente, no sentido contrário ao que estava dirigindo, tendo deixado vestígios de frenagem por mais de 24 metros, o que sugere alta velocidade «. Concluiu que « Não se verifica erro judiciário no ponto da sentença que o Juízo concluiu que o contexto probatório confirma a tese da defesa, no sentido de que o acidente ocorrido decorreu de culpa exclusiva do trabalhador «. Assim, sendo constatada a culpa exclusiva da vítima, quadro fático insuscetível de reanálise nesta seara recursal por força de aplicação da Súmula 126/STJ, rompe-se o nexo causal entre o infortúnio e o trabalho, situação que retira a obrigação de pagar indenização até mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva como quer o recorrente . Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que « o reclamante não comprovou qualquer violação aos deveres contratuais «, e, por essa razão, reputou que não foram configurados os requisitos da rescisão indireta. No caso, verifica-se que o Regional aplicou corretamente a distribuição do ônus da prova, já que o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, em decorrência do descumprimento dos deveres contratuais pela reclamada, constitui fato constitutivo do direito do autor, competindo, portanto, ao empregado a comprovação do suposto ato ilícito. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 AO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que este carece de interesse recursal. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.
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20 - TST RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL E MATERIAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL - MOTORISTA - CÔNJUGE E PROGENITOR DAS AUTORAS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA.
1. O trabalhador dirigia o veículo da reclamada para realizar entregas quando veio a falecer em decorrência de acidente de trânsito. O Tribunal Regional reconheceu a culpa exclusiva da vítima no acidente que ceifou sua vida, indeferindo o pedido de danos moral e material pleiteado pelos autores da ação - viúva e filha do trabalhador falecido. 2. As provas dos autos, consignadas na decisão regional, porém, não permitem alcançar tal conclusão. As circunstâncias em que envolto o acidente permitem concluir que o acidente foi causado por outro veículo. 3. A atividade de motorista profissional rodoviário é reconhecida por esta Corte como atividade de risco. Sucede que eventos como o que vitimou o empregado (colisões envolvendo veículos em rodovias intermunicipais) afiguram-se plenamente previsíveis para qualquer cidadão brasileiro, constituindo, infelizmente, parte do cotidiano de nosso país. Conquanto não tenha o empregador contribuído para a ocorrência do sinistro, tal circunstância não elide sua responsabilidade, porquanto o risco gerado decorre da própria atividade que explora, como tem sido reiteradamente reconhecido por esta Corte Superior. Presentes, portanto, o dano e o nexo causal com atividade de risco, imputa-se ao empregador a responsabilidade pelos danos morais e materiais suportados pelos seus dependentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST Embargos dos reclamantes. Acidente de trabalho. Motorista de ônibus. Responsabilidade objetiva da reclamada afastada. Culpa exclusiva do empregado condutor (-de cujus-). Divergência jurisprudencial não configurada.
«1. A decisão embargada assentou que o legislador brasileiro, por meio do parágrafo único do CCB, art. 927, contemplou a possibilidade de responsabilização objetiva, ou seja, independente de culpa, daquele que causar dano a outrem, aplicando-se tal dispositivo, também na seara trabalhista, àqueles casos em que o trabalhador desempenhar, por ordem de seu empregador, atividade que inerentemente lhe traga riscos. Contudo, entendeu a Turma julgadora que, na hipótese dos autos, ante a constatação pelo Regional de que houve culpa exclusiva da vítima para a ocorrência do evento danoso, resta descaracterizado o nexo causal entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo. de cujus-, elemento necessário à responsabilização objetiva da Reclamada. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Ação regressiva. Lei 8.213/1991, art. 120. Acidente de trabalho. Normas de segurança. Negligência da empregadora. Ausência de comprovação. Culpa exclusiva da vítima. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que, «conforme apontado pelo perito trabalhista, que a principal causa do acidente foi que o segurado operava sozinho a máquina de serrar, quando o correto seria sua operação por dois trabalhadores, tendo agido de forma imprudente em operá-la quando o seu parceiro de operação se ausentou para ir ao banheiro. «Não há como se imputar tal fato à empresa, visto que o fato se deu em questão de minutos, bem como foi realizada instrução do trabalhador para operá-la. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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23 - TRT3 Indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho. Risco da atividade. Ausência de prova consistente a respeito da culpa atribuída ao trabalhador. Responsabilidade objetiva. Obrigação de indenizar.
