1 - TJSP Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Organização criminosa armada (art. 1º, § 1º c/c Lei 12.850/2013, art. 2º, «caput e § 2º). Prisão preventiva. ordem denegada.
I. Caso em exame. 1. Habeas Corpus em que se pretende a revogação da prisão preventiva vigente em face do paciente denunciado como incurso no crime de organização criminosa armada. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos justificadores da custódia cautelar do paciente. III. Razões de decidir. 3. Questões relativas ao mérito que não podem ser analisadas pela via estreita do writ. Incompatibilidade com a estreita via da ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 4. Paciente acusado da prática do crime previsto no art. 1º, § 1º c/c Lei 12.850/2013, art. 2º, «caput e § 2º. Presença dos requisitos necessários para a segregação cautelar. 5. Decisão do Juízo a quo bem fundamentada no caso concreto. Indícios de autoria e materialidade delitiva. 6. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e acautelamento do processo. Descabimento da substituição da custódia cautelar por outras medidas que se mostram insuficientes no presente caso. 7. Constrangimento ilegal não caracterizado. IV. Dispositivo e tese. 8. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Revogação de prisão preventiva. ordem denegada.
I. Caso em Exame. 1. Habeas Corpus em que se pretende a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente preso em flagrante por suposta infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput. II. Questões em Discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há provas concretas acerca da participação do paciente nos fatos imputados; (ii) ausência dos requisitos justificadores da custódia cautelar; (iii) inidoneidade da decisão que decretou a prisão preventiva; (iv) proporcionalidade da medida constritiva; e (v) primariedade e ofensa ao princípio da presunção de inocência. III. Razões de Decidir. 3. Argumentação defensiva de que não há provas concretas acerca da participação do paciente nos fatos em comento que não pode ser apreciada no presente writ, por não ser o meio adequado para a análise de alegação relativa ao mérito por demandar, necessariamente, dilação probatória, incompatível com a presente via estreita da ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 4. Presença dos requisitos necessários para a segregação cautelar. 5. Decisão do Juízo a quo fundamentada no caso concreto. Indícios de autoria e materialidade dos crimes. Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e acautelamento do processo. 6. Condições pessoais favoráveis do paciente, configuram mera especulação, sendo indevido o adiantamento de análise do mérito. 7. Constrangimento ilegal não caracterizado. IV. Dispositivo e Tese. 8. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL COM PEDIDO ANULATÓRIO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
I - CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão saneadora que rejeitou as prejudiciais de mérito de prescrição e decadência, afastou a preliminar de inépcia da inicial, acolheu o pedido de inversão do ônus da prova invocado pelos Autores e, determinou a realização da perícia técnica. Insurgência da parte Ré, ... ()
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4 - TJSP Agravo de instrumento. Cartão de crédito consignado. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c cominatória c/c indenizatória. Peticionária aposentada e que se declara sem recursos para custear as despesas do processo. Assertiva verossímil, não infirmada pelos elementos dos autos. Benefício da gratuidade que se defere, sem embargo de eventual impugnação fundada da parte adversária. Anotado, ainda, que a solução atribuída a este recurso implica automática invalidação da ulterior sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, pelo não recolhimento das custas, tenha ou não sido interposto recurso contra tal decisão terminativa. Precedentes.
Deram provimento ao agravo, com observação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SAXENDA. MÉRITO. TEMA 06 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto para discutir o fornecimento de medicamento não incorporado na lista do SUS. ... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. DECISÃO QUE SUSPENDEU O FEITO EM RAZÃO DO IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000. IRDR REFERE-SE À ABUSIVIDADE OU NÃO DA MANUTENÇÃO DO NOME DE DEVEDORES EM PLATAFORMAS COMO O SERASA LIMPA NOME, A POSSIBILIDADE OU NÃO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA, BEM COMO SOBRE A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DA INCLUSÃO DO NOME NA PLATAFORMA. ALEGAÇÃO DE DISTINÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DA AUTORA QUE VERSA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA E CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL, QUE É COROLÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE EM TAL CONDUTA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
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7 - TJSP Agravo de instrumento - Plano de saúde - Decisão interlocutória que defere pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da publicidade do apontamento em nome da parte autora junto ao SERASA, referente ao contrato, no importe de R$ 113.142,47, até ulterior decisão - Necessidade de aferição da legalidade da cobrança da dívida - Suspensão da exigibilidade do débito - Decisão mantida.
Não provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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9 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Crime de fraude à licitação. Lei 8.666/93, art. 90. Clausulas restritivas. Direcionamento de licitação. Competição frustrada. Concurso material de crimes. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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10 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Writ impetrado como sucedâneo de revisão criminal. Não conhecimento. Ausência de flagrante ilegalidade. Preclusão temporal. Segurança jurídica. Impossibilidade de reexame fático probatório em sede de habeas corpus. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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11 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Incidência da Súmula 735/STF. Preenchimento dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Em razão da natureza precária da decisão que defere ou indefere liminar ou daquela que julga a antecipação de tutela, é inadequada a interposição de recurso especial que tenha por objetivo rediscutir a correção do mérito das referidas decisões, por não se tratar de pronunciamento definitivo do tribunal de origem, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 735/STF.... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSURGÊNCIA DA RÉ - COBRANÇA EFETUADA PELA RÉ QUE SE REFERE A CONTRATO QUE JÁ FOI OBJETO DE ACORDO JUDICIAL ENTRE AS PARTES, CUJO CANCELAMENTO ERA OBRIGAÇÃO CABENTE À AGRAVANTE - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO EVIDENCIADOS (ART. 300
do CPC) - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO - FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL - OBJETIVO DA MULTA COMINATÓRIA DE COMPELIR A PARTE A ACATAR O COMANDO EXARADO PELO PODER JUDICIÁRIO (CPC, art. 537) - MULTA FIXADA EM PATAMAR SUFICIENTE E COMPATÍVEL - DECISÃO REFORMADA EM PARTE. ... ()
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13 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA RECONHECIDA JUDICIALMENTE. DANO MORAL CONFIGURADO E BEM DIMENSIONADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que declarou a inexigibilidade do débito discutido e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, em razão de cobrança indevida já reconhecida judicialmente. A recorrente alega que o débito referene à fatura de junho de 2018 seria devido e questiona a inexistência de dano extrapatrimonial, ou, alternativamente, requer a redução do valor da indenização. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Inadequação dos produtos. Pretensão deduzida pela compradora em face da empresa responsável pela hospedagem da loja virtual da vendedora (Nuvemshop). Pretensão parcialmente procedente. Inconformismo das partes. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Violação não reconhecida. Recorrente que impugnou a decisão de primeiro grau, expondo com clareza as razões de seu inconformismo. Razões do adesivo que, em certos trechos, também descuidam do dever de motivação. Prevalência do julgamento de mérito. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. Autora que atribui à ré vinculação à vendedora dos produtos e obtenção de proveito econômico. Legitimidade reconhecida. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PLATAFORMA DE E-COMMERCE. VÍCIO DO PRODUTO. O responsável pela plataforma de comércio eletrônico, ao veicular ofertas de produtos de lojas parceiras, disponibilizando sua infraestrutura tecnológica, assume a posição de fornecedor de serviços. A apelante aufere lucros com essa atividade e, portanto, integra a cadeia de consumo. Como provedor de aplicação e gestor de pagamentos realizados no mercado de consumo, competia à ré assegurar que o valor pago seria liberado ao vendedor somente depois da entrega dos produtos e conferência de sua adequação, pelo consumidor. Além de não ter atuado para assegurar a lisura da venda, a recorrente também não fornece informações básicas do vendedor, como lhe compete. Ausência de identificação do CNPJ da empresa ou o endereço onde pode ser localizada. Responsabilidade reconhecida. RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. No caso, o inadimplemento contratual não acarretou danos morais, cingindo-se a lesão à esfera patrimonial. Ausência de repercussão na esfera de direitos da personalidade da consumidora. SUCUMBÊNCIA. Repartição. A autora sucumbiu no pedido de indenização por danos morais e a ré na pretensão relativa aos prejuízos materiais. O valor estimado, para fins de reparação extrapatrimonial, não tem relevância para delimitação da sucumbência. Honorários. Verba fixada a contento. A causa é simples, tramitou de forma célere, sem atos presenciais e tipicamente instrutórios e poderia ter sido processada perante o Juizado Especial. Sentença mantida integralmente. Fixação de honorários recursais. RECURSOS NÃO PROVIDOS... ()
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15 - TJSP Agravo em execução - Pleito defensivo de progressão ao regime semiaberto, independentemente da realização de exame criminológico, ao argumento de satisfação dos requisitos objetivo e subjetivo - Impossibilidade - Aplicação imediata da Lei 14843/2024 que tornou obrigatória a realização do exame criminológico - Dispositivo que não padece de inconstitucionalidade, pois festeja, e não ofende, o princípio da individualização da pena - Direito à progressão que se caracteriza como mera expectativa - Dinamismo da execução penal que refuta a tese de mácula à razoável duração do processo - Aplicação imediata da Lei, a qual não constitui lex gravior, e cuja natureza é eminentemente processual, sem a vedação ou criação de requisito estranho à já adotada sistemática da progressão de regime - Mérito - Sentenciado condenado pela prática de crime patrimonial cometido mediante violência contra a pessoa, a recomendar maior cautela na aferição do mérito inerente à benesse - Dados que efetivamente interferem na conclusão - Atestado de bom comportamento carcerário insuficiente para demonstrar, com a certeza necessária, a absorção da ensinança à qual submetido o recorrido durante o tempo de cárcere - Ausência de comprovação do requisito subjetivo - Não satisfeito o requisito subjetivo, a decisão combatida deve ser mantida no que se refere ao indeferimento da benesse - Recurso Improvido.