«Também sobre o risco inerente à atividade perigosa funda-se a responsabilidade civil, como decorre expressamente da art. 927, parágrafo único, 2ª parte, do Código Civil. O perigo, na sua potencialidade objetiva, reside na abrangência da atividade mesma ou, não sendo assim, nos meios nela empregados ou nas circunstâncias fáticas que produzem essa condição. Num tal contexto, a alegação de fato exclusivo do próprio trabalhador e vítima, para infirmar o nexo de causalidade entre o dano e a atividade, deve ser claramente demonstrada pelo empregador que quer inculcá-la. A ausência de elementos de prova objetivos e técnicos, contemporâneos ao fato, para apurar as causas da explosão de gás GLP de que resultaram duas mortes, relegou, em juízo, o conjunto probatório a aspectos presuntivos, cuja insuficiência é manifesta no quadro da atividade de risco normalmente exercida pelas reclamadas. Resulta daí a incidência, nos seus efeitos, da referida cláusula geral de responsabilidade civil objetiva. À conta pois de que o acidente produziu danos morais e materiais aos herdeiros do trabalhador falecido, procede a pretensão deduzida, sendo assim devidas as indenizações correspondentes, observados os parâmetros fixados nesta decisão.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « no mesmo sentido da origem, reputo que o conjunto probatório indica a culpa exclusiva da vítima. O demandante confessa que possuía as cordas de segurança, mas optou por não usá-las ‘por coragem sua’. Nessa linha, a testemunha referiu haver sugerido ao autor a utilização das cordas de segurança, ao que esse disse ‘não pois é um trabalho rápido’. Afirma ainda que o sr. Antônio havia sugerido que o demandante utilizasse uma madeira entre as vigas, alternativa também não adotada por ele . Pontuou, nesse sentido, que « não se trata, pois, de hipótese em que o obreiro não tenha tido acesso a dispositivos de segurança. Ao revés, ele possuía as cordas de segurança, optando livremente por não utilizá-las, ainda que alertado por seu colega de trabalho. Nesse contexto, conquanto não se olvide o dever geral de cautela que incumbe ao contratante do serviço, as circunstâncias do caso concreto demonstram que o infortúnio ocorreu exclusivamente em razão de imprudência do próprio trabalhador. Isso porque, repita-se, o acidente não decorreu da inexistência de equipamentos de segurança, mas da decisão de não utilizá-los. Vale notar que, cuidando-se de relação de trabalho autônomo, o trabalhador possui maior margem para determinar o modo de execução dos serviços . Concluiu, num tal contexto, que « caracterizada a culpa exclusiva da vítima, rompe-se o nexo de causalidade, inexistindo dever de indenizar os danos por parte da tomadora de serviços . 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende o recorrente, no sentido de que restaram comprovados os requisitos para a responsabilidade civil do empregador, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO FATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, a partir do exame do conjunto probatório, firmou a conclusão de que « o ex-empregado não agiu com imprudência ou negligência no infortúnio . Nesse contexto, diante a ausência de prova da alegada excludente de responsabilidade, qual seja, a velocidade excessiva, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando a do acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Fixada tal premissa, verifica-se que a decisão regional está de acordo com a firme jurisprudência desta Corte superior, segundo a qual o CF/88, art. 7º, XXVIII não exclui a adoção da teoria do risco profissional, pois o exercício de função que submeta o empregado a deslocamentos frequentes pelo trânsito atrai a responsabilidade objetiva do empregador, dada a exposição do trabalhador a risco mais acentuado de acidentes automobilísticos. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso, quanto a esse aspecto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. MOTORISTA DE CAMINHÃO RODOVIÁRIO DE CARGA. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional afastou a responsabilidade objetiva da Reclamada pelos danos resultantes de infortúnio acidentário, em face da constatação de que houve culpa exclusiva da vítima. Registrou que o laudo pericial criminal elaborado pela Polícia Civil assentou a conclusão de que houve excesso de velocidade por parte do motorista/de cujus, «resultando no tombamento de seu veículo, sobre a pista principal, concluindo, a partir da narrativa fática e da prova dos autos, «que o de cujus trafegava a 100 km/h, velocidade acima da permitida no local, provocando o acidente que o levou a óbito, sendo correto o afastamento da responsabilidade objetiva da reclamada por quebra do nexo de causalidade ante a excludente de culpa exclusiva da vítima.. 2. A jurisprudência trabalhista tem autorizado o reconhecimento de risco expressivo na atividade de motorista de caminhão que trafega em rodovias, capaz de acionar a cláusula objetiva da responsabilidade. 3. Nada obstante, mesmo em se cuidando de atividade empresarial gravada com risco diferenciado, a motivação dos protagonistas ou mesmo a forma como os eventos se sucedem podem levar à ruptura do nexo entre o acidente e a atividade empresarial, elidindo o dever de reparação civil. A culpa exclusiva da vítima é fator excludente da responsabilidade objetiva, não podendo ser considerada parte inerente aos riscos do negócio. 4. Do cenário fático revelado pela Corte Regional extrai-se que o excesso de velocidade teria sido a causa determinante do infortúnio, sinalizando para o concurso decisivo do trabalhador para o referido evento. 5. A ausência de dados concretos prejudica a eventual pesquisa acerca da configuração de caso fortuito, na sua modalidade interna, inviabilizando a responsabilização pretendida. De fato, não há no quadro fático delineado pela Corte Regional indício de que o acidente tenha resultado de falha mecânica ou ausência de manutenção preventiva, sendo necessário, para alcançar conclusão diversa, o reexame de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 6. Nesse sentido, deve ser mantida a decisão Regional no sentido de não atribuir à Reclamada a responsabilidade civil pelo acidente que levou o empregado a óbito. Embora conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudência, nego-lhe provimento. Julgados do STJ. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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27 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Alegada redução auditiva bilateral induzida por ruído, que teria resultado em incapacidade permanente para o trabalho. Ausência de prova do nexo causal entre a moléstia auditiva e o trabalho desempenhado. Falta de vistoria no ambiente de trabalho para constatação dos níveis de ruído nele existentes. Prova técnica pericial que não pode ser substituída por depoimentos de testemunhas. Perda auditiva bilateral que, encontrando-se dentro do limite mínimo por ocasião da perícia médica, não compromete a audição social do trabalhador. Incapacidade laborativa e culpa exclusiva da empregadora (em relação à doença auditiva) não demonstradas. Ação julgada improcedente. Recurso improvido.