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
Insurgência quanto à decisão que defere tutela de urgência para obstar a consolidação da propriedade. Não acolhimento. Apesar do entendimento desta Relatoria sobre os efeitos da prescrição sobre o saldo devedor vencido e não pago, é necessário o aprofundamento do mérito na origem, para dirimir se efetivamente operada a prescrição e, caso positivo, quais os efeitos para a relação jurídica mantida. Salutar que se aguarde o deslinde do feito antes de medidas irreversíveis quanto ao débito e à garantia. Decisão mantida. ... ()
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17 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de Saúde. Deferimento do pedido de tutela provisória de urgência para determinar a manutenção de dependente em plano de saúde. Inconformismo. Não cabimento. Presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência ao caso. Inexistência de elementos seguros nos autos a respeito do preenchimento dos requisitos para a exclusão de dependente. Lei 9.656/1998, art. 35, §5º assegura a inclusão de filhos na qualidade de dependentes do titular do plano de saúde. Matéria que se refere ao mérito da causa, merecendo exame mais aprofundado. Decisão mantida. Agravo improvido.
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18 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - PRETENSÃO À CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL EM URV PARA 1º DE MARÇO DE 1.994 - Lei 8.880/1994 E Decreto 1.066/1994 - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, reconhecimento do seguinte: a) litispendência, relativamente aos coautores, Ciro Waki e Maria Carolina Modesto dos Santos; b) ausência parcial de interesse processual, por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, com relação às componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/1994 (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda); c) presença de interesse processual das referidas coautoras, nos termos da r. decisão monocrática, proferida pelo E. Ministro Herman Benjamin, do C. STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.810.763; d) inocorrência de prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, uma vez que a relação jurídica versada nos presentes autos é de trato sucessivo (Súmula 85, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ). 2. No mérito, propriamente dito, a hipótese é de diploma legal de aplicação compulsória aos Estados e Municípios, inclusive, no que se refere aos vencimentos dos respectivos servidores públicos, não havendo falar na eventual ofensa ao princípio federativo, previsto na CF/88. 3. Impedimento, porém, de compensação com reajustes futuros de natureza jurídica diversa. 4. Embora as diferenças pecuniárias devidas em razão da incorreção da conversão não sejam compensáveis com reajustes futuros, eventual resíduo cessará por ocasião da fixação do novo padrão de vencimentos para os servidores, o que deverá ser analisado, concreta e oportunamente, na fase de execução. 5. A eventual discussão a respeito da edição de legislação e a fixação de novo patamar remuneratório, com a eventual restruturação da carreira, deverá, também, ser analisada na fase de execução. 6. Precedentes da jurisprudência dos CC. STF, STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 7. Incidência de correção monetária, desde o inadimplemento, de acordo com o IPCA-E. 8. Incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/09. 9. Aplicação, ainda, de imediato, na incidência dos referidos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a jurisprudência do C. STF, fixada na oportunidade do julgamento do RE 870.947, Tema 810, Rel. o Eminente Ministro Luiz Fux, mediante a consideração de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência, para a apuração do crédito favorável à totalidade dos componentes remanescentes do polo ativo da lide. 10. Ação de procedimento ordinário, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, reformada, em Segundo Grau de Jurisdição, para o seguinte: a) julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, V e VI, do CPC/2015, relativamente à parcela de componentes do polo ativo da lide; b) dar provimento ao recurso de apelação, apresentado pela parte autora remanescente; c) acolher, parcialmente, os embargos de declaração, opostos pela parte ré, sem a atribuição de excepcional efeito modificativo. 12. Alteração do resultado inicial da lide, na oportunidade, para o seguinte: a) extinção do processo (ação de procedimento ordinário), sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, V, ante o reconhecimento de litispendência, no tocante aos coautores, Ciro Waki e Maria Carolina Modesto dos Santos; b) extinção do processo (ação de procedimento ordinário), sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência parcial de interesse processual, em relação aos componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/1994 (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda); c) procedência da ação de procedimento ordinário, relativamente aos servidores públicos remanescentes (Rosa Maria de Barros; Roberto João Dal Medico; Maria das Dores Brandão Machado Schimizu; Maria Candida de Freitas Bernardes; Maria Aparecida Diniz; Maria Amelia Gallão; Lilian Pajaro Grande; Olga Kohinoff; Nilza Barbosa Lima; Maria Porcina Ferreira Geraldini; Maria Helena Flores da Silva; Leonor Pajaro Grande Ferreira; Leonice Bucalen Ferrari Feres; Jose Augusto de Souza Lima Netto; Elza de Almeida Rolo Braga; Djanira Pereira Lopes; Darcy Pereira Lopes; Daniel Verdugo; Celia Maria Limongi Sterse; Ana Maria Lopes de Siqueira; Albertina Teresa Correia; Agenete Dias Eduardo; Adelino Pereira Calças; Airton Verri Bucco), para determinar o seguinte: c.1) recálculo dos vencimentos, desde março de 1.994, até a presente data, mediante a utilização da metodologia de conversão de Cruzeiro Real em URV; c.2) pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e pecuniárias, observada a prescrição quinquenal. 13. Inconformados, as componentes do polo ativo da lide, que ingressaram no serviço público, após a edição da Lei 8.880/94, excluídos da lide (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), interpuseram o recurso especial, sem a resposta da parte contrária. 14. A r. decisão monocrática de fls. 556/560, proferida pelo E. Ministro Herman Benjamin, do C. STJ, deu provimento ao referido recurso especial 1.810.763/SP, para reconhecer o interesse processual das coautoras acima mencionadas, excluídas da lide. 15. Por fim, procedência da ação de procedimento ordinário, inclusive, relativamente às componentes do polo ativo da lide, inicialmente, excluídas do processo (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), alterado o resultado inicial, para o seguinte: a) reconhecer o direito das referidas coautoras ao recálculo dos vencimentos, desde março de 1.994, até a presente data, mediante a utilização da metodologia de conversão de Cruzeiro Real em URV; b) determinar o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e pecuniárias; c) determinar a observância da prescrição quinquenal, reconhecido o caráter alimentar, apostilando-se os títulos; d) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); e) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 16. Ficam ratificados os demais termos, ônus e encargos constantes dos v. acórdãos de fls. 316/327 e 507/516. 17. Recurso de apelação, apresentado pelas componentes do polo ativo da lide, inicialmente, excluídas do processo (Patrícia Fenerich Rolim Arruda; Mirian Santana Diegues; Deboráh Pádua Mello Neves; Anna Maria Fenerich Rolim Arruda), provido.... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DE DINHEIRO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REFORMA EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1.
Sem preliminares. 2. Exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis, a penhora poderá recair sobre qualquer bem do executado quando não ocorrer o pagamento ou a garantia da execução, que corre em favor do credor, muito embora possa ser levada a efeito pelo meio menos prejudicial ao devedor (CPC, art. 805, caput, e CPC, art. 867). 3. Impenhorabilidade de que trata a norma relativamente aos vencimentos, subsídios, salários (CPC/2015, art. 833, IV) que se refere a valores já incorporados ao patrimônio dos empregados, impossibilitando-se interpretação extensiva. 4. No caso, não há óbice porque não demonstrado que a quantia bloqueada detinha efetiva destinação específica. Pelos documentos juntados, denota-se não haver nenhum indício de ilegitimidade ou descumprimento de ordem a partir dos cálculos da exequente. Termo inicial descrito que se referiu à correção do valor do tributo, e não dos juros de mora sobre o valor da multa, conforme constou dos títulos executivos judiciais da ação ordinária. E embora a base de cálculo da multa deva ser, de fato, o valor do principal, seu produto também deve ser, antes, atualizado ou corrigido, utilizando-se então a Selic, redundando-se no valor apontado e que não ultrapassa o limite constitucional relativo ao caráter confiscatório do poder do Fisco. 5. Contudo, nos autos da ação anulatória, em que se discute o mesmo débito, permanece sobrestada parcialmente a cobrança, porquanto atribuído efeito suspensivo (2092786-29.2023.8.26.0000) à apelação (1039871-60.2020.8.26.0053), ainda pendente de julgamento, cuja eficácia deve se manter até a resolução do mérito desse último recurso. Inteligência da tese do Tema 271 do STJ, pois o ajuizamento anterior da ação anulatória, atendidas as condições estabelecidas, poderá implicar na extinção da própria execução fiscal. 6. Decisão recorrida parcialmente reformada. Manutenção da suspensão da exigibilidade de parte do crédito descrito na execução fiscal. 7. Recurso parcialmente provido... ()
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20 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Roubo. Receptação. Absolvição descabida. Maus antecedentes. Fato anterior e trânsito em julgado posterior ao crime em tela. Regime prisional. Efeito devolutivo. Agravo não provido.
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21 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. CPP, art. 583. Desclassificação do delito. Sentença com força de definitividade. Cabimento do recurso de apelação. CPP, art. 383. Ausência de prequestionament. Súmula 211/CPP. Recurso desprovido.
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22 - STJ Direito penal e direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa e associação para o tráfico de drogas. Incidência da súmula 182 STJ. Ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Recurso não conhecido. Decisão mantida.
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23 - TJSP "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Decisão agravada que suspendeu o processo, por força de determinação em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas versando sobre a matéria (Tema 51 do TJSP). Ausência de subsunção ao rol do CPC, art. 1015. Recurso incabível. Impossibilidade de mitigação daquele rol no caso concreto, à míngua de urgência. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido, não comportaria provimento.
A decisão que, em procedimento comum, determina a suspensão do processo não pode ser impugnada por meio de Agravo de Instrumento. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade do rol do CPC, art. 1015 deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. Os contornos fáticos das causas de pedir próxima e remota se subsumem sem esforço aos termos da decisão que determinou a suspensão dos processos em que se discute inscrição do nome de devedores na plataforma «Serasa Limpa Nome e outras similares. Com efeito, a pretensão formulada na inicial vem calcada na inscrição - alegadamente indevida - do nome do autor naquela plataforma. Logo, o objeto da demanda se enquadra no Tema 51 estabelecido por este Tribunal de Justiça (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva 2026575-11. 2023.8.26.0000). Eventual procedência do pedido declaratório exigiria análise do pedido reparatório. A questão de direito objeto do Tema 51 desta Corte refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como «Serasa Limpa Nome e similares, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Embora, no caso concreto, a causa de pedir se refira a dívida inexistente, é imprescindível aguardar-se a pacificação do entendimento jurisprudencial a respeito da caracterização ou não do dano moral em virtude da manutenção do nome do autor naquela plataforma. E não se mostra possível a cisão do julgamento da lide para que fosse prolatada sentença somente em relação à matéria não alcançada pela suspensão. Agravo não conhecido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJSP CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER) -
Decisão judicial que deferiu o pedido para o fim de determinar que a penhora recaia sobre os direitos e/ou valores que a parte executada possua a seu favor nos autos dos processos 1024748-84.2021.8.26.0506, 1012163-97.2021.8.26.0506 e 1028400-46.2020.8.26.0506, até o limite do débito nestes autos, no montante de R$ 600.000,00 - Alegação de excesso de penhora nos autos, o que, por conseguinte, violaria frontalmente o princípio da menor onerosidade do devedor - Descabimento - A nomeação de bens deve atender à dupla finalidade do processo de execução, a satisfação do credor, do modo mais célere possível, na forma menos onerosa ao devedor - De plano aponta-se que a questão acerca do imóvel indicado pelo terceiro interessado, em substituição aos bens que já restaram bloqueados, já foi apreciada em primeira e segunda instâncias, tendo sido afastada a sua indicação como bem garantidor da dívida, sendo certo ainda que, em relação ao valor bloqueado tão somente parte da dívida encontra-se garantida - Em relação aos veículos, não se sabe o paradeiro; a penhora não se realizou - Hipótese em que os ora agravados podem buscar outros bens e direitos para verem satisfeitos o crédito a que têm direito - Penhora prevista no CPC, art. 860, que se caracteriza como mera expectativa de direito, sendo certo ainda que não interfere à persecução de bens penhoráveis pelo credor - Penhora possível - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Compra e venda de bens móveis. Inexigibilidade de débito. Parceria comercial. Antecipação de tutela. Requisitos autorizadores. Natureza precária da decisão. Recurso especial. Súmula 735/STF. Mitigação. Cabimento. Reexame. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência do STJ entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula 735/STF.... ()
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26 - TJSP Agravo de instrumento - Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Decisão recorrida que determinou a suspensão do feito, com fundamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 - Inconformismo do autor - Acolhimento - Demanda que não se refere à suposta abusividade na manutenção do nome de devedores em plataformas como a «Serasa Limpa Nome e similares por dívida prescrita - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Recurso provido
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27 - TJSP JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de desapropriação - Pagamento de saldo complementar - Recurso contra decisão que desconsiderou a necessidade de novo ofício requisitório - V. acórdão que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso - Art. 1.040, II, CPC - Devolução à Turma Julgadora - Tema 266/STF - Valores pagos a menor - Saldo - Expedição de precatório complementar - Admissibilidade - Complementação que se refere à atualização do débito originário, pago com atraso pelo Poder Público - Ausência de identidade entre o paradigma do Tema 266 e o v. acórdão - Desnecessidade de retratação - Acórdão mantida... ()
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28 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE IMEI POR PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET. MARCO CIVIL DA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA. RECURSO REJEITADO.