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28 - TRT4 Indenização por danos morais. Acidente de trabalho. Óbito do trabalhador. Responsabilidade da empresa mesmo sendo o trabalhador autônomo, e não empregado. Cláusula geral de responsabilização prevista no Código Civil que se aplica à hipótese em tela.
«Comprovado o nexo de causalidade entre a atividade executada pela vítima e o acidente que causou sua morte, com a culpa da empresa, sem que se possa cogitar de culpa exclusiva ou concorrente da vítima, mostra-se devida a responsabilização da tomadora, ainda que se trate de trabalhador autônomo. Aplicação da cláusula geral de responsabilização objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, assim como no CCB, art. 734, ambos. [...]... ()
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29 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil. Policial militar. Assalto. Acidente fatal. Precarização da atividade de segurança patrimonial. Risco da atividade. Obrigatoriedade de fornecimento de treinamento, uniforme especial e armamento. Conduta do lesado no resultado. Concorrência da vítima para o resultado do evento. Culpa exclusiva da primeira-reclamada.
«1. A Corte regional não reconheceu a responsabilidade civil da empregadora, asseverando a existência de fato exclusivo da vítima, caracterizado pela decisão dos membros da equipe de fazerem determinadas entregas com o caminhão, enquanto o veículo de escolta passaria a realizar outras. ... ()
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30 - TRT2 Dano moral. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Trabalhador eletrocutado. Acidente fatal. Culpa concorrente. Indenização por danos morais devida aos familiares do de cujus. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«In casu, verifica-se que o de cujus sofreu acidente fatal de labor quando, ao realizar serviço de restauração da fachada de edifício, permitiu que o extensor do rolo de pintura que utilizava atingisse fiação energizada, fato que culminou em recebimento de descarga elétrica pelo trabalhador, em torno de 13.800 volts. Nesse contexto, relevante destacar que a despeito de a prova oral produzida ter demonstrado imprudência da vítima ao deixar de montar o andaime para a realização do serviço, resta patente que o trabalhador, recém contratado, não recebeu a formação necessária e indispensável ao desempenho seguro de seus misteres. Ademais, é fato inconteste que não houve efetiva vigilância e fiscalização das atividades, bem como da utilização de EPI, eis que os encarregados de acompanhar o andamento dos serviços sequer estavam presentes no momento do acidente, permitindo que o empregado atuasse da forma que entendia correta. Por fim, a carga elétrica sofrida deixa claro, outrossim, que o serviço era de notório risco porque executado em proximidade de rede elétrica de alta tensão, não tendo a primeira demandada cuidado para que tal não ocorresse. Tais premissas permitem afastar, de plano, a tese da culpa exclusiva do obreiro. A ausência de supervisão patronal na execução dos trabalhos é circunstância que milita fortemente contra a tese patronal. Ora, o detentor da fonte de trabalho é o empregador, que, portanto, deve ter controle sobre o que ocorre no ambiente, tomando as providências que forem necessárias para impor o poder diretivo e fazer cumprir as normas de segurança. Assim, caberia à primeira demanda orientar e preparar o trabalhador para a função, e sobretudo, vetar a realização do serviço de pintura de forma insegura, e não o fez, consentindo na execução de trabalho em condições de risco, sem sequer se fazer presente ao local por um superior, desde o início da atividade Portanto, inegável o nexo causal do dano sofrido com o labor desenvolvido na ré, e bem assim, a culpa do empregador pelo infortúnio de que resultou a morte do trabalhador, pelo que faz jus a família do obreiro às indenizações postuladas. Recurso ordinário ao qual se dá parcial provimento.... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSPORTE FLUVIAL DE CARGAS. MARINHEIRO DE CONVÉS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de que a atividade exercida pelo reclamante, qual seja: de marinheiro fluvial de convés, era de risco, situação que se enquadra na exceção prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, mormente em razão de a atividade empresarial da reclamada (transporte fluvial de cargas), por sua própria natureza, apresentar alto risco, se aplicando, portanto, a responsabilidade objetiva. O Colegiado a quo concluiu, ainda, que não foi comprovada a alegada culpa exclusiva da vítima no acidente de trabalho ocorrido (prensa do dedo indicador entre duas balsas), infortúnio que resultou na incapacidade laborativa parcial e temporária do empregado. Afastou também a alegação de caracterização de culpa concorrente. 3. Esta Corte Superior vem entendendo que, em se tratando de atividade de risco, como in casu, em que o trabalhador sofreu infortúnio enquanto prestava serviços vinculados a sua empregadora, que tem por atividade empresarial o transporte aquaviário de cargas, aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva, a ensejar a reparação pelo dano sofrido. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. 4. Quanto à alegação de culpa exclusiva do autor no acidente de trabalho sofrido, a parte pretende o reexame do acervo fático probatório, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista. Precedentes desta Corte Superior. 5. Depreende-se, portanto, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido.