I.Caso em exame ... ()
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29 - TJSP APELAÇÃO. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. (1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO Lei 11.343/2006, art. 28. APREENSÃO DE «COCAÍNA". (2) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO INGRESSO DOS AGENTES DA LEI NO DOMICÍLIO DO RÉU. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. O ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR NULIDADE. (3) MÉRITO. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (4) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. (5) INDÍCIOS. (6) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. (7) CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. (8) CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. CONSTITUCIONALIDADE. (9) DOSIMETRIA DAS PENAS. (10) REGIME PRISIONAL ABERTO. MANUTENÇÃO. (11) AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES E NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
1.Preliminar. Alegação de inconstitucionalidade da Lei 11.343/2006, art. 28. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao decidir sobre o Tema 506 (RE Acórdão/STF - Rel. Min. GILMAR MENDES - Tribunal Pleno - j. em 26/06/2024 - DJe de 27/09/2024), fixou tese no sentido de que será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de «maconha ou 06 (seis) plantas-fêmeas, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta (não gerando reflexo na primariedade), até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito. Além disso, a SUPREMA CORTE reconheceu ser relativa a presunção da condição de usuário (na hipótese de estar na posse de até 40g de «maconha), não estando a autoridade policial e os seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes, sendo necessário, apenas, que o Delegado de Polícia consigne, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários, circunstâncias que evitariam prisões discriminatórias em razão de raça ou condição social. No caso em tela, a droga apreendida na residência do réu foi «cocaína, o que afasta a alegação defensiva. ... ()
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
insurgência em face da decisão pela qual foi fixado como termo inicial da correção monetária a data da citação na ação de prestação de contas, bem como reconhecida a incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC - correção monetária que deve ser contada a partir do inadimplemento contratual, considerado este, na ausência de notificação/interpelação, a data da citação havida na ação de exigir contas - depósito realizado e seguro-garantia apresentados para garantir a execução que não impedem a incidência da multa e honorários advocatícios a que se refere o § 1º do CPC, art. 523 - ausência de pagamento - quantia que não ficou disponível ao agravado - entendimento sedimentado pelo STJ no sentido de que a multa e honorários advocatícios em referência serão excluídos somente se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito - decisão mantida por seus próprios fundamentos - agravo desprovido... ()
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31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Cuida-se de recurso contra decisão que rejeitou pedido de produção de prova oral. Primeiro, defere-se o processamento do recurso. A admissão do agravo de instrumento em face de decisão interlocutória no momento da organização das provas é excepcional, quando demonstrado «periculum in mora capaz de prejudicar o devido processo legal. E segundo, mantém-se a decisão impugnada. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autora que impugnou contratação de cartão de crédito RMC. Cabe ao juízo de primeiro grau, como regra, indeferir as provas que entender pertinentes. A defesa do réu buscou justificar a necessidade do depoimento pessoal da autora. Os fatos questionados pelo banco réu podem ser comprovados por prova documental. É o réu que detém todas as informações acerca do perfil da autora e pode indicar quais foram as circunstâncias que se relacionam com a contratação por ela impugnada. Ademais, não é de se esperar que a autora altere a versão narrada em sua peça inicial. ... ()
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32 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reclassificação de conduta. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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33 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação rescisória. Poço artesiano. Captação de água. Consumo humnao e combate a incêndio. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 211 da súmula do STJ. Incidência da Súmula 280 da súmula do STF.
I - Trata-se de ação rescisória, visando desconstituir acórdão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a improcedência de pedido de autorização para captação de água subterrânea para manter poço aberto e em funcionamento, com a finalidade de consumo humano e sistema de combate de incêndio em condomínio. No Tribunal a quo, a ação foi julgada improcedente.... ()
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34 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem e pelo juízo agravado. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Tutela antecipada. Proibição de levantamento de valores. Pedido de revogação. Súmula 735/STF. Discussão de mérito no recurso especial. Descabimento. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão agravada. Fundamento. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o juízo agravado e o acórdão recorrido pronunciam-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos.... ()
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35 - STJ Civil e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização e compensação por danos morais. Ausência de impugnação de capítulo autônomo em decisão monocrática do relator em agravo interno. Preclusão. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Negativa de cobertura. Tratamento prescrito por médico. Diagnóstico de câncer. Rol de procedimentos da ans. Desimportância. Súmula 568/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Negativa indevida. Danos morais configurados. Súmula 568/STJ.
1 - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização e compensação por danos morais.... ()
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36 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Modus operandi a evidenciar periculosidade. Fundamento idôneo. Inadequação do habeas corpus à revisão do entendimento. Necessidade de exame aprofundado do material cognitivo. Impossibilidade. Extemporaneidade. Afastamento. Permanência do periculum libertatis. Evasão do distrito da culpa. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Decisão mantida.
1 - Constitui fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar o modus operandi empregado na prática do delito a evidenciar periculosidade.... ()
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37 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Reiteração de pedido. Habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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38 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Associação criminosa, roubo triplamente qualificado e extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima. Prisão preventiva. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Autoria delitiva. Indícios mínimos suficientes para o juízo cautelar. Agravo regimental desprovido.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.... ()
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39 - STJ Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação de fundamentos. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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40 - STJ Processual civil. Recurso especial. Acórdão combatido. Medida liminar. Deferimento. Natureza precária e provisória do decisum. Reexame. Impossibilidade.
1 - Em conformidade com o disposto na Súmula 735/STF, o STJ firmou o entendimento de que «não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe de 17/02/2014).... ()
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41 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ex-Militar da marinha. Ressarcimento de valores recebidos por força de tutela. Inaplicabilidade do tema 692 (REsp 1.401.560/mt). Manutenção da decisão recorrida. Reforma por meio de recurso extraordinário no STF. Devolução. Impossibilidade. Provimento negado.