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DE DEDO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a sentença de total improcedência dos pedidos de indenização, por danos morais e estéticos, por acidente de trabalho. A Corte de origem registrou que o reclamante, no recurso ordinário, inovou ao trazer o argumento de culpa concorrente, uma vez que tal alegação não fez parte da petição inicial; que o reclamante confessou que estava trabalhando de anel e que sabia que estava correndo risco trabalhando sem luva e com anel; que o reclamante confessou que fez curso de segurança do trabalho e equipamento de proteção; e que consta o recebimento de luva como EPI pelo reclamante. Nesse cenário, não há como divergir da Corte de origem, o reclamante assumiu o risco dos acontecimentos, agindo de forma imprudente, tendo sido evidenciada a culpa exclusiva da vítima na ocorrência do acidente, conforme se depreende das provas acostadas aos autos e da confissão do reclamante. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.
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33 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contratação de empréstimo com descontos mensais da aposentadoria recebida pelo autor. Empréstimo quitado. Nova contratação com uso de documento falso. Reconhecimento da fraude pelo banco. Falta de treinamento ou capacitação do preposto do banco réu, que analisou e firmou o novo contrato, sem as diligências necessárias para apurar a autenticidade dos documentos apresentados. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, eximindo-se do dever de indenizar somente na hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Dano moral configurado, que não se limitou a um mero aborrecimento. Questão ligada a direitos sociais, de natureza alimentar, uma vez que concernentes aos ganhos mensais do trabalhador e do aposentado, amparados no CF/88, art. 7º, X. Recurso não provido.
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34 - TST Pensão mensal vitalícia. Termo final. Culpa exclusiva da reclamada. Incapacidade permanente para o cargo ocupado quando do acidente de trabalho. Percentual integral. Adicional de insalubridade. Base de cálculo incidente sobre o salário mínimo.
«O Regional registrou que a incapacidade laboral é parcial e permanente, pois segundo o laudo pericial o reclamante poderia atuar em atividades que não dependam da integridade da mão direita. No entanto, o ponto de discordância do reclamante, quanto à conclusão regional, está relacionado com o registro pericial supramencionado de que, para a função desempenhada na época do acidente, o reclamante está inválido definitivamente, pois se mostra irreversível a capacidade de atuar em atividades que exijam esforço com os membros superiores e precisão dos quirodáctilos de ambas as mãos. Nesse ponto, a indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho inclui o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, in casu, 100%. Essa é a melhor interpretação que se atribui ao CCB, art. 950. ... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVIII, dá se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. INFORTÚNIO NÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade da empregadora pelo acidente sofrido pelo reclamante, zelador florestal, na casa onde, por contrato de comodato com a empregadora, residia o autor. A Corte local concluiu que « o acidente ocorreu no exercício de atividade compatível com o seu contrato de trabalho, uma vez que era o autor encarregado, entre outras atividades, de zelar pela manutenção e limpeza da sede da fazenda, executando serviços próprios de um zelador/caseiro) «. Com a devida vênia do Tribunal a quo, o fato de o autor ter como obrigação zelar pela « manutenção e limpeza da sede da fazenda « não implica, por si só, a responsabilidade pela substituição das telhas defeituosas do imóvel ocupado pelo trabalhador em decorrência do contrato de comodato, especialmente pela atividade demandar treinamento específico à luz da NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 313/2012). De fato, constata-se que o empregador não deu causa para a ocorrência do acidente que vitimou a reclamante. A lesão aconteceu independente da contribuição do reclamado, restando configurada uma das hipóteses de excludente de responsabilidade civil, qual seja, culpa exclusiva da vítima. O Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade civil do empregador pelo acidente ocorrido, mesmo quando verificado que o infortúnio decorreu de atividade alheia às funções desempenhadas pelo reclamante em decorrência do contrato de trabalho, proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, restando caracteriza a transcendência política e ensejando o provimento do recurso de revista para julgar improcedentes os pedidos de indenizações decorrentes do sinistro ocorrido. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TST Recurso de revista da engeluz. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral indireto (em ricochet decorrente do óbito causado por acidente de trabalho. Nexo causal. Trabalho em rede elétrica. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Culpa exclusiva da vítima não caracterizada. Pensão mensal. Termo final. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Constituição de capital. Medida discricionária do julgador.