1 - A controvérsia trata da possibilidade ou não de ressarcimento ao erário de valores recebidos de boa-fé a título de pensão especial de ex-combatente, por força de decisão judicial, a qual posteriormente veio a ser modificada por esta Corte Superior no julgamento do recurso especial.... ()
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42 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -
Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Deixa-se de analisar a prefacial, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, por verificar-se, no mérito, possível decisão favorável à reclamante recorrente quanto ao tema envolvendo a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. PRESCRIÇÃO TOTAL. EMPREGADO ADMITIDO PELO BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A. - CREDIREAL COM PLANO DE SAÚDE, FORNECIDO PELA CAIXA, DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO CREDIREAL - CASB E PREVISÃO DE EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SUCESSÃO PELO BANCO BRADESCO S/A. E MIGRAÇÃO DO BENEFÍCIO A BRADESCO SEGUROS COM EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS CONFORME AVISO CIRCULAR 224/98. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELA CASB. TERMO INICIAL CORRESPONDENTE À DATA DE SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS. ACTIO NATA . SÚMULA 294/TST. Discute-se, no caso, o prazo prescricional aplicável à demanda que pretende a manutenção do plano de saúde ao empregado aposentado e seus dependentes após a rescisão contratual, nas mesmas condições vigentes no plano de saúde oferecido pelo antigo empregador. No caso, o reclamante foi admitido pelo Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A. - CREDIREAL em 8/8/1994, cujo plano de saúde era fornecido pela Caixa de Assistência dos Servidores do Credireal - CASB, com a previsão de contribuição de cota-parte no custeio pelos empregados e extensão aos empregados aposentados. Registrou-se, na fundamentação regional, que o Credireal foi sucedido pelo Banco Bradesco S/A. em 16/3/1998, ocasião em que o plano de saúde anteriormente fornecido pela CASB foi transferido para a Bradesco Seguros, sem a cobrança de contribuição dos empregados, os quais deveriam arcar apenas com a coparticipação em relação aos serviços usufruídos, a partir de 01/4/1998. Segundo o Regional, os empregados foram informados da migração do plano de saúde da CASB para a Bradesco Seguros, por meio do Aviso Circular 224/98, com o detalhamento das novas condições do benefício, que seriam aplicáveis tão somente aos empregados da ativa, sem previsão de extensão aos aposentados ou ex-empregados. Após a migração do plano de saúde, ocorrida em 1998, destacou-se que o reclamante permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco S/A. e usufruindo do plano de saúde da Bradesco Seguros, nos moldes do novo regulamento, Aviso Circular 224/98, o qual somente foi interrompido após o prazo de 270 dias contados da rescisão contratual (dispensa sem justa causa em 3/10/2018, com projeção do aviso - prévio indenizado para 31/1/2019). Tendo em vista que, no caso, a pretensão autoral refere-se à manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições fornecidas pela CASB, suprimidas em 1998 por meio do Aviso Circular 224/98, este deve ser o marco inicial para a contagem do prazo prescricional, na medida em que neste momento a parte teve ciência a respeito da supressão do benefício aos empregados aposentados, em consonância com a teoria da actio nata . Em que pese a suspensão do plano de saúde tenha ocorrido após 270 dias contados da efetiva rescisão contratual do reclamante em 2019, destaca-se que, desde 01/4/1998, a parte tinha ciência quanto à supressão do benefício aos aposentados. No caso, o reclamante somente permaneceu com direito ao plano porque o contrato de trabalho com o Banco Bradesco estava ativo, mas no momento em que foi dispensado do emprego estava sujeito às condições previstas no aviso circular 224/98. Desse modo, inviável o processamento da ação em apreço, ajuizada apenas em 29/10/2019, porquanto consumada a prescrição total quinquenal, na forma da Súmula 294/TST, in verbis : « PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Intacto, o CCB, art. 189. Agravo de instrumento desprovido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PREJUDICADA DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. No caso, diante do deferimento à parte autora da faculdade de permanecer integrada ao plano de saúde fornecido pela Bradesco Seguros nos três anos subsequentes à rescisão contratual, com fundamento nos arts. 30 e 31, § 2º, da Lei 9.656/98, inócua a discussão sobre eventual julgamento extra petita, na medida em que reconhecer eventual nulidade nesse sentido e afastar o referido direito resultariam em reformatio in pejus . Inócuas as alegações de ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVADO O REQUISITO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA PARTE AUTORA. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos refere-se à caracterização do requisito de hipossuficiência econômica da parte autora, para justificar a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. No caso, a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte autora revela-se suficiente para comprovar o requisito de insuficiência de recursos para o processamento da ação, de modo a justificar a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, consoante o disposto na Súmula 463, item I, do TST, in verbis : « ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SOBRECARGA DE MEMBROS SUPERIORES. TRABALHADOR RURAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em razão do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte regional reconheceu a responsabilidade civil da reclamada e o nexo de concausalidade entre a doença (lesão do manguito rotador e bursite) e o trabalho, o que acarretou incapacidade parcial e temporária. Registrou que o juízo desconsiderou a perícia realizada pelo INSS três anos após a data da dispensa porque o perito disse que não lhe foram entregues documentos « e o reclamante, pessoa simples, trabalhador rural, não teve o cuidado de levar tal documentação «; considerou a segunda perícia realizada pelo juízo, reconhecendo a doença ocupacional e a doença no momento da dispensa; que o reclamante contava com apenas 45 anos no momento da dispensa e que « carregava caixas de frutas, notoriamente pesadas, levando sobrecarga aos membros superiores «. Como se vê, a matéria é inteiramente probatória, na medida em que se refere à valoração das provas produzidas. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRATAMENTO MÉDICO. CUSTEIO A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT, diante da incapacidade parcial e temporária do reclamante trabalhador rural em razão da lesão adquirida em função do trabalho, deferiu o custeio pela reclamada do tratamento necessário para cura das moléstias. Registrou que o custeio se referia a sessões de fisioterapia, consultas médicas, exames, musculação, pilates, medicamentos, eventual cirurgia ou outro tratamento indicado pelo perito do juízo, bem como o pagamento das despesas já realizadas e comprovadas nos autos. Concluiu não haver violação do art. 491, I e II, do CPC, visto que houve especificação dos tratamentos passíveis de custeio e determinação de pagamento de gastos comprovados nos autos. Assim, não merece reparos a decisão monocrática. A empresa empregadora responde pelos danos materiais sofridos pelo reclamante em razão do acidente de trabalho. Os danos materiais abrangem as despesas com tratamentos e medicamentos (danos emergentes), caso dos autos. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão em que não constam as peculiaridades fáticas que ensejaram a fixação do quantum indenizatório, não havendo como ponderar se o valor é razoável ou proporcional. Agravo a que se nega provimento.... ()
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45 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. O reclamante alega que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de analisar a validade da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, considerando a prestação de horas extras habituais. 2. O TRT condenou a reclamada ao pagamento das horas excedentes da 36ª semanal, considerando a limitação trazida na norma coletiva, bem como a prestação de horas extras por mais de 10h diárias, circunstância fática suficiente para a solução do litígio. 3. Atendido o dever de fundamentação da decisão regional, não se constata ofensa ao CLT, art. 832, CPC/73, art. 458, e ao art. 93, IX, da CR. Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. 1. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 2 . Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte (Tema 1.046 e RE 1.476.596), confere validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 3 . No caso, há acordo coletivo estipulando turnos de trabalho de oito horas, bem como registro de prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. O Tribunal Regional entendeu devidas as horas excedentes apenas da 36ª horas semanais. O Autor sustenta que também são devidas as horas prestadas após a 6ª hora diária. 4 . A pretensão do Autor não encontra guarida no entendimento da Suprema Corte, o qual, caso aplicado, resultaria inclusive em reformatio in pejus. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO SEGUIDO DE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado. 2. Registrou que a Lei 9.601/98, ao mesmo tempo em que autoriza a instituição de contrato de trabalho, por prazo determinado, por meio de negociação coletiva, independentemente, das condições estabelecidas no CLT, art. 443, § 2º, exige que essa contratação represente acréscimo no número de empregados (art. 1º), o qual não pode ultrapassar os percentuais descritos pelo art. 3º. 3. Consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar o acréscimo no número de empregados, no percentual estabelecido pela Lei 9.601/98, art. 3º. E evidenciou, quanto à participação nos lucros e ao adicional noturno, que as diferenças salariais devidas decorrem da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. 4. Diante desse cenário, não se constata ofensa aos dispositivos indicados . Quanto ao CLT, art. 818 e CPC/73, art. 373, I, porque é da reclamada o encargo de demonstrar a regularidade do contrato por prazo determinado e, por conseguinte, o preenchimento dos requisitos descritos pelos arts. 1º e 3º, da Lei 9.601/98, por se tratar de fato impeditivo ao direito pleiteado. Em relação ao art. 7º, XXVI, da CR, porque não fora negado eficácia à negociação coletiva, mas reconhecido o não preenchimento de requisito para a contratação, por prazo determinado, na forma da Lei 9.601/1998 . No que se refere ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da CR, em razão de o dispositivo não disciplinar a matéria em exame, o que inviabiliza a configuração de sua alegação literal e direta. Quanto ao art. 7º, XI, XXVI, da CR, 2º, II, da Lei 10.101/2000, diante da delimitação do v. acórdão regional de que a condenação decorre da aplicação da norma coletiva, considerando-se a unicidade contratual reconhecida. O disposto no CLT, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 5. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos indicados para a divergência trazem a tese sobre a existência de fraude, questão não examinada pelo TRT, motivo pelo qual não são específicos para o confronto. Aplicação da Súmula 296/TST . Recurso de revista não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. A causa versa sobre a ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, por norma coletiva, para oito horas. 2. O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do acordo coletivo diante da prestação de labor por mais de 10 (dez) horas diárias. 3. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423 do c. TST). 4. No entanto, quando julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte fixou a tese jurídica de que: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do STF confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Também definiu que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 6. Esta c. Turma, em face das decisões da Suprema Corte, passou a conferir validade à norma coletiva que amplia a jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas e, no caso de haver prestação de horas extras habituais, entende devido o pagamento das horas excedentes aos limites do acordo. 7. Assim, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. 2. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). 3. Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. O período mínimo, de uma hora de intervalo intrajornada, não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. 5. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. 6. O próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (fundamento que aqui se utiliza apenas em obter dictum ), trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 7. Assim, tem-se que a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. 8. Referida conclusão encontra amparo na decisão firmada pelo STF, nos autos da ADI 5322 (DJ 30/08/2023), referente à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores por norma coletiva, onde o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, ressaltou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito. 9. Assim, utilizando-se da ratio decidendi da ADI 5322, impõe-se reconhecer a validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. INTERVALOS DO art. 66 E CLT, art. 67. 1. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras correspondentes aos períodos dos intervalos de 11 e 35 horas não usufruídos . 2. O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas . O art. 66, por sua vez, estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula/TST 110, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. 3. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 35 da SBDI-1 desta Corte. 4. Acresça-se que, conforme se extrai do v. acórdão regional, as normas coletivas invocadas pela reclamada apenas dispuseram sobre o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, não havendo previsão específica quanto aos intervalos em foco. Logo, imprópria a alegação de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR . 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. PERÍODO INFERIOR A DEZ DIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. O CLT, art. 134, § 1º autoriza, em casos excepcionais, o parcelamento das férias em dois períodos, mas desde que um deles não seja inferior a 10 (dez) dias. 2. No caso, o Tribunal Regional consigna que « houve a fruição de férias relativas ao período aquisitivo de 2008/2009 em períodos de 21 e 9 dias (este último de 28.02.2010 a 08.3.2010), «sem observância da legislação acerca da concessão em até dois períodos. Não há referência a norma coletiva. 3. O fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro das férias. Precedentes. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TURNO DE REVEZAMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu devido ao autor o pagamento de diferenças do «Adicional de Turno Ininterrupto, previsto na norma coletiva. 2. O recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa ao CCB, art. 884, cuja matéria não fora examinada pelo TRT. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE HORAS DEVIDAS. NORMA COLETIVA. REMUNERAÇÃO DE 220 HORAS MENSAIS 1. O Tribunal Regional entendeu devido o pagamento mínimo de 220h mensais, com base na norma coletiva, que assegurou aos empregados que trabalham no sistema de turno 6x2, caso do reclamante, a remuneração de 220 horas mensais, em todos os meses do ano, sem qualquer variação, exceto aquelas decorrentes de atrasos ou faltas. 2. No contexto em que solucionada a lide, não se constata ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR, visto que apenas fora observado o que fora negociado coletivamente. 3. A matéria disciplinada pelo CCB, art. 884 não fora objeto de exame pelo TRT, pelo que atrai a aplicação da Súmula 297/TST como óbice ao exame . Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I/TST. 1 . Extrai-se do v. acórdão regional que a reclamada fora condenada ao pagamento do adicional de periculosidade, com base em laudo pericial que constatou a exposição do reclamante a « radiações ionizantes, provenientes da Máquina de RX que inspeciona os pneus da UPGR, durante todo o período laboral ; por realizar « a substituição do gás de empilhadeira na área externa do bancal de cilindros de P20 (local de armazenagem/área risco) e, ainda, por haver armazenado elevado volume de produto inflamável no pavilhão em que o reclamante trabalhava. 2. Nas razões recursais, a reclamada sustenta, em síntese, que o local de trabalho do reclamante apresentada armazenamento de inflamáveis em quantidade inferior ao limite que a lei estabelece para fins de apuração da quantidade de inflamáveis. 3. Não impugna, portanto, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a condenação ao adicional de periculosidade, o que atrai o óbice contido na Súmula 422, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos que ensejam a responsabilidade civil (subjetiva) da reclamada em relação à doença (patologia na coluna) que acometeu o reclamante. 2. Em relação ao nexo de causalidade (concausal), ficou evidenciado no v. acórdão regional que, embora o perito tenha atestado que a doença tivesse origem degenerativa, há elementos que denotam que as atividades desempenhadas na reclamada foram determinantes para agravar as condições de saúde do reclamante. Houve registro de que há nexo técnico epidemiológico entre a atividade do reclamante e a atividade da reclamada. Também fora ressaltado que o reclamante sofreu acidente doméstico em 2009, levando-o a fazer cirurgia na coluna e que, não obstante o atestado médico da empresa, datado de 07/11/2011, tivesse considerado o autor apto ao trabalho. Sendo assim, a reclamada deveria ter realocado o trabalhador em função compatível com sua condição física, a fim de preservar suas condições de saúde, o que não o fez. 3. E, em relação à culpa (subjetiva ), destacou o TRT que « a reclamada não comprovou que observasse as normas de segurança e medicina do trabalho, na medida em que não trouxe aos autos, por exemplo, quais os riscos biomecânicos e ergonômicos a que estava sujeito o trabalhador, nem outras causas da doença, nos termos da IN 98/2003 do INSS. 4. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos no art. 186 e CCB, art. 927, caput, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida, do empregador). Precedentes: 5. Inespecífica a divergência jurisprudencial, por não abranger as mesmas premissas fáticas descritas pelo TRT. Aplicação da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1. O Tribunal Regional, tendo em vista a constatação do nexo de concausalidade entre a doença do reclamante e as atividades desenvolvidas na reclamada, reconheceu o direito à estabilidade provisória de que trata a Lei 8.213/91, art. 118, bem como à indenização substitutiva do período estabilitário. 2. Sua decisão está em conformidade com as Súmulas 378, II, e 396, I, desta Corte. 3 Eventual pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em quadro fático diverso ao que fora registrado atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA . 1. Conforme mencionado, anteriormente, ficou constatada a doença ocupacional do reclamante . 