«A regra geral responsabilizatória, no Direito Brasileiro, é a da subjetividade (art. 186 e 927, caput, CCB), enfatizada também, quanto à infortunística do trabalho, pela própria Constituição (art. 7º, XXVIII). Contudo, a mesma Constituição Federal incorpora, no campo justrabalhista, o princípio da norma mais favorável, conforme claro no caput de seu art. 7º (...além de outros que visem à melhoria de sua condição social). Nesse quadro, é compatível com a Constituição Federal a regra excetiva do parágrafo único do CCB, art. 927, que estipula a objetivação da responsabilidade nos casos em que a «atividade exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem, sendo essa a situação dos autos. Nos casos em que o risco ao qual se expõe o trabalhador (em razão de sua função prevista no contrato de trabalho) é muito maior do que o vivenciado pelo indivíduo médio, é possível a aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador (parágrafo único do CCB, art. 927). Sendo objetiva a responsabilidade - como ocorre com os motoristas profissionais, inclusive os carreteiros - , ela deve ser observada pelo Poder Judiciário. No caso concreto, a partir dos elementos fático-probatórios consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a atividade desenvolvida pelo obreiro (eletricista), uma vez que sofreu acidente de trabalho típico quando realizava suas atividades laborais. Consignou o Tribunal Regional que «a testemunha, única pessoa ouvida que presenciou o acidente, afirma que o suporte cedeu quando o Sr. Rodorval encaixou a luminária no local, que não havia ponto de fixação para a escada e nem para o cinto de segurança e que o de cujus não se utilizava dos equipamentos de proteção no momento do acidente. Ficou demonstrado também que as atividades desenvolvidas pelo obreiro eram de risco, pois, conforme registrado pelo TRT, «era inerente à função exercida pelo Sr. Rodorval na época do acidente (eletricista montador) o labor em altura (que, segundo a NR 35 do MTE, é o trabalho em altura superior a dois metros) e em contato com equipamentos elétricos, inclusive sua montagem. Assim, correta a aplicação da responsabilidade objetiva da empregadora, ante o risco acentuado a que estava exposto o Obreiro (CCB, art. 927, parágrafo único, c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que o trabalho em alturas elevadas e em contato com a rede elétrica expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que se submete a coletividade. A par disso, a culpa da Reclamada também restou caracterizada, pois foi negligente em fiscalizar a segurança das atividades prestadas pelo obreiro. Nesse sentido, registrou o TRT que «ainda que a ré tenha disponibilizado cursos, treinamentos e todos os equipamentos de proteção necessários para a consecução dos serviços, fato é que o de cujus sofreu o acidente em razão da ausência de fiscalização do uso dos EPIs. Quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no CCB/2002 - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Portanto, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento «nexo causal, para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral, quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade. No caso, a Corte de origem consignou que a fiscalização do uso de EPIs, «ao contrário do que entendeu o d. magistrado de origem, era de responsabilidade do Sr. Emerson (encarregado da obra), que não se encontrava no local no momento do acidente, concluindo que «por qualquer ângulo que se analise a questão, responsabilidade objetiva ou subjetiva, entendo que restou caracterizada a responsabilidade de a primeira ré indenizar a família da vítima. Sendo assim, uma vez constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da Reclamada, há o dever de indenizar as Autoras pelo acidente que vitimou o obreiro. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. Com a vigência do CCB/2002, a partir de 11 de janeiro de 2003, surgiram duas vertentes doutrinárias a respeito da aplicação da responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 nos casos de acidente do trabalho: a primeira corrente entende que o parágrafo único do art. 927 não se aplica nas hipóteses de acidente do trabalho, sob o argumento básico de que a Constituição da República tem norma expressa estabelecendo como pressuposto da indenização a ocorrência de culpa do empregador: «Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; a segunda corrente, ao contrário, sustenta que o novo dispositivo tem inteira aplicação no caso de acidente do trabalho. Isso porque a previsão do art. 7º, XXVIII mencionado deve ser interpretada em harmonia com o que estabelece o «caput do artigo respectivo, que prevê: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Assim, o rol dos direitos mencionados no CF/88, art. 7º não impede que a lei ordinária amplie os existentes ou acrescente «outros que visem à melhoria da condição social do trabalhador. Filio-me a segunda corrente, porque o «caput do CF/88, art. 7º prevê os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Não há dúvida de que a aplicação da responsabilidade objetiva constante do parágrafo único do CCB/2002, art. 927 acaba por permitir a melhoria da condição social de muitos trabalhadores abandonados em seu legítimo direito por uma questão processual que, não obstante a sua importância, deve ser amainada nos casos de acidente do trabalho e aplicada com base em outros princípios. Os riscos da atividade devem ser suportados por quem dela se beneficia. Nesse sentido a teoria do risco, que encontrou campo fértil, nas suas origens, justamente nos casos de acidente do trabalho, já que muitas vezes os trabalhadores ficavam sem indenização, tornando-os indigentes, pelo fato de não conseguirem provar a culpa do empregador. No caso dos autos, é incontroverso que, embora o falecido exercesse a função de técnico de informática, conduzia com habitualidade os veículos da Reclamada nos atendimentos aos locais mais distantes, dirigindo para outras cidades em rodovias. Assim sendo, a responsabilidade objetiva do empregador deve ser aplicada na hipótese dos autos, nos termos das teorias do risco proveito e profissional, segundo as quais os riscos da atividade devem ser suportados por quem dela se beneficia e o dever de indenizar decorre da atividade profissional da vítima, independentemente da atribuição de culpa à Reclamada. No sentido da aplicação da responsabilidade objetiva/teoria do risco também aponta a jurisprudência atual da SDI-I do TST, conforme precedentes citados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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38 - TRT3 Acidente do trabalho. Teoria da culpa presumida. Ônus probatório.