2. Esta Corte Superior, na hipótese da doença ocupacional (equiparada a acidente do trabalho), tem entendimento que o dano extrapatrimonial se caracteriza in re ipsa, ou seja, sem que haja necessidade de prova do abalo extrapatrimonial sofrido para o deferimento da indenização pleiteada. Precedentes. 3. Assim, em relação à configuração do dano in re ipsa, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, circunstância que atrai a incidência do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST, como óbice ao conhecimento do recurso, no aspecto. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL (PATOLOGIA NA COLUNA). 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o TRT fixou o valor da indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (patologia na coluna - grau leve) no importe de R$ 50.000,00, levando em consideração « o fato de a doença ter sido agravada pela atividade laboral desempenhada na reclamada, bem como « o potencial econômico do ofensor e a reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa ré. 3. Ainda que haja precedentes desta Corte fixando valores inferiores àquele definido pelo TRT em situações semelhantes, envolvendo idêntica Ré, a circunstância descrita pelo Tribunal Regional, em relação à « reiteração de doenças ocupacionais envolvendo a empresa Ré, denota que o valor fixado não se mostra excessivo, para o fim de ensejar a intervenção excepcional por esta Corte. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante teria ficado incapacitado parcial e permanentemente para o trabalho, em face da doença que lhe acometeu, bem como sobre a condenação ao pagamento da pensão mensal vitalícia. 2. Constou do v. acórdão regional que fora constatada a incapacidade laborativa, parcial e permanente, na ordem de 6,25%, percentual esse que deve incidir sobre a última remuneração do reclamante, para o pagamento da pensão mensal. 3. Em relação ao reconhecimento da incapacidade parcial e permanente, a pretensão recursal, no sentido de demonstrar que o reclamante não ficou impossibilitado de exercer a função desempenhada, implica a incursão no reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 4. No que se refere à exigibilidade da pensão nos casos de incapacidade parcial, este Tribunal Superior, com amparo no CCB, art. 950, tem firme posicionamento de que a indenização por dano patrimonial deve ser aferida de acordo com o grau/percentual da incapacidade para o trabalho que o empregado se inabilitou. Sendo assim, apurada a incapacidade em 6,25% pelo perito e sendo este o percentual estabelecido para o cálculo da pensão mensal, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes: 5. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não se constata ofensa aos dispositivos invocados. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR ÀS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. 1. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Inteligência da Súmula 219/TST, I. 2. Em relação à assistência judiciária gratuita, a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1, vigente à época da propositura da ação, já estabelecia que « basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . 3. No caso, o autor declarou a sua condição de hipossuficiência na petição inicial, bem como se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato de sua categoria profissional. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o conhecimento do recurso. 5. Acresça-se, quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios, que o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de ofensa aa Lei 1.060/50, art. 11, caput, que não disciplina a questão. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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46 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Hipótese em que o Tribunal Regional, ao valorar o acervo fático probatório, concluiu que foi demonstrada a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma. Também salientou os requisitos para a equiparação salarial previstos no CLT, art. 461. Nesse passo, consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de provar o alegado fato impeditivo do direito à equiparação, in casu, o tempo na função superior a dois anos. Diante da premissa fática descrita, a decisão regional está em consonância com a Súmula 6, IIIe VIII, do TST. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada não apresentou os controles de frequência, o que conduz à presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho. Asseverou que a jornada declinada na petição inicial deve ser confrontada com as demais provas produzidas nos autos. O TRT concluiu que deveria prevalecer a confissão real da autora quanto ao horário de saída, razão pela qual deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa para fixar o término da jornada de trabalho às 19 horas. Como se observa, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 338/TST, I. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição quinquenal pronunciada na sentença e, no mérito, condenou a reclamada ao pagamento das diferenças da indenização de 40% sobre o FGTS decorrentes da aplicação dos índices inflacionários expurgados pelos planos econômicos do Governo Federal. Para tanto, o TRT destacou que o contrato de trabalho que estava vigente na época dos planos econômicos gera para o empregado o direito aos expurgos inflacionários, sendo do empregador a responsabilidade de arcar com as diferenças da multa de 40% decorrentes da atualização monetária. 2. Inicialmente, destaca-se que, nas hipóteses em que o contrato de trabalho ainda se encontrava em vigor à época da edição da Lei 110/2001, o marco inicial da prescrição trabalhista para pleitear diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS dá-se com a extinção do contrato de trabalho. Destarte, não tendo transcorrido mais de dois anos entre a extinção do contrato (19/06/2017) e o ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista (21/07/2017), descabe falar em prescrição total. 3. Além do mais, como bem salientado pelo Tribunal Regional, o direito às diferenças da multa do FGTS, antes da ruptura contratual, constitui mera expectativa de direito, de sorte que não há falar em prescrição quinquenal. Ora, o pedido de diferenças da multa de 40% sobre os depósitos realizados para o FGTS se refere a uma verba rescisória que, decerto, a trabalhadora não tinha direito quando da vigência da Lei Complementar 110/2001, pois o seu contrato de trabalho à época ainda estava em curso. Ademais, a aquisição do direito às diferenças da multa de 40% também dependeria da forma de extinção do contrato de trabalho, de modo que, de fato, não há prescrição a ser pronunciada. 4. Por fim, de acordo com a OJ 341/SBDI-1, «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários . Assim, uma vez consignada pelo Tribunal Regional a existência de diferenças a serem adimplidas a tal título, correta a decisão que condenou a reclamada ao seu pagamento. . Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
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47 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido sobre o tema «HORA EXTRA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, no particular. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE DEMISSÃO APÓS TRANSFERÊNCIA PARA A CIDADE DE ARACRUZ. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Primeiramente cabe registrar que a parte não se insurge quanto à incidência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT em relação aos arts. 1º, III, da CF, 421 e 422 do CC e à Súmula 43/TST. Em relação à incidência da Súmula 126/TST, deve ser mantida a decisão monocrática. Segundo o TRT, o reclamante postula o pagamento de indenizações por danos morais e materiais sob o fundamento de que, ao se mudar definitivamente com sua família para Aracruz-ES em maio de 2015, foi dispensado inesperadamente sem justa causa e em razão da transferência definitiva tinha feito diversos gastos como compra de imóvel e sua reforma na nova localidade. A única fundamentação sobre o mérito da controvérsia constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é a seguinte: «No que se refere à alegada dispensa arbitrária, cumpre gizar que, ao infenso, esta não rende ensejo à reparação de dano como vislumbrado, notadamente porque representa apenas o regular exercício de um direito potestativo que o empregador detém, não havendo falar-se em indenização por danos morais e materiais em razão de tal fato . Ou seja, o TRT não expôs analiticamente suas considerações sobre o contexto da transferência que, por sua vez, daria o contexto da dispensa. Assim, para se chegar a conclusão contrária, seria necessário o revolvimento das provas, o que é vedado no TST, nos termos da Súmula 126. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA NO PERÍODO DE ABRIL DE 2014 A ABRIL DE 2015. HOSPEDAGEM EM HOTEL PAGO PELA EMPRESA. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte sustenta que indicou violação expressa do CLT, art. 469, § 3º, fez o cotejo analítico e apresentou jurisprudência do TST nas razões de agravo de instrumento. Contudo a indicação expressa feita no agravo de instrumento não socorre à parte, pois a indicação expressa deve ser realizada no recurso de revista e, efetivamente, assim como relatado na decisão monocrática, não houve a indicação nos moldes do CLT, art. 896, § 1º-A, II e da Súmula 221/TST. O mesmo ocorre em relação ao cotejo analítico e indicação de arestos. Andou bem a decisão monocrática que entendeu que o recurso de revista também não atendeu aos requisitos do art. 896, «a e «b e § 1º-A, I e III, da CLT, ante a indicação de arestos provenientes desta Corte e falta de prequestionamento quanto ao art. 7º, XXIII, da CF. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL.