«A responsabilidade civil, decorre, em regra, da teoria subjetivista, que exige a demonstração da prática de ato ilícito, antijurídico e culpável do agente causador e do nexo de causalidade entre o ato e o dano. Relativamente à responsabilização pertinente a acidente do trabalho, considerando que o trabalhador, ao ser submetido ao exercício de atividade laboral indispensável ao empreendimento econômico, torna-se suscetível ao dano, a doutrina avançou para a adoção da teoria da culpa presumida. Compete, portanto, ao empregador demonstrar que não atuou com culpa ou que se verificou algum excludente do nexo de causalidade, como a culpa exclusiva da vítima (fato da vítima), a ocorrência de caso fortuito ou força maior ou o fato de terceiro.... ()
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39 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por força da Lei 13.105/15, art. 282, § 2º (Novo CPC), deixa-se de analisar a preliminar de nulidade, ante o possível conhecimento e provimento do recurso de revista da parte Reclamante. Agravo de instrumento desprovido. 2. ACIDENTE DO TRABALHO COM RESULTADO MORTE. ATIVIDADE DE RISCO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM RODOVIA COMO ROTINA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 927, parágrafo único, do CCB, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DO TRABALHO COM RESULTADO MORTE. ATIVIDADE DE RISCO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM RODOVIA COMO ROTINA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. A regra geral responsabilizatória, no Direito Brasileiro, é a da subjetividade (art. 186 e 927, caput, CCB), enfatizada também, quanto à infortunística do trabalho, pela própria Constituição (art. 7º, XXVIII). Contudo, a mesma CF/88 incorpora, no campo justrabalhista, o princípio da norma mais favorável, conforme claro no caput de seu art. 7º («...além de outros que visem à melhoria de sua condição social «). Nesse quadro, é compatível com a CF/88 a regra exceptiva do parágrafo único do CCB, art. 927, que estipula a objetivação da responsabilidade nos casos em que a « atividade exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem «. E esta é a situação dos autos. Nos casos em que o risco ao qual se expõe o trabalhador (em razão de sua função prevista no contrato de trabalho) é muito maior do que o vivenciado pelo indivíduo médio, é possível a aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador (parágrafo único do CCB, art. 927). Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Nesse sentido, faz-se pertinente transcrever a seguinte tese que se extraiu do referido julgamento: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). Sendo objetiva a responsabilidade - como ocorre com os motoristas profissionais -, ela deve ser observada pelo Poder Judiciário. No caso concreto, a partir dos elementos fático probatórios consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a atividade desenvolvida pelo obreiro (motorista de caminhão que realizava transporte rodoviário de carga). Anota-se que a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a atividade de transportar cargas em rodovias, pela própria natureza do trânsito nessas vias, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que se submete a coletividade. Esclareça-se, quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, que o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no CCB/2002 - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Nesse norte, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade . No caso dos autos, no acórdão recorrido, não há evidências fáticas suficientes para corroborar a conclusão de que a vítima tenha atuado de forma exclusiva para provocar o acidente, sem influência dos fatores próprios do risco inerente à atividade - risco que, em si, é legalmente justificador da responsabilidade objetiva, e suficiente a ensejar a manutenção do nexo de causalidade. Portanto, o simples fato de a Reclamada não ter contribuído diretamente para o infortúnio não torna o Obreiro o responsável exclusivo pelo acidente que o vitimou. Naturalmente que a parcial responsabilidade do Autor pelo infortúnio (ainda que não exclusiva) pode afetar o grau de responsabilidade da Reclamada, diminuindo o montante indenizatório; porém não o irá excluir, em contexto de responsabilidade objetiva. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS PREJUDICADOS. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. NULIDADE. MENOR ASSISTIDO POR REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Diante do provimento do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema «acidente de trabalho fatal - atividade de risco - motorista de caminhão - condução de veículo automotor em rodovia como rotina de trabalho, em que se declarou a responsabilidade civil da Reclamada e se determinou o retorno dos autos à Vara de Trabalho de Origem, para análise dos valores indenizatórios por danos materiais e morais, bem como dos demais pedidos decorrentes da presente declaração de responsabilidade civil da Reclamada, como entender de direito, resta prejudicado o exame dos temas remanescentes veiculados no agravo de instrumento . Prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes.
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40 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Ausência de caracterização da «culpa in vigilando. No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a «culpa in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no re 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da entidade pública. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.