O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à violação do art. 7 . º, XXIX, CF, cerceamento de defesa, enriquecimento sem causa e contrariedade à Súmula 102/TST; não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8 . º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência « no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento de horas extras decorrente do exercício do cargo de confiança tem origem comum, ou seja, decorrem da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão do agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso para manter o indeferimento da interrupção da prescrição. Agravo de instrumento a que se nega provimento. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. No que tange à aplicação da Lei 13.467/2017, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da irretroatividade da lei, segundo o qual uma lei nova não pode retroceder, não considerando situações já consolidadas na vigência da lei anterior, conforme dispõe os arts. 5 . º, XXXVI, da CF/88 e 6 . º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Portanto, somente para os fatos ocorridos após a sua vigência que se devem aplicar as disposições da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. ÔNUS DA PROVA DO ALEGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de indicação genérica do valor da causa, tampouco sobre ausência do rol de substituídos, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de incompetência territorial da Vara de Trabalho, bem como inadequação da via eleita, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTODO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO NÚMERO ELEVADO DE SUBSTITUÍDOS. INEXISTENTE. É indiscutível a possibilidade de ajuizamento de ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos (àqueles decorrentes de origem comum), conforme previsto no art. 81, parágrafo único, III, do CPC. Infere-se do acórdão recorrido que o sindicato-autor busca o pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas como extraordinárias, para os substituídos que exercem (ou exerceram) o cargo de assistente de negócios. Portanto, o caso trata de um grupo específico de empregados cujo direito possui origem comum. Assim, não há que se falar que o banco-reclamado foi cerceado em seu direito de defesa por se tratar de diversos substituídos, com várias especificidades. Até porque, em sede de execução, é possível a elaboração de memorial de cálculo individual relativo ao crédito deferido em tutelacoletiva. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. ASSISTENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova testemunhal, manteve a conclusão da sentença, no sentido de que o cargo de Assistente de Negócios não possui fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT. Extrai-se da decisão que a declaração do preposto do reclamado foi no sentido de que não havia diferenciação quanto às atribuições entre assistentes de negócios de seis ou de oito horas, sendo alterados apenas o salário e a jornada. Verifica-se também o registro de que não restou demonstrado nos autos que os substituídos, no exercício da função intitulada «assistente de negócios/assistente A, fossem detentores de fidúcia especial. Concluiu que as atividades desempenhadas pelos substituídos eram meramente técnicas, não se enquadrando os substituídos no disposto do art. 224, § 2 . º, da CLT. Nesse contexto, comprovado que o cargo exercido pelos substituídos não exige poder de gestão e grau de maior fidúcia e considerando que o Banco reclamado não fez qualquer prova capaz de comprovar suas alegações quanto ao exercício efetivo do cargo de confiança, correta a decisão que deferiu o pedido de pagamento das 7 . ª e 8 . ª horas extras. Diante do quadro fático exposto, qualquer alteração no julgado esbarra no óbice da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 7 . ª E 8 . ª HORAS EXTRAS DEFERIDAS. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional, ao rejeitar a pretensão do reclamado de compensação da gratificação de função com a remuneração da 7 . ª e 8 . ª horas como extras, proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consagrada na Súmula 109, no sentido de que o bancário não enquadrado no parágrafo segundo do CLT, art. 224, que percebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROPORCIONALIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu a redução proporcional da gratificação de função à jornada de seis horas. A ausência de fidúcia especial no exercício do cargo implica reconhecer que a gratificação de função remunera apenas a sua maior responsabilidade, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora diária, não autorizando sua redução proporcional. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO REGIONAL . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limitou-se a transcrever no seu recurso trecho que não abrange os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para atribuir o ônus probatório ao reclamado, o que não atende o disposto no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA. EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. Em relação tema, o acórdão regional parte da premissa de que a « ação 0001101-46.2012.503.0098 foi extinta, sem Resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do CPC, art. 267, VI. Logo, não há que se falar em interrupção da prescrição «. Verifica-se que a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional, no sentido de que anulada a referida sentença de extinção, implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula126/TST. Ademais, não há como se acolher a tese de identidade de pedidos cuja prescrição se pretende interromper, já que não há elementos fáticos no acórdão recorrido sobre o aspecto. Óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. No caso, conforme assentado pelo TRT, o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, logo, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte vem entendendo que a majoração do percentual previsto no CPC, art. 85, § 11 é faculdade do Tribunal Regional, que examinará cada caso em concreto. Ausente a prova de que a valoração foi equivocada, não há que se cogitar de violação do preceito de lei em questão. Precedentes do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR . INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. O TRT manteve a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, tendo em vista a decisão proferida pelo STF no RE 586.453. Ocorre que, no caso, o pedido não se refere ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, valendo registrar que a entidade de previdência nem ao menos integra o polo passivo da demanda. Trata-se, na verdade, de pedido de repasse à Previ dos valores decorrentes de eventuais verbas salariais reconhecidas em juízo, situação que não se amolda ao referido precedente da Suprema Corte. Nesse contexto, portanto, não há como afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pleito, nos termos do art. 114, I e IX, da CF. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelos quais reconheceu o vínculo de emprego do empregado como o banco, por conseguinte o enquadramento na categoria dos bancários. Nesse aspecto, o acórdão regional assentou que ficaram configurados os requisitos do vínculo de emprego com o banco, sobretudo, a subordinação jurídica. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na medida em que houve pronunciamento expresso do regional sobre as questões suscitadas. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse do agravante, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Intacto o CF/88, art. 93, IX. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. ILEGITIMIDADE PASSIVA « AD CAUSAM . De acordo com a Teoria da Asserção, a legitimidade a que se refere o CPC/2015, art. 485, VI, cuja ausência acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito, é aferida levando-se em conta as argumentações veiculadas na petição inicial. Assim, tem legitimidade passiva o banco que, em razão de ter participado da relação jurídica discutida nos autos, em princípio, possa vir a responder pela satisfação da pretensão manifestada em juízo, como é o caso destes autos, em que há discussão a respeito da licitude da terceirização. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. 1. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços (banco) e enquadrá-lo na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições assegurados a esta categoria. 2. Conquanto a Suprema Corte tenha reconhecido, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, não há como reconhecer a validade da contratação quando a prova produzida demonstra haver a subordinação direta do reclamante ao tomador dos serviços. 3. A referida peculiaridade é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Assim, reitere-se, reconhecida a fraude na contratação, não pela atividade desempenhada pelo reclamante, mas pela existência de subordinação direta do autor à empresa tomadora dos serviços, não há falar-se em licitude da terceirização. 4. O Tribunal Regional apreciando o conjunto fático probatório dos autos consignou que «Dos depoimentos acima transcritos, verifica-se que o autor trabalhou em PAB do Banco Santander, na área fim do tomador dos serviços, pois se ativava em vendas de seus produtos - empréstimo consignado, seguros e capitalização -, participando de reuniões diárias com o gerente geral, que lhe informava acerca da meta estabelecida a ser atingida, sem a presença de supervisor ou encarregado da segunda ré no local, e, com relação a atestados médicos, além de apresentá-los à segunda ré, os apresentava à gerente do PAB, empregada do Banco . (...) Não há como reconhecer, no caso, hipótese de terceirização lícita, pois, repita-se, a atividade do reclamante estava inserida na atividade fim do primeiro réu, além do que, da prova oral produzida, extraio que o trabalho do autor se dava sob a direção de gerente do PAB (grifos nosso). 5. No caso, o Tribunal Regional expressamente menciona a fraude na contratação, tendo em vista a existência de subordinação direta do reclamante ao tomador de serviços. Estando a decisão posta nesse sentido, não comporta reforma, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, estabelece que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a agravante não transcreve os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia da matéria em epígrafe. Logo, tratando-se de pressuposto necessário do recurso de revista, a sua ausência inviabiliza o processamento do apelo. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. O agravante, nas razões do agravo de instrumento, não ataca especificamente os fundamentos jurídicos que ensejaram a denegação do seguimento do recurso de revista. Dessa forma, encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422/TST, I. Mantém-se a decisão agravada. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO. Observa-se que a parte não preencheu o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Verifica-se que não consta no despacho denegatório análise quanto ao tema em epígrafe. Dessa forma, olvidando-se o Tribunal Regional de examinar um ou mais temas do recurso de revista no juízo primeiro de admissibilidade, incumbe à parte recorrente, na forma do disposto no art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST, opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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50 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Outorga. Delegação de serviços de notas e de registros. Similitude fática entre os acórdãos. Inexistência.
I - Na origem, o presente feito decorre de ação ordinária objetivando a participação dos requerentes em todas as etapas do concurso público de ingresso/remoção nos serviços de notas, bem como a declaração de nulidade de determinado ítem do edital, de modo que lhes seja garantido o direito de comprovar o biênio de dois anos de de delegação na atividade apenas na data da posse e não na publicação do edital. Na sentença, julgaram se procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para negar provimento ao pleito inicial. Nesta Corte, negou-se provimento aos recursos especiais.... ()