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41 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. PRELIMINAR. DEPÓSITO PRÉVIO . 1.1. Nos termos da IN 31/2007 do TST, o valor da causa da ação rescisória direcionada à desconstituição de decisão proferida na fase de conhecimento corresponde ao montante provisoriamente arbitrado à condenação naquela etapa processual, atualizado monetariamente mediante a incidência da variação acumulada do índice INPC (IBGE). 1.2. Para tanto, convencionou-se a utilização da Calculadora do Cidadão disponibilizada no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, mediante inserção, como «data inicial, do mês de prolação da decisão judicial que arbitrou o valor da condenação; e como «data final o mês imediatamente anterior àquele em que ajuizada a ação rescisória. 1.3. No caso, a sentença proferida em junho/2012 arbitrou à condenação o valor de R$ 120.000,00, sobre o qual incide o índice INPC acumulado de 1,37440180 até o ajuizamento desta ação, em agosto/2016, totalizando R$ 164.928,22. Desse modo, o valor do depósito prévio, de 20% sobre o valor da causa, deve corresponder a R$ 32.985,64. Portanto, o depósito inicial de R$ 32.883,70, complementado após determinação de emenda à petição inicial, em R$ 101,94, totaliza justamente o montante necessário para admissão da ação rescisória . Preliminar rejeitada. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS DA COMPETÊNCIA DE JUÍZOS DISTINTOS . 2.1. De plano, observa-se que o acórdão rescindendo não tratou da questão da responsabilidade civil da empregadora e da existência de culpa exclusiva do trabalhador para a ocorrência do acidente de trânsito que o vitimou. 2.2. Nos autos da ação subjacente, verifica-se que apenas o reclamante interpôs recurso de revista, admitido no âmbito do Regional, para discutir a possibilidade de cumulação de danos morais e estéticos, bem como o valor fixado a título de pensão mensal vitalícia. Logo, o acórdão proferido pela 5ª Turma desta Corte não substituiu a decisão regional que havia examinado, por último, o mérito dos requisitos da responsabilidade civil. Por consequência, conclui-se ausente o interesse processual do autor em desconstituir o acórdão turmário desta Corte. 2.3. No mais, embora ajuizada a ação já na vigência do CPC/2015, emerge inviável a concessão de prazo para emendar da petição inicial e indicar o alvo correto, uma vez que a parte formula diversos pedidos de corte rescisório, da competência de juízos distintos, razão pela qual esta SBDI-2 entende adequada a extinção sem resolução do mérito em relação aos pedidos não abrangidos por sua competência funcional. Precedente. Ação rescisória não admitida, quanto ao tema. 3. DIPLOMA DE REGÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. 3.1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, o conteúdo normativo de regência da ação rescisória (hipóteses de cabimento e prazo decadencial) deve pautar-se pela legislação vigente por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. 3.2. No caso, embora ajuizada a ação após o início de vigência do CPC/2015, emerge dos autos o trânsito em julgado ainda sob o pálio do Código de 1973. De todo modo, a menção feita pelo autor ao CPC/2015, art. 966 não constitui óbice ao exame do pedido, porquanto se admite seja considerado o dispositivo análogo do CPC/1973, art. 485. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 4.1. O CF/88, art. 7º, IV proíbe a vinculação do salário mínimo « para qualquer fim «, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 4/STF para dispor que a parcela não pode ser utilizada « como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado «. 4.2. A vedação constitucional, entretanto, circunscreve-se à sua utilização como fator de reajuste monetário automático, o que não obsta que o valor inicial da pensão mensal seja fixado em múltiplos do salário mínimo. 4.3. Na hipótese da ação subjacente, o acórdão rescindendo traz condenação da reclamante ao « pagamento de pensão mensal correspondente a 12 (doze) salários mínimos «, sem, contudo, explicitar a forma de atualização monetária do benefício. 4.4. Nessa circunstância, não há como divisar afronta literal ao preceito da Constituição, uma vez que inexiste determinação expressa de reajuste da pensão mensal com base no salário mínimo. Ação rescisória admitida e julgada improcedente .
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42 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Atribuição de ônus da prova à administração pública. Ausência de caracterização da culpa «in vigilando. Diante da ausência de comprovação de conduta culposa da administração pública e da atribuição do ônus da prova da fiscalização da execução do contrato de terceirização ao ente público, não pode subsistir a condenação subsidiária deste pelos haveres trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora. Em recente decisão proferida no re 760.931-df, com repercussão geral, o excelso pretório reforçou a necessidade de configuração da culpa «in vigilando para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do poder público, bem como atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, na hipótese sub judice, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária do inb.
«Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()
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43 - TRT2 Meio ambiente. Dano moral. Constrangimento impingido por superior hierárquico à coletividade de subordinados. Reparação individual. Indevida. A constatação de a reclamante não ser a destinatária exclusiva das agressões verbais proferidas por superior hierárquico é fator impediente da consolidação de constrangimento em moldes que justificariam reparação pecuniária por lesão moral. As degradações que alcançam a coletividade de trabalhadores, num contexto, portanto, imaterial, são propícias à oneração do empregador, em razão da culpa advinda da injustificada tolerância a condições indignas no meio ambiente laborativo, mas sob a perspectiva do dano coletivo.
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44 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Ausência de caracterização da culpa «in vigilando. No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa «in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no re 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da entidade pública. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.
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45 - TJRS Direito privado. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva. Invasão de pista. Carro leve. Excesso de velocidade. Não comprovação. Dano estético. Pensão. Termo inicial. Termo final. Seguradora. Solidariedade. Seguro. DPVAT. Abatimento. Impossibilidade. Constituição de capital. Desnecessidade. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Dano moral. Dano estético. Pensionamento. Responsabilidade da seguradora. Constituição de capital. Seguro DPVAT. Juros de mora.
«1. Dinâmica do acidente. Vítima que se encontrava na carona do veículo Tempra, conduzido por terceiro, na rodovia na RS-168, ocasião em que o caminhão Volvo da empresa requerida, que trafegava na direção contrária, na tentativa de desviar dos buracos existentes na faixa de rolamento, invadiu a pista por onde trafegava o automóvel, tendo o condutor do veículo pesado, ao observar a presença do automóvel leve, efetivado manobra de retorno, não conseguindo evitar, contudo, a colisão, que se deu junto ao reboque (Julieta) do Volvo. Culpa exclusiva do réu. Ausência de provas sobre a alegada velocidade excessiva do veículo leve. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Ausência de caracterização da culpa «in vigilando. No caso, não é possível extrair do acórdão recorrido a configuração da ausência ou falha na fiscalização pelo ente público em relação às obrigações contratuais firmadas pela prestadora de serviços para com o autor, pressuposto que o Supremo Tribunal Federal entende ser necessário a fim de configurar a culpa «in vigilando, justificadora da condenação subsidiária. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no re 760.931, com repercussão geral, que atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária da entidade pública. Recurso de revista da do estado do Acre conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.
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47 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária do ente público. Atribuição de ônus da prova à administração pública. Ausência de caracterização da culpa «in vigilando. Diante da ausência de comprovação de conduta culposa da administração pública e da atribuição do ônus da prova da fiscalização da execução do contrato de terceirização ao ente público, não pode subsistir a condenação subsidiária deste pelos haveres trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora. Em recente decisão proferida no re 760.931-df, com repercussão geral, o excelso pretório reforçou a necessidade de configuração da culpa «in vigilando para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do poder público, bem como atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, na hipótese sub judice, deve ser excluída a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . 1 -
Na hipótese, o trabalhador, motorista de caminhão que laborava em ruas urbanas e estradas, faleceu em virtude do acidente de trabalho ocorrido com o caminhão que ele dirigia. 2 - O Tribunal Regional, com base no contexto fático probatório dos autos (Súmula 126/TST), concluiu que não houve provas da culpa exclusiva da vítima, não havendo como se afastar a responsabilidade da empregadora. 3 - A jurisprudência desta Corte, ao caso de acidente de trânsito envolvendo o exercício da função de motorista de caminhão, atividade de risco, tem se posicionado no sentido da responsabilidade objetiva do empregador, prescindindo, portanto, da constatação da culpa patronal, para fins de apuração da responsabilidade civil, nos moldes do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. EMPREGADO MOTORISTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil. REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. EMPREGADO MOTORISTA. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA. Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivada do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, podem-se considerar algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB, art. 927. No que se refere à culpa exclusiva da vítima, importante salientar que a circunstância excludente somente se faz presente quando resultar demonstrado que foi apenas e tão somente da vítima o ato que gerou o dano. Nesse aspecto, no caso concreto, não há elementos fático probatórios suficientes para reconhecer a tese de culpa exclusiva da vítima pela ocorrência do acidente. À exceção de atitude deliberada de suicídio, que deve ser demonstrada com segurança, não pertence ao senso comum afirmar que o acidente de trânsito, com a invasão da pista contrária, tenha ocorrido exclusivamente em razão de conduta do empregado, sem qualquer relação com os fatores objetivos do risco da atividade laboral. Da mesma forma, não é crível que qualquer ser humano coloque sua vida em perigo deliberadamente, sem que outros fatores influenciem, estes, na hipótese, relacionados aos riscos da própria atividade laboral . Em casos análogos ao presente, o entendimento desta Corte é de que a alegação de fato exclusivo da vítima não prospera, uma vez que eventual equívoco do empregado não tem o condão, por si só, de afastar o nexo de causalidade, pois mantidos os riscos objetivos inerentes à atividade econômica da empresa. Precedentes. Desse modo, deve ser reconhecida a responsabilidade do empregador e deferida a reparação pleiteada. Recurso de revista conhecido e provido.
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50 - TST Acidente de trabalho com óbito. Culpa patronal caracterizada. Responsabilidade civil da reclamada reconhecida.
«O TRT consignou que «é incontroverso nos autos que o obreiro Dion Pereira da Silva, filho dos Reclamantes, foi vítima de acidente de trabalho fatal, conforme noticiado na inicial, ao dirigir sem a devida habilitação o caminhão utilizado pela Reclamada na entrega de suas mercadorias, restando «evidenciado nos autos a efetiva ocorrência do dano (morte do filho dos Reclamantes) e do nexo de causalidade (morte relacionada com o contrato de trabalho). Registrou, por outro lado, que «a alegação da Reclamada de culpa exclusiva da vítima não se sustenta, uma vez que «os elementos de prova, além de não demonstrarem a existência de culpa exclusiva do falecido empregado Dion Pereira da Silva no acidente que causou a sua morte, evidenciam a culpa da Reclamada, ao não tomar as medidas necessárias para garantir a segurança de seus empregados, ocasionando o infortúnio que veio a ceifar a vida do trabalhador. Pontuou que a prova oral demonstrou que «o empregado responsável pelo caminhão (Sr. Moisés) cometeu ato inseguro no desempenho de suas atividades laborais, ao se ausentar para resolver assuntos de seu interesse particular, deixando o caminhão com as chaves na ignição, fato que contribuiu, inequivocamente, para a ocorrência do acidente que culminou com a morte do empregado DION, principalmente por se tratar de um profissional devidamente habilitado e contratado para o exercício da função de motorista, configurando, portanto, a culpa de sua empregadora, na modalidade in vigilando. Acrescentou que o depoimento de testemunha da própria reclamada «demonstrou o descumprimento por parte da empresa das normas relativas à segurança e medicina do trabalho, afirmando textualmente que não havia fiscalização das atividades dos motoristas na entrega das mercadorias e nem dos veículos por ele utilizados. Concluiu, assim, que «impõe-se reconhecer a culpa exclusiva da empresa no infortúnio que ocasionou a morte de empregado seu (DION - filho dos Autores) seja por omissão (culpa in vigilando), seja pelo descumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador e, por conseguinte, o dever da Reclamada em indenizá-los pelos danos sofridos. ... ()